CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
Documento atualizado em 2803/2024 Aprovador: Gerente de Vendas
1. OBJETO
Todas as vendas estão subordinadas às condições gerais de venda abaixo especificadas, salvo aquelas estipuladas em contrário no orçamento ou no contrato de fornecimento acertado entre a EPIROC BRASIL e o COMPRADOR.
2. PREÇOS
Os preços, prazos e condições de fornecimento apresentados no orçamento estão baseados na legislação, impostos, taxas e demais condições vigentes na data do mesmo. Quaisquer alterações implicarão em modificações correspondentes nos preços.
Os preços entendem-se FOB.
Os preços e prazos apresentados são válidos para equipamentos, peças, ferramentas e consumíveis descritos e oferecidos nas condições estipuladas no orçamento. Qualquer alteração nas mesmas acarretará modificação nos preços e prazos de entrega.
Todos os equipamentos vendidos estão sujeitos à reserva de domínio. A Nota Fiscal que for emitida passará a integrar as condições de fornecimento, inclusive para efeito de registro no cartório de títulos e documentos, para efeito de validade contra terceiros, ficando o COMPRADOR com a posse precária até o pagamento integral.
3. ATRASO DE PAGAMENTO
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das parcelas do preço básico contratual ou de seu respectivo reajuste, quer por parte do COMPRADOR, quer por seu Agente Financeiro, serão cobrados sobre a importância em atraso, a partir da data do seu vencimento, juros de mora de 1% ao mês.
4. CANCELAMENTO DA ORDEM DE COMPRA
Em algumas circunstâncias, o cancelamento de um pedido pode incorrer em custos irreversíveis se o(s) produto(s) pedido(s) for específico do cliente e a produção já tiver sido iniciada ou se o(s) produto(s) já tiver sido embalado ou se o(s) produto(s) já estiver(em) em processo de importação.
A ordem de compra (pedido) poderá ser cancelada pelo COMPRADOR, por meio de notificação por escrito, e mediante pagamento de uma taxa de cancelamento à EPIROC BRASIL, conforme cronograma abaixo:
Para equipamentos:
• Após Ordem de Compra recebida: 5% do valor total do pedido recebido, incluindo impostos
• Até 30 dias após o recebimento da ordem de compra: 10% do valor total do pedido recebido, incluindo impostos
• 60 dias antes da entrega técnica: 30% do valor total do pedido recebido, incluindo impostos
• Após o equipamento disponível: 50% do valor total do pedido recebido, incluindo impostos
• Após equipamento embarcado 80% do valor total do pedido recebido, incluindo impostos
Para peças, ferramentas e consumíveis:
• Após 24 horas a ordem de compra recebida: 5% do valor total do pedido recebido, incluindo impostos.
• Até 7 dias após o recebimento da ordem de compra: 15% do valor total do pedido recebido, incluindo impostos.
• Após 7 dias o recebimento da ordem de compra: 40% do valor total do pedido recebido, incluindo impostos.
Ferramentas e consumíveis (Indent):
Taxa de Cancelamento | |
Tempo de cancelamento da Ordem | Multa pelo cancelamento |
Em até 7 dias do recebimento do pedido | 50% do valor da ordem de compra |
Após 7 dias do recebimento do pedido | 75% do valor da ordem de compra |
A solicitação deverá ser por escrito e a Epiroc Brasil validará. O pagamento da multa deverá ser feito em até 30 dias da data da solicitação. Em caso de não cumprimento do pagamento pelo cancelamento da ordem, a cobrança será feita por via judicial automaticamente sem prévio aviso e todas as despesas ocorrerão por parte do devedor.
A taxa de cancelamento é uma estimativa de reembolso referente a custos e despesas, perda de oportunidade de negócios, fornecedores, materiais e mão-de-obra incorridas desde a data de cancelamento e não configura uma multa ao comprador. A taxa de cancelamento é expressa em percentuais do valor do contrato/ordem de compra/pedido.
Após a liberação da produção/fabricação do objeto do contrato, além da cobrança da multa estabelecida acima, a COMPRADORA deverá ressarcir os custos incorridos pela EPIROC BRASIL, caso o total destes custos seja superior à soma dos pagamentos já adimplidos.
5. PRAZOS DE ENTREGA
Os prazos de entrega constantes na proposta são válidos na data da elaboração da mesma e ficam sujeitos à venda prévia. Os prazos de entrega serão contados a partir da data da confirmação do pedido, o que ocorrerá somente após o recebimento pela EPIROC BRASIL em sua sede, do pedido formal de compra, ou outro documento que o substitua onde estará explicita total concordância com as cláusulas da proposta, bem como com as presentes Condições Gerais de Vendas, as quais serão consideradas aceitas mesmo quando o pedido nada mencionar a respeito.
A data de vigência dos prazos de entrega estará ainda sujeita ao seguinte:
• Cumprimento por parte do COMPRADOR das condições de pagamento estipuladas na proposta, bem como efetivo recebimento por parte da EPIROC BRASIL, da parcela inicial devida, a título de sinal, quando a mesma constar da proposta;
• Recebimento pela EPIROC BRASIL, em sua fábrica, de todas as informações que dependem do COMPRADOR e que sejam necessárias à execução da encomenda, tais como dados técnicos, desenhos, especificações, etc.
Além das condições acima, os prazos de entrega estipulados por ocasião da confirmação do pedido serão automaticamente prorrogados quando:
• Ocorrerem motivos de força maior tais como: guerra, mobilização, greve, incêndio, epidemia, sabotagem, complicação na política internacional, falta de matérias primas, ou de mão-de-
obra, falha de fundição, atraso marítimo ou aéreo, avaria, demora no desembaraço alfandegário, restrição cambial, dificuldades na obtenção de guia de importação, etc.;
• Houver alteração das características técnicas ou de fabricação solicitadas pelo COMPRADOR, após o recebimento do pedido pela EPIROC BRASIL. Neste caso, as referidas alterações deverão ser feitas pela EPIROC BRASIL, mediante dilatação do prazo contratual e eventual ajuste nos preços;
• Ocorrerem atrasos na entrega, por parte do COMPRADOR, de documentos solicitados ou submetidos a sua apreciação. Os prazos de entrega considerar-se-ão cumpridos, inclusive para efeito de faturamento, quando o COMPRADOR for avisado que o equipamento, peça e consumíveis encontra-se pronto a sua disposição.
6. GARANTIA
A EPIROC BRASIL, assegura ao COMPRADOR, durante o período e condições adiante referidos, garantia quanto ao conserto ou reparação, a título gratuito, do produto vendido ou de seus componentes ou acessórios de fabricação própria que venham a apresentar comprovados defeitos de fabricação.
6.1 GARANTIAS PARA OS EQUIPAMENTOS EPIROC BRASIL
A EPIROC BRASIL assegura ao comprador, durante o período e condições adiante referidos, garantia quanto ao conserto ou reparação, a título gratuito, do produto vendido ou de seus componentes ou acessórios de fabricação própria, quando apresentarem defeito de design, material ou mão de obra.
Os períodos estão descritos abaixo e separados por linha de produto:
Para máquinas mantidas em estoque por período superior a seis meses, a EPIROC BRASIL exige que um procedimento de armazenamento seja seguido e que uma certificação seja realizada para que a nova garantia da máquina não seja afetada quando entregue ao cliente;
• ADS “EPIROC Drilling Solutions”: primeiras 6000 horas de operação ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Observação: ADS “EPIROC Drilling Solutions” fornece garantia de material rodante se comprado junto com o equipamento, e estes devem estar livre de defeitos de material e demão de obra, por um período de 24 meses, não estando limitadas as horas de operação da máquina. No caso de qualquer ocorrência
em peças de um chassi que tenha sido substituído em garantia, a peça substituída terá garantia pelo restante da garantia original do material rodante, ou seja, não prorrogará os prazos acima mencionados.
Nota: MODELOS DE PERFURATRIZ PARA POÇOS DE ÁGUA: Primeiras 2000 horas de operação (motor diesel), ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
• EQUIPAMENTOS DE GEOTECNIA E EXPLORAÇÃO: primeiras 2000 horas de operação, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
• EQUIPAMENTOS DE PERFURAÇÃO DE SUPERFICIE: (incluindo COP, Yamamoto e Rockdrills Montabert/unidades de rotação e Powercrusher): primeiras 2000 horas de operação, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
• EQUIPAMENTOS DE PERFURAÇÃO SUBTERRÂNEA: (incluindo COP Rockdrills e DHR Unidade de rotação) para os produtos a Diesel Hidráulicos: primeiras 2000 horas operadas do motor a diesel ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro. E para os produtos Elétricos Hidráulicos: primeiras 1000 horas de percussão do martelo, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
• LHD: primeiras 2000 horas de operação do motor a diesel, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
• VEÍCULOS UTILITÁRIOS: primeiras 2000 horas de operação do motor a diesel, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
o Produtos Diesel e Hidráulico – Horas do motor Diesel;
o Produtos Elétricos e Hidráulicos – Horas do motor Elétrico;
Observação: para os produtos sem horímetro (Ex: SISTEMAS DE VENTILAÇÃO SUBTERRÂNEA), a garantia é de 12 meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal.
• MRE (incluindo Raise Boring): primeiras 2000 horas de operação do motor elétrico, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
• MEYCO: primeiras 1000 horas de operação do motor Diesel, ou 12 meses a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
o Garantia do Motor Diesel: 12 meses a partir da entrega técnica;
o Não existe garantia para componentes que tenham contato com o Concreto;
• HAT (Hydraulic Attachments Tools/Acessórios Hidráulicos Embarcados): Equipamentos - Independentemente dos requisitos do mercado local, e a menos que especificado de outra forma, o período normal de garantia para novos produtos é de 12 meses a partir da data de
comissionamento original ou um número especificado de horas (o que ocorrer primeiro), conforme especificado para cada produto listado abaixo:
▪ Equipamentos hidráulicos embarcados: Primeiras 1000 horas de operação ou 12 meses a partir da data de entrega / entrega técnica ao cliente / usuário final ou no máximo 18 meses após a data de envio ao distribuidor de vendas local (Customer Center, Parceiro de Negócios) status recebido.
Os fabricantes de equipamentos originais, OEM, devem ter a aprovação de instalação da Product Company para que a garantia técnica seja válida.
Parágrafo primeiro: as garantias previstas nos itens “c” e “d” relativas às unidades de rotação COP ou DHR, somente serão aplicadas quando o seu recondicionamento for executado pelo Centro de Serviços EPIROC BRASIL ou por um distribuidor autorizado. Caso contrário, será aplicável o primeiro intervalo de serviço (revisão) as unidades, de acordo com as instruções especificadas para o produto, ou ainda 12 meses contados a partir da entrega técnica, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Parágrafo segundo: nenhum reparo, modificação, conserto ou substituição, a título de garantia, prorrogará os prazos acima mencionados, quer para o equipamento/produto em si, quer para os acessórios ou componentes substituídos.
Parágrafo terceiro: as garantias instituídas pelo presente instrumento referem-se exclusivamente aos componentes de fabricação própria. Com relação aos motores fabricados por terceiros, as garantias são estabelecidas pelos seus respectivos fabricantes.
6.2 GARANTIA PARA AS PEÇAS EPIROC BRASIL
Aplicam-se às peças genuínas da EPIROC, vendidas e montadas sobre um produto/equipamento pela EPIROC BRASIL, ou por um distribuidor/ representante qualificado e autorizado, os seguintes prazos:
• O período de garantia de (6) seis meses contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal, ou as primeiras 1000 horas de operação do motor a diesel, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Para esta garantia incluem-se os custos da peça e da mão de obra para a remoção e substituição.
• O período de garantia para os equipamentos COP e DHR será até o primeiro intervalo recomendado de serviço ou revisão, conforme instruções do produto especificadas no manual
de manutenção, ou 6 (seis) meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
• Peças de HAT (Acessórios Hidráulicos): primeiras 500 horas de operação, ou 6 meses o que ocorrer primeiro. Peças de desgaste e acessórios, terão cobertura de garantia de 6 meses após entrada em operação e não além de 12 meses após entrega e desde que, montados pela própria Epiroc ou por seu agente autorizado. A garantia restringe-se a defeitos ou vícios de fabricação, não sendo aplicada a desgaste natural de utilização.
6.3 GARANTIA DE SERVIÇOS
A responsabilidade pela realização dos serviços de instalação de peças ou componentes originais EPIROC BRASIL será única exclusivamente dos técnicos da EPIROC BRASIL ou por um representante/distribuidor autorizado.
A EPIROC BRASIL assegura ainda ao comprador a garantia de 03 (três) meses contados a partir da (data de encerramento dos serviços informada na ordem de serviços) ou 250 (duzentas) horas de operação do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Valendo para todos os componentes e peças substituídas, novas ou revisadas, que apresentarem defeitos ou falhas decorrentes da montagem das mesmas. A presente garantia é válida somente com instalação do componente efetuado pelo técnico da EPIROC BRASIL.
Os problemas causados e decorrentes de falhas operacionais, acidentes causados diretamente ou indiretamente pelo comprador, seus funcionários ou terceiros e o mau uso do equipamento não estão cobertos pela garantia de peças e serviços acima descrita.
6.4 GARANTIA DE SERVIÇO PARA OS TRABALHOS EXECUTADOS NO CENTRO DE SERVIÇOS – UNIDADE BELO HORIZONTE/ MG
A EPIROC BRASIL assegura ainda ao comprador a garantia de 06 (seis) meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal ou 1000 (mil) horas de operação do equipamento, o que ocorrer primeiro, para todos os componentes e peças substituídas (novas) ou revisadas que apresentarem algum defeito de fabricação ou problemas decorrentes da montagem das mesmas. Problemas causados por falhas operacionais, acidentes ou mau uso do equipamento, não estarão cobertos pela garantia.
O período de garantia para os componentes COP e DHR será até o primeiro intervalo recomendado de serviço ou revisão (de acordo com cada modelo), conforme instruções do produto especificadas no manual de manutenção, ou 6 (seis) meses contados a partir da emissão da Nota Fiscal, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
A presente garantia é válida somente com instalação do componente efetuado pelo técnico da EPIROC BRASIL no CENTRO DE SERVIÇO ou com o acompanhamento do respectivo técnico da EPIROC BRASIL.
6.5 GARANTIA RDD
Os produtos da linha RDD, (Top Hammer, DTH, Rotary, HDD, GDE e Afiadoras) aqui envolvidos são garantidos a qualquer momento contra defeitos de produção. As ferramentas de perfuração deverão ser acondicionadas de forma adequada, em local seco e manuseadas apropriadamente.
Quando houver algum problema de quebra ou outra ocorrência que impeça o uso de qualquer item, um técnico, distribuidor ou representante da EPIROC BRASIL fará análise com a posterior emissão do “Relatório de Análise de Garantia” e não havendo a possibilidade de análise no local, será solicitado envio do produto para EPIROC BRASIL. Caso a falha tenha ocorrido por problemas de fabricação, o item será reposto sem custo adicional, proporcionalmente a vida útil atingida [0% (novo), 50% (meia vida) ou100% (final de vida útil) ].
No caso de uma garantia não ser concedida, os custos de retorno do produto serão de responsabilidade do cliente. Quando o cliente julgar desnecessário o retorno do produto, deverá ser formalizado para EPIROC BRASIL uma autorização de descarte.
6.6 A GARANTIA NÃO TERÁ EFEITO
Não são aplicáveis as garantias ora estabelecidas nos casos de:
• A não realização, por parte do comprador, das revisões preventivas periódicas descritas no manual de instruções que acompanha cada equipamento;
• A instalação de peças não originais ou não genuínas da Epiroc ou ainda qualquer alteração introduzida no equipamento pelo comprador, por terceiros indicados por este, ou por pessoas não autorizadas pela Epiroc;
• A utilização de fluidos diferentes dos recomendados pela Epiroc, sendo recomendada a utilização de fluidos genuínos;
• Inobservância às instruções de operação fornecidas pela Epiroc no que se refere ao prazo e às condições de realização das revisões prescritas para cada equipamento;
• O não envio da solicitação formal (relatório) de garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data da ocorrência;
• O não envio da peça falhada em garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias após a data da ocorrência;
• Pendência no processo de comissionamento do equipamento, ou seja, equipamentos não comissionados não estão inseridos no registro global de garantia, impossibilitando que sejam solicitadas garantias.
6.7 ITENS QUE NÃO ESTÃO COBERTOS PELA GARANTIA
Não estão cobertos pela garantia:
• Combustível, fluidos hidráulicos e de lubrificação, graxa, anti-congelante ou elementos filtrantes;
• Substituição de bombas hidráulicas, motores e cilindros quando a solução da falha puder ser economicamente reparada através da substituição de um selo ou de kit;
• Mangueiras, conexões, vedações e outras partes que necessitem de substituição, como resultado de uso normal ou desgaste;
• Deterioração das peças, tais como artigos de borracha ou os componentes afetados como resultado de corrosão;
• Falha de acessórios não fabricados ou fornecidos pela Epiroc;
• Falhas e danos progressivos resultante da utilização de um acessório, peça ou consumível não aprovado pela Epiroc;
• Falhas resultantes da aplicação, funcionamento e manutenção ou práticas de reparação inadequadas;
• Danos resultantes de negligência, imprudência ou imperícia do Comprador, seus funcionários ou terceiros, inclusive, danos decorrentes de acidentes ou uso indevido;
• Custos com reboque, transportando carga e descarga;
• Perdas ou danos causados pela transportadora;
• Reparos necessários como resultado da má manipulação, armazenamento ou proteção pelo distribuidor ou comprador;
• Perda de tempo ou custos de produção ou quaisquer outros danos ou custos consequentes;
• Custos para o arrendamento ou locação de uma unidade de back-up;
• Despesas com o transporte para a obtenção de substituição de peças e componentes;
• Despesas de comunicação;
• Manutenção preventiva ou serviços operacionais, incluindo, mas não se limitado à ajustes e inspeções;
• Os custos de transporte não serão considerados como um custo de garantia;
• Motivos de força maior;
• Baterias, pneus e câmaras;
• Motores Não-Epiroc, os motores são cobertos pela política de garantia de motor do fabricante;
• Peças de desgaste pelo uso regular/normal, mesmo antes do período de garantia estabelecido para cada linha de produto;
• Deterioração da pintura do equipamento, devido a sua normal utilização ou mesmo a sua sujeição a Intempéries;
• Quaisquer defeitos no produto decorrentes das situações anormais não descritas no manual de operações;
• Despesas legais e gastos com acondicionamento, transporte, seguro, frete, alimentação, hospedagem, deslocamento de funcionários; e/ou lucro cessante quando o prévio exame pela Epiroc não for relativo a defeito de fabricação, ou ainda, quando o defeito for relativo à utilização indevida do equipamento.
Nota: Descrição dos materiais não cobertos pela garantia para Powercrusher:
• Peças de desgaste, que não são cobertos pela garantia:
o Placas de desgaste / Martelos / Placas Jaw / placa de alternância;
o Correias Transportadoras e Correias em V;
o Parafusos, parafusos porcas, arruelas;
o Borrachas, placas de impacto, rolos, capas de proteção, Molas;
o Componentes eléctricos como cabos, interruptores, relés;
o Carregador;
o Placas de sistema de rastreamento;
o Correntes e sapatas da esteira;
o Grade da peneira;
o Conjunto da haste em britador de mandíbula.
• Itens normais de manutenção tais como:
o Ajustes;
o Substituição de óleo;
o Lubrificação e aperto de parafusos;
o Mangueiras e abraçadeiras.
6.8 DOCUMENTAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE GARANTIA DE PEÇA OU COMPONENTE
A validação de uma solicitação de garantia, para o caso de PEÇAS ou COMPONENTES, será aceita mediante a apresentação POR PARTE DO COMPRADOR dos seguintes documentos:
• A comprovação da data de instalação - via seguintes documentações:
o Notas Fiscais eletrônicas de aquisição da peça/componente;
o Ordens de compra e ou Requisição de compra;
o Relatório de entrega técnica do equipamento;
o Ordem de Serviço 3 x vias assinadas solicitando a garantia.
É responsabilidade do comprador: controlar e apresentar tais informações, bem como informar a EPIROC no ato da solicitação de garantia.
6.9 POLITICA DE ENVIO DE PEÇAS PARA ATENDIMENTO EM GARANTIA
Caso a garantia seja autorizada a Epiroc se compromete a arcar com os custos, seguindo as definições dos itens a e b deste tópico, sendo reembolsados ao comprador ou distribuidores através de remessa de peças em garantia.
• PEÇAS: A Epiroc disponibilizará uma peça nova, caso o componente não possa ser reparado e retornar as condições normais de trabalho;
• HORAS DE TRABALHO: a mão-de-obra na reposição das peças em garantia é de responsabilidade da Epiroc ou de um Distribuidor autorizado.
Nota: Custos com Frete sempre será por conta do cliente (FOB Almox Epiroc).
A EPIROC tem 30 dias úteis, após a data da chegada da peça e da documentação no CENTRO DE SERVIÇOS para analisar e concluir a aprovação ou não da garantia.
Caso a solicitação de garantia seja tecnicamente INDEFERIDA, a Epiroc encerará o processo imediatamente, efetuando o débito ao comprador das PEÇAS e MÃO DE OBRA como acordados
quando no atendimento; utilizando como base as peças e horas devidamente descritas no relatório de 3 (três) vias assinadas no término da visita.
7. RESPONSABILIDADE
Todos os equipamentos serão transportados por conta e risco do COMPRADOR. A garantia da EPIROC BRASIL não abrange qualquer indenização por paralisação do sistema de produção ou de qualquer outra atividade do COMPRADOR, seja a que título for, ficando expressamente excluída qualquer responsabilidade da EPIROC BRASIL quanto a eventuais danos, perdas ou lucros cessantes, diretos ou indiretos, causados a pessoas ou coisas, decorrentes da utilização dos equipamentos ou materiais fornecidos, seus componentes ou acessórios ou de eventuais atrasos de fornecimento ou de suas possíveis falhas.
Não caberá à EPIROC BRASIL qualquer responsabilidade com relação às instalações do COMPRADOR onde os equipamentos, materiais ou componentes de que trata o fornecimento vierem a ser instalados. Serão de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR quaisquer restrições do funcionamento ou danos que venham a ocorrer a material fornecido provocados pelas instalações existentes ou vice-versa.
8. ENTREGA TÉCNICA
A Entrega Técnica será efetuada conforme ajustada entre as partes, devendo a EPIROC BRASIL ser solicitada, por escrito com 5 dias úteis de antecedência.
A Entrega Técnica será realizada por técnicos de campo, devidamente treinados, seja da matriz, filiais ou distribuidores. As despesas relacionadas com quilometragem, passagem aérea, tempo de viagem e hospedagem de técnicos e/ou mecânicos correrão por conta do COMPRADOR.
A supervisão de montagem do equipamento no veículo portador, quando adquirido o conjunto completo, será realizada por técnico credenciado da EPIROC BRASIL ou de seu preposto.
Caso a instalação ocorra fora das dependências de distribuidor ou preposto EPIROC BRASIL, serão cobrados separadamente os custos correspondentes, a serem informados em orçamento à parte.
Para o serviço de montagem, nas instalações do comprador, este deverá fornecer ajudante e soldador. Deverá ser oferecido também, local apropriado ao trabalho e dispor de ferramental básico para manutenção geral de equipamentos.
9. EMBALAGEM
Os preços ofertados na proposta comercial não incluem embalagem.
10. RESCISÃO
A insolvência do COMPRADOR, bem como o pedido de concordata ou o requerimento de sua falência, rescindirá de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial o contrato pactuado, não cabendo ao COMPRADOR direito a qualquer ressarcimento.
Ocorrendo na rescisão, a EPIROC BRASIL faturará e cobrará do COMPRADOR todas as despesas, como mão-de-obra, valor dos materiais empregados, despesas indiretas de administração e fabricação, bem como Qualquer outro incidente sobre os equipamentos, os quais poderão ser entregues ao COMPRADOR no estágio de fabricação em que se encontrarem.
O atraso na entrega por si só não dará ao COMPRADOR o direito de rescindir o contrato.
11. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÕES
O cancelamento das ordens de compra e devoluções só serão aceitas, mediante prévia e expressa concordância da EPIROC BRASIL.
O comprador ou usuário deverá entrar em contato com a EPIROC BRASIL ou seus representantes autorizados antes de retornar as mercadorias para a EPIROC BRASIL, enviar e-mail e ter a aprovação do gerente de vendas ou coordenador de Vendas Internas.
12. RECLAMAÇÕES OU ELOGIOS
A EPIROC BRASIL disponibiliza o e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx) podendo ser utilizado pelo COMPRADOR para reclamações, elogios, queixas em relação a defeitos e/ou atrasos na entrega dos Produtos, entre outras.
13. CÓDIGO DE CONDUTA
A EPIROC BRASIL disponibiliza no link abaixo o código de conduta para toda a sociedade.
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxx/xxxxx- countries/brazil/documents/C%C3%B3digo%20de%20Conduta%20-%20Website.pdf
14. SANÇÕES
Proibido reexportar produtos do Grupo Epiroc para a Rússia ou para uso na Rússia. Em 18 de dezembro de 2023, a Uniao Europeia (UE) adotou seu 12o. conjunto de sanções contra a Rússia.
O artigo 12g do Regulamento (UE) No. 833/2014 exige que imponhamos a chamada "Clausula de Não Reexportação para a Rússia" nos acordos firmados. Portanto, ao aceitar ou usar quaisquer produtos de nossa parte, ou ao fazer um novo pedido com o Grupo Epiroc, o COMPRADOR concorda em não vender, exportar ou reexportar quaisquer produtos do Grupo Epiroc para a Rússia, nem vender, exportar ou reexportar tais produtos para uso na Rússia. Além disso, o COMPRADOR se compromete a envidar seus melhores esforços para garantir o cumprimento desta obrigação, por ele, suas subsidiárias e por quaisquer terceiros contratados pelo COMPRADOR. O COMPRADOR também se compromete a estabelecer e manter um mecanismo de monitoramento adequado para detectar qualquer não conformidade com essas obrigações por parte de terceiros por ele contratados. A violação de qualquer uma dessas obrigações dará à EPIROC BRASIL o direito de rescindir todos os acordos firmados com o COMPRADOR , sem prejuízo de serem adotadas todas as medidas e penalizações necessárias de acordo com as leis e contratos aplicáveis.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
A EPIROC BRASIL e COMPRADOR se obrigam à observância das cláusulas destas Condições Gerais de Xxxxx no seu eventual Contrato de Fornecimento por si e por seus sucessores, não podendo ser cedida ou transferida para terceiros.
A EPIROC BRASIL e o COMPRADOR elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do Contrato de Fornecimento.
Epiroc Brasil