ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90002/2024
XXXXX XX PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90002/2024
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
MINUTA DE ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE A SER CELEBRADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO CONSELHO REGINAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO À LEI 13.709/18 ENVOLVENDO TROCA DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ENTRE O CRECI/SP E xxxxxxx
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
ENTRE
O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DA 2ª REGIÃO, autarquia federal,
inscrito no CNPJ sob nº. 62.655.246/0001-59, com sede à Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do CPF/MF nº. 606.428.828/00 e RG nº. 4.941.090 SSP/SP e pelo Diretor Tesoureiro, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e RG nº. 12.216.414 SSP/SP, nomeados pelo Termo de Posse regularmente registrado sob nº 2.045.768 no Livro de Registro B do 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo na data de 3 de agosto de 2021,
E
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nºXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXX, BAIRRO, na cidade deXXX. CEPXXXX, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu [nome], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº SSP/ e do CPF nº , doravante coletivamente denominados como “as Partes”, ou individual e indistintamente como “a Parte”, CONSIDERANDO QUE:
a) CRECI/SP e XXXX firmaram contrato, oriundo do Processo Licitatorio na modalidade Pregão eletrônico nº 90002/2024 , com base na Lei nº 14.133/21, Processo SECOM 153/2023, para a prestação de serviços de consultoria para fins de adequação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP à Lei nº 13.709/18, conforme Termo de Referência, em anexo;
b) Para a devida prestação de serviços contratados, cada Parte poderá ter acesso a certas informações, incluindo, mas não limitada a dados e documentos confidenciais do Contratante e de seus inscritos como corretores ou imobiliárias.
c) As Partes desejam proteger sua Informação Confidencial contra qualquer utilização, ou divulgação, não autorizada ou não controlada pela Parte Receptora (Contratado);
Resolvem, em comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE, como condição para a troca e a divulgação de Informação Confidencial e mediante cláusulas e condições a seguir:
1. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
1.1 No âmbito deste Acordo, “Informação Confidencial” significa toda informação legalmente possuída ou de propriedade de uma das Partes, que é desconhecida da outra Parte ou de qualquer terceira parte exceto aquelas terceiras partes que também detenham título legítimo ou direitos de propriedade sobre a Informação, ou que tenham recebido tal Informação Confidencial consoante uma obrigação de confidencialidade, e que a Parte possuidora ou proprietária da informação deseja e está legalmente habilitada a revelá-la à outra Parte.
1.1.1 Toda e qualquer informação que se enquadre na definição acima e é revelada, transmitida e/ou divulgada por uma Parte à outra, por quaisquer meios, sejam estes orais, escritos, mecânicos, eletrônicos ou magnéticos, e podendo incluir, mas sem limitar-se a, banco de dados de todos os funcionários do Contratante ou de dados do funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços ao Contratante por dedicação exclusiva de mão de obra, nos contratos de limpeza, segurança e motoristas, banco de dados de diretores, conselheiros efetivos e suplentes, nomes ou lista de fornecedores, parceiros e/ou outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, será doravante designada simplesmente como “Informação Confidencial”, e será considerada sigilosa, confidencial, restrita e de propriedade exclusiva da Parte Provedora da informação.
1.1.2 Adicionalmente à definição contida na cláusula 1.1.1, são também consideradas “Informação Confidencial” todos os termos, condições e fatos relativos às discussões e negociações relacionadas a este Acordo e a notícia de existência de uma negociação em curso entre as Partes e a situação de tais negociações.
1.1.3 Integra o presente Acordo de Confidencialidade o ANEXO (modelo que acompanha este documento), como instrumento aderente e implementador a este Acordo, o qual deverá ser preenchido e assinado previamente pelos representantes legais de ambas as Partes, e posteriormente anexado a este Acordo, sempre em que houver o interesse de efetiva troca das informações confidenciais pelas Partes, descrevendo de forma objetiva, concreta e minuciosa sobre os potenciais projetos e/ou processos que devam ser objeto de transmissão ou compartilhamento entre as Partes, para a efetiva prestação de serviços de consultoria para fins de adequação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP à Lei nº 13.709/18.
2. USO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1 As Partes concordam que a divulgação não autorizada, ou a utilização intencional ou não, de qualquer Informação Confidencial, listada no Anexo deste Acordo, é altamente prejudicial à Parte que é titular da Informação. Por esta razão, cada uma das Partes concorda em só dispor da Informação Confidencial recebida da outra Parte com a finalidade única e exclusiva de atender ao cumprimento do objeto da prestação de serviços especializada para prestação de serviços de consultoria para fins de adequação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP à Lei nº 13.709/18
2.2 As Partes mutuamente asseveram o seu reconhecimento da legitimidade do título da outra Parte sobre a respectiva Informação Confidencial na forma aqui acordada e comprometem-se a respeitar aqueles direitos e titularidade, e confirmam seu entendimento de que qualquer autorização que lhes seja outorgada sob este Acordo para poder ter acesso a tal Informação Confidencial não implicará em nenhum direito, título ou licença para o uso comercial ou não comercial a tal Informação Confidencial. Tais direitos, título ou licença só poderão ser outorgados se e quando um contrato escrito específico para tal fim for assinado pelos representantes legais de ambas as Partes.
2.3 As Partes obrigam-se a não utilizar a Informação Confidencial da outra Parte para uso, negócio ou pesquisa próprios ou de qualquer terceira parte, ou para cessão a quaisquer outros terceiros. Qualquer outro uso além daquele estritamente requerido para o alcance do cumprimento do objeto da prestação de serviços especializada para prestação de serviços de consultoria para fins de adequação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP à Lei nº 13.709/18, exceto
se a Parte Receptora da informação obtiver prévia autorização escrita através de um novo e específico contrato.
2.4 As obrigações assumidas por cada Parte sob este Acordo incluem a respectiva responsabilidade por qualquer ato ou omissão praticado pelos respectivos empregados, diretores, gerentes, prepostos, advogados, assim como por quaisquer bolsistas, pessoas em treinamento ou estagiários trabalhando em suas dependências, e por empresa, associação ou instituição em que os Diretores ou Gerentes de uma das Partes possuam relevantes investimentos, ações ou interesses.
3. CONDIÇÕES DE REVELAÇÃO
3.1 A partir da assinatura do presente Acordo pelas Partes e pelo prazo de duração nele previsto, as Partes deverão:
3.1.1 Transmitir a Informação Confidencial somente a seus empregados, representantes, diretores, gerentes, prepostos e advogados ou bolsistas, pessoas em treinamento e estagiários trabalhando em suas dependências, que tenham necessidade de tomar conhecimento de tal Informação Confidencial para fins de análise, avaliação, ou decisão concernente ao cumprimento do objeto da prestação de serviços e especializada para prestação de serviços de consultoria para fins de adequação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP à Lei nº 13.709/18, abstendo-se de divulgar Informação Confidencial a qualquer pessoa cujo acesso à referida Informação não seja requerido ou necessário.
3.1.2 Assegurar que seus empregados, representantes, diretores, gerentes, prepostos, advogados ou bolsistas, pessoas em treinamento e estagiários trabalhando em suas dependências sejam devidamente conscientizados da natureza confidencial da informação sendo manuseada nas dependências da empresa, seja ela ou não transmitida ou compartilhada com eles, orientando-os acerca das cautelas a serem tomadas para a preservação do respectivo sigilo e informando-os das obrigações assumidas por força do presente Acordo.
3.1.3 Exigir que seus empregados, representantes, diretores, gerentes, prepostos, advogados, ou bolsistas, pessoas em treinamento e estagiários trabalhando em suas dependências, se manusearem Informação Confidencial da outra Parte, utilizem o mesmo grau de cuidado e sigilo no manuseio daquela Informação Confidencial que aquele utilizado para informações confidenciais de propriedade da Parte Receptora da Informação.
3.1.4 Sempre que possível, revelar a seus empregados, representantes, diretores, gerentes, prepostos, advogados, ou bolsistas, pessoas em treinamento ou estagiários trabalhando em suas dependências, apenas aquela parte da Informação Confidencial necessária ao desempenho das respectivas tarefas, atribuições, ou à instrução de suas decisões.
3.2 Caso uma das Partes venha a ser obrigada por ordem judicial, ou por determinação legal a revelar Informação Confidencial recebida da outra Parte, a Parte Receptora da informação deverá tentar, em boa fé, comunicar imediatamente à outra Parte a exigência de que é destinatária, de modo que a Parte que é titular da informação possa, às suas próprias custas, intentar as medidas cabíveis para preservar a confidencialidade de tal informação. Contudo, a Parte Receptora da informação colaborará, sem assunção de custos, com a Parte Provedora da informação, na respectiva defesa e preservação.
3.3 Na eventualidade de qualquer atraso, insucesso, ou negativa judicial das medidas de defesa ou proteção tomadas pela Parte titular da informação, a Parte obrigada a revelar a Informação Confidencial compromete-se a revelar apenas aquela parcela da Informação Confidencial estritamente necessária para atender à determinação judicial, ou à disposição legal, envidando seus melhores esforços para que a Informação Confidencial receba tratamento sigiloso.
3.4 As Partes concordam que qualquer futuro contrato assinado por elas, ou entre quaisquer delas, deverá incluir cláusula de confidencialidade para a proteção da Informação Confidencial das Partes, com estipulações similares às contidas neste Acordo.
3.5 Independente de notificação judicial ou extrajudicial pela Parte Provedora, quando expirado o prazo deste Acordo, e em caso de extinção por qualquer outro motivo, ou, ainda, quando uma decisão final tenha sido tomada com respeito ao não interesse no conteúdo de uma Informação Confidencial, a Parte Receptora deverá devolver à Parte Provedora toda documentação, registros e material de suporte físico contendo a Informação Confidencial, incluindo quaisquer cópias, extratos, transcrições, resumos, cálculos, análises, estudos e elaborações feitas daquela informação, com exceção à cópia que deverá ser mantida em confidencialidade pela Parte Receptora somente para comprovar o cumprimento das cláusulas deste Acordo. Como alternativa, a Parte Receptora poderá, sob seu próprio risco e responsabilidade, destruir aqueles documentos, registros, matérias de suporte físico, cópias, extratos, transcrições, resumos, cálculos, análises, estudos ou elaborações, seja mediante destruição, seja apagando completamente a Informação Confidencial neles contida, contanto que, neste caso de destruição, envie comunicação escrita à Parte Provedora informando a data em que a destruição foi finalizada.
4. INFORMAÇÃO NÃO CONFIDENCIAL
4.1 O termo “Informação Confidencial” não inclui informação que:
4.1.1 Seja considerada de domínio público, ou tenha se tornado de conhecimento público, desde que sua revelação, publicidade, ou divulgação não tenha sido causada, de qualquer forma, por um ato ou omissão da Parte Receptora daquela Informação;
4.1.2 Já estava na posse da Parte Receptora antes de sua transmissão pela Parte Xxxxxxxxx;
4.1.3 Tenha sido obtida legalmente de um terceiro detentor de direito à sua divulgação na forma e para os propósitos em que foi divulgada;
4.1.4 Tenha sido desenvolvida pela Parte Receptora independentemente, ou em conjunto com terceiros que não tenham tido prévio acesso a, ou conhecimento da informação da Parte Provedora, ou que não tenham assumido obrigação de confidencialidade com relação a tal Informação;
4.1.5 Seja transmitida à Parte Receptora depois de que a Parte Xxxxxxxxx tenha sido notificada por escrito que não deseja mais receber Informação Confidencial, ou após a extinção deste Acordo, assegurado, porém, que, em todos os casos pertinentes, permanecerão válidas e obrigatórias as estipulações da Subcláusula 9.1 deste instrumento; e
4.1.6 Tenha sido revelada em observância de uma ordem judicial, ou de uma exigência legal manifestada pela autoridade competente, não obstante que a Parte Receptora deverá demonstrar haver cumprido tempestivamente as disposições das Subcláusulas 3.2 e 3.3.
5. PENALIDADES E INDENIZAÇÃO
5.1 As Partes acordam que a infração deste Acordo por qualquer das Partes, incluindo as infrações praticadas por outras Partes cujos atos e omissões uma das Partes acordou em responsabilizar-se na forma do estipulado na Subcláusula 2.4, sujeitará a Parte infratora a todas as responsabilidades, indenizações, sanções e/ou penalidades de natureza civil, comercial e criminal que possam ser aplicáveis nos termos da legislação aplicável, inclusive, mas sem limitar-se a, danos morais e lucros cessantes.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 Nada neste Acordo será interpretado como assegurando à Parte Receptora qualquer licença ou direitos sobre a Informação Confidencial recebida sob sua égide, ou sobre o seu uso, exceto nos
limites expressamente definidos no cumprimento do objeto da prestação de serviços de consultoria para fins de adequação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP à Lei nº 13.709/18. A Parte Receptora não postulará a obtenção de qualquer patente ou outra forma de proteção da propriedade intelectual que seja baseada em, ou no uso de qualquer Informação Confidencial recebida sob este Acordo.
7. GARANTIAS
7.1 Cada Parte garante que não tem o direito de revelar a Informação Confidencial contemplada sob este Acordo. Nada neste Acordo será considerado como garantia da precisão, segurança ou utilidade para qualquer informação revelada sob este ajuste, inclusive, mas não se limitando a todas as garantias implícitas de comercialização.
8. VIGÊNCIA
8.1 Este Acordo de Confidencialidade terá duração de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura do contrato e eventuais aditivos/prorrogações, sendo que os efeitos da confidencialidade de informações descritos e devidamente assinados pelas Partes, na forma do ANEXO, deverão ser observados pelo prazo estipulado no item 9.1, abaixo (Prazo de Responsabilidade).
8.2 O direito da Parte Receptora em manusear e usar qualquer Informação Confidencial revelada sob este Acordo terminará ao final do prazo disciplinado de proteção dos efeitos estabelecido na Subcláusula 8.1.
9. PRAZO DE RESPONSABILIDADE
9.1 Toda Informação Confidencial transferida sob este Acordo e implementada na forma do ANEXO, será mantida como sigilosa pela respectiva Parte Receptora pelo prazo de dez (10) anos período este iniciado após a data de término da vigência deste Acordo. Este prazo fica aqui definido como o “Prazo de Responsabilidade”. Igualmente, todas as obrigações assumidas pelas Partes nas Cláusulas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 10, 11,12 e 13 permanecerão válidas e exigíveis durante a totalidade deste Prazo de Responsabilidade.
10. DIVULGAÇÃO
10.1 Todas as declarações, anúncios e/ou divulgações públicas, relativas a este Acordo por uma das Partes, inclusive sobre a existência, natureza e estado das discussões entre as Partes, dependerão do prévio consentimento escrito da outra Parte, com a única exceção da publicação legalmente requerida de seu extrato no Diário Oficial da União – DOU, e de qualquer outra publicidade obrigatória de atos legais dirigidos a assegurar a satisfação dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência nos atos da Administração Pública Brasileira.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Nenhuma disposição contida neste Acordo poderá ser interpretada como obrigação de qualquer das Partes de celebrar contratos relativos ao cumprimento do objeto da prestação de serviços especializada para prestação de serviços de consultoria para fins de adequação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP à Lei nº 13.709/18, ao uso da Informação Confidencial revelada ou à concessão de uma licença para manufaturar, usar, desenvolver, adaptar, validar, testar, produzir em escala, explorar, ou comercializar qualquer processo, material ou produto derivado de Informação Confidencial, ou o objeto de qualquer patente, ou pedido de patente, existente agora ou no futuro.
11.2 Nada contido neste Acordo poderá ser objeto de cessão ou transferido por qualquer Parte sem o prévio consentimento escrito da outra Parte, inclusive nenhuma das Partes pode, sem consentimento prévio da outra Parte, ceder os termos deste Acordo a qualquer adquirente de todos ou substancialmente todos os ativos na linha de negócio a que este Acordo se refere, ou a qualquer empresa sucessora que resulte da fusão, reincorporação ou consolidação de tal Parte, ou com o adquirente de tais ativos ou da empresa. Após o consentimento da outra Parte, a cessão, os direitos e obrigações decorrentes do presente Acordo serão vinculativos e reverterão em benefício do referido adquirente ou sucessor. Contudo, em todos os casos, o direito de usar a Informação Confidencial dependerá de prévia comunicação por escrito daquele que foi beneficiário da cessão ou transferência do Acordo à Parte Provedora da Informação Confidencial, fazendo referência a este Acordo e ratificando sua aceitação de todas as obrigações e responsabilidades aqui contidas, inclusive a limitação de uso exclusivamente para o cumprimento do objeto da prestação de serviços de consultoria para fins de adequação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP à Lei nº 13.709/18.
11.3 Caso a Parte Xxxxxxxxx não consinta com o compartilhamento das Informações Confidenciais, a Parte Receptora deverá devolver à Parte Provedora todos os documentos que contenham Informações Confidenciais.
11.4 Este Acordo contém a totalidade dos entendimentos e compromisso das Partes com respeito ao assunto aqui tratado. Nenhuma alteração deste Acordo será considerada válida e eficaz caso não seja acordada por escrito pelas Partes.
11.5 A falta ou atraso no exercício de qualquer direito, faculdade ou privilégio estabelecido neste Acordo, por qualquer das Partes, não poderá ser interpretado como abdicação desses direitos. Da mesma forma, o exercício parcial de um direito estabelecido neste Acordo, não poderá ser interpretado como excludente de qualquer outro exercício adicional da totalidade daquele mesmo direito, ou de quaisquer outros direitos prescritos neste Acordo.
11.6 Na hipótese de qualquer disposição, estipulação, termo, cláusula, ou condição deste Acordo ser declarado nulo ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará a plena validade e exequibilidade de quaisquer das outras disposições, estipulações, termos, cláusulas, ou condições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
12. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
12.1 Tendo em consideração a natureza e requerimentos legais do CRECI/SP, como instituição da Administração Pública Federal indireta do Brasil, as Partes acordam em que este Acordo ficará sujeito e será interpretado de conformidade com as leis substantivas e procedimentais brasileiras e, também que quaisquer disputas, controvérsias, ou contenções relativas a este Acordo, que não possam ser resolvidas amigavelmente pelas Partes, deverão ser submetidas à jurisdição da Justiça Federal, Seção Judiciária do estado de São Paulo, Brasil, com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja ou venha a ser.
12.2 Não obstante a eleição da jurisdição estipulada acima, e sem qualquer limitação a aquela eleição e ao uso da jurisdição eleita, as Partes acordam em que, em caso de disputas, controvérsias ou contenções relativas a este Acordo ou a qualquer de suas disposições e condições, elas empreenderão seus melhores esforços para resolver a disputa, controvérsia, ou contenção de forma amigável, sem recurso ao Judiciário.
13. EFICÁCIA
13.1 Na forma do que requer a Lei Brasileira para as instituições da Administração Pública Federal, não obstante todos os direitos e obrigações aqui comprometidos sejam considerados válidos a partir da data de início de vigência deste Acordo, a eficácia e, por conseguinte, o exercício daqueles direitos e obrigações dependerá da publicação do extrato deste Acordo no Portal Nacional de Contratações Públicas e/ou no Diário Oficial da União, no que couber, cuja providência ficará a cargo do CRECI/SP.
14. DADOS PESSOAIS
14.1 As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, o Decreto Federal 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
14.2 As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente instrumento jurídico reconhecem que, toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, serão devidamente tratadas, de acordo com as bases legais dispostas no art. 7º da Lei 13.709/2018, vinculando-se especificamente para a execução das atividades deste instrumento jurídico.
14.3 A PARTE RECEPTORA garante a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
14.4 A PARTE RECEPTORA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da PARTE RECEPTORA, ainda que este instrumento jurídico venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
14.5 A PARTE RECEPTORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
14.6 A PARTE RECEPTORA deverá notificar a PARTE REVELADORA, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 48h (quarenta e oito horas) da ciência, de qualquer não cumprimento das disposições legais ou contratuais relacionadas aos Dados Pessoais que afete a PARTE REVELADORA, assim como de qualquer violação de Dados Pessoais que teve acesso em função do presente instrumento jurídico.
14.7 A PARTE RECEPTORA deverá por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos Dados Xxxxxxxx junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos Dados Pessoais da PARTE REVELADORA.
14.8 As Partes reconhecem que o compartilhamento ou a transferência de dados pessoais para as bases de dados internas da Embrapa e para o Órgão da Imprensa Nacional para publicação dos atos oficiais da Administração Pública, quando for necessário, está contemplada pelo disposto no art. 26 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, e pelo inciso IV do § 1º do mesmo artigo, conforme a finalidade do referido instrumento jurídico.
14.9 As Partes “REVELADORA” e "RECEPTORA", por si e seus subcontratados, garante que, caso seja necessário transferir para o exterior qualquer Informação Pessoal cumprirá as Leis de Proteção de Dados Pessoais, em especial os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais referentes à transferência internacional de Informações.
15. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA
15.1 As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
15.2 Estando assim ajustadas, depois de lido e achado conforme, as Partes assinam por meio eletrônico ou certificação digital conforme disposto no Código de Processo Civil, o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas, encaminhando cópia do documento devidamente assinado a outra parte.
OU
15.3. Tratando-se de vias impressas, COMO TESTEMUNHO DO PACTUADO, as Partes determinaram a assinatura deste Acordo por seus representantes legais, em três (3) vias originais de igual teor e forma, simultaneamente escritas em português e em inglês (colocar somente no caso de negociações envolvendo empresas internacionais), na presença das testemunhas igualmente identificadas e subscritas abaixo.
São Paulo, xx de xxxxxxx de 2024.
CONTRATANTE
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente Diretor Tesoureiro
xxxxxxxxxxxxxx Responsável legal
TESTEMUNHAS:
.................................................................... .................................................................... NOME: NOME:
RG: RG:
XXXXX XX – A INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Este Anexo, devidamente assinado pelas Partes, com representação jurídica (procuração ou outro tipo de documento que legitime juridicamente a Parte e que ora acompanha o presente instrumento), adere e integra, em todos os seus termos e condições, o “Acordo de Confidencialidade” firmado entre o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região e o Instituto Brasileiro de Educação e Gestão Pública.
Descrição: trata-se de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria para fins de adequação do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região - CRECISP à Lei nº 13.709/18.
Serão consideradas entre a partes como “informações confidenciais” todos os dados veiculados para a realização da coleta, assim como todas as informações coletadas, conforme o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados e ainda nos termos do Acordo de Confidencialidade.
As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem a forma de contratação por meios eletrônicos e digitais como válida e plenamente eficaz, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Estando assim ajustadas, depois de lido e achado conforme, as Partes assinam por meio eletrônico, ou certificação digital conforme disposto no Código de Processo Civil, o presente Instrumento e os dele derivados, encaminhando via do documento devidamente assinado à outra Parte.
OU
Tratando-se de vias impressas, estando as Partes deste Acordo, para o mesmo efeito de direito, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e subscritas.
São Paulo, xx de xxxxxxxx de 2024.
CONTRATANTE
Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 2ª Região
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente Diretor Tesoureiro
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
.................................................................... .................................................................... NOME: NOME:
RG: RG: