Escopo
Escopo
Os presentes termos gerais e condições de venda (“Termos e Condições Gerais“ ou “TCG”) devem ser aplicados e incorporados em toda e qualquer venda feita pela Lenzing (Nanjing) Fibers Co., Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada incorporada de acordo com a leis da RPC com sua sede principal na cidade de Nanjing, RPC (“Vendedora”), de serviços ou produtos de fibra de celulose não-natural (“Mercadorias”) para qualquer comprador de Mercadorias (“Comprador”). Esses TCG são parte da confirmação de pedido do Comprador (“Confirmação de Pedido”) e regulam a compra e venda de Mercadorias especificadas na Confirmação de Pedido independentemente da existência de proposta prévia feita pelo Comprador à Vendedora, ou prévia negociação em andamento entre o Comprador e a Vendedora. Quaisquer termos e condições ou formas contratuais adicionais ou diferentes do Comprador são expressamente rejeitados pela Vendedora e não se tornarão parte do contrato ou termos de venda, exceto se expressamente pactuado em instrumento escrito picado pelo selo da empresa da Vendedora ou assinado por representante autorizado da Vendedora.
Formação dos contratos
A transação legal será efetivada tão logo ocorra a emissão da Confirmação de Pedido da Vendedora ou a Entrega das Mercadorias (conforme definido neste instrumento), o que ocorrer primeiro (“Contrato”). “Entrega” significa quando a Vendedora entregou as Mercadorias de acordo com o disposto na Cláusula 6.1 destes TCG.
Se a Confirmação de Compra divergir da proposta do Comprador, o Contrato será constituído de acordo com a Confirmação de Pedido, incluindo os presentes Termos e Condições Gerais os quais estão incorporados à Confirmação de Pedido, a não ser que o Comprador conteste por escrito dentro de 7 (sete) dias a contar do recebimento da Confirmação de Pedido ou da Entrega das Mercadorias, o que ocorrer primeiro. Se uma aprovação de uma Confirmação de Pedido ou qualquer outra correspondência do Comprador contiver aditamentos ou divergências da Confirmação de Pedido, eles não deverão ser considerados como acordados e não deverão ser incorporados ao Contrato.
Qualquer orçamento da Vendedora é fornecido sob o entendimento de que nenhum contrato existirá até a Vendedora emitir a Confirmação de Pedido para o Comprador ou a Entrega das Mercadorias. Qualquer orçamento será válido apenas por um período de 30 (trinta) dias de sua emissão, desde que a Vendedora não tenha o revogado anteriormente. Complementarmente à Confirmação de Pedido e estes Termos e Condições Gerais, o Contrato incluirá termos e condições adicionais,
especificados pela Vendedora nos documentos referidos na ou acompanhando a Confirmação de Pedido.
Preços e impostos
A menos que especificado na Confirmação de Pedido, todos os preços confirmados pela Vendedora estão em Dólares Americanos (se as Mercadorias forem vendidas fora da RPC) ou Renminbi RMB (se as Mercadorias forem vendidas dentro da RPC) e são EXW estabelecimento da Vendedora localizada na cidade de Nanjing, PRC (Incoterms® 2020) e não incluem qualquer imposto de venda, uso ou outro aplicável, ou taxas governamentais impostas sobre a produção, envio, venda ou uso das Mercadorias abrangidas pelo presente instrumento (“Encargos Adicionais”), todos os quais devem ser pagos em sua totalidade pelo Comprador
(i) à Vendedora mediante uma fatura emitida pela Vendedora ao Comprador para todos essas Encargos Adicionais, ou (ii) à autoridade fiscal competente, conforme requerido pela autoridade fiscal competente.
Condições de pagamento
Nenhum pagamento será considerado recebido até que a Vendedora tenha recebido os fundos disponíveis. O pagamento é devido até a data e de acordo com os termos e instruções de pagamento indicados na Confirmação de Pedido ou na fatura da Vendedora (o que ocorrer primeiro), mas a Vendedora pode requerer pagamento antecipado pelas Mercadorias e/ou outra garantia de pagamento antes do despacho nas circunstâncias descritas na Cláusula 11.3. Se a Confirmação de Pedido ou a fatura da Vendedora ou outro acordo entre a Vendedora e o Comprador não especificarem a data na qual o pagamento deve ser realizado, o pagamento integral do valor será devido em 30 (trinta) dias contados do recebimento pelo Comprador da fatura emitida pela Vendedora para as Mercadorias relevantes. A Vendedora terá o direito de exigir o pagamento integral das Mercadorias sem qualquer retenção, incluindo o Imposto sobre Valor Agregado (VAT) ou outras formas de tributação, mesmo que a posse de qualquer das Mercadorias não tenha sido transferida da Vendedora ao Comprador. Quando for concedido desconto na Confirmação de Pedido, tal desconto somente será admitido mediante pagamento realizado até a data de vencimento (ou na data anterior determinada na Confirmação de Pedido para fins de obtenção do desconto), podendo o desconto ser revogado ou cancelado pela Vendedora se o pagamento não for feito até a data
de vencimento, hipótese em que o valor integral sem desconto será devido pelo Comprador.
Os pagamentos recebidos serão creditados contra a mais antiga fatura pendente, acrescido de qualquer juro acumulado em razão de pagamento atrasado. A Vendedora poderá compensar quantias recebidas do Comprador contra qualquer débito devido pelo Comprado à Vendedora, independentemente de qualquer suposta apropriação ou aporte do Comprador. O Comprador não poderá reter pagamento de qualquer fatura ou outra quantia devida à Vendedora por qualquer direito de compensação, reconvenção, desconto, dedução, retenção, abatimento ou qualquer outro motivo que o Comprador possa ter ou alegar possuir, ou por qualquer outra razão.
Caso a Vendedora não receba qualquer pagamento até a data de vencimento determinada na Confirmação de Pedido, o Comprador deverá pagar à Vendedora, à título de multa pelo pagamento atrasado e não a título de juros, o valor devido desde a data de vencimento determinada na Confirmação de Pedido da Vendedora ou da fatura, acrescido de uma taxa correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) ao ano ou na importância máxima permitida pela lei aplicável, o que for maior, até que o pagamento seja efetivamente recebido pela Vendedora. O Comprador deverá compensar a Vendedora por qualquer variação de câmbio sofrida em resultado da falta de pagamento na data estabelecida ou quando o Comprador não pagar na moeda como cotada na Confirmação de Pedido.
Cobrança
Caso a Vendedora utilize-se de uma agência de cobrança ou outro terceiro para realizar qualquer cobrança de quantia devida pelo Comprador, ou institua qualquer procedimento judicial para receber tal quantia ou para exercer qualquer direito relacionado à venda ou compra das Mercadorias, incluindo a execução de qualquer direito de garantia concedido pelo Comprador, o Comprador deverá reembolsar a Vendedora pelos honorários e despesas pagos à agência de cobrança ou a outro terceiro, bem como os custos incorridos pela Vendedora em procedimentos judiciais, incluídos, mas não limitados a, honorários advocatícios.
