EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 116.2021
Processo nº 3050.01.0000698/2021-11
Unidade Gestora: DVED/DPIT
CONTRATO DE VENDA DE PUBLICAÇÃO SOB CONSIGNAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
– EPAMIG E A EMPRESA CIO DA TERRA LIVRARIA LTDA , PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00.000-000, neste ato, conforme portaria EPAMIG 6.957, de 10/09/2019 representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00 doravante designada CONSIGNANTE, e a CIO DA TERRA LIVRARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o no 06.267.698/0001-92, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelos seus sócios, XXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o no 000.000.000-00, e por XXXX XXXXXXX XXXXXX SAMPAIO , inscrito no CPF sob o no 280.063.168- 64, doravante designada CONSIGNATÁRIA;
CONSIDERANDO que a EPAMIG é uma empresa pública criada pela Lei Estadual nº 6.310, de 08 de maio de 1974 e que o artigo 3º, I do Decreto Estadual nº 48.191, de
14 de maio de 2021, estabelece como sua finalidade promover, estimular, supervisionar, fomentar e executar atividades de pesquisa agropecuária com o objetivo de difundir conhecimento;
CONSIDERANDO que não é necessário estabelecer competição para comercialização de publicações sob consignação, sendo convidados os interessados para que, preenchendo os requisitos da chamada publica se credenciem (SEI nº 29696104), sendo atendido o interesse público;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto estabelecer condições para a remessa, em consignação, pela CONSIGNANTE à CONSIGNATÁRIA, de publicações impressas e eletrônicas (livros, revistas, fitas de vídeo e CD-Rom) de sua autoria e/ou de sua edição ou coedição, cujo conteúdo trate de temas relacionados à pesquisa agropecuária.
1.2 A CONSIGNATÁRIA adquirirá, em consignação, as publicações relacionadas em Nota Fiscal de Remessa da CONSIGNANTE, conforme listagem de publicações (Anexo I – SEI 30669484) que é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (meses) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016;
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS VALORES
3.1 O valor do presente Contrato é estimado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), correspondente à aquisição das publicações relacionadas em nota fiscal de remessa da CONSIGNANTE.
3.2 Pela execução das atribuições ora pactuadas, a CONSIGNATÁRIA receberá, a título de comissão, o valor equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) das vendas por ela realizadas.
3.3 A CONSIGNATÁRIA promoverá a apuração mensal das vendas concretizadas, obrigando-se a remeter à CONSIGNANTE o respectivo demonstrativo (nota fiscal de devolução simbólica) até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, com o valor da Nota Fiscal de remessa das publicações.
3.4 A CONSIGNANTE, com base no demonstrativo e na nota fiscal de devolução simbólica das publicações vendidas, emitirá nota fiscal de venda, pelo valor bruto, concedendo o desconto incondicional de 35% (trinta e cinco por cento). O valor líquido deverá ser pago pela CONSIGNATÁRIA em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de emissão do documento fiscal.
3.5 O atraso, pela CONSIGNATÁRIA, no pagamento de qualquer valor devido à CONSIGNANTE implicará no pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado monetariamente, com base no IGP/DI, pro rata dia, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMERCIALIZAÇÃO E DA VENDA
4.1 A CONSIGNATÁRIA venderá os produtos objeto do presente termo em seu(s) estabelecimento(s) comercial(is), indicado como sede no preâmbulo deste instrumento, bem como em eventos que entender oportuno participar.
4.2 A CONSIGNATÁRIA poderá, ainda, disponibilizar as publicações para venda em estabelecimentos de terceiros, desde que a CONSIGNANTE não esteja comercializando os produtos no mesmo local.
4.3 A venda dos produtos deverá ser efetuada de acordo com os preços constantes
na nota fiscal de remessa, obrigando-se, a CONSIGNANTE, a comunicar formalmente à CONSIGNATÁRIA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, todas as atualizações de preço, estabelecendo expressamente a partir de qual data passarão a vigorar tais modificações.
4.4 A CONSIGNATÁRIA obriga-se a diligenciar a venda dos produtos, responsabilizando-se pela adequada guarda dos estoques colocados à sua disposição.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PEDIDOS E DA MERCADORIA
5.1 A CONSIGNATÁRIA obriga-se a formalizar seus pedidos por escrito, por meio de mensagem eletrônica, discriminando o código, o título e a quantidade dos produtos desejados.
5.2 A CONSIGNANTE compromete-se em fazer a remessa dos produtos solicitados pela CONSIGNATÁRIA, ficando, a critério, atender parcial ou totalmente os pedidos, em conformidade com sua disponibilidade de estoque, tanto em relação às reimpressões e edições novas, como no que se refere às reimpressões e edições anteriores.
5.3 O pedido de publicações ocorrerá se o valor da nova operação for acrescido do valor dos estoques remanescentes das publicações da CONSIGNANTE sob a guarda da CONSIGNATÁRIA, bem como dos valores dos títulos a vencer, se houver, não ultrapassará o valor do contrato.
5.4 A CONSIGNATÁRIA se responsabilizará pelo pagamento do frete para transportar a remessa e devolução da mercadoria solicitada.
5.4.1 A CONSIGNATÁRIA deverá enviar, via e-mail, o Termo de Recebimento das Publicações à CONSIGNANTE, após o recebimento e conferência da mercadoria.
5.4.2 O não cumprimento do contido no item 5.4.1 pela CONSIGNATÁRIA, impedirá o atendimento de novas remessas de mercadorias pela CONSIGNANTE.
5.5 A devolução da mercadoria, no todo ou em parte, pela CONSIGNATÁRIA, será aceita pela CONSIGNANTE, desde que o material devolvido esteja em perfeito estado de conservação, restando à CONSIGNATÁRIA a responsabilidade constante no item
4.4 além da obrigação de reembolsar a CONSIGNANTE pelos prejuízos decorrentes das mercadorias inservíveis que forem devolvidas.
5.6 O reembolso corresponderá ao valor unitário de cada mercadoria inservível devolvida, com aplicação do desconto de comissão de 35% (trinta e cinco por cento).
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A prestação de contas será composta de:
6.1.1 Nota Fiscal de Devolução Simbólica.
6.1.2 Relatório de venda, devolução, e/ou reposição;
6.1.3 Demonstrativo de estoque;
6.1.4 Comprovante de pagamento (depósito bancário/Documento de Arrecadação Estadual (DAE)) em favor da CONSIGNANTE.
6.2 Mesmo quando não houver movimento de vendas das publicações a CONSIGNATÁRIA deverá comunicar por e-mail.
6.3 Após 60 (sessenta) dias de atraso na prestação de contas referente à apuração mensal das vendas, a CONSIGNATÁRIA facultará à CONSIGNANTE o direito de emitir Nota Fiscal de Vendas contra aquela, referente à cobrança do saldo remanescente do último acerto, em virtude de presunção da venda de todo o estoque de publicações sob sua guarda.
6.4 A CONSIGNANTE poderá, a qualquer tempo, proceder à conferência e contagem física dos estoques em poder da CONSIGNATÁRIA ou de seus subcontratados, com o objetivo de confrontá- los com as prestações de contas referentes à apuração mensal das vendas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATO
7.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e por representantes da CONSIGNATÁRIA.
7.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, a CONSIGNANTE dará ciência à CONSIGNATÁRIA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
7.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONSIGNATÁRIA, por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do pactuado, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSIVIDADE
8.1 O presente Contrato não assegura o direito de exclusividade à CONSIGNATÁRIA, mesmo em relação à praça de sua Sede, podendo a CONSIGNANTE, a qualquer tempo, diretamente ou por meio de terceiros, ali comercializar os mesmos produtos objeto deste Contrato, sem que disto decorra qualquer direito à CONSIGNATÁRIA.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 O presente acordo poderá ser rescindido quando não houver mais interesse, manifestada essa intenção, expressamente, de uma à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respondendo a parte inadimplente pelos prejuízos ocasionados, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente caracterizadas.
9.2 No caso de rescisão, não caberá a nenhuma das partes direito a qualquer indenização ou pagamento, além do valor que for apurado em razão da venda das publicações no período, ressalvado o disposto nos itens 5.5 e 5.6.
9.3 Manifestado o desinteresse na continuidade da consignação, a CONSIGNATÁRIA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da rescisão por ambas as partes, para a devolução das publicações não comercializadas, contando-se a partir daí o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação, por parte da CONSIGNATÁRIA, da prestação de contas final.
9.4 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato enseja por parte da CONSIGNANTE a rescisão do mesmo.
9.5 A inadimplência no pagamento das publicações consignadas vendidas pela CONSIGNATÁRIA gera imediatamente a faculdade a CONSIGNANTE de cobrá-las por todos os meios jurídicos admitidos, bem como a rescindir o presente contrato.
9.6 As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a consignatária da responsabilidade por eventuais perdas e danos que venha a causar a CONSIGNANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2020.
10.2. As alterações mencionadas no item 10.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONSIGNANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016 e demais normas vigentes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A relação entre as partes é de contratantes independentes, não podendo em nenhuma circunstância ser interpretada como relação empregatícia, de representação comercial, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade e qualquer título, ou de qualquer forma que não a aqui prevista, respondendo cada uma, individual e isoladamente, pelas obrigações assumidas exclusivamente no presente acordo.
12.2 A CONSIGNANTE é isenta de toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros, por encargos ou obrigações civis, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais, e/ou quaisquer outras atribuídas à CONSIGNATÁRIA.
12.3 Nenhuma das partes poderá ceder ou de alguma forma transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato.
12.4 Os produtos consignados não podem ser objeto de penhora pelos credores e, em caso de falência da CONSIGNATÁRIA, integrar a massa falida, salvo se já estiverem devidamente pagos.
12.5 Toda e qualquer tolerância de quaisquer das partes quanto às condições estabelecidas neste acordo em relação a eventuais infrações das demais não importarão renúncia de qualquer direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1 As partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
13.2. As partes, ao efetuarem a assinatura no presente acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
13.3. As partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das
informações.
13.4. As partes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
13.5. As partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
13.6. As partes deverão notificar, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
13.7. As partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. A CONSIGNANTE publicará o extrato deste contrato na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS- EPAMIG
Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Sampaio CIO DA TERRA LIVRARIA LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 21/06/2021, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 21/06/2021, às 13:18, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 22/06/2021, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 30950618 e o código CRC D1BCA4B8.
Referência: Processo nº 3050.01.0000698/2021-11 SEI nº 30950618
20 – QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes proces- sos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de LADAINHA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) | CONFINANTES |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXX | 00,0000 | XXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXXXX DE JESUS | 000.000.000-00 | SITIO LARANJEIRINHA | 35,4238 | XXXX XXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX E XXXXX XXXXXXX |
DEUSDETE DE XXXXX | 000.000.000-00 | SITIO DO SOSSEGO | 36,5587 | NEIDE DAS GRAÇAS PRIMO FERREIRA E XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX |
XXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO MATO GRANDE | 1,5324 | XXXXX XXXXXX |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO SÃO JOSÉ | 20,0992 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, EPAMINONDAS XXXX XX XXXXXX E XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | SITIO SÃO FRANCISCO | 6,1677 | POVOADO ÁGUAS CLARAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE LADAINHA |
XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO SÃO GERALDO | 32,4808 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO BOA VISTA | 16,4132 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX E CONFRONTANTE IDENTIFICADO COMO XXXX XXXXX DO SÍTIO SAUDADE |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 070.745.036-54 | SITIO BELA VISTA | 69,1882 | XXXX XXXXX XXXXXXX |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | SITIO BOM SUCESSO | 10,8295 | XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX E XXXX XXXXX XXXXXX |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO SANTA LUZIA | 11,1556 | XXXXXXX XXXXX XXXXX |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | SITIO LAJEDINHO | 38,9300 | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX |
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO ROSEIRA | 9,3930 | XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SITIO DEUS CONOSCO | 12,6572 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX DAS FAZENDA TONINHO DO CAFÉ E BELA VISTA |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos
Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
24 cm -22 1496430 - 1
TERMO DE DOAÇÃO DE BENS A
TÍTULO GRATUITO Nº 183/2021
SEI nº 1640.01.0001988/2018-25. Partes: SEAPA e o município de Machacalis. Objeto: 1 (um) Caminhão Baú Isotérmico, conforme consta na cláusula primeira. Valor: R$ 86.838,91(oitenta e seis mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos). Data de assi- natura: 21/06/2021.
2 cm -22 1496107 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 03/2021 – Processo Compras/MG SIAD: 3041002.0000021/2021 - Processo SEI nº 3040.01.0000435/2021-93
- Objeto: Contratação de Serviço de Locação de Veículo de Represen- tação, conforme especificações, exigências e quantidades estabeleci- das, conforme Projeto Básico. Edital através dos sites www.compras. xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Sessão pública dia 13/07/2021 às 09:30h. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx. Belo Horizonte, 22 de junho de 2021 - Comissão Permanente de Licitação.
2 cm -22 1496049 - 1
EXTRATOS DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata RP 78/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 78/2021 - Planeja-
mento SIRP 30410020000370/2020 - Processo EMATER-MG/SEI n.º 3040.01.0002874/2020-09 Pregão Eletrônico para Registro de preços n.º 37/2020 - Objeto: Aquisição de diversos itens( geladeira, climatiza- dor, ventilador, ar condicionado, estação de trabalho, gaveteiro, armário para escritório, cadeira fixa, cadeira giratória e estante de aço) - DIPAT, tendo como licitantes vencedoras dos lotes 01, 02 e 05 a empresa Eletro Eletrônicos Inconfidentes EIRELI, com valor total de R$371.600,00; lote 03 a empresa Arenna Informática e Distribuição EIRELI, com valor total R$37.700,00; lote 04 restou fracassado;lotes 06, 07 e 08 a empresa Ufficio Industria e Comércio de Móveis LTDA,com valor total R$375.997,50 e o lote 09 a empresa Sic Logística e Distribuidora Ltda com valor total R$19.600,00,.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx-Diretor Administrativo
e Financeiro da EMATER
4 cm -22 1496009 - 1
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
01 - Contratado: X XXXXXXX TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO. Instrumento: 3º termo aditivo ao contrato nº G0008. 2.05.10878.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, reajuste do valor e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 18/06/2022. Valor: R$ 35.626,56. Dota- ção orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0. Data: 07/06/2021.
02 - Contratado: SEDAUTO SERVIÇOS MECÂNICO LTDA-ME.
Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº G0030. 2.11.10971.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, mudança conta bancária para pagamento e estabelecer regra de prote- ção de dados pessoais. Vencimento: 16/07/2022. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0. Data: 10/06/2021.
03 - Contratado: J&T CARTUCHOS E INFORMÁTICA LTDA. Instru- mento: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº G0040.2.04.9994.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e esta- belecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 03/07/2022. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 3390 39 74 1 0. Data: 11/06/2021.
04 - Contratado: K@ PROVEDOR DE INTERNET LTDA. Instru- mento: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº G0022.2.04.10915.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e esta- belecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 08/07/2022. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 10. Data: 14/06/2021.
05 - Contratado: X XXXXXXX TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS DE
CONSERVAÇÃO. Instrumento: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº G0008.2.05.10877.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, reajuste do valor e estabelecer regra de prote- ção de dados pessoais. Vencimento: 19/06/2022. Valor: R$ 35.292,48. Dotação orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0. Data: 10/06/2021.
06 - Contratado: MAXIMUS GERENCIAMENTO & TERCEI-
RIZAÇÃO LTDA. Instrumento: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº G0015.2.05.10876.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, reajuste do valor, acréscimo de horas de ser- viço e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 20/06/2022. Valor: R$ 43.894,44. Dotação orçamentária: 3041 20 606
087 4210 0001 339039 74 1 0. Data: 15/06/2021.
07 - Locador: XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX. Instrumento: 7º termo aditivo ao contrato nº G0007.2.10.5887.00. Objeto: prorro- gação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses, reajuste do valor e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 18/06/2022. Valor: R$ 34.800,00. Dotação orçamentária: 3041.20.606. 087.4210.0001.339039.74.1.0. Data: 15/06/2021.
08 - Contratado: NETVEX TELECOM LTDA. Instrumento: 2º termo aditivo ao contrato nº G0024.2.04.10018.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e estabelecer regra de pro- teção de dados pessoais. Vencimento: 12/07/2022. Dotação orçamentá- ria: 3041 20 606 087 4210 0001 339040 04 74 1 0 . Data: 16/06/2021.
09 - Contratado: XXXXX XXXXX XX XXXXX-ME. Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº G0024.2.11.1030.00. Objeto: prorro- gação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 09/07/2022. Dota- ção orçamentária: 3041 20 606 087 4210 0001 339039 74 1 0. Data: 16/06/2021.
10 - Contratado: HARDONLINE LTDA. Instrumento: 1º Termo Adi- tivo ao Contrato nº G0015.2.04.10914.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, por mais 12 (doze) meses e estabelecer regra de pro- teção de dados pessoais. Vencimento: 06/07/2022. Dotação orçamentá- ria: 3041.20.606.087.4210.0001.339040.04 74.1 0. Data: 18/06/2021. 11 - Contratado: TECNOWIRELESS ASSESSORIA E SOLUCOES
EM REDES SEM FIO LTDA. Instrumento: 1º Termo Aditivo ao Con- trato nº G0040.2.04.10917.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigên- cia, por mais 12 (doze) meses e estabelecer regra de proteção de dados pessoais. Vencimento: 13/07/2022. Dotação orçamentária: 3041 20 606
087 4210 0001 339040 04 74 1 0. Data: 21/06/2021. DICOM/ Divisão
de Compras.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202106222253150120.
Publicação (31232438) SEI 3050.01.0000698/2021-11 / pg. 8
15 cm -22 1496375 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 116/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Cio da Terra Livraria Ltda. Objeto: Venda em consignação de publicações impressas e eletrônicas. Assinatura: 22/06/2021.Vigência: 22/06/2021 a 22/06/2022. . Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX(b) Xxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Sampaio- CIO DA TERRA.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 352/2017-4º T.A.Partes: EPAMIG e NTCOM Telecomunicações Eireli..Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 meses e inclusão da Cláusula Proteção de Dados Pessoais. Assinatura: 22/06/2021. Vigência: 04/07/2021 a 03/07/2022. Assinam: (a) Xxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.(b)Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – NTCOM.
3 cm -22 1496484 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
AVISO DE PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE (PMI) SECULT Nº 01/2021
A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – SECULT do Estado de Minas Gerais, torna público, tendo como fundamento o disposto no Decreto Estadual nº 44.565, de 03 de julho de 2007, no Decreto Fede- ral nº 8.428, de 02 de abril de 2015, no art. 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, e ainda, no Decreto Estadual nº 46.467, de 28 de março de 2014; o presente Aviso de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) SECULT nº 01/2021, visando à obtenção de projetos, levantamentos, investigações e estudos (“ESTUDOS”) a fim de sub- sidiar modelagem da concessão para reforma, restauro, implantação, operação, manutenção e exploração comercial dos imóveis Casa Azul, Casa Amarela, Palacete Dantas e Solar Narbona, localizados em Belo Horizonte/MG. O Edital do PMI SECULT nº 01/2021 e seus Anexos estarão disponíveis na íntegra no sítio eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx. br. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas nos prazos e no formato previstos no Edital do PMI.
