EDITAL Nº 014/2024 DE 07 DE MAIO 2024.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS MOBI-Rio
EDITAL Nº 014/2024 DE 07 DE MAIO 2024.
REGULAMENTA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATUAR NA COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio.
A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e conforme autorização contida no processo administrativo 03/300.014/2021 faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.978, de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterada pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuar na COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio. O presente processo será regido por este Edital e coordenado pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.
1.2 Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no site xxxxx://xxxx- xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
1.3 É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de abertura até a convocação.
1.4 As vagas previstas neste Edital são para preenchimento imediato, de modo que o candidato deverá estar apto para assumir a função no ato da convocação.
1.5 Em razão do disposto no Decreto RIO n°. 49.286/2021, só serão aceitas as inscrições ou realizadas as contratações de profissionais que apresentarem o comprovante de vacinação contra a COVID – 19 (1ª, 2ª e dose de reforço conforme cronograma vacinal).
2. VAGAS REMANESCENTES: Cargo e Requisitos de competência:
Área de atuação | Vagas | Carga Horária Mensal | Vagas PcD* | Salário |
FISCAL DE TRÁFEGO | 19 | 220h | 1 | 2.011,94 |
Requisitos de Competência (Contratação / Ação de Pessoal) | ||||
Formação Acadêmica (Educação) | Ensino Fundamental Completo. | |||
Experiência Profissional | Experiência na função. | |||
Curso | Não exigido. | |||
Horário | Disposibilidade total (6x1) |
Área de atuação | Vagas | Carga Horária Mensal | Vagas PcD* | Salário |
AUXILIAR DE MONITORAMENTO | 4 | 220h | - | 1.938,15 |
Requisitos de Competência (Contratação / Ação de Pessoal) | ||||
Formação Acadêmica (Educação) | Ensino Médio Completo. | |||
Experiência Profissional | Experiência prévia em CFTV. | |||
Curso | Conhecimento de Informática. | |||
Horário | Disponibilidade total de horário. |
Área de atuação | Vagas | Carga Horária Mensal | Vagas PcD* | Salário |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 2 | 220h | - | R$ 2.011,80 |
Requisitos de Competência (Contratação / Ação de Pessoal) | ||||
Formação Acadêmica (Educação) | Ensino Médio Completo | |||
Experiência Profissional | Experiência na função em empresa de transporte. | |||
Curso | Word Excel |
Área de atuação | Vagas | Carga Horária Mensal | Vagas PcD* | Salário |
AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL | 1 | 220 | - | R$ 2.826,38 |
Requisitos de Competência (Contratação / Ação de Pessoal) | ||||
Formação Acadêmica (Educação) | Cursando Ensino Superior em Recursos Humanos, Direito ou Administração. | |||
Experiência Profissional | Experiência em auxiliar de pessoal (vide alínea “c” do Anexo II). | |||
Curso | Word. Excel. |
Área de atuação | Vagas | Carga Horária Mensal | Vagas PcD* | Salário |
MOTORISTA ORIENTADOR | 1 | 220h | - | R$ 4.310,99 |
Requisitos de Competência (Contratação / Ação de Pessoal) | ||||
Formação Acadêmica (Educação) | Ensino Médio Completo. | |||
Experiência Profissional | Experiência em Instrutor teórico e prático para motoristas profissionais (categoria E) e ter ministrado treinamento para profissionais de outras áreas de atuação (público diversificado). | |||
Cursos | Curso de instrutor de trânsito. Curso de direção defensiva. Curso de transporte de passageiros (Resolução 789 CONTRAN) atualizado. | |||
Documento obrigatório | CNH E, EAR. |
Área de atuação | Vagas | Carga Horária Mensal | Vagas PcD* | Salário |
SUPERVISOR DE INFRAESTRUTURA | 1 | 220h | - | R$ 6.664,70 |
Requisitos de Competência (Contratação / Ação de Pessoal) | ||||
Formação Acadêmica (Educação) | Cursando ensino superior em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica ou Tecnólogo em Instalações. | |||
Experiência Profissional | Experiência em Gestão de equipe de manutenção ou Infraestrutura. | |||
Curso obrigatório | Liderança ou Gestão de Equipe. |
(*) Vagas pessoa com deficiência.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1 O candidato deverá preencher a inscrição online, disponível dos dias 08/05/2024 a 10/05/2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxxx-xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e acessar os PROCESSOS SELETIVOS ABERTOS.
3.2 O candidato deverá preencher corretamente todos os campos, incluindo os requisitos para a pontuação da análise de currículo, definidos no ANEXO II, que deverão ser comprovados com documentação na hipótese de convocação para contratação.
3.2.1 O candidato que deixar de enviar a documentação solicitada no ato da inscrição, será eliminado do certame, não sendo possível apresentar qualquer documento na fase de recurso, conforme o disposto no item 6.4 deste edital;
3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e deverão realizar upload dos documentos (laudo médico) durante o período de inscrição, impreterivelmente. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas.
3.4 A declaração fraudulenta ou deliberadamente enganosa implicará automaticamente na exclusão do candidato do processo seletivo.
3.5 Após realizar a inscrição online, o candidato terá seu nome publicado, com a pontuação correspondente conforme ANEXO II, no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Os candidatos classificados serão convocados, de acordo com o número de vagas deste edital, para apresentarem os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade e CPF, sendo exigida nacionalidade brasileira;
b) 1 Foto 3x4 colorida e recente;
c) Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição);
d) Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista);
e) Currículo, acompanhado da cópia da documentação comprobatória, conforme XXXXX XX deste Edital;
f) PIS
g) Certidão de nascimento/casamento
h) Certificado de escolaridade/cursos
i) Comprovante de residência atualizado
j) CTPS (Páginas: foto, descrição e último contrato)
k) CPF dos dependentes
l) Comprovante de vacinação da COVID-19 (1ª, 2ª e doses de reforço, conforme cronograma vacinal)
m) Documentação comprobatória para pessoa com deficiência (laudo médico)
n) Comprovante de tipo Sanguíneo/Fato Rh.
o) CNH para as funções obrigatórias.
p) Declaração original, em atendimento à alínea “c” do anexo II.
3.5.1 O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato, bem como o não atendimento da pontuação mínima exigida no item 9.7 deste Edital.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e, art. 5º § 2º da Lei nº 8.112/90, serão admitidos os candidatos inscritos como portadores de deficiência, selecionados neste Processo Seletivo, na proporção de 5% das vagas a serem ofertadas, desde que a deficiência seja compatível com o desempenho das respectivas atribuições.
4.2 O candidato que se declarar deficiente, resguardadas as condições especiais previstas na Lei, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.
4.3 As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
4.4 O candidato com deficiência deverá anexar no ato da inscrição o laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
– CID, assinado por médico da área de sua deficiência, bem como a causa da deficiência;
4.5 O candidato com deficiência aprovado neste Processo Xxxxxxxx será convocado para apresentar laudo médico comprobatório constando o CID e assinado por médico especialista, juntamente com os demais documentos obrigatórios, conforme item 3.5.
4.6 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas teóricas ou práticas poderá requerer no ato da inscrição, em campo específico, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso, juntamente com o laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
4.7 O candidato deverá comparecer na data de sua convocação, que será publicada em XX.Xxx e no site da Mobi-Rio, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade com o cargo pleiteado.
5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 As etapas do Cronograma que compõem o Processo Seletivo estão dispostas no ANEXO I do presente Edital e deverão ser seguidas e acompanhadas pelos candidatos.
5.2 Dependendo da necessidade e conveniência da administração pública, o cronograma poderá sofrer alterações.
6. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
6.1 Da Análise de Currículo:
a) O candidato deverá entregar seu Currículo, em conformidade com os dados apresentados na etapa online (3.1);
b) Será atribuída nota zero ao candidato que deixar de apresentar documentação para a análise do Currículo;
c) O resultado da classificação será publicado no Diário Oficial do RJ, conforme cronograma do ANEXO I.
6.2 Dos Critérios de Pontuação:
a) Os critérios de pontuação da análise curricular estão definidos no ANEXO II deste Edital;
b) A classificação será por ordem de maior pontuação observando o critério definido no ANEXO II deste edital.
6.3 Dos Critérios de Avaliação:
6.3.1 Teste Teórico de conhecimento para as funções de:
a) FISCAL DE TRÁFEGO
b) AUXILIAR DE MONITORAMENTO
c) AUXILIAR ADMINISTRATIVO
d) AUXILIAR DE DEPARTAMENTO PESSOAL
e) MOTORISTA ORIENTADOR
f) SUPERVISOR DE INFRAESTRUTURA
6.3.2 Teste Prático de conhecimento para a função de MOTORISTA ORIENTADOR.
6.3.3 Será considerado classificado o candidato que obter pontuação mínima de 70 pontos;
6.3.4 O não comparecimento a qualquer uma das etapas implica em eliminação do processo seletivo.
6.4 Dos Recursos:
a) Caberá recurso uma única vez quanto ao resultado da classificação, devendo o candidato dar entrada no seu pedido diretamente no setor de Recursos Humanos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS-MOBI-Rio, no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00-Xxxxxxxx – Garagem 2 (próximo à estação Pedro Corrêa), no prazo estabelecido no ANEXO I;
b) O recurso deverá ser elaborado por escrito ou impresso e devidamente fundamentado, conforme modelo do XXXXX XXX deste Edital;
c) Não serão conhecidos os recursos com finalidade de completar a documentação não apresentada no ato da inscrição, conforme o disposto no item 3.2.1 deste edital.
d) Não será recebido recurso intempestivo ou recurso do recurso;
e) O Resultado obtido após avaliação dos recursos pela MOBI-Rio, será publicado no
Diário Oficial do RJ, conforme cronograma do ANEXO I deste Edital.
7. DA VALIDADE:
7.1 O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com os interesses e necessidades da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio.
8. DA REMUNERAÇÃO:
8.1 O Salário base corresponderá à categoria relacionada na tabela constante do Item 2.
8.2 O Salário Base será acrescido de: Vale Alimentação no valor de R$ 550,00 e Auxílio transporte.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 Os candidatos participantes deste processo seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital.
9.2 Não serão aceitas inscrições por procuração, nem documentos enviados via fax ou via postal, ou por outro meio que não o estabelecido neste edital;
9.3 Em nenhuma hipótese haverá devolução das cópias de documentos apresentados para inscrição no processo;
9.4 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo;
9.5 Todo o processo referente à análise de Currículo estará a cargo da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio;
9.6 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios de desempate:
9.6.1. Maior pontuação em experiência na função
9.6.2. Por maior idade
9.7 Será desclassificado o candidato que obtiver Resultado Final inferior a 10 (dez) pontos, bem como aquele que deixar de apresentar a documentação exigida no item 3 deste Edital;
9.8 A divulgação do Resultado Final ficará a cargo da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, e será disponibilizada através do Diário Oficial do RJ;
9.9 A escala de serviço do contratado será estabelecida pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, respeitando a carga horária definida no item 2;
9.10 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente;
9.11 É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação;
9.12 Em caso de Acumulação de Cargos, Empregos ou Funções Públicas, a contratação está condicionada à formal comprovação legal de Acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho;
9.12.1 A comprovação de Acumulação legal de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio por qualquer conduta ilegal por parte dos candidatos;
9.13 Os candidatos aprovados neste processo seletivo que no momento da convocação para contratação não apresentarem os documentos referentes exigida no item 3 deste Edital estarão automaticamente eliminados, permitindo à COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio convocar o candidato classificado que se encontre em posição subsequente;
9.14 Os candidatos aprovados serão convocados por ordem de classificação, obedecida a totalidade das vagas estabelecidas no item 2 deste Edital, sendo que o não comparecimento no dia e hora marcados pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio implicará na sua desclassificação;
9.15 Os candidatos classificados neste Processo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio observado o prazo limite estabelecido no item 7.1 deste Edital;
9.16 Além da documentação exigida no item 3, os candidatos aprovados deverão apresentar os documentos complementares à formalização dos respectivos contratos por tempo determinado, de acordo com o Edital de Convocação expedido pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio;
1.1 Os contratos de trabalho por tempo determinado serão regidos de acordo com os dispositivos da Lei Municipal nº 1.978 de 26 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto Nº 12.577 de 20 de dezembro de 1993, e alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 3.365/2002, nº 6.146/2017 e nº 6.265/2017, a teor do comando inserto no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988;
1.2 A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio não efetuará a contratação de candidatos que tenham tido contratos anteriores firmados com esta empresa pública rescindidos por justa causa, em qualquer das hipóteses do artigo 482 da CLT;
1.3 Os casos omissos ou não expressamente previstos neste Edital serão resolvidos pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio, aplicando-se a estas situações as normas legais cabíveis;
Rio de janeiro, 07 de maio de 2024.
ANEXO I
Cronograma do Processo Seletivo
DATA | EVENTO |
07/05/2024 | DISPONIBILIDADE DO EDITAL NO SITE |
08/05/2024 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL |
08/05/2024 a 10/05/2024 | 1ª ETAPA - REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (ONLINE) |
17/05/2024 | RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO |
20/05/2024 | PRAZO PARA RECURSO Local: nos termos do estabelecido no item 6.4 deste Edital Horário: 08:00 às 16:00 |
24/05/2024 | RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO |
27/05/2024 a 29/05/2024 | 2ª ETAPA - APLICAÇÃO DE TESTE |
04/06/2024 | RESULTADO DO TESTE |
05/06/2024 | PRAZO PARA RECURSO Local: nos termos do estabelecido no item 6.4 deste Edital Horário: 08:00 às 16:00 |
07/06/2024 | RESULTADO DA ANÁLISE DE RECURSO |
10/06/2024 | RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO |
Obs.: As publicações referentes a este processo seletivo serão disponibilizadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e site da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - MOBI-Rio.
ANEXO II
DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA | PONTOS |
Carteira de Trabalho com experiência compatível com a função, conforme item 2 do edital. | 01 (um) ano completo | 10 |
OBSERVAÇÕES DO ANEXO II:
a) Para fins de cálculo do tempo de experiência, 1 (um) ano é igual a 12 (doze) meses completos e ininterruptos de efetivo exercício a ser contabilizado até o último dia de inscrição do Processo Seletivo Simplificado;
b) Para todos os cargos deste edital, o candidato que comprovar experiência compatível com a função em Empresa de ônibus terá acréscimo, também, de 05 (cinco) pontos para cada ano completo de efetivo exercício.
c) A experiência profissional na área administrativa, o candidato deverá comprovar que atuou ou atua na área de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal, mediante apresentação de declaração emitida pela empresa/instituição.
d) O tempo de experiência profissional no emprego pelo candidato comprovar-se-á mediante CTPS FÍSICA ou DIGITAL, declaração do empregador ou contrato de prestação de serviço (em nome do candidato) devendo constar explicitamente o período,com início e término do contrato de trabalho.
e) Para CTPS DIGITAL ou FÍSICA em aberto, o candidato deverá comprovar que ainda possui o vínculo empregatício por meio de anotações na carteira ou declaração do empregador. A falta desta informação implicará na eliminação do candidato.
f) A Declaração deverá ser em papel timbrado expedida pelo órgão contratante ou Registro em CarteiraProfissional – CTPS, de Instituição Pública ou Privada.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nome do candidato:
Nº do Edital de Processo Seletivo Simplificado:
::Cargo:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO (informar claramente a ETAPA do processo seletivo a que se refere o recurso interposto, com argumentos que justifiquem o pedido. Se necessário, favor anexar os documentos e/ou outras fontes de informação).
Local e Data:
Assinatura do Candidato:
O presente Recurso deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e protocolado dentro do prazo estabelecido no Edital.