Entrega, risco de perda e direito de garantia
Datas de Entrega indicadas pela Vendedora em um orçamento ou na Confirmação de Pedido são as datas previstas pela Vendedora para que as Mercadorias estejam prontas para o envio, e são fornecidas ou aceitas pela Vendedora em boa-fé, mas não são garantidas. Independentemente de a
Vendedora não cumprir prontamente com a entrega das Mercadorias (ou em qualquer se suas partes), o Comprador estará vinculado a aceitar e pagar o valor integral das Mercadorias. Atrasos na Entrega das Mercadorias podem ocorrer, e o Comprador concorda que tempestividade não constitui essência da Entrega das Mercadorias.
O Comprador é responsável pelos custos de armazenagem, seguro, assim como outros custos relacionados à falha do Comprador em aceitar a Entrega e todos os encargos incorridos pela Vendedora devem ser pagos pelo Comprador em 30 (trinta) dias contados da submissão de uma fatura. Ainda, se o Comprador falhar em receber a Entrega das Mercadorias ou falhar em dar à Vendedora instruções, documentos, licenças ou autorizações adequados para permitir à Vendedora entregar as Mercadorias no prazo estipulado para Entrega, todos os riscos serão transmitidos ao Comprador, as Mercadorias serão consideradas entregues sem qualquer prejuízo a qualquer medida disponível à Vendedora, a Vendedora poderá vender as Mercadorias ao melhor preço que imediatamente conseguir e poderá conceder crédito ao Comprador pelo excesso do preço do Contrato ou cobrar o Comprador por qualquer déficit do preço do Contrato (depois de deduzido todos os custos de armazenamento, garantia, despesas de venda, e outros valores decorrentes da falha do Comprador em cumprir com o Contrato).
Exceto se especificado na Confirmação de Pedido, a Entrega de todas as Mercadorias são EXW estabelecimento da Vendedora localizada na cidade de Nanjing, PRC (Incoterms® 2020) e o risco de perda ou dano das Mercadorias será transmitido ao Comprador na Entrega da Mercadoria pela Vendedora para coleta do Transportador. Em seguida da Entrega, qualquer reinvindicação por perda ou dano deverá ser feita diretamente pelo Comprador em face da transportadora Se a Confirmação de Pedido especificar algum outro termo senão o EXW Incoterm 2020 (como por exemplo, CPT ou CIP), a Entrega deve estar de acordo com tal Incoterm 2020, incluindo a alocação do risco de perda ou dano, e custos.
A Vendedora pode rejeitar transportes, contêineres ou armazenagem apresentados para carregamento/descarregamento/transferência ou manipulação que, a critério exclusivo da Vendedora, possa representar uma situação perigosa ou potencialmente perigosa.
Para todas as Entregas, o Comprador é exclusivamente responsável pela descarga ou descarregamento de todas as Mercadorias. Se o Comprador falhe em retirar ou descarregar toda a
quantidade de Mercadorias do transporte ou contêiner utilizado para remessa, (i) todas as Mercadorias residuais ou remanescentes serão consideradas como abandonadas pelo Comprador para o benefício de uso e reuso da Vendedora, tornando-se propriedade da Vendedora quando recebida e aceita pela Vendedora no lugar de origem;
(ii) o Comprador não receberá crédito, pagamento ou outra compensação por quaisquer dessas Mercadorias residuais ou remanescentes; e (iii) o Comprador é unicamente responsável pelo transporte de tais Mercadorias residuais ou remanescentes (incluindo custos de frete, documentos de embarque, e valores despendidos para o cumprimento de todas as leis aplicáveis) até o recebimento e aceite pela Vendedora no lugar de origem.
Se a Vendedora ou sua transportadora não conseguir, por qualquer razão, colocar as Mercadorias a bordo da embarcação ou outro meio de transporte no momento de sua chegada no porto/local de embarque, o recibo emitido pela alfândega ou pelo armazém alfandegado deverá ser tratado como recibo emitido pelo Comprador.
O Comprador aceitará as Mercadorias entregues pela Vendedora que apresentarem especificações diferentes daquelas acordadas dentro das tolerâncias de fabricação admitidas pelo mercado, assim como alterações de pesos e quantidades não superiores a 10% (dez por cento) do peso ou quantidade do Contrato, e deverá pagar proporcionalmente à quantidade ou peso efetivamente entregues. O peso ou a quantidade indicada na lista de embalagem deverá ser admitido como evidência conclusiva da quantidade entregue e recebida pelo Comprador, exceto em casos de erro evidente.
Para garantir o pagamento do preço de compra em relação à venda das Mercadorias e todos os procedimentos a ela relacionados, o Comprador cria e concede em favor da Vendedora um direito de garantia nas Mercadorias e no estoque de Mercadorias obtidas da Vendedora e de todos os proventos obtidos de sua venda ou outra forma de disposição de bens, até que o Comprador realize o pagamento em sua integralidade. O Comprador concorda em executar quaisquer declarações financeiras e quaisquer aditivos necessários para a Vendedora criar e preservar tal direito de garantia de preço de compra, e o Comprador autoriza desde logo e concede poderes de procuração para a Vendedora executar e apresentar quaisquer declarações financeiras em qualquer jurisdição a qualquer tempo que considerar necessário para proteger e preservar seus interesses de acordo com a solicitação da Vendedora e especificamente
deverá autorizar a Vendedora a apresentar tais declarações. O direito de garantia aqui criado deve ser concebido e aplicado perante as leis aplicáveis. O Comprador fornecerá à Vendedora os nomes e endereços de qualquer terceiro possuidor de direito de garantia sobre o estoque do Comprador para que a Vendedora possa notificar tal terceiro a respeito do direito de garantia de preço de compra da Vendedora sobre as Mercadorias. Enquanto as Mercadorias estiverem sob posse da transportadora, a Vendedora reserva o direito de exigir que a transportadora devolva as Mercadorias à Vendedora, exceto se o Comprador já houver quitado os respectivos valores em sua integralidade.
Cada Entrega deve ser tratada como um Contrato apartado, e entregas parciais são permitidas salvo disposição em contrário na Confirmação de Pedido da Vendedora. Portanto, a falha na realização de qualquer Entrega em particular, ou qualquer inadimplemento de obrigações relacionadas da Vendedora sob um Contrato, não afetará qualquer outra entrega pendente, e não liberará o Comprador a tratar o Contrato e a Confirmação de Pedido a ele relacionada, ou qualquer outro Contrato ou Confirmação de Pedido, como cancelada ou revogada. No evento de Contratos separados de acordo com esta Cláusula 6.4, cada Contrato em apartado deve ser governado por esses TCG.
Embalagens retornáveis serão cobradas do Comprador, mas se devolvidas vazias, limpas, seguramente fechadas e em boas condições dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento do Comprador, a Vendedora creditará ao Comprador a quantia cobrada. Quaisquer requisições especiais de embalagem incorrerão em valores adicionais não reembolsáveis. O Comprador deverá cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis e com qualquer outro requerimento de devolução, descarte ou outras disposições presentes na Confirmação de Pedido da Vendedora em relação a qualquer forma de embalagem.
Garantia da Vendedora
A Vendedora garante que, no momento da Entrega, as Mercadorias:
a. são vendidas livres de quaisquer ónus ou encargos; e
b. de acordo com as Cláusulas 7.4 e 7.5 abaixo, (i) cumprirão em todos os aspectos materiais com as especificações de produtos da Vendedora atualmente publicadas, ou (ii) quando não existirem especificações de produtos, cumprirão em todos os aspectos materiais (sujeito às
tolerâncias referidas na Cláusula 6.2 acima) com qualquer especificação que apareça na Confirmação de Pedido ("Garantia da Vendedora") e (iii) são feitas com materiais ecologicamente corretos e com acabamento nos padrões aceitos pela indústria de fibra de celulose não-natural.
