EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
“ESX 2024” PROMOVIDO PELO SEBRAE ES
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Espírito Santo – SEBRAE/ES, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 29.050-435, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.364.462/0001-44, torna público o presente Edital e convida as empresas com atuação no segmento de Food Trucks com registro na Grande Vitória (Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha, Guarapari, Fundão ou Vitória), a se inscreverem na seleção relativa ao evento “ESX 2024”, conforme regras constantes neste Edital.
O ESX é o maior evento de Inovação e Tecnologia do Estado, e visa o fortalecimento do ecossistema de inovação capixaba. O evento promoverá interação, vivências, experiências, conhecimento, games, co- criação e muito mais aos micro e pequenos empreendedores e à sociedade capixaba, apresentando o que há de mais atual sobre Inovação.
1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar interessados que atuam com Food Trucks para ocupação de espaço da Praça de Alimentação no evento “ESX 2024” a ser promovido na Praça do Papa, Vitória (ES), nos seguintes dias e horários:
• Dias 14, 15 e 16 de junho de 2024, das 09 h às 21 h.
1.2 Compreende-se como Food Truck o comércio de alimentos em veículos automotores com equipamentos montados sobre si ou rebocados por estes, cuja atividade compreenda a venda direta ao consumidor, de caráter permanente ou eventual e de modo estacionário.
1.3 Sobre a quantidade de vagas para Food Trucks disponíveis.
1.3.1 Estima-se o número de 10 (dez) Food Trucks durante a realização do ESX 2024.
1.3.2 Porém, a quantidade definitiva de vagas oferecidas neste Edital está condicionada às dimensões (cumprimento e largura) dos Food Trucks selecionados em relação à área disponível.
1.4. Para este Edital, o tamanho máximo do Food Truck deverá ser de 5 m (cinco metros) de comprimento e 2,5 metros (dois metros e meio) de largura.
1.5. Será aceito somente um Food Truck por CNPJ.
2. DAS OPORTUNIDADES
2.1. As vagas para Food Trucks serão selecionadas de maneira a diversificar os itens comercializados no evento e evitar a repetição de produtos.
2.2. Os critérios de seleção estão descritos no item 6 deste edital.
2.3. Somente serão aceitos Food Trucks que comercializem alimentos, sendo possível a venda de bebidas não alcoólicas e cervejas.
2.4. Bebidas destiladas não poderão ser comercializadas no interior da Feira.
2.5. Os Food Trucks que comercializarem bebidas deverão obrigatoriamente utilizar copos ou recipientes descartáveis.
2.6. A localização de cada unidade de Food Truck dentro da Praça de Alimentação será definida pela organização do evento.
3. INTRODUÇÃO DE SISTEMA DE PEDIDOS / PAGAMENTOS ONLINE
3.1. A organização do ESX 2024 inovará no processo de pagamento dos pedidos e pagamentos feitos pelos clientes aos Food Trucks.
3.2. Os Food Trucks selecionados deverão cadastrar seus produtos no serviço de pagamentos online que será disponibilizado pela organização do Evento.
3.3. Este serviço propiciará aos clientes fazer seus pedidos sem precisar solicitá-los diretamente nas unidades dos Food Trucks, bastando baixar um QRCode que será disponibilizado para todos os visitantes.
3.4. Os pedidos serão feitos por meio deste QRCode e pagos antecipadamente.
3.5. Quando o produto estiver pronto, o cliente receberá uma mensagem diretamente em seu telefone celular, indicando onde ele deverá buscá-lo.
3.6. Este serviço não exclui os modelos tradicionais de venda, feitas pessoalmente em cada estabelecimento por meio de cartões ou dinheiro. Mas seu uso será obrigatório por parte de todos os Food Trucks.
3.7. Neste sentido, a participação na Capacitação dos proprietários de Food Trucks selecionados para uso deste serviço (item 8.8) é obrigatória.
3.7.1. A ausência do proprietário ou de outra pessoa por ele indicada acarretará a desclassificação automática do Food Truck.
3.8. A tecnologia de pagamento online possui as seguintes taxas:
3.8.1. Pix: R$0,90
3.8.2. Crédito: 3,4% +R$0,50 (por venda).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. São requisitos obrigatórios de habilitação para Food Trucks, para participação no evento:
a. Constituir empreendimento formalizado como MEI, Micro ou Pequena Empresa (MEI, ME ou EPP), comprovado por meio do cartão CNPJ;
b. Possuir Alvará de Funcionamento ou Permissão de Uso ou de Funcionamento vigente (em dia);
c. Possuir a Licença ou comprovante da vistoria da Vigilância Sanitária vigente;
5. PRAZO PARA ENVIO DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas no período de 30/04/2024 a 08/05/2024.
5.2. A inscrição deverá ser feita exclusivamente por meio de preenchimento do formulário disponível no link indicado no final deste edital (item 10.5)
5.2.1. Será necessário o preenchimento de todo o formulário que consta no link citado no item 5.2, bem como a inserção de toda a documentação solicitada (o conteúdo desta ficha de inscrição está disponível para visualização no Anexo 1 deste Edital).
5.3. Dúvidas e questionamentos adicionais deverão ser feitos ao endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
5.4. A empresa será desclassificada caso faltem dados necessários para a análise do processo de seleção.
5.5. Após a seleção dos Food Trucks, serão enviados para os representantes legais o Termo de Compromisso de Participação em Feiras (item 7.7), para fins de assinatura e encaminhamento ao Sebrae/ES.
5.5.1. A empresa será eliminada caso não preencha o Termo de Compromisso de Participação em Feiras no prazo estipulado pelo Sebrae/ES.
6. ITEM DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Para fins de classificação para seleção de Food Trucks, serão considerados os seguintes itens:
ITEM | CRITÉRIO | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1 | Participação em capacitações no ano de 2023 ou 2024, ofertadas: a. Pelo SEBRAE; e ou b. Pela Vigilância Sanitária Municipal Comprovada por meio de certificado de conclusão ou declaração de participação em palestras, oficinas ou cursos, emitida pelo SEBRAE/ES e/ou pela Vigilância Sanitária Municipal. | - 01 (um) ponto por capacitação - A apresentação de comprovantes é limitada ao proprietário do Food Truck - Máximo 5 comprovantes. | 5 pontos |
2 | Estado de conservação do Food Truck | 1.Baixo nível de conservação: 0 (zero) ponto 2.Médio nível de conservação: 1 (um) ponto 3.Alto nível de conservação: 2 (dois) pontos | 2 pontos |
TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS | 7 pontos |
6.1.1. A classificação será realizada por uma curadoria com base no critério detalhado no item 6.1. para avaliar as informações apresentadas pelos participantes.
6.1.2. Os Food Trucks selecionados serão os que obtiverem a maior pontuação.
6.1.3. A seleção dos Food trucks levará em conta também a não repetição de unidades que comercializem os mesmos produtos.
6.1.4. Caso a pontuação no item “Estado de conservação do Food Truck” receba a nota 0 (zero) o Food Truck será automaticamente eliminado.
6.1.5. Serão aceitos comprovantes de vigilância sanitária relativos ao ano de 2023 desde que ainda estejam vigentes até a data de realização do ESX (14 de junho de 2024).
6.1.6. A curadoria poderá definir outros critérios para análise dos Food Trucks, desde que informados previamente aos interessados.
6.1.7. Será utilizado como critério de desempate o tempo de existência do empreendimento, conforme data de registro constante no Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pela Receita Federal (Cartão CNPJ), sendo que a classificação será do mais antigo (será priorizado) para o mais recente.
6.2. Caso o número de classificados não atinja o total de oportunidades oferecidas, ficará a critério do SEBRAE/ES a seleção de outros, até ser atendido o quantitativo disponibilizado neste Edital.
6.3. No caso de ausência de confirmação da participação − por meio da assinatura e encaminhamento ao Sebrae do Termo de Compromisso de Participação em Feiras − o candidato será considerado desistente e o candidato classificado na sequência da ordem de pontuação será convocado para preencher a vaga.
6.4. A lista definitiva contendo os nomes dos interessados selecionados será divulgada no site xxx.xxx.xxx.xx, de acordo com o cronograma previsto para este Edital (item 7), por ordem de classificação e por categoria.
7. CRONOGRAMA
Item | ATIVIDADE | DATA |
7.1. | Data da publicação e início da divulgação do Edital. | 30/04/2024 |
7.2. | Prazo final para recebimento dos formulários eletrônicos de inscrição com inserção da documentação exigida – fase de habilitação. | 08/05/2024 |
7.3. | Análise e avaliação da documentação. | 09/05/2024 a 13/05/2024 |
7.4. | Divulgação da lista provisória. | 14/05/2024 |
7.5. | Prazo para encaminhamento de recurso. | 16/05/2024 |
7.6. | Divulgação da lista definitiva. | 17/05/2024 |
7.7 | Prazo para entrega do Termo de Compromisso de Participação em Feiras devidamente preenchido e assinado | 22/05/2024 |
7.8. | Capacitação dos proprietários de Food Trucks selecionados na tecnologia de vendas on line | Entre 23/05/2024 e 03/06/2024* |
7.9. | Realização do evento. | 14, 15 e 16 de junho de 2024 |
* data especifica a definir dentro deste período.
7.10. Os recursos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
7.10.1. Inserir no campo “assunto” a frase RECURSO AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO “ESX 2024”.
7.10.2. No corpo do e-mail, justificar eventuais discordâncias.
7.11. Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados no site do Sebrae (xxx.xxx.xxx.xx).
8. OBRIGAÇÕES DO (A) EMPRESÁRIO (A)
a. Preencher a ficha de inscrição disponível no link do item 10.5 com todos os itens solicitados;
b. Assinar, comprometendo-se a cumprir, o Termo de Compromisso de Participação em Feiras, caso o Food Truck seja selecionado;
c. Dispor de meios eletrônicos de recebimento dos pagamentos das compras realizadas pelos clientes (cartão de crédito, aplicativos de pagamentos, etc.).
d. Participar do nivelamento/capacitação para compras de alimentos online que será oferecido para os visitantes do ESX 2024 (Item 7.8)
e. Dispor de água para uso do Food Truck, não dependendo de fornecimentos da organização do evento;
f. Possuir adaptadores próprios para energia (110 ou 220 v).
g. Dispor de conexões elétricas compatíveis com as que forem oferecidas pelo SEBRAE/ES, cabendo ao empresário as devidas adaptações caso necessário;
h. Dispor de fios extensão com no mínimo 50 m (cinquenta metros) de comprimento, caso necessário;
i. Comparecer no local de realização do evento nos horários determinados pela administração e instalar os Food Trucks com a antecedência indicada;
j. Possuir produtos em quantidade para atendimento ao público esperado para o evento;
k. Cumprir a programação definida para o evento, respeitando as datas e horários previstos para a atividade;
l. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/ES;
m. Dispor de alvarás, licenças e atender às demais exigências legais vigentes solicitadas pelos órgãos de fiscalização;
n. Atendimento às exigências de transporte, acondicionamento, conservação, manipulação e comercialização dos produtos conforme normas sanitárias em vigor;
o. Promover o correto acondicionamento e posterior descarte dos resíduos sólidos e líquidos inerentes à atividade produtiva e comercial realizada no Food Truck e de acordo com as orientações da administração do evento.
8.1. Os veículos deverão chegar no dia e horário determinados pelo SEBRAE para fins de posicionamento na área destinada aos Food Trucks, o qual ficará estacionado até o fim do evento, quando da desmontagem da estrutura.
9. OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/ES
a. Disponibilizar, com pelo menos 5 dias antes do início da Feira, informações técnicas necessárias para a plena adaptação dos Food Trucks,
b. Acompanhar a instalação dos Food Trucks nos locais definidos;
c. Capacitar os proprietários de Food Trucks nos modelos de pagamento online que será adotado durante o evento.
d. Prestar as informações e orientações necessárias aos empresários;
e. Fornecer apoio técnico e estrutura física (espaço, pontos de energia e iluminação do local);
f. Ceder ao empresário espaço de instalação do Food Truck, na dimensão de 12 m² por carro (média de 5 m de comprimento e 2,5 m de largura), com espaçamento mínimo de 1,5 metros entre os Food Trucks.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição implica no total conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
10.2. Os casos omissos e situações não previstas neste instrumento serão decididas pela organização do evento.
10.3. Eventuais dúvidas ou impugnações às disposições deste Edital poderão ser apresentadas por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
10.4. O SEBRAE/ES poderá suspender, revogar ou anular o edital sem decisão motivada e sem que caiba qualquer indenização aos envolvidos.
10.5. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A FICHA DE INSCRIÇÃO. xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxx- foodtruck-2024/
Vitória, 30 de abril de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assessor da Diretoria de Atendimento do SEBRAE/ES
ANEXO 1 – MODELO DA FICHA DE INSCRIÇÃO (somente para conhecimento prévio. O formulário eletrônico está disponível no link no item 10.5 deste Edital)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE FOOD TRUCKS PARA O EVENTO ESX
Formulário de inscrição dirigido a proprietários de Food Truck da Grande Vitória para fins de seleção
relativa ao evento “ESX 2024”, conforme regras constantes no Edital.
1. Nome completo
2. CPF
3. Carteira de Identidade
4. Data nascimento (dia/mês/ano)
5. Telefone de contato (com DDD)
6. E-mail de contato
7. Razão Social (completo sem abreviatura)
8. Nome Fantasia (completo sem abreviatura)
9. CNPJ
10. Endereço Completo
11. Conta bancária que vai receber as transações online, como: conta com dígito, número do banco, agência, e nome do beneficiário.
12. Em qual município sua empresa está registrada?
13. Dimensões do veículo
i. Altura:
ii. Largura:
iii. Comprimento:
14. Produtos comercializados no Food Truck
15. Insira foto atualizada da PARTE DIANTEIRA do Food Truck (arquivo do tipo PDF ou IMAGEM)
16. Insira foto atualizada da PARTE TRASEIRA do Food Truck (arquivo do tipo PDF ou IMAGEM)
17. Insira fotos atualizada da PARTE LATERAL DIREITA do Food Truck (arquivo do tipo PDF ou IMAGEM)
18. Insira fotos atualizada da PARTE LATERAL ESQUERDA do Food Truck (arquivo do tipo PDF ou IMAGEM)
19. Insira certificados (1 até 5) de capacitações do Sebrae ou da Vigilância Sanitária Municipal relativos aos anos de 2023 ou 2024 ESPECIFICAMENTE DO PROPRIETÁRIO DO FOOD TRUCK (arquivo do tipo DOCUMENTO, PDF ou IMAGEM).
20. Insira cópia do cartão CNPJ (arquivo do tipo DOCUMENTO, PDF ou IMAGEM).
21. Insira alvará de Funcionamento ou Permissão de Uso ou de Funcionamento vigente (em dia).
22. Insira Licença ou comprovante da Vistoria da Vigilância Sanitária vigente.
O Sebrae/ES está empenhado em salvaguardar a sua privacidade ao realizar esta inscrição e atuamos em concordância com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Desta forma, ao concluir esta inscrição, você declara o seu EXPRESSO CONSENTIMENTO para coletarmos seus dados e o armazenar em nosso Cadastro de Cliente, assim como o contatar quando necessário, em decorrência desta ação em questão.
( ) Declaro que li o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE SELEÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
“ESX 2024” PROMOVIDO PELO SEBRAE/ES antes de preencher este formulário e que estou ciente de todos os regramentos indicados.
ANEXO 2 – MODELO TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO NO ESX 2024
– FOOD TRUCKS
TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO, FIRMADO POR (NOME DA EMPRESA) PERANTE O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SEBRAE/ES, REFERENTE AO “ESX 2024”, NA FORMA ABAIXO:
A (NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , neste ato representada por seu Sócio administrador
, brasileiro (a), , empresário (a), portador da Carteira de Identidade n.º
, inscrito (a) no CPF sob o n.º , resolve celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO ESX 2024 com o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS
EMPRESAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SEBRAE/ES, Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 29.050-435, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.364.462/0001-44, neste ato representado por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente instrumento, (a empresa) se compromete a participar do evento “ESX 2024”, a ser realizado pelo SEBRAE/ES no (s) dia(s) 02 a 04 de junho de 2024..
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
A atividade a ser prestada pelo parceiro, conforme Cláusula Primeira, engloba as seguintes ações:
a. Assinar e comprometer-se a cumprir este Termo de Compromisso de Participação em Feiras;
b. Participar do nivelamento/capacitação para compras de alimentos online que será oferecido para os visitantes do ESX 2024 (Item 7.8 do Edital)
c. Dispor de meios eletrônicos de recebimento dos pagamentos das compras realizadas pelos clientes (cartão de crédito, aplicativos de pagamentos, etc.).
d. Dispor de água para uso do Food Truck, não dependendo de eventuais fornecimentos que possam vir da organização do evento;
e. Comparecer no local de realização do evento nos horários determinados pela administração e instalar os Food Trucks com a antecedência indicada;
f. Possuir adaptadores próprios para energia (110 ou 220 v).
g. Dispor de conexões elétricas compatíveis com as que forem oferecidas pelo SEBRAE/ES, cabendo ao empresário as devidas adaptações caso necessário;
h. Dispor de fios extensão com no mínimo 50 m (cinquenta metros) de comprimento, caso necessário;
i. Comparecer no local de realização do evento nos horários determinados pela administração e instalar os Food Trucks com a antecedência indicada;
j. Possuir produtos em quantidade para atendimento ao público esperado para o evento;
k. Cumprir a programação definida para o evento, respeitando as datas e horários previstos para a atividade;
l. Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do SEBRAE/ES;
m. Dispor de alvarás, licenças e atender às demais exigências legais vigentes solicitadas pelos órgãos de fiscalização;
n. Atendimento às exigências de transporte, acondicionamento, conservação, manipulação e comercialização dos produtos conforme normas sanitárias em vigor;
o. Dispor de fios extensão com no mínimo 40 m (quarenta metros) de comprimento;
p. Dispor de conexões elétricas compatíveis com as que forem oferecidas pelo SEBRAE/ES, cabendo ao empresário as devidas adaptações caso necessário;
q. Promover o correto acondicionamento e posterior descarte dos resíduos sólidos e líquidos inerentes à atividade produtiva e comercial realizada no Food Truck e de acordo com as orientações da administração do evento.
Parágrafo Segundo – O SEBRAE/ES se obriga a:
g. Disponibilizar, com pelo menos 3 dias antes do início da Feira, informações técnicas necessárias para a plena adaptação dos Food Trucks,
h. Acompanhar a instalação dos Food Trucks nos locais definidos;
i. Capacitar os proprietários de Food Trucks nos modelos de pagamento online que será adotado durante o evento.
j. Prestar as informações e orientações necessárias aos empresários;
k. Fornecer apoio técnico e estrutura física (espaço, pontos de energia e iluminação do local);
l. Ceder ao empresário espaço de instalação do Food Truck, na dimensão de 12 m² por carro (média de 5 m de comprimento e 2,5 m de largura), com espaçamento mínimo de 1 (um) metros entre os Food Trucks.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO
O parceiro assumirá todos os custos relativos ao desenvolvimento das ações sob sua responsabilidade, objetos deste instrumento, bem como da sua realização na data e horário combinados.
Parágrafo Segundo – Fica a empresa parceira ciente de que a atividade descrita no presente instrumento comporá oficialmente a programação do evento, de forma que a empresa poderá ser responsabilizada no caso de descumprimento avença, por eventuais danos causados à imagem do evento e do SEBRAE/ES.
CLÁUSULA QUARTA – DA CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM E PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO
Por meio do presente, o signatário (NOME DO EMPRESÁRIO), ora denominado CEDENTE, promove a CESSÃO DO DIREITOS DE IMAGEM E PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO, referente a ação descrita conforme Cláusulas Primeira e Segunda deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – O CEDENTE autoriza ao SEBRAE/ES a proceder à divulgação do evento e publicar os materiais elaborados no/para o evento em qualquer tipo de mídia, incluindo a participação do parceiro e as atividades previstas no presente Termo de Compromisso, sem prejuízo das restrições impostas pela legislação brasileira aplicável, pelo prazo máximo permitido em lei.
Parágrafo Segundo – O CEDENTE autoriza ao SEBRAE/ES a utilizar todo o material gerado pela ação da forma que melhor lhe convier, através de qualquer método ou meio de exibição (filme, foto, podcast, áudio, TV, rádio, jornal, revista, posts nas mídias sociais, entre outros), utilização e distribuição do mesmo, sem limitação de tempo ou do número de utilizações/exibições, através de qualquer processo de transporte de sinal ou suporte material existente conforme expresso na Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), e ainda, a inseri-la em obra intelectual em conformidade com este Termo, sem prejuízo das restrições impostas pela legislação.
Parágrafo Terceiro - O SEBRAE/ES terá o direito de filmar, fotografar e transmitir ao vivo, quando oportuno, a atividade realizada no âmbito do evento; de fruir e dispor do conteúdo gerado; bem como autorizar sua veiculação por terceiros, no todo ou em parte, como obra integrante de outra ou não.
Parágrafo Quarto – O SEBRAE/ES poderá utilizar a imagem e o conteúdo cedido para fins de fixação, armazenamento em meio analógico ou digital, modificação, exibição, distribuição, inserção em obras coletivas, criação de obras derivadas.
Parágrafo Xxxxxx – Ficam resguardados os direitos do CEDENTE de natureza moral e o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização do conteúdo cedido, inclusive nos certificados, quando for o caso.
Parágrafo Sexto - O conteúdo gerado durante o evento ficará disponível para o SEBRAE/ES por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR E GERENTE RESPONSÁVEIS PELO INSTRUMENTO
O SEBRAE/ES indica para a gestão e gerenciamento deste instrumento o colaborador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CLÁUSULA SEXTA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
Na vigência obrigacional deste Instrumento, assim como em suas relações com o SEBRAE/ES, órgãos públicos, agentes públicos e partidos políticos, a (NOME DA EMPRESA), por si, por seus prepostos, colaboradores, comprometem-se a não oferecer, dar ou comprometer-se a dar, aceitar ou comprometer-se a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de terceiro, pagamento, doação, compensação, vantagem financeira ou não ou mesmo benefícios de qualquer espécie que constituam, direta ou indiretamente, ou que tenha razões para acreditar que constituam prática ilegal, de corrupção e/ou de improbidade administrativa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração ao presente Termo de Compromisso será feita por meio de Termo Aditivo por escrito, mediante prévio acordo entre as partes, respeitadas as normas internas e o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes, por si, por seus representantes, colaboradores, servidores etc., comprometem-se ao atendimento da Lei nº 13.709/2018, fazendo cumprir e respeitando as regras obrigacionais que tratam da proteção de dados e da privacidade da pessoa natural.
Parágrafo Primeiro: As partes comprometem-se a obter consentimento prévio e específico dos clientes/público eventualmente atendido desta parceria, via Termo expresso, com vistas a troca de dados e respectivo tratamento.
Parágrafo Segundo: As partes deverão notificar os demais partícipes sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais utilizados na parceria, bem como tratar todos os Dados Pessoais como confidenciais.
Parágrafo Terceiro: As partes deverão adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados, principalmente ao realizar à transferência ou compartilhamento e cumprir com suas obrigações.
Parágrafo Quarto: As partes deverão manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais sejam estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
Parágrafo Quinto: As partes não autorizam que sejam usados, compartilhados ou comercializados quaisquer eventuais elementos de Dados, produtos ou subprodutos que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados estabelecido por este instrumento.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Instrumento, as partes elegem o foro da comarca de Vitória/ES, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas, lavrou-se este Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Vitória/ES, de de .
Representante Sebrae Representante empresa
SEBRAE/ES | EMPRESA |