TERMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 332/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA VITAVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 332/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA VITAVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
O Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, o Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, nº 588, Centro, nesta Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Vitavet Comércio de Produtos Agropecuários Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.487.313/0001-81, sediada na Xxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Corbélia, Estado do(e) Paraná, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxx Xxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4.850.910-0 expedida pela (o) SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 137/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Ordinária Municipal n.º 1612, de 16 de março de 2020, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 62/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é o fornecimento de Sêmen bovino das raças Holandês Preto e Branco, Holandês Vermelho e Branco, Jersey e Gir Leiteiro e nitrogênio líquido para conservação do sêmen, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
2 | 500 | Doses | Sêmen da raça Holandês Preto e Branco na base americana CDCB & HA-USA Genetic Evalutions 04/2023 com as seguintes características: PTA LEITE > ou = 1000 LBS BETA CASEINA A2A2 VIDA PRODUTIVA > ou = 3,0 COMPOSTO DE UBERE > ou = 0,00 ESCORE DE CÉLULAS SOMÁTICAS < ou = 3,0 FACILIDADE DE PARTO TOURO < ou = 2,0 | 6,70 | 3.350,00 |
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
Página | 1
Item | Qtd | Unid | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
Acondicionados em raques com 10 palhetas cada. Marca: PROPRIA | |||||
3 | 400 | Doses | Sêmen da raça Holandês Vermelho e Branco na base americana CDCB & HA-USA Genetic Evalutions 04/2023 com as seguintes características: PTA LEITE > ou = 800 LBS VIDA PRODUTIVA > ou = 1,5 FACILIDADE DE PARTO TOURO < ou = 3,0 ESTATURA < ou = 1,8 COMPOSTO DE ÚBERE > ou = 1,0 SCORE CÉLULA SOMÁTICA < ou = 3,0 Acondicionados em raques com 10 palhetas cada. Marca: PROPRIA | 12,25 | 4,900,00 |
4 | 500 | Doses | Sêmen da raça Jersey na base americana CDCB & AJCA Genetic Evalutions 04/2023 com as seguintes características: PTA LEITE > ou = 400 LBS VIDA PRODUTIVA > ou = 1,0 ESCORE CEL.SOMATICA < ou = 3,15 JUI > ou = 4,5 BETA CASEÍNA A2A2 Acondicionados em raques com 10 palhetas cada. Marca: PROPRIA | 9,60 | 4.800,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 13/07/2023 e encerramento em 13/07/2024 prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 13.050,00 (treze mil e cinquenta reais)
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Mercedes para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
Página | 2
02.008.20.606.0007.2033 – Ações para o Desenvolvimento Econômico da Cadeia Produtiva Rural.
Elemento de Despesa: 3390329903
Fonte de Recurso: 505
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 O fornecimento do SÊMEN deverá se dar em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega da ordem de compra, podendo ser parcelado conforme necessidade do município. O sêmen bovino deve ser fornecido em raques contendo 10 (dez) palhetas (doses) cada.
O NITROGÊNIO deverá ser entregue nas propriedades que contenham botijão para armazenamento (22 propriedades) de sêmen a cada 30 dias, sendo tolerável um adiamento de até 10 dias mediante justificativa do fornecedor, NÃO PODENDO SER ULTRAPASSADO O INTERVALO DE ABASTECIMENTO DE 40 DIAS. Todos os itens devem ser entregues em horário de expediente da Prefeitura de Mercedes (segunda a sexta, das 07h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00), ficando vedada a entrega em finais de semana, feriados e recessos.
9 CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95. 719.373/0001-23
Página | 3
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais e
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
Página | 4
municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mercedes, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx -PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
Página | 5
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
LAERTON
Mercedes/PR, 13 de julho de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:04530421988
XXXXX:04530421988 Dados: 2023.07.13 15:01:12 -03'00'
Município de Mercedes CONTRATANTE
Vitavet Comércio de Produtos Agropecuários Ltda CONTRATADA
TESTEMUNHAS: XXXXX XXXXX:88632350900
XXXXX XXXX:03769191919 MOHR:03769191919
Assinado de forma digital por XXXXX
Dados: 2023.07.13 15:01:31 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX:88632350900
Dados: 2023.07.13 15:01:21 -03'00'
Xxxxx Xxxxx RG nº 5.818.820-4
Xxxxx Xxxx RG nº 7.809.858-9
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
Página | 6