CONTRATO Nº 25/2021 - AGRODEFESA
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
CONTRATO Nº 25/2021 - AGRODEFESA
CONTRATO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA COM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE FIREWALL, VISANDO A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA TECNOLOGIA DE DADOS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA STRATEGIO SISTEMAS, SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n°
06.064.227/0001-87, pessoa jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go
- CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa STRATEGIO SISTEMAS, SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.473.342/0001-29, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 00, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx – Goiás, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, RG n° 4369477 – SSP-GO, CPF – 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202100060005669, Pregão Eletrônico nº 017/2021, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.425/11, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada com Garantia e Assistência Técnica com fornecimento de Solução de Firewall, Visando a Segurança da Informação de Dados da AGRODEFESA, conforme requisitos, especificações, quantitativos de equipamentos, níveis de serviço constantes no Termo de Referência e deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
1. Este contrato guarda consonância com as normas contidas no seu preâmbulo, vinculando-se, ainda, ao edital do Pregão Eletrônico nº 017/2021 e seus anexos e apêndices, à Nota de Xxxxxxx e aos demais
documentos que compõem o processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste documento, e em especial:
1. Designar o Fiscal e o Gestor do Contrato, nomeando-os quando da assinatura do Contrato, para serem responsáveis pela comprovação da adequação técnica do objeto do Contrato e pelo atestado de cumprimento da execução do Contrato, que permitirá a liquidação da despesa;
2. Promover, por meio de servidores designados, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, de acordo com os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, competindo ao Fiscal/Gestor do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas usuais;
3. Notificar a contratada e Emitir Ordem de Serviço/Fornecimento para inicio dos trabalhos;
4. Encaminhar a Contratada o Termo de Recebimento Definitivo quando da entrega/instalação dos equipamentos.
5. Encaminhar a Contratada o Termo de Encerramento do Contrato após o término da garantia.
6. Efetuar o pagamento referente a execução do objeto deste contrato.
7. Dirimir dúvidas e prestar todos os esclarecimentos necessários a execução do objeto junto a contratada.
8.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, durante a vigência de seu respectivo Contrato, compromete-se a:
1. Apresentar o seu preposto designando-o para representar a CONTRATADA perante a contratante na execução do objeto deste Contrato;
2. Executar o objeto do Contrato conforme as especificações contidas no Termo de Referência do processo licitatório.
3. Corrigir, reparar, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, o
Objeto deste Contrato quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes: de sua execução, de materiais empregados ou de fabricação
4. Assumir inteira responsabilidade sobre os impostos, taxas, transportes, emolumentos, seguros ou outros que decorram direta ou indiretamente do fornecimento, contribuições e obrigações sociais trabalhistas, previdenciárias e demais encargos cabíveis;
5. Empregar pessoal capacitado para o exercício da função, devidamente identificados por crachá quando em trabalho, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares, comprovando esta habilitação perante o CONTRATANTE;
6. Informar à CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os dados que constam no formulário de acesso as dependências da CONTRATANTE, como: nome, CPF e o
respectivo número da carteira de identidade dos colaboradores disponibilizados para a prestação de serviços, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias;
7. Assegurar, nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, falhas de segurança, perda de serviços e ações intencionais, que por ventura possam ocorrer, a continuidade da prestação dos serviços, por meio da execução de planos de contingência, visando à recuperação das operações a tempo de não causar paralisação dos serviços prestados à CONTRATANTE;
8. Obedecer às prerrogativas de Segurança Interna estabelecida nas Normas Internas de Segurança da CONTRATANTE;
9. Responder por todos os danos patrimoniais e de quaisquer naturezas, causados por ação ou omissão de seus profissionais, relacionada à execução dos serviços objeto deste Contrato;
10. Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, informação e qualquer outro recurso da CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo tempo estritamente essencial à realização dos mesmos;
11. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados, detalhando todos os serviços/eventos e suas referidas pontuações para conferência e ateste pelo Gestor/Fiscal do contrato;
12. Reportar a CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATANTE;
13. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
14. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
16. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócio;
17. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
18. Somente desativar o software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto, mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
19. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os fornecimentos e sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto do Termo de Referência;
20. Atender aos prazos estabelecidos e acordados nas ordens de Serviço abertas pela CONTRATANTE, observando o disposto no Termo de Referência;
21. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
22. Sujeitar-se às normas internas da CONTRATANTE em suas dependências, principalmente as de segurança, incluindo aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência;
23. Planejar, desenvolver, executar e manter os serviços objeto desse Contrato, dentro das exigências de níveis de serviços aqui estabelecidos;
24. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados;
25. Cumprir as obrigações trabalhistas e manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo que será vedada à CONTRATANTE a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento;
26. A Inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA, renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
27. Adotar as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste contrato;
28. Registrar por escrito, as ocorrências que possam ter implicações na execução dos serviços, bem como as reuniões realizadas entre os representantes designados pela CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
1. O valor do presente Contrato é de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
Item | Especificação | Ud | Qt | Custo Unitário | Custo Total |
01 | Upgrade da Solução XXXXXXXXX XXX 0000 para XXX 0000 pelo período de 3 anos | Ud | 01 | R$ 79.000,03 | R$ 79.000,03 |
02 | Upgrade da Solução SONICWALL TZ105 para TZ270 pelo período de 3 anos | Ud | 19 | R$ 11.052,63 | R$ 209.999,97 |
R$ 289.000,00 |
CLAUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
1. Os serviços serão prestados em regime de empreitada por preço unitário.
2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante termo, os serviços serão recebidos:
3. Provisoriamente, pelo (s) servidor (es) responsável (eis) designado pela AGRODEFESA para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no momento do recebimento pela AGRODEFESA.
4. A AGRODEFESA emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, referente a cada etapa entregue pela CONTRATADA, atestando que os produtos constantes no Termo foram entregues, mas não atestam o conteúdo dos produtos.
5. Os artefatos gerados em cada etapa deverão ser entregues para análise da AGRODEFESA, conforme datas definidas na OS. Caso sejam reprovados, a CONTRATADA deverá, após a notificação da AGRODEFESA, realizar os ajustes necessários para torná-los aderentes às especificações técnicas em um prazo adicional de até 10% (dez por cento) do período definido na OS para a entrega das etapas ou da execução do serviço, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas contratualmente.
6. A AGRODEFESA realizará a avaliação dos artefatos entregues conforme prazo especificado, contado a partir da data da entrega da etapa pela CONTRATADA registrada no Termo de Recebimento Provisório.
7. Definitivamente, pelo (s) servidor (es) responsável (eis) designado (s) pela AGRODEFESA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, até o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
8. A CONTRATADA emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, referente a etapa. Isso ocorrerá após avaliação de conformidade, verificação de que os artefatos estão de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na OS e nas metodologias e demais condições contratuais.
9. A CONTRATADA deverá informar as correções necessárias dentro do prazo máximo estabelecido para a entrega do produto. Caso esse prazo já tenha sido extrapolado, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas contratualmente.
10. A entrega do serviço pela CONTRATADA e o recebimento provisório pela AGRODEFESA não implica sua aceitação.
11. Caso o serviço entregue esteja em desacordo com o especificado no Contrato ou na proposta da CONTRATADA, poderá a AGRODEFESA rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a mesma, por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, promover a substituição ou adequação do mesmo, caso contrário, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
12. Os artefatos das etapas poderão ser provisoriamente recebidos pela AGRODEFESA quando contiver erros ou impropriedades de pequena monta que não sejam considerados impeditivos de recebimento. Neste caso, o gestor irá assinalar a opção ACEITO COM RESSALVAS no TRD, anotará suas ressalvas e exigirá a entrega e execução de um plano de conclusão das pequenas falhas.
13. O Fiscal técnico designado na ordem de serviço, a partir do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo gestor, assinará o Termo de Aceite da OS correspondente ao produto entregue e o encaminhará para faturamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL
1. O Plano de Encerramento Contratual, entendido como o processo de transferência dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços, terá início em até 120 (cento e vinte) dias antes do prazo previsto para a extinção do contrato.
2. O Plano de Encerramento Contratual, conterá todas as atividades e projetos necessários a extinção do contrato, devendo conter, ainda:
3. A identificação do ambiente de trabalho em que atua a equipe envolvida no encerramento, seus papéis, responsabilidades, nível de conhecimento e qualificações;
4. Cronograma detalhado do Plano de Encerramento, identificando: as tarefas, os processos, os recursos, marcos de referência, o início, o período de duração e a data prevista para término;
5. As estruturas e atividades de gerenciamento do encerramento contratual;
6. Plano próprio de gerenciamento de riscos, de contingência, de mitigação e de acompanhamento, todos relativos ao processo de encerramento.
3. A CONTRATADA deverá participar de todas as reuniões marcadas pelo CONTRATANTE relacionadas ao encerramento contratual, assim como deverá atender todas as solicitações do CONTRATANTE referentes à execução contratual, tanto no que se refere à parte documental, como no tocante às demais informações julgadas necessárias.
4. A CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, ao final do Contrato, aconteçam de forma precisa e responsável.
5. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar, nesta etapa, ao CONTRATANTE toda a documentação relativa à comprovação da prestação dos serviços executados, conforme OS's emitidas, que estejam em sua posse.
6. A não entrega do documento contendo o Plano de Encerramento Contratual, na forma dos subitens precedentes, caracterizará inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no contrato, sem prejuízo a outras penalidades legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
1. Os encargos financeiros da AGRODEFESA restringir-se-ão ao pagamento dos serviços autorizados, claramente descritos, efetivamente executados e aceitos integralmente ou em parte claramente mensurável (incluindo produtos, artefatos acessórios, documentos e controles) para cada Ordem de Serviço. As Ordens de Serviço, a critério da AGRODEFSA, poderão ser divididas em produtos intermediários de escopo definido.
2. O pagamento pelos serviços prestados será realizado em até 30 (trinta) dias após a aprovação da nota fiscal (fatura) no mês subsequente à prestação do serviço, faturado segundo valores apontados e aferidos, tendo por base o produto efetivamente entregue de acordo com os prazos e qualidade previamente definidos por meio da métrica UST (Unidade de Serviços Técnicos) efetivamente homologados.
3. O Gestor do Contrato terá o prazo máximo de quatro dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal, para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido, de alguma forma, a CONTRATADA.
4. Para que seja efetuado o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal e comprovar a sua regularidade fiscal perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF), a Economia Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil) , a
Economia Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais) e para com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), admitida certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei.
5. As notas fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência serão devolvidas à CONTRATADA.
6. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
7. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de oito dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano.
8. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
9. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE)/100
10. O preço consignado no Contrato, conforme previsto no Decreto nº 1.054, de 7/2/1994, será reajusustado no que couber, para mais ou para menos, observando o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, desde que prorrogada a vigência do contrato, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, com base na seguinte fórmula:
R= [{I-Io)*P]/Io
Em que:
Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado
I = número índice relativo ao mês do reajuste Io = número
P = preço atual dos serviços
b) Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado
I = número índice relativo ao mês do novo reajuste
Io = número índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado
11. Nos reajuste subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
13. Os reajustes serão procedidos mediante solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E GESTÃO
1. O prazo de vigência do contratual dos serviços é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
2. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial.
3. Em conformidade com o disposto no art.36 da IN SLTI/MP nº 04/2014, a prorrogação do contrato será, dentre outras condições, precedida de análise quanto à manutenção da necessidade da contratação e de pesquisa de mercado para que se verifique se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a CONTRATANTE.
4. A pelo menos 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do contrato, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste individualmente, dentro de 07 (sete) dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do contrato. Se positiva a resposta, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
5. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular sua decisão. Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do Termo Aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido ensejará aplicação das sanções administrativas previstas.
6. Os serviços serão formalizados em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua execução, os direitos e obrigações entre as partes, de acordo com os dispositivos normativos vigentes.
7. A equipe de Gestão do Contrato verificará anualmente a vantagem da permanência da contratação para a Administração. A verificação da vantagem da permanência da contratação ocorrerá antes que se exceda o período de 12 (doze) meses contabilizado a partir da data da assinatura do contrato administrativo ou da verificação da vantagem imediatamente anterior. A continuidade do contrato ocorrerá mediante o adimplemento das seguintes condições:
8. Se houver interesse da Administração.
9. Se a CONTRATADA demonstrar capacidade técnica e gerencial em cumprir o estabelecido.
10. Se a avaliação da qualidade do serviço realizado pela CONTRATADA for positiva, evidenciado pelas notas obtidas ao longo da execução contratual.
