ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2024
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR034474/2023 |
DATA E HORÁRIO DA TRANSMISSÃO: | 24/07/2023 ÀS 10:09 |
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR, CNPJ n.
79.776.878/0001-73, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX;
E
ENGENHARIA E COMERCIO BANDEIRANTES LTDA, CNPJ n. 59.598.029/0001-60, neste
ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXX XXXXXXXXXX XXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Estradas, Pavimentação e Montagem, Obras de Terraplenagem em Geral Obras Públicas e Privadas (Pontes, Portos, Canais, Viadutos, Túneis, Saneamentos, Ferrovias, Barragens, Aeroportos, Hidrelétricas e Engenharias Consultiva), com abrangência territorial em PR.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A empresa, a partir de 1° de junho de 2023 reajustará os salários em 6% (seis por cento) e aplicará e cumprirá na íntegra a Tabela de Cargos e Salários constante da Convenção Coletiva de Trabalho o SINTRAPAV/PR. Certo que, em caso de empregados transferidos de outros Estados para laborar especificamente na Execução das Obras de Implantação do Contorno Norte de Castro, ligação entre as Rodovias PR-151 e PR-090 (extensão de 15,62km), incluindo Ponte sobre o rio Iapó e o Viaduto sobre a PR-151, poderá a empresa aplicar o Adicional de Obra que funcionará da seguinte forma:
a) As diferenças, decorrentes das faixas salariais dos empregados transferidos de São Paulo, serão pagas a título de Adicional de Obra e/ou Ajuda de Custo, a qual deverá ser paga de forma discriminada nos holerites de pagamentos;
b) O pagamento, a título de Adicional de Obra e/ou Ajuda de Custo, não integra de forma alguma o contrato de trabalho desses empregados. Portanto, ao retornar estes trabalhadores à rotina normal de trabalho do seu local de origem, sua situação será a mesma de antes, de maneira a não criar problemas de equiparação salarial, nem mesmo desligamento do trabalho, por conta dessa situação;
c) Ficando ajustado também que a empresa aplicará o ACT a todos os empregados transferidos e que estiverem lotados nas obras de Construção do Contorno Norte de Castro e, enquanto perdurar a execução dos serviços. Uma vez encerrada as atividades, os empregados transferidos, abrangidos por este ACT, deixarão de receber as diferenças de Salários decorrentes dos Pisos Salariais da CCT do SINTRAPAV/PR.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Participação nos Lucros e/ou Resultados
CLÁUSULA QUARTA - DO PPR/PLR
Os Trabalhadores farão jus ao recebimento de Programa de Participação e Resultados de 50% (cinquenta por cento) do salário base e nos seguintes termos:
a) Será considerado, para efeito de pagamento do PPR/PLR, as Metas Individuais, conforme descritas na Convenção Coletiva de Trabalho;
b) Para o período de junho a novembro de 2023, será pago 25% (vinte e cinco por cento) do salário base de cada empregado, proporcional ao tempo de serviço enquanto lotados na Execução das Obras de Implantação do Contorno Norte de Castro, ligação entre as Rodovias PR-151 e PR-090 (extensão de 15,62km), incluindo Ponte sobre o rio Iapó e o Viaduto sobre a PR-151, ou seja, 9h17min (nove horas e dezessete minutos), no período compreendido, o qual será pago na folha de pagamento de janeiro de 2024;
c) Para o período de dezembro de 2023 a maio de 2024, será pago outro percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base de cada empregado, proporcional ao tempo de serviço enquanto lotados na Execução das Obras de Implantação do Contorno Norte de Castro, ligação entre as Rodovias PR-151 e PR-090 (extensão de 15,62km), incluindo Ponte sobre o rio Iapó e o Viaduto sobre a PR-151, ou seja, 9h17min (nove horas e dezessete minutos), no período compreendido, o qual será pago na folha de pagamento de maio de 2024.
d) Será aplicado aos empregados os mesmos critérios de Proporcionalidade, Metas Individuais de Assiduidade e Disciplinares, constantes da Convenção Coletiva de Trabalho.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA QUINTA - CESTA BÁSICA
Em substituição a Cesta Básica, constante na Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa fornecerá, através de Cartão Alimentação, mensalmente e sem ônus para os seus empregados, enquanto lotados na Execução das Obras de Implantação do Contorno Norte de Castro, ligação entre as Rodovias PR-151 e PR-090 (extensão de 15,62km), incluindo Ponte sobre o rio Iapó e o Viaduto sobre a PR-151, a partir 1° de junho de 2023, cesta básica conforme abaixo segue:
a) de junho a novembro de 2023, o valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais);
b) de dezembro de 2023 a maio de 2024, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).
CLÁUSULA SEXTA - CESTA NATALINA
Fica estipulado que a empresa fornecerá a todos seus empregados, enquanto lotados na Execução das Obras de Implantação do Contorno Norte de Castro, ligação entre as Rodovias PR-151 e PR-090 (extensão de 15,62km), incluindo Ponte sobre o rio Iapó e o Viaduto sobre a PR-151, até o dia 20 de dezembro de 2023 o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a título de Cesta Natalina, que será creditado no Cartão Alimentação dos empregados.
CLÁUSULA SÉTIMA - CAFÉ DA MANHÃ E LANCHE DA TARDE
Fica ajustado entre as partes que, em substituição ao Café da Manhã, constante na Convenção Coletiva de Trabalho, a empresa, a partir de 1º de junho de 2023, fornecerá o respectivo café da manhã, através de pagamento em valor face diário de R$ 4,00 (quatro reais), em substituição ao previsto no Parágrafo Primeiro, da Clausula 14ª, da CCT. Certo que, no caso dos empregados alojados, o valor face deve ser multiplicado por 30/31 dias corridos e para os não alojados, deve-se multiplicar por 24/25 dias úteis no mês.
PARÁGRAFO ÚNICO: de igual forma, a empresa, em substituição ao Lanche da Tarde constante da Convenção Coletiva de Trabalho, a partir de 1º de junho de 2023, fornecerá o respectivo lanche a todos os trabalhadores, cujo labor extraordinário exceda a 1h (uma hora) extra ao dia, através de pagamento em valor face de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), em substituição ao previsto no Parágrafo Sétimo, da Clausula 14ª da CCT.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - APLICAÇÃO DO ACORDO
O Acordo Coletivo de Trabalho aplicar-se-á aos trabalhadores lotados na Execução das Obras de Implantação do Contorno Norte de Castro, ligação entre as Rodovias PR-151 e PR-090 (extensão de 15,62km), incluindo Ponte sobre o Rio Iapó e o Viaduto sobre a PR-151, conforme Edital de Licitação LPI nº 001/2020 do DER/PR, ficando mantidas as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
CLÁUSULA NONA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Em caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes neste instrumento, será aplicada a multa estabelecida na Convenção Coletiva de Trabalho do SINTRAPAV, prevista na cláusula Septuagésima Primeira.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:41629124591
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX:41629124591
Dados: 2023.07.25 11:28:37 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente
SIND TRAB IND CONSTR ESTR PAV MONT TER PUB PRIV EST PR
NETO:02000303889
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXX:02000303889 Dados: 2023.07.24 12:55:53
-03'00'
XXXX XXXXXXXXXX XXXX
Diretor
ENGENHARIA E COMERCIO BANDEIRANTES LTDA