Contrato de Serviços de Nuvem da Genesys
Contrato de Serviços de Nuvem da Genesys
Este Contrato de Serviços de Nuvem da Genesys (juntamente com todas as respectivas Ordens de serviços e DT(s) (Declarações de trabalho) executado por meio deste, “Contrato”), é celebrado entre Genesys Serviços Cloud Ltda. (“Genesys”) e o cliente mencionado na Ordem de Serviço ou DT (“Cliente”) e contém os termos e as condições que regem o acesso e uso do Cliente dos Serviços de Nuvem e das Entregas relacionadas (conforme definido abaixo). Este Contrato entra em vigor na data da assinatura pelo Cliente da Ordem de Serviço ou DT referenciando este Contrato (“Data de entrada em vigor”).
1. DEFINIÇÕES
Afiliada: refere-se à pessoa jurídica que: (i) Controla a parte em questão; (ii) é Controlada por essa parte; ou (iii) está sob o Controle comum dessa parte, mas apenas durante o tempo em que o Controle existir. “Controle/Controlada” refere-se à capacidade de determinar as políticas de gestão de uma pessoa jurídica por meio da propriedade acionária da maioria dos interesses dessa pessoa jurídica.
Região da AWS: conforme definido e descrito em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx-xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx_xx/.
Serviços de Nuvem: Ofertas de Nuvem operadas pela Genesys, baseadas no software de propriedade da Genesys, implantado em um ambiente de serviços de nuvem gerenciado pela Genesys, bem como o suporte a essas ofertas, cujos recursos e funcionalidades específicos são descritos na Documentação e identificados em uma Ordem de Serviços como parte dos Serviços de Nuvem. Os Serviços de Nuvem excluem Produtos de terceiros, Aplicativos PS e Entregas.
Informações Confidenciais: informações privilegiadas ou outras informações que possam ser razoavelmente consideradas sigilosas devido à sua natureza, ou que são marcadas como confidenciais, e todas as informações confidenciais de terceiros, fornecidas por uma parte (“Divulgador”) à outra parte (“Destinatário”).
Dados do Cliente: Informações Confidenciais do Cliente inseridas e armazenadas nos Serviços de Nuvem. Os Dados do Cliente não incluem as Informações Confidenciais do Cliente inseridas e armazenadas em Aplicativos PS (conforme definido abaixo) e os dados anonimizados incorporados nas Melhorias do Serviço, conforme definido na cláusula 11.3.
Entregas: configurações, modificações e personalizações dos Serviços de Nuvem fornecidos pela Genesys ao Cliente, nos termos de uma Declaração de Trabalho.
Documentação: instruções técnicas em questão, que descrevem a operação dos Serviços de Nuvem disponíveis em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx- subscription-plans-licensing-and-pricing-home.
Materiais: Serviços, Entregas e Documentação, coletivamente.
Aplicativos PS: os aplicativos desenvolvidos pela Genesys vendidos separadamente como um complemento aos Serviços de Nuvem, incluindo, dentre outros, os aplicativos disponíveis no mercado on-line da Genesys localizado em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx (“AppFoundry”), os quais podem estar sujeitos a termos e condições adicionais.
Serviços Profissionais: os serviços de consultoria e implementação oferecidos pela Genesys relacionados aos Serviços de Nuvem e documentados em uma DT ou Ordem de Serviços.
Serviços: Serviços de Nuvem, Serviços Profissionais e os serviços adicionais descritos na cláusula 2.5.2.
Ordem de Serviços: o documento pelo qual o Cliente solicita e a Genesys concorda em prestar os Serviços nos termos deste Contrato.
Declaração de Trabalho ou DT: o documento pelo qual o Cliente solicita e a Genesys concorda em prestar os Serviços Profissionais nos termos deste Contrato.
Produto de Terceiros: softwares ou serviços de propriedade de uma pessoa jurídica diferente da Genesys ou de suas Afiliadas, o qual (i) seja vendido ou licenciado separadamente de uma licença padrão de Serviços de Nuvem, (ii) possa integrar ou interoperar com os Serviços de Nuvem e (iii) seja acessível por meio da AppFoundry ou de um provedor terceirizado.
2. DIREITOS DE ACESSO E TERMOS ADICIONAIS
2.1 Direitos de acesso. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, a Genesys concede ao Cliente um direito não exclusivo, intransferível, revogável e universal para autorizar o pessoal da organização do Cliente, suas Afiliadas e prestadores de serviços a usar e acessar os Materiais, exclusivamente para fins comerciais internos do Cliente, durante o Prazo de Assinatura. O Cliente é responsável pela conformidade de suas Afiliadas e prestadores de serviços com os termos deste Contrato e uso dos Materiais. O Cliente não tem direito de receber uma cópia do código objeto ou versões do código fonte dos Serviços de Nuvem.
2.2 Entrega contínua. A Genesys lança continuamente melhorias de uso, patches e outras atualizações para os Serviços de Nuvem. A documentação é atualizada regularmente pela Genesys para refletir as alterações nos Serviços de Nuvem da Genesys. O cliente pode se cadastrar para receber notificações sobre novos lançamentos em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxx/.
2.3 Suporte e Segurança. A Genesys oferecerá suporte para os Serviços de Nuvem criados para atingir os níveis de serviço descritos em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx/ e segurança para os Serviços de Nuvem de acordo com os termos disponíveis em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx/, cujos termos são aqui incorporados por referência. O Cliente pode assinar notificações sobre alterações nos termos acima mencionados em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xx-xx/ e xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx- policy/.
2.4 Atualizações. A Genesys reserva-se o direito de atualizar os termos incorporados nas cláusulas 2.2 e 2.3 durante o Prazo de Assinatura. Essas atualizações entrarão em vigor após a publicação. No entanto, se a alteração resultar na degradação significativa da funcionalidade dos Serviços de Nuvem, do nível de suporte aos Serviços de Nuvem ou da segurança dos Dados do Cliente e a Genesys não tiver oferecido nenhuma solução alternativa, o Cliente poderá rescindir qualquer Ordem de Serviços e/ou DT afetada, enviando à Genesys uma notificação por escrito no prazo de 30 dias da publicação da alteração, após a qual a Genesys reembolsará o Cliente por eventuais taxas pré-pagas e não utilizadas.
2.5 Termos aplicáveis a produtos de terceiros e serviços adicionais.
2.5.1 O uso pelo Cliente ou o fornecimento pela Genesys de Produtos de Terceiros estará sujeito aos termos do acordo de adesão (shrink-wrap, click-wrap) ou outra licença que o acompanhe, incluída ou disponibilizada nos Produtos de Terceiros. A Genesys não terá nenhuma responsabilidade ou obrigações adicionais
junto ao Cliente no que se refere aos Produtos de Terceiros.
2.5.2 Disposições adicionais específicas do país disponíveis em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxx-xxxxxxxxxx/ aplicam-se ao Cliente ao acessar os Serviços do(s) país(es) em questão. O oferecimento de treinamentos pela Genesys está sujeito aos termos e condições disponíveis em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx-xxx-xxxxxxxxxx/, os quais são aqui incorporados por referência. Se o Cliente adquirir os Serviços Pointillist, conforme descrito em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/, aplicam-se os termos e condições localizados em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxx-xxxxxxxxxx/. Se o Cliente adquirir os Serviços de Voz em Nuvem da Genesys, conforme descrito em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxx/, aplicam-se os termos e condições adicionais localizados em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-xxxxx-xxxxxxx/.
3. DIREITOS E LIMITAÇÕES DE USO
3.1 Direitos de propriedade. Todos os direitos de propriedade intelectual (PI) dos Materiais e todas as atualizações, melhorias, aperfeiçoamentos, novas versões, lançamentos, correções, cópias, traduções, adaptações e modificações são e permanecerão de propriedade exclusiva da Genesys ou de suas Afiliadas, parceiros comerciais, licenciadores ou fornecedores, conforme aplicável, sejam ou não especificamente reconhecidos ou aperfeiçoados por lei. Todos os direitos de PI sobre os Dados do Cliente são e permanecerão de propriedade exclusiva do Cliente, contanto que o Cliente conceda à Genesys, suas Afiliadas e prestadores de serviços o direito de acessar, processar, armazenar, transmitir e de outra forma fazer uso dos Dados do Cliente com os Serviços de Nuvem, para assegurar sua operação adequada, cumprir as obrigações da Genesys ou de outra forma consistente com este Contrato. A Genesys não alugará e não venderá Dados do Cliente.
3.2 Restrições de uso. O Cliente não irá, bem como não permitirá ou autorizará qualquer terceiro a (i) vender, alugar, arrendar, transferir, sublicenciar, compartilhar ou de outra forma disponibilizar os Materiais a terceiros, exceto conforme expressamente autorizado por este Contrato; (ii) criar trabalhos derivados, produtos funcionalmente equivalentes ou traduções dos Serviços de Nuvem ou das Entregas, ou de outra forma usar os Materiais de forma diferente da expressamente permitida por este Contrato; (iii) copiar qualquer recurso, design ou gráfico ou desmontar, fazer engenharia reversa ou descompilar os Serviços de Nuvem ou as Entregas; (iv) acessar ou usar os Materiais para competir com a Genesys ou para auxiliar um terceiro a fazer isso; (v) remover ou modificar marcações privilegiadas ou legendas restritivas colocadas nos Materiais; (vi) tomar qualquer medida que coloque em risco os direitos da Genesys ou de suas Afiliadas, parceiros comerciais, licenciadores ou fornecedores nos Materiais; (vii) infringir as leis; (viii) usar os Serviços de Nuvem ou as Entregas de forma difamatória, assediante, odiosa, infratora ou que de outra forma cause danos ou lesões a qualquer pessoa ou bem, incluindo a Genesys e suas Afiliadas, parceiros comerciais, licenciadores ou fornecedores; (ix) publicar ou divulgar a terceiros os resultados de desempenho, benchmarking ou teste de comparação, ou análise dos Serviços de Nuvem ou das Entregas da Genesys; (x) usar os Materiais para oferecer os seguintes serviços a terceiros, excluindo-se as Afiliadas e os prestadores de serviços do Cliente: terceirização, hospedagem, provedor de serviços de aplicativos ou serviços on-line; (xi) transmitir vírus ou outro código prejudicial; (xii) executar testes de penetração não autorizados, varreduras de vulnerabilidade ou testes automatizados; ou (xiii) danificar, desabilitar, sobrecarregar, inclusive testes de carga, ou prejudicar os Serviços de Nuvem ou o uso dos Serviços de Nuvem por qualquer outra parte.
3.3 Feedback. Na medida em que ainda não seja de propriedade da Genesys, o Cliente concede à Genesys uma licença permanente, exclusiva, livre de royalties, irrevogável e universal para usar ou divulgar sugestões, solicitações de melhorias, recomendações, propostas, ideias ou outros comentários que o Cliente fornecer à Genesys sobre os Serviços, bem como criar trabalhos derivados, sem restrição, remuneração, obrigação ou responsabilidade de qualquer tipo para o Cliente ou para terceiros.
3.4 Serviços de Data Center. O software usado para oferecer os Serviços de Nuvem está localizado em servidores controlados pela Amazon Web Services (“AWS”). O Cliente cumprirá a Política de Uso Aceitável da AWS disponível em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxx/ (“PUA da AWS”), a qual é aqui incorporada por referência.
4. CONFIDENCIALIDADE
4.1 Confidencialidade. O Destinatário protegerá a confidencialidade das Informações Confidenciais do Divulgador e tomará, no mínimo, as precauções que o Destinatário toma para proteger suas próprias Informações Confidenciais, mas, em nenhum caso, não inferior a um cuidado razoável. O Destinatário (i) não divulgará ou usará as Informações Confidenciais do Divulgador para qualquer finalidade que não seja contemplada e consistente com os termos deste Contrato,
(ii) limitará o acesso às Informações Confidenciais do Divulgador apenas às suas Afiliadas e aos seus funcionários e representantes que realmente precisem saber dessas informações e que estejam vinculados por obrigações de confidencialidade por escrito, no mínimo tão protetivas quanto este Contrato (contanto que o Destinatário seja responsável pela conformidade dessas partes com os termos deste documento) e (iii) não venderá, transferirá, divulgará ou de outra forma disponibilizará as Informações Confidenciais do Divulgador a terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Divulgador.
4.2 Divulgação devido a ordem vinculativa. Se o Destinatário for obrigado a divulgar as Informações Confidenciais do Divulgador para o cumprimento de uma ordem governamental ou judicial, o Destinatário notificará prontamente o Divulgador sobre essa solicitação, salvo se proibido por lei, para que o Divulgador possa buscar a devida medida protetiva. Se o Divulgador buscar uma medida protetiva, o Destinatário cooperará razoavelmente com esse esforço, às expensas do Divulgador. Sujeito à conformidade do Destinatário com as obrigações de notificação e cooperação acima, o Destinatário poderá fazer a divulgação necessária se for, mediante orientação de um advogado, compelido a divulgar todas ou parte das Informações Confidenciais do Divulgador.
4.3 Exceções. As obrigações do Destinatário de proteger as Informações Confidenciais do Divulgador não se aplicam às informações que (i) sejam ou venham a ser, por nenhum ato ou omissão do Destinatário, publicamente disponíveis, (ii) eram do conhecimento do Destinatário no momento do recebimento, conforme demonstrado pelos registros escritos atuais do Destinatário, (iii) sejam subsequentemente e legitimamente fornecidas ao Destinatário por um terceiro sem restrição de divulgação, ou (iv) sejam desenvolvidas de forma independente pelo Destinatário, sem uso ou com base nas Informações Confidenciais do Divulgador. As Informações Confidenciais da Genesys incluem os Materiais e outras informações técnicas relacionadas a eles.
4.4 Devolução e retenção de Informações Confidenciais. O Destinatário devolverá ao Divulgador os materiais tangíveis que contenham Informações Confidenciais, bem como as respectivas cópias ou reproduções, no prazo de 30 dias após a solicitação por escrito do Divulgador; contanto que o Destinatário tenha permissão para reter uma cópia dessas Informações Confidenciais com a finalidade de realizar as obrigações contínuas no âmbito deste Contrato (inclusive Ordens de Serviços), para fins de arquivamento ou conformidade com as leis e os regulamentos pertinentes. Qualquer Informação Confidencial retida pelo Destinatário estará sujeita a obrigações de confidencialidade conforme os termos desta cláusula. O Destinatário concorda em tomar qualquer medida que seja razoavelmente necessária para remediar eventual violação das obrigações de confidencialidade do Destinatário ou qualquer outra divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais pelo Destinatário, suas Afiliadas, funcionários, representantes ou prestadores de serviços.
4.5 Medida cautelar. O Destinatário reconhece que indenização monetária pode não ser uma reparação suficiente para a divulgação não autorizada de Informações Confidenciais, e que o Divulgador terá o direito, sem renunciar a outros direitos ou reparações, de buscar medidas cautelares ou equitativas, conforme considerado adequado por um tribunal de jurisdição competente, sem a necessidade de apresentar qualquer garantia.
5. TERMOS DE PAGAMENTO
5.1 Pagamento. A Genesys enviará uma fatura ao Cliente antecipadamente após a aceitação da Ordem de Serviços e/ou DT, anualmente ou de acordo com outra frequência de cobrança declarada na Ordem de Serviços e/ou DT, conforme aplicável. Durante o Prazo de Assinatura identificado em uma Ordem de Serviços, se o uso real exceder as taxas de assinatura comprometidas para o período de compromisso em questão identificado na Ordem de Serviços, a Genesys cobrará do Cliente por esse uso em excesso mensalmente, no mês seguinte, para cada mês em que o Cliente exceder essas taxas comprometidas, ao preço de assinatura descrito. As quantidades comprometidas não utilizadas durante o período de compromisso em questão serão perdidas e não serão transferidas para os meses ou anos seguintes, conforme aplicável. Quantidades comprometidas não utilizadas não têm valor monetário. Salvo se a Ordem de Serviços ou DT em questão estabelecer um prazo de pagamento diferente, todos os pagamentos devem ser efetuados em até 30 dias da data da fatura usando um dos métodos de pagamento aceitáveis da
Genesys. Exceto quando indicado de outra forma neste Contrato, valores pré-pagos não são reembolsáveis, e as Ordens de Serviços e DTs não podem ser canceladas. Exceto quando especificado de outra forma na Ordem de Serviços ou DT em questão, as taxas não incluem impostos.
5.2 Taxa de juros. Sujeito à cláusula 5.3, todos os pagamentos em atraso incorrerão em juros de 1,5% ao mês ou uma taxa menor, conforme permitido por lei, e o Cliente é obrigado a pagar todos os custos de cobrança incorridos pela Genesys.
5.3 Disputa de taxas. Se o Cliente contestar, de boa-fé, o valor de alguma fatura, o Cliente pagará, pontualmente, o valor não contestado, bem como notificará a Genesys por escrito sobre o valor contestado, até a data de vencimento do pagamento, informando os motivos da disputa. As partes tentarão resolver a disputa de boa-fé em até 30 dias após o recebimento pela Genesys do aviso do Cliente a respeito da disputa (“Período de Resolução”), durante o qual a retenção do valor contestado não será considerada uma violação material deste Contrato e nenhum juro será acumulado por atraso no pagamento do valor contestado. Após a resolução da disputa, o Cliente pagará o valor resolvido prontamente, porém, em qualquer caso, em 10 (dez) dias a contar do acordo mútuo por escrito de resolução da disputa. Se a disputa não for resolvida no Período de Resolução, as partes terão o direito de buscar todas as soluções disponíveis.
6. IMPOSTOS
6.1 Impostos sobre vendas. O Cliente é responsável pelo pagamento de todos os impostos sobre vendas, impostos sobre uso, impostos sobre valor agregado, impostos sobre bens e serviços, impostos sobre operações ou impostos especiais de consumo semelhantes, inclusive tributos ou itens semelhantes (coletivamente, “Imposto sobre vendas”) associados a uma Ordem de Serviços ou DT e reembolso à Genesys por qualquer Imposto sobre vendas relacionados aos valores devidos. Se o Cliente informar à Xxxxxxx um endereço de entrega incorreto ou, quando aplicável, não fornecer à Genesys uma certidão de isenção fiscal válida antes de fazer uma ordem, a Genesys não fornecerá ao Cliente o crédito para o Imposto sobre vendas e o Cliente será responsável pela obtenção de reembolso da respectiva autoridade fiscal.
6.2 Impostos retidos na fonte. A Genesys é responsável por todos os impostos sobre a renda líquida da Genesys e, se o Cliente for obrigado, por alguma autoridade tributária competente, a reter impostos dos pagamentos feitos à Genesys nos termos deste instrumento, o Cliente deduzirá o imposto retido na fonte do pagamento à Genesys e pagará o imposto em questão à autoridade tributária em nome da Genesys (“Impostos retidos na fonte”). O Cliente obterá e fornecerá à Genesys, no prazo de 90 dias após o envio desses Impostos retidos na fonte, a certidão ou recibo fiscal original emitido pela autoridade tributária comprovando o pagamento do imposto, suficiente para permitir que a Genesys solicite o respectivo crédito fiscal. Caso o Cliente não forneça a certidão ou recibo fiscal original emitido pela autoridade tributária, o Cliente será responsável e reembolsará a Genesys pelos valores deduzidos como Impostos retidos na fonte do pagamento. As partes concordam em tomar todas as medidas cabíveis para reduzir ou eliminar os impostos retidos na fonte de acordo com a legislação pertinente, inclusive tratados de imposto de renda. O Cliente não dependerá da Genesys para determinar a aplicabilidade dos Impostos retidos na fonte e é o responsável final por avaliar e pagar os respectivos Impostos retidos na fonte.
7. GARANTIAS
7.1 Garantia dos Serviços de Nuvem. Sujeito à cláusula 7.3, a Genesys garante ao Cliente que, durante o Prazo de Assinatura, os Serviços de Nuvem estarão significativamente em conformidade com a descrição vigente descrita na Documentação. Se o Cliente tomar conhecimento de uma violação de garantia, o Cliente terá de notificar a Genesys por escrito, e a Genesys, a seu critério: (i) modificará os Serviços de Nuvem para que fiquem significativamente em conformidade com a descrição atual; ou (ii) fornecerá uma solução alternativa que atenda, razoavelmente, às exigências do Cliente. Se nenhuma opção for alcançada ou possível de ser alcançada em um período razoável após a notificação por escrito do Cliente à Genesys, qualquer uma das partes poderá rescindir os Serviços de Nuvem afetados, enviando à outra parte um aviso por escrito de 30 (trinta) dias, informando sobre a rescisão e para a oportunidade de correção nesses 30 (trinta) dias, após os quais ocorrerá a rescisão e a Genesys reembolsará o Cliente por quaisquer taxas pré-pagas e não utilizadas. Os recursos fornecidos nesta cláusula constituem o único e exclusivo recurso do Cliente em caso de violação da garantia aqui descrita.
7.2 Garantia de Serviços Profissionais. A Genesys garante que os Serviços Profissionais serão realizados de maneira profissional e competente e de acordo com as exigências deste Contrato e qualquer DT ou Ordem de Serviços em questão.
7.3 Exclusões de garantia. As obrigações de garantia da Genesys estabelecidas neste Contrato não se aplicam na medida em que uma reclamação de garantia decorra do seguinte: (i) uso dos Serviços pelo Cliente em combinação com outros programas, Produtos de Terceiros, hardware, dados ou especificações que não estejam expressamente descritos na Documentação; (ii) uso ou configuração dos Serviços pelo Cliente de forma contrária às instruções ou descrições na Documentação; (iii) desenvolvimento ou uso de personalizações, além das personalizações realizadas e executadas pela Genesys, seus subcontratados ou representantes; ou (iv) Dados do Cliente ou outro conteúdo do Cliente carregado ou usado com os Serviços.
7.4 Isenção de responsabilidade. Exceto pelas garantias expressamente indicadas nesta cláusula, a Genesys oferece os Materiais e o suporte “no estado em que se encontram”, e não faz e por meio deste se isenta, em nome de si própria e de suas Afiliadas, na extensão máxima permitida por lei, de todas as garantias, sejam expressas ou implícitas, estatutárias ou de outra forma, incluindo qualquer garantia de comercialização, qualidade satisfatória, adequação a uma finalidade específica, não violação, compatibilidade, segurança, pontualidade, integridade ou precisão. Sem limitar o acima exposto, a Genesys não garante que o uso dos Serviços de Nuvem ou das Entregas será ininterrupto ou livre de erros ou que todos os defeitos serão corrigidos. Na medida em que a Genesys não puder isentar-se de uma garantia como questão de lei, o escopo e a duração dessa garantia serão os mínimos permitidos pela lei pertinente.
8. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 Responsabilidade ilimitada. O limite de responsabilidade estabelecido na cláusula 8.2 e as exclusões de responsabilidade da cláusula 8.3 não se aplicarão a qualquer responsabilidade resultante de: (i) obrigações de indenização da Genesys a uma reivindicação de PI, conforme definido na cláusula
9.1; (ii) obrigações de indenização do Cliente estabelecidas na cláusula 9.3; (iii) violação por qualquer uma das partes da cláusula 4 (Confidencialidade), exceto para violações quem envolvam Dados do Cliente, como incidente(s) de segurança, os quais estarão sujeitos à cláusula 8.2; (iv) inadimplência do Cliente no pagamento de taxas devidas no âmbito deste Contrato, inclusive juros e/ou custos de cobrança; (v) apropriação indevida por qualquer uma das partes dos direitos de PI da outra parte; (vi) morte ou lesão corporal; (vii) fraude ou deturpação fraudulenta; ou (viii) qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada pela operação da lei.
8.2 Limite de responsabilidade. Sujeito às cláusulas 8.1 e 8.3: (i) exceto quando a cláusula 8.2(ii) se aplicar, a responsabilidade agregada máxima de qualquer uma das partes e suas Afiliadas junto à outra parte e suas Afiliadas, coletivamente, para todo e qualquer evento que dê origem a responsabilidades, reivindicações ou causas de pedir em conexão ou no âmbito deste Contrato, inclusive contrato, garantia, ato ilícito (como negligência), responsabilidade estrita, deturpação, violação de dever estatutário ou de outra forma [“Evento(s)”], não excederá o total de taxas pagas e a recolher pelo Cliente à Genesys durante o Período de Responsabilidade em questão (conforme definido abaixo), excluindo-se as taxas por Serviços Profissionais; e (ii) a responsabilidade agregada máxima de qualquer uma das partes e suas Afiliadas junto à outra parte e suas Afiliadas, coletivamente, para todo e qualquer Evento, em conexão com a prestação dos Serviços Profissionais, não excederá o valor igual ao total de taxas pagas e a recolher pelo Cliente à Genesys por Serviços Profissionais nos termos da Ordem de Serviços ou DT em questão. “Período de Responsabilidade” refere-se a cada período de 12 (doze) meses com início na Data de entrada em vigor e em cada ano subsequente. Qualquer Evento que dê origem a causas de pedir separadas será considerado um Evento único e considerado como tendo ocorrido quando o primeiro Evento ocorreu. Se o Evento ocorrer: (i) antes da execução deste Contrato, será considerado como tendo ocorrido durante os primeiros 12 (doze) meses deste Contrato, e (ii) após a rescisão ou expiração deste Contrato, será considerado como tendo ocorrido durante os últimos 12 (doze) meses deste Contrato.
8.3 Exclusões de responsabilidade. Sujeito à cláusula 8.1, tanto as partes quanto suas respectivas Afiliadas não serão responsáveis perante a outra parte por: (i) perdas indiretas e/ou consequentes; (ii) danos especiais, incidentais, exemplares ou punitivos; (iii) perda de fundos de comércio (incluindo perdas pecuniárias decorrentes da perda de fundos de comércio); (iv) perda de lucros ou receitas; (v) perda de contrato, vendas e/ou negócios; (vi) perda de economias, inclusive economias previstas; (vii) perdas relacionadas a uma interrupção ou paralisação do trabalho, danos de cobertura (como o custo de aquisição de um fornecedor, software ou serviço alternativo); ou (viii) despesas desperdiçadas.
8.4 Alocação de risco. As limitações de responsabilidade e exclusões contidas neste Contrato se aplicam independentemente de (i) quaisquer danos resultantes serem previsíveis e da teoria jurídica afirmada e (ii) do sucesso ou eficácia (ou falta dela) de quaisquer soluções aqui fornecidas. Essas limitações e exclusões são refletidas no preço dos serviços aqui disponibilizados, representam uma alocação de risco acordada entre as partes e são uma parte essencial deste Contrato. A Genesys não será responsável por danos causados por serviços prestados gratuitamente. No caso de qualquer exclusão ou limitação de responsabilidade desta cláusula 8 ser considerada inexequível, a limitação de responsabilidade será o valor mínimo permitido por lei.
9. INDENIZAÇÃO
9.1 Indenização de PI da Genesys. Sujeito à cláusula 9.2, a Genesys defenderá o Cliente de e contra quaisquer reivindicações de terceiros que aleguem que os Serviços de Nuvem ou as Entregas, em seu estado inalterado, infringem ou se apropriam indevidamente dos direitos de PI válidos e exequíveis desses terceiros ( “Reivindicação de PI”), e indenizará o Cliente pelos danos então concedidos contra o Cliente e pagará por todos os acordos celebrados pela Genesys no que diz respeito a essas Reivindicações de PI. A Genesys poderá, a qualquer momento e a critério e às expensas da Genesys: (i) obter para o Cliente uma licença para continuar usando os Serviços de Nuvem ou as Entregas, (ii) modificar os Serviços de Nuvem ou as Entregas de modo a evitar infrações, preservando, ao mesmo tempo, a funcionalidade significativamente equivalente, ou (iii) rescindir este Contrato ou a Ordem de Serviços ou DT em questão e os respectivos direitos concedidos, e reembolsar ao Cliente, conforme aplicável, (i) quaisquer taxas pré-pagas e não utilizadas que cubram o restante do Prazo de Assinatura da Ordem de Serviços em questão, ou (ii) as taxas pagas pela Entrega afetada menos o valor para depreciação determinado em uma base de depreciação de 24 (vinte e quatro) meses diretos (ou prazo real, se menor) com data de início a partir da data de entrega da Entrega em questão. Esta cláusula declara a responsabilidade total da Genesys e o único e exclusivo recurso do Cliente no que diz respeito a qualquer violação ou reivindicações de violação de direitos de propriedade intelectual de terceiros relacionados aos Serviços.
9.2 Exclusões de indenização de PI. As obrigações de defesa e indenização da Genesys na cláusula 9.1 não se aplicam na medida em que a Reivindicação de PI resulte do seguinte: (i) de produtos de terceiros ou uso dos Serviços de Nuvem ou das Entregas pelo Cliente em combinação com outros programas, hardware, dados ou especificações que não sejam exigidos pela Genesys para o uso da funcionalidade principal descrita na Documentação; (ii) do desenvolvimento ou uso de personalizações, além das personalizações desenvolvidas e executadas pela Genesys, seus subcontratados ou representantes; (iii) da conformidade da Genesys com a solicitação ou instruções do Cliente; (iv) do procedimento ou a maneira de fazer negócios do Cliente; ou (v) de Dados do Cliente ou outro conteúdo do Cliente carregado ou usado com os Serviços de Nuvem.
9.3 Indenização do Cliente. O Cliente defenderá a Genesys e suas Afiliadas de e contra quaisquer reivindicações de terceiros que aleguem que o conteúdo do Cliente, os Dados do Cliente, procedimentos ou métodos de fazer ou conduzir negócios, ou personalizações (exceto as desenvolvidas e executadas pela Genesys) infringem ou se apropriam indevidamente de direitos de PI de terceiros, e indenizará a Genesys e suas Afiliadas de todos os danos então concedidos, e pagará pelos acordos celebrados pelo Cliente no relacionados a essas reivindicações.
9.4 Procedimentos para Indenização. A parte com direito a indenização ((“Parte Indenizada”) notificará prontamente a outra parte (“Parte Indenizadora”) por escrito sobre qualquer reclamação, e oferecerá a devida assistência à Parte Indenizadora no que diz respeito ao tratamento dessa reclamação, às expensas da Parte Indenizadora. O não fornecimento de aviso em tempo hábil ou a devida assistência isentará a Parte Indenizadora de suas obrigações de indenização na medida em que a Parte Indenizadora tenha sido significativamente prejudicada por isso. A Parte Indenizadora tem o direito, a seu critério exclusivo, de defender e resolver qualquer reivindicação, exceto que a Parte Indenizadora não poderá concordar com qualquer acordo que não libere incondicionalmente a Parte Indenizada sem o consentimento prévio por escrito da Parte Xxxxxxxxxx. A Parte Indenizada terá o direito de participar da defesa de qualquer reclamação acompanhada de um advogado da sua escolha, às suas próprias expensas.
10. PRAZO, SUSPENSÃO DE SERVIÇOS E RESCISÃO
10.1 Prazo. O prazo deste Contrato se inicia na Data de entrada em vigor e continuará até ser rescindido conforme aqui previsto (“Prazo”). Para os Serviços de Nuvem, o período de assinatura inicial será especificado na primeira Ordem de Serviços acordada pelo Cliente (“Prazo de Assinatura Inicial”), que, exceto quando especificado de outra forma na Ordem de Serviços em questão, será renovado automaticamente mediante notificação prévia por escrito ao Cliente pelo prazo descrito na Ordem de Serviços (individualmente, “Prazo de Renovação de Assinatura”), salvo se qualquer uma das partes notificar a outra parte por escrito da sua intenção de não renovar pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias antes da data de início do próximo Prazo de Renovação de Assinatura. Os preços para os Prazos de Renovação de Assinatura estão sujeitos a alterações. O Prazo de Assinatura Inicial, o Prazo de Renovação de Assinatura e o período inicial das operações, se aplicável, são aqui coletivamente referidos como Prazo de Assinatura.
10.2 Suspensão. A Genesys reserva-se o direito de suspender imediatamente os Serviços de Nuvem, ou uma parte deles, ou rejeitar ou cancelar a transmissão de qualquer informação por meio dos Serviços de Nuvem com base (i) na consideração sensata de que o uso dos Serviços de Nuvem viola as leis, ou (ii) no comprometimento iminente da segurança ou integridade da rede. Conforme viável, dependendo das circunstâncias, a Genesys enviará ao Cliente um aviso sobre a suspensão. Sujeito à cláusula 5.3, a Genesys também poderá suspender os Serviços de Nuvem caso o Cliente não pague os valores devidos após o envio do aviso da suspensão com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
10.3 Rescisão por justa causa. Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato, uma Ordem de Serviços ou DT, mediante notificação por escrito, se a outra parte violar significativamente qualquer disposição deste Contrato ou da Ordem de Serviços ou DT em questão e, se for passível de correção, não corrigir a violação em até 30 (trinta) dias após a notificação inicial sobre a violação.
10.4 Efeitos da rescisão.
10.4.1 Obrigações das partes. Na respectiva data de rescisão ou expiração deste Contrato, todos os direitos aqui concedidos serão rescindidos, e o Cliente terá de (i) parar de usar os Materiais e (ii) devolver ou destruir de todos os equipamentos de computação e armazenamento todas as Informações Confidenciais da Genesys que estiverem na sua posse ou controle, bem como todas as respectivas cópias, e verificar a destruição ou exclusão fornecendo à Genesys uma declaração assinada pelo representante devidamente autorizado do Cliente. No prazo de 30 (trinta) dias após a rescisão deste Contrato, de uma Ordem de Serviços ou DT pelo Cliente, conforme disposto na cláusula 10.3, a Genesys reembolsará ao Cliente uma parcela proporcional de todas as taxas pré-pagas, porém não utilizadas, correspondentes, conforme aplicável, (i) ao restante do Prazo de Assinatura ou (ii) aos Serviços Profissionais não prestados ao Cliente. Se a Genesys rescindir este Contrato, uma Ordem de Serviços ou DT, conforme disposto na cláusula 10.3, o Cliente pagará à Genesys, no prazo de 30 (trinta) dias após a rescisão, quaisquer encargos incorridos até a data efetiva da rescisão e quaisquer taxas a recolher de acordo com a(s) Ordem(ns) de Serviços ou DT(s) em questão em vigor no momento da rescisão.
10.4.2 Recuperação de Dados do Cliente. Se o Cliente precisar de tempo adicional para recuperar os Dados do Cliente dos Serviços de Nuvem além da data de rescisão, o Cliente poderá solicitar e a Genesys concederá uma extensão de 30 (trinta) dias ao Prazo de Assinatura da Ordem de Serviços em questão; contanto que a solicitação seja feita na data de rescisão ou antes dela. Durante o período estendido, o Cliente será cobrado pelo uso dos Serviços de Nuvem. Os Serviços de Nuvem serão encerrados no final do período de extensão, salvo se acordado de outra forma pelas partes.