11. Se o preço praticado no contrato permanecer vantajoso para a Administração.
12. Se devidamente autorizada pela autoridade competente.
13. A partir da assinatura do contrato, passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importem em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidade legais.
Do Aditamento Contratual:
14. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15. O contrato somente sofrerá alterações por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
16. A permanência da contratação será justificada e motivada por escrito, e deverá constar do processo correspondente. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro período da contratação serão eliminados como condição para a renovação.
17. No momento da prorrogação contratual, a CONTRATANTE irá assegurar de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação. A CONTRATANTE também verificará se as condições de habilitação exigidas no momento inicial da contratação ainda se manterão vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.40.82, Fonte, 100, no valor de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), Nota de Empenho nº 002 de 01/10/2021.
1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.A CONTRATADA prestará garantia de execução e fiel cumprimento das obrigações assumidas, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, como condição de validade deste, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
2.Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
II - Seguro Garantia; III – Fiança Bancária.
3.Caso a CONTRATADA opte pelo seguro-garantia ou fiança-bancária, conforme faculta o art. 56 da Lei nº 8.666/1993, tais instrumentos deverão ter caráter incondicional e serem pagáveis à vista e em primeira solicitação.
4.A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do Contrato. Vale ressaltar que, no caso de redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades ou, ainda, no caso de elevação do valor do Contrato após a assinatura de termo aditivo, o prazo máximo de apresentação de nova garantia ou de garantia complementar será de 10 (dez) dias contados da data da notificação ou da assinatura do referido aditamento, mantendo- se o percentual estabelecido no item 1.
5.Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato; 6.Multas punitivas aplicadas à CONTRATADA;
7.Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
8.Pagamento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, em caso de mão de obra exclusiva, em que poderá ocorrer responsabilidade subsidiária da Administração, se não adimplidas pela CONTRATADA
9.A CONTRATADA apresentou comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, na modalidade de seguro garantia, no valor de R$ 14.450,00 (quatorze mil quatrocentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
1.Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelos não cumprimentos dos compromissos acordados poderão ser aplicados, a critério da AGRODEFESA, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGRODEFESA;
2.Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
3.A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b)0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c)0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
4.Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Edital e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93.
5.Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
AGRODEFESA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
0.Xx sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA vencedora juntamente com a de multa, descontado-a dos pagamentos a serem efetuados.
0.Xx sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1.Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
2.Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes; c)judicialmente, nos termos da legislação.
3.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CONFLITOS:
Os conflitos que surgirem relativamente ao presente ajuste, se acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONTROVÉRSIAS:
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da cidade de Goiânia, para dirimir as duvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justa e pactuadas, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
ANEXO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GOIANIA, 04 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 04/10/2021, às 15:34, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 04/10/2021, às 16:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024156352 e o código CRC CA7B17DE.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
AVENIDA 4ª RADIAL S/N Qd.60 Lt.1-2, VIELA ,PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202100066005669 SEI 000024156352
GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 07 DE OUTUBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.653
Diário Oficial
41
RESULTADO PARCIAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 - SER/ 14º SALÃO DO ARTESANATO - RAÍZES BRASILEIRAS
O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA, POR INTERMÉDIO DA COORDENAÇÃO ESTADUAL DE ARTESANATO DE GOIÁS, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES ESTABELECIDAS PELO PROGRAMA DO ARTESANATO BRASILEIRO (PAB) NAS PORTARIAS Nº 29/2010, Nº 8/2012, Nº 14/2012 E Nº 26/2012 E Nº 1.007/2018 E DA LEI ESTADUAL Nº 17.928 DE 2012, TORNA PÚBLICO O RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO 14º SALÃO DO ARTESANATO - RAÍZES BRASILEIRAS, REGIDO PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2021 - SER/14º SALÃO DO ARTESANATO - RAÍZES BRASILEIRAS E PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
RESULTADO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066005669;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 017/2021; 3.IDENTIFICA- ÇÃO DO TERMO: Contrato nº 25/2021; 4.OBJETO: Contratação de Empresa Especializada com Garantia e Assistência Técnica com fornecimento de Solução de Firewall, Visando a Segurança da Informação de Dados da AGRODEFESA; 5.VALOR: R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa STRATEGIO SISTEMAS, SERVIÇOS E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 00.473.342/0001-29, como Contratada; 7.VIGÊNCIA:
36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza
da Despesa: 4.4.90.40.82, Fonte, 100, no valor de R$ 289.000,00 (duzentos e oitenta e nove mil reais), Nota de Empenho nº 002 de 01/10/2021; 0.XXXX DA ASSINATURA: 04/10/2021 10.NORMA
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.425/11, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Nome | Pontuação total | Observação |
Alda de Assis Lima | 85 | Aprovada |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 85 | Aprovada |
Xxxxxx Xxxxxxx das Neves | 75 | Aprovado |
Ísis Breves dos Santos | 40 | Pontuação insuficiente para aprovação |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 40 | Pontuação insuficiente para aprovação |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 20 | Pontuação insuficiente para aprovação |
Protocolo 259379
INDEFERIDOS
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066006640;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 018/2021; 3.IDENTIFICA- ÇÃO DO TERMO: Contrato nº 26/2021; 4.OBJETO: Contratação de Empresa Especializada com Garantia e Assistência Técnica no Fornecimento de Impressoras, conforme requisitos, especificações, quantitativos de equipamentos, níveis de serviço constantes no Termo de Referência e deste Contrato; 5.VALOR: R$ 119.990,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa reais); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87, como Contratante e Empresa DIRECTA COMÉRCIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ: 02.329.217/0001-75, como Contratada; 7.VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
2021.32.61.20.122.4200.4243.04, Natureza da Despesa: 4.4.90.52.11, Fonte, 100, no valor de R$ 119.990,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa reais), Nota de Empenho nº 003 de 05/10/2021; 0.XXXX DA ASSINATURA: 06/10/2021 10.NORMA
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.425/11, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Nome | Pontuação total | Observação |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx D’Xxxxx Xxxxxx | - | Não enviou a documentação para o email artesanato.sretomada@goias. xxx.xx. |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | - | Não está cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional do Artesão dentro do prazo de validade |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | - | Não enviou a documentação para o email artesanato.sretomada@goias. xxx.xx. |
Tania Cristina Gomide | - | Não está cadastrada no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional do Artesão dentro do prazo de validade |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | - | Inscrição no formulário feita como artesão individual e documentos enviados como associação |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | - | Não enviou a documentação para o email artesanato.sretomada@goias. xxx.xx. |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | - | Xxxxxx a foto da carteira nacional do Programa do Artesanato Brasileiro válida (o documento não foi inserido nos anexos do email enviado) |
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | - | Não enviou a documentação para o email artesanato.sretomada@goias. xxx.xx. |
Protocolo 259577
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX MOURA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RETOMADA
Protocolo 259551
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 13/2021 - GESG-AGR
A AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS-AGR, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 03.537.650/0001-69, neste ato representada pelo seu Conselheiro Presidente, na forma legal, torna público para conhecimento dos interessados e por meio deste EDITAL, NOTIFICA os abaixo relacionados, por ser seu endereço indefinido e considerando as infrutíferas tentativas de notificação via correios, a comparecer nesta Agência, ou contatar via e-mail: dividaativa@ xxx.xx.xxx.xx, localizada na Xx. Xxxxx, xx 000, Xx. Xxxxxxxx de Mauá, em Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX:00.0000-000, para recolher aos cofres da AGR o valor abaixo especificado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do primeiro dia útil da publicação do presente Edital. Notifica-se, ainda, que vencido o prazo na forma prevista no parágrafo único, do art. 81, do Decreto n° 9.533, de 09 de outubro de 2019, o referido montante se sujeitará a inscrição em Dívida Ativa, sem prejuízo do ajuizamento de ação de execução fiscal. Decorrido o prazo para quitação do débito, o valor será atualizado até a data em que ocorrer o pagamento.
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: ee487090