EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018 PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº 020/2018.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO, tem por objeto a contratação de empresa especializada na comercialização de assinatura de licenças de uso de softwares para “ATUA- LIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA PLATAFORMA DE TROCA DE MENSAGENS (E-MAIL) E FERRAMENTAS DE TRABALHO COLABORATIVO ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO NA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO POR USUÁ-
RIO”, cujas especificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando 69 (ses- senta e nove) páginas.
ÍNDICE
CLÁUSULA / ASSUNTO
I OBJETO
II PARTICIPAÇÃO
III CREDENCIAMENTO
IV APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
V DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
VI FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII HABILITAÇÃO
IX FASE RECURSAL
X ADJUDICAÇÃO
XI ......................... PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVO- CATÓRIO
XII HOMOLOGAÇÃO
XIII DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
XIV DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
XV DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA
LEI FEDERAL 8.666/1993) XVI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVII DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
XVIII DISPOSIÇÕES GERAIS
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ANEXOS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO SUSPENSÃO
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PE- QUENO PORTE
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP
ANEXO VI MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VIII MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO IX MODELO DO TERMO DE ACEITE
ANEXO X MODELO DE TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO ANEXO XI ORDEM DE SERVIÇO DE HORAS DE SUPORTE ANEXO XII ORDEM DE SERVIÇO DE MIGRAÇÃO
ANEXO XIII RELATÓRIO DE MIGRAÇÃO
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018 PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº 020/2018.
Data: de de 2018 Horário: 10 h (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRO- DAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelos Senhores Diretor Presidente e Diretor de Administração e Finanças, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de empresa especializada na comercialização de assinatura de licenças de uso de softwa- res para “ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA PLATAFORMA DE TROCA DE MENSA- GENS (E-MAIL) E FERRAMENTAS DE TRABALHO COLABORATIVO ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO NA MODALIDADE DE LICENCIA-
MENTO POR USUÁRIO”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) e suas atualizações, Lei Federal n.º 10.520/02 (Lei Geral do Pregão), Lei Municipal n.º 13.278/02 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/03 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município) e suas atualizações, Decreto Municipal n.º 43.406/03 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/05 (Lei Municipal do Pregão), Decreto Municipal nº 48.042/2006 (Consulta Pública), Decreto Municipal n.º 54.102/13 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal n.º 56.144/2015 (que altera os Decretos nº 44.279/03 e 49.286/08), Decreto Municipal nº 56.475/2015 (tratamento diferenciado para Empresa de Pequeno Porte EPP e Microempresa ME), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMG-TIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes, Decreto Municipal nº 57.580/2017 (Dispõe sobre a implementação de política de redução de despesas de contrato e instrumentos jurídicos congêneres, bem como a substituição do índice de reajustamento de preço no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta) e Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017.
I – OBJETO
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1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada na co- mercialização de assinatura de licenças de uso de softwares para “ATUALIZAÇÃO TEC- NOLÓGICA DA PLATAFORMA DE TROCA DE MENSAGENS (E-MAIL) E FER- RAMENTAS DE TRABALHO COLABORATIVO ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO NA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO POR USUÁRIO”, conforme descrições constantes no Anexo I “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste edital.
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10 h (horário de Brasília) do dia / /2018.
2.2. Poderão Participar do presente certame as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou in- gressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recu- peração extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência pro- postos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garan- tia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fe- vereiro de 2005 e art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não estejam constituídas em forma de consórcio.
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Admi- nistração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal, com fundamento no entendimento do STJ (STJ, mandado de segurança nº 19.657/DF, Ministra Xxxxxx Xxxxxx, de 23/08/2013, Primeira Seção), Orientação Normativa nº 03/2012-PGM (Procuradoria Geral do Município de São Paulo) e decisão TCM-SP (Processo TC 72.000.450.14-17 - DOC-SP de 18/02/2014).
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como di- rigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer uni- dade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do De- creto Municipal nº 43.406/2003 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/2014).
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2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimen- to e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pe- queno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complemen- tar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, atualizada pela LC nº 147/14.
2.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Con- tribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em conformidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, poderão participar desta licitação, observadas as justificativas e exigências abaixo:
a) Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas optan- tes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
b) A empresa optante pelo Simples Nacional, que se enquadre em uma das hipóteses de vedação constantes no art. 17, inciso XII, art.30, inciso II e art.31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou em quaisquer outras legislações de mesma natureza, não poderá gozar na licitação, de nenhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao principio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real), caso contrário sua proposta será recusada. Assim:
i. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contra- tação, em consequência do que dispõem as vedações precitadas.
ii. A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, à Receita Federal do Brasil - RFB, no prazo previsto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei Xxxxxxxxxxxx xx000, xx 0000 (xxx o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
iii. No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, a PRODAM poderá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art.3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacio- nal (CGSN) n°15, de 2007, se entender cabível.
c) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, se- rá efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Plani- lha de Custos ser adaptada para tal.
III - CREDENCIAMENTO
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3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SI- CAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/2003 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/2014).
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da lici- tante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao prove- dor do sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com “PREÇO GLO- BAL”, conforme o Anexo VII, em conformidade com este Edital e seus anexos, na data e horário citados.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios dian- te da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua descone- xão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclas- sificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalida- de prevista na alínea “a” do item 16.1 da Xxxxxxxx XXX, deste Edital.
4.5. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, ru- bricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
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b) Indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico se houver.
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
d) Apresentar os PREÇOS conforme Anexos VII deste Edital, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores ex- pressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
e) Declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, bem como que atende na íntegra todos os requisitos técnicos contidos no Termo de Referência Anexo I, do Edital.
4.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorre- tamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
V - DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A partir das 10 h (horário de Brasília) do dia / / 2018 e em conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divul- gação das propostas comerciais recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital, iniciando-se a etapa de lances.
VI - FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apresen- tado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for rece- bido e registrado em primeiro lugar.
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6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da de- tentora do lance.
6.5.1. Será considerada identificada a licitante que inserir em sua proposta registrada no Sistema Comprasnet qualquer elemento que possa identificá-la.
6.5.2. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, por qualquer elemento, esta será desclassificada pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sis- tema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às partici- pantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o siste- ma automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 5 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.
6.12. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 56.475/2015. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que, porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente con- traproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor valor, bem como para de- cidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
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6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13 o Pregoeiro aceitará o preço da licitante melhor classificada e a convocará para o envio do anexo, cujos DOCUMEN- TOS ABAIXO elencados deverão ser encaminhados por meio do site Comprasnet – opção “enviar anexo”, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) minutos:
a. Proposta Comercial (Anexo VII deste Edital) de acordo com o item 4.5 deste Edi- tal, contendo VALORES UNITÁRIO POR HORA, TOTAIS E VALOR GLO- BAL, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência
– Xxxxx X, deste Edital, declarando expressamente que atende na íntegra as con- dições exigidas no Edital e seus anexos, para o objeto deste certame;
b. Documentos de habilitação (cláusula VIII) do Edital;
c. Anexo VIII (Modelo de Planilha de Formação de Custos);
d. Anexos II e III (Declarações);
e. Se for o caso, os Anexos IV (M.E.) e V (Não cadastramento em São Paulo)
6.14.1. Quando solicitado por escrito pela licitante através do e-mail licita- xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, o Pregoeiro poderá convocar novamente anexo dentro do prazo anteriormente estabelecido.
6.14.2. Os documentos originais deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data e horário, após sua HABI- LITAÇÃO, para a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP.
6.14.3. Proposta Comercial Anexo VII, em conformidade com as especificações constan- tes no Termo de Referência - Anexo I, deste edital, declarando expressamente que atende na íntegra as condições exigidas no Edital e seus anexos, para o objeto des- te certame.
6.14.4. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Con- tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL como custos a serem repassa- dos à CONTRATANTE, em observância à Súmula n. 254/2010 do TCU.
6.14.5. A licitante poderá ser inabilitada por descumprimento do prazo acima (item 6.14.2.).
6.14.6. O não encaminhamento da Proposta Comercial de Preços nos termos do item 6.14, bem como dos demais documentos, que se referem a habilitação será consi- derado como desistência do lance ofertado, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste edital.
6.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informa- ções relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrôni- co, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
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VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL PARA 48 (QUARENTA E OITO) MESES de acordo com o Anexo VII deste Edital, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. A proposta ou lance de menor preço será aceitável à medida que se mostre exequí- vel, compatível com o mercado, assim considerado aquele que venha a ter demons- trada sua viabilidade, se necessário, através de comprovação de custos, coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato a ser cele- brado.
7.1.2. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, ou se houver desistência do lance, o pregoeiro exami- nará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.
7.1.3. Na situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a lici- tante para que seja obtido um melhor preço.
VIII – HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder- se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a se- guir:
8.2.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, con- forme segue:
a) Certidão Negativa do FGTS e CND (INSS).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), no domicílio ou sede da licitante.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ati- va da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), no domicílio ou sede da licitante.
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c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em atendimento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Muni- cipal nº 44.279/03.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.2.1.1 As certidões relacionadas nas letras “a” a “f” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões es- tejam dentro do prazo de sua validade.
8.2.2. Declaração de Compromisso e Declaração de Idoneidade e não suspensão, assina- da por sócio, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (vide modelo – Xxxxxx XX e III deste Edital).
8.2.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
8.2.4. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto em, no mínimo, 40% do serviço solicitado, devida- mente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deve- rá(ão) conter:
a) Descrição dos itens;
b) Quantidades fornecidas;
c) Identificação da pessoa jurídica emitente, com nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;
8.2.4.1. No caso de eventual diligência, se o Pregoeiro solicitar, apresentar ex- tratos de contrato e/ou documentos que os fundamentem, demonstrando veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade dos Atestados.
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8.2.5. Declaração da Microsoft de que é uma revenda LAR – Large Account Reseller/LSP – Licensing Solution Partner e faz parte do programa cloud com a competência Cloud Productivity.
8.2.6. Declaração emitida pela Microsoft expressando que a LICITANTE está autorizada por este fabricante para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições gover- namentais (categoria Government Partner).
8.2.7. Declaração emitida pela Microsoft, garantindo que a licitante está devidamente inscrita no Programa de Parceiros da Microsoft – Microsoft Partner Network (MPN), pos- suindo a competência “Gold Cloud Productivity”.
8.2.8. Declaração da licitante de que possui especialista(s) técnico(s) qualificado(s) e certifi- cado(s), dedicado(s) a execução dos serviços de implantação em todas as suas etapas, devidamente certificado(s) pelo fabricante de solução (”Microsoft Certified Solution Associate Office 365”), cuja comprovação de vínculo empregatício se dará no mo- mento da contratação.).
