CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 11/2023
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 11/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.102.749/0001-77, com sede à Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXXX, no Cargo Público de Professor XX e na Função de Professor de Inglês, portadora do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxxxxx/XX.
OBJETO: Realização de atividades suplementares para restaurar o padrão indispensável mínimo, previsto no Inciso VII, do artigo 300 da Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002.
JUSTIFICATIVA: Contratação em caráter temporário para atuar na EMEB – Escola Municipal de Educação Básica “Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx” e no CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil “Alegre Infância”. Em substituição da Servidora Pública Municipal Titular Xxxxxxxx Xxxxx Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx que assumiu Função Gratificada. Considerando a realização de atividades suplementares para restaurar o padrão indispensável mínimo, ou evitar o declínio dos serviços públicos de caráter essencial, conforme memorando expedido pela Secretaria Municipal de Educação nº 018/2023.
PRAZO: Início: 22 de fevereiro de 2023 e Término: 21 de agosto de 2023.
REGIME JURÍDICO: Especial Administrativo, previsto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, devendo sua interpretação e aplicação atender aos princípios e regras próprias ao direito não cabendo em nenhuma hipótese à contratação ser efetivada pelo Regime Celetista, conforme estabelecido pela Lei Complementar Municipal nº 006 de 19 de setembro de 2002.
REMUNERAÇÃO: R$ 3.071,69 (três mil, setenta e um reais, sessenta e nove centavos), mensais.
LOCAL DE TRABALHO: No âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Campo Alegre/SC.
HORÁRIO DE TRABALHO: O horário de trabalho da contratada é de 30 (trinta) horas aula/semanais.
SEGURIDADE SOCIAL: Na vigência deste Contrato, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do §13 do art. 40 da Constituição da República Federativa do Brasil.
EXTINÇÃO: Este Contrato extingue-se, automaticamente pelo decurso de prazo da contratação.
RESCISÃO DE CONTRATO: A extinção do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo do Contrato;
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de São Bento do Sul/SC., para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas deste contrato.
Assim, por estarem às partes de inteiro acordo com os termos desta contratação, firmam o Contrato em duas vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo subscritas, para que surtam seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxx Xxxxxx/XX., 00 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXXX GROSSKOPF Prefeita Municipal |
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EDERSON IDALENCIO Contratada
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Testemunhas:
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