CT Nº 204/2022
CT Nº 204/2022
CT SIAD 9371887 (ref. ao CNPJ nº 33.683.111/0009-56) CT SIAD 9371888 (ref. ao CNPJ nº 33.683.111/0002-80)
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA .
A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com sede na
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador da carteira de identidade (CI/RG) nº 9038163805 SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO
DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo Superintendente de Relacionamento com Clientes de Novos Negócios, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, e por sua Gerente de Departamento Substituta, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, portadora da Carteira de Identidade RG MG 5954873 e CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, pautado na Lei n. 8.666/93, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado da Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:
0.XX OBJETO E DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1.1 O presente contrato tem por finalidade o provimento do serviço b-Cadastros conforme descrição e detalhamento no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
2.DA VINCULAÇÃO
2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº 19.16.3687.0018551/2022-04.
2.2 O presente contrato deverá ser interpretado em sua completude, incluindo como parte indissociável deste os seus anexos.
3.DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1 Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993.
4.DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
0.XX REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 Conforme o art. 10º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6.DAS OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do CONTRATANTE:
6.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados.
6.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
6.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato.
6.1.4 Não armazenar os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações relacionadas ao exercício das atividades que sejam legalmente estabelecidas como de competência da CONTRATANTE, nos moldes do artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
6.1.5 Utilizar os dados e informações disponibilizadas por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato somente nas atividades que sejam estabelecidas legalmente como de competência da CONTRATANTE, não podendo retransmiti-las a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma, de acordo com o artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
6.1.6 Monitorar e manter operantes os dados informados no ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.
6.1.7 Os serviços não poderão ser utilizados para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes. Em casos de suspeita da prática de tais atos, o SERPRO poderá bloquear a conta, bem como rescindir a adesão ao presente Contrato e comunicar o ocorrido às autoridades competentes.
6.2 São obrigações do SERPRO:
6.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.
6.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, os documentos também estarão disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.
6.2.3 Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços.
6.2.4 Garantir que os dados consultados têm origem nas bases de governo e sempre serão fidedignos em relação a estes.
6.2.5 Disponibilizar, na Área do Cliente, comprovante discriminando os serviços prestados, junto às respectivas Notas Fiscais.
6.2.6 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.
7.DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
7.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
0.XX SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
8.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico.
8.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
8.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
8.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI, obedecida, ainda, a ordem da Lei nº 13.709/18 (LGPD).
8.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
8.3.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.
8.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.
8.5 Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente instrumento.
8.6 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.
8.7 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
8.8 Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal previsto no art. 195, XI da Lei 9.279/96.
9.DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 O CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, alocando os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
00.XX LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo:
Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000
Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX CEP: 04766-900
10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
00.XX VALOR DO CONTRATO
11.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 45.320,00 (Quarenta e cinco mil, trezentos e vinte reais).
11.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.
12.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
12.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
12.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante, deste contrato.
12.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
12.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.
12.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
12.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .
12.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.
12.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
12.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
12.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.
00.XX ATRASO NO PAGAMENTO
13.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos, que contemplam:
13.1.1 Multa de 1% (um por cento); e
13.1.2 Juros de mora (pro rata die) de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado a partir da data do vencimento.
13.2 O atraso no pagamento, quando igual ou superior a 90 (noventa) dias, permite a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, hipótese em que o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados e dos encargos financeiros deles decorrentes.
14.DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
14.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária
Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE) SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
15.DA VIGÊNCIA
15.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
15.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data de assinatura do último signatário.
16.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1.
16.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
17.DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:
17.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:
17.1.1 Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
17.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:
17.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
17.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
17.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
17.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/ defaultseriesHist.shtm.
17.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
17.7 Seguindo entendimento explicitado no Acórdão TCU nº 1.374/2006, Plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.
17.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da assinatura do documento.
17.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).
17.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
17.11 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
17.11.1 Dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
18.DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
19.DA RESCISÃO
19.1 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais condições estabelecidas no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato
19.2 Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá, a qualquer momento, abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
19.3 Eventual cancelamento da autorização do SERPRO para prestação dos serviços objeto deste Contrato, feito pelo órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, e o CONTRATANTE não terá direito à indenização por parte do SERPRO seja a que título for.
