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CONTRATO DE LOCAÇÃO 014/2019 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
ESPAÇO: Salão Comunitário. DATA: 08 de março de 2019.
HORÁRIO DE USO: 24 horas do dia 08/03/2019.
TIPO DE EVENTO: 10° encontro municipal das mulheres. NÚMERO DE PESSOAS PREVISTAS: 800 (pessoas)
NOME DO LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Marema CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-56
TELEFONE: 00-0000-0000
VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 600,00 com luz e água incluso.
TAXAS DE: GÁS, LIMPEZA E REFRIGERADORES DE BEBIDAS EM CASO DE USO:
Locatário.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DO ESPAÇO PARA EVENTOS que se celebra entre a MITRA XXXXXXXXX XX XXXXXXX-XXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX -
Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX. representada neste ato pelo Pároco XXXX Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, padre, portador CPF:000.000.000-00, doravante denominada LOCADORA e outro interessado acima identificado, doravante denominado LOCATÁRIO, o qual será regido mediante as cláusulas e condições que seguem abaixo.
CLÁUSULA I – O objeto do presente contrato é firmar a locação do espaço físico acima identificado, parte integrante do imóvel de propriedade da locadora, localizado, no Salão Comunitário de Marema-SC.
§ 1° -O Paróco Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela autoridade que lhe cabe, autoriza o Coordenador e ou Tesoureiro, de cada Comunidade, conforme Ata de Posse, lavrada no Livro de Atas da Comunidade, para assinar, e assumir o presente Contrato.
CLÁUSULA II – A finalidade da locação é para a realização do evento programado acima identificado, sob a responsabilidade do locatário, representado neste ato pela Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado em Marema-SC. responsável pelo evento acima identificado.
CLÁUSULA III – A área contratada somente poderá ser utilizada para finalidade de realização do evento acordado, sendo terminantemente vedada sua utilização para outro fim. O desvio de finalidade ou a inobservância do acordado sujeitam o usuário à multa de 50% (cinquenta por cento) e à rescisão automática do contrato, a critério da LOCADORA, mediante, inclusive, ressarcimento por danos causados à imagem da mesma com os reflexos provocados, junto à opinião pública, pelo desvio ou inobservância.
CLÁUSULA IV – O aluguel, cujo valor consta na identificação do contrato, deverá ser pago integralmente na Secretária Paroquial ou ao Conselho da Comunidade, mediante recibo.
§º PRIMEIRO – Para toda e qualquer locação, se houver outro interessado em locar espaço que já possua reserva, a LOCADORA poderá solicitar confirmação, que se dará mediante pagamento do(s) respectivo(s) valor(es), que se não atendido num prazo de 48 horas, o respectivo espaço fica automaticamente livre para atender o outro interessado.
§º SEGUNDO – Em caso de desistência por parte do LOCATÁRIO, esse valor não será devolvido, porém poderá ser postergado para compensação num outro evento, que deverá ser realizado em no máximo 12 (doze) meses à contar da data daquele anterior.
CLÁUSULA V - É de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO pagar impostos, taxas e quaisquer contribuições, especialmente em relação ao ECAD, bem como os custos que forem devidos a qualquer pessoa física ou jurídica em razão do evento e também solicitar junto aos órgãos competentes a respectiva licença para festividades.
CLÁUSULA VI – O LOCATÁRIO se responsabiliza por qualquer dano que venha a causar ao imóvel, bem como aos bens que guarnecem o Salão, sejam móveis ou demais utensílios e/ou utilitários, inclusive a colocação de adesivos e tapetes tendo a obrigação de retirá-los, sem deixar marcas de cola ou resina e por má conservação ou vandalismo dos participantes devendo restituí-los nas mesmas condições em que os recebeu.
Parágrafo Primeiro – O LOCATÁRIO se responsabiliza por danos causados na Igreja Matriz e na Secretária e Casa Paroquial durante a realização do evento.
Parágrafo Segundo- a responsabilidade civil e/ou criminal decorrente de acontecimentos relacionados ao evento correrão por conta e risco exclusivo do LOCATÁRIO, especialmente aqueles descritos na cláusula décima.
CLÁUSULA VII – Não será permitida a transferência deste contrato, seja ela dada por cessão, sublocação, empréstimo ou qualquer outro tipo de ato de transmissão contratual, assim como fica também vedado à LOCADORA a realização de evento no mesmo espaço, após a confirmação pelo LOCATÁRIO da contratação, por escrito, garantindo-lhe exclusividade de utilização.
CLÁUSULA VIII - A retirada de materiais de decoração, toalhas, equipamentos de som e outros serviços, são de responsabilidade do LOCATÁRIO, a qual deverá ser efetuada, no máximo, no dia seguinte, sob pena de multa diária de R$-100,00 (cem reais) até a efetiva desocupação do espaço.
Parágrafo único – É de responsabilidade do LOCATÁRIO a retirada do lixo do interior do Salão Comunitário, proveniente da realização do evento.
CLÁUSULA IX – É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, disponibilizar por conta própria ou por terceiros a ele subordinados, o fornecimento de alimentação do evento, respondendo por toda e qualquer ocorrência relativa à gastronomia servida naquela ocasião, tanto em relação à preparação, manipulação ou armazenamento dos alimentos, bem como resultante de qualquer reação ao consumo posterior ao preparo.
CLÁUSULA X – A LOCADORA não se responsabiliza por qualquer danos a terceiros, relacionados com furtos, roubos de carro, acidentes físicos, pessoais, materiais, morais e
eventualidades de outra espécie relacionada com a segurança do evento, passando toda a responsabilidade para o LOCATÁRIO.
CLÁUSULA XI – O descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste contrato acarretará à parte infratora a obrigação ao pagamento de multo indenizatória, fixada como cláusula pen al, no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor do evento contratado, conforme descrito no preâmbulo.
CLÁUSULA XII- As partes elegem o foro da Comarca de Xaxim- SC para dirimir as questões resultantes da execução do presente contrato.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Marema, 18 de fevereiro de 2019.
Mitra Diocesana de Chapecó- Prefeitura Municipal de Marema/
Paróquia São Luiz Gonzaga CNPJ/MF n. 78.509.072/0001-56
CNPJ: 82.314.930/0040-53 Xxxxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHA:
MINUTA
Contrato nº: 014/2019 Contratante: Município de Marema
Contratado: MITRA DIOCESANA DE CHAPECO-PARÓQUIA XXX XXXX XXXXXXX
Objeto: LOCAÇÃO DO ESPAÇO PARA EVENTOS
Valor Total: R$ 600,00 com luz e água incluso.
Prazo: 08 de março de 2019.
Foro: Comarca de Xaxim – SC
Marema, 18 de fevereiro de 2019.
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal