PREGÃO N.º 08/2019
PREGÃO N.º 08/2019
PRESENCIAL SEBRAE/SE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E CORRELATOS PELO SEBRAE/SE, COM ABRANGÊNCIA NO ESTADO DE SERGIPE, SOB DEMANDA.
ARACAJU/SE JUNHO/2019
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE - SEBRAE/SE
PREGÃO N.º 08/2019
1- DA CONVOCAÇÃO
1.1. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, através da sua Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n.º 18/2019, datada de 27/02/2019, o presente processo licitatório, na modalidade PREGÃO, registrado sob o n.º 08/2019, do tipo PRESENCIAL, observando as normas contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011 publicado no DOU - Seção 3, de 26/05/2011, na Lei Complementar n.º 123/2006, publicada no DOU de 15/12/2006, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e nas cláusulas a seguir.
1.2. Os envelopes contendo as Credenciais, as Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário abaixo definidos:
• LOCAL DA ABERTURA: sala da Unidade de Assessoria Jurídica/Licitações do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Tel: (00) 0000-0000.
• DATA DA ABERTURA: 1º de julho de 2019.
• HORÁRIO: 15h30 (quinze horas e trinta minutos)
2- DO OBJETO E DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1- Constitui objeto deste Pregão, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para a realização de eventos e correlatos pelo SEBRAE/SE, com abrangência no Estado de Sergipe, sob demanda, compreendendo planejamento, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de buffet, infraestrutura, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria e impressos em geral para os respectivos eventos, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com o disposto neste Edital e no seu Termo de Referência (Anexo I), cujos itens estão distribuídos em 06 (seis) lotes a saber:
• Lote 01 - Decoração e Mobiliário;
• Lote 02 - Equipamentos de Apoio;
• Lote 03 - Operacionalização e Apoio;
• Lote 04 - Alimentos e Bebidas;
• Lote 05 - Aluguel de Espaços e Serviços Hoteleiros; e
• Lote 06 - Outros Serviços.
2.1.1- A licitante poderá apresentar proposta contemplando um, dois ou todos os lotes descritos neste Edital.
2.2- O prazo da prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante celebração de Termo Aditivo específico e justificativa prévia, conforme necessidade do SEBRAE/SE, respeitado o disposto no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
3- DO VALOR ESTIMADO, DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1- O valor estimado para a contratação do objeto deste edital, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ 2.228.647,04 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatro centavos).
3.1.1- A estimativa acima é mera previsão, não estando o SEBRAE/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade, não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
3.2- Os recursos para cobertura das despesas referentes à contratação do objeto deste Pregão correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2019 – PE 2019/2019.
4- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório, as empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
4.1.1.Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as licitantes deverão credenciar um representante, conforme item 6 deste edital.
4.1.2.Cada empresa credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
4.1.3.O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
4.2. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
4.3. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
4.4. Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, observado o disposto no item “6-DO CREDENCIAMENTO”, a substituição do seu representante junto ao processo.
4.5. É vedada a participação direta, ou indireta, nas licitações e/ou, contratar com o Sistema SEBRAE, de empresas que tenham em seu quadro, empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, bem como ex-empregado, ou ex- dirigente de quaisquer das entidades vinculadas ao Sistema, até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
4.6. É vedada a participação de consórcio ou grupos de empresas.
4.7. É vedada a participação de empresa suspensa de licitar ou de contratar com o Sistema SEBRAE.
4.8. Não será permitida como proponente, empresa que tenha sido apresentada nesta licitação, na qualidade de subcontratada.
4.9. A simples participação neste certame implica:
4.9.1. A aceitação plena e irrevogável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos;
4.9.2. Que o licitante vencedor se compromete a cumprir o objeto licitado de acordo com as especificações, com o preço e prazo, constantes de sua proposta.
4.10. O presente EDITAL estará disponível no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx.
4.11. Os esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitação do SEBRAE/SE, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, citando o PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019.
4.12. Os interessados que adquirirem o presente Edital obrigam-se a se manterem atualizados, acompanhando no endereço eletrônico xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx todas as publicações de informações deste procedimento licitatório, a exemplo de respostas aos esclarecimentos das licitantes, julgamentos de impugnações/recursos, alterações do Edital etc, não podendo, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A licitante, no dia, hora e local fixados neste Edital, deverá apresentar à Pregoeira, em envelopes lacrados e separados, a Credencial (Envelope 01), a Proposta Comercial (Envelope 02) e os Documentos de Habilitação (Envelope 03), identificados externamente da seguinte forma:
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO
Pregão n.º 08/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL
Pregão n.º 08/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 03 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Pregão n.º 08/2019
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE A/C da Comissão Permanente de Licitação
(NOME EMPRESARIAL DA LICITANTE)
Parágrafo único- Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados, sempre que possível, na sequência da numeração deste edital.
6- DO CREDENCIAMENTO
6.1- Os documentos do CREDENCIAMENTO indicarão a pessoa a ser credenciada para
representar a licitante no certame e deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
6.1.1. Por instrumento público ou particular de procuração (original, ou cópia autenticada por cartório competente), acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador, constando plenos poderes para deliberações e poderes específicos para formulação de ofertas e lances verbais
6.1.1.1. Se por procuração particular, com reconhecimento de firma em cartório.
6.1.2. Por cópia do Contrato Social e da Carteira de Identidade, quando a empresa licitante for representada pelo próprio Administrador.
6.2- Além da credencial, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que desejarem usufruir dos benefícios assegurados pela Lei Complementar n.º 123/2006 terão que apresentar a comprovação da condição de ME ou EPP, expedida por órgão responsável, ou através de Declaração do porte da empresa (Modelo ANEXO III):
6.2.1- A não apresentação do documento que comprove a condição de ME ou EPP, configurará o enquadramento da licitante como de médio ou grande porte.
6.2.2- A falsidade de Declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal (Falsidade ideológica).
6.2.3- A Declaração do porte da empresa exigida no item 6.2 deverá ser apresentada
DENTRO do envelope do CREDENCIAMENTO (Envelope 01).
6.3- A licitante que credenciar representante por meio de procuração, atendendo ao estabelecido nos itens 6.1.1 e 6.1.1.1, deverá apresentar a cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais), para verificação dos poderes outorgados, acompanhado da cópia do documento de identificação civil do outorgante. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.4- A licitante que credenciar o representante legal da empresa, deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais) acompanhado da cópia do seu documento de identificação civil. No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
6.4.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações, ou de documento consolidado.
6.5. Visando a otimizar a fase do Credenciamento, cada licitante apresentará, fora do Envelope 01, o formulário constante no ANEXO V, devidamente preenchido e assinado. Caso o mesmo não seja entregue desta forma, a Comissão de Licitação disponibilizará o referido formulário para preenchimento antes do início da sessão de abertura do certame.
7- DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1- A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada no original, digitada em papel com identificação da empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo seu representante legal, onde constará:
a) nome empresarial da licitante, número do CNPJ/MF, endereço completo da sede, e- mail, número de telefone, dados do representante legal que assinará o contrato (nome completo, números do CPF/MF e do RG, estado civil, profissão, endereço residencial e cargo na empresa);
b) descrição do objeto deste certame;
c) preços em moeda corrente nacional (em R$), não podendo ultrapassar duas casas decimais após a vírgula;
c.1) os preços unitários de todos os itens deverão ser informados em algarismo, e os preços totais dos itens por lote, deverão ser expressos em algarismo e por extenso, prevalecendo este em caso de divergência, conforme as planilhas constantes dos Anexos do Termo de Referência deste Edital e descrição abaixo:
Lote | Descrição | Valor total de cada lote |
01 | Decoração e Mobiliário | R$ |
02 | Equipamentos de Apoio | R$ |
03 | Operacionalização e Apoio | R$ |
04 | Alimentos e Bebidas | R$ |
05 | Aluguel de Espaços e Serviços Hoteleiros | R$ |
06 | Outros Serviços | R$ |
Valor Total da proposta | R$ |
c.2) A empresa proponente deverá apresentar sua proposta de preços por meio das PLANILHAS DE ITENS (ANEXO I-A) impressas e em meio digital (pen drive ou CD) em Excel, preenchidas com os dados da empresa e os valores unitários dos produtos e serviços especificados.
d) prazo de prestação dos serviços, obedecendo ao estipulado no item 2.2 da Cláusula Segunda deste Edital;
e) Termo de Declaração para a Proposta Comercial apresentado conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.
7.2- No preço deverão estar inclusas todas as despesas com a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços tais como: material e equipamentos suficientes e adequados, conforme solicitado, inclusive cabos de alimentação de energia elétrica para as montagens; Equipamentos de Proteção Individual (EPI); mão de obra qualificada e treinada, inclusive especializada, ainda que contratada fora do quadro de pessoal da Contratada, com capacidade para montar estandes em pisos irregulares (eletricistas, montadores, pessoal de apoio, e outros, inclusive equipe de plantão durante a realização do evento); seguro de todos os materiais, equipamentos utilizados e também da mão de obra e de danos contra terceiros; despesas com salários, transporte, alimentação, hospedagem, frete, pedágio,
taxas, tributos, impostos, encargos sociais, contribuições de qualquer natureza e qualquer outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da Contratada.
7.3- As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
7.4- Não serão levadas em consideração as propostas formuladas em desacordo com as exigências deste Edital.
7.5- As propostas serão rubricadas em todas as folhas e anexos, pela Pregoeira, Comissão de Licitação e por todos os representantes das licitantes presentes à sessão de abertura.
8- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de Habilitação serão apresentados por pessoa devidamente credenciada conforme a Cláusula 6 deste Edital, em 01 (uma) via, em original ou CÓPIA AUTENTICADA por cartório competente.
8.1.1. Os membros da CPL do SEBRAE/SE não têm poderes para autenticar documentos. As autenticações deverão ser realizadas em cartório competente.
8.1.2. Os documentos apresentados em original ficarão retidos na pasta do processo.
8.1.3. Os documentos que poderão ser obtidos através da Internet não necessitam de autenticação.
8.2. Ao requerer sua habilitação, a licitante deverá juntar no envelope de Nº 03, os seguintes documentos:
I- Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;
a.1) Nos casos em que o estatuto ou contrato social tenha sido consolidado, poderá apresentar cópia da consolidação atualizada, devidamente registrada no órgão competente;
a.2) Não será aceito extrato do Estatuto ou do Contrato Social (Certidão de Breve Relato ou Simplificada);
b) Ata de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrada no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Nos casos em que a empresa licitante for administrada por terceiro(s), nomeado(s) por instrumento em separado do Contrato Social, conforme disposto no Art. 1012 do Código
Civil, a mesma deverá fornecer cópia do referido documento, bem como da(s) Cédula(s) de Identidade e CPF e o documento a ser averbado no registro da empresa no órgão competente.
II- Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade de Contribuinte - CRC, para com o FGTS;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A, Art. 642-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011).
III- Qualificação Econômico-Financeira:
a) Apresentação de Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei, comprovando que os índices contábeis de liquidez corrente, liquidez geral, solvência geral e endividamento, cujos resultados sejam demonstrados em folha anexa, atendam aos parâmetros abaixo:
• LIQUIDEZ GERAL (LG) = (igual ou maior que 1);
• SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (igual ou maior que 1);
• LIQUIDEZ CORRENTE (LC) = (igual ou maior que 1);
• ENDIVIDAMENTO (Q) = (igual ou menor que 0,55);
• Patrimônio Líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação.
a.1) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
a.1.1) Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
IV- Qualificação Técnica:
a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da LICITANTE, que comprove(m):
a.1) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
a.2) que realizou, no mínimo, 01 (um) evento com um público de, no mínimo, 500 pessoas;
a.3) O atestado e/ou declaração deverá ser apresentado em papel timbrado, com carimbo ou indicação do CNPJ/MF da pessoa jurídica emitente, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefone para contato, serviço prestado, local e período da prestação dos serviços e indicação do bom desempenho da LICITANTE.
b) Certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, de que trata o art. 22 da Lei 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos;
c) Apresentar comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) Apresentar comprovante do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a ser obtido no Portal da Transparência - Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
e) Apresentar Declaração de Desimpedimento (Modelo no ANEXO IV deste Edital).
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações pela Lei Complementar nº 147/2014.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, cuja entrega deverá ser feita à CPL.
8.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 31 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, sendo facultado ao SEBRAE/SE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e presentes na Sessão, para a assinatura do Contrato, ou cancelar a licitação.
8.6. É obrigação da licitante vencedora, manter durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão.
8.7. Não serão aceitos protocolos de entrega, ou solicitação de documento, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento, conforme estabelecido no Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega do envelope após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá o(s) envelopes “CREDENCIAMENTO” (01), “PROPOSTA COMERCIAL” (02) e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (03). Após a abertura dos envelopes 01 e a análise das CREDENCIAIS, a Pregoeira, conforme previsto no Art. 17 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, inverterá o procedimento abrindo os envelopes contendo os documentos de habilitação e após analisá-los, procederá a abertura dos envelopes de n.º 02 -“PROPOSTAS COMERCIAIS” das licitantes habilitadas.
9.7. Todos os documentos e propostas serão rubricados pela Pregoeira/Comissão e pelos prepostos das licitantes, facultando-se a estes, a análise de todos eles, registrando-se em ata as anotações solicitadas.
10- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação MENOR PREÇO, com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. Primeiramente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pela Pregoeira, aquelas que não atenderem ao instrumento convocatório.
10.3. Serão classificadas a(s) proposta(s) de MENOR PREÇO e as demais propostas cujos valores não excedam 15% (quinze por cento) da proposta de menor preço.
10.3.1. Para efeito de julgamento e classificação das propostas válidas, o SEBRAE/SE levará em consideração o “MENOR PREÇO” POR LOTE.
10.4. Quando não for possível se obter, no mínimo, três propostas escritas de preços, que atendam às condições do subitem 10.3, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, a fim de que os representantes das licitantes que as apresentaram participem da etapa de lances verbais.
10.5. A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
10.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.7. A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance.
10.8. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.9. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.10. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO.
10.11. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.12. Em todos os casos, será facultado à Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
10.13. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO, de acordo com o especificado no subitem 10.3.1.
10.14. Não se considerará, como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.15. Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação do licitante classificado em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação do licitante classificado em segundo lugar, a Pregoeira prosseguirá na abertura do Envelope “03” dos seguintes classificados, observando o mesmo procedimento deste item.
10.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento, exceto o que trata o item 10.17.
10.17. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, atendendo ao benefício previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
10.18. Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.18.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
10.18.2. Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.20. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do instrumento convocatório;
b) que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos, incompatíveis com os preços de mercado.
10.21. A Pregoeira poderá solicitar pareceres técnicos ou jurídicos a pessoas externas, a fim de possibilitar um melhor julgamento.
10.22. A Licitante vencedora terá o prazo de 24 horas, após o término da sessão que declarar a vencedora, para entregar à Pregoeira/CPL a nova proposta com o preço recalculado dos Itens, conforme o ofertado no lance final.
10.22.1. O novo preço da proposta deverá ser calculado com a aplicação, em cada item, do mesmo percentual de redução que resultou no lance final oferecido pela Licitante.
11- DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo ao estabelecido neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I), bem como nos demais anexos.
11.2. Os serviços serão solicitados pelo SEBRAE/SE através de Ordem de Serviço, que será enviada à CONTRATADA, exclusivamente por colaborador da Unidade de Suporte a Negócios - USN, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, a qual especificará: o serviço a ser prestado, o local do evento, a pessoa responsável, o período de realização do evento, início e término.
11.3. Os serviços poderão ser prestados também durante finais de semana e feriados.
11.4. A CONTRATADA deverá submeter a contratação de terceiros à prévia e expressa anuência do SEBRAE/SE, permanecendo a CONTRATADA com todas as suas responsabilidades contratuais perante o SEBRAE/SE.
12- DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
12.1. O pagamento será efetuado por evento, conforme a demanda do SEBRAE/SE, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado do atesto pela Unidade demandante e a ratificação dos serviços constantes da Ordem de Serviço, pela Unidade de Suporte a Negócios - USN.
12.2. O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da Contratada, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Ordem de Serviço emitida pelo SEBRAE/SE (através da USN) para a Contratada;
b) Nota fiscal/Fatura, a qual será atestada pela Unidade demandante do serviço, juntamente com a Ratificação da Ordem de Serviços pela USN, que deverá ser preenchida com estas informações: número do Contrato, especificação do serviço prestado, período de realização dos serviços, valor total com a dedução dos impostos devidos indicação do banco, nº da agência e conta corrente da empresa contratada.
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
e) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço), para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE.
12.3. A nota fiscal deverá ser emitida e encaminhada até o dia 20 de cada mês, devendo a descrição ser idêntica à Ordem de Serviço, além de constar o número do contrato e dados bancários da Contratada.
12.3.1. É indispensável mencionar o número do contrato em toda a documentação referente ao objeto contratado.
12.4. A emissão da Nota Fiscal pela Contratada deverá atender à legislação específica e o entendimento pacificado para cada atividade, notadamente a IN 971/2009 da Receita Federal do Brasil, levando-se em consideração a existência de serviços de naturezas distintas, tais como: locação de mão de obra, fornecimento de insumos (alimentação), locação de equipamentos, locação de bens, locação de espaços, etc.
12.5. Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
12.6. O SEBRAE/SE não efetuará pagamentos de faturas ou duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
12.7. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
12.8. O SEBRAE/SE cobrará os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pelo fornecedor, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.9. As Notas Fiscais em desacordo com o exigido serão pagas, devendo ser, automaticamente, aberto processo administrativo pelo SEBRAE/SE para eventual aplicação de sanção à Contratada.
12.10. O preço contratado, em moeda corrente brasileira, poderá ser reajustado, respeitado o previsto no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE - RLCSS, pelo IPCA, após o período de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
13- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Da decisão que declarar o licitante vencedor caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Superintendente, por intermédio da Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação do ato ou lavratura da ata.
13.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
13.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) ao SEBRAE/SE, que decidirá em 10 (dez) dias úteis contados de seu recebimento.
13.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal, ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
13.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos ou impugnações, até o seu término, vista ao processo desta licitação, em local e horário a ser indicado pela Comissão Permanente de Licitação.
13.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Permanente de Licitação - motivadamente e se houver interesse para o SEBRAE/SE - atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
13.7.O provimento de recursos pela autoridade competente importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. Declarado o licitante vencedor, a Pregoeira/CPL encaminhará o processo ao Diretor Superintendente do SEBRAE/SE, a quem compete a homologação do processo e adjudicação do objeto.
14.2. Homologada e adjudicada esta licitação, o SEBRAE/SE convocará a firma adjudicatária para a assinatura do Termo de Contrato (ANEXO V).
14.3. O objeto licitado será contratado com a licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação pelo SEBRAE/SE.
15- DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
15.2 O valor da garantia será liberado ou restituído após a execução do contrato e, se a modalidade escolhida for em dinheiro, atualizado monetariamente.
15.3. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato em vigência, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
16- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO CONTRATADO
16.1. A execução do objeto contratado será acompanhada e fiscalizada por Fiscal/Gestor lotado(s) na Unidade de Suporte a Negócios– USN e Unidade de Marketing e Comunicação
- UMC (itens constantes no Lote 06) do SEBRAE/SE, designado(s) por portaria específica do Diretor Superintendente.
16.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SEBRAE/SE.
16.3. Não será aceita execução de serviço que esteja em desacordo com o estabelecido neste Edital e no seu Anexo I (Termo de Referência).
17- DAS PENALIDADES
17.1- A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas, sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado da futura contratação, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira/Comissão.
17.2- A multa será recolhida diretamente na tesouraria do SEBRAE/SE, no prazo de quinze dias corridos, contado da data de sua comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.3- A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a dois anos.
17.4- Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
17.5- As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18- DAS SANÇÕES
18.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência desta licitação, implicará depois de garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência, multa e suspensão temporária;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual, ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a licitante vencedora do certame se recuse a aceitar a execução do objeto desta licitação, sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente, ou ainda, pela execução dos serviços em desacordo com este edital e com o Contrato a ser firmado;
c) rescisão de Contrato;
d) suspensão temporária por até 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
18.2- A não observância ao disposto neste Edital implicará a inabilitação ou desclassificação da proponente/proposta do procedimento licitatório.
18.3- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
18.4- Poderão ser motivos de rescisão do Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
18.4.1. o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Edital e no Contrato;
18.4.2. o atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação;
18.4.3. a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
18.4.4. a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da contratada;
18.4.5. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução do Contrato;
18.4.6. a dissolução da sociedade;
18.4.7. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
18.4.8. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
18.5- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
18.5.1. Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da licitante ou contratada interessada.
18.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à contratada:
18.6.1. condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
18.6.2. praticante de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.6.3. que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
18.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
19- DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1- A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, ter se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
19.2- O SEBRAE/SE não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas, ou a adjudicação à licitante vencedora.
19.3- É facultada à Pregoeira/Comissão e à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.4- Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SEBRAE/SE, o interessado que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
19.5- Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes.
19.6- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
19.7- A simples apresentação de proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.8- A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais, observadas na documentação, bem como, corrigir as propostas que apresentarem erros meramente de cálculo; e as declarações e propostas que forem apresentadas faltando assinaturas do representante legal, poderão ser supridas, pelos representantes das licitantes presentes à sessão.
19.9- Fica assegurado ao SEBRAE/SE o direito de cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
19.10- Fica facultado ao SEBRAE/SE, a qualquer instante do processo licitatório, efetuar diligência para esclarecimento e verificação do objeto a ser entregue conforme especificações constantes deste instrumento convocatório.
19.11- O foro da Comarca de Aracaju/SE será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente, excluindo outros por mais privilegiados que sejam.
19.12- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse do SEBRAE/SE, a finalidade e a segurança da contratação.
19.13- Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
19.14- Fazem parte deste edital, como anexos, os seguintes documentos:
• Anexo I - Termo de Referência;
o Anexo I-A - Lotes de 01 a 06 - Serviços e Itens;
o Anexo I-B - Composição de Itens - Buffet;
• Anexo II - Termo de Declaração para Proposta de Preços;
• Anexo III - Modelo de Declaração de Porte de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IV - Declaração de Desimpedimento;
• Anexo V - Minuta do Contrato;
• Anexo VI - Formulário para Credenciamento.
19.15- O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE encontra-se à disposição dos interessados, no Portal do SEBRAE/SE (xxx.xx.xxxxxx.xxx.xx), para conhecimento.
Aracaju/SE, 19 de junho de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Vice-Presidente da CPL/Pregoeiro Suplente
ANEXO I
do Edital do PREGÃO Nº 08/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DA JUSTIFICATIVA
1.1. O SEBRAE/SE tem a missão de promover a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios. Diante do volume de seminários, fóruns, congressos e outras atividades institucionais em que o SEBRAE/SE precisa estar representado, torna-se necessário garantir que sua participação seja feita de forma ágil e com a qualidade esperada de uma organização alinhadas às suas estratégias.
1.2. Ressalte-se que a quantidade estimada dos itens de cada lote foi estabelecida através das quantidades solicitadas nos anos anteriores e da previsão para os próximos 12 (doze) meses.
2- DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de natureza continuada, por intermédio de empresa especializada, para a realização de eventos e correlatos pelo SEBRAE/SE, com abrangência no Estado de Sergipe, sob demanda, compreendendo planejamento, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de buffet, infraestrutura, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria e impressos em geral, em regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e nas tabelas do modelo de proposta – Anexo I - A.
2.2. Para os eventos realizados fora da região metropolitana da Grande Aracaju, aplicar-se- ão, sobre o valor base desta região, um percentual de 5% para distâncias até 100km de Aracaju e 10% para distâncias a partir de 101km a 200km de Aracaju, a fim de custear despesas com logística.
2.3. A Prestação de serviços de organização de eventos do SEBRAE/SE compreenderá:
a) Auxílio (assessoramento) no planejamento e na coordenação geral dos eventos, incluindo participação nas reuniões preparatórias, supervisões administrativas, logística;
b) Execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização dos eventos, monitorando tanto os prestadores dos serviços, quanto outros aspectos dos eventos;
c) Prospecção para reserva de espaços adequados para a realização dos eventos, de acordo com a solicitação e a aprovação do SEBRAE/SE;
d) Solicitação de apoio de serviços e licenças necessárias junto ao poder público;
e) Auxílio na preparação e consolidação de credenciamento, preenchimento de formulário de inscrição, de listas de frequência e de avaliação.
f) Assessoramento no fornecimento de informações e atendimento com presteza aos palestrantes e participantes dos eventos;
g) Quando solicitado, à contratada ficará responsável pela preparação e entrega de material aos participantes, inclusive montagem de kits, pastas e fichários;
h) Acompanhamento de serviços de montagem e teste dos equipamentos de tecnologia de eventos.
2.4. Será permitida, ainda, nas mesmas condições acima, a subcontratação de atividades que não foram supramencionadas, desde que previamente submetidas à anuência do gestor do contrato do SEBRAE/SE.
2.4.1. No caso de subcontratação, sempre que existir, a contratada deverá realizar o pagamento à subcontratada em prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado do efetivo pagamento pelo SEBRAE/SE, devendo comprovar tal depósito sempre que solicitado pelo SEBRAE/SE.
2.4.2. Tirar todas as dúvidas existentes sobre a prestação ou subcontratação de um serviço solicitado na Ordem de Serviços com o Gestor do Contrato;
2.5. As ordens de serviço serão emitidas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, cabendo a contratada a execução do serviço sem prejuízo ao SEBRAE/SE.
2.6. A solicitação de itens que necessitem de personalização será feita com 10 (dez) dias corridos de antecedência, cabendo à contratada a execução do serviço sem prejuízo ao SEBRAE/SE.
2.7. Em todos os casos, a contagem dos prazos será baseada em dias corridos, sendo excluído o dia da entrega da ordem e incluído o dia do início do serviço.
2.8. Para efeito de prestação dos serviços, Grande Aracaju é compreendida pelos municípios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, Laranjeiras, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro.
2.8.1. Deverá ser tomado como referência o Google Maps para aferição das distâncias.
2.9. Apresentar profissional de nível superior (empregado ou sócio) como seu preposto, para representá-la durante a execução do contrato, devendo comprovar a graduação, a aptidão de desempenho de atividade (através de atestado ou declaração em nome do profissional) e o vínculo com a contratada, no ato da assinatura do contrato;
3 – DO CUSTO ESTIMADO
3.1. O custo anual estimado para as despesas com eventos é de R$ 2.228.647,04 (dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais e quatro centavos).
3.2. O custo anual estimado baseia-se no valor médio das propostas de preço apresentadas na licitação anterior, a qual foi cancelada, multiplicado pelas quantidades estimadas a serem contratadas. O valor médio dos itens que não estavam contidos nas propostas anteriores foi obtido através de pesquisa de mercado.
3.3. A estimativa acima indicada é mera previsão, não estando o SEBRAE/SE obrigado a realizá-la em sua totalidade, e não cabendo à contratada o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
4 – DA ORIGEM DOS RECURSOS
4.1. Os recursos para cobertura das despesas referentes à contratação objeto deste Pregão correrão por conta do Orçamento do SEBRAE/SE - exercício 2019- PE 2019/2019.
5 – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento dar-se-á em até 20 (vinte) dias úteis após a entrega dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal, atestada pelo gestor, e RANFS, quando houver;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e do INSS;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e
d) Ordens de Serviço.
5.2. Levando-se em consideração a existência de serviços de naturezas distintas, tais como: locação de mão de obra, fornecimento de insumos (alimentação), locação de equipamentos, locação de bens, locação de espaços, etc., a emissão da Nota Fiscal pela Contratada deverá atender a legislação específica e o entendimento pacificado para cada atividade, notadamente a IN 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
5.3. A Empresa no momento da emissão da Nota Fiscal, quando houver sublocação de serviços, deverá apresentar relação das que realizaram os serviços sublocados.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. DO SEBRAE/SE:
a) Expedir Ordem de Serviço devidamente encaminhada pelo colaborador da USN e pelo demandante do evento;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) Efetuar o pagamento devido à contratada pela prestação dos serviços, à época certa, desde que cumpridas todas as condições contratuais;
d) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas do Contrato.
6.2. DA CONTRATADA:
a) Atender às solicitações do SEBRAE/SE de acordo com às especificações mínimas aqui exigidas, dentro de padrões de segurança e normas regulamentares, de forma a não colocar em situação de risco os participantes dos eventos, além do conceito do evento e da imagem do SEBRAE/SE, considerando-se o não cumprimento deste dispositivo, motivo para rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções legais e/ou contratuais;
b) Apresentar profissional de nível superior (empregado ou sócio) como seu preposto, para representá-la durante a execução do contrato, devendo comprovar a graduação, a aptidão de desempenho de atividade (através de atestado ou declaração em nome do profissional) e o vínculo com a contratada, no ato da assinatura do contrato;
c) Comprovar que possui escritório na cidade de Aracaju/SE, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato;
d) Responder perante o SEBRAE/SE e a terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços;
e) A CONTRATADA, quando convocada, deverá aderir e participar do Programa de Desenvolvimento de Fornecedores do SEBRAE/SE, visando ao aprimoramento dos seus processos;
f) Refazer, no prazo estabelecido pelo SEBRAE/SE, todo e qualquer serviço que tenha sido reprovado em decorrência de execução irregular da CONTRATADA, não havendo qualquer ônus para o SEBRAE/SE, arcando a CONTRATADA com todos os custos envolvidos;
g) Informar o SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do evento, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
h) Manter entendimento com o SEBRAE/SE objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
i) Indenizar os prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços de forma inadequada;
j) Não divulgar informações acerca da execução dos serviços que envolva o nome do SEBRAE/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
k) Possibilitar ao SEBRAE/SE a fiscalização da execução do objeto contratado, o que não diminui ou substitui a responsabilidade decorrente das obrigações assumidas;
l) Sanar, sem ônus para o SEBRAE/SE, todas as falhas técnicas que porventura venham a ocorrer;
m) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do objeto do contrato;
n) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, zelando pela qualidade do mesmo e pela satisfação do público usuário;
o) Manter, em local seguro, cópias de segurança de todos os arquivos gerados relativos aos eventos;
p) Realizar reunião prévia para apresentar opções de otimização das operações, em conjunto com os responsáveis designados pelo SEBRAE/SE;
q) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados, prepostos e contratados, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
r) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista no mesmo tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE;
s) Garantir a execução de todos os serviços cuja autorização/liberação para contratação tenha ocorrido até o último dia de vigência do contrato;
t) Comunicar ao SEBRAE/SE acerca da atual forma de tributação e os impostos que estão sujeitos à retenção a cada documento fiscal emitido;
u) Caso ocorra no decorrer do contrato, alteração de enquadramento da empresa, é de responsabilidade da CONTRATADA informar imediatamente a alteração;
v) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do
SEBRAE/SE, cujas obrigações deverão atender prontamente;
w) As obrigações ora estabelecidas não excluem qualquer outra porventura aqui não relacionada além de garantir seguro para todos os eventos e profissionais que prestarem serviço pela empresa;
x) O atendimento a todas as solicitações por meio do SEBRAE a contratada deverá ser respondido, com a finalidade da contratação, em até 48 horas;
y) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas do Contrato.
z) Todas as tecnologias deverão ser cotadas completas para seu perfeito funcionamento, incluindo todos os insumos e materiais necessários para operação.
a.1) Na execução do contrato, exigir e fiscalizar a utilização de equipamentos de segurança dos empregados próprios e dos funcionários das Empresas eventualmente sublocadas, conforme regulamentação específica.
7. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato será acompanhado pela Unidade de Suporte a Negócios – USN.
7.2. As dúvidas deverão ser sanadas com o Fiscal do Contrato, Gestor do Contrato e Gerente da unidade respectivamente:
Gerente: Xxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Fiscais: Genilson Sebastião dos S. Junior, relativo aos serviços constantes no lote 06;
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, referente aos demais serviços constantes neste instrumento.
7.3. Com fundamento nos Arts. 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contrato do Sistema SEBRAE, o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos. Ainda será cabível:
- Perda do direito à contratação;
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE.
7.4. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
- deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos neste Termo de Referência nos prazos definidos nos itens 2.5 e 2.6.
7.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
- Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença deverá ser paga diretamente no SEBRAE/SE no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da comunicação oficial da falha.
- Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao SEBRAE/SE, este será sanada na via judicial.
7.6. A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de quaisquer dos fatos abaixo discriminados, sem exclusão de outros não descritos abaixo:
a) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas no contrato;
b) desatendimento das determinações regulares da pessoa designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
c) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização do SEBRAE/SE;
d) paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/SE;
e) lentidão do seu cumprimento, levando o SEBRAE/SE a comprovar a impossibilidade de conclusão dos SERVIÇOS nos prazos estipulados;
f) inobservância das especificações técnicas, projetos ou prazos;
g) atraso nos prazos de início ou conclusão dos SERVIÇOS;
h) emprego de pessoal inabilitado ou não aceito e/ou não aprovado pelo SEBRAE/SE.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Técnica:
8.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação complementar para fins de qualificação técnica:
8.1.1.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da CONTRATADA, que comprove(m):
a) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
b) que realizou, pelo menos, 01 (um) evento com um público de, no mínimo, 500 pessoas.
8.1.1.2. Certificado válido de cadastramento no Ministério do Turismo, de que trata o art. 22 da Lei 11.771/2008, demonstrando que está autorizado a prestar serviço de organização de eventos.
8.1.2. Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços.
8.1.2.1. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez.
8.1.3 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ao) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente e/ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
8.2. Financeira:
8.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação para fim de qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
8.2.1.1. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
a) LIQUIDEZ GERAL (LG) = (igual ou maior que 1,0);
b) SOLVÊNCIA GERAL (SG) = (igual ou maior que 1,0);
c) LIQUIDEZ CORRENTE (LC) = (igual ou maior que 1,0);
d) ENDIVIDAMENTO (Q) = (igual ou menor que 0,55);
e) Patrimônio Líquido igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação.
8.2.2. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
8.2.2.1. Caso o exercício financeiro anterior ao da apresentação da documentação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da solicitação, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, limitado ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A licitação será julgada através do menor preço global por lote e será promovida na modalidade pregão presencial, com as fases invertidas (de acordo com Art. 17 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE), quando as licitantes deverão apresentar a proposta de acordo com a seguinte tabela e a relação de itens e serviços possivelmente utilizados nos eventos (Anexo I-A):
Lote | Descrição | Valor total de cada lote R$ |
01 | Decoração e Mobiliário | |
02 | Equipamentos de Apoio | |
03 | Operacionalização e Apoio | |
04 | Alimentos e Bebidas | |
05 | Aluguel de Espaços e Serviços Hoteleiros | |
06 | Outros Serviços | |
Valor Total da Proposta |
10.2. A classificação se dará em ordem crescente dos preços cotados, sendo considerada vencedora, a licitante que ofertar o menor lance, e que apresentar todos os documentos de habilitação na forma exigida no edital.
10.3. No envelope referente à proposta de preços, a fim de facilitar o julgamento pela comissão de licitação, além da forma impressa, a proposta deverá ser apresentada em arquivo em formato .xls ou .xlsx através de mídia digital (DVD/pen drive/CD).
10.4. Após a fase de lances, a licitante da proposta vencedora deverá reapresentar as tabelas reajustadas, devendo o percentual de desconto correspondente ao valor do lance vencedor ser rateado linearmente pelos itens que compõem o total de cada item da proposta inicialmente apresentada.
Aracaju, 02 de abril de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Gerente da Unidade de Suporte a Negócios
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Unidade de Suporte a Negócios
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Unidade de Suporte a Negócios
ANEXO I - A
RELAÇÃO DE ITENS E SERVIÇOS POSSIVELMENTE UTILIZADOS NOS EVENTOS
LOTE 01 - SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E LOCAÇÃO DE MOBILIARIOS EM GERAL
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO MÁXIMO |
1.1 | Arara - Modelo 01 | Arara dupla, em estrutura em alumínio cromado, tamanho de aproximadamente 1,0m x 1,0m x 2,0m (L x P x A), com rodízio. | Diária de 24 horas | 4 | R$ 20,88 | R$ 83,52 |
1.2 | Arranjo de flores com base de sustentação - Tipo 01 | Arranjo floral tipo pedestal ou arranjo com tripé, ou vidros de suporte com flores nobres naturais e/ou tropicais, com todas as folhagens e no mínimo 12 botões de flores, para mesa de impacto ou Buffet. | Unidade | 15 | R$ 175,39 | R$ 2.630,85 |
1.3 | Arranjo de flores com base de sustentação - Tipo 02 | Arranjo floral tipo pedestal ou arranjo com tripé com flores nobres naturais e/ou tropicais, com todas as folhagens e no mínimo 12 botões de flores, com base em madeira rústica ou em fibra. | Unidade | 30 | R$ 185,91 | R$ 5.577,30 |
1.4 | Arranjo de flores para mesa - Tipo 01 | Arranjo baixo de flores nobres e/ou tropicais, naturais para mesa, com todas as folhagens e no mínimo 04 botões de flores e altura máxima de 0,30m e base em vidro. | Unidade | 40 | R$ 80,36 | R$ 3.214,40 |
1.5 | Arranjo de flores para mesa - Tipo 02 | Arranjo baixo de flores nobres e/ou tropicais, naturais para mesa no mínimo 04 botões de flores, com altura de máxima de 0,30m e base espelhada. | Unidade | 40 | R$ 83,62 | R$ 3.344,80 |
1.6 | Arranjo de flores tipo jardineira | Arranjo floral tipo jardineira com flores nobres naturais e/ou tropicais, com altura de 0,80 cm e 2,5 m de largura. Para decoração em palcos, áreas de circulação podendo compor palmeiras, bambu. | Unidade | 20 | R$ 276,44 | R$ 5.528,80 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO |
1.7 | Arranjo tipo Orquídea | Arranjo médio com duas orquídeas para mesa de centro, buffet ou palco. Podendo ser da cor branca, azul ou salmão. | Unidade | 15 | R$ 156,66 | R$ 2.349,90 |
1.8 | Arranjo de flores tipo buquê | Arranjo floral tipo buquê com flores nobres naturais com 12 unidades. | Unidade | 8 | R$ 118,32 | R$ 946,56 |
1.9 | Guirlanda de Flores | Arranjo de flores medindo 1,50 x1,0 de diâmetro em formato circular. | Unidade | 12 | R$ 210,74 | R$ 2.528,88 |
1.10 | Balão Blimp | Balão em PVC flexível, com 03 metros de diâmetro, inflado com gás hélio e com aplicação de logomarca. Quando necessário deverá ser retroiluminado. | Unidade/Diária de 24h | 4 | R$ 1.089,49 | R$ 4.357,96 |
1.11 | Balcão Bar | Balcão em MDF todo revestido com espelhos, medindo (1,50 x 0,40 x 1,0) m (L x P x A) e prateleiras internas. | Unidade/Diária de 24h | 2 | R$ 323,42 | R$ 646,84 |
1.12 | Banco em madeira - Modelo 01 | Banco em madeira maciça, sem encosto, medindo aproximadamente 2,0m x 0,50m x 0,45m (L x P x A). | Unidade/Diária de 24h | 4 | R$ 139,99 | R$ 559,96 |
1.13 | Banco em madeira - Modelo 02 | Banco em madeira maciça, com encosto, sem braço, medindo aproximadamente 1,50m x 0,50m x 0,45m (L x P x A). | Unidade/Diária de 24h | 4 | R$ 94,32 | R$ 377,28 |
1.14 | Banco em madeira - Modelo 03 | Banco em madeira maciça, com encosto, com braço, medindo aproximadamente 2,0m x 0,50m x 0,45m (L x P x A). | Unidade/Diária de 24h | 4 | R$ 94,02 | R$ 376,08 |
1.15 | Bandeiras Países/ Estados/ Municípios para mastro | Bandeira (03 unidades) para mastro dependendo da ocasião, locação do trio. | Unidade/Diária de 24h | 3 | R$ 77,60 | R$ 232,80 |
1.16 | Bandeiras Países/ Estados/ Municípios para mesa | Bandeira em tecido, medindo 10cm x 14cm (A x C), com suporte para mesa com 25 cm de altura, dependendo da ocasião. | Unidade/Diária de 24h | 4 | R$ 24,41 | R$ 97,64 |
1.17 | Banqueta - Modelo 1 | Banqueta cromada para bistrô alto, com assentos nas cores azul, branco ou preta. Altura do encosto: 96cm. Altura do assento: 76cm. | Unidade/Diária de 24h | 20 | R$ 26,72 | R$ 534,40 |
1.18 | Banqueta - Modelo 2 | Banqueta modelo Bombo com assento giratório, ABS, base cromada com descanso de pé e regulagem de altura através de pistão, nas cores azul, branco ou | Unidade/Diária de 24h | 40 | R$ 36,55 | R$ 1.462,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO |
preto. | ||||||
1.19 | Bebedouro elétrico de chão | Para garrafão de 10 ou 20 litros, que produza no mínimo 1,9 litros de água gelada por hora (temperatura ambiente 32ºC). Gabinete e torneiras confeccionados em plástico de alta resistência, com sistema de refrigeração através de compressor. | Unidade/Diária de 24h | 8 | R$ 35,35 | R$ 282,80 |
1.20 | Biombo | Placas dupla face com 1,0m de largura, podendo ter 1,10m ou de 2,20m de altura, adesivado, com pés para sustentação de painel unitário com iluminação. | Unidade/Diária de 24h | 2 | R$ 49,78 | R$ 99,56 |
1.21 | Cadeira de rodas | Cadeira de rodas em excelente estado de conservação para pessoas portadoras de dificuldade de locomoção, de patologias e/ou necessidades especiais. | Unidade/Diária de 24h | 2 | R$ 35,60 | R$ 71,20 |
1.22 | Cadeira em acrílico | Cadeira sem braço fixa empilhável ou não, confeccionada em acrílico translúcido. | Unidade/Diária de 24h | 600 | R$ 15,88 | R$ 9.528,00 |
1.23 | Cadeira em plástico com braço | Cadeira com braço fixa empilhável, confeccionada em plástico polipropileno. Cor: Branca. | Unidade/Diária de 24h | 50 | R$ 4,68 | R$ 234,00 |
1.24 | Cadeira em plástico sem braço | Cadeira sem braço fixa empilhável, confeccionada em plástico polipropileno. Cor: Branca. | Unidade/Diária de 24h | 2000 | R$ 4,43 | R$ 8.860,00 |
1.25 | Cadeira em Madeira | Cadeira sem braço fixa, confeccionada em rakan ou similar com estofado de tecido. | Unidade/Diária de 24h | 200 | R$ 15,72 | R$ 3.144,00 |
1.26 | Cadeira estofada | Cadeira estofada fixa sem braço, adequada ao perfil do evento. | Unidade/Diária de 24h | 50 | R$ 23,57 | R$ 1.178,50 |
1.27 | Cadeira fixa com braço | Cadeira fixa com braço, estrutura em tubo de aço inoxidável polido brilhante; nas cores: azul marinho, preto ou branco. Dimensões: 0,56m x 0,60m. Altura do encosto: 0,80m. | Unidade/Diária de 24h | 20 | R$ 15,91 | R$ 318,20 |
1.28 | Cadeira giratória com braço com rodízios | Cadeira giratória com braço com rodízios, estrutura em tubo de aço inoxidável polido brilhante; nas cores azul marinho, preto ou branco. Dimensões: 0,56m x 0,60m. Altura do encosto: 0,80m. | Unidade/Diária de 24h | 20 | R$ 21,11 | R$ 422,20 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO |
1.29 | Cadeira giratória sem braço com rodízios | Cadeira giratória sem braço com rodízios, estrutura em tubo de aço inoxidável polido brilhante; nas cores azul marinho, preto ou branco. Dimensões: 0,56m x 0,60m. Altura do encosto: 0,80m. | Unidade/Diária de 24h | 10 | R$ 17,36 | R$ 173,60 |
1.30 | Capa para cadeira | Capa para cadeira branca em plástico sem braço, em tecido. Cor: branca, preta ou marfim. | Unidade/Diária de 24h | 100 | R$ 2,98 | R$ 298,00 |
1.31 | Cobre mancha | Cobre Mancha em tecido com 1,50 x 1,50cm. Cores variadas. | Unidade/Diária de 24h | 400 | R$ 5,85 | R$ 2.340,00 |
1.32 | Decoração em Balão | Decoração em balões de latex colorido, a partir do n° 7, incluindo balões palito e a sua fixação no ambiente. | Cento | 80 | R$ 101,88 | R$ 8.150,40 |
1.33 | Decoração em Balão com Xxx Xxxxx | Decoração em balões coloridos com gás hélio, e a sua fixação no ambiente. | Unidade | 30 | R$ 6,26 | R$ 187,80 |
1.34 | Decoração em Balão com Gás Hélio com impressão (logomarca) | Decoração em balões coloridos com gás hélio com impressão da logomarca do evento e a sua fixação no ambiente. | Unidade | 100 | R$ 59,49 | R$ 5.949,00 |
1.35 | Decoração Temática | Decoração que objetiva fazer o "pano de fundo" do ambiente do evento e facilitar a sua orientação, com relação ao tema do evento. Transformando o ambiente de acordo com a época, tema ou proposta do evento. Seu formato e dimensões podem variar de acordo com o tamanho do espaço disponível para a decoração, podendo se restringir a decoração de mesa e/ou do ambiente como um todo. Nessa decoração deverá conter itens cênicos, tais como: velas, peças decorativas, arranjos, móveis em geral, elementos cênicos, etc. de acordo com a proposta do SEBRAE/SE. | m2 | 1000 | R$ 154,40 | R$ 154.400,00 |
1.36 | Extintor de incêndio | Pó químico CO2: quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplada na locação do espaço. | Unidade/Diária de 24h | 5 | R$ 27,45 | R$ 137,25 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO |
1.37 | Guarda Chuva/Sol | Armação com varão central em madeira (19mm), varetas em aço galvanizado, cobertura em nylon resinado cabo reto torneado em madeira. Medida mínima 1,60 m de diâmetro. | Unidade/Diária de 24h | 5 | R$ 10,89 | R$ 54,45 |
1.38 | Lixeira de Inox | Lixeiras em Inox, 30 litros, com tampa e acionamento em pedal, com sacos de lixo com litragem adequada, em quantidade suficiente para atendimento durante todo o evento. | Unidade/Diária de 24h | 16 | R$ 23,21 | R$ 371,36 |
1.39 | Lixeira para coleta seletiva de lixo - Modelo 1 | Lixeiras em polietileno ou fibra de vidro, 50 litros, com as devidas identificações de cores e símbolos para coleta seletiva. Deve acompanhar sacos de lixo com litragem adequada, em quantidade suficiente para atendimento durante todo o evento. | Unidade/Diária de 24h | 11 | R$ 34,36 | R$ 377,96 |
1.40 | Lixeira para coleta seletiva de lixo - Modelo 2 | Fundo (medidas internas em mm): Comprimento: 310 Largura: 310 Altura: 600 Papelão Ondulado: BmK55B Coluna: 5,5 Gramatura: 503 Tampa (medidas internas em mm): Comprimento: 312 Largura: 312 Altura: 70 Papelão Ondulado: BmK55B Coluna: 5,5 Gramatura: 503 | Unidade/Diária de 24h | 11 | R$ 36,93 | R$ 406,23 |
1.41 | Lixeira plástica | Lixeiras plásticas, 30 litros, tampa basculante, com sacos de lixo com litragem adequada, em quantidade suficiente para atendimento durante todo o evento. | Unidade/Diária de 24h | 24 | R$ 19,55 | R$ 469,20 |
1.42 | Lounge bistrô | Moderno: mobiliário arrojado em metais cromados, vidro, couro e outros materiais, contemplando: 04 mesas estilo bistrô (altas) com arranjo pequeno, com 04 banquetas cada, 04 puffs quadrados e 02 puffs retangulares. | Unidade/Diária de 24h | 15 | R$ 567,64 | R$ 8.514,60 |
1.43 | Lounge Tipo 02 | Clássico: mobiliário em couro ou tecido, contemplando 01 sofá de dois lugares 02 poltronas, 01 namoradeira, 03 mesas de canto, com arranjos, 01 mesa de centro e tapete estilo persa ou de acordo com a decoração do evento. | Unidade/Diária de 24h | 11 | R$ 702,45 | R$ 7.726,95 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO |
1.44 | Lounge VIP | Clássico: mobiliário em couro ou tecido, contemplando: 01 sofá de 02 lugares, 02 poltronas, 01 namoradeira, 03 mesas de canto com arranjo baixo, 01 mesa de centro com arranjo médio e tapete estilo persa ou equivalente. | Unidade/Diária de 24h | 8 | R$ 772,19 | R$ 6.177,52 |
1.45 | Lounge palco | 10 cadeiras e/ou poltronas em couro ou material de primeira linha, 05 mesas de apoio, tapete e arranjos para mesa de apoio. | Unidade/Diária de 24h | 11 | R$ 742,92 | R$ 8.172,12 |
1.46 | Máquina automática de café expresso | Máquina de café expresso acompanhada de café em grãos, água, sachê de açúcar, adoçante, mexedores e copinhos descartáveis plásticos ou de isopor de 80ml, incluindo a reposição de todos os materiais necessários para o funcionamento adequado do serviço, durante o período contratado, e operador para o equipamento para casos de reposição e assistência. | Unidade/Diária de 24h | 4 | R$ 149,32 | R$ 597,28 |
1.47 | Mastros para bandeiras | Mastros cromados ou em madeira, incluindo base e lança com altura entre 2,10m x 2,50m. | Unidade/Diária de 24h | 4 | R$ 24,07 | R$ 96,28 |
1.48 | Mesa - Modelo 1 | Mesa com pés em madeira ou cromado e tampo de vidro, para 06 lugares, podendo ser quadrada ou redonda, com 06 cadeiras fixas com encostos e assento estofados. | Unidade/Diária de 24h | 20 | R$ 122,04 | R$ 2.440,80 |
1.49 | Mesa - Modelo 2 | Mesa rústica em madeira maciça, podendo ser quadrada ou redonda, com 06 cadeiras fixas com encostos e assento estofados. | Unidade/Diária de 24h | 20 | R$ 148,47 | R$ 2.969,40 |
1.50 | Mesa - Modelo 3 | Mesa com pés em madeira ou cromado e tampo de vidro, para 10 lugares, podendo ser quadrada ou redonda, com 10 cadeiras fixas com encostos e assento estofados. | Unidade/Diária de 24h | 15 | R$ 290,67 | R$ 4.360,05 |
1.51 | Mesa - Modelo 4 | Mesa de plástico quadrada, na cor branca, com tamanho mínimo de 0,89m x 0,89m x 0,70m (L x CX A). | Unidade/Diária de 24h | 500 | R$ 6,65 | R$ 3.325,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO |
1.52 | Mesa - Modelo 5 | Mesa de plástico redonda, na cor branca, com tamanho mínimo de 0,70m x 0,70m x 0,76m (L x P X A). | Unidade/Diária de 24h | 200 | R$ 7,42 | R$ 1.484,00 |
1.53 | Mesa Bistrô - Modelo 1 | Mesa com estrutura cromada e tampo de alumínio, diâmetro de 0,60m e altura de 1,10m (DxA). | Unidade/Diária de 24h | 50 | R$ 32,46 | R$ 1.623,00 |
1.54 | Mesa Bistrô - Modelo 2 | Mesa com estrutura cromada e tampo de vidro, com diâmetro de 0,60m e altura de 1,10m (DxA). | Unidade/Diária de 24h | 250 | R$ 36,88 | R$ 9.220,00 |
1.55 | Mesa de Apoio - Modelo 1 | Mesa de apoio em madeira maciça, medindo aproximadamente 1,70m x 0,50m x 0,76m (L x P x A). | Unidade/Diária de 24h | 20 | R$ 38,43 | R$ 768,60 |
1.56 | Mesa de Apoio - Modelo 2 | Mesa de apoio com estrutura cromada e tampo de vidro, medindo aproximadamente 1,70m x 0,50m x 0,76m (L x P x A). | Unidade/Diária de 24h | 20 | R$ 46,59 | R$ 931,80 |
1.57 | Mesa de Centro - Modelo 1 | Mesa de centro em estrutura cromada e tampo de vidro, ou madeira, medindo aproximadamente 1,0m x 0,50m x 0,40m (L x P x A). | Unidade/Diária de 24h | 5 | R$ 39,94 | R$ 199,70 |
1.58 | Mesa de Centro - Modelo 2 | Mesa de centro em estrutura cromada e tampo de vidro, medindo aproximadamente 1,00m x 1,00m (C x L), podendo ser quadrada ou redonda. | Unidade/Diária de 24h | 5 | R$ 39,70 | R$ 198,50 |
1.59 | Mesa Lateral - Modelo 1 | Mesa com estrutura cromada e tampo de vidro ou madeira maciça, diâmetro mínimo de 0,40m e máximo de 0,60m, com altura de 0,60m (DxA). | Unidade/Diária de 24h | 25 | R$ 35,13 | R$ 878,25 |
1.60 | Namoradeira (Chaise) | Estrutura cromada com estofado em tecido ou couro. | Unidade/Diária de 24h | 8 | R$ 89,61 | R$ 716,88 |
1.61 | Pedestal de isolamento- tipo unifila | Torretas cromadas com fita retrátil com, no mínimo, 02 metros de extensão. | Unidade/Diária de 24h | 8 | R$ 22,12 | R$ 176,96 |
1.62 | Poltrona Barcelona | Poltrona tipo Barcelona, com percintas em couro e duas barras de aço que se cruzam para dar suporte ao espaldar. Estrutura em aço inox ou aço cromado, nas cores branca ou preta. | Unidade/Diária de 24h | 15 | R$ 67,42 | R$ 1.011,30 |
1.63 | Poltrona Stern High Bis | Poltrona tipo Swan - base em alumínio, giratória de quatro patas, com sapatas de PVC preto. Estofado em espuma soft. Acabamento em tecido, couro ou similar. | Unidade/Diária de 24h | 15 | R$ 71,68 | R$ 1.075,20 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO |
1.64 | Poltrona Swan | Poltrona tipo Swan, com base em alumínio, giratória de quatro patas, com sapatas de PVC preto. Concha em monobloco de fibra de vidro e poliuretano rígido expandido, estofado em espuma soft. Acabamento em tecido, couro ou similar. | Unidade/Diária de 24h | 15 | R$ 73,72 | R$ 1.105,80 |
1.65 | Pranchão | Mesa pranchão retangular medidas aproximadas de 3,30m x 1m (CxL), incluindo toalha na cor solicitada para evento e mesas de apoio. | Unidade/Diária de 24h | 100 | R$ 26,42 | R$ 2.642,00 |
1.66 | Puff - Modelo 01 | Puff em tecido, medindo aproximadamente 0,70m x 0,70m x 0,45m (L x P x A). Cores a serem definidas de acordo com o evento. | Unidade/Diária de 24h | 39 | R$ 20,54 | R$ 801,06 |
1.67 | Puff - Modelo 02 | Puffs em tecido, medindo aproximadamente 1,0m x 1,0m x 0,45m(L x P x A), podendo ser quadrado ou redondo. Cores a serem definidas de acordo com o evento. | Unidade/Diária de 24h | 50 | R$ 32,52 | R$ 1.626,00 |
1.68 | Puff - Modelo 03 | Puff em couro ou similar, medindo aproximadamente 0,70m x 0,70m x 0,45m (L x P x A). Cores a serem definidas de acordo com o evento. | Unidade/Diária de 24h | 50 | R$ 33,82 | R$ 1.691,00 |
1.69 | Púlpito construído | Construção de púlpito em material e layout especial de acordo com projeto apresentado pelo SEBRAE. | m2 | 8 | R$ 372,83 | R$ 2.982,64 |
1.70 | Xxxxxxx | Xxxxxxx em acrílico medindo 70cm larg. x 45cm prof. x 1,18m alt.), quando cotado na proposta de preço, deverá ser comprovado que não está contemplado na locação do espaço. | Unidade/Diária de 24h | 20 | R$ 94,42 | R$ 1.888,40 |
1.71 | Pulseira de Identificação | Pulseiras de Papel Sintético; lacre picotado inviolável- rasga ao ser aberto, Personalizáveis – com a logo do evento- área de impressão i: 1,8 cm x 10,0 cm. | Cento | 50 | R$ 36,30 | R$ 1.815,00 |
1.72 | Sofá 2 lugares | Sofá 2 lugares, estrutura em aço cromado e alumínio; revestido em tecido Chantung de Seda ou similar; cores a serem definidas de acordo com o evento. | Unidade/Diária de 24h | 15 | R$ 75,70 | R$ 1.135,50 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO |
1.73 | Sofá 3 lugares | Sofá 3 lugares, estrutura em aço cromado e alumínio; revestido em tecido Chantung de Seda ou similar; cores a serem definidas de acordo com o evento. | Unidade/Diária de 24h | 10 | R$ 91,22 | R$ 912,20 |
1.74 | Tampo de mesa | Tampos redondos de madeira com 1,0 ou 1,10m de diâmetro, com capacidade para 06 e 08 lugares. | Unidade/Diária de 24h | 200 | R$ 11,02 | R$ 2.204,00 |
1.75 | Tapete de Sisal | Tapete em fibra natural tipo Sisal. Medida mínima aproximada de 2,0m x 2,0m e máxima de aproximadamente 3,0m x 4,0m. | Unidade/Diária de 24h | 2 | R$ 44,49 | R$ 88,98 |
1.76 | Tapete Lã | Tapete em lã (espessura de 3cm). Medida mínima aproximada de 2,0m x 2,0m e máxima de aproximadamente 3,0m x 4,0m. Cores a serem definidas de acordo com o evento. | Unidade/Diária de 24h | 4 | R$ 54,19 | R$ 216,76 |
1.77 | Cenografia | Elaboração e execução de projeto Cenográfico p/ atender eventos realizados ou apoiados pelo SEBRAE/SE, composto da Concepção, confecção, montagem, iluminação decorativa artística, paisagismo e demais elementos decorativos. No valor orçado deverão estar inclusas todas as taxas, e honorários referentes a aprovação de projetos de segurança, incêndio e demais exigências. | Unidade/m2 | 39 | R$ 313,76 | R$ 12.236,64 |
1.78 | Tecido para decoração | Tecido tipo lycra com cores diversas a serem definidas de acordo com o projeto para fechamento de coberturas e/ou paredes. Incluindo materiais e mão de obra para fixação. | metro/Diária de 24h | 160 | R$ 83,85 | R$ 13.416,00 |
1.79 | Tecido para descerramento de placa | Tecido em veludo na cor azul marinho ou preto, com dois cordões laterais para descerramento de placas. | Unidade/Diária de 24h | 5 | R$ 14,46 | R$ 72,30 |
1.80 | Toalha de mesa redonda- Tipo I | Toalha formato redondo, com aproximadamente 4m de diâmetro, em tecido tipo Percal, similar, estilo e padrões de acordo com o evento em qualquer cor. | Unidade/Diária de 24h | 200 | R$ 11,75 | R$ 2.350,00 |
1.81 | Toalha de mesa quadrada- Tipo I | Toalha formato quadrado, medindo 4m x 4m, em tecido tipo Percal ou similar, estilo e padrões de acordo com o evento em qualquer cor. | Unidade/Diária de 24h | 200 | R$ 11,94 | R$ 2.388,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO |
1.82 | Toalha de mesa redonda- Tipo II | Toalha formato redondo, com aproximadamente 4m de diâmetro, em tecido tipo Jacquard ou Linho estilo e padrões de acordo com o evento em qualquer cor. | Unidade/Diária de 24h | 150 | R$ 13,30 | R$ 1.995,00 |
1.83 | Toalha de mesa quadrada- Tipo II | Toalha formato quadrado, medindo 4m x 4m, em tecido em tecido tipo Jacquard ou Linho, estilo e padrões de acordo com o evento em qualquer cor. | Unidade/Diária de 24h | 150 | R$ 13,76 | R$ 2.064,00 |
1.84 | Toalha de mesa retangular - Tipo I | Toalha formato retangular, tamanho de aproximadamente 4m, em tecido tipo Percal ou similar, estilo e padrões de acordo com o evento em qualquer cor. | Unidade/Diária de 24h | 80 | R$ 13,98 | R$ 1.118,40 |
1.85 | Toalha de mesa retangular - Tipo II | Toalha formato retangular, tamanho de aproximadamente 4m, em tecido tipo Linho, ou Jacqard, podendo ter bordados do tipo Richeliau, Ponto de Cruz, Renda Irlandesa ou outros - estilo e padrões de acordo com o evento em qualquer cor. | Unidade/Diária de 24h | 50 | R$ 16,66 | R$ 833,00 |
1.86 | Toalha de mesa retangular - Tipo III | Toalha formato retangular, tamanho de aproximadamente 4m, em tecido tipo Xita ou similar, estilo e padrões de acordo com o evento em qualquer cor. | Unidade/Diária de 24h | 50 | R$ 18,25 | R$ 912,50 |
1.87 | Vaso de plantas - porte pequeno | Vaso ornamental pequeno para decoração das áreas de circulação, com plantas pequenas do tipo Arecas, Buchinho ou Eugênia, com altura até 1,70m. | Unidade/Diária de 24h | 10 | R$ 55,29 | R$ 552,90 |
1.88 | Vaso de plantas - porte médio | Vaso ornamental médio para decoração das áreas de circulação, com plantas altas do tipo Palmeiras, Bambu Mussô, Coqueiros ou Ráfia, com altura acima de 1,70m. | Unidade/Diária de 24h | 80 | R$ 71,43 | R$ 5.714,40 |
1.89 | Vaso de plantas - porte grande | Vaso ornamental grande para decoração das áreas de circulação, com plantas pequenas do tipo Arecas, Buchinho ou Eugênia, com altura mínima de 2,50m. | Unidade/Diária de 24h | 80 | R$ 102,63 | R$ 8.210,40 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO |
1.90 | Ventilador de pé | Ventilador de coluna com chave de controle de velocidade fixada na própria coluna, diâmetro da grade 620 mm, altura de 2,05m, potência 130W, nas cores cromado, preto ou branco. | Unidade/Diária de 24h | 30 | R$ 38,09 | R$ 1.142,70 |
1.91 | Climatizador de Ambientes | Com vazão de ar de 33.000 M² para área climatizada entre 200 a 500 M². Tipo Ecobrisa ou Simular. | Unidade/Diária de 24h | 20 | R$ 211,42 | R$ 4.228,40 |
1.1. Os móveis colocados à disposição do SEBRAE/SE deverão estar em bom estado de conservação e manutenção, não podendo apresentar:
a) arranhões visíveis;
b) estofamento manchado, furado ou rasgado;
c) vidros trincados ou quebrados;
d) marcas de ferrugem ou revestimentos descascados;
e) instabilidades ou pé de sofá quebrado;
f) estruturas descoladas ou quebradas;
g) qualquer defeito que apresente aparência desagradável, bem como coloque em risco a segurança dos usuários;
h) O SEBRAE/SE pode no momento do recebimento e fiscalização do material pedir a troca imediata do móvel se ele apresentar algum dos itens abaixo, se a contratada não atender as especificações poderá sofrer algum tipo de penalidade
1.2. Os móveis devem seguir um mesmo padrão de forma que o ambiente se apresente harmonioso e agradável.
1.3. Toda montagem (alocação nos espaços de eventos das mesas com suas cadeiras e toalhas) e desmontagem de todos os itens acima citados deverão ser feitos pela CONTRATADA.
1.4. O mobiliário apresentado para cada evento deverá estar em perfeitas condições de manutenção e limpeza.
1.5. Os itens deverão ser entregues no local do evento, instalados e testados, com antecedência de pelo menos 12 horas antes do início do evento.
LOTE 02 - SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS DE APOIO/TECNOLOGIA PARA EVENTOS
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO MÁXIMO |
2.1 | Gobo de ferro | Produção de 01 Gobo ferro (gobo metálica que projeta imagens vazadas, para canhão seguidor, moving head ou elipsoidal). Essa solicitação deverá ser feita com antecedência de 10 dias. | Unidade | 9,00 | R$ 82,63 | R$ 743,67 |
2.2 | Gobo de vidro monocromático | Produção de 01 Gobo vidro monocromático (gobo dicróico monocromático que projeta imagens, para canhão seguidor, moving head ou elipsoidal). Essa solicitação deverá ser feita com antecedência de 10 dias. | Unidade | 15,00 | R$ 86,03 | R$ 1.290,45 |
2.3 | Gobo de vidro colorido | Produção de 01 Gobo vidro colorido (gobo dicróico colorido que projeta imagens, para canhão seguidor, moving head ou elipsoidal). Essa solicitação deverá ser feita com antecedência de 10 dias. | Unidade | 15,00 | R$ 88,10 | R$ 1.321,50 |
2.4 | Equipamentos de Tradução simultânea I - Evento até 100 Pessoas | a) Receptores FM sem fio com headphones; b) 01 sistema de cabine - fones, microfones e controle de intérprete; c) 01 cabine acarpetada com isolação acústica, caso não haja no local; d) 01 transmissão de, no mínimo, 3 (três) canais; e) 01 operador de som habilitado para manutenção do sistema; f) 01 recepcionista para entrega e coleta dos headphones; g) O equipamento de tradução simultânea deverá possibilitar o chaveamento de áudio, de forma que o canal 1 seja destinado sempre para o português e os canais 2 e 3 para os demais idiomas; h) O equipamento de tradução simultânea deverá possuir saídas de áudio balanceadas com nível de 0 dB e impedância máxima de 600Ω sendo cada uma exclusiva para os idiomas disponíveis. | Diária/24h | 10,00 | R$ 731,85 | R$ 7.318,50 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
2.5 | Equipamentos de Tradução simultânea II - Evento 101 a 300 Pessoas | a) Receptores FM sem fio com headphones; b) 01 sistema de cabine – fones, microfones e controle de intérprete; c) 01 cabine acarpetada com isolação acústica, caso não haja no local; d) 01 transmissão de, no mínimo, 3 (três) canais; e) 01 operador de som habilitado para manutenção do sistema; f) 01 recepcionista para entrega e coleta dos headphones; g) O equipamento de tradução simultânea deverá possibilitar o chaveamento de áudio, de forma que o canal 1 seja destinado sempre para o português e os canais 2 e 3 para os demais idiomas; h) O equipamento de tradução simultânea deverá possuir saídas de áudio balanceadas com nível de 0 dB e impedância máxima de 600Ω sendo cada uma exclusiva para os idiomas disponíveis. | Diária/12h | 10,00 | R$ 948,85 | R$ 9.488,50 |
2.6 | Fita de Led | Dimensão: 5000mm X 8mm; Cor a depender do evento; Quantidade de led por metro: 60; tipo do led: SMD3528; Tensão: 12v; Consumo por metro: 4.8 watts; Luminosidade por metro: 600 lumens; Ângulo de iluminação: 120 º; Temperatura de funcionamento: -20 º a 50 º; Proteção: Com proteção (IP65); | Unidade | 25,00 | R$ 130,49 | R$ 3.262,25 |
2.7 | Iluminação - Canhão Seguidor | 01 Canhão seguidor 1.200w e 01 tripe. | Diária/24h | 20,00 | R$ 164,85 | R$ 3.297,00 |
2.8 | Iluminação - Mesa de comando | Mesa de luz digital Digital DMX acima de 12 canais. | Diária/24h | 30,00 | R$ 154,91 | R$ 4.647,30 |
2.9 | Iluminação Moving Head - 575 w | Equipamento de luzes com movimento e controle via DMX, com efeitos pré-programados, mínimo de 10 cores e 10 gobos. | Diária/24h | 50,00 | R$ 209,58 | R$ 10.479,00 |
2.10 | Iluminação - Rack de potencia | Rack de potencia de luz digital DMX dimmer, mínimo 12 canais. | Diária/24h | 25,00 | R$ 139,67 | R$ 3.491,75 |
2.11 | Iluminação - Refletor Elipsoidal | Refletor especialmente projetado para recortes de luz ou iluminação pontual de precisão. Ajusta abertura e foco lâmpada de 750 w ou 1.000w. | Diária/24h | 10,00 | R$ 128,78 | R$ 1.287,80 |
2.12 | Iluminação - Refletor Par 64 | Refletor Par 64 (foco1/2 ou 5). | Diária/24h | 150,00 | R$ 128,92 | R$ 19.338,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
2.13 | Iluminação HQI | Refletor externo HQI 150w base R7s em qualquer cor. | Diária/24h | 100,00 | R$ 63,47 | R$ 6.347,00 |
2.14 | Iluminação LED RGBW 10W | Iluminação Led de acordo a descrição. | Diária/24h | 9,00 | R$ 115,26 | R$ 1.037,34 |
2.15 | Iluminação par 56 300w10W | Iluminação Led de acordo a descrição v. | Diária/24h | 9,00 | R$ 112,90 | R$ 1.016,10 |
2.16 | Iluminação - Refletora Setlight 1.000w | Refletor set light (1.000w). | Diária/24h | 9,00 | R$ 70,82 | R$ 637,38 |
2.17 | Iluminação em Led | Para iluminação ambiente e de banners. Possuindo LEDs RGB produzindo várias combinações de cores programados por mesa DMX. | m²/diária de 24 horas | 15,00 | R$ 91,89 | R$ 1.378,35 |
2.18 | Iluminação LED de efeito | Iluminação em LED de efeito decorativo tipo wall washer, moving pixel bar, color strip light. | diária de 24 horas | 15,00 | R$ 100,78 | R$ 1.511,70 |
2.19 | Iluminação – Sky Walker | Refletor sky walker de 4.000w para uso externo com movimento automático 180 graus. | Diária/24h | 5,00 | R$ 228,63 | R$ 1.143,15 |
2.20 | Gambiarra de Luz | Extensão, sistema de iluminação formado por várias lâmpadas enfileiradas sustentadas por um único suporte horizontal, em geral um vegalhão, dando um efeito especial a iluminação da cena”. A cor do fio e do bocal deverá ser de escolha do SEBRAE. | m | 60,00 | R$ 68,49 | R$ 4.109,40 |
2.21 | Gambiarra de Luz Retrô | Extensão, sistema de iluminação formado por várias lâmpadas cilíndricas e tradicionais enfileiradas ou descontruidas sustentadas por um único suporte horizontal, em geral um vegalhão, dando um efeito especial a iluminação da cena”. A cor do fio e do bocal deverá ser de escolha do SEBRAE. | m | 60,00 | R$ 34,18 | R$ 2.050,80 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
2.22 | Tela para projeção panorâmica | Tela para projeção panorâmica, que será controlável e programável digitalmente, e que possibilita projetar em grandes telas sem perder a luminosidade e, principalmente, sem perder a definição Full HD (1920 x 1080 pixels). o sistema de projeção é composto por um equipamento de hardware controlado por um software próprio que permite o total controle da projeção e transmissão de vídeos de alta definição, apresentações em Power Point, transmissões simultâneas e outras fontes de vídeo, tudo na mesma tela panorâmica. Contempla esse item projeção Spyder com 03 projetores 5000 ansi + tela de 12,00 x 3,00m, incluir custo de instalação. | m² | 65,00 | R$ 69,28 | R$ 4.503,20 |
2.23 | Sistema de projeção panorâmica | Sistema de projeção panorâmica, controlável e programável digitalmente, e que possibilita projetar em grandes telas sem perder a luminosidade e, principalmente, sem perder a definição Full HD (1920 x 1080 pixels). o sistema de projeção é composto por um equipamento de hardware controlado por um software próprio que permite o total controle da projeção e transmissão de vídeos de alta definição, apresentações em Power Point, transmissões simultâneas e outras fontes de vídeo, tudo na mesma tela panorâmica. Contempla esse item projeção Spyder com 03 projetores 5000 ansi + tela de 12,00 x 3,00m, incluir custo de instalação. | Unidade/diária de 24 horas | 20,00 | R$ 846,26 | R$ 16.925,20 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
2.24 | Criação de conteúdo para projeção mapeada | Criação de conteúdo para projeção mapeada (conceituação e criação personalizada do conteúdo, áudio e trilha sonora), Animação 2D e 3D: animação em 3D, composição de imagens e efeitos visuais. Criação de áudio Design que engloba todas as etapas da parte de som e sonorização, incluindo o desenho das soluções de reprodução adequadas aos locais e conteúdo, a criação de faixas de áudio originais e/ou a inclusão de trilhas especificas no contexto das animações e/ou interações, bem como a finalização com a montagem destes elementos em uma faixa final a ser reproduzida (a empresa deverá possuir todos os softwares para produção). Todos os conteúdos deverão ser inseridos em tempo real em projeções, vídeo wall, telas, televisores, e outros meios, atingindo um grande nível de interatividade. O visual deverá ter uma dinamicidade dos live feeds de Twitter, Facebook ou conteúdo enviado pelo próprio público como fotos, vídeos, depoimentos ou tags por exemplo. Ao unir tudo isso ao evento, estes aplicativos atuam como catalisadores tanto na interação do público como na repercussão em redes sociais, blogs e outros meios digitais e tradicionais. O custo deverá contemplar possíveis ajustes e alterações. | Por conteúdo | 20,00 | R$ 932,11 | R$ 18.642,20 |
2.25 | Gerador Stand By 256 Kva's | Locação de grupo gerador em container silenciado, com 250 KVA's e uso Stand By, durante todo o evento. | Diária/24h | 6,00 | R$ 745,24 | R$ 4.471,44 |
2.26 | Gerador Stand By 450 Kva's | Locação de grupo gerador em container silenciado, com 450 KVA's e uso Stand By, durante todo o evento. | Diária/24h | 6,00 | R$ 938,83 | R$ 5.632,98 |
2.27 | Gerador Stand By 500 Kva's | Locação de grupo gerador em container silenciado, com 500 KVA's e uso Stand By, durante todo o evento. | Diária/24h | 6,00 | R$ 1.139,71 | R$ 6.838,26 |
2.28 | Gerador uso contínuo 250 Kva's | Locação de grupo gerador em container silenciado, com 250 KVA's e uso Stand By, durante todo o evento. | Diária/24h | 6,00 | R$ 1.133,08 | R$ 6.798,48 |
2.29 | Gerador uso contínuo 450 Kva's | Locação de grupo gerador em container silenciado, com 450 KVA's e uso contínuo, durante todo o evento | Diária/24h | 6,00 | R$ 1.473,95 | R$ 8.843,70 |
2.30 | Gerador uso contínuo 500 KVA´s | Locação de grupo gerador em container silenciado, com 500 KVA´s, e uso contínuo, durante todo o evento. | Diária/24h | 6,00 | R$ 1.737,00 | R$ 10.422,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
2.31 | Máquina de fumaça | Máquina de fumaça DMX. | Diária/24h | 5,00 | R$ 170,51 | R$ 852,55 |
2.32 | Máquina de papel picado | Máquina de jogar papel picado tipo chuva de prata mínimo 500 w. Com 04 kilos de papel picado incluso. | Diária/24h | 9,00 | R$ 166,71 | R$ 1.500,39 |
2.33 | Rádio (tipo walk talkie ou similar) | Rádio de longo alcance, no mínimo 8 km, com fones auriculares, clips para cinto e bateria recarregável sobressalentes. | Diária/24h | 9,00 | R$ 35,38 | R$ 318,42 |
2.34 | Totem Interativo - Fotos | Impressão de fotos personalizadas durante o todo o evento, com mínimo de 100 fotos. | Diária/24h | 20,00 | R$ 408,34 | R$ 8.166,80 |
2.35 | Videowall | Tamanho diagonal de 55" ; S-PVA (DID) ; Resolução de 1920 x 1080 ; Espaçamento de pixel de 0.63 mm (H) x 0.63 mm (V) ; Área de exibição ativa de 1209.6 mm x 680.4 mm ; Brilho de 700 cd/m² ; Taxa de contraste ; dinâmico) de 10000:1; Ângulo de visão (horizontal / vertical) de 178/178 ; Tempo de resposta de 8 ms ; Cor do visor de 8 bits - 16,7 M; Gama de cores de 68% ; Taxa de contraste de 3500:1; D-SUB analógico, DVI-D, Porta do visor ; CVBS, HDMI1, HDMI2 ; RCA (L / R), Minientrada estéreo ; DVI-D (saída de loop) ; Minientrada estéreo; Saída de alimentação de 5 V ; Controle externo RS232C (entrada / saída), RJ45 Conectado; Dimensão do conjunto de 1215.3 x 686.1 x 96 mm; Dimensão da embalagem de 1355 x 820 x 310 mm ; Peso do conjunto de 24 kg; Peso da embalagem de 35 kg ; Montagem VESA de 600 x 400 mm ; Fonte de alimentação CA 100 - 240 V ~ (+/- 10%), 50 / 60 Hz ; Menos de 1 Watt ; 248 Watts (máx.) / 206 Watts (típico) ; Menos de 1 Watt ; Tipo de alimentação interna; Moldura super estreita Detecção de erro da lâmpada, Antirretenção, Sensor de temperatura, MDC RS232C / RJ45, Plug and Play (DDC2B), PIP / PBP, Visor giratório, Travamento de botão, Corrente margarida digital, Programação inteligente, Atualização inteligente de F / W, incluir todos os custos de deslocamento e instalação, ter um técnico responsável pela instalação. | m²/diária de 24 horas | 32,00 | R$ 234,50 | R$ 7.504,00 |
2.1. Os equipamentos deverão ser entregues no local do evento, instalados e testados, de pelo menos 12 horas antes do início do evento, e recebidos pelo Fiscal do Contrato.
2.2. Na locação dos equipamentos/serviços deverão estar inclusas a instalação, a manutenção e a desinstalação, bem como as configurações/especificações descritas em cada item, ou similar, mediante aprovação do SEBRAE/SE.
2.3. Todos os insumos (papel, extensão, estabilizadores de voltagem, bateria e outros), necessários ao funcionamento dos equipamentos e à efetiva prestação dos serviços, deverão ser supridos pela Contratada e seus custos considerados na proposta.
2.4. Todos os equipamentos deverão estar em perfeito estado de uso, devendo ser substituídos imediatamente caso apresentem algum defeito.
2.5. Os equipamentos de iluminação e qualquer outro que compuser estes elementos deverão ser isolados com tampão e/ou tecido, com as devidas proteções de segurança e estética sem ônus para o SEBRAE/SE.
2.6. Todo o cabeamento deve ter o tratamento estético adequado a fim de garantir a segurança dos participantes como também uma melhor adequação ao ambiente, deverão ser isolados por algum afita e não colocados sem proteção. A supervisão e a solicitação de possíveis alterações deverão ser realizadas pelo SEBRAE/SE à contratada sem qualquer ônus.
2.7. No que tange aos itens 2.36 e 2.37, a Contratada deverá se obrigar a:
a) Estar em conformidade a Lei do Marco Civil nº 12.965/2014;
b) Disponibilizar os equipamentos necessários para prover o acesso à internet para as pessoas que estarão no local ou visitarão o evento (área de alcance deverá ser aproximadamente de 500 (quinhentos) metros quadrados;
c) Prestar o suporte necessário ao bom funcionamento da solução ofertada, armazenar backup dos cadastros e acessos por pelo menos 365 dias;
d) Disponibilizar a solução proposta, devendo permitir autorização de acesso autônomo, sem a necessidade de liberação podendo se conectar via formulário (auto cadastro), facebook (permitir check in Informando que está no evento), twitter, instagram;
e) Ao final do evento, disponibilizar relatório de acessos bem como planilha com dados cadastrais coletados durante a utilização da solução ofertada;
f) Responsabilizar-se pelos serviços de instalação e configuração bem como softwares e equipamentos específicos para atender a solução proposta;
g) Configurar e instalar os equipamentos em até 12 horas antes da realização do evento;
h) Os dados captados pela solução proposta são de propriedade do cliente e de total responsabilidade do mesmo;
i) Caso a empresa não seja proprietária do Software, deverá apresentar declaração do fabricante informando que detém o direito de uso e comercialização do mesmo;
j) Apresentar declaração, emitida e assinada pelo representante legal, de que a solução proposta está em conformidade com a Lei do Marco Civil nº 12.965/2014.
LOTE 03 - SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO E APOIO
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO MÁXIMO |
3.1 | Animador/Recreador | Pessoa que tem a função de desenvolver programas lúdicos. O técnico em recreação/animador é aquele que tem o contato direto com o público participante e com as atividades lúdicas desenvolvidas. Deve entender de comportamento humano, saber o que as pessoas esperam para a sua recreação, tendo visão organizacional e de planejamento e projetos. Deve ter a capacidade de desenvolver a atividade com foco no perfil de público do evento. Formação superior em educação física e/ou artes. | Unidade/Diária de 08h | 10 | R$ 129,91 | R$ 1.299,10 |
3.2 | Brigadista de incêndio | Deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo Corpo de Bombeiros, e deverá estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento, e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do Corpo de Bombeiros. | Diária de 12h | 10 | R$ 143,52 | R$ 1.435,20 |
3.3 | Confecção de Mailing list | Confecção de mailling contendo nome completo, endereço, telefone, e-mail, CPF, data de nascimento, nome da empresa com CNPJ. | Por nome | 11000 | R$ 1,07 | R$ 11.770,00 |
3.4 | Coordenador de Credenciamento | Atuará com gerenciamento dos centros de credenciamento em um evento de pequeno e grande porte. Interface com diversos departamentos e categorias de serviço/empresas/órgãos públicos. Aplicar treinamento para as(os) recepcionistas que serão usuários do sistema de credenciamento. | Diária de 10h | 10 | R$ 150,85 | R$ 1.508,50 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
3.5 | Manobrista | Deverá ter experiência, possuir Carteira Nacional de Habilitação, na categoria correspondente ao veículo, por ele conduzido, para as categorias que envolvam condução de veículos automotores em geral. Devidamente equipado (a) e uniformizado. A quantidade de manobristas será definida de acordo com a demanda do SEBRAE levando-se em consideração o perfil do evento. É de responsabilidade da empresa licitada o local para guardar os carros com segurança, devendo ser previsto no valor deste item seguro e valor do estacionamento, não cabendo a cobrança de nenhum dos dois posteriormente. | Diária de 10h | 5 | R$ 136,74 | R$ 683,70 |
3.6 | Coordenador de Eventos | Profissional com perfil de liderança, com experiência comprovada na realização de eventos nacionais e internacionais, que possuía habilidade e experiência no trato com autoridades públicas e privadas. Deverá estar apto a executar funções de coordenação geral, acompanhamento de montagem e desmontagem (em tempo integral) e o trabalho dos fornecedores contratados pela licitada, monitorando os serviços e garantindo a perfeita execução dos mesmos. O serviço poderá ser contratado antes do início do evento, podendo se entender a alguns dias após o termino do mesmo, conforme necessidade do SEBRAE. | Diária de 10 horas | 120 | R$ 217,81 | R$ 26.137,20 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
3.7 | Coordenador de Transporte | Profissional responsável pela coordenação das operações de transporte durante o evento. Elabora planilhas de transfers, avalia a quantidade e tipo de transporte que serão necessários, bem como avalia a quantidade de recurso humano necessários para o cumprimento dos prazos e manutenção da qualidade no atendimento. Responsável pela estratégia de prestação de serviços de transporte de autoridades e convidados vips. É obrigatório comprovar experiência em funções de coordenador na área de transportes. O serviço poderá ser contratado antes do início do evento, podendo se entender a alguns dias após o termino do mesmo, conforme necessidade do SEBRAE. O profissional deve ser apto a resolver imprevistos e situações emergenciais. | Diária de 10 horas | 5 | R$ 134,61 | R$ 673,05 |
3.8 | Copeira | Executará os serviços de preparo de café, chá ou suco, conforme requerido, observando as normas de higiene pessoal e de serviço. Lavagem adequada das louças e dos utensílios de copa, antes e depois do uso. Limpeza de geladeiras e outros eletrodomésticos, se necessário. Limpeza de piso e balcões, conservação. Uniformizada. | Diária de 10h | 10 | R$ 92,50 | R$ 925,00 |
3.9 | Digitador | Profissional habilitado a efetuar atividades relacionadas aos serviços de digitação de textos e planilhas relativos à demanda estipulada, em alta velocidade e acuidade, com capacidade para digitação de grande volume de documentos em curto espaço de tempo, bem como disponibilidade para executar seu trabalho em turnos rotativos de serviços que poderão envolver o período noturno. | Diária de 10h | 300 | R$ 95,43 | R$ 28.629,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
3.10 | DJ - Disk Jockey | Profissional que seleciona e executa as mais diferentes composições, previamente gravadas, trabalhando seu conteúdo e diversificando seu trabalho em eventos corporativos, principalmente em premiações. O DJ deverá estar equipado com CDJ e demais materiais e equipamentos que se fizerem necessários para a execução de seu trabalho, incluindo toda aparelhagem de som, e poderá ser solicitado antes do evento na elaboração de trilhas específicas para esse e/ou durante o evento na condução musical do mesmo. | Diária de 6h | 8 | R$ 310,19 | R$ 2.481,52 |
3.11 | Entrega Protocolada de Convite | Entrega de convites porta a porta. A entrega protocolada deverá ser cobrado por local de entrega, e não pelo número de convites levado ao mesmo local. | Por local | 100 | R$ 5,81 | R$ 581,00 |
3.12 | Etiquetas para impressora térmica | Etiquetas para automação usadas em máquinas de impressão por transferência térmica. | Milheiro | 5 | R$ 119,37 | R$ 596,85 |
3.13 | Garçom | Profissional qualificado e com vasta experiência para a realização da atividade, inclusive servindo autoridades do 1º escalão. Deverá estar devidamente uniformizado e possuir bandeja própria para o exercício de sua função, para utilização quando solicitado. | Diária de 8h | 30 | R$ 119,94 | R$ 3.598,20 |
3.14 | Impressão de fotos em tempo real | Impressão de fotos até 1.000 fotos durante o evento com boa qualidade medida 10 x 15 colorida, cotar com custo do profissional, impressora, baqueta para apoio da impressora e demais equipamentos necessários. | Por foto | 2000 | R$ 3,13 | R$ 6.260,00 |
3.15 | Mestre de cerimônia | Profissional com larga experiência em TV e em cerimônias com autoridades, que atue como jornalista e/ou apresentador e/ou ator e/mestre de cerimônia/ ou âncora de telejornais de veiculação estadual. Pessoa pública, com imagem de apelo público para condução e/ou mediação de eventos.Ter disponibilidade para ensaio e experiência no uso de teleprompter. Apresentar-se 02 horas antes do início do evento. O valor já deverá constar os custos de traslado e | Diária de 8h | 80 | R$ 599,89 | R$ 47.991,20 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
hospedagem. | ||||||
3.16 | Músico | Músico qualificado para apresentações em eventos institucionais e solenidades. O profissional deverá ter experiência em eventos, capacidade de improvisação e boa postura. É necessário registro na OMB (Ordem dos Músicos do Brasil). Duração de até 6 horas de serviço. O músico deverá se apresentar com seu instrumento seja ele violão, guitarra, piano, baixo, harpa, bateria, pandeiro, cavaquinho, saxofone, violino, violoncelo, flauta, e demais outros, bem como os mecanismos de instalação. | Unidade/diária de 06 horas | 50 | R$ 440,82 | R$ 22.041,00 |
3.17 | Profissional para limpeza e conservação | Profissional treinado, capacitado e uniformizado para execução dos serviços de limpeza e conservação, com honorários compatíveis com o piso sindical da categoria, incluindo todo o material e equipamentos necessários, tais como: luvas, botas adequadas, carrinho para coleta em geral, pano de chão, aspirador, vassouras, baldes, produtos químicos e etc. Os serviços de limpeza e conservação incluem remover com pano úmido o pó de mesas, cadeiras, armários, prateleiras e demais móveis existentes, bem como dos aparelhos elétricos, equipamentos, extintores de incêndio, telefones etc. e proceder a limpeza geral e completa, utilizando flanela e produtos adequados. Varrer todas as dependências do local do evento. Limpar e desinfetar todos os gabinetes sanitários procedendo à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários, duas vezes ao dia. Fornecer e colocar papel higiênico, sabonete cremoso de boa qualidade, papel toalha de boa qualidade, saquinhos descartáveis para absorventes higiênicos e protetores. | Diária de 8h | 120 | R$ 117,43 | R$ 14.091,60 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
3.18 | Profissional para serviços gerais | Deverá estar envolvido nas atividades de transporte, remoção, movimentação e remanejamento de mobiliário, stands, tendas, equipamentos, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outras atividades correlatas. Manuseio de materiais pré-evento, durante evento ou pós-evento, como montagem de crachás, pastas, kits, panfletagem ou outros serviços auxiliares necessários à consecução do evento. O serviço poderá ser usado antes, durante e/ou após o evento conforme necessidade do SEBRAE. | Diária de 8h | 80 | R$ 113,49 | R$ 9.079,20 |
3.19 | Projeto Cenográfico | Desenvolvimento de projeto especial de cenografia para palco ou outros ambientes, com planta baixa, lay-out, criação, montagem, instalação e desmontagem conforme orientações específicas e técnicas de tal forma que atenda as necessidades do evento, objetivo, público alvo e outras demandas, com alta qualidade e tecnologia. Os projetos deverão ser apresentados em 3D, em forma de apresentação, e ainda, deverão ter responsável técnico pela construção do mesmo, com nome e registro de conselho. | unidade/m2 | 39 | R$ 46,69 | R$ 1.820,91 |
3.20 | Recepcionista bilíngue | Deverá possuir experiência na atividade, estar trajada devidamente com uniforme ou roupa clássica, e possuir domínio, no mínimo, nos idiomas Inglês e/ou francês e/ou espanhol, além do português. Em caso da solicitação de mais de um profissional para a realização do evento, o uniforme deve ser padrão. Os horários de início e fim serão determinados pela Contratada. | Diária de 8h | 10 | R$ 210,37 | R$ 2.103,70 |
3.21 | Recepcionista português | Deverá possuir experiência na atividade, estar trajada devidamente com uniforme ou roupa clássica. Em caso da solicitação de mais de um profissional para a realização do evento, o uniforme deve ser padrão. Os horários de início e fim serão determinados pela | Diária de 8h | 500 | R$ 145,70 | R$ 72.850,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
Contratada. | ||||||
3.22 | Segurança | Profissional com registro da atividade na Policia Federal, para realização de segurança desarmada, diurna e/ou noturna. O profissional deverá estar devidamente uniformizado. O serviço poderá ser usado antes, durante e após o evento conforme necessidade do SEBRAE. O serviço poderá ser usado antes, durante e/ou após o evento conforme necessidade do SEBRAE. | Diária de 12h | 100 | R$ 130,38 | R$ 13.038,00 |
3.23 | Serviço de atendimento médico móvel - UTI/móvel | Serviço de ambulância UTI móvel registrada no Corpo de Bombeiros, com equipe composta por 01 médico, 01 enfermeiro e 01 motorista socorrista (treinado em primeiros socorros) e equipada com os seguintes materiais: desfibrilador, respirador mecânico, aparelhos de oxigênio, oximetro, colar cervical, prancha, material de curativo, aparelho de pressão, cadeira de rodas, medicações de emergência. As ambulâncias devem possuir as especificações de segurança e o certificado de vistoria expedido pela Vigilância Sanitária. Os serviços devem compreender assistência de pronto socorro móvel de urgências e emergências médicas e eventuais deslocamentos até um centro hospitalar, quando necessário. | Diária de 8 horas | 5 | R$ 992,96 | R$ 4.964,80 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
3.24 | Serviço de gravação de áudio com revisão do texto | Deverá ser entregue em meio físico (papel), encadernado em espiral, e em meio digital em formato de arquivos editável armazenado em mídia óptica, conforme a necessidade do evento, devidamente identificados com nome do evento, local e data. O material base para a gravação serão as mídias provenientes das gravações de áudio ou das gravações de vídeo do evento. A gravação deve ser integral e fiel ao conteúdo fornecido, sofrendo apenas as revisões gramaticais pertinentes. A gravação poderá ser com base no idioma original, traduzido ou ambos, de acordo com a necessidade do evento. O valor hora/gravação inclui todo o equipamento necessário para sua execução, não podendo, portanto, ser cobrado seus itens separadamente. O prazo de entrega deverá ser previamente combinado. | Diária de 8 horas | 40 | R$ 244,31 | R$ 9.772,40 |
3.25 | Operador de Iluminação | Profissional responsável por operar todo e qualquer tipo e serviços de iluminação no evento. | Diária de 8h | 20 | R$ 130,50 | R$ 2.610,00 |
3.26 | Serviço de impressão de etiquetas | Impressão de etiquetas padrão para envio de convites e/ou correspondências, com base em malling fornecido eletronicamente. | Unidade | 50 | R$ 0,89 | R$ 44,50 |
3.27 | VJ - Video Jockey | Profissionais responsáveis pela manipulação em tempo real de vídeos em eventos ao vivo, tendo estes vídeos como função, na maioria das ocasiões, a ilustração de músicas e a transmissão de sensações diversas para o público. O VJ deve se apresentar devidamente equipado com computador ou notebook ou qualquer outro equipamento que se faça necessário para a execução da sua atividade, incluindo toda aparelhagem de som, e poderá ser solicitado antes do evento na elaboração de trilhas de vídeos específicas para esse e/ou durante o evento na condução musical do mesmo. | Diária de 6h | 15 | R$ 242,11 | R$ 3.631,65 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
3.28 | Cenógrafo | Profissional que cria, concentua, projeta e coordena a construção de cenários para eventos em geral. Ele supervisiona a montagem de todos os elementos necessários à cena. Aquele que idealiza o espaço cênico. | Diária de 8 horas | 10 | R$ 277,71 | R$ 2.777,10 |
3.29 | Taquigrafo | Profissional que usa de métodos abreviados ou simbólicos de escrita todo com o objetivo de melhorar a velocidade da escrita ou a brevidade, em comparação com um método padrão de escrita durante reuniões, convenções ou palestras. É ele quem registra tudo o que acontece. | Diária de 8 horas | 34 | R$ 115,05 | R$ 3.911,70 |
3.30 | Técnico de Eletricidade | Realiza atividades técnicas para a execução de projetos de eventos nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, entre outros equipamentos eletrônicos, auxiliando no desenvolvimento de equipamentos e suas aplicações, preparação de especificações, desenhos, técnicas de execução, para possibilitar a construção, montagem, funcionamento e manutenção dentro de padrões técnicos adequados para o evento, assim como conhecimento em Rider de músicos. O profissional deverá estar munido dos equipamentos necessários para a execução do trabalho como: Chave de fenda; Xxxxx Xxxxxxx; Alicate de corte lateral; Alicate de ponta fina ou "bico de pato”; Alicate de eletricista; Descascador de fios; Lâmina ou canivete; Lima; Cinzel; Martelo; Furadeira; Serra de arco; Arame ou fita de passagem (passa-fios); Teste de tensão; Lâmpada de prova; Teste de continuidade; Multímetro; Lanterna ou farolete; Fita isolante; Busca-pólo. | Diária de 10 horas | 40 | R$ 122,73 | R$ 4.909,20 |
3.1. A jornada de trabalho para os profissionais deverá obedecer às leis concernentes ao serviço prestado, especialmente às trabalhistas, devendo estar incluídas despesas como uniforme, transporte, alimentação da equipe de apoio e pagamento de todos os custos e encargos previstos em lei.
3.2. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, todos os documentos referentes ao pagamento das obrigações trabalhistas e das verbas rescisórias, de todos os profissionais que tenham atendido solicitações do SEBRAE/SE durante a vigência do contrato.
3.3. O SEBRAE/SE tem o direito de recusar o atendimento de profissionais designados pela CONTRATADA e solicitar a substituição do profissional, no prazo máximo de 72 horas a contar do pedido formal.
3.4. Substituir qualquer um dos seus profissionais, quando for identificado o mau desempenho de suas tarefas;
3.5. Disponibilizar pessoal devidamente qualificado, uniformizado e identificado, para atendimento, quando solicitado pelo SEBRAE/SE;
3.6. O Profissional, quando solicitado através da ordem de serviço, deverá ser capacitado (a) e treinado (a), com experiência comprovada (no ato da solicitação), para o desenvolvimento e realização dos serviços, com desenvoltura.
3.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados com o CRACHÁ da empresa;
3.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar, no mínimo, 01 (um) coordenador de eventos da empresa sem ônus ao SEBRAE/SE (que deverá possuir ensino superior completo; experiência comprovada de, no mínimo, dois anos coordenando eventos, constando no currículo a realização de 30 eventos ou mais dos quais 02 tenham sido realizados para mais de 500 participantes) para pronto atendimento ao SEBRAE/SE, sempre que solicitado, para atender as seguintes atribuições:
a) avaliar e definir, em parceria com a Unidade de Suporte a Negócios – USN, o formato mais adequado para atender a demanda (local e infraestrutura física e logística necessárias);
b) montar a estrutura de acordo com as especificações dos gestores;
c) participar de reuniões para ajustes na demanda inicial;
d) buscar e apresentar alternativas de locais para realização dos eventos em geral;
e) acompanhar todas as visitas técnicas aos locais previstos para realização dos eventos;
f) Acompanhar a operacionalização de todos os eventos demandados Unidade de Suporte à Negócios
3.9. O SEBRAE/SE poderá realizar testes com o profissional demandado, com finalidade de verificar aptidão para a função, podendo aprovar ou reprovar devidamente justificado.
3.10. Os profissionais, com exceção do Mestre de Cerimônia, demandados pelo SEBRAE/SE à Contratada, deverão chegar com antecedência mínima de 1h30m (uma hora e trinta minutos) do início das atividades, no local onde se fizer necessário, sem qualquer ônus para o SEBRAE/SE inclusive os tradutores e/ou intérpretes.
3.11. O Mestre de Cerimônia deverá chegar com antecedência mínima de 2h00 (duas horas) do início das atividades, no local onde se fizer necessário, sem qualquer ônus para o SEBRAE/SE.
3.12. Os profissionais deverão estar trajados devidamente de acordo com o porte do evento (conforme solicitado pelo SEBRAE/SE e custeado pela contratada sem ônus a contratante).
3.13. Os serviços a serem desempenhados pelas recepcionistas serão, entre outros: prestação de informações, montagem e distribuição de material, orientação quanto à utilização dos equipamentos de informática instalados na recepção do evento, providências junto a companhias aéreas e empresas de turismo, auxiliando os participantes, mediante comunicação telefônica ou via internet, na marcação de passagens e realização de check-in. As recepcionistas deverão estar municiadas de material de trabalho específico que permita o rápido atendimento das solicitações, tais como: programação do evento, lista de telefones de empresas aéreas, de restaurantes, de lojas especializadas em artigos turísticos, de pontos turísticos, de museus e congêneres.
3.14. Serviços distintos, a serem executados de forma concomitante, deverão ser realizados por diferentes profissionais, sob pena do não pagamento de mais de um serviço realizado por um mesmo profissional.
3.15. No caso do item anterior, será feito o pagamento pela atribuição de menor custo, sem prejuízo das sanções cabíveis pela não apresentação do profissional que desempenharia o serviço previsto.
3.16. Todos os profissionais contratados deverão observar o seguinte protocolo:
a) Agir com presteza, polidez e cortesia, sob qualquer circunstância;
b) Apresentar-se uniformizado com roupa clássica, cabelos presos e maquiagem leve (no caso do sexo feminino) ou adequadamente penteado e de barba feita ou aparada (no caso do sexo masculino).
3.17. Os profissionais indicados para prestarem os serviços de segurança deverão apresentar documentação comprobatória de que estão habilitados para exercerem as atividades de acordo com regulamentação da Polícia Federal.
3.18. Os projetos de cenografia de itens que serão construídos deverão ser apresentados em 3D, e ainda, deverão ter responsável técnico pela construção do mesmo.
LOTE 04 – ALIMENTOS E BEBIDAS
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO MÁXIMO |
4.1 | Água mineral - garrafão de 20 litros | Fornecimento de galão de água de 20 litros (cheio), no padrão ABNT, copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário do garrafão devem estar agregados todos os custos acima descritos. | Unidade | 50 | R$ 10,73 | R$ 536,50 |
4.2 | Água mineral em garrafas de 330ml | Fornecimento de água mineral em garrafa individual de 330ml, taças de vidro, champanheira, água deverá estar gelada, bandejas para atendimento a mesas diretoras e salas de apoio pelo período do evento. No preço unitário das garrafas devem estar agregados os custos descritos neste item. | Unidade | 150 | R$ 2,27 | R$ 340,50 |
4.3 | Junk Food | Fornecimento de alimentação específica, servida em carrocinhas ou em embalagens individualizadas como: pizzas, crepes, cachorro quente, pipoca, batata-frita, sanduíches de hambúrguer, algodão-doce ou sorvetes. O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Duração mínima de 4h. | Por unidade | 20 | R$ 253,50 | R$ 5.070,00 |
4.4 | Bar temático | Serviço de bar com estrutura, utensílios, materiais, insumos, equipamentos e garçom para atender ao público especificado pelo SEBRAE. Podem ser servidos até 05 tipos de bebidas diferentes. Os tipos/receitas das bebidas deverão ter aprovação prévia do SEBRAE/SE e serem adequadas ao tipo do evento. | Por pessoa | 150 | R$ 22,72 | R$ 3.408,00 |
4.5 | Welcome Drink Corporativo - Tipo 1 | Welcome drink servido com 01 tipo de suco, água mineral, refrigerante normal e diet e 02 tipos de petit fours salgados. | Por pessoa | 30 | R$ 12,88 | R$ 386,40 |
4.6 | Welcome Drink Corporativo - Tipo 2 I | Welcome drink serviço com 01 tipo de suco, água mineral com e sem gás, refrigerante normal e diet, 01 tipo de petit fours salgado. | Por pessoa | 30 | R$ 12,56 | R$ 376,80 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
4.7 | Welcome Drink Empresarial | Welcome drink servido com 02 tipos de águas com sabor (água levemente gaseificada com aroma de fruta), água mineral com e sem gás, 01 tipo de mini sanduíche e 01 tipo de bombom. | Por pessoa | 30 | R$ 16,74 | R$ 502,20 |
4.8 | Brunch | Crepes, tábua de frios variados, patisserie, frutas variadas da estação, 04 (quatro) tipos tortas, 02 (dois) mousses, quiches, salpicão, massas c/ 02 (dois) tipos de molhos, saladas, 01 massa deverá ser penne com filé de carne vermelha, 02 (dois) tipos de pratos quentes (carne ou frango ou peixe ou camarão); Bebidas: Café de 1ª qualidade (selo ABIC), chás diversos, leite, chocolate, coquetel de frutas, 03 (três) tipos de sucos de frutas, 03 (três) tipos de refrigerantes (comum, light e diet); O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Ex. Rechauds, supla, louças, prataria e talheres. Duração mínima de 4h. | Por pessoa | 200 | R$ 34,39 | R$ 6.878,00 |
4.9 | Café da Manhã Regional | Café da manhã servido com salada de frutas (mínimo 5 tipos de frutas), 01 tipo de granola, 01 tipo de iogurte, 02 tipos de sucos da fruta in natura, café, leite, chá , achocolatado e água mineral, 03 tipos de pães, tábua de frios contendo no mínimo 5 itens diferentes, 02 tipos de raízes, 04 tipos de acompanhamento (carne do sol, ovo, calabresa, macaxeira gratinada) manteiga, 01 tipo de requeijão, 02 tipos de bolos e 01 tipo de biscoito doce. Duração mínima de 3h. | Por pessoa | 400 | R$ 27,39 | R$ 10.956,00 |
4.10 | Café da Manhã Regional 2 | Café da manhã servido com salada de frutas (mínimo 5 tipos de frutas), 01 tipo de granola, 01 tipo de iogurte, 02 tipos de sucos da fruta in natura, café, leite, chá , achocolatado e água mineral, 03 tipos de pães, tábua de frios contendo no mínimo 5 itens diferentes, 02 tipos de raízes, 04 tipos de acompanhamento (carne do sol, ovo, calabresa, macaxeira gratinada) manteiga, 01 tipo de requeijão, 04 tipos de tapiocas servidas na hora do evento. | Por pessoa | 400 | R$ 30,99 | R$ 12.396,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
Duração mínima de 3h. | ||||||
4.11 | Café da Manhã Social | Café da manhã servido com salada de frutas (mínimo 6 tipos de frutas), 01 tipo de granola, 01 tipo de iogurte, 02 tipos de sucos da fruta, café, leite, chá, achocolatado, água mineral, tábua de frios contendo no mínimo 7 itens diferentes 04 tipos de pães, 01 tipo de geleia, 01 tipo de requeijão, mel, manteiga, 02 tipos de bolos/tortas, 01 tipo de biscoito doce, 01 tipo de biscoito salgado, 02 tipos de crepes salgados e 02 tipos de crepes doces. Duração mínima de 3h. | Por pessoa | 250 | R$ 35,75 | R$ 8.937,50 |
4.12 | Almoço Individualizado | Almoço servido em embalagem descartável fechada e individualizada (de alumínio ou isopor), com 01 tipo de salada; 01 tipo de carne; 02 tipos de acompanhamento; 01 tipo de guarnição; 01 tipo de bebida. A embalagem deverá conter divisórias. | Por pessoa | 300 | R$ 19,87 | R$ 5.961,00 |
4.13 | Almoço Regionalizado | Almoço servido com 01 tipo de salada; 02 tipos de carnes (sendo 01 branca), 03 tipos de acompanhamentos, 01 tipo de guarnição, 02 tipos de sobremesa, 02 tipos de sucos, 03 tipos de refrigerantes e água mineral. | Por pessoa | 150 | R$ 32,32 | R$ 4.848,00 |
4.14 | Almoço Corporativo | Almoço servido com 02 tipos de saladas, b 02 tipos de carnes (sendo 01 branca), 03 tipos de acompanhamentos, 01 tipo de guarnição, 02 tipos de sobremesa, 02 tipos de sucos, 03 tipos de refrigerantes e água mineral; | Por pessoa | 200 | R$ 38,03 | R$ 7.606,00 |
4.15 | Almoço/Jantar tipo I | Buffet completo tipo 01: 04 tipos de Entrada; Salada – 4 Tipos; Molho para salada – 3 tipos; Carne - 2 Tipos de carne vermelha/2 tipo de carne branca; Guarnições. 6Tipos; Sobremesa - 4 Tipos; Suco – Jarra : 2 tipos; Refrigerante - Garrafa 2L: 2 light/ 2 normal; Água mineral com ou sem gás; Café; 2 tipos de coquetel sem álcool. O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do mesmo. Ex. Rechauds, supla, guardanapo de pano (branco) louças, prataria e talheres. Duração mínima de 2h. (carne ou frango ou peixe ou | Por pessoa | 120 | R$ 42,80 | R$ 5.136,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
camarão. | ||||||
4.16 | Almoço/Jantar tipo II | Buffet completo tipo 02: Entrada – 05 Tipos Salada – 2 Tipos; Prato principal - 5 tipos (2 carnes brancas / 1 carne vermelha, 01 risoto e 01 massa); Sobremesa – 04 Tipos. Suco – Jarra 1L: 2 tipos; Refrigerante – Garrafa 2L: 2 light/ 2 normal; Água mineral com ou sem gás; Café; 2 tipos de coquetel sem álcool Poderão ser servidos de acordo com a demanda: inglesa, francesa, à russa e outros. O serviço deverá ser servido com todos os materiais necessários para o perfeito funcionamento do serviço. Rechauds, supla, guardanapo de pano (branco) louças, prataria e talheres. Duração mínima de 4h (carne ou frango ou peixe ou camarão. | Por pessoa | 200 | R$ 50,12 | R$ 10.024,00 |
4.17 | Jantar Social | Jantar servido com 01 tipo de entrada, 02 tipos de saladas, 02 tipos de carnes (sendo 01 branca), 03 tipos de acompanhamentos, 02 tipos de sobremesa, 02 tipos de sucos, 03 tipos de refrigerantes e água mineral. (carne ou frango ou peixe ou camarão. | Por pessoa | 50 | R$ 44,04 | R$ 2.202,00 |
4.18 | Coquetel Corporativo | Coquetel servido com 02 tipos de salgados folhados, 02 tipos de salgados de forno, 03 tipos de canapés, 01 tipo de empanado, 03 tipos de docinhos, 01 tipo de coquetel de frutas s/ álcool, 03 tipos de refrigerante (sendo 01 diet), 01 tipo de suco e água mineral. | Por pessoa | 200 | R$ 47,70 | R$ 9.540,00 |
4.19 | Coquetel Empresarial | Coquetel servido com 04 tipos de canapés, 03 tipos de salgados diferenciados, 02 tipos de empratados, 03 tipos de docinhos, 01 tipo de coquetel de frutas s/ álcool, 03 tipos de refrigerante (sendo 01 diet), 02 tipo de suco, água de coco e água mineral com e sem gás. Duração mínima de 4h | Por pessoa | 250 | R$ 60,95 | R$ 15.237,50 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
4.20 | Coquetel Social | Coquetel servido com 05 tipos de canapés, 05 tipos de salgados diferenciados, 03 tipos de empratados, 04 tipos de docinhos, 1 mesa de frios e marinados contendo no mínimo 10 (dez) itens, 01 tipo de coquetel de frutas s/ álcool, 03 tipos de refrigerante (sendo 01 diet), 03 tipo de suco, água de coco, água mineral com e sem gás. Duração mínima de 4h. | Por pessoa | 450 | R$ 62,47 | R$ 28.111,50 |
4.21 | Almoço ou Jantar Tipo 1 - (Fora das dependências do SEBRAE) | 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (carne ou frango ou peixe ou camarão), com respectivas guarnições e 1 opção de massa; Sobremesa: 2 opções de doces e frutas da estação, água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá. | Por pessoa | 50 | R$ 44,33 | R$ 2.216,50 |
4.22 | Almoço ou Jantar Tipo 2 - (Fora das dependências do SEBRAE) | 2 opções de pratos frios (saladas/cremes/mousses); Prato principal: 2 opções de pratos quentes (carne ou frango ou peixe ou camarão) com respectivas guarnições e 1 opção de massa; Sobremesa: 2 opções de doces e frutas da estação, água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas; café expresso e chá acompanhados de mini trufas e petit fours. | Por pessoa | 50 | R$ 52,29 | R$ 2.614,50 |
4.23 | Almoço ou jantar tipo 3 – alimentos (fora das dependências do SEBRAE) - Churrascaria | Em churrascaria de alto padrão, incluindo buffett com opções de saladas, comida japonesa, massas, frutos do mar, rodízio completo e sobremesa, água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá. | Por pessoa | 50 | R$ 55,34 | R$ 2.767,00 |
4.24 | Almoço ou jantar tipo 4 - alimentos (fora das dependências do SEBRAE) - Churrascaria | Em churrascaria de alto padrão, incluindo buffett com opções de saladas, comida japonesa, massas, frutos do mar, rodízio completo e sobremesa, água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas; café expresso e chá acompanhados de mini trufas e petit fours. | Por pessoa | 50 | R$ 65,15 | R$ 3.257,50 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
4.25 | Almoço ou Jantar Tipo 5 - (Fora das dependências do SEBRAE) | Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); 2 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas e frutas da estação). Deverá ser oferecido com serviço à francesa ou à inglesa, de acordo com a conveniência do SEBRAE/SE. Água mineral (com e sem gás), 2 tipos de refrigerantes (normal e dietético), 2 tipos de sucos de frutas, café expresso e chá. | Por pessoa | 50 | R$ 68,86 | R$ 3.443,00 |
4.26 | Almoço ou Jantar Tipo 6 - (Fora das dependências do SEBRAE) | Couvert; Entrada: 2 opções de pratos frios (saladas, cremes ou mousses); 2 pratos principais (primeiro e segundo pratos): opções de peixe, carne nobre ou massa, com respectivas guarnições; 2 opções de sobremesa (doces, sorvetes, tortas e frutas da estação); café expresso e chá acompanhados de mini trufas e petit fours e Duração mínima de 4h. | Por pessoa | 150 | R$ 82,28 | R$ 12.342,00 |
4.1. Os alimentos devem ter boa apresentação.
4.2. Antes de serem servidos, os alimentos devem ser armazenados em locais secos, bem arejados e limpos para manter a sua qualidade higiênica e nutritiva.
4.3. Os alimentos devem estar protegidos da contaminação por agentes microbianos e da ação de insetos e roedores.
4.4. A empresa CONTRATADA deverá apresentar, previamente, ao Gestor do contrato todo o cardápio de cada evento, como também realizar processo de degustação quando solicitado pela SEBRAE/SE.
4.5. Os alimentos que necessitam de refrigeração para sua conservação devem ser colocados em lugares adequados e mantidos a uma temperatura estável e uniforme, assim como a um grau de umidade adequado ao produto a conservar, para evitar desidratação.
4.6. Bebidas: Os sucos, refrigerantes, águas devem ser servidos gelados enquanto café, chocolate, chá e outros, quentes, com sua devida substituição sempre que necessário.
4.7. Os serviços, em especial o fornecimento de água, refrigerantes, café, sucos e similares, deverão ser acompanhados de copos, balde de gelo, gelo, toalha da mesa, mesa especial (madeira, sempre que tivemos qualquer serviço de buffet e almoço) para colocação dos alimentos a serem servidos, a entrega e a retirada, os quais deverão estar contemplados no custo dos itens.
4.8. A alimentação e a bebida deverão ser servidas em louça, talheres e copos de vidro de boa qualidade, em ótimo estado de conservação.
a) Para esses itens não serão aceitos materiais descartáveis.
b) Quando da utilização de descartáveis autorizada pelo SEBRAE/SE, estes deverão ser de ótima qualidade, previamente aprovados mediante apresentação de amostras.
4.9. Quando houver prestação de serviços relativos a alimentação (ou seja, todos os itens relacionados acima), deverão ser disponibilizados copeiras e garçons, com experiência e preparo para a função, devidamente uniformizados. Deve-se adotar a conta de 01 garçom para cada 20 pessoas e 01 copeira para cada 50 pessoas.
4.10. Os serviços deverão considerar o acompanhamento por staff de apoio pertinente à correta condução do serviço, da sua preparação ao seu encerramento, incluindo o recolhimento de todos os artefatos introduzidos no ambiente do evento, por ocasião da prestação dos referidos serviços.
4.11. Para os serviços de almoço ou jantar, a Contratada SEMPRE deverá submeter pelo menos 3 (três) cardápios, assinados por representante da empresa de Buffet como também 3 (três) opções de restaurantes quando o evento for realizado fora das dependências do SEBRAE/SE, para apreciação e escolha do SEBRAE/SE.
a) A empresa vencedora deverá manter o serviço de reposição dos alimentos e bebidas durante o fornecimento.
b) A decoração das mesas (arranjos, pranchões e ilhas deve estar de acordo com o cardápio a ser montado0.
c)Todo o material de apoio e alimentos deverão ser fornecidos pela contratada com a decoração de acordo com o evento.
4.12. A Contratada deverá providenciar também mobiliário, depósitos dos alimentos, como: Supla, guardanapo de tecido, Abridor, Açucareiro, Aparelho / Aparelho de Jantar, Aromatizador / Essências, Artigos Descartáveis, Assadeira, Avental, Baixela, Bandeja, Bule, Centro de Mesa, Coador de Café, Cooler para Bebidas, Copos / Canecas / Taças, Escorredor de Louça, Espremedor Manual, Forma para Bombons,
bomboniere, Formas, Fruteira, Galheteiro, Garrafa Térmica, Jarra, Jogo de Café, Jogo de Chá, Jogo de Sobremesa, Leiteira, Luva Térmica, Manteigueira, moedor de Pimenta, Molheira, Outras Utilidades Domésticas, Paliteiro, Porta-Copos, Porta-Guardanapo, Porta-Pão, Pote, Prato, Ralador, Rechaud, Saladeira, Saleiro, Tábua de Frios, Talheres, Faqueiro, Tigela, Travessa, Vela Decorativa, toalhas em quantidade e qualidade compatível com o serviço solicitado, os quais deverão estar contemplados no custo dos itens. A Contratada deverá apresentar a proposta de xxxxxxxx para prévia autorização do SEBRAE/SE.
4.13. O SEBRAE/SE poderá cancelar ou diminuir a quantidade solicitada em até 24 horas de antecedência da realização do evento.
4.14. A quantidade de alimentos e bebidas deve ser calculada de acordo com a informação abaixo: Alimentos:
a) Quando houver almoço ou jantar, a Contratada deverá servir de entrada 5 a 8 salgadinhos e 04 docinhos por pessoa;
b) Quando houver apenas empratado, a Contratada deverá servir de entrada 12 salgadinhos e 06 docinhos por pessoa;
c) Quando se tratar de coquetel a Contratada deverá servir de 15 a 18 salgadinhos e 06 docinhos por pessoa;
d) 200 gramas de massa por xxxxxx;
e) 120 gramas de frutas e vegetais por pessoa;
f) 200 gramas de carnes ou peixes por pessoa em um almoço ou jantar;
g) 50 gramas de arroz por pessoa;
h) 60 gramas de bolo por pessoa (caso haja docinhos ou outras sobremesas);
i) 100 gramas de bolo por pessoa (se o bolo for a sobremesa);
j) 1 bola de sorvete por pessoa (aproximadamente 150 gramas);
k) 400 g por pessoa para carne;
l) 100 g por pessoa de linguiça;
m) 200 g de costela de porco.
n) Os itens da mesa de frios e marinados deverão ser de primeira qualidade e com a escolha feita pelo SEBRAE/SE.
Bebidas:
a)Calcule 600 ml de refrigerante por pessoa para jantares, almoço e coquetel;
b)Calcule 300 ml de água mineral por pessoa;
c)Calcule uma garrafa de 750 ml de coquetel de frutas para cada 10 convidados.
e) Os sucos deverão ser da fruta e não industrializados.
4.15. Modo de execução:
a) A lista de pedido dos gêneros alimentícios será enviada à Contratada, vias, telefone e/ou e-mail na semana anterior à do evento, com, no mínimo, 3 (três) dias da data do evento.
b) A SEBRAE/SE poderá solicitar prova dos alimentos a serem entregues.
c) Os produtos solicitados deverão ser entregues a colaborador indicado pela Contratada conforme cronograma fixado na lista de pedidos.
d) O colaborador responsável pelo recebimento dos produtos examinará a qualidade e as quantidades dos produtos, com base na lista de pedidos.
e) A Contratada atenderá a pedidos emergenciais, quando solicitados, ainda que fora do prazo estipulado neste Termo de Referência.
f) Os alimentos devem ser servidos durante o tempo de execução do evento.
4.16. Modo de entrega:
a) Os produtos solicitados serão acondicionados em embalagens e/ou recipientes limpos e apropriados (alumínio, cartonado, isopor ou caixas de polietileno);
b) As caixas para o transporte dos produtos deverão ser térmicas nos casos em que os gêneros requisitados necessitem de ambiente apropriado para conservação.
c) A entrega dos gêneros alimentícios será realizada no local do evento.
d) O SEBRAE/SE poderá fixar local diferente do previsto no item anterior.
e) Os entregadores da CONTRATADA deverão estar vestidos adequadamente, com roupas limpas, sapatos ou tênis fechados e devidamente identificados.
f) Os eventos que envolvem itens de fornecimento de alimentos terão duração mínima de 4h.
LOTE 05 – ALUGUEL DE ESPAÇO E SERVIÇOS HOTELEIROS
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO MÁXIMO |
5.1 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- I | Consiste na locação de dependências climatizadas que comportem um público de 101 até 200 pessoas para realização de eventos do SEBRAE/SE. | Diária de 24 horas | 20 | R$ 789,65 | R$ 15.793,00 |
5.2 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- II | Consiste na locação de dependências climatizadas que comportem um público de 201 a 1000 pessoas para realização de eventos do SEBRAE/SE. | Diária de 24 horas | 10 | R$ 1.353,85 | R$ 13.538,50 |
5.3 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- III | Consiste na locação de dependências climatizadas que comportem um público de 1001 a 3000 pessoas para realização de eventos do SEBRAE/SE. | Diária de 24 horas | 10 | R$ 2.065,72 | R$ 20.657,20 |
5.4 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- IV | Consiste na locação de dependências climatizadas que comportem um público de 3001 a 5000 pessoas para realização de eventos do SEBRAE/SE. | Diária de 24 horas | 10 | R$ 2.694,47 | R$ 26.944,70 |
5.5 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- V | Consiste na locação de dependências climatizadas que comportem um público de até 50 pessoas para realização de eventos do SEBRAE/SE. | Diária de 24 horas | 15 | R$ 290,44 | R$ 4.356,60 |
5.6 | Locação de espaço físico- Salão de eventos- VI | Consiste na locação de dependências climatizadas que comportem um público de 51 a 100 pessoas para realização de eventos do SEBRAE/SE. | Diária de 24 horas | 15 | R$ 403,95 | R$ 6.059,25 |
5.7 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Auditório com capacidade para atender evento com público de até 100 Pessoas. | Diária de 12 horas | 20 | R$ 403,03 | R$ 8.060,60 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
5.8 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Auditório com capacidade para atender evento com público de 101 a 200 Pessoas. | Diária de 12 horas | 20 | R$ 750,18 | R$ 15.003,60 |
5.9 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Sala de reuniões com capacidade para 30 pax no formato “U”. | Diária de 12 horas | 20 | R$ 354,74 | R$ 7.094,80 |
5.10 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Sala de reuniões com capacidade mínima para 20 pax. | Diária de 12 horas | 20 | R$ 285,82 | R$ 5.716,40 |
5.11 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 100 | R$ 46,63 | R$ 4.663,00 |
5.12 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 100 | R$ 52,59 | R$ 5.259,00 |
5.13 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 100 | R$ 54,57 | R$ 5.457,00 |
5.14 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Coffee break, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 300 | R$ 21,89 | R$ 6.567,00 |
5.15 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Coffee break, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 300 | R$ 25,57 | R$ 7.671,00 |
5.16 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Coffee break, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 200 | R$ 29,95 | R$ 5.990,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
5.17 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Brunch Tipo 01 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 200 | R$ 33,79 | R$ 6.758,00 |
5.18 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Coquetel (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 50 | R$ 43,80 | R$ 2.190,00 |
5.19 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Água mineral em Garrafão de 20 L. | Unidade | 50 | R$ 14,45 | R$ 722,50 |
5.20 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Café com ou sem açúcar, Garrafa térmica com capacidade para 1,5L, mesa e lixeira, açucareiro permanentemente abastecido, suprimento permanente de adoçante (líquido ou em saches), xícaras de louça com pires e colher de inox para a mesa diretora e copos plásticos descartáveis, com capacidade de 50 ml, com mexedores descartáveis, para os demais participantes. | Unidade | 50 | R$ 18,61 | R$ 930,50 |
5.21 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Refrigerante. | Lata | 15 | R$ 5,40 | R$ 81,00 |
5.22 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Suco de fruta – incluir jarra com capacidade para 1,5L, açúcar e adoçante. | Jarra | 15 | R$ 12,31 | R$ 184,65 |
5.23 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 03 estrelas) | Água mineral em garrafas de 330ml. Fornecimento de água mineral em garrafa individual de 330ml, taças de vidro, champanheira, água deverá estar gelada, bandejas para atendimento a mesas diretoras e taças de vidros. No preço unitário das garrafas devem estar agregados os custos descritos neste item. | garrafa | 20 | R$ 3,83 | R$ 76,60 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
5.24 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 101 a 200 Pessoas com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 50 | R$ 907,07 | R$ 45.353,50 |
5.25 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 201 a 300 Pessoas com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 50 | R$ 1.300,08 | R$ 65.004,00 |
5.26 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 301 a 500 Pessoas com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 50 | R$ 2.062,59 | R$ 103.129,50 |
5.27 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 501 a 1.000 com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 20 | R$ 2.132,52 | R$ 42.650,40 |
5.28 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 1001 a 2000 com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 20 | R$ 2.448,22 | R$ 48.964,40 |
5.29 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para 30 pax com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 50 | R$ 366,60 | R$ 18.330,00 |
5.30 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 31 a 99 Pessoas com Layout definido pelo SEBRAE. | Diária de 24 horas | 50 | R$ 621,51 | R$ 31.075,50 |
5.31 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Café da manhã (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 200 | R$ 31,16 | R$ 6.232,00 |
5.32 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 120 | R$ 48,81 | R$ 5.857,20 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
5.33 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 300 | R$ 53,47 | R$ 16.041,00 |
5.34 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 200 | R$ 59,64 | R$ 11.928,00 |
5.35 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Coffee break, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 500 | R$ 22,44 | R$ 11.220,00 |
5.36 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Coffee break, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 250 | R$ 25,89 | R$ 6.472,50 |
5.37 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Coffee break, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 250 | R$ 30,91 | R$ 7.727,50 |
5.38 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Brunch Tipo 01 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 150 | R$ 34,06 | R$ 5.109,00 |
5.39 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Coquetel (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 200 | R$ 49,71 | R$ 9.942,00 |
5.40 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Fornecimento de água mineral em garrafa individual de 330ml, taças de vidro, champanheira. | Unidade | 40 | R$ 4,44 | R$ 177,60 |
5.41 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Água mineral em Garrafão de 20 L. | Unidade | 50 | R$ 16,51 | R$ 825,50 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
5.42 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Café com ou sem açúcar, Garrafa térmica com capacidade para 1,5L, mesa e lixeira, açucareiro permanentemente abastecido, suprimento permanente de adoçante (líquido ou em saches), xícaras de louça com pires e colher de inox para a mesa diretora e copos plásticos descartáveis, com capacidade de 50 ml, com mexedores descartáveis, para os demais participantes. | Unidade | 70 | R$ 18,78 | R$ 1.314,60 |
5.43 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Refrigerante. | Lata | 10 | R$ 5,70 | R$ 57,00 |
5.44 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Suco de fruta – incluir jarra com capacidade para 1,5L, açúcar e adoçante. | jarra | 10 | R$ 11,82 | R$ 118,20 |
5.45 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Água mineral em garrafas de 330ml. Fornecimento de água mineral em garrafa individual de 330ml, taças de vidro, champanheira, água deverá estar gelada, bandejas para atendimento a mesas diretoras e taças de vidros. No preço unitário das garrafas devem estar agregados os custos descritos neste item. | Unidade | 15 | R$ 4,68 | R$ 70,20 |
5.46 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 04 estrelas) | Cesta de pão de queijo contendo 100 unidades. Deverá ser servido sempre quente em cesta de palha, inox ou equivalente. | Unidade | 10 | R$ 100,98 | R$ 1.009,80 |
5.47 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Auditório com capacidade para atender evento com público de 31 a100 Pessoas. | Diária de 12 horas | 10 | R$ 886,21 | R$ 8.862,10 |
5.48 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Sala com capacidade para atender evento com público de 101 a 200 Pessoas. | Diária de 12 horas | 20 | R$ 1.175,19 | R$ 23.503,80 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
5.49 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Auditório com capacidade para atender evento com público de 201 a 300 Pessoas. | Diária de 12 horas | 20 | R$ 1.978,87 | R$ 39.577,40 |
5.50 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Auditório com capacidade para atender evento com público de 301 a 500 Pessoas. | Diária de 12 horas | 20 | R$ 2.553,41 | R$ 51.068,20 |
5.51 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Auditório com capacidade para atender evento com público de 501 a 1.000 Pessoas. | Diária de 12 horas | 15 | R$ 2.787,85 | R$ 41.817,75 |
5.52 | Locação de espaço físico- em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Sala com capacidade para 30 pax seus variados formatos”. | Diária de 12 horas | 10 | R$ 564,89 | R$ 5.648,90 |
5.53 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 100 | R$ 58,03 | R$ 5.803,00 |
5.54 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 100 | R$ 63,70 | R$ 6.370,00 |
5.55 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Almoço ou Jantar, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 100 | R$ 68,53 | R$ 6.853,00 |
5.56 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Coffee break, Tipo 1 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 130 | R$ 28,36 | R$ 3.686,80 |
5.57 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Coffee break, Tipo 2 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 130 | R$ 32,27 | R$ 4.195,10 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
5.58 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Coffee break, Tipo 3 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 130 | R$ 37,77 | R$ 4.910,10 |
5.59 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Brunch Tipo 01 (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 80 | R$ 38,13 | R$ 3.050,40 |
5.60 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Coquetel (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 150 | R$ 64,65 | R$ 9.697,50 |
5.61 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Água mineral em garrafas de 330ml. Fornecimento de água mineral em garrafa individual de 330ml, taças de vidro, champanheira, água deverá estar gelada, bandejas para atendimento a mesas diretoras e taças de vidros. No preço unitário das garrafas devem estar agregados os custos descritos neste item. | Unidade | 20 | R$ 6,05 | R$ 121,00 |
5.62 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Café da manhã (conforme descrito no Anexo II). | Por pessoa | 80 | R$ 33,75 | R$ 2.700,00 |
5.63 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Água mineral em Garrafão de 20 L. | Unidade | 30 | R$ 22,52 | R$ 675,60 |
5.64 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Café com ou sem açúcar, Garrafa térmica com capacidade para 1,5L, mesa e lixeira, açucareiro permanentemente abastecido, suprimento permanente de adoçante (líquido ou em saches), xícaras de louça com pires e colher de inox para a mesa diretora e copos plásticos descartáveis, com capacidade de 50 ml, com mexedores descartáveis, para os demais participantes. | Unidade | 30 | R$ 24,92 | R$ 747,60 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
5.65 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Refrigerante. | Lata | 10 | R$ 5,85 | R$ 58,50 |
5.66 | Alimentação - em ambiente hoteleiro (Hotel de categoria 05 estrelas) | Suco de fruta – incluir jarra com capacidade para 1,5L, açúcar e adoçante. | Unidade | 10 | R$ 13,19 | R$ 131,90 |
5.1. Consiste na locação de dependências (climatizadas conforme a necessidade) adequadas para a realização dos eventos, mediante o pagamento do valor do serviço de locação somado do valor da tarifa cobrada pela CONTRATADA.
5.2. Quando realizada em ambiente hoteleiro, a sala deverá apresentar ar condicionado, ponto lógico de internet e acesso wireless, conforme qualquer layout solicitado pelo SEBRAE/SE. O local deverá ter condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais.
5.3. Somente será admitida a cobrança de mobiliário, no caso de eventos realizados fora da rede hoteleira, centro de convenções, auditórios, teatros, universidades e outros sem infraestrutura de eventos quando os mesmos não dispuserem no seu contrato de aluguel.
5.4. As instalações dos espaços deste item serão definidas de acordo com a necessidade do evento, que será previamente analisado e aprovado pelo SEBRAE/SE que levará em conta estratégias a serem alcançadas ou metodologia a ser adotada.
5.5. Os espaços serão contratados de acordo com o formato do evento, exemplo: auditório, escolar, espinha de peixe e outros.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar três ou mais opções de espaços para realização dos eventos em ambiente externo.
5.7. A locação dos espaços será solicitada com 7 (sete) dias (corridos) de antecedência.
5.8. Os eventos envolvendo itens de fornecimento de alimentos terão duração mínima de 4h.
LOTE 06 – OUTROS SERVIÇOS
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X PREÇO MÁXIMO |
6.1 | Crachá em PVC | Cartões em PVC branco para impressão térmica, qualidade gráfica 100% medindo 85 mm x 55 mm. | Unidade | 300 | R$ 9,63 | R$ 2.889,00 |
6.2 | Crachá em papel | Formato 10 cm x 14cm, papel couche 230g/m2, impressão 4/0 cores, acabamento refilado, com cordão. | Unidade | 2000 | R$ 2,84 | R$ 5.680,00 |
6.3 | Caneta plástica esferográfica com ponta retrátil | Com 13,5 cm de comprimento e 1,3 cm de diâmetro, com tinta azul, corpo branco, azul ou cinza e detalhes do clip e do grip em azul ou branco, logomarca do SEBRAE/SE, aplicada por serigrafia no corpo da caneta. | Unidade | 10000 | R$ 4,04 | R$ 40.400,00 |
6.4 | Caneta cromada | Na cor azul, com a logomarca da SEBRAE/SE impressa em 3 cores no corpo da caneta, escrita azul, com ponta retrátil, com detalhes do clip e do grip em prata. | Unidade | 3000 | R$ 6,36 | R$ 19.080,00 |
6.5 | Bolsa Ecológica (ecobag) – algodão - Tipo I | Ecobag modelo Pastel fabricada em lona de algodão Cru 220g/m linear nas dimensões 42x32cm. Costura reforçada. Alça de ombro, produzida com fita de algodão cru trançado de 60 cm e 30 mm de largura. Aplicação de arte em 4 cores. | Unidade | 200 | R$ 21,43 | R$ 4.286,00 |
6.6 | Bolsa Ecológica (ecobag) - algodão- Tipo II | Ecobag modelo Pastel em lona de algodão Panama 235 nas dimensões 42x32cm. Costura reforçada. Alça de ombro, produzida com fita de algodão cru trançado de 60 cm e 30 mm de largura. Aplicação de arte em 4 cores com toda a parte interna com acabamento. | Unidade | 200 | R$ 22,83 | R$ 4.566,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
6.7 | Pasta tipo conferência- Tipo I | Em couro sintético, interior de papelão com espuma, forro interno de camurcina ou tecido TNT, bolso interno simples do lado esquerdo, corte para bloco de rascunho do lado direito, encaixe para caneta, aplicação em baixo relevo, com dimensões 36 X 26 cm (fechada). | Unidade | 250 | R$ 34,61 | R$ 8.652,50 |
6.8 | Pasta tipo conferência- Tipo II | Em couro sintético interior de papelão com espuma, forro interno em nylon 70, bolso interno no lado esquerdo em couro sintético, lado direito com tira em couro sintético para colocar papel porta caneta, aplicação em baixo relevo medindo 36x26 cm com fechamento em zíper e acabamento em viés de couro sintético. | Unidade | 250 | R$ 39,38 | R$ 9.845,00 |
6.9 | Bolsa tipo conferência | Bolsa em lona com alça de ombro e mão sanfonada fechamento em zíper, bolso frontal, silk em policromia medindo 29x38cm com fechamento em friso. | Unidade | 100 | R$ 30,50 | R$ 3.050,00 |
6.10 | Mochila carrinho 1 | Mochila Preta com alça telescópica de aço, rodinhas. Com vários compartimentos e alças para levar nas costas que suporte notebook de até 15". Material em nylon. Com o símbolo e o nome do SEBRAE/SE bordados. | Unidade | 50 | R$ 125,24 | R$ 6.262,00 |
6.11 | Mochila carrinho 2 | Mochila com rodinhas PVC. Malha em Nylon 1680 Preto (externo) e Nylon 70 Preto (interno). Modelo Executiva com porta laptop 8 mm espuma, rodas embutidas, bolsos frontais, opção de alças para backpack com espuma de reforço 4mm costado e regulador plástico. Capacidade 40 litros medida aproximada de A-60cm x C-33cm x L23cm. 1 compartimento frontal, 1 superior, 1 lateral, com nylon perfurado e enforcador na lateral oposta. Puxador em inox. Com o símbolo e o nome do SEBRAE/SE bordados. | Unidade | 50 | R$ 153,66 | R$ 7.683,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
6.12 | Estojo | Em sublimação com fechamento em zíper com detalhe nas laterais medindo 23x6x6cm | Unidade | 150 | R$ 8,43 | R$ 1.264,50 |
6.13 | Squeeze | Garrafa plástica do tipo squeeze, com frasco em polietileno, tampa com rosca e bico em PVC cristal atóxico. Capacidade: 500 ml. Aplicação de arte a ser fornecida pela SEBRAE/SE. Impressão em 4 cores. | Unidade | 1000 | R$ 10,85 | R$ 10.850,00 |
6.14 | Prismas de mesa | Confecção em acrílico (com cartões imprimíveis), medindo 15 cm de comprimento, 10 cm de altura e 2 mm de espessura, conforme modelo utilizado pelo SEBRAE/SE, incluindo a impressão dos nomes nos cartões de ambos os lados (papel 180g/m²). | Unidade | 200 | R$ 17,57 | R$ 3.514,00 |
6.15 | Pen drive | Modelo Twist, capacidade mínima de 8GB com logomarca do SEBRAE/SE. | Unidade | 200 | R$ 33,95 | R$ 6.790,00 |
6.16 | Banner Tipo I | Banner - Tipo 01 Superfície: Lona brilho Tamanho mínimo: 01 m² Cores: 4/0 (colorido na frente e sem impressão no verso) ou conforme a arte. Acabamento: Bastão e corda. | m2 | 300 | R$ 43,20 | R$ 12.960,00 |
6.17 | Banner Tipo II | Superfície: Lona brilho Tamanho mínimo: 01 m² Cores: 4/0 (colorido na frente e sem impressão no verso) ou conforme a arte. Acabamento: Fita de banana ou ilhós. | m2 | 300 | R$ 43,57 | R$ 13.071,00 |
6.18 | Banner Tipo III | Banner - Tipo 03 Superfície: Lona brilho Tamanho mínimo: 01 m² Cores: 4/0 (colorido na frente e sem impressão no verso) ou conforme a arte. Acabamento: Estrutura metalon. Fita de banana ou ilhós Observação: Instalação. | m2 | 300 | R$ 67,20 | R$ 20.160,00 |
6.19 | Adesivo Tipo I | Descrição: Sinalização de chão com adesivo. Tamanho mínimo: 1 m² Cores: 4/0 (colorido na frente e sem impressão no verso) ou conforme a arte. Observação: Instalação com película anti-risco. Poderão ser impressos adesivos em vários formatos. | m2 | 300 | R$ 49,25 | R$ 14.775,00 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
6.20 | Adesivo Tipo II | Descrição: Sinalização interna e externa para eventos com adesivo. Tamanho mínimo: 1 m² Cores: 4/0 (colorido na frente e sem impressão no verso) ou conforme a arte. Observação: Instalação. Poderão ser impressos adesivos em vários formatos. | m2 | 300 | R$ 51,87 | R$ 15.561,00 |
6.21 | Adesivo Tipo III | Descrição: Película adesiva colorida para piso de vidro e translúcidos Tamanho mínimo: 1 m² Cores: 1/0 (colorido na frente e sem impressão no verso) ou conforme a arte. Observação: Instalação. Poderão ser impressos adesivos em vários formatos. | m2 | 300 | R$ 53,13 | R$ 15.939,00 |
6.22 | Lona em Vinil Tipo I | Descrição: Sinalização interna e externa para eventos com lona de vinil. Tamanho mínimo: 01 m² Cores: 4/0 (colorido na frente e sem impressão no verso) ou conforme a arte. Acabamento: Fita de banana ou ilhós. Observação: Instalação. | m2 | 300 | R$ 67,89 | R$ 20.367,00 |
6.23 | Lona em Vinil Tipo II | Descrição: Sinalização interna e externa para eventos com lona de vinil com estrutura metalon.Tamanho mínimo: 01 m² Cores: 4/0 (colorido na frente e sem impressão no verso) ou conforme a arte.Acabamento: Estrutura metalon. Fita de banana ou ilhós. Observação: Instalação. | m2 | 300 | R$ 98,78 | R$ 29.634,00 |
6.24 | Perfurate | Descrição: Adesivo Perfurate para vidros. Tamanho mínimo: 01 m² Observação: Instalação. | m2 | 150 | R$ 65,23 | R$ 9.784,50 |
6.25 | Faixa em tecido | Medidas: 5,00m x 0,70cm. | m2 | 150 | R$ 38,24 | R$ 5.736,00 |
6.26 | Crachás em PVC. | Medidas: 5,5cm x 8,5cm, com cordão personalizado e suporte. | m2 | 300 | R$ 12,92 | R$ 3.876,00 |
6.27 | Placa de Acrílico | Medidas: 8mm, 1m x 0,60cm, com 4 parafusos. | m2 | 50 | R$ 147,73 | R$ 7.386,50 |
6.28 | Adesivo perfurado | Descrição: adesivo perfurado para aplicação em vidro. | m2 | 150 | R$ 70,12 | R$ 10.518,00 |
6.29 | Adesivo Jateado | Descrição: adesivo jateado para aplicação em vidro. | m2 | 150 | R$ 68,84 | R$ 10.326,00 |
6.30 | Placa em PVC | Descrição: placa em PVC acabamento com adesivo leitoso, sinalizado com impressão digital. | m2 | 150 | R$ 76,10 | R$ 11.415,00 |
6.31 | Placa em MDF | Placa em MDF: acabamento com adesivo leitoso, | m2 | 150 | R$ 103,23 | R$ 15.484,50 |
Item | Objeto | Descrição | UNIDADE DE | QUANT. | PREÇO MÁXIMO | QUANT. X |
sinalizado com impressão digital. | ||||||
6.32 | Envelopamento de Veículo | Adesivagem total ou parcial de veículos. | m2 | 200 | R$ 66,18 | R$ 13.236,00 |
6.33 | Sinalização Interna e Externa | Descrição: sinalização interna e externa para eventos com Lona de Vinil e acabamento com estrutura em madeira. | m2 | 150 | R$ 70,03 | R$ 10.504,50 |
6.1. Os materiais de consumo que necessitem de confecção serão pedidos com antecedência mínima de 10 dias do início do evento.
6.2. Para os itens que requeiram impressão em papel, o SEBRAE/SE demandará a quantidade necessária a ser definida de acordo com cada evento.
6.3. Para este tipo de material, SEBRAE/SE poderá solicitar amostra para aprovação.
ANEXO I-B
Composição de Itens - Buffet
Coffee breaks | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Coffee break tipo 1 (simples) | 1 tipo de chá sem açúcar OU café sem açúcar OU 1 tipo de bebida | 100 ml |
2 tipos de bebida | 500 ml | |
3 tipos de salgados simples e mini sanduíches | 7 unidades por pessoa (mínimo 25 g cada) | |
2 tipos de bolo ou 2 tipos torta | 1 pedaço por pessoa (mínimo 60 g cada) | |
Biscoitos, petit fours | 10 unidades por pessoa | |
2 tipos de frutas ou salada de frutas | 2 unidades ou 2 porções | |
Saches de açúcar | 2 unidades | |
Saches de adoçante | 2 unidades | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento. |
Coffee breaks | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Coffee break tipo 2 (médio) | 2 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar | 100 ml |
4 tipos de bebida | 500 ml | |
5 tipos de salgados simples e mini sanduíches | 5 unidades por pessoa (mínimo 25 g cada) | |
2 tipos de doces | 2 unidades por pessoa (mínimo 25 g cada) | |
3 tipos de bolo ou 3 tipos de torta | 1 pedaço (mínimo 60 g cada) | |
Biscoitos, petit fours | 10 unidades por pessoa | |
3 tipos de frutas ou salada de frutas | 2 unidades ou 2 porções | |
Guardanapos de papel | 5 unidades | |
Saches de açúcar | 2 unidades | |
Saches de adoçante | 2 unidades | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Coffee breaks | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Coffee | 3 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar | 100 ml |
6 tipos de bebida | 500 ml | |
9 tipos de salgados simples e mini sanduíches | 7 unidades por pessoa(mínimo 25 g cada) | |
4 tipos de bolo ou 04 tipos de torta | 1 pedaço por pessoa (mínimo 60 g) | |
4 tipos de doces | 3 unidades por pessoa (mínimo 25 g cada) | |
Biscoitos, petit fours | 10 unidades por pessoa | |
4 tipos de frutas ou salada de frutas | 2 unidades ou porções | |
Saches de açúcar | 2 unidades |
Coffee breaks | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
break tipo 3 (avançado) | Saches de adoçante | 2 unidades |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Almoço ou Jantar | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Almoço ou Jantar tipo 1 | Carnes | Duas opções (frango, carne ou peixe) |
Saladas | Duas opções | |
Acompanhamentos | Três opções | |
Sobremesa | Duas opções | |
Bebidas | Duas opções | |
Temperos, saches de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Almoço ou Jantar | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Almoço ou Jantar tipo 2 | Carnes | Três opções (frango, carne, frutos do mar e peixe) |
Saladas | Três opções | |
Acompanhamentos | Quatro opções | |
Sobremesa | Três opções | |
Bebidas | Três opções | |
Temperos, saches de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Almoço ou Jantar | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Almoço ou Jantar tipo 3 | Carnes | Quatro opções (frango, carne, frutos do mar e peixe) |
Saladas | Quatro opções | |
Acompanhamentos | Seis opções | |
Sobremesa | Cinco opções | |
Bebidas | Quatro opções | |
Temperos, saches de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Coquetel | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Coquetel | 3 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar | 100 ml |
6 tipos de bebida (sucos, refrigerantes e coquetel de frutas) | 500 ml | |
9 tipos de salgados sofisticados e canapés | 7 unidades por pessoa | |
2 tipos de torta doces | 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) | |
3 opções de pratos quentes (empratados) | 6 porções por pessoa (frango, carne, frutos do mar) | |
4 tipos de frutas ou salada de frutas | 4 porções | |
2 tipos de sobremesa | 4 porções | |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Brunch | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Brunch Tipo 01 | 3 tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar | 100 ml |
6 tipos de bebida | 500 ml | |
9 tipos de salgados simples ou mini sanduíches | 7 unidades por pessoa | |
2 tipos de crepes | 1 unidade (mínimo 100 g) | |
4 opções de pratos quentes | 6 porções | |
4 tipos de frutas ou salada de frutas | 4 porções | |
2 tipos de sobremesa | 4 porções | |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Café da Manhã | ||
Item | Composição do item | Qualificação |
Café da Manhã | Salada de frutas (mínimo 5 tipos de frutas). | 5 porções |
01 tipo de granola. | 5 g por pessoa | |
01 tipo de iogurte. | 100 ml | |
02 tipos de sucos da fruta in natura. | 100 ml | |
Café, leite, chá, achocolatado e água mineral. | 100 ml | |
03 tipos de pães. | 01 unidade por pessoa | |
Tábua de frios contendo no mínimo 5 itens diferentes. | 30 g por pessoa | |
02 tipos de raízes. | 06 porções por pessoa | |
04 tipos de acompanhamento (carne do sol, ovo, calabresa, macaxeira gratinada) . | 06 porções por pessoa |
Requeijão e manteiga. | Quantidade necessária para o evento | |
Temperos, sachês de açúcar e adoçante etc. | Quantidade necessária para o evento | |
04 tipos de tapiocas servidas na hora. | 1 unidade (mínimo 100 g) | |
Utensílios e vasilhames para o serviço (talheres, louças, copos, taças, pratos, bandejas, guardanapos, toalhas etc. conforme solicitado pelo contratante). | Quantidade necessária para o evento |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Gerente da Unidade de Suporte a Negócios
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Unidade da Unidade de Suporte a Negócios
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Unidade da Unidade de Suporte a Negócios
ANEXO II
do Edital do PREGÃO N.º 08/2019
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO Nº 08/2019
Ao SEBRAE/SE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe
A (Empresa) ............................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º............................, com
sede na ........................................, n.º ....... , na cidade de ............./ , propõe ao SEBRAE/SE
a participação no Pregão nº 08/2019 e
DECLARA QUE:
I) o prazo de validade da proposta de preços é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da respectiva abertura;
II) montaremos escritório na cidade de Aracaju/SE, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato; (caso não possua)
III) examinamos cuidadosamente o edital com seus anexos, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
IV) todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para cumprimento das obrigações objeto da licitação;
V) nos valores constantes da proposta estão inclusas todas as despesas com mão de obra qualificada e treinada, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e de qualquer natureza, transporte dos equipamentos e dos profissionais até os locais dos eventos, frete, entrega, despesas técnicas e operacionais, taxa de lucro, hospedagem e alimentação dos profissionais, enfim, todas as despesas com infraestrutura necessária para a prestação dos serviços;
VI) todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos são de responsabilidade da licitante que deverá responder por eles e defender o SEBRAE/SE em juízo ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
VII) a inexistência de fato impeditivo à habilitação, sob pena de incorrer nas sanções legais;
VIII) esta empresa não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE.
(Local), .... de de 2019
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III
DO EDITAL DO PREGÃO N.º 08/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Denominação/Razão Social da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei e nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declara ainda, que os presentes dados são verdadeiros e visam a facilitar os trâmites processuais da licitação, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa. Asseguro, quando solicitado pelo SEBRAE/SE, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
(Local de emissão e data)
(Assinatura do Representante Legal)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) CPF/MF n.º:
RG n.º:
ANEXO IV
DO PREGÃO N.º 08/2019
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
Ao
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe - SEBRAE/SE At.: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa (Nome Empresarial) , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na (endereço completo) , neste ato representado pelo seu (cargo) (nome do representante legal), portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º ( ), interessada em participar do Pregão n.º 08/2019, do SEBRAE/SE, DECLARA para os devidos fins, sob as penalidades da lei, QUE:
01. Não está impedida ou suspensa de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE;
02. Não possui na composição do seu capital social, ou em seu quadro societário/diretivo, dirigente e/ou empregado do SEBRAE/SE, bem como ex- dirigente e/ou ex-empregado desligado a, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da abertura dos envelopes do Pregão supracitado;
03. Não possui sócio ou dirigente que figure como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de dirigente ou empregado do SEBRAE/SE ocupante de cargo de chefia ou assessoramento, com capacidade de influir no resultado do processo licitatório.
(Cidade/UF), ... de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa)
ANEXO V
DO EDITAL DO PREGÃO Nº 08/2019
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /2019
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Sergipe- SEBRAE/SE e empresa
............., de acordo com a legislação em vigor e as cláusulas abaixo.
Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se, de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SERGIPE, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituído sob a forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 13.115.183/0001-32, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, a seguir denominado simplesmente SEBRAE/SE, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, .........., ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF sob o n.º
........ e pelo Diretor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, ............, ,
residente e domiciliado nesta capital, portador do RG n.º ............ e inscrito no CPF/MF sob o n.º .............. e do outro, a empresa ............., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede na .............., aqui denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu ........................, brasileiro, , residente e domiciliado ..........................., portador do RG n.º e inscrito no CPF/MF
sob o n.º..........................., têm entre si justos e acordados o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá de acordo com o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, aprovado pela Resolução CDN n.º 213/2011, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 26/05/2011, com a Lei Complementar n.º 123/2006, de 14/12/06, as alterações da Lei Complementar 147/2014 e as cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços, pela CONTRATADA, para a realização de eventos e correlatos pelo SEBRAE/SE, com abrangência no Estado de Sergipe, sob demanda, compreendendo planejamento, organização, execução, acompanhamento, fornecimento de buffet, infraestrutura, apoio logístico, ornamentação e a confecção e fornecimento de material de papelaria e impressos em geral para os respectivos eventos, em regime de empreitada por preço unitário, tudo em conformidade com o disposto neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão 08/2019).
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ELEMENTOS INTEGRANTES
Fazem parte integrante deste Contrato:
I- o edital do Pregão n.º 08/2019 e seus Anexos; e II - a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das responsabilidades aqui assumidas, obrigam-se ainda as partes:
I- o SEBRAE/SE:
a) exigir que os serviços, objeto deste Contrato, sejam prestados em conformidade com o disposto na Cláusula PRIMEIRA deste instrumento, no Termo de Referência do Edital do Pregão nº 08/2019 e na proposta da CONTRATADA;
b) solicitar os serviços à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço específica para cada evento, da Unidade de Suporte a Negócios - USN;
c) comunicar, por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, através de Ordem de Serviço, no prazo de 24h (vinte e quatro horas);
d) fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
e) promover o acompanhamento e a fiscalização do serviço, devendo anotar em registro próprio as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
f) notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
g) notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
h) efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as condições contratuais, de acordo com o disposto na Cláusula QUINTA deste instrumento;
i) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva prestação dos serviços contratados e o seu aceite;
j) zelar pelo fiel cumprimento das Cláusulas deste Contrato.
II- a CONTRATADA:
a) prestar os serviços objeto deste contrato, atendendo às solicitações do SEBRAE/SE com serviços de boa qualidade e atendendo às especificações aqui exigidas, dentro de padrões de segurança aceitáveis, de forma a não colocar em situação de risco os participantes dos eventos, além do conceito do evento e da imagem do SEBRAE/SE, considerando-se o não cumprimento deste dispositivo, motivo para rescisão deste contrato, sem prejuízo das demais sanções legais e/ou contratuais;
b) comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
c) aderir e participar, quando convocada, do Programa de Desenvolvimento de Fornecedores do SEBRAE/SE, visando ao aprimoramento dos seus processos;
d) refazer, no prazo estabelecido pelo SEBRAE/SE, todo e qualquer serviço que tenha sido reprovado em decorrência de execução irregular, não havendo qualquer ônus para o SEBRAE/SE;
e) informar o SEBRAE/SE a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do evento, sugerindo os ajustes necessários para a fiel execução dos serviços contratados;
f) responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do SEBRAE/SE, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
g) solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços, mesmo que para isso outra solução não prevista neste instrumento tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/SE;
h) responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, ferramentas, mão-de-obra, transportes, hospedagem, alimentação, seguros, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto, sem ônus para o SEBRAE/SE;
i) cumprir, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
j) manter entendimento com o SEBRAE/SE, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços;
k) atender às determinações da fiscalização dos órgãos competentes e do SEBRAE/SE;
l) submeter a contratação de terceiros à prévia e expressa anuência do SEBRAE/SE, permanecendo a CONTRATADA com todas as suas responsabilidades contratuais perante o SEBRAE/SE;
m) manter, em local seguro, cópias de segurança de todos os arquivos gerados relativos aos eventos realizados;
n) realizar reunião prévia para apresentar opções de otimização das operações, em conjunto com os responsáveis designados pelo SEBRAE/SE;
o) prestar esclarecimentos ao SEBRAE/SE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação escrita;
p) cumprir todas as leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
q) cumprir a legislação trabalhista com relação a seus empregados, e quando for o caso, com relação a empregados de terceiros contratados (estes referentes aos serviços estabelecidos no Termo de Referência) e apresentar ao SEBRAE/SE a comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária;
r) garantir a execução de todos os serviços cuja autorização/liberação para contratação tenha ocorrido até o último dia de vigência do contrato;
s) comunicar ao SEBRAE/SE acerca da atual forma de tributação e os impostos que estão sujeitos à retenção a cada documento fiscal emitido;
t) caso ocorra no decorrer do contrato, alteração de enquadramento da empresa, é de responsabilidade da CONTRATADA informar imediatamente a alteração;
u) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do SEBRAE/SE, cujas obrigações deverão atender prontamente;
v) garantir seguro para todos os eventos e profissionais que prestarem serviço ao
SEBRAE/SE;
x) responder às solicitações do SEBRAE/SE, com a finalidade da contratação, em até 48 horas;
y) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
z) responder perante o SEBRAE/SE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condição dos serviços de sua responsabilidade, ou por erro seu na execução dos serviços. Os prazos de execução dos serviços estarão discriminados na Ordem de Serviço emitida pelo SEBRAE/SE quando da solicitação do serviço;
z.1) responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente termo;
z.2) responsabilizar-se pela emissão dos documentos legalmente exigidos de responsabilidade técnica dos serviços prestados, atendendo os prazos indicados pelo SEBRAE/SE na Ordem de Serviço;
z.3) utilizar materiais de boa qualidade, dentro de padrões de segurança aceitáveis, de forma a não colocar em situação de risco os participantes dos eventos;
z.4) indenizar por prejuízos que o SEBRAE/SE venha a sofrer em decorrência da prestação/execução dos serviços de forma inadequada;
z.5) não divulgar informações acerca da execução dos serviços que envolva o nome do
SEBRAE/SE, salvo prévia e expressa autorização deste;
z.6) cumprir o Código de Ética do SEBRAE/SE, disponível no Portal do SEBRAE/SE, no link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx/XxxxxxXxxxxx/xxx/xx/xxxxxxxxxxxxx?xxxXxx00;
z.7) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA
A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO ESTIMADO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1- O preço estimado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, no período de 12 (doze) meses, é de R$ ...... ( ), conforme os preços constantes das planilhas
anexas.
5.2- O pagamento será efetuado por evento, conforme a demanda do SEBRAE/SE, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contado do atesto pela Unidade demandante e a ratificação dos serviços constantes da Ordem de Serviço, pela Unidade de Suporte a Negócios - USN.
5.3- O pagamento dar-se-á por meio de depósito em conta corrente da CONTRATADA, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal, que deverá ser preenchida com estas informações: número do Contrato, especificação do serviço prestado, período de realização dos serviços, valor total com a dedução dos impostos devidos, indicação da instituição bancária, nºs da agência e conta corrente da Contratada;
b) Autorização(ões) de Serviço(s) emitidas pelo SEBRAE/SE para a Contratada;
c) Certidões de regularidade da Contratada perante o INSS e o FGTS;
d) RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço) para fornecedor de serviço com sede fora de Aracaju/SE;
e) outros documentos exigidos por lei.
5.4- No preço estão inclusas todas as despesas com a infraestrutura necessária para a prestação dos serviços tais como: material e equipamentos suficientes e adequados, conforme solicitado, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando cabível; mão de obra qualificada e treinada, inclusive especializada, ainda que contratada fora do quadro de pessoal da
CONTRATADA); seguro de todos os materiais, equipamentos utilizados e também da mão de obra e de danos contra terceiros; despesas com salários, transporte, alimentação, hospedagem, frete, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza e qualquer outra incidência fiscal decorrente da execução do objeto licitado.
5.5- As notas fiscais deverão ser emitidas e encaminhadas até o dia 20 de cada mês, devendo a descrição ser idêntica à Ordem de Serviço, além de constar o número do contrato e dados bancários da CONTRATADA.
5.5.1- Quando a CONTRATADA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/SE descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
5.6- O SEBRAE/SE não efetuará pagamentos de faturas ou duplicatas que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela contratada junto à rede bancária.
5.7- Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à fatura, declaração devidamente assinada pelo representante legal da empresa, situação em que não incidirá a retenção dos impostos.
5.8- O SEBRAE/SE cobrará os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pelo fornecedor, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9- O preço decorrente deste contrato poderá ser reajustado anualmente, caso haja prorrogação do prazo inicialmente pactuado, de acordo com a variação integral do IPCA, ou outro índice oficial substitutivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser prestados atendendo ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital e demais anexos.
6.2. Os serviços serão solicitados pelo SEBRAE/SE através de Ordem de Serviço, que será enviada à CONTRATADA, exclusivamente por colaborador da Unidade de Suporte a Negócios
- USN, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização do evento, a qual especificará: o serviço a ser prestado, o local do evento, a pessoa responsável, o período de realização do evento, início e término.
6.3. Os serviços poderão ser prestados também durante finais de semana e feriados.
6.4. Após a solicitação do SEBRAE/SE, a CONTRATADA providenciará a execução do serviço, dentro dos prazos estabelecidos na Ordem de Serviço, com material adequado e dentro dos padrões de qualidade e/ou segurança, de forma a não colocar em risco os participantes do evento.
6.5. A CONTRATADA deverá submeter a contratação de terceiros à prévia e expressa anuência do SEBRAE/SE, permanecendo a CONTRATADA com todas as suas responsabilidades contratuais perante o SEBRAE/SE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1- As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta do Orçamento do SEBRAE/SE - Exercício 2019 - PE 2019.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo da prestação dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo ao estabelecido no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, mediante termo de aditamento específico.
8.2. O presente instrumento contratual entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até a data do cumprimento de todas as obrigações entre as partes, que deverá respeitar o estabelecido no item 8.1 desta cláusula, c/c o prazo para pagamento da última fatura/nota fiscal correspondente ao prazo de prestação de serviços respectivos.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO
O objeto do presente contrato será acompanhado e fiscalizado por Fiscal/Gestor lotado(s) na Unidade de Suporte a Negócios – USN e Unidade de Marketing e Comunicação, designado(s) por portaria específica do Diretor Superintendente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SEGURO E DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1. A Empresa deverá ter seguro dos seus materiais sem que isso acarrete qualquer ônus para o SEBRAE/SE.
10.2. A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, em uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia.
10.2.1.O valor da garantia será liberado ou restituído após a execução do contrato e, se a modalidade escolhida for em dinheiro, atualizado monetariamente.
10.3. Em caso de prorrogação da vigência do contrato, a garantia deverá ser renovada em até 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do termo aditivo, mantendo-se o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato em vigência, já contemplado os eventuais reajustes contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das obrigações aqui pactuadas, ensejará a rescisão por ato unilateral da parte prejudicada, respondendo a parte faltosa pelos prejuízos que houver dado causa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1- A inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas em decorrência deste Contrato, implicará, após garantida a ampla defesa, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa cominatória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor proposto, por dia que exceder o prazo contratual ou de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor global da proposta, caso a CONTRATADA se recuse a aceitar a execução deste
contrato sem motivo justificável e aceito pela autoridade competente ou ainda, o faça em desacordo com o presente Contrato;
c) rescisão deste Contrato;
d) suspensão temporária por 02 (dois) anos do direito de participar de licitações instauradas pelo Sistema SEBRAE.
12.2- A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao SEBRAE/SE.
12.3- Poderão ser motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções:
a) o descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos previstos neste Contrato;
b) o atraso injustificado na execução do serviço;
c) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem o prévio assentimento do SEBRAE/SE;
d) a decretação da falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do SEBRAE/SE, prejudique a execução deste Contrato;
f) a dissolução da sociedade e/ou o falecimento do contratado;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do SEBRAE/SE e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
12.4- Será motivo de aplicação da pena de impedimento temporário para licitar com o Sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos, os casos de reincidência em descumprimento de prazo contratual, descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, se houver rescisão contratual, mesmo não resultando prejuízo para o SEBRAE/SE.
12.5- Tal penalidade será aplicada por competente autoridade do SEBRAE/SE, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da contratada.
12.6- A penalidade de suspensão temporária poderá ser aplicada, ainda à Contratada:
a) condenada definitivamente por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou que deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
b) praticante de atos ilícitos visando frustrar os objetivos deste Contrato;
c) que demonstre ser inidônea para contratar com o Sistema SEBRAE por prática de ilícitos.
12.7- As penalidades de advertência e de suspensão temporária poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO
00.0.Xx partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema SEBRAE, previstos no Art. 2º do seu Regulamento de Licitações e de Contratos.
§ 1.º- A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e à imagem do Sistema SEBRAE.
§ 2.º- Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3.º- As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Aracaju/SE, como único e competente para as eventuais pendências oriundas do contexto deste instrumento, com prevalecimento sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Aracaju/SE, ...... de de 2019.
PELO SEBRAE/SE:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Superintendente Diretor
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO VI
do Edital do PREGÃO Nº 08/2019
FORMULÁRIO PARA CREDENCIAMENTO
DADOS DA LICITANTE | |
NOME EMPRESARIAL: | |
NOME DE FANTASIA: | |
CNPJ/MF: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | INSCRIÇÃO MUNICIPAL: |
ENDEREÇO (Logradouro): | |
BAIRRO: | COMPLEMENTO: |
CIDADE/ESTADO: | CEP |
TELEFONE(S): | |
E-MAIL: | |
NOME DO ADMINISTRADOR: | |
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO: | |
PORTE DA EMPRESA: □ ME (Microempresa) □ EPP (Empresa de Pequeno Porte) □ OUTRO PORTE (Informar): .............................................................................................. |
Declaro, sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras, pelas quais assino abaixo.
.....(Cidade/UF)..., ........ de de 2019.
(Assinatura) (Nome do Representante Legal da Licitante)