Contrato de Compra de Periódicos no formato impresso
Contrato de Compra de Periódicos no formato impresso
Editora Fórum Ltda., CNPJ nº. 41.769.803/0001-92, situada na Rua: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 211, Bairro: Jardim Atlântico, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 31.710-430, cessionária dos direitos de edição, publicação e comercialização do produto relacionado no Objeto deste contrato, por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, e CONTRATANTE, devidamente identificado no cadastro e na nota fiscal, celebram o presente Contrato de Compra de Periódicos no formato impresso, que se regerá, inclusive nos casos omissos, por toda legislação aplicada à espécie, especialmente as normas contidas no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02 e alterações), no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e alterações) e no Decreto 7.962/13, conforme as cláusulas e condições a seguir expostas.
I. Definições
Para fins de execução deste contrato, as palavras e expressões contidas neste instrumento deverão ser entendidas de acordo com as seguintes definições: 1.1.CONTRATADA: Editora, cessionária dos direitos de edição, publicação e comercialização do objeto relacionado neste contrato,
1.2.CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica, regularmente inscrita no CPF ou CNPJ, adquirente do objeto relacionado neste contrato, comercializado pela CONTRATADA,
1.3. Produto: periódico em formato impresso comercializado avulso ou por assinatura,
1.4. Assinatura: modo de aquisição do produto por sequência de números e de acordo com a sua periodicidade, conforme o período pré-estabelecido e escolhido pelo CONTRATANTE dentre as opções ofertadas pela CONTRATADA, 1.5.Transação comercial: compra pelo CONTRATANTE de produto comercializado pela CONTRATADA, através de telefone ou sitio eletrônico,
1.6.Telefone: Meio utilizado para realizar compras através de ligações de próxima ou longa distância,
1.7. Sítio eletrônico: página eletrônica ou endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, operado via internet, no qual o CONTRATANTE pode visualizar os produtos ofertados, realizar transações comerciais e obter atendimento de solicitações referentes à informação, dúvida, reclamação,
1.8. ECT: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, responsável pela entrega dos produtos adquiridos pelo CONTRATANTE.
II. Objeto
Aquisição de periódico em formato impresso comercializado avulso ou por assinatura, conforme discriminado na Nota Fiscal.
III. Dos procedimentos
a) O cadastro do CONTRATANTE deverá ser realizado ou atualizado previamente a sua compra, por telefone ou pelo sitio eletrônico da CONTRATADA, mediante o preenchimento dos dados pessoais ou empresariais,
b) O CONTRATANTE aceita todos os termos e condições de comercialização do produto aqui previsto,
c) O pagamento pela aquisição do respectivo produto será na forma eleita pelo CONTRATANTE dentre aquelas disponibilizadas pela CONTRATADA, o qual deverá ser efetuado somente a favor da mesma,
d) O frete poderá ou não ser cobrado separadamente do CONTRATANTE, dependendo do valor total da compra e do local de entrega,
e) O prazo de entrega do pedido dependerá da sua disponibilidade ou periodicidade e publicação, da confirmação do pagamento ou da aprovação pela administradora do cartão de crédito/instituição financeira, bem como, do prazo de entrega da mala direta pela ECT, após a sua expedição,
e.1) O CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA, de forma que comprove ter-lhe dado ciência, caso não receba o produto adquirido dentro do prazo informado,
f) Se o produto já estiver disponível, a CONTRATADA lhe enviará no prazo de até 02 dias úteis após a emissão da nota fiscal,
f.1) Se o objeto do presente contrato for a assinatura de periódicos a serem lançados, o envio dos exemplares ocorrerá de acordo com a sua periodicidade e em até 30 dias após a sua publicação,
g) Na ocorrência de defeito no produto adquirido, o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA dentro do prazo de até 90 dias da data do seu recebimento, pelo seu sitio eletrônico ou por outro meio que possa garantir a confirmação de recebimento, relatando todas as informações necessárias para a especificação do problema encontrado,
g.1) A coleta do respectivo produto é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, para isso, o CONTRATANTE se compromete a proceder a sua entrega sem embaraços,
g.2) A CONTRATADA analisará o produto coletado e apresentará a sua manifestação, no prazo de até 05 dias úteis,
g.3) Caso a CONTRATADA confirme o defeito do produto sem a caracterização de culpa do CONTRATANTE e/ou de terceiros, desde que a reclamação tenha ocorrido dentro do prazo legal, realizar-se-á a substituição do produto por outro igual, dentro do prazo de até 30 dias corridos, se o produto ainda estiver disponível,
g.4) O frete de reenvio será cobrado novamente se o endereço fornecido pelo CONTRATANTE for incompleto ou errado e na ocorrência de sua ausência após 03 tentativas de entrega pela ECT,
h) O CONTRATANTE poderá exercer o direito de arrependimento do contrato, no prazo de 07 dias a contar do ato do recebimento do produto, se avulso, e no caso de assinatura, o prazo correrá a partir do ato do recebimento do primeiro número, desde que notifique a CONTRATADA dentro deste prazo pelo seu sitio eletrônico ou por outro meio que possa garantir a confirmação de recebimento,
h.1) Caso o pagamento tenha sido realizado através de cartão de crédito, a CONTRATADA comunicará imediatamente a instituição financeira ou a administradora do cartão ou similar, para que a transação seja cancelada sem lançamento na fatura do CONTRATANTE ou para que seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado,
h.2) No caso de outras formas de pagamento como cartão de débito ou boleta, a CONTRATADA devolverá o valor, a partir do recebimento da notificação, através de depósito na conta bancária de titularidade do CONTRATANTE mediante
as informações dos seus dados completos (banco, agencia, conta...) para a realização da transação bancária,
i) Com exceção do exercício do direito de arrependimento pelo CONTRATANTE dentro do prazo legal, sob nenhuma outra hipótese haverá o cancelamento da compra e/ou da assinatura, bem como, a devolução dos valores já pagos e a suspensão do pagamento dos valores que por xxxxxxx ainda forem devidos.
IV. Do preço
Pela aquisição do produto relacionado no ítem II – Objeto, o CONTRATANTE pagará o valor total da Nota Fiscal para a CONTRATADA, de acordo com a forma de pagamento já estabelecida.
V. Da oferta
A CONTRATANTE garante o cumprimento da oferta de acordo com as informações publicadas no seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
VI. Das obrigações do CONTRATANTE:
a) informar com precisão todos os dados de cadastro necessários para a respectiva aquisição,
b) realizar o pagamento do produto adquirido, conforme a nota fiscal, na forma e condições já estabelecidas,
c) verificar as condições do produto assim que receber e cientificar a CONTRATADA caso não o receba,
d) observar e seguir os procedimentos definidos neste contrato em caso de dúvidas, arrependimento, reclamações, contestações de entregas ou quaisquer outros questionamentos decorrentes desta compra.
VII. Das obrigações da CONTRATADA:
a) facilitar o atendimento ao consumidor, assegurando o serviço adequado e eficaz por telefone ou no seu sitio eletrônico, que possibilite ao CONTRATANTE a resolução de demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato,
b) emitir Nota Fiscal do produto,
c) enviar o produto para o CONTRATANTE, caso já esteja disponível ou após a sua publicação conforme a sua periodicidade, através de mala direta pela ECT em até 02 dias úteis após a emissão da nota fiscal, sendo que, não será de sua responsabilidade, o atraso na entrega do pedido em decorrência de caso fortuito ou força maior,
d) oferecer a garantia de troca, obedecendo aos limites dos prazos legais, desde que devidamente comprovado o defeito e descaracterizado a culpa do CONTRATANTE e/ou de terceiros,
e) respeitar e atender o direito de arrependimento do CONTRATANTE, desde que ocorra no prazo legal.
VIII. Das disposições gerais
a) A CONTRATADA poderá modificar a qualquer momento, os Termos e Condições deste Contrato, que passará a reger as futuras vendas,
b) A CONTRATADA, em caso de inadimplemento do CONTRATANTE tomará as medidas judiciais cabíveis para receber os valores que lhe são devidos, atualizados monetariamente, além de multa e perdas e danos, sem prejuízo do apontamento do nome do CONTRATANTE nos órgãos de proteção ao crédito,
c) Xxxxxx rescisão do presente contrato, no caso de descumprimento de qualquer obrigação aqui pactuada pela Parte, desde que, após notificar a outra Parte, fique comprovado que esta não tomou nenhuma providência para a resolução do problema,
x) Xxxxx as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.
IX. Vigência
O presente contrato vigorará até a entrega definitiva dos produtos, objetos deste contrato e da quitação da compra pelo CONTRATANTE.
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Belo Horizonte/MG, de de 201