4 cm -22 1496336 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO TRPU Nº 004/2020
Primeiro Aditivo ao Termo de Permissão Remunerada de Uso nº 004/2020, celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e B & R PROVEDOR DE INTERNET LTDA. Objeto: alteração da cláu- sula sexta em razão do acréscimo de equipamentos na Estação Serra do Paredão, localizada no município de Santa Rita do Sapucaí/MG. Assinatura: 18/03/2021. Valor mensal: R$ 3.094,23. Assinam: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
2 cm -22 1496129 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
RESCISÃO DO TERMO DE OUTORGA DE BOLSA Nº 7.263/2017.
Objeto: Fica rescindido, por comum acordo entre as partes, a partir de 17/06/2021, o Termo de Outorga de Bolsa nº 7.263/2017, celebrado em 01/12/2017 e publicado em 12/12/2017, entre a Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx- FAPEMIG e Rodrigo da Concei- ção Estanislau (bolsista). Signatários: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Presidente da FAPEMIG e Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx – Bolsista. Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
2 cm -22 1496088 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-01598-16; 04/08/2021; 03/08/2022; Prorrogação.
1 cm -22 1496487 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 376/2021 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000389/2021-38 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
LEME DO PRADO – MG. Doação em caráter definitivo e sem encar- gos do quantitativo de: 04 Caixas D’água de 15.000 litros de polieti- leno, 120 Tubos de PVC 25mm e 80 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 21/06/2021: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo doador, e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pelo donatário.
2 cm -22 1496043 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CESSÃO DE USO. TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITA DE
USO DE BEM MÓVEL Nº 08/2021.
PROCESSO SEI Nº2420.01.0000781/2021-279 Partes: IDENE e
o Engenheiro Caldas/MG. Objeto: cessão gratuita de veículo placa HMH6810(Ford Ecosport XL 2.0 Flex). ValorR$25.125,87 (vinte e cinco mil, cento e vinte e cinco reais e oitenta e setecentavos). Xxxx- xxx: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo cedente e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx pelo cessionário. Data de assinatura: 22/6/2021.
2 cm -22 1496466 - 1
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG
ADITIVO A CONTRATO
Processo SEI nº 5200.01.0000176/2020-02. 1º Aditivo ao CT 5171/2020. Contratada: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS.
Objeto: I. Prorrogar a vigência do contrato por mais 12 meses a partir de 23/06/2021; II. Estimar o valor do contrato para o período prorro- gado em R$135.465,48 e o valor global em R$270.930,96; III. Incluir na Cláusula Sétima o item 7.3 - Do Tratamento de dados pessoais. Data de assinatura: 21/06/2021.
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que sua Autoridade Competente, em 18/06/2021, homologou a licitação BDMG-18/2021, nº 5201014 000001/2021 no portal Compras MG, tendo o objeto sido adjudicado à Agência de Integração Empresa Escola Ltda., pelo valor global de R$57.966,72.
AVISO DE LICITAÇÃO
O BDMG torna público que realizará, no dia 26 de agosto de 2021, às 09h30, licitação por melhor combinação de técnica e preço edi- tal BDMG-20/2021, processo de compras nº 5201013 000001/2021 no portal Compras MG, objetivando a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de comunicação integrada ao BDMG, abarcando planejamento de comunicação, comunicação interna e externa, atuação em comunicação em mídias sociais e servi- ços eventuais de comunicação, segundo demais especificações contidas no edital e seus anexos. A sessão pública será realizada em ambiente virtual, na internet, no Portal de Compras MG, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx . Cópia do edital poderá ser obtida gratuita- mente nos endereços xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações poderão ser obtidas conforme definido no edital, item 2.2 e respectivos subitens.
7 cm -22 1496483 - 1
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Extrato do Termo de Cooperação nº 11133. Processo Interno n° 127/2021. Base Legal: Decreto Estadual nº 47.558/2018. Cedente: Corregedoria Geral do Estado - CGE, CNPJ n° 05.585.681/0001-10. Objeto: Cooperação técnica para cessão do empregado Xxxxxxx Xxxxxxxx Genuíno de Xxxxxx. Prazo de Vigência: até 31/12/2022. Data da Assina- tura: 18/06/2021.
2 cm -22 1496497 - 1
COMPANHIA MINERADORA DO PIROCLORO DE ARAXÁ - COMIPA
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores Acionistas da Companhia Mineradora do Pirocloro de Araxá – COMIPA a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na sede da sociedade, na Avenida Tancredo Neves, nº 30, Bloco A, Vila Silveria em Araxá/MG, no dia 01 de julho de 2021 às 15h (quinze horas), para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Destituição membro Conselho Fiscal b) Elei- ção membro Conselho Fiscal.
Araxá/MG, 18 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
3 cm -18 1495043 - 1
COMPANHIA XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – CEMIG GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS CONTRATOS
Pregão Eletrônico 500-H15146. 4570018504 e 0000000000. Con- tratada: T&D SOLUÇÕES EIRELI. Objeto: serviços de operação & manutenção, de engenharia, conservação e limpeza, técnico de segu- rança do trabalho, técnico e auxiliar administrativo, operação & manu- tenção de veículos leves, médios e pesados em ativos de geração e transmissão. Valor: R$13.800.000,00. Prazo 36 meses. Ass. e Homo- log.: 02/06/2021.
Pregão Eletrônico 500-G15262. 4500030519, 4500030521,
0000000000 e 4500030523 Objeto: Grupo Motor Gerador Partes: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e CEMIG GERAÇÃO OESTE S.A. X GERAFORTE GRUPOS GERADORES LTDA. Valor
R$ 690.000,00. Prazo: Mediante a entrega do objeto. Ass.: 21/06/2021. Homolog.: 07/06/2021.
ADITIVOS
4570015759-510 e 4570015760-530. Partes: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
- CEMIG D x ABAX SERVIÇOS EIRELI - ME. Objeto: Termo de
Quitação com o pagamento de reajuste. Valor Final: R$7.551.799,01.
Ass:30/04/2021.
4680005072 – 510 e 4680005073 – 530. Partes: CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT, CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CEMIG D x CAPPE BRASIL ENGENHARIA LTDA. Objeto: Cessão
parcial dos recursos da Cemig Geração e Transmissão S.A. – Cemig GT
para a Cemig Distribuição S.A – Cemig D. Ass: 08/06/2021. 4680005603-530 e 4680005604-510 – Partes: CEMIG DISTRIBUI- ÇÃO S.A. - CEMIG D, CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. - CEMIG GT x ENPROL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Objeto:
Inclusão cláusula específica para tratamento dos dados pessoais e prote- ção de dados em atendimento ao processo de adequação da contratante aos requisitos da Lei n° 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Ass: 14/06/2021.
8 cm -22 1496237 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS CONTRATOS
Pregão Eletrônico 530-G15372. 4500030533. Contratada: WASION DA AMAZONIA INDUSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRONI-
COS S.A. Objeto: Medidores GD. Valor: R$ 1.844.960,00. Prazo 60
dias a partir de 22/06/2021. Ass.: 21/06/2021 Homolog.: 15/06/2021.
ADITIVOS
4570017912-530. Contratada: OWNERGY SOLUÇÕES E INSTA-
LAÇÕES ECO EFICIENTES LTDA. Objeto: Reequilíbrio econômico
financeiro. Valor Atual: R$8.367.172,90. Ass: 17/06/2021.
5002000922. Contratada: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Objeto: Correção do prêmio total. Valor Atual: R$574.114,21. Ass:
14/06/2021.
4500030434-530. Contratada: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A
– BANCO SICOOB. Objeto: Inclusão cláusula específica para trata- mento dos dados pessoais e proteção de dados em atendimento ao pro- cesso de adequação da contratante aos requisitos da Lei n° 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Ass: 31/05/2021.
4 cm -22 1496234 - 1
CEMIG SOLUÇÕES INTELIGENTES EM ENERGIA S.A. - CEMIG SIM
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS ADITIVOS
0000000000 - 901. Contratada: Ernst & Young Auditores Independen- tes S.S. Objeto: Acréscimo de serviços. Valor atual: R$216.405,23. Ass:17/06/2021.
2 cm -22 1496240 - 1
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S. A. GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS
CONTRATOS
Pregão Eletrônico 510-H15334 - 4570018510. Contratada: Ambiental Serviços de Engenharia Ltda. Objeto: serviços de manutenção e ope- ração da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Galheiro. Valor: R$1.931.276,00. Prazo 60 meses. Ass. 17/06/2021 Homologa- ção: 17/06/2021.
2 cm -22 1496236 - 1
CEMIG GERAÇÃO LESTE S.A.
GERÊNCIA DE COMPRAS DE MATERIAL E SERVIÇOS AVISOS DE EDITAL
Pregão Eletrônico 806-H15486. Objeto: serviço para reforma eletrome- cânica da comporta da tomada d’água, comporta de limpeza e painéis elétricos de acionamento, comando, controle das comportas extravaso- ras, limpeza e tomada d’água, seus desenhos de fabricação, para a PCH PETI. Edital e demais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx
2 cm -22 1496245 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS - INDI
PROTOCOLO DE INTENÇÕES 10/2021
Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e Rede D’or São Luiz S.A. (CNPJ: 06.047.087/0001-39). Objeto: formalização da intenção da Rede D’or São Luiz de investir em Minas Gerais. Assi- natura: 21/06/2021. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (INDI) e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Rede D’or São Luiz).
PROTOCOLO DE INTENÇÕES 11/2021
Partes: Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Desenvolvi- mento Econômico – SEDE, Secretaria de Estado de Fazenda- SEF, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e CENTRAL GERADORA FOTOVOLTAICA MINAS DO SOL LTDA.
(CNPJ: 11.834.356/0001-47). Objeto: viabilizar a implantação e opera- ção de 1 (uma) Usina Solar Fotovoltaica – UFV, no município de Pira- pora, destinada à produção e comercialização de energia elétrica. Assi- natura: 21/06/2021. Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxx (Estado), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (INDI), Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Minas do Sol).
PROTOCOLO DE INTENÇÕES 12/2021
Partes: Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Desenvolvi- mento Econômico – SEDE, Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, Ins- tituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e CEN- TRAL GERADORA FOTOVOLTAICA PRESIDENTE JK LTDA.
(CNPJ: 14.699.031/0001-97). Objeto: viabilizar a implantação e ope- ração de 1 (uma) Usina Solar Fotovoltaica - UFV, no município de Presidente Juscelino, destinada à produção e comercialização de ener- gia elétrica. Assinatura: 21/06/2021. Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxx (Estado), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (INDI), Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Central Geradora Fotovoltaica Presidente JK).
QUINTO TERMO ADITIVO AO PROTOCOLO
DE INTENÇÕES Nº 024/2004
Partes: Estado de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Desenvolvi- mento Econômico – SEDE, Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, Banco de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais- BDMG, Insti- tuto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e COM- PANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO. (CNPJ:
76.500.180/0008-09). Objeto: I- alterar a Cláusula Primeira (do obje- tivo); II- alterar a Cláusula Quinta (dos compromissos da Providên- cia); III- alterar a Cláusula Nona (do tratamento tributário); IV- alterar a Cláusula Dezesseis (das disposições finais). Assinatura: 21/06/2021. Signatários: Xxxxx Xxxx Xxxx (Estado), Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx (SEDE), Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (SEF), Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx- xxxxxx (BDMG), Xxxx Xxxxx Xxxxx (INDI) e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Aires (Cia. Providência).