A Garantia da Vendedora é dada sob a condição de que todas as instruções (verbais ou escritas) fornecidas pela Vendedora em relação às Mercadorias (incluindo, mas não limitadas, as instruções de armazenamento ou de uso), assim como as boas práticas de negócios, serão estritamente cumpridas.
O Comprador examinará as Mercadorias imediatamente ao seu recebimento. O Comprador notificará imediatamente a Vendedora, e em qualquer hipótese dentro de 3 (três) dias a contar do recebimento das Mercadorias, quanto a qualquer Entrega incompleta ou com falhas, perdas ou danos ocorridos durante o envio. Se as Mercadorias não preencherem os requisitos das condições de Garantia da Vendedora, o Comprador deverá notificar a Vendedora dentro de 15 (quinze) dias da data em que o Comprador tomou conhecimento ou no prazo em deveria ter tomado conhecimento de tal fato, e em qualquer hipótese antes de:
a. 3 (três) meses contados da data da Entrega; e
b. 30 (trinta) dias depois das Mercadorias serem utilizadas ou empregadas em um processo.
O Comprador será tratado como se houvesse renunciado a todas as reinvindicações relacionadas ao assunto que deveriam ter sido notificadas, e considerado como se tivesse aceito as Mercadorias, e a Vendedora não terá qualquer responsabilidade perante o Comprador a respeito dessas Mercadorias se o Comprador não notificar a Vendedora ou se fizer qualquer uso das Mercadorias após realizada tal notificação.
Sujeito à Cláusula 7.2, se for satisfatoriamente demonstrado à Vendedora que as Mercadorias falharam materialmente em cumprir com a Garantia da Vendedora ou se houver Entrega incompleta ou com falhas, perdas ou danos ocorridos durante o envio, deverá ser concedida à Vendedora oportunidade razoável de corrigir tal falha, e, se a Vendedora não corrigir ou não puder corrigi-la, a Vendedora irá, a exclusivo critério da Vendedora, reembolsar o preço de forma proporcional ao estipulado em Contrato (ou, se as Mercadorias depreciaram por razões alheias ao inadimplemento da Vendedora, ou forem utilizadas ou empregadas em um processo, por uma parte do preço líquido de Contrato), ou substituir as Mercadorias (ou a parte
defeituosa das Mercadorias) (se razoavelmente possível) dentro de um prazo razoável, livre de custos. Tal correção, reembolso ou substituição será de única responsabilidade da Vendedora em relação a qualquer de tal falha. A substituição das Mercadorias é coberta nestes Termos e Condições Gerais, incluindo a Garantia da Vendedora. Mercadorias que supostamente não cumpram a Garantia da Vendedora devem ser preservadas na medida do possível para a inspeção da Vendedora, e se substituídas ou reembolsadas deverão ser devolvidas à Vendedora (custos da Vendedora) se razoavelmente a Vendedora assim o solicitar. As únicas e exclusivas medidas do Comprador para solucionar desconformidades nas Mercadorias são o reembolso ou substituição previstos nesta Cláusula 7.3.
A Cláusula 7.1 e a Garantia da Vendedora não se aplicam em descartes de fábrica, estoque remanescente, amostras, ou Mercadorias vendidas como obsoletas, de menor qualidade ou rejeitos de produção, ou para Mercadorias vendidas ou promovidas como ainda em fase de testes (em conjunto, “Mercadorias em Teste ou de Menor Qualidade"). De forma a evitar qualquer dúvida, as Cláusulas 7.2 e 7.3 não se aplicam às Mercadorias em Teste ou de Menor Qualidade, com exceção de Entrega incompleta ou com falha, ou perdas ou danos durante o envio.
À Vendedora é reservado o direito de alterar as especificações das Mercadorias, cujas alterações serão aplicáveis a todas as Mercadorias que ainda não são objeto de uma Confirmação de Pedido, em particular se requerido por qualquer legislação, regulamentação ou exigência governamental aplicável.
EXCLUSÃO DE GARANTIAS
NA TOTAL EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, A VENDEDORA POR MEIO DESTE RESSALVA TODAS AS GARANTIAS EXCETO AQUELAS PREVISTAS NA CLÁUSULA 7, SEJAM EXPRESSAS OU TÁCITAS, A RESPEITO DAS MERCADORIAS, INCLUINDO AQUELAS RELATIVAS À COMERCIALIZAÇÃO, NÃO- VIOLAÇÃO, OU USO DAS MERCADORIAS PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO, E O COMPRADOR POR MEIO DESTE RENUNCIA A TODA E QUALQUER REINVINDICAÇÃO OU PEDIDO QUE DESTE POSSA RESULTAR. TODAS AS DECLARAÇÕES (ESCRITAS OU VERBAIS), DESENHOS, FOTOGRAFIAS, ESPECIFICAÇÕES E MATERIAL PUBLICITÁRIO PRODUZIDOS PELA VENDEDORA E QUAISQUER DESCRIÇÕES OU
ILUSTRAÇÕES CONTIDAS NOS CATÁLOGOS OU BROCHURAS DA VENDEDORA SÃO EMITIDAS OU PUBLICADAS COM O ÚNICO PROPÓSITO DE FORNECER UMA IDEIA APROXIMADA DAS MERCADORIAS NELES DESCRITOS. ELES NÃO SERÃO PARTE DO CONTRATO E NÃO PODEM SER UTILIZADAS COMO TAL PELO COMPRADOR.
A GARANTIA DA VENDEDORA É EM SUBSTITUIÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS, OBRIGAÇÕES, REPRESENTAÇÕES, RESPONSABILIDADES, DIREITOS, TERMOS OU CONDIÇÕES (SEJAM EXPRESSOS OU TÁCITOS, OU PROVENIENTES DE CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL, PRECEDENTE JUDICIAL, LEI OU SEMELHANTE, E INDEPENDENTEMENTE DE NEGLIGÊNCIA DA VENDEDORA, SEUS EMPREGADOS, AGENTES OU SUB-CONTRATADOS), EM CONEXÃO COM AS MERCADORIAS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER RELAÇÃO COM CONDIÇÕES, PERFORMANCE, QUALIDADE SATISFATÓRIA, EMPREGO AO PROPÓSITO, CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO OU AMOSTRA, CUIDADOS E CAPACIDADE OU CONFORMIDADE COM REPRESENTAÇÕES, MAS EXCLUINDO GARANTIAS LEGAIS TÁCITAS RELATIVAS A POSSE), E TODAS ESSAS GARANTIAS, OBRIGAÇÕES, REPRESENTAÇÕES, RESPONSABILIDADES, DIREITOS, TERMOS OU CONDIÇÕES, NA TOTAL EXTENSÃO PERMITIDA EM LEI, SÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS E O COMPRADOR CONCORDA QUE NÃO TERÁ QUALQUER PEDIDO OU MEDIDA DISPONÍVEL QUE SEJA PROVENIENTE DESTE INSTRUMENTO. NÃO HÁ QUALQUER GARANTIA QUE SE ESTENDA PARA ALÉM DO DESCRITO EXPRESSAMENTE NO PRESENTE INSTRUMENTO.
LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NA TOTAL EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI E SEM PREJUÍZO A QUALQUER OUTRA LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA VENDEDORA (SEJA EFICAZ OU NÃO):
A) A VENDEDORA EM CIRCUNSTÂNCIA ALGUMA SERÁ CONSIDERADA RESPONSÁVEL (POR CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL OU DE OUTRO MODO) POR ATOS DE NEGLIGÊNCIA.
B) SOB NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A VENDEDORA SERÁ RESPONSÁVEL (POR CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL OU
DE OUTRO MODO, E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER ATO DE NEGLIGÊNCIA OU OUTRO, DESCUMPRIMENTO OU OMISSÃO DA VENDEDORA OU DE SEUS EMPREGADOS, AGENTES OU SUB- CONTRATADOS) POR:
(I) PERDA DE CLIENTELA, NEGÓCIOS, RECEITA OU ECONOMIAS ESPERADAS;
(II) PERDA DE USO;
(III) DANO À REPUTAÇÃO;
(IV) PERDA DE LUCRO OU LUCROS CESSANTES OU USO OU CUSTOS ESPERADOS;
(V) DESPESAS INCORRIDAS PELO COMPRADOR (INCLUINDO QUAISQUER CUSTAS LEGAIS E DESPESAS) NA TENTATIVA DE FAZER CUMPRIR QUALQUER UM DOS DIREITOS DESTE CONTRATO;
(VI) DANOS OU PERDAS INDIRETOS, ESPECIAIS OU CONSEQUENTES OU OUTROS PEDIDOS PARA COMPENSAÇÃO CONSEQUENTE (INDEPENDENTE DA CAUSA) QUE PODEM SURGIR DE OU QUE ESTEJAM EM CONEXÃO COM AS MERCADORIAS DO CONTRATO;
(VII) QUAISQUER DANOS OU PERDAS (DIRETAS, INDIRETAS OU CONSEQUENTES) QUE SURJAM DA OU SEJAM RELACIONADAS A REVENDA REALIZADA PELO COMPRADOR, OU INTENÇÃO DE REVENDA, DAS MERCADORIAS CONTRATADAS (OU OUTRAS MERCADORIAS OU SERVIÇOS INCORPORADOS OU DEPENDENTES DAS MERCADORIAS CONTRATADAS) A UM TERCEIRO;
(VIII) QUALQUER REINVINDICAÇÃO DE TERCEIROS, EM RELAÇÃO COM AS MERCADORIAS, MERCADORIAS EM TESTE OU DE MENOR QUALIDADE, OU COM O CONTRATO, ESPECIALMENTE MAS NÃO LIMITADO A REIVINDICAÇÕES DE DANO A PESSOA OU PROPRIEDADE; OU
(IX) QUALQUER RESPONSABILIDADE QUANTO A INABILIDADE DO COMPRADOR EM OBTER MERCADORIAS SUBSTITUTAS NO MERCADO.
C) A RESPONSABILIDADE AGREGADA TOTAL DA VENDEDORA EM CONEXÃO COM AS MERCADORIAS OU COM O CONTRATO (POR CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL, OU DE OUTRO MODO E RELACIONADO OU NÃO
COM QUALQUER VIOLAÇÃO DE OBRIGAÇÃO LEGAL, DOLO, NEGLIGÊNCIA OU OUTRO ATO, INADIMPLEMENTO OU OMISSÃO DA VENDEDORA OU DE SEUS EMPREGADOS, AGENTES OU SUB- CONTRATADOS, INCLUINDO MAS NÃO LIMITADO A NEGLIGÊNCIA RESULTANTE DE OU EM CONEXÃO COM O CONTRATO), É LIMITADA AO PREÇO LÍQUIDO DO CONTRATO PARA AS RESPECTIVAS MERCADORIAS, EXCLUINDO TODOS OS ENCARGOS ADICIONAIS, IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO (VAT) E TODAS AS DEMAIS TAXAS ADUANEIRAS OU IMPOSTOS E TODOS OS CUSTOS E COBRANÇAS RELATIVOS A TRANSPORTE E SEGURO.
NA TOTAL EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI E SEM PREJUÍZO À GARANTIA DA VENDEDORA, A ÚNICA MEDIDA DISPONÍVEL AO COMPRADOR SERÁ EM PERDAS E DANOS CONFORME PREVISTO ACIMA.
NENHUMA AÇÃO PODERÁ SER MOVIDA EM FACE DA VENDEDORA EM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS OU AO CONTRATO EXCETO SE A AÇÃO FOR AJUIZADA EM FACE DA VENDEDORA NO PRAZO DE 1 (UM) ANO APÓS A DATA EM QUE O COMPRADOR TOMOU OU DEVERIA TER TOMADO CONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS MOTIVADORES DE TAL AÇÃO OU NO PRAZO PRESCRICIONAL DEFINIDO PELA LEI APLICÁVEL SE NÃO PUDER SER MODIFICADO POR CONTRATUAL INDIVIDUAL.
NADA NO CONTRATO DEVE SER INTERPRETADO DE FORMA A LIMITAR OU EXCLUIR A RESPONSABILIDADE DE QUALQUER UMA DAS PARTES DO SEGUINTE:
A) MORTE OU DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EVIDENTE NEGLIGÊNCIA DAQUELA PARTE OU DE SEUS EMPREGADOS, AGENTES OU SUBCONTRATADOS;
B) FRAUDE OU DECLARAÇÃO FRAUDULENTA; OU
C) QUALQUER OUTRA QUESTÃO NA QUAL NÃO HOUVER LIMITAÇÃO OU EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DE ACORDO COM A LEI.
NA TOTAL EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI, A VENDEDORA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL, POR CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL OU DE OUTRO MODO, E INDEPENDENTEMENTE DE NEGLIGÊNCIA DE SEUS AGENTES OU EMPREGADOS POR QUALQUER REPRESENTAÇÃO, ACONSELHAMENTO OU
ASSISTÊNCIA FORNECIDA (DE ACORDO COM O CONTRATO OU POR OUTRO MOTIVO, SEJA ANTES OU DEPOIS DA DATA DO CONTRATO) POR OU EM NOME DA VENDEDORA EM RELAÇÃO ÀS MERCADORIAS OU AO CONTRATO, EXCETO E SOMENTE SE A VENDEDORA TIVER REALIZADO TAIS REPRESENTAÇÕES, E/OU CONCORDAR EM FORNECER TAL ACONSELHAMENTO OU ASSISTÊNCIA, PELO PAGAMENTO DE UMA TAXA DE ACORDO COM CONTRATO SEPARADO POR ESCRITO COM O COMPRADOR.
A CLÁUSULA 9 É APLICÁVEL NÃO OBSTANTE QUALQUER VIOLAÇÃO ESSENCIAL DO CONTRATO OU VIOLAÇÃO A UMA CONDIÇÃO ESSENCIAL DO CONTRATO PELA VENDEDORA.
Força maior e outras condições
A Vendedora não será responsável perante o Comprador por qualquer violação ou danos de qualquer natureza no caso de não-cumprimento do Contrato relacionado com quaisquer circunstâncias (envolvendo ou não negligência da Vendedora), que estejam além do controle razoável da Vendedora e que impeçam ou restrinjam a Vendedora de cumprir com o Contrato (“Casos de Força Maior”), incluindo mas não limitado a:
a. um atraso na concessão de qualquer licença(s) ou revogações de licenças exigidas para as Mercadorias em qualquer forma; ou
b. atos, restrições, regulamentações, estatutos, proibições ou medidas de qualquer natureza por parte de qualquer autoridade governamental, parlamentar ou local; ou
c. greves, locautes ou outras ações industriais ou disputas comerciais (quer envolvam os trabalhadores da Vendedora ou de terceiro); ou
d. dificuldades ou atrasos na obtenção de matérias- primas, mão-de-obra, combustível, energia, peças ou maquinaria; ou
e. um ato de Deus, incluindo, mas não se limitando a, guerra, terrorismo, motim, comoção civil, ataques cibernéticos e suas consequências, danos maliciosos, avaria em maquinário ou unidade de fabricação, desastres naturais, condições meteorológicas extremas, inadimplemento de fornecedores ou subcontratados, incêndio, praga, epidemia, restrição de quarentena, ou eventos marítimos.
A Vendedora pode suspender ou encerrar (em todo ou em parte) suas obrigações nos termos do Contrato sem qualquer responsabilidade de qualquer tipo perante o Comprador, se, devido a quaisquer
circunstâncias além do controle razoável da Vendedora:
(a) afor materialmente prejudicada a capacidade razoável da Vendedora pelos meios usuais em fabricar, fornecer, entregar ou adquirir materiais para a produção das Mercadorias (envolvendo ou não negligência da Vendedora); ou
(b) ocorrer um colapso significativo do mercado e da demanda pelas Mercadorias, de modo que seria razoavelmente antieconômico para a Vendedora continuar sua obrigação de executar.
Em Casos de Força Maior como disposto na Cláusula 10.1 ou pelas circunstâncias descritas na Cláusula 10.2 acima, a Vendedora notificará o Comprador por escrito da existência de tais circunstâncias, a natureza do evento e sua expectativa de duração. A Vendedora poderá escolher entre rescindir o Contrato (no todo ou em parte), sem qualquer responsabilidade, nos Casos de Força Maior ou naquelas circunstâncias descritas na Cláusula 10.2.
Rescisão e suspensão
Nenhum pedido aceito pela Vendedora pode ser cancelado ou adiado pelo Comprador, exceto com o consentimento por escrito da Xxxxxxxxx e em termos que o Comprador indenizará a Vendedora integralmente e sob demanda contra todas as perdas, custos (incluindo toda a mão-de-obra e materiais utilizados), danos, encargos e despesas incorridos pela Vendedora como resultado do cancelamento ou adiamento.
A Vendedora pode (sem prejuízo de seus outros direitos ou medidas) rescindir ou suspender o cumprimento das obrigações da Vendedora na totalidade ou em qualquer parte pendente do Contrato nas circunstâncias descritas na Cláusula
11.3 sem qualquer responsabilidade e todas as quantias pendentes pelo Comprador à Vendedora em qualquer Contrato ou outro contrato entre a Vendedora e o Comprador deverão ser pagas imediatamente e/ou a Vendedora poderá exercer quaisquer de seus direitos relativos à Cláusula 12. A Vendedora também poderá suspender o envio enquanto estiver investigando qualquer reinvindicação relativa a envios anteriores (sob qualquer Contrato ou outro contrato entre Vendedor e Comprador) de Mercadorias.
As circunstâncias relevantes são se:
a. o Comprador falhar em aceitar entrega das Mercadorias na data determinada pela Cláusula
6.1. ou falhar em pagar pelas Mercadorias até a
data de vencimento ou violar qualquer outro termo do Contrato ou não cumprir com as exigências do seguro aplicável de exportação da Vendedora ou qualquer outro seguro aplicável ao Contrato ou qualquer outro contrato para a venda ou compra de mercadorias ou serviços entre o Comprador e a Vendedora; ou
b. qualquer dificuldade ou execução será descontada sobre quaisquer mercadorias ou bens do Comprador ou obtidos contra o Comprador ou
(ii) o Comprador onerar, penhorar, ou, de qualquer maneira utilizar como forma de garantia para qualquer endividamento qualquer uma das Mercadorias que são propriedade da Vendedora ou (iii) se o Comprador propuser qualquer acordo ou composição com seus credores ou (iv) o comprador torna-se falido ou insolvente ou incapaz de pagar tempestivamente suas dívidas, ou (v) se um recebedor, administrador, recebedor administrativo ou gerente ou credor tomar posse de ou for designado para totalidade ou parte dos negócios ou ativos do Comprador, ou (vi) o Comprador convocar uma reunião de credores (seja formal ou informal), ou (vii) o Comprador entra em liquidação (seja voluntária ou compulsória), exceto uma liquidação voluntária solvente apenas para fins de reconstrução ou fusão, ou (viii) qualquer resolução ou petição para dissolução do Comprador (exceto para fins de fusão ou reconstrução sem insolvência) deve ser aprovada ou apresentada ou para a concessão de uma ordem administrativa em relação ao Comprador ou (ix) o Comprador não puder pagar as suas dívidas ou (x) o Comprador interrompe ou ameaça interromper a realização de seus negócios ou (xi) a Vendedora razoavelmente compreende que qualquer um dos eventos mencionados acima está prestes a ocorrer em relação ao Comprador e notifica o Comprador de acordo ou o Comprador sofre qualquer procedimento análogo sob legislação estrangeira; ou
c. a Vendedora tiver motivos razoáveis para suspeitar que um evento descrito na Cláusula
11.3. (b) ocorreu ou ocorrerá, ou que o Comprador não pagará pelas Mercadorias na data de vencimento e, assim notificará o Comprador; ou
d. os custos de produção da Vendedora (incluindo os custos de toda a mão-de-obra e materiais utilizados) em relação às Mercadorias especificadas em qualquer Confirmação de Pedido materialmente excederem o preço de compra acordado com o Comprador em tal Confirmação de Pedido para tais Mercadorias.
Adicionalmente, a Vendedora terá o direito, ao notificar o Comprador, de suspender as entregas pelo Contrato e/ou qualquer outro contrato que a Vendedora possa ter com o Comprador (mesmo que o Comprador não esteja em atraso com qualquer pagamento) se a Vendedora considerar que o valor pendente de pagamento pelo Comprador (se realmente devido para pagamento ou não) atingiu o limite para o qual a Vendedora está preparada para permitir crédito ao Comprador, se tal limite foi ou não notificado ao Comprador.
Se o Comprador fornecer à Vendedora garantia ao preço do Contrato, razoavelmente aceitável pela Vendedora, dentro de 3 (três) dias úteis após notificação de acordo com a Cláusula 11.3(c) ou 11.4., a Vendedora deverá retirar a notificação.
Risco e posse
O risco das Mercadorias será transmitido ao Comprador mediante a Entrega, conforme especificado na Cláusula 6.1 acima.
Contudo, a Vendedora permanecerá como proprietária das Mercadorias até:
a. a Vendedora houver recebido o pagamento integral com fundos liquidados de todo o valor devido à Vendedora pelas Mercadorias fornecidas todas as outras quantias que são ou se tornaram de qualquer forma devidas pelo Comprador à Vendedora incluindo todas as Cobranças Adicionais, Imposto sobre Valor Agregado (VAT) ou outras formas de impostos; ou
c. Um terceiro não relacionado com as Partes adquirir, de boa-fé, as Mercadorias do Comprador em condições de concorrência e a Vendedora houver recebido o pagamento integral com fundos liquidados pelas Mercadorias.
Como condição separada e independente, o Comprador concorda que nas circunstâncias descritas na Cláusula 12.2(b), o produto final ("Mercadorias Finais") será de propriedade da Vendedora até as condições previstas na Cláusula 12.2a ou b serem atendidas, exceto se o valor das outras mercadorias referidas na Cláusula 12.2(b) (mensurado pelo preço cobrado do Comprador ou, se for zero, o custo direto de fábrica para o Comprador de sua produção) exceder o valor de
fatura para as Mercadorias referidas na Cláusula 12.2.a.
Até que a propriedade das Mercadorias ou das Mercadorias Finais seja transferida para o Comprador, o Comprador deve:
b. manter os rendimentos de qualquer de tal garantia mencionada na Cláusula 12.4.(a em benefício da Vendedora e não combiná-los com qualquer outra quantia monetária, nem depositar os rendimentos em uma conta bancária que não permita movimentações;
c. vender, usar ou partilhar a posse das Mercadorias ou das Mercadorias Finais (na extensão não proibida pelo Contrato) somente no curso ordinário do comércio (com qualquer venda sendo uma venda da propriedade da Vendedora em nome do próprio Comprador e o Comprador deve negociar como comitente quando realizar tal venda);
x. xxxxxx as Mercadorias e as Mercadorias Finais na qualidade de agente fiduciário da Vendedora;
e. quando razoavelmente possível, manter cada Entrega separada de outras mercadorias do Comprador ou de terceiros que estiverem sob sua posse e marcadas de tal forma a serem claramente identificadas como propriedade da Vendedora; e
f. não destruir, deformar ou ocultar qualquer marca de identificação ou embalagem relativa ou nas Mercadorias.
O Comprador será responsável pelo cumprimento de todas as leis aplicáveis às Mercadorias, uma vez que as Mercadorias tenham sido entregues pela Vendedora em conformidade com o Contrato, incluindo, mas sem limitação, aquelas relacionadas com operações, segurança, manutenção, equipamento, tamanho e capacidade, e prevenção de poluição.
Nas circunstâncias descritas na Cláusula 11.3.(a) até (d), o direito do Comprador de vender, usar ou partilhar a posse das Mercadorias ou das Mercadorias Finais cessará imediatamente, e a Vendedora poderá recuperar e/ou vender as Mercadorias ou Mercadorias Finais e o Comprador concede à Vendedora, seus agentes e empregados uma autorização irrevogável para a qualquer tempo ingressar nas instalações do Comprador para tais propósitos ou para inspecionar as Mercadorias, sem
prejuízo de outras medidas disponíveis à Vendedora. Se a Vendedora recuperar e/ou vender as Mercadorias Finais, qualquer aumento no valor das Mercadorias Finais (como razoavelmente estimado pela Vendedora) sobre qualquer montante devido à Vendedora com base no Contrato somados aos custos de recuperação e descarte da Vendedora, deverá ser pago ao Comprador. Esta obrigação sobreviverá ao término do Contrato.
O Comprador não deve penhorar ou submeter as Mercadorias a qualquer ônus, hipoteca, garantia ou de qualquer forma cobrar, por meio de garantia por qualquer dívida, qualquer das Mercadorias que sejam propriedade da Vendedora.
Condições de segurança
O Comprador reconhece os perigos associados ao manuseio, descarregamento, descarga, armazenamento, transporte, uso, disposição, processamento, mistura, ou reação ("Uso") das Mercadorias fornecidas no âmbito do Contrato e assume a responsabilidade de alertar seus empregados, agentes, contratados e consumidores em conexão com tal Uso, dos perigos para a saúde humana ou segurança humana e ambiental, sejam tais Mercadorias utilizadas individualmente ou em combinação com outras substâncias, ou em quaisquer processos ou formas. Caso o Comprador receba um Folheto de Dados de Segurança do Material ("FDSM") da Vendedora, o Comprador especificamente concorda que deve alertar todos seus empregados, agentes, contratados e consumidores que realizarão Uso das Mercadorias sobre a existência do FDSM, e de qualquer FDSM suplementar ou de advertências escritas que poderá receber da Vendedora periodicamente.
Indenização e demandas de terceiros
Na medida em que não seja proibido por lei, o Comprador deverá indenizar, defender e resguardar totalmente a Vendedora, ou conforme o caso, qualquer outra empresa pertencente ao Grupo Lenzing (ou seja, qualquer entidade controlada ou sob o controle comum com a Lenzing Aktiengesellschaft) e seus respectivos representantes, diretores, empregados ou agentes, de qualquer prejuízo ou contra qualquer perda, reinvindicação, dano ou responsabilidade (incluindo, mas não limitada a, casos de responsabilidade pelo produto):
a. resultante de qualquer uso da Vendedora ou de qualquer nome, marca, logo da Lenzing ou das Mercadorias, incluindo as Marcas Lenzing, pelo Comprador;
b. violação pelo Comprador de qualquer uma das obrigações destes Termos e Condições Gerais de
Venda, de qualquer contrato ou de qualquer lei aplicável ou violação de qualquer direito de terceiros; ou
c. o uso, venda, marketing ou fabricação de quaisquer mercadorias ou serviços do Comprador, incluindo aquelas mercadorias e serviços que incorporem as Mercadorias.
A parte prejudicada notificará o Comprador de qualquer demanda relevante, deverá cumprir com os requisitos razoáveis do Comprador para minimizar a reponsabilidade e/ou evitar responsabilidade futura, e permitirá ao Comprador controle de qualquer ação e/ou negociação de acordo, em termos razoáveis. O Comprador não deverá tomar qualquer decisão ou realizar qualquer acordo que imponha responsabilidade à Xxxxxxxxx ou qualquer parte prejudicada sem prévia autorização por escrito da Xxxxxxxxx ou da parte prejudicada, conforme aplicável.
Marcas
O Comprador reconhece que a Lenzing Aktiengesellschaft é a única e exclusiva titular de todas e quaisquer marcas de produto e razões sociais, marcas de serviço, logotipos, marcas em geral e conjunto-imagem ou trade dress, ou quaisquer abreviações ou variações dos mesmos, e quaisquer outros direitos comerciais protegidos aplicados a ou de qualquer maneira utilizados pela Vendedora (coletivamente, as "Marcas Lenzing") e o Comprador não adquire nenhum direito sobre as Marcas Lenzing. O Comprador concorda em não registrar ou usar ou fazer com que qualquer terceiro registre ou use qualquer(quaisquer) marca(s) que sejam semelhantes às Marcas Lenzing e irá ceder e transferir para a Lenzing Aktiengesellschaft todos os direitos que o Comprador possa adquirir em e para as Marcas Lenzing, seja por força de lei ou de outra forma. O Comprador não usará quaisquer marcas ou razões sociais aplicadas ou utilizadas pela Vendedora de qualquer maneira não aprovadas previamente e por escrito pela Vendedora, no entanto, qualquer aprovação para o uso do Comprador de quaisquer Marcas Lenzing será realizada conforme um contrato de licença de uso de marca executado separadamente por e entre o Comprador e a Vendedora e/ou a Lenzing Aktiengesellschaft. Não obstante o disposto acima, a Lenzing Aktiengesellschaft, por e através da Vendedora agindo em seu nome, concede ao Comprador a licença limitada determinada no Anexo ./1.
Disposições gerais
O Contrato ou qualquer parte dele não poderá ser cedido pelo Comprador sem o consentimento prévio por escrito da Xxxxxxxxx. A Vendedora pode ceder, licenciar ou subcontratar toda ou qualquer parte de
seus direitos e obrigações sob o Contrato para qualquer pessoa, firma ou empresa.
O Contrato não deverá ser interpretado de maneira a criar uma relação de empregador ou empregado, parceria, principal/agente ou qualquer tipo de relação de joint venture entre ou em relação às partes. Xxxxxxx parte terá autoridade para contratar ou assumir obrigações de qualquer espécie em nome da outra parte sem o consentimento prévio por escrito dessa outra parte.
Xxxxxxx falha ou atraso pela Vendedora em fazer cumprir total ou parcialmente qualquer cláusula do contrato deverá ser interpretada como renúncia de seus direitos relacionados ou de buscar sanções para qualquer violação adicional.
O Contrato constitui o entendimento integral das partes em relação às transações contempladas na Confirmação de Xxxxxx, e supera e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores, escritos e verbais, entre as partes com relação a essas.
Se qualquer disposição do Contrato e/ou destes Termos Gerais e Condições de Venda for considerada ilegal, inválida ou inexequível, no todo ou em parte, seja sob promulgação ou regra legal, ela terá efeito na extensão máxima permitida por lei, ou, se não for permitida, será desconsiderada e não serão afetadas a legalidade, validade e exequibilidade das disposições remanescentes do Contrato e/ou destes Termos e Condições Gerais.
Qualquer variação destes Termos e Condições Gerais (incluindo quaisquer termos e condições gerais especiais acordados entre as partes) deverá ser inaplicável a não ser se acordada em instrumento escrito assinado pelo Comprador e pela Vendedora.
Cada direito ou medida da Vendedora nos termos do Contrato é sem prejuízo de qualquer outro direito ou medida da Vendedora disposta em Contrato ou não.
Qualquer renúncia por parte da Vendedora de qualquer violação, ou de qualquer inadimplemento, de qualquer disposição do Contrato pelo Comprador não será considerada uma renúncia de qualquer violação ou inadimplemento posterior e não afetará de forma alguma os outros termos do Contrato.
O Comprador não deve fazer referência à Vendedora pelo nome ou de qualquer outra maneira em qualquer website, ou em qualquer comunicado à imprensa ou anúncios públicos relacionados ao Contrato ou ao conteúdo do Contrato, incluindo, sem limitação, material promocional ou de marketing (mas sem incluir qualquer anúncio somente para distribuição interna ou qualquer divulgação exigida
por autoridades legais, tributárias ou regulatórias além do controle razoável da parte).
As disposições das Cláusulas 3, 5, 6, 8, 9, 11, 12,
13, 14, 16, 17 e 18 sobreviverão ao término do Contrato.
Fica acordado que o Contrato não está sendo celebrado para o benefício de qualquer terceiro e nada no Contrato conferirá a terceiros qualquer direito de fazer cumprir ou qualquer benefício de qualquer termo do Contrato.
Cumprimento legal
Se qualquer licença, autorização ou consentimento de qualquer governo ou outra autoridade for necessário para a aquisição, transporte ou utilização das Mercadorias pelo Comprador, o Comprador obterá os mesmos às suas próprias expensas, e, se necessário, providenciará prova dos mesmos para a Vendedora mediante solicitação. Falha no fornecimento dessa prova autorizará a Vendedora a reter ou atrasar o envio, mas tal falha não autoriza o Comprador a reter ou atrasar o pagamento do preço relacionado. Quaisquer despesas ou custos incorridos pela Vendedora provenientes de tal falha serão pagos pelo Comprador em até 10 (dez) dias a contar do recebimento do requerimento escrito da Xxxxxxxxx.
Exceto quando permitido pelas leis e regulações aplicáveis, as Mercadorias não serão vendidas, fornecidas ou entregues pelo Comprador, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou destino, no momento de tal venda, fornecimento ou entrega, se for declarado parte ou destino embargado/restrito pelas autoridades competentes incluindo o governo dos Estados Unidos da América, a União Europeia, ou as Nações Unidas. O Comprador confirma por meio deste instrumento que não possui embargo ou restrições determinadas por quaisquer leis ou regulações aplicáveis (tais como a Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA - OFAC ou Regulações da União Europeia). Dentro de 2 (dois) dias após requerido pela Vendedora, o Comprador fornecerá à Vendedora documentação apropriada para verificar o destino de quaisquer Mercadorias entregues nos termos deste instrumento.
O Comprador concorda, garante e se compromete que cumpre com todas as leis e regulamentações aplicáveis contra lavagem de dinheiro, assim como leis e regulamentações associadas (em vigor de tempos em tempos).
O Comprador concorda, garante e se compromete que não tem conhecimento e absolutamente não possui qualquer razão para suspeitar que o dinheiro
usado para pagamento foi ou será resultante de ou relacionado a quaisquer atividades de lavagem de dinheiro ou outras atividades consideradas ilegais de acordo com as leis ou regulações aplicáveis, ou de qualquer outra forma proibidas por qualquer convenção ou acordo internacional, e o Comprador concorda em fornecer prontamente à Vendedora todas as informações que a Vendedora razoavelmente solicitar, a fim de cumprir todas as leis e regulações aplicáveis relacionadas à coibição de lavagem de dinheiro.
Lei aplicável
O Contrato, estes Termos e Condições Gerais, assim como todas obrigações não-contratuais provenientes deste ou conectadas a este instrumento, serão governados pelo e interpretados de acordo com a lei da RPC, sem observância de suas regras sobre conflitos de leis. Fica excluída a aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Somente para os fins deste contrato, bem como destes Termos e Condições Gerais (TCG), a lei da RPC excluirá as leis das Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong, Macau e de Taiwan.
Qualquer disputa, controvérsia ou litígio oriundo de ou relacionado ao TCG e respetivo Contrato será resolvido pelo arbitragem em Shanghai pelo Centro Internacional de Arbitragem de Shanghai (“SHIAC”) de acordo com seu Regulamento de Arbitragem então em vigor. Deverão ser empregados 3 (três) árbitros. A Reclamante deverá indicar 1 (um) árbitro e a reclamada deverá indicar 1 (um) árbitro. O terceiro árbitro, o qual presidirá o procedimento arbitral, deverá ser indicado em conjunto pelos primeiros dois árbitros e indicado no prazo de 10 (dez) dias contados da última indicação de árbitro realizada pelas Partes, sujeito à indicação de tal árbitro pela SHIAC. A decisão do tribunal arbitral será definitiva e vinculativa para as partes envolvidas, e a parte vencedora poderá requerer a um juízo competente a execução de tal decisão.
Idioma
Os presentes Termos e Condições Gerais foram originalmente escritos em inglês e, posteriormente, traduzidos para o português. Se estes Termos e Condições Gerais forem traduzidos para um idioma diferente do inglês e diferenças de significados e interpretações ocorrerem, a versão original em inglês deverá ser o idioma de regência destes Termos e Condições Gerais.
FIM
Anexo ./1
Licença Limitada
Lenzing Aktiengesellschaft, Xxxxxxxxxx 0, X-0000 Xxxxxxx, Xxxxxxx, é a titular da marca nominativa “LENZING” (a “Marca Licenciada”). A Marca Licenciada encontra-se registrada em mais de 145 países ao redor do mundo, mas não em todo país individual ao redor do mundo, e encontra- se registrada para vários produtos e serviços.
A partir da Entrega (conforme definido nos Termos e Condições Gerais), a Lenzing Aktiengesellschaft, por e através da Vendedora agindo em seu nome, concede ao Comprador uma licença limitada para usar a Marca Licenciada, conforme estabelecido nas seguintes disposições.
A Lenzing Aktiengesellschaft concede ao Comprador uma licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e livre de royalties para usar a Marca Licenciada como parte da denominação do tipo de fibra usada pelo Comprador para seus produtos de fibra e filamentos (tais como “LENZINGTM Modal” ou “LENZINGTM Lyocell”), desde que tais produtos do Comprador consistam em pelo menos 30% (trinta por cento) das respectivas Mercadorias (conforme definido nos Termos e Condições Gerais), e que esse uso da Marca Licenciada seja preciso e não enganoso; tal direito de usar a Marca Licenciada doravante referido como a “Licença”. Dentro das limitações estabelecidas neste instrumento, a Licença é geograficamente limitada aos países onde a Marca Licenciada está registrada.
O Comprador deve usar a Marca Licenciada na forma de letras maiúsculas e em conformidade com as diretrizes de marca disponibilizadas em xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx. Além disso, dentro desse uso da Marca Licenciada, o Comprador deve observar todas as instruções razoavelmente fornecidas pela Lenzing Aktiengesellschaft. Qualquer uso além disso é expressamente proibido. Em particular, mas não limitado a, o Comprador não deve usar a Marca Licenciada como qualquer tipo de selo de qualidade ou selo de aprovação ou criar a impressão de que a Marca Licenciada constituiria qualquer tipo de selo de qualidade ou selo de aprovação, e o Comprador não deverá de forma alguma criar a impressão de que a Lenzing Aktiengesellschaft seja a fabricante de quaisquer produtos que contenham as Mercadorias. O Comprador não poderá registrar esta Licença em qualquer registro de marca.
A propriedade da Marca Licenciada e a reputação a ela associada residem e pertencem e residirão e pertencerão à Lenzing Aktiengesellschaft e o Comprador reconhece que a Lenzing Aktiengesellschaft possui direitos valiosos sobre Marca Licenciada. Além do explicitamente estabelecido neste instrumento, nada neste instrumento deve ser interpretado como atribuição, transferência ou concessão de qualquer direito, título ou interesse na Marca Licenciada. O
Comprador não deve registrar ou ter quaisquer terceiros registrando a Marca Licenciada ou qualquer sinal semelhante à Marca Licenciada com qualquer autoridade de registro, seja qual for ou onde for.
Qualquer uso da Marca Licenciada, mesmo se nos países em que a Marca Licenciada não estiver registrada, permanecerá em benefício exclusivo da Lenzing Aktiengesellschaft. Caso o Comprador adquira quaisquer direitos em relação à Marca Licenciada resultantes de seu uso, o Comprador cederá esses direitos à Lenzing Aktiengesellschaft sem ter direito a qualquer remuneração.
Mediante solicitação razoável da Lenzing Aktiengesellschaft, o Comprador fornecerá à Lenzing Aktiengesellschaft a prova do uso adequado da Marca Licenciada, inclusive fornecendo cópias de materiais promocionais, documentos de vendas e outros documentos apropriados.
O Comprador concorda que qualquer produto que a Vendedora possa vender ou fornecer em conjunto ou associado a qualquer Marca Licenciada deverá possuir uma qualidade suficiente para proteger o renome e a reputação associadas à Lenzing Aktiengesellschaft e à Marca Licenciada. Para esse fim, a Lenzing Aktiengesellschaft terá o direito de inspecionar e aprovar ou rejeitar qualquer uso da Marca Licenciada em conjunto com qualquer produto. A Lenzing Aktiengesellschaft terá o direito de testar amostras dos produtos em intervalos razoáveis durante o prazo da respectiva Licença para avaliar a conformidade do Comprador com todos os termos e obrigações estabelecidos neste instrumento e para testar a qualidade dos produtos. Para os fins de tais testes, mediante solicitação razoável da Lenzing Aktiengesellschaft, o Comprador fornecerá à Lenzing Aktiengesellschaft ou a representantes da Lenzing Aktiengesellschaft amostras de qualquer produto vendido ou fornecido em conjunto ou associado a qualquer Marca Licenciada, e as informações e documentos razoavelmente necessários para essa verificação.
O Comprador se compromete e concorda que: (i) não fará uso indevido ou prejudicará a Marca Licenciada; (ii) durante todo o período em que a Marca Licenciada usufruir de proteção legal, não usará nenhuma outra marca, logotipo, nome empresarial ou marca semelhante ou que possa parecer com qualquer parte da Marca Licenciada, de modo a causar uma possibilidade de confusão, engano ou erro; e (iii) cumprirá todas as leis aplicáveis relacionadas à sua exibição e uso da Marca Licenciada (incluindo, entre outras, leis ou regulamentos aplicáveis sobre rotulagem de produtos têxteis).
A Lenzing Aktiengesellschaft não assume qualquer garantia ou responsabilidade em relação ao licenciamento da Marca Licenciada.
Esta Licença entrará em vigor após a Entrega (conforme definido nos Termos e Condições Gerais) e será concedida até a primeira ocorrência de um dos seguintes fatos: (a)
venda das Mercadorias pelo Comprador; ou, (b) a Lenzing Aktiengesellschaft rescindir a Licença com aviso prévio de 4 semanas.
O direito de rescindir esta Licença por justa causa com efeito imediato permanece inalterado. Os motivos que autorizam a Lenzing Aktiengesellschaft a rescindir esta Licença com efeito imediato são, em particular, mas não limitados a (i) qualquer violação das obrigações do Comprador sob esta Licença ou nos Termos e Condições Gerais; (ii) qualquer uso da Marca Licenciada em ou em conexão com produtos que não contenham pelo menos 30% das Mercadorias; (iii) qualquer ato ou comportamento do Comprador que, a critério exclusivo da Lenzing Aktiengesellschaft, seja prejudicial à reputação da Lenzing Aktiengesellschaft ou à reputação ou renome da Marca Licenciada. A menos que seja proibido por disposições legais obrigatórias, esta Licença poderá ser rescindida com efeito imediato a qualquer momento pela Lenzing Aktiengesellschaft se o Comprador ficar sujeito a qualquer processo de falência ou liquidação ou outros procedimentos análogos de finalidade ou efeito. Após o término desta Licença, o Comprador cessará imediatamente o uso da Marca Licenciada.
Qualquer uso da Marca Licenciada além do estabelecido neste instrumento ou qualquer uso de qualquer outra marca de propriedade da Lenzing Aktiengesellschaft exigirá um contrato de licença separado.
Este Anexo deve ser considerado como parte dos Termos e Condições Gerais e deve ser interpretado como um único instrumento. A disposição da Lei Aplicável e da Resolução de Disputas (Cláusula 18), bem como as Disposição Gerais (Cláusula 16) dos Termos e Condições Gerais serão aplicáveis a este Anexo e são aqui incorporadas por referência.