8.2.9. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obri- gatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03 conforme Anexo V:
8.2.9.1 Caso a licitante tenha matriz e/ou filial estabelecida no Município de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto aos tributos mobiliários deste Município.
8.2.10. Será inabilitada a empresa que não apresentar pelo menos 2 (dois) dos 3 (três) in- dicadores abaixo, iguais ou superiores a:
a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizável à Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c)Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
8.2.11. A empresa deverá comprovar capital social integralizado ou Patrimônio Líquido de no mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da sua proposta FINAL, que en- sejou sua aceitação no Comprasnet, conforme preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 31, da Lei 8.666/93.
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8.2.12. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exi- gíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exi- gindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encer- ramento:
8.2.12.1. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.2.12.2. O não cumprimento do subitem 8.2.10.1 acima, não constitui motivo pa- ra inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.2.12.3 No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publi- cação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial.
8.2.12.4. As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresen- tar:
a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil).
b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED Contábil).
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil).
d) Demonstrativo de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil).
8.2.13. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus adminis- tradores:
8.2.13.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.2.14. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
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b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de Mi- croempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, bem como, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital.
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
8.2.15. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efei- to de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma res- trição (art. 43 da LC nº 123/2006):
8.2.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual perí- odo, pela administração pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complemen- tar nº 147, de 7 de agosto de 2014, culminando com a suspensão da sessão.
8.2.15.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima impli- cará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mes- mo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.
8.4. Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como có- pias de documentos expedidos via "FAX".
8.5. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
8.6. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão conside- radas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.2.3, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de apresentação de sua proposta.
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8.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das con- dições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifes- tação de vontade do proponente.
8.9. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será exa- minada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classi- ficação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, ob- servando-se o que estabelece os artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, bem como às sociedades cooperativas, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a lici- tante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX - FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recor- rer, que será analisada pelo Pregoeiro.
9.1.1 Ressalta-se que, caso não haja motivação da intenção de recorrer, o Pregoeiro po- derá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.2. Sendo aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias para apre- sentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias.
9.3. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados im- portará na decadência do direito de recurso.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrar- razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema ele- trônico, em formulários próprios.
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9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta co- mercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
X – ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora do objeto da licitação.
XI - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoei- ro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (docu- mento editável), exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico via internet.
11.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII – HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 2 (dois) Diretores.
12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do objeto licitado.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
13.1.1. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Ofi- cial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta Comercial) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, pela Contratante.
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13.1.2. Para a assinatura do Instrumento Contratual, a empresa deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/. , e ainda:
a. Declaração da Microsoft de que é uma revenda LAR – Large Ac- count Reseller/LSP – Licensing Solution Partner e faz parte do programa cloud com a competência Cloud Productivity.
b. Declaração emitida pela Microsoft expressando que a LICITAN- TE está autorizada por este fabricante para fornecer seus licenci- amentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner).
c. Declaração emitida pela Microsoft, garantindo que a licitante está devidamente inscrita no Programa de Parceiros da Microsoft – Microsoft Partner Network (MPN), possuindo a competência “Gold Cloud Productivity”.
d. Comprovação de vínculo empregatício do(s) especialista(s) técni- co(s) qualificado(s) e certificado(s) pelo fabricante de solução (”Microsoft Certified Solution Associate Office 365”).
13.2. A Contratada estará impedida de assinar o Contrato com a Contratante se no ato da as- sinatura do Instrumento Contratual, estiver inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo, de acordo com a (Lei Municipal n° 14.094/2005 e o Decreto Municipal n.° 47.096/2006).
XIV– DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses contado a partir da sua assinatura.
14.2. Qualquer alteração e/ou acréscimo no decorrer deste contrato, será objeto de termo aditi- vo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
14.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajus- te, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/02/2001, ou, se novas normas fede- rais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
14.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, a CONTRATADA poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, a contar da data da apresentação da proposta. A CONTRATADA deverá ma- nifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses.
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XV – DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993)
15.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os seguintes procedimentos.
15.2. A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
15.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições res- ponsáveis por sua emissão.
15.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratan- te que sobejarem aquele valor.
15.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniá- rias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
15.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
15.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratu- ais.
15.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devi- damente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
15.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contra- tual, esta será restituída ao término do contrato.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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16.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabí- veis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso a mesma desista do lance ofertado, ou, no caso de valor irrisório, a multa será calcula- da sobre o valor da proposta classificada em primeiro lugar no certame (proposta vencedora).
b) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da pro- ponente vencedora não compareça ou se recuse a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no item 13.1 deste Edital.
d) Penalidade de advertência no caso de atraso de até 3 (três) dias para devolução das vias, além dos prazos estabelecidos no item 13.1 da Cláusula XIII do Edital.
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na de- volução das vias do Instrumento Contratual seja superior a 3(três) dias.
16.2. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 16.1 aci- ma, e em especial:
a) Advertência, escrita:
b) No caso de atraso do inicio do projeto, definido no Cronograma de Entrega, sem motivo justificado, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 1 % (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, até o limite de 10 dias.. Após este prazo, a CONTRA- TADA esta sujeita a rescisão contratual com a aplicação da multa prevista no item 12.1.4.
c) Xxxxx valores devidamente apurados e apresentados à CONTRATADA serão descontados das primeiras parcelas devidas.
d) No caso de atraso do prazo final do cumprimento de todas as etapas de implantação (item 14), sem motivo justificado, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 1% (um por cen- to) sobre o valor total do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 dias úteis. Após este prazo, a CONTRATADA esta sujeita a rescisão contratual com a aplicação da multa prevista no item 12.1.4.
e) Pela inexecução imotivada parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da(s) parcela(s) não executada(s),, sem perda das obrigações de cumprimento da(s) mesma(s).
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f) Pela inexecução imotivada total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do mesmo, além da sanção de suspensão prevista no item 12.1.6.
g) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parce- la correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações conti- das no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento;
h) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, pelo des- cumprimento das demais cláusulas e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judi- cialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
i) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com PRO- DAM-SP pelo prazo de até 2 (dois) anos.
16.3. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou par- cialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/1993.
16.4. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
16.5. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/1993, suas atualizações e demais legislações pertinentes.
16.6. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Con- tratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebi- mento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
16.7. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
16.7.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
16.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do di- reito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobra- das.
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16.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do De- creto Municipal nº 44.279/2003, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
16.10. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispões a legisla- ção municipal e federal em vigor.
16.11. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da contratada por perdas e danos decorrente do descumprimento total ou parcial do contrato.
16.12. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n. 8.666/1993;
16.13. O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicial- mente;
16.14. A interposição de recursos aos atos da Administração por parte da CONTRATADA se- rá nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
XVII - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
17.1. DO FATURAMENTO:
17.1.1. LICENÇAS DE USO
17.1.1.1. O valor relativo às Licenças de Uso, será faturado da seguinte forma: 1º fatura em 90 dias após a assinatura do contrato;
2º fatura em 120 dias após a assinatura do contrato; 3º fatura em 150 dias após a assinatura do contrato; 4º fatura em um ano após 1º faturamento do contrato; 5º fatura em um ano após 2º faturamento do contrato; 6º fatura em um ano após 3º faturamento do contrato;
7º fatura em dois anos após 1º faturamento do contrato; 8º fatura em dois anos após 2º faturamento do contrato; 9º fatura em dois anos após 3º faturamento do contrato; 10º fatura em três anos após 1º faturamento do contrato; 11º fatura em três anos após 2º faturamento do contrato; 12º fatura em três anos após 3º faturamento do contrato;
17.1.1.1.1.O encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
17.1.2. SERVIÇOS
17.1.2.1. Ao final de cada mês a CONTRATADA enviara a pré-fatura a qual será validada pela CONTRATANTE de acordo com as Ordens de Serviços emitidas, juntamente como o relató- rio de caixas migradas, considerando as glosas se houver e o relatório de at. Havendo diver- gência a CONTRANTANTE encaminhará a CONTRATADA a correção.
17.1.2.2. Com base na pré-fatura, aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura, onde constarão os serviços prestados, considerando a proporção do
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preço do serviço de migração efetuado em relação ao preço total (ITEM XXX) pelas quanti- dades medidas e aprovadas e a quantidade de horas utilizadas pelo suporte do fabricante.
17.1.2.3. A CONTRATADA emitirá, mensalmente, fatura contendo a consolidação do valor dos serviços prestados e uma fatura completa, em formato eletrônico, contendo, no mínimo, a quantidade dos Serviços descritos na “Tabela de descrição de Serviços” do Objeto do Termo de Referencia, com seus respectivos valores;
17.1.2.4. O valor será faturado mensamente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço será realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do trimestre subse- quente ao da efetiva prestação dos serviços.
17.2. As Notas Fiscais de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
17.3. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
17.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços presta- dos, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, jun- tamente com a Nota Fiscal de Serviços, todos os documentos que comprovem a regulari- dade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
17.5. Os pagamentos serão realizados por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trin- ta) dias corridos a contar da data de emissão do respectivo Termo de Aceite.
17.6. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qual- quer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressal- vadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
17.7. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instru- mento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CON- TRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
17.8. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante reque- rimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspon-
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dente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da as- sinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de que a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar a adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, con- forme artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações.
18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documen- tos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil sub- sequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRO- DAM-SP.
18.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitan- te, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
18.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da am- pliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993, suas atualizações e demais legislações atinentes à matéria.
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18.12. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de de 2018.
PREGOEIRO
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na comercialização de assinatura de licenças de uso de softwares Microsoft em ambiente virtual, para atualização tecnológica da plataforma de correio eletrônico (e-mail) e ferramentas de trabalho colaborativo através do fornecimento de software como serviço na modalidade de licenciamento por usuário (cliente da solução) incluindo instala- ção, configuração, migração dos dados, manutenção, suporte e treinamento em ambiente Micro- soft e prestação de garantia por um período de 48 meses, a fim de atender as necessidades de na- tureza contínua da PRODAM e seus clientes.
2. NECESSIDADE
O presente termo de referência visa oferecer recursos tecnológicos que propiciem eficiência ope- racional de forma a apoiar em atividades administrativas que demandem recursos de troca de mensagens por correio eletrônico, edição de textos, colaboração, segurança da informação elabo- ração de planilhas e apresentações são inerentes às atividades do dia-a-dia dos servidores muni- cipais.
a. Adotar o princípio da padronização da plataforma de software com vistas a manter a compatibilidade com os produtos Microsoft que já se encontram em operação.
b. Adotar o princípio da economicidade, de modo a:
i. Preservar os investimentos realizados no passado em capacitações e produtos da plataforma Microsoft.
ii. Beneficiar-se de conhecimentos já adquiridos por equipes internas em produtos Microsoft.
iii. Beneficiar-se da compatibilidade para a integração entre as soluções que com- põem o presente Termo de Referência e os sistemas e serviços em produção.
iv. Utilizar os serviços em ambiente online visando desonerar os custos com infra- estrutura de tecnologia (ex.: equipamentos servidores, sistemas de armazena- mento, etc.) para aplicações acessórias, bem como evolução / manutenção des- ses ambientes em Data Center locais, canalizando os recursos existentes para as aplicações voltadas às atividades fim.
A PRODAM, atualmente, utiliza uma solução defasada para comunicação e trabalho colaborativo em ambiente Microsoft com licenciamento Office (em diversas versões) e Exchange 2003. Dessa forma, objetiva-se a contratação do serviço mais atual da Microsoft, denominado Office 365, co- mo forma de atualização tecnológica e tendo em vista: (1) continuidade do ambiente já utilizado e culturalmente aceito; (2) padronização e ganho de escala; (3) benefícios do software como serviço (em nuvem); (4) novos recursos; (5) custo, economia financeira e ganho operacional; e (6) alinha- mento estratégico com outros órgãos e empresas da gestão pública.
3. ESCOPO
3.1.ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
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A Microsoft oferece tipos distintos de licenças do software na modalidade como serviço em nuvem nas formas que a PRODAM e respectivos clientes necessitam. O licenciamento varia de acordo com a quantidade de recursos disponíveis sendo os seguintes tipos almejados pela PRODAM:
• Exchange Online P1: Email 50GB / Calendário / Filtros antimalware;
• Skype for Business: Instant Messaging;
• Office 365 F1: Email 2GB / Calendário / Filtros antimalware/ Rede Social / Sites / Work management / IM / participação em OnlineMeeting / participação em Meeting Broadcast / Collaboration / Staff Hub / File Storage / Sharing / Office Online (Browser);
• Office 365 E1: Todos os serviços do Office 365 F1 / Email 50GB / serviços online (Ex- change, Onedrive, Sharepoint / Skype for business / Microsoft Teams / Yammer) ;
• Office 365 E3: Todos os serviços do Office 365 E1 / Archiving / Rights Management / Data Loss Prevention / Encryption / Instalação de aplicativos no desktop (Word, Excel, Power- point, Onenote, Outlook, Publisher e Access)
• Office 365 E5: Todos os serviços do Office 365 E3 / Advanced Security Management, Ad- vanced Compliance***, Secure Attachments and URLs, Threat Intelligence / Analytics Power BI Pro, MyAnalytics / Cloud PBX Skype for Business / PSTN Conferencing*Skype for Busi- ness;
OBS: Além do licenciamento faz parte do escopo deste termo de referência os serviços necessários para a evolução tecnológica, incluindo todo o projeto e processo de migração do ambiente, bem como os planos de comunicação e treinamentos necessários para utilização dos novos recursos.
3.2.COMPOSIÇÃO DOS ITENS (QUANTITATIVOS E VALORES).
O licenciamento será realizado através da prestação de serviço conforme os seguintes produtos e aferimento das respectivas quantidades, previstas para uso em 48 meses:
PART NUMBER | PRODUTO | QUAN TIDA- DE | VALOR TOTAL (48 meses) |
TRA- 00047 | Exchange Online P1 | 44,980 | |
TPA- 00001 | Office 365 F1 | 400 | |
T2A- 00017 | Skype for Business Online P1 | 460 | |
T6A- 00024 | Office 365 E1 | 250 | |
AAA- 10842 | Office 365 E3 | 1.585 | |
SY9- 00004 | Office 365 E5 | 246 |
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4.AMBIENTE ATUAL
Atualmente, a solução de correio eletrônico da PRODAM, para utilização de PMSP e autarquias municipais, é composta de servidores Microsoft Exchange Server 2003 dedicados ao armazena- mento de caixas postais, pastas públicas, Webmail, acesso dispositivos móveis e serviço de SMTP para aplicações e caixas postais. Estes servidores estão distribuídos em dois datacenters.
Os datacenters estão localizados na cidade de São Paulo, na av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1.500 e na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000.
Os servidores de Autenticação (Active Directory) são servidores Windows Server 2008 R2. O ní- vel funcional da Floresta e do domínio é Windows Server 2008 R2.
O ambiente de máquinas virtuais está baseado no VMWARE ESX 6.0. A solução de backup utilizada é o Veritas Netbackup versão 8.0.
Utilização média diária das caixas postais:
• Quantidade de mensagens recebidas por dia: 300.000
• Quantidade de mensagens enviadas por dia: 140.000
• Quantidade de caixas postais: 50.000
• Quantidade de pastas publicas: 1.325
• Tamanho ocupado por todas as caixas postais e pastas públicas: 10 TB Antivírus instalado nos servidores : McAfee Move Antivírus Client 2.6.0
A estrutura atual está distribuída da seguinte forma:
• 02 servidores de AntiSPAM
• 03 Servidores de com função de relay de SMTP para as caixas postais
• 50 Servidores de caixas postais
• 02 Servidores de WEBMail / Active Sync
• 02 Servidores Função de firewall para proteção da Internet Diagrama da solução
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4.1. A estratégia de transição da atual solução de e-mail para a plataforma de produtividade Microsoft Office 365 possui as seguintes premissas:
a) A ativação dos usuários no Microsoft Office 365 será feita de modo gradual, mês a mês, conforme cronograma apresentado pela PRODAM de acordo com a migração das caixas postais da PRODAM;
b) Todos os usuários e senhas existentes hoje no ambiente Active Directory da PRODAM / PMSP deverão ser replicados ao ambiente online Office 365, mantendo a mesma identida- de (usuário e senha);
c) Os usuários ativos no Microsoft Office 365 já deverão usar a nova plataforma de produ- tividade, com o mesmo usuário e senha que usam para coexistência da caixa de e-mail com a solução de e-mail atual da PRODAM / PMSP;
d) Deverá ocorrer uma forma de migração de dados do atual sistema de e-mail para o Ex- change Online;
4.2.A CONTRATADA deverá capacitar a equipe de suporte da PRODAM no procedimento de migração de e-mails, contatos e agenda do servidor de mensageria da PRODAM e do PST local para a nuvem;
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4.3.Os produtos Office 365 e a atual solução de e-mail da PRODAM / PMSP deverão funci- onar em modo de coexistência até a ativação de todos os usuários no Office 365. Após a ati- vação de todos os usuários no Office 365, a solução atual de e-mails deverá ser desligada, de acordo com os procedimentos técnicos definidos no projeto e documentação aprovada;
0.0.Xx Pastas públicas serão convertidas em caixas postais compartilhadas para a migração; 4.5.Os serviços de relay de aplicação não estão no escopo do projeto.
4.6.O projeto deverá contemplar um plano de comunicação com o usuário, contemplando:
i. Instalação do Office na estação (quando aplicável);
ii. Configuração do Outlook para acesso ao Office 365;
iii. Migração de dados do ambiente atual de email para o Exchange online / Office 365
5.ESTRATÉGIA
A CONTRATADA deverá definir uma equipe para a prestação dos serviços. A equipe do projeto trabalhará em conjunto com a equipe da área responsável pelo ambiente da PRODAM. Os Serviços serão prestados durante o horário comercial normal, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta, excetuando-se feriados.
5.1.ETAPAS
A CONTRATADA deverá definir uma equipe para a prestação dos serviços. A equipe do projeto trabalhará através das seguintes etapas:
Etapa 1: Iniciação, planejamento e preparação para o ambiente online
Etapa 2: Avaliação do ambiente atual e planejamento da atualização do Active Directory Etapa 3: Preparação do ambiente atual e execução da atualização do Active Directory Etapa 4: Habilitação e configuração dos serviços
Etapa 5: Migração
Etapa 6: Estabilização e encerramento Etapa 7: Treinamento
5.2.DETALHAMENTO DAS ETAPAS
5.2.1.Etapa 1: INICIAÇÃO, PLANEJAMENTO E PREPARAÇÃO PARA O AMBIENTE ONLINE
Nessa etapa prevê-se a explanação do processo de habilitação e coexistência do ambiente, apresen- tação de todos os requisitos necessários à habilitação e configuração do ambiente online, incluindo- se os requisitos para o Active Directory (AD) e planejamento das próximas etapas com a realização de, no mínimo, das seguintes atividades:
a)Atividades da CONTRATADA:
I. Realizar a reunião de início do projeto (kick-off).
II. Elaborar e entregar relatório e ata da reunião de início do projeto (kick-off)
III. Elaborar e entregar o relatório contendo todos os requisitos exigidos e o plano de validação para habilitação e configuração do ambiente online para a entrega da solução.
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IV. Elaborar e entregar um Plano de Serviços e Adoção que corresponde ao cronograma de ativi- dades a serem executadas, conforme estratégia definida no item 4.6.;
V. Avaliar e preparar para implantação o ambiente Active Directory OnPremises da PRODAM;
VI. Avaliar e preparar para implantação o ambiente de mensageria atual da PRODAM / PMSP;
VII. Entregar o relatório contendo todo o planejamento para a configuração da coexistência da atu- al solução de e-mails da PRODAM / PMSP e instalação Office 365;
VIII. Apresentar o plano de divulgação e conscientização dos usuários finais;
IX. Apresentar o plano de capacitação dos usuários finais;
X. Apresentar o plano de capacitação dos administradores dos serviços online conforme item 7 (TREINAMENTO) do TR-Termo de Referência.
b)Atividades da CONTRATANTE:
I. Realizar reunião de abertura para início das atividades bem como gerenciar e orientar os par- ticipantes por parte da PRODAM;
II. Fornecer informações e objetivos para a execução da implantação dos serviços do Office 365 bem como as métricas de sucesso na elaboração do Plano de Serviços e Adoção;
III. Caso o prazo estabelecido no cronograma apresentado não seja cumprido pela CONTRATA- DA motivado por técnica ou administrativa da CONTRATANTE, um novo prazo deverá ser estabelecido em comum acordo entre as partes sem ônus para a PRODAM;
IV. É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar adequadamente o quantitativo de recur- sos necessários para a perfeita execução dos serviços, devendo contar nessa etapa com profis- sionais capacitados que tenham plenas condições de cumprir as atividades a serem executa- das.
V. A CONTRATADA deverá entregar para a PRODAM relatório que comprovem a execução dos serviços, para critério de aceite desta etapa.
5.2.2. Etapa 2: AVALIAÇÃO DO AMBIENTE ATUAL E PLANEJAMENTO DA ATUALIZA- ÇÃO DO ACTIVE DIRECTORY
Nessa etapa prevê-se o planejamento da atualização do Active Directory atual da PRO- DAM para versão atualmente disponibilizada pela Microsoft, desde a versão dos controla- dores de domínio até o nível funcional de domínio e floresta. Nesta etapa a contratada deve- rá acompanhar as alterações no site da PRODAM.
a) Atividades da CONTRATADA:
I. Levantamento de todos os serviços da PRODAM / PMSP que estão configurados com o serviço de domínio atual da PRODAM / PMSP;
II. Realizar em conjunto com a CONTRATANTE a análise do melhor procedimento para a atualização do Active Directory do ambiente da PRODAM / PMSP;
III. Realizar em conjunto com a PRODAM a análise da melhor procedimento para transfe- rência do “AD Roles” – FSMOs para a nova estrutura de domínio;
b) Atividades da CONTRATANTE:
I. Fornecer à CONTRATADA os acessos e permissões a infraestrutura de rede da PRODAM necessárias para a execução das tarefas de análise e configuração
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II. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso aos recursos humanos e técnicos necessários da
PRODAM para a análise dos itens relacionados infraestrutura de rede
III. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso aos recursos humanos e técnicos necessários da
PRODAM a realização de todo o planejamento para a atualização do serviço de diretório
IV. Caso o prazo estabelecido no cronograma apresentado não seja cumprido pela CONTRA- TADA motivado por técnica ou administrativa da CONTRATANTE, novo prazo deverá ser estabelecido em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sem ônus para a PRODAM.
V. É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar adequadamente o quantitativo de re- cursos necessários para a perfeita execução dos serviços, devendo contar nessa etapa com profissionais capacitados que tenham plenas condições de cumprir as atividades a serem executadas
VI. A CONTRATADA deverá entregar para a PRODAM relatórios administrativos que com- provem a execução dos serviços, para critério de aceite desta etapa.
5.2.3.Etapa 3: PREPARAÇÃO DO AMBIENTE ATUAL E EXECUÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO ACTIVE DIRECTORY
Nessa etapa prevê-se a execução da atualização do Active Directory atual da PRODAM para a versão atualmente disponibilizada pela Microsoft, desde a versão dos controladores de domínio até o nível funcional de domínio e floresta. Nesta etapa a CONTRATADA de- verá acompanhar as alterações no site da PRODAM.
a)Atividades da CONTRATADA:
I. Execução de todas as atividades previstas na etapa 2 (planejamento da atualização do Acti- ve Directory);
II. Testes e validações pós atualização com acompanhamento da PRODAM;
b)Atividades da CONTRATANTE:
I. Disponibilizar à CONTRATADA os acessos e permissões necessárias à infraestrutura de rede da PRODAM / PMSP para a execução das tarefas de atualização e configuração dos produtos Office 365 a serem instalados.
II. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso aos recursos humanos e técnicos necessários da
PRODAM para a análise dos itens relacionados infraestrutura de rede
III. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso ou os recursos humanos e técnicos necessários da PRODAM a realização de todo o planejamento para a atualização do serviço de diretó- rio
IV. Caso o prazo estabelecido no cronograma apresentado não seja cumprido pela CONTRA- TADA motivado por técnica ou administrativa da CONTRATANTE, novo prazo deverá ser estabelecido em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sem ônus para a PRODAM.
V. É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar adequadamente o quantitativo de re- cursos necessários para a perfeita execução dos serviços, devendo contar nessa etapa com profissionais capacitados que tenham plenas condições de cumprir as atividades a serem executadas, de maneira não cumulativa.
VI. A CONTRATADA deverá entregar para a PRODAM relatórios administrativos que com- provem a execução dos serviços, para critério de aceite desta etapa
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5.2.4.Etapa 4: HABILITAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS SERVIÇOS
Nessa etapa prevê-se a habilitação e configuração dos serviços do ambiente online da infra- estrutura de rede da PRODAM / PMSP, a CONTRATADA deverá acompanhar as altera- ções no site da PRODAM, com a realização de no mínimo as seguintes atividades:
a)Atividades da CONTRATADA:
I. Configurar em conjunto com a CONTRATANTE as contas administrativas para os servi- ços online conforme for apropriado para a execução das atividades de migração
II. Realizar em conjunto com os técnicos da CONTRATANTE:
III. A configuração dos itens relacionados à infraestrutura de rede da PRODAM / PMSP
IV. A preparação do diretório e configuração da sincronização de diretórios.
V. O preenchimento dos objetos do Active Directory local com valores de atributos relaciona- dos a e-mail de diretórios de terceiros.
VI. A configuração das infraestruturas relacionadas à segurança (como portas de firewall).
VII. A implementação da infraestrutura de cliente adequada.
VIII. A implementação de uma abordagem de provisionamento de usuários.
IX. A instalação e configuração da replicação de autenticação local do usuário no Active Direc- tory local denominados ADFS e ADDConnect.
X. O teste de funcionalidade de logon único
XI. A instalação e configuração dos ambientes híbridos necessários para os serviços online.
XII. Habilitar o tenant do ambiente online
XIII. Apoio na configuração do DNS para os serviços online
XIV. Habilitar os serviços online
XV. Apoiar estrategicamente e tecnicamente na preparação da distribuição do Office 365 nas es- tações de trabalho da PRODAM / PMSP
XVI. Validar e garantir a disponibilidade de todos os serviços online devidamente habilitados, configurados e funcionais.
XVII. Apresentar a documentação contendo informações detalhadas e roteiro (passo a passo) de todo processo de habilitação e configuração das definições globais e testes funcionais dos ambientes da infraestrutura de rede da PRODAM / PMSP.
XVIII. Preparar o ambiente da infraestrutura de rede da PRODAM para o início da migração das caixas postais à ser utilizada pela PRODAM / PMSP
b)Atividades da CONTRATANTE:
I. Implementar o plano de conscientização dos usuários finais para divulgação
II. Implementar o plano de divulgação para capacitação dos usuários finais
III. Implementar o plano de capacitação dos administradores dos serviços online e pela PRO- DAM.
IV. Implementar a distribuição do Office 365 nas estações de trabalho da PRODAM / PMSP, conforme cronograma.
V. Fornecer à CONTRATADA os acessos e permissões necessárias para a execução das tare- fas de configuração no ambiente da infraestrutura da rede da PRODAM / PMSP
VI. Fornecer à CONTRATADA as contas administrativas para os serviços online conforme for apropriado para a execução das atividades de migração
VII. Fornecer à CONTRATADA o acesso aos recursos humanos e técnicos necessários para a configuração dos itens relacionados à infraestrutura de rede da PRODAM / PMSP
VIII. Fornecer à CONTRATADA o acesso aos recursos humanos e técnicos necessários para a realização da preparação do diretório e configuração da sincronização de diretórios.
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IX. Fornecer à CONTRATADA o acesso aos recursos humanos e técnicos necessários ao pre- enchimento dos objetos do Active Directory local com valores de atributos relacionados ao correio eletrônico de diretórios de terceiros.
X. Fornecer à CONTRATADA o acesso ou os recursos humanos e técnicos necessários à con- figuração das infraestruturas relacionadas à segurança (como portas de firewall).
XI. Fornecer à CONTRATADA o acesso ou os recursos humanos e técnicos necessários à im- plementação da infraestrutura de cliente adequada.
c)Fornecer à CONTRATADA o acesso ou os recursos humanos e técnicos necessários à imple- mentação de uma abordagem de provisionamento de usuários.
d)Caso o prazo estabelecido no cronograma apresentado não seja cumprido pela CONTRATADA motivado por técnica e administrativa da CONTRATANTE, novo prazo deverá ser estabelecido em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sem ônus para a PRODAM.
e) É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar adequadamente o quantitativo de recursos necessários para a perfeita execução dos serviços, devendo contar nessa etapa com profissionais capacitados que tenham plenas condições de cumprir as atividades a serem executadas, de maneira não cumulativa.
f)A CONTRATADA deverá entregar para a PRODAM relatórios administrativos que compro- vem a execução dos serviços, para critério de aceite desta etapaaaa
5.2.5. Etapa 5: Migração
Nesta etapa prevê-se a transição dos usuários e suas caixas postais da solução de mensage- ria atual da PRODAM / PMSP para os serviços online.
a)Nesta etapa será feita a transição de todos usuários de licenciamento dos produtos Office 365, que deverá ser feita em “Ondas”, definido em comum acordo entre a CONTRATADA e a PRODAM, usando como apoio o material técnico produzido no projeto e entregue à PRODAM. A contratada deverá acompanhar as alterações no site da PRODAM.;
b) São previstos para esta etapa a realização de, no mínimo, as seguintes atividades:
I. Atividades da CONTRATADA:
• Habilitar de forma programática os usuários que serão transacionados para a plataforma Office 365;
• Configurar de forma programática o roteamento de mensagens da atual solução de e-mails da
PRODAM / PMSP para os usuários transacionados para a plataforma Office 365;
• Migrar todos os dados de caixas postais que estão armazenados no servidor de Exchange, tais como: calendário, contatos, tarefas e mensagens.
• Fornecer suporte ao time de suporte da CONTRATANTE, orientando na resolução de proble- mas;
c) É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar adequadamente o quantitativo de recur- sos necessários para a perfeita execução dos serviços, devendo contar nessa etapa com profissio- nais capacitados que tenham plenas condições de cumprir as atividades a serem executadas, de maneira não cumulativa.
d) A CONTRATADA deverá entregar para a PRODAM relatórios administrativos que com- provem a execução dos serviços, para critério de aceite desta etapa
I. Atividades da CONTRATANTE:
• Fornecer uma lista dos usuários da PRODAM / PMSP a serem transacionados;
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• Fornecer à CONTRATADA o acesso aos recursos humanos e técnicos necessários à assistência na execução das operações quando necessário.
II. Estabelecer em conjunto com a CONTRATADA as ações relativas as caixas de correio que não forem transacionadas;
II. Fornecer à CONTRATADA o acesso ou os recursos humanos e técnicos necessá- rios à correção das falhas pós-transação e reagendar as caixas de correio (quando for o caso).
IV. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido pela CONTRATADA motivado por ação da CONTRATANTE, novo prazo deverá ser estabelecido em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sem ônus para a PRODAM
5.2.6. Etapa 6: ESTABILIZAÇÃO E ENCERRAMENTO
Nessa etapa prevê-se a estabilização dos ambientes, assim como atividades de encerramen- to do projeto, com a realização de no mínimo as seguintes atividades/entregas:
a) Atividades da CONTRATADA
I. Documentação contendo o plano de trabalho dos serviços de operação assistida do novo ambiente online;
II. Repasse de conhecimento técnico à equipe da PRODAM do ambiente implantado;
III. Entrega de documentação de um manual para transação de usuários para a platafor- ma Office 365;
IV. Entrega de documentação do processo de desligamento da atual solução de e-mail da PRODAM / PMSP;
V. Acompanhar a desativação dos servidores de mensageria local, certificando que to- dos os dados foram migrados do ambiente local para o Office 365;
VI. Entrega de documentação final de todos os ambientes implantados
VII. Reunião com a equipe da PRODAM e com entrega de documentos do aceite final do projeto
b) Atividades da CONTRATANTE
I. Disponibilizar os funcionários que serão capacitados na administração do ambiente online
II. Participar das atividades de encerramento do projeto.
III. Caso o prazo estabelecido não seja cumprido pela CONTRATADA motivado por ação da CONTRATANTE, novo prazo deverá ser estabelecido em comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA, sem ônus para a PRODAM
IV.
V. É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar adequadamente o quantitativo de recursos necessários para a perfeita execução dos serviços, devendo contar nessa etapa com profissionais capacitados que tenham plenas condições de cumprir as ati- vidades a serem executadas, de maneira não cumulativa.
VI. A CONTRATADA deverá entregar para a PRODAM relatórios administrativos que comprovem a execução dos serviços, para critério de aceite desta etapa
5.2.7. Etapa 7: TREINAMENTO
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A CONTRATADA deverá ministrar treinamento presencial, conforme cronograma apre- sentado pela PRODAM nas dependências da PRODAM para o grupo administrativo de 10 participantes em Office 365, 10 participantes em administrar o Exchange Online, 10 parti- cipantes em administrar o Skype Bunsiness Online, 10 participantes em Sharepoint Online e 10 participantes em introdução conceitual e recursos do Power BI Pro, conforme conteú- do programático abaixo:
I. Treinamento de Office365 (10 participantes)
• Diferenças de licenciamento do Office365
• Como administrar usuários, grupos e recursos compartilhados
• Preparar e sincronizar os usuários do Active Directory
• Conhecer a fundo o portal de administração do Office 365
• Gerenciar regras do Office365
• Configurar registros DNS
• Gerenciar usuários e licenças
• Gerenciar grupos de segurança e grupos de distribuição
• Como administrar o Office 365 usando o novo portal
• Criar e gerenciar domínios, usuários, licenças e grupos
II. Administrar o Exchange Online (10 participantes)
• Criar e configurar Usuários, Grupos, Recursos e Caixas de Correio Compartilhadas.
• Configurar politicas
• Configurar endereços de e-mail adicionais
• Entender e criar regras de transporte
• Validar e auditar a entrega de e-mails
• Criar e gerenciar contatos externos, recursos, caixas de correio compartilhadas e grupos
• Administrar o Exchange Online
III. Administrar o Skype for Business Online (10 participantes)
• Novas funcionalidades
• Gerenciar o Skype for Business Online
• Administrar o Skype for Business Online
IV. Administrar o SharePoint Online (10 participantes)
• Conhecer a central de Administração do SharePoint Online
• Criar e configurar Conjunto de sites
• Xxxxx e configurar Bibliotecas
• Configurar permissões de acesso a sites, bibliotecas, pastas e arquivos
• Migrar arquivos para o SharePoint Online
• Configurar compartilhamento externo
• Recuperar Itens Excluídos
• Criar e administrar sites, subsites, bibliotecas, pastas e arquivos no SharePoint Online
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V. Introdução Conceitual e Recursos do Power BI Pro (10 participantes)
• Microsoft Power BI Pro, Self-Service BI e seus principais recursos
• Arquitetura do Power BI Pro
• Instalação do Power BI Pro Desktop
• Conexão com as diversas fontes de dados
• Formatação e estruturação dos Dados (exploração da Ferramenta de Modelagem – ETL do Po- wer BI Pro)
• Principais funções do Power BI Pro
• Gráficos (Setor, Combinação, Dispersão, Funil, Cascata)
• Mapas
• Tabelas e Matrizes
• Indicadores / KPI´s
• Funcionalidades nas Visualizações (filtros, Drill Down e suas Hierarquias, segmentações dos dados, formatação dos dados no relatório)
• Inserção de Logotipo, caixas de texto, cores, entre outros
• Geração de Relatórios e Painéis no Power BI Pro Portal (Service)
• Criação e formatação de Relatórios
• Criação de painéis no Power BI Pro Portal (Online)
• Publicação e compartilhamento de visualizações
• Impressão e exportação de relatórios
• Power BI Pro Mobile
• Download e Instalação de outros Pacote do Power BI Pro
• Power BI Pro Gateways (Personal e Data Gateway)
• Segurança e Atualização dos Dados (manual e automática)
• Criação e Definição de Privacidade no Power BI Pro
VI. Será responsabilidade da CONTRATADA a disponibilização do instrutor e todo material didático ne- cessário em língua portuguesa;
VII. O treinamento e material didático deverão ser apresentados à CONTRATANTE para sua analise e so- licitações de correção ou a aprovação, devendo a CONTRATADA efetuar os ajustes necessários antes da realização do treinamento;
VIII. Ao término do treinamento, deverão ser fornecidos atestados de participação, contendo no mínimo o nome do aluno, assunto, entidade promotora, carga horária, período de realização, ministrante e con- teúdo programático.
IX. Os treinamentos deverão ser prestados em dias úteis (de segunda a sexta-feira). Cada treinamento te- rá uma carga diária de, no máximo, 8 (oito) horas;
X. A CONTRANTE e a CONTRATADA elaborarão um Plano de Execução (datas, locais, horários e lista de participantes) para a realização dos treinamentos;
XI. A CONTRATADA proverá o local e instalações apropriadas para realização dos cursos, com: cadeiras, mesas, microcomputadores, pelo menos uma estação de trabalho por aluno, climatização, rede local e acesso à Internet;
XII. O local de treinamento será nas dependências da CONTRATADA ou local designado em município de São Paulo – SP;
XIII. Alocará profissionais de comprovada experiência técnica e certificação ”Microsoft Certified Solution As- sociate Office 365” ;
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XIV. O treinamento seguirá a agenda de treinamentos especificada pelo fornecedor, sendo no máximo reali- zado em até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da solicitação oficial deste serviço;
XV. A CONTRATADA incluirá a realização de laboratórios práticos sobre os assuntos tratados em sala de aula;
XVI. O curso será ministrado em português do Brasil;
XVII. O treinamento será presencial;
XVIII. O material do curso a ser fornecido será preferencialmente em português. Caso o material faça parte de um curso oficial do produto e não exista material disponível em português, será aceito material em inglês.
XIX. O material didático para treinamento deve contemplar todas as funcionalidades e será fornecido pela
CONTRATADA;
XX. Os funcionários participantes farão a medição de satisfação do treinamento com atribuição de grau, conforme indicado abaixo:
I. INSATISFATÓRIO;
II. REGULAR;
III. BOM;
IV. MUITO BOM.
XXI. A CONTRATANTE atestará o recebimento definitivo do treinamento realizado, se a medição de satis- fação do treinamento indicar os graus superiores à "INSATISFATÓRIO",
XXII. Se ocorrer a medição de satisfação mais baixa, após identificados os motivadores, a CONTRATANTE deverá, sem qualquer questionamento e após sanado os problemas motivadores da baixa avaliação, ofertar o mesmo treinamento de forma adequada aos mesmos participantes, no menor prazo possível e sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
XXIII. O treinamento é parte do aceite da solução;
XXIV. Os treinamentos oferecidos deverão ser realizados por instrutores certificados;
6.ALCANCE GEOGRÁFICO
O presente Termo contempla a execução de serviços na instalação da PRODAM, localizada no município de São Paulo, nos seguintes endereços:
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1.500 – Água Branca - São Paulo – SP Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX
7. ALCANCE ORGANIZACIONAL
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de SP, cuja responsabili- dade está em facilitar o processo de prestação dos serviços da CONTRATADA bem como a comunicação com usuários ou especialistas nos sistemas abarcados por esta proposta entre ou- tras a serem estabelecidas por este instrumento.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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a. Declaração da Microsoft de que é uma revenda LAR – Large Account Reseller/LSP – Licensing Solution Partner e faz parte do programa cloud com a competência Cloud Productivity.
b.Declaração emitida pela Microsoft expressando que a LICITANTE está autorizada por este fabricante para fornecer seus licenciamentos de volume para insti- tuições governamentais (categoria Government Partner).
c. Declaração emitida pela Microsoft, garantindo que a licitante está devidamente inscrita no Programa de Parceiros da Microsoft – Microsoft Partner Network (MPN), possuindo a competência “Gold Cloud Productivity”.
d.A CONTRATANTE não assinará contrato(s) com o FABRICANTE para o recebimento das licenças decorrentes deste processo, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar os seus pedidos ciente desta condição. As licenças adquiridas serão devidamente regis- tradas em nome da PRODAM, cuja verificação desta condição, se dará através do site do fabricante .
e. As Declarações deverão conter a identificação do signatário, devendo ser apresentadas em papel timbrado.
f. Todos os documentos solicitados, referentes à qualificação técnica, são passíveis de dili- gência pela Comissão de Licitação a fim de comprovação.
g.Os serviços descritos no item 3.1 deverão ser executados em território nacional, o que in- clui armazenar os dados e informações da CONTRATANTE em datacenter instalado fisicamente em território nacional, de modo que a CONTRATANTE disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem, conforme disposto na NC 14/IN01/DSIC/GSIPR
h.A CONTRATADA deverá repassar para a PRODAM todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabricante dos softwares, que impactam no objeto do contrato a ser fir- mado, bem como fornecer acesso a documentação comprobatória destas vantagens
i. Manter durante o período de vigência do contrato todas as condições que ensejaram a contratação, previstas no TR-Termo de Referência.
j. Não poderá veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, da PRODAM.
k.A PRODAM deve ser comunicada pela CONTRATADA, por escrito, sobre qualquer anormalidade verificada na entrega dos componentes e prestar à PRODAM os devidos esclarecimentos, sempre que solicitado.
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l. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá prestar todas as informações solicita- das pela PRODAM, com referência ao objeto a ser contratado conforme TR-Termo de Referência.
m. Executar, fielmente, o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em confor- midade com a proposta apresentada e nas orientações da PRODAM, observando sem- pre os critérios de qualidade e boas práticas recomendadas pelo fabricante para implan- tação e configuração dos produtos objeto deste TR-Termo de Referência.
n.A CONTRATADA e seus colaboradores/representantes deverão zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à infraestrutura de hardware e software, sistemas, da- dos hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, contribuintes, topo- logia, configurações, políticas de segurança e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da PRODAM, durante a vigência do contrato, bem como após o seu término, salvo quando houver autorização expressa da PRODAM para divulgação.
o.Durante a vigência do contrato a CONTRATADA deverá fornecer, renovar e instalar to- dos os certificados digitais do tipo SAN (do inglês, Subject Alternative Name) que fo- rem necessários para manter operacional todas as soluções previstas neste TR-Termo de Referência.
p.Todas as informações necessárias para geração dos certificados digitais em nome da PRODAM/PMSP deverão ser obtidas com a equipe da Gerência de Informática da PRODAM.
q.Todos os documentos a serem fornecidos pela CONTRATADA (ex.: especificações téc- nicas, planilhas, diagramas de arquitetura, cronogramas, etc.) deverão ser fornecidos em formato compatível com as principais ferramentas Microsoft, tais como Word, Excel, Visio e Project.
r. A PRODAM poderá solicitar a CONTRATADA a entregar de toda a documentação prevista neste TR-Termo de Referência também no formato PDF, sem nenhum ônus adicional.
s. A CONTRATADA deverá, conforme orientação da PRODAM, detalhar e repassar todo o conhecimento técnico utilizado na execução de todos os serviços por ela prestados.
t. A CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento à equipe da PRO- DAM e entregar a documentação de suporte técnico da solução.
u.A CONTRATADA deverá elaborar os relatórios, apresentações e atas de reuniões reali- zadas.
v.A CONTRATADA deverá criar a documentação arquitetônica e técnica.
w. A CONTRATADA deverá realizar a análise e validação de largura de banda.
x.A CONTRATADA deverá planejar, em conjunto com a equipe técnica definida pela PRODAM, estratégias (técnica e de negócio) para distribuição de pacotes de instalação de softwares e/ou atualizações de software em estações de trabalho.
y.A CONTRATADA deverá planejar, em conjunto com a equipe técnica definida pela PRODAM, estratégias (técnica e de negócio) para remoção de softwares em estações de trabalho.
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z. A CONTRATADA deverá designar profissionais técnicos qualificados e certificados oficialmente pelo fabricante (Microsoft), nas soluções objeto deste TR-Termo de Re- ferência.
aa. A CONTRATADA deverá apresentar a documentação comprobatória da certificação dos profissionais.
bb. A CONTRATADA deverá alocar especialista(s) técnico(s) qualificado(s) e certifica- do(s), dedicado(s) a execução dos serviços de implantação em todas as suas etapas, con- forme descritos neste TR-Termo de Referência, sendo necessária a comprovação da capacitação do referido especialista através de certificações emitidas pelo fabricante de solução (”Microsoft Certified Solution Associate Office 365”).
cc. A CONTRATADA deverá utilizar os serviços de apoio do fabricante intitulado Fast- Track Center, conforme descrito no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/xxxxxx e no site xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxx-000-xxxxxxxxxx-xxxxxxx- process.aspx ou sua versão mais atualizada, sem nenhum custo adicional
9. REQUISITOS PARA O SUPORTE TÉCNICO
i. A CONTRATADA deverá dispor de serviço próprio, de aparelhamento e pessoal técnico adequado e qualificado para a prestação de serviços de manutenção e assistência técnica, durante o período de vigência do Contrato.
ii. A CONTRATADA deverá prover suporte técnico dos produtos, que poderão ser respondidas local- mente, por telefone ou via e-mail. Esse suporte deverá estar disponível em regime de 24x7, inclusive nos feriados e finais de semana.
iii. A CONTRATADA deverá manter o ambiente atual em pleno funcionamento, solucionando eventu- ais problemas que venham ocorrer relativos aos aplicativos instalados.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de funcionários especialmente desig- nados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos técnicos, quantitativos e qualitativos, comunicando quaisquer fatos que exijam me- didas corretivas por parte da CONTRATADA.
b. Recusar os produtos e serviços que não estejam de acordo com as especificações constantes des- te TR-Termo de Referência.
c. Responsabilizar-se pela utilização dos softwares única e exclusivamente para uso próprio, não podendo sublicenciar, ceder ou transferir a licença, copiar e distribuir a terceiros, reverter a montagem ou a compilação dos programas ou, de qualquer forma, traduzi-los.
d. Responsabilizar-se pelo cumprimento das regras estabelecidas para uso e guarda dos softwares licenciados.
e. Disponibilizar, antes do início das atividades de implantação previstas neste TR-Termo de Refe- rência, os requisitos elencados a seguir, bem como outros que não sejam obrigação da CON- TRATADA fornecer e que sejam necessários/imprescindíveis para execução dos serviços, a sa- ber:
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f. Acesso ao ambiente físico dos Data Centers, se necessário, bem como de outras áreas da PRO- DAM que sejam essenciais para o desenvolvimento dos serviços.
g. Configuração, ajustes ou modificações em equipamentos de rede, tais como switches, firewalls, roteadores, links ou canais de comunicação, pertencentes ou de responsabilidade da PRODAM;
h. Hardware conforme especificações recomendadas pela Microsoft para instalação dos produtos.
i. Fornecimento e configuração dos endereços IP dos servidores.
j. Criação dos usuários, senhas, e contas de serviço no Active Directory (AD) com as propriedades necessárias para acesso lógico aos ambientes necessários;
k. Configuração dos DNS.
l. Adequação de regras das políticas de configuração dos servidores, para o uso correto dos sof- twares a serem instalados pela CONTRATADA.
m. Configurar, empacotar e distribuir os softwares/atualizações necessários para o Office 365, de acordo com estratégia definida entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE
n. Remover os softwares cliente necessários para o Office 365, de acordo com estratégia definida entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE
o. Xxxxxxxxx, configurar e aplicar as políticas de segurança em estações de trabalho
p. Realizar a ativação de dispositivos móveis
q. Definir o processo de aprovação de gerenciamento de alterações técnicas e da documentação de suporte.
r. Especificar e definir as políticas de grupo para gerenciamento de usuários, estações de trabalho, dispositivos móveis e servidores.
s. Disponibilizar todos os pré-requisitos técnicos para a configuração do sincronismo de identida- de para o ambiente Office 365.
11. PENALIDADES
a. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às pe- nalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Municipal nº 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03, estando sujeita ainda às se- guintes multas/sanções, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
I. Advertência, escrita,:
II. No caso de atraso do inicio do projeto, definido no Cronograma de Xxxxxxx, sem motivo justificado, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 1 % (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, até o limite de 10 dias.. Após este prazo, a CONTRATADA esta sujeita a rescisão contratual com a aplicação da multa prevista no item VI.
III. Esses valores devidamente apurados e apresentados à CONTRATADA serão descontados das primeiras parcelas devidas.
IV. No caso de atraso do prazo final do cumprimento de todas as etapas de implantação (item 14), sem motivo justificado, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do
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contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 dias úteis. Após este prazo, a CONTRATADA esta su- jeita a rescisão contratual com a aplicação da multa prevista no item VI.
V. Pela inexecução imotivada parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da(s) parcela(s) não executada(s),, sem perda das obrigações de cum- primento da(s) mesma(s).
VI. Pela inexecução imotivada total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 20% (vin- te por cento) sobre o valor do mesmo, além da sanção de suspensão prevista no item VII.
VII. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração Pública do Município de São Paulo pelo prazo de até 2 (dois) anos.
12. TRANSIÇÃO DO SERVIÇO PARA OUTRO PROVEDOR OU ON PREMISE
Ao final do contrato ou caso ocorra a rescisão do contrato, por quaisquer razões, a CON- TRATANTE requererá a transição de dados de volta.
a). Se o CONTRATANTE realizar a transição do serviço para outro provedor ou trouxer de volta o seu serviço para seu próprio datacenter, é necessário que a CONTRATADA disponibilize os dados e re- cursos para a migração por até 90 dias para realizar a transição:
b).A CONTRATADA deverá fornecer a forma de acesso aos dados e a liberação de acesso, sem custo adicional, na transição incluindo recuperação de todos os dados em formato apropriado e aprovado pe- lo CONTRATANTE;
c) A CONTRATADA deverá fornecer um plano detalhado de transição para dar ao CONTRATANTE a confiança necessária que não terá seu serviço interrompido e vir a ter prejuízos. Este plano deverá ser entregue na etapa 1 do projeto;
d) A CONTRATADA não poderá remover ou apagar nenhum dado do CONTRATANTE sem expressa aprovação deste no final do processo.
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13. CRONOGRAMA DE ENTREGA
Após a assinatura do contrato, terá um prazo máximo de 30 dias para o início do projeto, conforme abaixo.
Etapa | Descrição | Período de Execução |
1 | Iniciação, planejamento e preparação para o ambiente on-line | Em até 8 meses a partir da assinatu- ra do contrato, sendo que o plane- jamento da execução dessas etapas será elaborado na Etapa 1 em con- junto pela PRODAM e a CON- TRATADA |
2 | Planejamento da atualização do Active Direc- tory | |
3 | Execução da atualização do Active Directory | |
4 | Habilitação e configuração dos serviços. | |
5 | Transição de usuários (Migração) | |
6 | Estabilização e encerramento | |
7 | Treinamento |
A CONTRATADA disponibilizará um total de 800 horas relativas a serviço de apoio técnico es- pecializado do fabricante para suportar as etapas de implantação do objeto deste certame.
Quando houver a utilização destas horas, deverá ser preenchido o formulário semanal de utilização de horas.
A etapa 5 será realizada pela CONTRATADA com o uso do serviço Microsoft Fast Track do fa- bricante.
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14. PLANILHAS DE CUSTOS Fornecimento de Softwares Perfil Usuário
PART NUMBER | PRODUTO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (48 meses) |
TRA- 00047 | Exchange Online P1 | ||
TPA- 00001 | Office 365 F1 | ||
T2A- 00017 | Skype for Business | ||
X0X- 00000 | Xxxxxx 000 X0 | ||
XXX- 00000 | Xxxxxx 000 X0 | ||
XX0- 00000 | Office 365 E5 |
Fornecimento de horas de suporte
PRODUTO | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
Horas de suporte especializado do fabricante* | 800 | ||
Suporte técnico da CONTRATADA | ------- | ------ |
* As horas de suporte especializado do fabricante serão consumidas nas etapas do projeto.
Deverão ser aprovadas e especificadas o seu uso em formulário específico denominado “OR- DEM DE SERVIÇO DE HORAS DE SUPORTE”.
15. CONDIÇÕES GERAIS
Todas as características técnicas apresentadas neste Termo de Referência devem ser entendidas como mínimas e serão aceitos objetos cujas características sejam superiores ao solicitado;
16. CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sis- temas, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento
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das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo quando houver auto- rização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
17. ENTREGA DO PRODUTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a. Todas as solicitações de horas de suporte do fabricante da CONTRANTANTE à CONTRATA- DA deverão ser realizadas através de ORDEM DE SERVIÇO DE HORAS DE SUPORTE – Anexo XI;
b. Todas as solicitações de migrações da CONTRANTANTE à CONTRATADA deverão ser rea- lizadas através de Ordem de Serviços de Migração (Anexo XII);
c. No caso de licenças de uso, a CONTRATANTE deverá emitir uma relatório, denominado Rela- tório de Migração (anexo XIII), com ativações ocorrerem ao longo deste período, especificando os usuários das caixas postais ativadas, migradas e desativadas no ambiente antigo. O fatura- mento será através de pro rata die do período entre a data de ativação e o último dia do mês.
d. Ao final de cada mês a CONTRATADA enviara a pré-fatura a qual será validada pela CON- TRATANTE de acordo com as Ordens de Serviços emitidas, juntamente como o relatório de caixas migradas, considerando as glosas se houver e o relatório de at. Havendo divergência a CONTRANTANTE encaminhará a CONTRATADA a correção.
e. Com base na pré-fatura, aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá Nota Fis- cal ou Fatura, onde constarão os serviços prestados, considerando a proporção do preço do ser- viço de migração efetuado em relação ao preço total pelas quantidades medidas e aprovadas e a quantidade de horas utilizadas pelo suporte do fabricante.
f. A CONTRATADA emitirá, mensalmente, fatura contendo a consolidação do valor dos serviços prestados e uma fatura completa, em formato eletrônico, contendo, no mínimo, a quantidade dos Serviços descritos na “Tabela de descrição de Serviços” do Objeto do Termo de Referencia, com seus respectivos valores;
g. O valor será faturado mensamente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço será realiza- do através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do trimestre subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
h. A Nota Fiscal de Serviços será emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
i.
j. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
k. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA apresentará, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal de Serviços, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apre- sentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
l. A empresa representante comercial da Microsoft que vier a prover o serviço, objeto deste termo de referência, também deverá ser solidária ao projeto de evolução/migração do ambiente legado junto a Microsoft.
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18. CRONOGRAMA
A execução do projeto de migração completa do ambiente (aproximadamente 50 mil caixas) deve acontecer em até 8 meses, sendo 1 mês de preparação do ambiente (SETUP) e 7 meses de execu- ção das migrações em conjunto com os respectivos treinamentos e seguindo um plano de comuni- cação.
A revisão dos prazos e prioridades de migração pode ser feita em conjunto com os clientes da PRODAM (Secretarias Municipais e empresas públicas) conforme a conveniência de cada um.
19. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento total do projeto será feito da seguinte forma:
LICENÇAS DE USO - em 12 parcelas configurando o seguinte fluxo financeiro: 1º pagamento em 90 dias após a assinatura do contrato;
2º pagamento em 120 dias após a assinatura do contrato; 3º pagamento em 150 dias após a assinatura do contrato; 4º pagamento em um ano após 1º pagamento do contrato; 5º pagamento em um ano após 2º pagamento do contrato; 6º pagamento em um ano após 3º pagamento do contrato;
7º pagamento em dois anos após 1º pagamento do contrato; 8º pagamento em dois anos após 2º pagamento do contrato; 9º pagamento em dois anos após 3º pagamento do contrato; 10º pagamento em três anos após 1º pagamento do contrato; 11º pagamento em três anos após 2º pagamento do contrato; 12º pagamento em três anos após 3º pagamento do contrato;
SERVIÇOS DE SUPORTE ESPECIALIZADO DO FABRICANTE – sob demanda, mediante
comprovação do quantitativo de horas, registradas na respectiva Ordem de Serviço de horas de suporte
– Anexo XI e seu respectivo Aceite;
SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO DE MIGRAÇÃO – mensalmente, mediante validação por parte da Prodam, de “RELATÓRIO DE MIGRAÇÃO” – ANEXO XIII apresentada pela contratada.
20. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
a. A presente Contratação terá xxxxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da assinatura do Contrato.
b. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
São Paulo 02 de Maio de 2018
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2018
(nome da empresa), com sede em
(endereço da empresa), neste ato representada por
(nome por extenso) , identidade nº
(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que o(s) produtos(s) ofertado(s) aten- de(m) todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência, estando ciente das sanções previstas na Cláusula XVI do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licita- ção.
local e data _
(Assinatura)
(nome completo)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pe- lo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2018
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se segue: 1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal.
3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2018.
(nome/representante legal)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pe- lo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO POR- TE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2018
A empresa com sede na
nº , CNPJ nº , DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, de de 2018.
Assinatura do Responsável Legal pela Empresa
CPF RG
Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa propo- nente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2018
Declaro para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº , não é ca- dastrada na Cidade de São Paulo e nada deve ao Município por estar estabelecida à Xxx _, xx
, xxxxxx - cidade-UF.
Para que se produzam os efeitos legais, firma-se a presente.
, de de
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO VI
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE ASSINATURA DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE MICROSOFT EM AM- BIENTE VIRTUAL PARA ATUALIZAÇÃO DA PLATAFORMA DE CORREIO ELETRÔNICO E FERRAMENTAS DE TRABALHO.
CONTRATANTE: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº XXXX
MODALIDADE DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico n.º XXXXX
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de assinatura de licenças de uso de software Microsoft em ambiente virtual para atualização tecnológica da Plataforma de Correio Eletrônico (e-mail) e Ferramentas de Trabalho Colaborativo através de fornecimento de software na moda- lidade licenciamento por usuário (cliente da solução) incluindo a instalação, configuração, mi- gração de dados, manutenção, suporte e treinamento em ambiente Microsoft, com garantia de 48 meses, conforme descrições constantes no Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade na execução do contrato;
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b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
c) Apresentar, no ato da devolução deste instrumento devidamente assinado, os seguintes docu- mentos:
I. Declaração da Microsoft de que é uma revenda LAR – Large Account Reseller/LSP – Li- censing Solution Partner e faz parte do programa cloud com a competência Cloud Pro- ductivity.
II. Declaração emitida pela Microsoft expressando que a LICITANTE está autorizada por este fabricante para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governa- mentais (categoria Government Partner).
III. Declaração emitida pela Microsoft, garantindo que a licitante está devidamente inscrita no Programa de Parceiros da Microsoft – Microsoft Partner Network (MPN), possuindo a competência “Gold Cloud Productivity”.
IV. Comprovação de vínculo empregatício do(s) especialista(s) técnico(s) qualificado(s) e certificado(s) pelo fabricante de solução (”Microsoft Certified Solution Associate Office 365”).
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato vigorará pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua assinatura.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme dis- posto na Lei Federal nº 10.192 de 14/02/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autori- zarem o reajustamento antes deste prazo.
3.4. Decorrido o prazo assinalado no item 3.3, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual com base no índice relativo ao centro da meta de inflação, fixada pelo Conselho Mone- tário Nacional – CMN, de acordo com o Decreto Municipal nº 57.580, de 19/01/2017.
3.5. Na hipótese da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ultrapassar, nos 12 (doze) meses anteriores à data base da proposta, o centro da meta, em quatro vezes o inter- valo de tolerância estabelecido pelo CMN, o reajuste de que trata o parágrafo anterior desta cláu- sula será correspondente ao próprio IPCA verificado no período em questão, respeitada a seguinte equação: IPCA>[Centro da Meta + (4 x Intervalo de Tolerância)].
3.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo, 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 3.5 acima.
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CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores, conforme tabela abaixo:
PART NUMBER | PRODUTO | Qtd. | VALOR TOTAL (48 meses) | |
TRA- 00047 | Exchange Online P1 | 44,980 | ||
TPA- 00001 | Office 365 F1 | 400 | ||
T2A- 00017 | Skype for Business Online P1 | 460 | ||
T6A- 00024 | Office 365 E1 | 250 | ||
AAA- 10842 | Office 365 E3 | 1.585 | ||
SY9- 00004 | Office 365 E5 | 246 | ||
VALOR GLOBAL DOS PRODUTOS (somató- ria dos valores totais 48 meses) | (A) | |||
SERVIÇOS | QUANTIDA- DE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL | |
Horas de suporte especializado do fabricante | 800 horas | |||
Suporte técnico da CONTRATADA | ------- | ------ | ||
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS | B) |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
4.3. Nos valores acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o contrato e durante sua vigência.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (ART. 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93).
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a con- tar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
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5.2. A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a CONTRATADA não tenha débitos a saldar com a CONTRATANTE. Caso haja aditamento contratual que implique em alte- ração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.3. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.4. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajus- te previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à CONTRATADA o que remanescer.
5.6. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
5.7. A garantia poderá ser executada pela CONTRATANTE a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
5.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
5.11. A CONTRATADA deverá realizar a prestação dos serviços que compõe o objeto desta licitação a partir da assinatura do contrato e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I, deste contrato.
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CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. DO FATURAMENTO:
6.1.1. LICENÇAS DE USO
6.1.1.1. O valor relativo às Licenças de Uso, será faturado da seguinte forma: 1º fatura em 90 dias após a assinatura do contrato;
2º fatura em 120 dias após a assinatura do contrato; 3º fatura em 150 dias após a assinatura do contrato; 4º fatura em um ano após 1º faturamento do contrato; 5º fatura em um ano após 2º faturamento do contrato; 6º fatura em um ano após 3º faturamento do contrato;
7º fatura em dois anos após 1º faturamento do contrato; 8º fatura em dois anos após 2º faturamento do contrato; 9º fatura em dois anos após 3º faturamento do contrato; 10º fatura em três anos após 1º faturamento do contrato; 11º fatura em três anos após 2º faturamento do contrato; 12º fatura em três anos após 3º faturamento do contrato;
6.1.1.1.1.O encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pa- gamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
6.1.2. SERVIÇOS
6.1.2.1. Ao final de cada mês a CONTRATADA enviara a pré-fatura a qual será validada pela CONTRATANTE de acordo com as Ordens de Serviços emitidas, juntamente como o relató- rio de caixas migradas, considerando as glosas se houver e o relatório de at. Havendo diver- gência a CONTRANTANTE encaminhará a CONTRATADA a correção.
6.1.2.2. Com base na pré-fatura, aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura, onde constarão os serviços prestados, considerando a proporção do preço do serviço de migração efetuado em relação ao preço total pelas quantidades medidas e aprovadas e a quantidade de horas utilizadas pelo suporte do fabricante.
6.1.2.3. A CONTRATADA emitirá, mensalmente, fatura contendo a consolidação do valor dos serviços prestados e uma fatura completa, em formato eletrônico, contendo, no mínimo, a quantidade dos Serviços descritos na “Tabela de descrição de Serviços” do Objeto do Termo de Referencia, com seus respectivos valores;
6.1.2.4. O valor será faturado mensamente e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço será realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do trimestre subse- quente ao da efetiva prestação dos serviços.
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6.1.2.5. As Notas Fiscais de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
6.2. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
6.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal de Serviços, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresenta- das no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
6.4. Os pagamentos serão realizados por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modali- dade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do respectivo Termo de Aceite.
6.5. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRA- TADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Ca- dastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
6.6. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmen- te, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
6.7. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remunera- ção básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), obser- vando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As licitantes e a CONTRATADA, estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras ca- bíveis, em especial:
a) Advertência por escrito;
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b) No caso de atraso do inicio do projeto, definido no Cronograma de Entrega, sem motivo justificado, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 1 % (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, até o limite de 10 dias.. Após este prazo, a CONTRATADA esta sujeita a rescisão contratual com a aplicação da multa prevista no item 12.1.4.
c) Esses valores devidamente apurados e apresentados à CONTRATADA serão descontados das primei- ras parcelas devidas.
d) No caso de atraso do prazo final do cumprimento de todas as etapas de implantação (item 14), sem motivo justificado, a CONTRATADA estará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 dias úteis. Após este prazo, a CONTRATADA esta su- jeita a rescisão contratual com a aplicação da multa prevista no item 12.1.4.
e) Pela inexecução imotivada parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da(s) parcela(s) não executada(s),, sem perda das obrigações de cumpri- mento da(s) mesma(s).
f) Pela inexecução imotivada total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do mesmo, além da sanção de suspensão prevista no item 12.1.6.
g) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento;
h) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, pelo descum- primento das demais cláusulas e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da res- ponsabilidade civil e criminal que couber;
i) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com PRODAM-SP pelo prazo de até 2 (dois) anos.
7.2. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/1993.
7.3. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Ins- trumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
7.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/1993, suas atualizações e de- mais legislações pertinentes.
7.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
7.6. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certi- ficado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
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7.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da de- fesa prévia.
7.7. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
7.8. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
7.9. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispões a legislação munici- pal e federal em vigor.
7.10. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da contratada por perdas e danos decorrente do descumprimento total ou parcial do contrato.
7.11. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei n. 8.666/1993;
7.12. O valor da multa aplicada, após regular procedimento administrativo, será descontado dos paga- mentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrado judicialmente;
7.13. A interposição de recursos aos atos da Administração por parte da CONTRATADA será nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII – RESCISÃO.
8.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado à CON- TRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nos seguintes casos:
a) em caso de inexecução total ou parcial do contrato;
b) a transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela CONTRATAN- TE.
8.2. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
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9.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
9.2. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de termos de aditamento.
9.3. A CONTRATADA está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibi- lidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação.
9.4. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Ele- trônico nº XXXXX nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrô- nicos, à máquina ou em letra de forma.
9.5. Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualiza- ções, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislação pertinente à matéria.
9.6. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
9.7. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei Federal nº 8.666/93.
9.8. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
9.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens fi- nanceiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de cor- rupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA X – VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº XXXXXXX e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XI – FORO.
11.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
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E por estarem assim, justas e CONTRATADAS, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Xxxxx, ........ de ............................. de ...........
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
1. 2.
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ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: PREGÃO Nº /2018
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas o e respectivos Anexos.
PART NUMBER | PRODUTO | Quantida- de de Li- cenças | VALOR TO- TAL (48 meses) | |
TRA- 00047 | Exchange Online P1 | 44,980 | ||
TPA- 00001 | Office 365 F1 | 400 | ||
T2A- 00017 | Skype for Business Online P1 | 460 | ||
T6A- 00024 | Office 365 E1 | 250 | ||
AAA- 10842 | Office 365 E3 | 1.585 | ||
SY9- 00004 | Office 365 E5 | 246 | ||
VALOR GLOBAL DOS PRODUTOS (somatória do valores totais 48 meses) | (a) | |||
SERVIÇOS | QUANTIDA- DE | VALOR UNITARIO por hora | VALOR TOTAL | |
Horas de suporte especializado do fabricante | 800 horas | |||
Suporte técnico da CONTRATADA | ------- | ------ | ||
VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS | (b) |
(R$)
VALOR GLOBAL (a + b)
A SER POSTADO NO COMPRASNET
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Preço Global (A ser postado no Comprasnet) por extenso.
Deverão estar inclusos nos preços, todos os impostos, encargos e taxas.
"DECLARO QUE OS PRODUTOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXIGÊN- CIAS CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA”.
Local e Data
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
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ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2018 MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
Licitante:
CNPJ do Licitante:
Detalhamento dos componentes dos custos da prestação dos serviços | Percentual na composi- ção dos custos da presta- ção dos serviços | Custo dos componentes em R$ |
Encargos Sociais | % ( ) | R$ ( ) |
Insumos | % ( ) | R$ ( ) |
Tributos (Discriminar) VEDADA A INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO ITEM 6.14.4 DO EDITAL | % ( ) | R$ ( ) |
Lucro | % ( ) | R$ ( ) |
Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se houver) | % ( ) | R$ ( ) |
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal do Licitante)
OBSERVAÇÃO:
Nos termos do item 6.14.4 do edital é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídi- ca - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repas- sados à Contratante, em observância a Súmula 254/2010 do (TCU).
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ANEXO IX
MODELO DE TERMO DE ACEITE
TERMO DE ACEITE <indicar a fase>
CONTRATADA: <nome completo da empresa CONTRATADA>
CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa> procedeu com a <apontar os produtos vendidos> referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000> e que fo- ram satisfeitas todas as condições de análise e testes de acordo com os quesitos e condições exigidas do contrato.
São Paulo, de de 2018
NOME DO GERENTE / GESTOR NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área – SIGLA Cargo e nome da área - SIGLA
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ANEXO X
MODELO DO TERMO DE ACEITE PARA PAGAMENTO
CONTRATADA: <nome completo da empresa CONTRATADA>
CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa> procedeu com <apontar os produtos vendidos>, discriminados na Nota Fiscal/Fatura n.º <inserir número da NFS-e>, emitida em
/ / 20 , referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000>, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 2018.
NOME DO GERENTE / GESTOR NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área – SIGLA Cargo e nome da área – SIGLA
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ANEXO XI
ORDEM DE SERVIÇO DE HORAS DE SUPORTE – Nº
Prestação de serviço de apoio técnico especializado do fabricante para suportas as etapas de implanta- ção do objeto deste certame.
CONTRATO Nº ................. PREGÃO XXXXX/XX
A PRESENTE ORDEM DE SERVIÇO DE HORAS DE SUPORTE é celebrada em conformidade com o Procedimento para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO DO FABRICANTE,
previstos no Contrato Nº , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-S/A -SP E A CONTRATADA,
em vigor desde de de , sendo incorporada ao mesmo por referência.
DATA | MOTIVO | QUANTIDADE DE HORAS | SALDO DE HORAS |
Para efeito do cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO DE HORAS DE SUPORTE a
CONTRATANTE indica o seguinte responsável:
Nome:
Gerência:
E-mail:
Unidade:
Endereço:
Telefone:
FAX:
Matricula:
São Paulo, de de 20
CONTRATANTE CONTRATADA
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ANEXO XII
ORDEM DE SERVIÇO DE MIGRAÇÃO – Nº
Prestação de serviço de empresa especializada no fornecimento de solução contendo aplicativos de correio eletrônico, comunicação unificada, armazenamento online.
CONTRATO Nº ................. PREGÃO XXXXX/XX
A PRESENTE ORDEM DE SERVIÇO é celebrada em conformidade com o Procedimento para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOF- TWARE COMO SERVIÇO NA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO POR USUÁRIO, previstos
no Contrato Nº , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI- CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-S/A -SP E A CONTRATADA, em vigor
desde de de , sendo incorporada ao mesmo por referência.
Tabela de descrição de Serviços | ||
PART NUMBER | PRODUTO | QUANTIDADE |
TRA- 00047 | Exchange Online P1 | |
TPA- 00001 | Office 365 F1 | |
T2A- 00017 | Skype for Business | |
X0X- 00000 | Xxxxxx 000 X0 | |
XXX- 00000 | Xxxxxx 000 X0 | |
XX0- 00000 | Office 365 E5 |
Relação com a data, tipo de licenças e nomes das caixas postais migradas:
Para efeito do cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO DE MIGRAÇÃO a CONTRATAN- TE indica o seguinte responsável:
Nome:
Gerência:
E-mail:
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Unidade:
Endereço:
Telefone:
FAX:
Matricula:
São Paulo, de de 20
CONTRATANTE CONTRATADA
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ANEXO XIII RELATÓRIO DE MIGRAÇÃO – Nº
Prestação de serviço de empresa especializada no fornecimento de solução contendo aplicativos de correio eletrônico, comunicação unificada, armazenamento online.
CONTRATO Nº ................. PREGÃO XXXXX/XX
A PRESENTE ORDEM DE SERVIÇO é celebrada em conformidade com o Procedimento para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOF- TWARE COMO SERVIÇO NA MODALIDADE DE LICENCIAMENTO POR USUÁRIO, previstos
no Contrato Nº , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI- CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-S/A -SP E A (CON-
TRATADA), em vigor desde de de , sendo incorporada ao mesmo por referência.
Tabela Resumo | ||
PART NUMBER | PRODUTO | QUANTIDADE |
TRA- 00047 | Exchange Online P1 | |
TPA- 00001 | Office 365 F1 | |
T2A- 00017 | Skype for Business | |
X0X- 00000 | Xxxxxx 000 X0 | |
XXX- 00000 | Xxxxxx 000 X0 | |
XX0- 00000 | Office 365 E5 |
Para efeito do cumprimento deste RELATÓRIO a CONTRATANTE indica o seguinte responsá- vel:
Nome:
Gerência:
E-mail:
Unidade:
Endereço:
Telefone:
FAX:
Matricula: