ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018 – 2019
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2018 – 2019
A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal de São João Del Rei, doravante aqui denominado ADUFSJ - Seção Sindical, CNPJ: 21.273.552/0001-43 com sede Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – xxxx 000 - Xxxxxx – Xxx Xxxx Xxx Xxx/XX - XXX: 00000-000 e do outro o Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais do Estado de Minas Gerais, doravante aqui denominado SITESEMG, com sede na Xxx xx Xxxxx, 000 - xxxx 000 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, como representante da categoria profissional dos trabalhadores em entidades sindicais do estado de Minas Gerais, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Cláusula Primeira - Vigência e Data-Base
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de fevereiro de 2018 a 31 de janeiro de 2019 e a data-base da categoria em 1º de fevereiro.
Cláusula Segunda - Abrangência
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Em Entidades Sindicais, com abrangência territorial em São João Del Rei/MG.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
Cláusula Terceira - Reajuste Salarial
Independentemente da faixa salarial, os salários de todos os trabalhadores/as da ADUFSJ - SEÇÃO SINDICAL - serão corrigidos em 1º de fevereiro de 2018 pelo índice de 2% (dois por cento).
§ 1º - A ADUFSJ - SEÇÃO SINDICAL concederá a todos os trabalhadores além do índice aplicado no caput um percentual de 2,5% (dois e meio por cento) a título de ganho real.
§ 2º - A ADUFSJ - SEÇÃO SINDICAL respeitará o piso dos trabalhadores/as de categorias diferenciada.
OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO
Cláusula Quarta - Salário Substituição
O trabalhador/a que exercer a substituição temporária, caso receba menor salário que o substituído, terá direito a receber igual salário ao deste, enquanto durar à substituição, excluídas as vantagens pessoais.
§ Único - Entende-se por substituição temporária aquela realizada pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO
Cláusula Quinta - Antecipação do 13º Salário
A ADUFSJ – Seção Sindical pagará aos seus trabalhadores/as, quando solicitado com, pelo mesmo, 30 (trinta) dias de antecedência, o valor de no mínimo 50% (cinquenta por cento) referente à antecipação do 13º (décimo terceiro) salário, no período de gozo de férias, descontando-se tal importe quando do seu normal vencimento.
ADICIONAL DE HORA-EXTRA
Cláusula Sexta - Hora Extra
As prorrogações da jornada de trabalho, quando expressamente convocadas pela diretoria, serão remuneradas em 50% (cinquenta por cento) sobre hora normal.
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO
Cláusula Sétima - Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio)
A ADUFSJ - Seção Sindical se compromete ao pagamento, mensalmente, a título de anuênio de 1% (um por cento) sobre o salário base, a cada ano de trabalho completado pelo trabalhador/a, a partir da assinatura deste acordo.
ADICIONAL NOTURNO
Xxxxxxxx Xxxxxx – Adicional Noturno
A ADUFSJ – Seção Sindical pagará adicional noturno para o trabalho realizado entre as 22(vinte e duas) horas e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal.
PRÊMIOS
Cláusula Nona - Abono Anual
A ADUFSJ - Seção Sindical concederá a todos os seus empregados, um Abono Salarial, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) no mês de julho/2018.
§ Único - O abono previsto no caput desta cláusula possui natureza indenizatória desvinculando-se do salário para todos os efeitos legais.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Xxxxxxxx Xxxxxx - Auxílio Alimentação
A ADUFSJ - Seção Sindical concederá a todos os seus trabalhadores/as, independente da jornada de trabalho, auxílio para custeio de alimentação na forma de auxílio de alimentação no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
§ 1º - Haverá uma contrapartida no valor de R$ 1,00 (um real) mensal de cada trabalhador que utilizar o benefício.
§ 2º - No caso de admissão de trabalhador/a no curso do mês, o auxílio alimentação será devido proporcionalmente aos dias trabalhados.
§ 3º - O auxílio alimentação, sob quaisquer das formas previstas nesta cláusula, não terá natureza remuneratória, nos termos da Lei no 6,321 de 14 de abril de 1976, de seus decretos regulamentares e da Portaria GM/MTb no. 03,01.03.2002 (D.O.U 05.03.2002).
AUXÍLIO TRANSPORTE
Cláusula Décima Primeira - Auxílio Transporte
A ADUFSJ - SEÇÃO SINDICAL concederá Auxílio transporte a todos trabalhadores/as, nos termos da Lei nº 7.418/85.
AUXÍLIO SAÚDE
Cláusula Décima Segunda - Plano Médico
A ADUFSJ - Seção Sindical compromete-se a repassar para os trabalhadores/as subsídio para custeio de assistência médica.
§ 1º - Para fazer jus ao recebimento do subsídio, o trabalhador/a deverá comprovar a contratação particular do plano de assistência à saúde suplementar devidamente regularizado e reconhecido pela ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar) e apresentar, mensalmente, cópia do boleto do plano de saúde devidamente quitado.
§ 2º - O subsídio será pago exclusivamente aos trabalhadores/as da ADUFSJ - Seção Sindical não se estendendo aos seus dependentes, agregados e/ou beneficiários, ressalvada a situação daqueles já agraciados pela sobredita parcela.
§ 3º - O valor do subsídio será fixado segundo os mesmos critérios e parâmetros adotados pela Administração Pública Federal para pagamento aos docentes representados pela ADUFSJ- SSIND do “auxílio de caráter indenizatório” de que trata a Portaria Normativa SEGEP/MP nº 1, de 09 de março de 2017.
§ 4º - O valor do subsídio não poderá suplantar, em nenhuma hipótese, o gasto efetivamente realizado pelo trabalhador/a com o pagamento do plano de assistência à saúde por ele/a contratado.
§ 5º - O valor que trata o caput desde artigo possui natureza indenizatória, e não integrará o salário e/ou a base de cálculo dos encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira - Assistência Jurídica
A ADUFSJ - Seção Sindical prestará assistência jurídica aos seus trabalhadores/as sempre que, no exercício de suas funções e em defesa dos interesses da Entidade, em conformidade com as normas e regulamentos da mesma incidir na prática de atos que o leve a responder qualquer ação penal.
Cláusula Décima Quarta - Auxílio Capacitação (Programa de Incentivo a Formação dos Funcionários da ADUFSJ - Seção Sindical)
1 - Objetivo - Contribuir de forma efetiva para a valorização, formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento dos funcionários da ADUFSJ - SEÇÃO SINDICAL, auxiliando com parte das despesas e mensalidades com cursos de graduação e de especialização.
2 - Auxílio Financeiro - O auxílio financeiro mensal será destinado aos funcionários matriculados em seu primeiro curso de Graduação ou Especialização, em instituições privadas, com tempo de duração assim definidos:
I – pelo tempo de duração normal de curso de graduação;
II – por no máximo 18 (dezoito) meses, no caso de especialização;
3 - Critérios para concessão - Terá direito a participar do Programa de Incentivo a Formação dos Funcionários da ADUFSJ - SEÇÃO SINDICAL o funcionário que satisfaça cumulativamente às seguintes condições:
a) Ser funcionário ativo da ADUFSJ - SEÇÃO SINDICAL com tempo mínimo de 03 (três) anos em exercício da função;
b) Possuir ensino médio completo, se pretendente à formação de Graduação;
c) Possuir ensino superior completo, se pretendente à formação de especialização;
d) Estar matriculado como aluno regular, conforme o caso, em curso de área de interesse da ADUFSJ - SEÇÃO SINDICAL, cujo plano de capacitação (presencial ou a distância) seja aprovado pela Diretoria da ADUFSJ - SEÇÃO SINDICAL;
e) Ter remanescente, pelo menos, o dobro de tempo de duração do curso, necessário para aposentar voluntariamente com seus proventos integrais.
4 - Áreas de Interesse da ADUFSJ - SEÇÃO SINDICAL - Administração, Ciência da Computação, Ciência da Informação, Ciências Contábeis, Comunicação, Gestão Pública, Jornalismo, Processos Gerenciais, Secretariado.
5 - Valor do Auxílio - O valor do auxílio para os funcionários que estiverem em formação de graduação e especialização em instituição privada será de até 40% (quarenta por cento) do valor da mensalidade, limitado sempre a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.
§ 1º - O auxílio é concedido na forma de ressarcimento, devendo o funcionário apresentar à ADUFSJ - SEÇÃO SINDICAL o comprovante hábil na forma da lei da despesa realizada até o dia 10 (dez) de cada mês.
§ 2º - Após o término da capacitação, o funcionário deve permanecer pelo menos 02 (dois) anos na ADUFSJ – SEÇÃO SINDICAL, sob pena de ressarcir os valores despendidos com o seu aperfeiçoamento, atualizados monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou, na sua falta, pelo indexador que vier a sucedê-lo.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES OUTRAS NORMAS REFERENTES A ADMISSÃO, DEMISSÃO E MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO
Cláusula Décima Quinta - Carta Referência
Na ocorrência de rescisão contratual, a ADUFSJ - Seção Sindical fornecerá carta de referência sobre o cargo e o período do exercício profissional efetivamente cumprido, sem os motivos que ensejaram a mesma.
RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES
ASSÉDIO MORAL
Cláusula Décima Sexta - Assédio Sexual / Xxxxxxx Xxxxx
A prática de qualquer ato de Assédio Sexual e/ou Xxxxxxx Xxxxx, mediante denúncias a diretoria da ADUFSJ - Seção Sindical será objeto de abertura imediata de inquérito administrativo para apuração dos fatos.
OUTRAS NORMAS DE PESSOAL
Cláusula Décima Sétima - Do Controle HIV/AIDS
Fica vedada qualquer exigência por parte da ADUFSJ - Seção Sindical de atestados de comprovação ou não da condição de portador/a do vírus do HIV/AIDS, tanto para admissão como para preenchimento de cargos e demissão.
Cláusula Décima Oitava - Discriminações e Preconceitos
A ADUFSJ - Seção Sindical desenvolverá ações positivas entre os seus trabalhadores/as, objetivando evitar discriminações e preconceitos de origem, raça, credo, sexo, cor e idade, bem como para coibir o assédio sexual e moral.
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE E FALTAS
Cláusula Décima Nona - Abono Falta ao Trabalhador/a Estudante
A ADUFSJ - Seção Sindical compromete-se a liberar o trabalhador/a estudante que, em horário de serviço, tiver que prestar exames vestibulares, supletivos e/ou exames de cursos regulares, condicionando essa liberação à comprovação posterior e comunicado com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, sem prejuízo da sua remuneração.
FÉRIAS E LICENÇAS LICENÇA MATERNIDADE
Cláusula Vigésima - Licença Maternidade
A ADUFSJ - Seção Sindical garantirá às trabalhadoras da entidade licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, assegurando-lhes todos os direitos e recolhimentos previstos em lei durante o período adicional de 60 (sessenta) dias.
§ Único - A licença mencionada no caput será extensiva às empregadas que venham a adotar filhos, sendo o fato gerador o dia da adoção da criança.
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FÉRIAS E LICENÇAS
Cláusula Vigésima Primeira - Adiantamento de Férias
Os trabalhadores/as terão suas férias pagas 10 (dez) dias antes do início do gozo das mesmas.
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
OUTRAS NORMAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS PROFISSIONAIS
Cláusula Vigésima Segunda - Condição de Saúde e Trabalho
A ADUFSJ - Seção Sindical seguirá o programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR-7 (DOU 30/12/94), a fim de resguardar a saúde e os direitos previdenciários dos trabalhadores/as.
§ 1º - A ADUFSJ - Seção Sindical se compromete a resolver os possíveis problemas num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 2º - A escolha da clínica ou do médico será prerrogativa da ADUFSJ - Seção Sindical.
OUTRAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO ACIDENTADO OU DOENTE
Cláusula Vigésima Terceira - Medicina do Trabalho
A ADUFSJ - Seção Sindical cumprirá as normas de Medicina do Trabalho, especialmente no que se refere à higiene, iluminação, ventilação, espaço, ruídos, etc, contidos no capítulo 5, Seção 1 da CLT, Portaria 3214 de 08 de agosto de 1978 e na NR 17 e, em caso de omissão, serão observadas as disposições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
RELAÇÕES SINDICAIS
OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE RELAÇÃO ENTRE SINDICATO E EMPRESA
Cláusula Vigésima Quarta - Desconto das Mensalidades
A ADUFSJ - Seção Sindical compromete-se a descontar em folha de pagamento, desde que prévia e expressamente autorizado pelo trabalhador/a, o valor da mensalidade de seus trabalhadores/as, fazendo depósito direto na conta do SITESEMG no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas depois de efetivado desconto.
DISPOSIÇÕES GERAIS DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Cláusula Vigésima Quinta - Multa pelo Descumprimento do ACT
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas do presente acordo obrigará a ADUFSJ - Seção Sindical efetuar o pagamento de multa equivalente ao menor salário efetivamente pago pela entidade, a ser recolhido em favor do trabalhador/a prejudicado.
§ 1º - O descumprimento contumaz de qualquer das cláusulas do presente termo não ensejará o pagamento de multas sucessivas, mas sim o pagamento de uma única multa, independente do prazo que perdurar a infração, a ser recolhida no primeiro mês em que se verificar a transgressão.
§ 2º - Ocorrendo, eventualmente, o pagamento da multa, esta não integrará o salário e/ou a base de cálculo dos encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários.
RENOVAÇÃO/RESCISÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Cláusula Vigésima Sexta - Ultratividade de Normas Coletivas
As cláusulas constantes deste Acordo Coletivo de Xxxxxxxx permanecerão vigentes, mesmo depois de expirado seu prazo de duração, até substituição com expressa revogação por futura norma coletiva, desde que haja anuência expressa de ambas as partes.