CONTRATO Nº 9.393/19
CONTRATO Nº 9.393/19
PROCESSO Nº 40.942/18 AP. /18 (CAPA) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/19
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TENDA GAZEBO PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE TRABALHO SOCIAL NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – CADASTRO SIAPF Nº 0368.068-88 E 0367.216-56, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA GILBERTO DOS SANTOS TOSTA - ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Chefe de Gabinete, Sra. XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – ME, estabelecida na Xxx Xxxxxx, xx 000 X, Xxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 08.247.334/0001-76, daqui em diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 46.071.734-0 e CPF nº 337.706.898-56.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que se regerá segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e cláusulas e condições do Edital de Licitação nº 65/19 do Pregão Eletrônico nº 76/19, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 40.928/18.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 40.928/18, a fornecer ao CONTRATANTE: 02 (DUAS) TENDAS GAZEBO PARA UTILIZAÇÃO NAS AÇÕES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, melhores descritas no Anexo I e III do Edital nº 65/19.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. A entrega dos produtos licitados deverá ser efetuada no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação às terças-feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.1.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.2. A entrega dos produtos, objeto desta licitação, e respectiva nota fiscal deverá ser efetuada no Departamento de Administração de Materiais – Almoxarifado Central, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx, esquina com a Avenida Engenheiro Hélio Police, s/nº - Jardim Redentor – CEP: 17.032-290 - Bauru/SP, no horário das 08h às 11h e das 14h às 16h, em dias úteis, correndo por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.3. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal correspondente ao produto contratado, sendo que na nota fiscal deverá constar Prefeitura Municipal de Bauru, endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, ref. Processo Administrativo nº 40.928/18 e número do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZO DE GARANTIA
3.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia de no mínimo 06 (seis) meses, a contar do aceite definitivo dos produtos, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
3.1.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser reparados ou substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira a importância de R$ 1.062,44 (um mil, sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, do Gabinete do Prefeito - Programa Minha Casa Minha Vida.
Ref. Cont. nº 9.393/19
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. A nota fiscal deverá ser, anteriormente ao seu pagamento, atestada.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto a Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato o Gabinete do Prefeito, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda como Gestora do contrato, a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Cargo: Assistente Social, vinculado ao Gabinete do Prefeito e como substituta a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX, Cargo: Assistente Social, servidora vinculado ao Gabinete do Prefeito.
6.3. A CONTRATADA designa como Gestor do contrato, o Sr. XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 46.071.734-0 e CPF nº 337.706.898-56.
6.4. Ao gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 9.393/19
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o objeto do contrato, no todo ou parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização ao CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
7.4. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório nº 65/19.
7.5. A CONTRATADA se obriga a substituir o objeto contratado quando constatado que o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I e III do Edital nº 65/19 e do contrato.
7.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelando a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do município, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
7.7. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.8. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.9. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
7.10. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (SP), 17 de junho de 2.019.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX CHEFE DE GABINETE
XXXXXXXX XXX XXXXXX TOSTA XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – ME
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.393/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 40.928/18, a fornecer ao CONTRATANTE: 02 (DUAS) TENDAS GAZEBO PARA UTILIZAÇÃO NAS AÇÕES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA,
melhores descritas no Anexo I e III do Edital nº 65/19.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx (SP), 17 de junho de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Assistente Social
CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx Cargo: Chefe de Gabinete do Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 6.028.582
Data de Nascimento: 16/08/1952
Endereço Residencial completo: Dr. Xxxx Xxxxxxx, nº 10-16, Cep: 17.030-370 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Tosta Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00 RG: 46.071.734-0
Data de Nascimento: 23/08/1989
Endereço Residencial completo: Xxxxxxxx X, 0000, Xx. Siena, Orlândia - SP. E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
CONTRATADA
XXXXXXXX XXX XXXXXX TOSTA XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – ME
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX – ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.393/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 40.928/18, a fornecer ao CONTRATANTE: 02 (DUAS) TENDAS GAZEBO PARA UTILIZAÇÃO NAS AÇÕES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA,
melhores descritas no Anexo I e III do Edital nº 65/19.
NOME: XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXX
CARGO: Chefe de Gabinete do Prefeito
RG Nº: 6.028.582
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/08/1952
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xx., Xxxx Xxxxxxx, xx 00-00.
CEP: 17030-370
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP