MINUTA DO CONTRATO Nº
MINUTA DO CONTRATO Nº
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA E A EMPRESA
, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA A CONFECÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO DO SISTEMA, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO, SUSTENTAÇÃO, SUPORTE E MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM.
O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA – SEGEF, sediada na Avenida Cláudio Saunders, nº 1590, Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 67030-445, inscrita no CNPJ/MF 28.901.892/0001-10, nesta cidade, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Gestão Fazendária, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Belém/PA, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com endereço na , representada neste ato por seu representante legal, Sr(a). inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado em , doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas que se subscrevem, acordam em celebrar o presente contrato, referente ao Processo nº. , do procedimento de Pregão Eletrônico nº e seus anexos, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para a confecção de Sistema de Gestão Tributária Municipal, incluindo o fornecimento de licença de uso do sistema, instalação, treinamento, customização e implantação, sustentação, suporte e manutenção e serviços de hospedagem, em conformidade com as especificações e detalhamento do Edital que rege o Pregão Eletrônico nº
, o Termo de Referência que o acompanha e a proposta da Contratada, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento e serão observados naquilo que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do objeto do presente Contrato será de forma indireta, por empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Além do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, constituem- se obrigações da CONTRATADA promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, devendo:
3.1.1. Iniciar a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, no prazo estabelecido na Cláusula Sétima deste Contrato.
3.1.2. Executar os serviços de acordo com as especificações, na qualidade e quantidade especificadas neste Contrato, Termo de Referência e em sua proposta.
3.1.3. Relatar à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, por escrito em documento oficial, toda e qualquer irregularidade constatada e/ou verificada no decorrer da prestação dos serviços.
3.1.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste Contrato, bem como, também, no Edital de Licitação.
3.1.5. Guardar sigilo absoluto sobre todos os dados e informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
3.1.6. Todos os dados e informações decorrentes da prestação dos serviços relacionados ao objeto contratual serão consideradas “Informações Confidenciais” e serão objeto de sigilo absoluto, salvo se expressamente estipulado em contrário pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA.
3.1.7. A CONTRATADA se compromete a guardar confidencialidade e a não utilizar qualquer tipo de Informação Confidencial para propósitos estranhos àqueles definidos neste Contrato bem como, também, no Termo de Referência.
3.1.8. A CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação dos serviços objeto deste Contrato e Termo de Referência, que precisem conhecer a Informação Confidencial, mantenham sigilo sobre a mesma, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas desta CLÁUSULA sejam efetivamente observadas, apresentando a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA as declarações neste sentido.
3.1.9. O compromisso de confidencialidade se manterá durante todo o período de vigência do contrato, bem como até 05 (cinco) anos após o seu término.
3.1.10. A divulgação de qualquer Informação Confidencial somente será possível mediante prévia e expressa autorização por escrito da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA ou quando requerida pelas Autoridades Governamentais, Administrativas e/ou Judiciárias e, neste caso, a CONTRATADA deverá reportar o fato imediatamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA.
3.1.11. O não cumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida nesta CLÁUSULA sujeitará a CONTRATADA ao pagamento das perdas e danos comprovadamente sofridos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis decorrentes de sua violação.
3.1.12. A CONTRATADA se obrigará a devolver à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, todo o material que contenha informações confidenciais tão logo ocorra à rescisão ou término da vigência do instrumento contratual.
3.1.13. Zelar pela perfeita execução dos serviços ora contratados, devendo as falhas eventuais serem sanadas.
3.1.14. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA.
3.1.15. Disponibilizar atendimento para suporte técnico ao usuário e registros de ocorrências e/ou solicitações de serviços e reparos, via telefone e e-mail, de segunda-feira à sexta-feira das 08h às 18h – Central de Atendimento.
3.1.16. Todos os relatos de problemas, decorrentes da prestação dos serviços ora contratados, apresentadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, deverão ser registrados pela CONTRATADA informando o número da ordem de serviço ou protocolo, possibilitando assim ao usuário acompanhar o andamento da solicitação de atendimento e sua resolução, inclusive por intermédio da Central de Informação, atendimento e-mail com informações ao usuário.
3.1.17. Para os casos não atendidos e/ou não solucionados através da Central de Atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento através de consultoria especifica, que deverá encaminhar posicionamento e/ou resolução no prazo máximo de 06 (seis) dias úteis, para questões relativas ao contrato e encaminhadas através de e-mail e/ou ofício. Os aprazamentos para resolução definitiva do que trata este item, deverão ser formalmente justificados.
3.1.18. Aceitar, durante a vigência contrato, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
3.1.19. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA.
3.1.20. Responder pelos danos causados diretamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA ou a terceiros.
3.1.21. Responsabilizar-se pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela CONTRATADA, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro.
3.1.22. Emitir e enviar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA as notas fiscais e faturas decorrentes da prestação dos serviços ora contratados, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
3.1.23. No valor da proposta deverão estar incluídos todos os encargos sociais, impostos, tributos, taxas, etc., inclusive aqueles que deverão ser recolhidos aos cofres do município.
3.1.24. Arcar com os ônus trabalhistas, impostos, encargos sociais, incluindo, despesas referentes à transporte aéreo, traslados, hospedagens, alimentação e pagamento de diárias, dentre outros afins, no atendimento a execução dos serviços descritos neste termo, durante toda a vigência contratual.
3.1.25. Executar a instalação, configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do Sistema, com a devida entrada em operação do mesmo.
3.1.26. Exercer a manutenção corretiva do Sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações.
3.1.27. Instalar os Sistemas de sua propriedade, autorizados formalmente pela CONTRATANTE, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato.
3.1.28. Manter o(s) servidor(es) da CONTRATANTE, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-lhe(s) as informações necessárias.
3.1.29. Desenvolver todas as atividades constantes no edital, bem como seguir as especificações funcionais do mesmo.
3.1.30. Após a rescisão do contrato, fornecer backup completo do banco de dados em formato TXT.
3.1.31. Comunicar imediatamente, por escrito, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das previstas no Edital de Licitação:
4.1.1. Permitir o livre acesso dos empregados e/ou prepostos da CONTRATADA as dependências dos órgãos que compõem a administração pública do Governo Municipal, para execução dos serviços, desde que identificados;
4.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) representante(s) da CONTRATADA;
4.1.3. Fornecer à CONTRATADA todo e qualquer tipo de informação interna essencial à realização dos serviços;
4.1.4. Comunicar à CONTRATADA das ocorrências inadequadas para que sejam adotadas medidas corretivas;
4.1.5. Acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do contrato, para tanto, nomeando Gestores e Fiscais que deverão ser servidores do quadro próprio de pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA.
4.1.6. Emitir, por intermédio dos Gestores e dos Fiscais do Contrato, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Contrato.
4.1.7. Manter arquivado, junto ao processo administrativo, o contrato a ser firmado e todas as correspondências trocadas pelas partes contratantes.
4.1.8. Providenciar a certificação, liquidação e o pagamento das notas fiscais/faturas mensais relativas à execução dos serviços de acordo com o pactuado no instrumento contratual, que deverá prever todos os tipos de faturamento e remuneração (fixas e variáveis), conforme estabelecido neste Contrato e Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. A CONTRATADA deverá prestar a garantia, na forma do art. 56, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, pelo período da vigência contratual, acrescido de 90 (noventa) dias, no valor de
, correspondente a 1% (hum por cento) do valor deste ajuste.
5.2. Não serão aceitos instrumentos de garantia que possuam, em seu bojo, cláusulas de exclusão de sua aplicabilidade em casos de inexecução contratual e em situações que representem potencial risco de prejuízo ao CONTRATANTE.
5.3. Ocorrendo alteração, dentro dos limites legais, dos valores constantes deste contrato ou prorrogação do prazo de execução da obra ou, ainda, qualquer outra causa que impeça a entrega do objeto no prazo avençado, a CONTRATADA deverá providenciar a complementação ou prorrogação, conforme o caso, da garantia prestada, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do respectivo termo.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
6.1. O prazo para execução do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, podendo mediante acordo entre as partes, ser prorrogado até o limite estabelecido pelo artigo 57, II da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante a formalização de termo aditivo ao contrato.
6.1.1. O prazo de 12 (doze) meses inclui a implantação, licenciamento e a prestação de serviços.
6.2. As parcelas serão distribuídas de acordo com as seguintes regras:
6.2.1. Para a conclusão da implantação do Sistema (migração dos dados existentes, instalação, parametrização, adaptação, ajustes da solução, treinamento de usuários e a devida entrada em operação do sistema), prazo máximo de 04 (quatro) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviços.
6.2.2. Para os serviços de Provimento de Sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais: início da execução imediatamente após a conclusão da implantação e entrada em funcionamento dos Sistemas, pelo prazo inicial de 8 (oito) meses;
6.2.3. Para os Serviços Sob Demanda Variável: os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) início da execução imediatamente após a conclusão da implantação e entrada em funcionamento dos Sistemas, pelo prazo inicial de 8 (oito) meses.
6.3. Local de Entrega - O sistema deverá ser on-line, ficando a responsabilidade sobre o Data- Center por conta da CONTRATADA. Deverá ser garantido pela contratada, pelo menos, duas estratégias de redundância, com a finalidade de resguardar os dados públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO PARA RESOLUÇÕES TÉCNICAS E FUNCIONAIS
7.1. A Contratada, no andamento do contrato deverá observar os seguintes prazos para cumprimento de procedimentos técnicos e funcionais:
I – Alterações Legais: Deverão ser executadas em no mínimo 30 (trinta) dias antes da data do início da vigência da legislação (nova ou alterações). Quando se tratar de alteração na legislação municipal o prazo mínimo será o mesmo, desde que comunicado oficialmente pela CONTRATANTE. Quando se tratar de alteração na legislação institucional o prazo mínimo poderá ser reduzido em função da característica do ato, desde que comunicado oficialmente pela CONTRATANTE.
II – Pane ou defeito que impossibilite o funcionamento do sistema (impossibilidade de acessar o sistema): 12 (doze) horas corridas após a comunicação do problema.
III – Impossibilidade de acessar parcialmente ou constatação de erro que impeça a realização de rotinas individualmente: 12 (doze) horas corridas após a comunicação do problema.
IV – Ajustes ou adequações no layout, alterações ou criações de fórmulas que não dependam de cumprimento de prazos legais para a sua utilização ou ainda outras alterações de características internas da Autarquia: até 60 (sessenta) dias após a solicitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR
8.1. O valor total do presente Contrato é de R$ , conforme valor negociado com a vencedora da Licitação (Edital de Pregão Eletrônico nº ), que passa a integrar o presente Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
9.1. Os pagamentos serão parcelados conforme distribuição das seguintes regras:
9.1.1. Serviços de Implantação: os serviços de implantação dos sistemas serão pagos em 4 (quatro) parcelas sucessivas e em até 30 (trinta) dias após a emissão de cada nota;
9.1.1.1. Após a emissão da Ordem de Serviço, a Contratante deverá realizar o primeiro pagamento, referente a item 2 – Planilha 1, a Contratada, no prazo de 10 (dez) dias.
9.1.1.2. O pagamento das parcelas será efetuado em até 10 (dez) dias após a certificação da nota fiscal/fatura pelo Gestor e/ou Fiscal do contrato.
9.1.2. Provimento de Sistemas, suporte técnico e demais serviços mensais: serão pagos de forma mensal e sucessiva durante toda a vigência do contrato, sendo a primeira com vencimento aos 30 (trinta) dias após a instalação e homologação por parte das áreas usuárias dos módulos, com o sistema em devida operação;
9.1.3. Serviços Sob Demanda Variável: os serviços ofertados por hora técnica (sob demanda) serão pagos de acordo com o número de horas técnicas utilizadas no mês anterior ao mês do pagamento, em conjunto com as parcelas mensais.
9.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, para liquidação e pagamento pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária em conta corrente, a nota fiscal/fatura dos serviços, contendo o valor a ser pago e o período de faturamento, relativo à prestação dos serviços, trazendo consigo, anexo, relatório discriminando os serviços cobrados.
9.3. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser entregues, à CONTRATANTE, através do e-mail xxxxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data de vencimento.
9.3.1. Deverão constar nas notas fiscais/faturas o número do contrato, o número da nota de empenho, o número da conta, o período de referência dos serviços (faturamento), o valor efetivo a ser pago e os serviços prestados.
9.4. Para efeito de cada pagamento as notas fiscais/faturas de serviços deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos e tributos sociais, trabalhistas e tributários: CND (Federais, Estaduais e Municipais); guia do FGTS e Receita Federal.
9.5. As notas fiscais deverão ser certificadas pelos Gestores e Fiscais do Contrato, contados após a data da apresentação das Notas Fiscais/Faturas pela CONTRATADA.
9.5.1. Para fins de certificação, liquidação e pagamento das Notas Fiscais/Faturas o gestor dos serviços, deste Contrato, juntamente com a sua equipe de trabalho, efetuará a verificação, análise, conferência e consistência de todos os dados e informações contidas nas notas fiscais/faturas e relatórios, confrontando-as com este Contrato, com o instrumento contratual e com o relatório de acompanhamento técnico emitido pela Diretoria de Tecnologia da Informação, atestando a veracidade e conformidade das mesmas com os serviços contratados;
9.5.2. Todos os procedimentos descritos no subitem 4.1. deste Contrato deverão ser submetidos ao Fiscal do Contrato que, igualmente, os verificará, conferirá e analisará, emitindo o seu parecer favorável ou não ao sequenciamento do processo de pagamento à CONTRATADA.
9.6. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.7. Caso as notas fiscais/faturas apresentem erros, irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou não vierem acompanhadas das documentações exigidas, ou os serviços faturados não tiverem sido executados a contento e em conformidade com
este Contrato, bem como com o instrumento contratual, o prazo para o pagamento somente começará a ser contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
9.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária será responsável pela gestão e fiscalização da execução do contrato, oriundo deste processo licitatório. Devendo para tanto, de acordo com artigo 67 da Lei nº 8.666/1993, indicar para nomeação, via Ato Oficial, os nomes de servidores, lotados nestas secretarias, que exercerão as funções de Gestores e Fiscais do Contrato, aos quais caberá, respectivamente, a gestão e a fiscalização do cumprimento, por ambas as partes, das especificações e exigências contidas neste Contrato, bem como nas cláusulas contidas no instrumento contratual.
10.2. A equipe técnica da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária será o setor responsável pelo acompanhamento técnico, diário, de todos os procedimentos relacionados a prestação dos serviços ora contratados, emitindo, ao final de cada período de faturamento dos serviços, relatório com o seu parecer, ou seja, se, tecnicamente, os serviços prestados pela CONTRATADA estão em conformidade com as especificações e exigências contidas neste Contrato.
10.3. A Secretaria Municipal de Gestão Fazendária indicará o nome de um servidor público municipal para atuar, junto a CONTRATADA, como Gestor dos Serviços ora contratados, executando procedimentos administrativos, acompanhando e fiscalizando a execução dos serviços, recebendo, conferindo, consistindo e analisando todos os dados e informações constantes das notas fiscais/faturas e relatórios emitidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas com a execução dos serviços, objeto deste contrato, correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária:
11.1.1. Unidade: XXXXXXXXXXXXX Funcional Programática: XXXXXXXX Natureza da Despesa: XXXXXXXXX Sub-Elemento: XXXXXXXXXXXXXX Fonte: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Valor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 1 (um) ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. O Índice Geral de Preços - Mercado IGP-M será o índice a ser aplicado em caso de reajuste, ou, na falta deste, por qualquer outro índice que de comum acordo seja eleito pelas partes para substituí-lo.
12.5. Os reajustes dos valores devem ser comunicados, antecipadamente, à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária de Ananindeua, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO
13.1 Este Contrato poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser alterado por meio de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
13.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordos celebrados entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA ficará sujeita ainda às seguintes sanções, assegurada a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato e na legislação:
14.1.1. Multa moratória de 1% sobre o valor total dos serviços contratados, por hora ou fração da inoperância ou indisponibilidade, no caso de atraso injustificado ao prazo estipulado para resolução
dos problemas de inoperância dos serviços contratados, limitada ao percentual máximo de 10% do valor mensal dos serviços.
14.1.2. Multa de 10% sobre o valor total do serviço, em caso de descumprimento total das obrigações dispostas neste Termo de Referência.
14.2. As inoperâncias ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA deverá gerar multa proporcional aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação, acrescido, quando for o caso, das penalidades estipuladas:
14.2.1. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.2.2. O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE, cominar com a rescisão do contrato nas hipóteses previstas na legislação vigente.
14.2.3. Impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 06 (seis) anos, conforme legislação vigente.
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município Ananindeua.
14.4. Da aplicação das penalidades previstas caberá recurso no prazo de 06 (seis) dias úteis a partir da data da intimação.
14.5. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada até a data de vencimento prevista para o pagamento da guia de recolhimento do Município, o mesmo será automaticamente descontado da nota fiscal que vier a fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que por ventura venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, em caso de rescisão administrativa.
15.2 Este contrato poderá ser rescindido:
15.2.1 - por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
15.2.2 - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
15.2.3 - judicialmente, nos termos da legislação.
15.3. Em caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito a receber o pagamento correspondente ao serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. O presente contrato será publicado em até 10 (dez) dias, contados de sua assinatura, sendo que o CONTRATANTE providenciará a publicação no Diário Oficial, em resumo, do presente termo de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O foro do contrato será o da Comarca de Ananindeua, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido, segue assinado pelos contraentes.
Ananindeua, XX de XXXXXX de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA
XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Data: 09/06/2022 10:56:21 -03:00