19.4 Em caso de rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
20.DA COMUNICAÇÃO FORMAL
20.1 Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizadas entre as partes por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.
21.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
21.2 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
21.2.1 Constituirá:
21.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
21.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
21.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
21.2.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.2.2.1 Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
21.2.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
21.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
21.2.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.
21.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
21.3 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
21.4 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
22.DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018
22.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento E Proteção De Dados Pessoais.
23.DA LEI ANTICORRUPÇÃO (PARECER JURÍDICO SERPRO Nº 0846/2020)
23.1 As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei no 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE)
- promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006
23.2 O SERPRO (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013; (iii) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, da Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO e do Programa Corporativo de Integridade do SERPRO.
23.2.1 O SERPRO, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
23.2.2 Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a), em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar instauração de Apuração de Responsabilidade de seus Agentes com aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos do artigo 18, da Lei nº 12.846/2013.
23.2.3 O SERPRO obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
24.DA SUBMISSÃO À CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
24.1 Aplicam-se às PARTES as regras para solução de controvérsias de natureza jurídica destinadas à Administração Pública, em especial quanto à submissão dessas, em sede administrativa, à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Federal, conforme o estabelecido no inciso III do artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 10.608/2021.
25.DOS CASOS OMISSOS
25.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais, pelos dispositivos da Lei nº 8.666/93, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
00.XX FORO
26.1 Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
27.DA PUBLICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá ao CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
27.2 Considera-se Brasília como local de assinatura do contrato.
27.3 Considera-se que ocorreu a celebração do presente contrato na data da sua última assinatura.
ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 Partes: todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CONTRATANTE e o SERPRO.
1.2 Cliente: Entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.3 Portal: canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.
1.4 Área do Cliente: canal eletrônico acessível por meio da Internet pela CONTRATANTE na qual é possível a geração de novas chaves de acesso, verificação de consumo, emissão de 2ª via de fatura, e acesso à documentação técnica do serviço contratado.
<xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx>.
1.5 API: conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web. A sigla API refere-se ao termo em inglês "Application Programming
Interface" que significa em tradução para o português "Interface de Programação de Aplicativos".
1.6 LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados.
1.7 SRFB: Secretaria da Receita Federal do Brasil.
1.8 CPF: Cadastro de Pessoa Física.
1.9 CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
1.10 CNO: Cadastro Nacional de Obras.
1.11 CAEPF: Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física.
1.12 SN: Simples Nacional.
1.13 CLI: Contêiner com as ferramentas do Hyperledger Fabric ("fabric tools") para executar comandos de operação da rede.
1.14 Orderers: Computadores responsáveis por ordenar as transações e criar os blocos da blockchain. Na arquitetura do produto existe um cluster composto por três orderers para a realização desse serviço de forma paralelizada.
1.15 Peer Participante: peer que recebe os blocos, valida as transações e grava as informações em banco de dados local (CouchDB).
1.16 b-Cadastros: abreviação para Cadastro Compartilhado da Receita Federal.
2.DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
2.1 O Cadastro Compartilhado da Receita Federal (b-Cadastros) é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com o Serpro que provê uma plataforma de compartilhamento de bases de dados por meio de uma rede blockchain permissionada.
2.2 Inicialmente, a rede objetiva o compartilhamento de informações cadastrais das seguintes bases de dados:
CPF – Cadastro de Pessoa Física;
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
CNO – Cadastro Nacional de Obras;
CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física; e SN – Simples Nacional.
2.3 Há previsão de serem incorporadas informações de outras bases de dados a serem definidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de acordo com autorizações específicas concedidas ao SERPRO para tal.
3.CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
3.1 Hyperledger Fabric
A tecnologia-base do b-Cadastros é o Hyperledger Fabric (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxx), que é uma rede blockchain de propósito geral, sendo possível desenvolver smart contracts (chaincodes) para as mais variadas situações, podendo-se utilizar linguagens como JavaScript (NodeJS), Go e Java, além de ter a opção de se trabalhar com TypeScript ao usar o framework Convector Suite.
É um projeto incubado pela Linux Foundation, open source e que tem a participação e colaboração de diversas empresas. Isto favorece a continuidade e longevidade do projeto, podendo inclusive tornar-se uma referência.
O Hyperledger Fabric é uma rede de blockchain permissionada definida pelas organizações que pretendem configurar um consórcio, ou seja, é necessário ser convidado para participar de uma blockchain Hyperledger, ao contrário de redes públicas abertas como a Ethereum.
Cada organização membro da rede blockchain é responsável por configurar nodos peers para participar da rede. Todos esses peers precisam estar configurados com informações criptográficas apropriadas, como Autoridade Certificadora, Cadeia de Certificados, dentre outras configurações necessárias. Os peers da organização- membro recebem solicitações de chamada de transação dos clientes dentro da organização.
Um cliente pode ser qualquer aplicativo ou portal específico que atenda a atividades de negócios específicas. O aplicativo cliente usa o Hyperledger Fabric SDK ou API REST para interagir com a rede do Hyperledger Fabric. O código do contrato inteligente (smart contract), denominado no Fabric como chaincode instalado nos peers, faz com que a chamada de transação seja iniciada.
O Hyperledger Fabric oferece a capacidade de criar canais (channels), permitindo que um grupo de participantes crie um ledger separado de transações. Nesse modelo todos os peers mantêm seu ledger por canal no qual estão inscritos, criando uma estrutura de dados distribuída chamada Distributed Ledger (DLT). No Hyperledger Fabric, os peers da blockchain hospedados no SERPRO têm papéis distintos. Portanto, nem todos os nós peers são iguais, existem diferentes tipos de nós de mesmo nível com funções diferentes na rede:
Committer (Anchor) Peer: valida e salva as transações no seu ledger.
Endorsing Peer: recebe uma proposta de transação para validação, responde com aval ou negação.
Ordering Peer: aprova a inclusão de blocos de transação no ledger e se comunica com os nodos
peers de confirmação (committer) e avalizador (endorser).
O Hyperledger Xxxxxx foi projetado para ser uma base verdadeiramente modular, escalável e segura para soluções corporativas de Blockchain. Por ser permissionada, o Hyperledger Fabric possui características com vantagens sobre outras blockchains abertas:
Proteção de Dados e Consistência: utiliza permissões para garantir controle dos membros e direitos de acesso;
Transações Confidenciais: controle de visibilidade de transações por grupos baseada em chaves criptográficas (certificados digitais);
Sem criptomoedas: não necessita mineração ou computação custosa para publicação de transações;
Programável: lógica implementada em contratos (chaincode) para automação de processos de negócio.
Mais informações: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxx
3.2 Participantes da rede
Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União que possuam convênio vigente com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) ou autorização concedida por esta e que contenham demanda da SRFB válida e registrada junto ao SOLICITI para receber dados das bases CPF, CNPJ, CAEPF, CNO e/ou SN e que realizem a contratação do Cadastro Compartilhado da Receita Federal junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados, nos moldes do definido nos artigos 1º ao 6º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
Nessa primeira versão do produto b-Cadastros, os participantes da solução recebem o compartilhamento das bases de dados contratadas junto ao SERPRO e autorizadas pela SRFB, não sendo permitida a escrita na rede.
O modelo de negócio prevê a contratação individual de cada base de dados, podendo o participante optar por quais bases deseja receber, mediante autorização da RFB.
3.3 Dados Compartilhados na rede b-Cadastros
São gravados na rede os dados das bases da Secretaria da Receita Federal do Brasil, constantes na documentação oficial do produto, em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/, incluindo, mas não limitado a:
CPF - CADASTRO DE PESSOA FÍSICA CNPJ - CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA CNO - CADASTRO NACIONAL DE OBRAS
CAEPF - CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA FÍSICA SN - SIMPLES NACIONAL
Os dados disponibilizáveis são os constantes do Art. 2º, com seu parágrafo único, da Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021. A lista de bases e campos pode ser alterada a qualquer momento, de acordo com as normas vigentes e ao contratualmente estabelecido.
Ao entrar na rede o participante recebe uma carga inicial da base contratada e dados incrementais diários são extraídos das bases de dados originais da SRFB, mantidas pelo SERPRO e gravados em cada canal na rede b-Cadastros, onde cada canal representa uma base de dados.
Para o caso da contratação CNPJ uma assinatura contemplará as duas bases:
CNPJ e SN Básico. A base SN Básico não é comercializada separadamente da base CNPJ.
3.4 Gestão da rede
A gestão dos dados é de atribuição da SRFB, que tem soberania sobre os dados trafegados na rede
blockchain.
Cabe à SRFB prover as autorizações e convênios de cooperação necessários com os interessados em participar da rede b-Cadastros e o SERPRO, mediante demanda da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverá efetuar o instrumento contratual junto ao participante devidamente autorizado, conforme previsão do modelo de negócio da solução.
3.5 Características de segurança da rede
3.5.1 Gestão de Chaves
O Serpro produz internamente as ACs privadas das Organizações dos participantes do b-Cadastros. Dessa forma o Serpro é responsável por autorizar a emissão dos certificados para os peers de cada Organização, o que garante a segurança e preserva a auditabilidade da solução pelo participante.
As chaves privadas das ACs dos participantes ficam guardadas em HSMs administrados pela equipe do Serviço de Certificação Digital do Serpro. Já as chaves privadas dos membros das Organizações (admin, peer e client) são geradas e guardadas na infraestrutura do próprio participante e não são enviadas ao Serpro, o que gera uma saudável segregação de funções entre Serpro e participantes. A auditabilidade é
preservada, pois um participante pode utilizar seu certificado de admin para visualizar no ledger como está configurada a sua Organização.
3.5.2Criptografia
Toda a comunicação da rede b-Cadastros é criptografada por meio do protocolo TLS e com certificados ICP-Brasil. Todas as operações da rede são assinadas pelos certificados das Organizações que fazem parte da estrutura de ACs exclusiva do b-Cadastros.
3.5.3Controle de Acesso
A solução tecnológica escolhida como base para o produto b-Cadastros possui um modelo de segurança fortemente baseado em identidades e políticas. No Hyperledger Xxxxxx todo membro de uma Organização tem sua identidade definida por um certificado digital X.509, emitido por uma AC atrelada àquela Organização, seguindo o modelo tradicional de infraestruturas de chaves públicas (PKI). Para o Fabric, até mesmo um peer possui sua própria identidade, assim como um orderer, uma aplicação cliente da rede e também um administrador.
Políticas governam quem pode fazer o quê em uma rede Fabric. Elas determinam quem administra a rede, como são realizados os consensos, os parâmetros de criação de blocos e vários outros aspectos. Todas essas informações de identidade e políticas ficam registradas no próprio ledger da rede, nos chamados blocos de configuração, exclusivos para essa finalidade. Dessa forma, uma rede Fabric apresenta forte transparência e auditabilidade.
Na rede b-Cadastros apenas a Organização da RFB possui permissão para endossar e registrar transações. As Organizações do Serpro e dos demais participantes apenas recebem as informações registradas no ledger, com a possibilidade de auditá-lo.
3.5.4Infraestrutura
A documentação da infraestrutura necessária está disponibilizada na URL xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/.
Certificado digital de aplicação do tipo A1 padrão ICP-Brasil. É OBRIGATÓRIO indicar o Domain Name Service (DNS) com o endereço do peer do cliente.
Para ser um participante da rede b-Cadastros o cliente proverá a infraestrutura do peer. Caso não possua uma infraestrutura própria, o cliente poderá contratar uma como um serviço à parte junto ao SERPRO, o que não faz parte do objeto deste contrato.
4.DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços que compõem a implantação de um participante da rede do b-Cadastros, não havendo impedimento técnico, serão disponibilizados através de script de instalação que deverá ser executado pelo cliente.
4.2 Toda contratação do b-Cadastros deverá ser realizada mediante convênio/autorização com a RFB e demanda de autorização para o SERPRO.
4.3 Não será fornecido pelo SERPRO software de apoio para as demandas específicas do CONTRATANTE.
4.4 A não utilização pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto deste termo de adesão, não caracteriza descumprimento das responsabilidades do SERPRO.
4.5 A prestação de serviços será efetuada de acordo com os instrumentos normativos e eventuais atualizações, elencadas no item 9. do Anexo 1 – Descrição dos Serviços do presente contrato, com as autorizações específicas concedidas ao SERPRO e com as condições do Termo(s) de Autorização/Convênios expedidos pela Receita Federal do Brasil ao CONTRATANTE.
4.6 O CONTRATANTE deverá garantir total rastreabilidade das informações fornecidas, em conformidade com as definições da RFB, sendo facultado a ela solicitar, a qualquer tempo, a demonstração da implementação das referidas definições, conforme o §2º do artigo 4º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
4.7 O CONTRATANTE é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou aos quais tiver acesso, sendo que os dados poderão ser utilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, são de competência do CONTRATANTE, que não poderá transferi-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma, conforme o §1º e o caput do artigo 5º da Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021.
4.8 O CONTRATANTE deverá observar todas as condições, incluindo-se as determinações de segurança, expedidas na Portaria RFB nº 34, de 14/05/2021 e na Portaria COTEC nº 54/2017, de 08/06/2017, sem prejuízo de demais normas que tangenciem o tema.
4.9 Eventual cancelamento ou suspensão da autorização do CONTRATANTE pela RFB para o acesso aos dados implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, sendo que os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
5.DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
6.NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
6.1 Os níveis de serviço acordados e os descontos que serão concedidos em favor do CONTRATANTE pelo eventual respectivo descumprimento encontram-se definidos a seguir:
INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO | ||
NS.01 | Atualizações diárias | Disponibilização das cargas diárias (dias úteis) de cada uma das bases contratadas.* |
NÍVEL | 95% | Percentual dos dias úteis com as atualizações do dia útil anterior entregues no prazo (até às 23:59). A carga e o relatório de controle serão enviados para a rede blockchain diariamente, nos dias úteis, até às 23h59, contendo as atualizações do dia útil anterior. |
AFERIÇÃO | Apuração Mensal | Arquivo de controle contendo data e hora carregado na rede. Todos os participantes da rede têm acesso, não sendo necessária a emissão de relatório de prestação de contas.** |
FÓRMULA | % de atualizações por base b %Ab = QEPb ÷ QDCb | %Ab = Percentual de atualizações dentro do prazo para a base b contratada. QEPb = Quantidade de entregas no prazo no período apurado para a base b. QDCb = Quantidade de dias úteis do período apurado para a base b. |
DESCONTO |
Percentual de 2% de desconto sobre o valor do serviço por descumprimento no mês, salvo as paradas para manutenções agendadas.
*A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando- se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
** medidos conforme período de faturamento (21 a 20 do mês subsequente).
6.2 Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, por fatos atribuídos à própria CONTRATANTE ou terceiros ou por erros de operação da CONTRATANTE.
6.3 Diariamente serão realizadas extrações nas bases de origem contendo as alterações do dia anterior. Após o procedimento de extração serão gerados arquivos de controle por base (contendo data e hora) que serão carregados na rede e verificados no peer do SERPRO.
6.4 Dessa forma, todos os participantes deverão receber diariamente as cargas contendo as alterações das bases de origem realizadas no dia anterior e os respectivos relatórios de controle, podendo assim verificar o envio das atualizações.
6.4.1 Dado as características da tecnologia blockchain, o envio do relatório de controle para um dos peers da rede indica que a blockchain está atualizada.
6.5 A carga e o relatório de controle serão enviados para a rede blockchain diariamente (nos dias úteis) até às 23h59 contendo as atualizações do dia útil anterior.
6.6 Serão justificadas o não envio das atualizações nas seguintes ocorrências:
6.6.1 Períodos de manutenção preventiva da rede e paradas acordadas entre SERPRO e SRFB, com envio de notificação prévia aos participantes;
6.6.2 Apurações Especiais solicitadas pela SRFB nas bases de origem. A depender do caso, milhões de registros podem ser atualizados por vez, estendendo o procedimento de carga por mais de um dia;
6.6.3 Indisponibilidade das bases de origem da SRFB;
6.6.4 Motivos de força maior e naturais, sem a governança do Serpro, tais como guerras, terremotos, enchentes etc;
6.6.5 Indisponibilidade do peer do participante ou da rede que permite conexão do peer do participante aos nós da blockchain no Serpro.
7.ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
7.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico para o serviço desejado poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
7.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
7.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação e acompanhamento do tempo de atendimento.
7.4 Caso haja algum desvio, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
7.5 Ao final do atendimento o CONTRATANTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
7.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendi mento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.) O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc.). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
8.CANAIS DE ATENDIMENTO
Canais de Atendimento | Endereço | Descrição |
Área do Cliente | Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de: Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente; Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s); Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s). Solicitar Rescisão Contratual, que deve ser realizada por acionamento pelo Representante Legal devidamente cadastrado na Área do Cliente. Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente. |
Para tirar dúvidas relacionadas ao processo de compras, assuntos financeiros ou contratuais, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente → Dúvidas. Para abrir acionamento de suporte, assuntos financeiros ou contratuais do(s) produto(s) contratado(s), acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo. Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos. | ||
Formulário web | https:/xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ centraldeajuda | Para solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade ou sanar dúvidas sobre o produto. Acesse em Produtos → Suporte → seu produto contratado. |
E-mail (Central de Serviços - CSS) | Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação. | |
Documentação do Produto | xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx | Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes. Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação. |
xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ centraldeajuda | Menu “Documentações” → “Links por Produtos” e clique no produto. | |
Assistente Serpro | Assistente virtual com interface interativa na página da Central de Serviços do Serpro para orientar o cliente a solicitar suporte técnico relacionado ao produto, relatar indisponibilidade no uso ou sanar dúvidas sobre o produto. |
9. AUTORIZAÇÕES
Ato Administrativo que autorizou esta contratação: Órgão Número/Ano Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
Portaria RFB nº 167, de 14/04/22, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Portaria MF nº 457 de 08/12/2016, que dispõe sobre a disponibilização de acesso, para terceiros, pelo SERPRO, a dados e informações que hospeda, para fins de complementação de políticas públicas.
Lei nº 14.063/20, dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos
por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos.
Portaria COTEC nº 54 de 08/06/2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
Decreto nº 10.046/2019, que trata sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Portaria RFB nº 34 de 14/05/2021, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dos demais Poderes da União.
ANEXO 2 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente Anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas Partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2.DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas Partes, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviço - refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular”, “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, “Controlador” e “Operador” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.2.1 - Para os efeitos deste Anexo, o Contratado é o Operador, na qualidade de pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
2.2.2 – Para os efeitos deste Anexo, o Contratante é o Controlador Independente, uma vez que trata os dados pessoais para seus próprios propósitos e finalidades.
2.3 As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo-se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis.
0.XX TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1São deveres das Partes:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços;
3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de:
a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e
d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.
3.1.3 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das partes previstas neste Contrato e seus demais anexos.
3.2São deveres do Contratante:
3.2.1 Responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular; (ii) pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;
(iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo- lhe informar ao Titular, caso por
este solicitado, ou através de sua política de privacidade divulgada ao público, que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular.
3.3São deveres do Contratado:
3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.3.2 Cooperar com o Contratante no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
3.3.3 Comunicar, em até dez dias, ao Contratante, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas;
3.3.4 Informar imediatamente ao Contratante, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato;
3.3.5 Abster-se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
4.DOS COLABORADORES DO CONTRATADO
4.1 O Contratado assegurará que o acesso e o tratamento dos Dados Pessoais enviados pelo Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do Contratado, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2Todos os Colaboradores do Contratado, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
4.3O Contratado não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o Contratante acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em
tempo razoável para que o Contratante possa, caso deseje, apresente suas medidas perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que, o Contratado se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
5.DOS COOPERADORES
5.1 O Contratante concorda que o Contratado, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores. Ainda assim, o Contratado tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Contratante e do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados pelo Contratado.
5.2 O Contratado notificará previamente o Contratante, sempre que desejar adicionar provedores parceiros.
6.DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 O Contratado adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), observando as regras de Confidencialidade, Privacidade e Proteção de Dados, inclusive no que diz respeito ao armazenamento e aos controles de acesso, de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o Contratado deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6.2 O Contratado manterá os dados pessoais de clientes do Contratante e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O Contratado designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de segurança, inclusive de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o Contratado comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo Contratado; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o Contratado não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
6.4 Fica estabelecido que o Contratado não informará a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que notificará o Contratante e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
7.DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:
7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério.
7.2.1 - Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.
7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
8.DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo 30 dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9.DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10.DOS DIREITOS DOS TITULARES
10.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais serão atendidos pelo Contratante, pois a referida Parte, na qualidade de Controlador Independente dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas. Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato faça sua requisição diretamente ao Contratado, como por exemplo, solicite a retificação, atualização, correção ou acesso aos seus dados pessoais, esta requisição será encaminhada imediatamente ao Contratante para que este proceda com o atendimento da requisição feita.
10.2 No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, o Contratado poderá mantê-los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos do próprio Contratado.
10.3 Para prestar os serviços descritos neste contrato, as Partes deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 5 e as medidas de transparência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e no capítulo II da LAI.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
11.2 Prevalecem as cláusulas e disposições do Contrato, naquilo que não conflitarem com o disposto neste Instrumento.
11.3 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
11.4 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
O PREÇO E OS VALORES DOS SERVIÇOS A SEREM PAGOS OBEDECERÃO ÀS SEGUINTES REGRAS
1.Implantação
1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.
1.2 Caso haja a necessidade de realizar uma nova implantação, seus custos serão de responsabilidade do CONTRATANTE. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos.
2.Assinatura mensal
2.1 Para cada base implantada em um determinado peer será cobrado um valor de assinatura mensal pro rata die.
2.2 Os assinantes da base CNPJ poderão acessar o canal SN Básico sem custos adicionais. O canal SN Básico não será comercializado separadamente.
Grupo produtivo | Item faturável | Unidade de medida | Periodicidade da cobrança | Quantidade estimada (A) | Valor unitário R$ (B) | Valor total R$ (A x B) |
Serviço de Informação | Assinatura - CPF - Cadastro Compartilhado da Receita Federal | Assinatura | Mensal | 12 | R$1.430,00 | 17.160,00 |
Serviço de Informação | Assinatura - CNPJ - Cadastro | Assinatura | Mensal | 12 | R$1.430,00 | 17.160,00 |
Compartilhado da Receita Federal | ||||||
Serviço de Informação | Assinatura - CAEPF - Cadastro Compartilhado da Receita Federal | Assinatura | Mensal | - | - | - |
Serviço de Informação | Assinatura - CNO - Cadastro Compartilhado da Receita Federal | Assinatura | Mensal | - | - | - |
Serviço de Informação | Implantação - Cadastro Compartilhado da Receita Federal - Por peer contratado | Implantação | Por evento | 1 | R$11.000,00 | R$11.000,00 |
Valor Total Previsto R$ 45.320,00 |
2.3 O valor a ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE será o correspondente à multiplicação da quantidade total de assinaturas de bases implantadas em cada peer pelo valor unitário da assinatura. Caso haja alguma implantação de novos peers no período de prestação do serviço, deve-se somar ao total relativo às assinaturas o valor resultante da quantidade de implantações realizadas para ao período, multiplicado pelo seu respectivo preço.
2.4 Os preços já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado, conforme a legislação vigente.
E, para firmeza e prova de haver entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado e disponibilizado em vias de igual teor e forma pelas PARTES e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Relacionamento com Clientes – Novos Negócios
SERPRO
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx SERPRO
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 30/12/2022, às 15:12, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 30/12/2022, às 15:50, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 30/12/2022, às 16:23, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 30/12/2022, às 16:40, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 30/12/2022, às 16:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4340328 e o código CRC E3BD6CF5.
Processo SEI: 19.16.3687.0018551/2022-04 / Documento SEI: 4340328
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG