Contract
Esse Termo de Compromisso de Confidencialidade, envolve os colaboradores e fornecedores da HANDS FOR IT SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA., com sede na cidade de SÃO PAULO, Estado de SÃO PAULO, na R. Xxxxxxx Xxxxxx, 72 – XX 000, inscrita no CNPJ sob o nº 04.983.507/0001-63, neste ato;
CONSIDERANDO QUE:
(i) As PARTES participam de realização de negócios entre si, entre clientes e que poderão resultar na celebração de acordo comerciais e/ou operacionais;
(ii) Em razão de tais negociações, faz-se necessária a disponibilização de informações técnicas e comerciais de caráter confidencial pelas PARTES, Clientes e Empresas por elas controladas;
(iii) As PARTES desejam evitar que as informações confidenciais sejam reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos daqueles relacionados à negociação em andamento;
RESOLVEM e CONCORDAM as PARTES celebrar o presente Instrumento, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES
1. – As PARTES concordam expressamente que, para os efeitos do presente Instrumento, serão aplicados os seguintes termos e definições:
(i) INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: serão consideradas todas as informações tecnológicas, técnicas e comerciais, tais como, mas não somente, dados, especificações, segredos industriais, “know-how”, preços, estratégias de negócios e demais informações necessárias para o aperfeiçoamento de ACORDOS COMERCIAIS a serem negociados entre as PARTES, disponibilizadas por escrito, oralmente, na forma de modelos, amostras, programas de computador ou por qualquer outra forma, e que sejam identificadas expressamente como "Informações Confidenciais". As INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS divulgadas oralmente, ou de qualquer outra forma intangível, devem ser identificadas como confidenciais no momento de sua divulgação e sumarizadas de forma tangível, devidamente marcadas como confidencial, e entregues à parte receptora no prazo de 10 (dez) dias da divulgação, para serem protegidas nos termos deste contrato. Não serão consideradas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, para os fins desse Instrumento as informações que (a) tenham se tornado de conhecimento público por causa não atribuível ao receptor da Informação Confidencial, (b) tenham de ser divulgadas por força de lei, ordem de autoridade competente, norma ou regulamento de governo ou judicial, desde que a Parte que se valha desta exceção tenha empregado todos os esforços comercialmente razoáveis para evitar ou limitar tal divulgação, ou (c) correspondam a dados cadastrais, de serviços ou a quaisquer outras informações relativas, relacionadas e/ou vinculadas a este Contrato e/ou às Partes, que sejam compartilhadas com empresas do mesmo grupo econômico da Parte divulgadora ou com terceiros, os quais tenham necessidade e/ou conveniência de acesso a tais Informações Confidenciais com a finalidade de permitir que as Partes possam cumprir com as obrigações estipuladas neste instrumento, desenvolver atividades inerentes, acessórias e/ou complementares ao desempenho das atividades relativas à prestação e operação dos Serviços ora contratados ou, ainda, para implementar projetos associados a estes.
(ii) FORNECEDORA: qualquer uma das PARTES que disponibilizar INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS à outra PARTE, nos termos do presente Instrumento.
(iii) RECEPTORA: qualquer uma das PARTES que receber INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da outra PARTE, nos termos do presente Instrumento.
(iv) COLIGADAS: qualquer empresa controladora, controlada ou relacionada com qualquer das PARTES, que tenha acesso direto ou indireto às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS na execução de um ACORDO COMERCIAL.
(v) AGENTES e REPRESENTANTES: qualquer pessoa física ou jurídica relacionadas às PARTES, sejam elas representantes, procuradores, sócios, acionistas, quotistas, empregados contratados ou subcontratados, assim como terceiros eventualmente consultados, que tenham ou venham a ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para a execução dos ACORDOS COMERCIAIS.
(vi) ACORDO COMERCIAL: é considerado todo e qualquer acordo e/ou contrato de prestação de serviços e operações que estarão sendo negociados pelas partes, cujo aperfeiçoamento dependerá da utilização de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, e àqueles que venham a ser celebrados entre as PARTES;
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
2. O objeto do presente Instrumento é a proteção das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, disponibilizadas por uma PARTE à outra, em razão das tratativas e negociações que manterão com o intuito de aperfeiçoar eventuais ACORDOS COMERCIAIS e as que venham a ser disponibilizadas após a celebração dos mesmos.
CLÁUSULA TERCEIRA - EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
3. A RECEPTORA obriga-se a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS na condução dos propósitos mencionados no objeto deste contrato.
3.1. A RECEPTORA, obriga-se, ainda, a:
(a) não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada à negociação e aperfeiçoamento de ACORDOS COMERCIAIS, cumprindo- lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que por qualquer razão tenha acesso a elas;
(b) limitar o acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS exclusivamente a AGENTES e REPRESENTANTES que tenham necessidade de recebê-las para a execução de suas atividades profissionais relacionadas ao objeto deste contrato, envidando os melhores esforços para impedir a divulgação ou utilização indevida das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS por seus AGENTES e REPRESENTANTES, por qualquer meio admitido pelo direito, arcando com todos os custos necessários para impedir tal divulgação ou utilização indevida, inclusive com eventuais custas e despesas processuais; e
(c) comunicar previamente à FORNECEDORA, a necessidade da divulgação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a que tenha tido acesso, devido a determinação judicial ou a ordem emanada por autoridade competente.
3.2. A RECEPTORA responderá pelo cumprimento das obrigações mencionadas nas Cláusulas 3, 3.1. itens (a), (b) e (c), acima, também por parte de suas COLIGADAS, AGENTES e REPRESENTANTES.
CLÁUSULA QUARTA - GUARDA DAS INFORMAÇÕES
4. A RECEPTORA deverá manter, em relação às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, os mesmos procedimentos e cautelas utilizados na guarda de suas próprias informações confidenciais, devendo comunicar à FORNECEDORA, imediatamente, a ocorrência de eventuais extravios ou perdas desses materiais, o que não excluirá sua responsabilidade objetiva relativa aos eventuais danos resultantes de sua falta.
4.1. A RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer dos documentos a ela fornecidos ou documentos que tenham chegado a seu conhecimento em virtude desse Instrumento, contendo INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
4.2. A RECEPTORA, deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, bem como destruir todos os documentos por ela produzidos, que contenham INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, na data estipulada pela FORNECEDORA para entrega e/ou destruição de tais materiais, sob pena de incorrer nas penalidades previstas nas Cláusulas
7. e 7.1., abaixo.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
5. As PARTES concordam que o não exercício, por qualquer das PARTES, dos direitos assegurados neste Instrumento, não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
5.1. O presente Instrumento somente poderá ser alterado mediante aditamento por escrito celebrado entre as PARTES.
5.2. Alterações do número, natureza e quantidade das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste Instrumento, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer das situações ora tipificadas.
5.3. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS em razão do aperfeiçoamento de ACORDOS COMERCIAIS, serão automaticamente incorporados e passarão a fazer parte integrante do presente Instrumento para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS inicialmente disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a celebração de aditamento prevista na Cláusula 5.1, acima.
5.4. Nenhuma disposição deste contrato será interpretada como constitutiva de vínculos sociais ou associativos, joint venture, ou organização empresarial de qualquer natureza, permanecendo as partes contratantes independentes, bem como não implicará obrigação implícita para nenhuma das partes de disponibilizar quaisquer informações particulares ou de celebrarem qualquer ACORDO COMERCIAL ou outro instrumento entre si.
5.5. O fornecimento das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS por uma PARTE à outra não implica em renúncia, cessão, autorização de uso, alienação ou transferência de direito, obtido ou potencial, seja a que título for associado às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. Os direitos decorrentes das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS permanecem como propriedade exclusiva da FORNECEDORA ou de suas COLIGADAS, para os fins que lhe aprouver, ainda que a parte RECEPTORA contribua de algum modo para seu desenvolvimento ou aperfeiçoamento no curso das negociações ou da vigência de ACORDOS COMERCIAIS, exceto as partes venham a dispor de forma diversa, por escrito.
5.6 As partes garantem que têm o direito de transmitir, ou de qualquer modo dispor, das informações proprietárias que fornecerão no âmbito deste contrato, obrigando-se a manter a outra parte isenta de questionamentos e a indenizá-la por danos que resultem do descumprimento desta garantia.
5.7 Cada parte arcará com os custos e despesas resultantes de suas respectivas ações e iniciativas no âmbito deste contrato. Eventuais ônus comuns deverão ser previamente acordados, por escrito, entre as partes.
5.8 De acordo com o disposto no Decreto nº 10.278/2020, as Partes declaram estar de acordo que uma via digitalizada do presente Contrato, terá plena validade jurídica, produzindo efeito entre as Partes e terceiros, desde que a referida via tenha sido digitalizada em seu inteiro teor, inclusive com as assinaturas das Partes e respectivas testemunhas.
5.9 Fica desde já pactuado que, qualquer das Partes poderá digitalizar o Contrato e a Parte que digitalizar o Contrato será a única responsável quanto a integralidade e legibilidade do documento, respondendo civil e criminalmente quanto a disponibilização da via digitalizada em sua integralidade e de acordo com o pactuado entre as Partes
CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA
6. O presente Instrumento será válido a partir de sua assinatura pelas PARTES, sendo suas disposições, no entanto, retroativas a quaisquer INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que tenham sido anteriormente divulgadas entre as PARTES, nas discussões e negociações pertinentes aos ACORDOS COMERCIAIS, e àqueles que tenham sido anteriormente celebrados.
6.1. A despeito da efetiva celebração e implementação de qualquer ACORDO COMERCIAL, as obrigações de confidencialidade e demais responsabilidades decorrentes do presente Instrumento, permanecerão em vigor pelo prazo de vigência do ACORDO COMERCIAL e por um prazo de 3 anos a partir de seu término ou rescisão, ou a partir da conclusão das negociações, quando não resultem na celebração de um ACORDO COMERCIAL.
6.2 Sem prejuízo do prazo de confidencialidade acordado na cláusula 6.1 supra, qualquer reclamação decorrente do descumprimento do presente contrato somente poderá ser reivindicada por meio de ação ajuizada no prazo máximo de um ano da data do conhecimento do fato que gerou a reclamação, renunciando as partes, a partir de então, o direito de questionar e/ou de pleitear ressarcimento por eventuais infrações às obrigações constantes neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES
7. A não observância, por qualquer motivo, de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Instrumento, sujeitará a PARTE faltante ao ressarcimento dos danos diretos comprovadamente sofridos pela outra PARTE devidamente apurados por meio de processo judicial competente, sendo excluídas em quaisquer hipóteses os lucros cessantes e danos indiretos.
7.1. Na ocorrência da hipótese prevista na Cláusula 7., acima, a PARTE faltante responderá, ainda, pelas eventuais responsabilidades civis e criminais decorrentes de sua falta, a serem apuradas em processo judicial, administrativo ou em outra forma determinada por lei.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8. Aplicam-se ao presente Instrumento as Leis da República Federativa do Brasil.