TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 65/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A EMPRESA TRICORDER INFORMÁTICA LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede na Esplanada dos Ministérios - Bloco R, na cidade de Brasília /DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 37.753.638/0001-03, neste ato representado pelo Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria MCOM n° 1.131, de 22 de outubro de 2020, publicada na Seção 2 da Edição do DOU de 23 de outubro de 2020, portador da matrícula funcional nº 662551, doravante denominada CONTRATANTE, e a TRICORDER INFORMÁTICA LTDA. inscrito no CNPJ nº 28.800.572/0001-74, sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000 - Loja 27 - Casa Caiada - Olinda/PE - CEP 53.130-555 representado por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, conforme atos constitutivos da empresa, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.028766/2021-61 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 07/2022 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento da ferramenta Jira Software na modalidade Cloud Premium e suas extensões (plug-ins: Xporter, BigPicture e Git Integration for Jira), para acesso de 100 usuários, incluindo suporte e atualizações evolutivas e corretivas, visando atender às necessidades do Ministério das Comunicações - MCOM,conforme especificações técnicas, quantitativos, prazos e demais condições gerais estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
LOTE | ITEM | CATSER/CATMAT | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL (R$) |
(R$) | |||||||
1 | 1 | 27502 | Jira Software Premium, incluindo manutenção, suporte e atualizações pelo período de 12 meses | Usuários | 100 | R$922,00 | R$ 92.200,00 |
2 | Xporter - Export issues from Jira - pelo período de 12 meses | Usuários | 100 | R$181,00 | R$ 18.100,00 | ||
3 | BigPicture - Project Management & PPM - pelo período de 12 meses | Usuários | 100 | R$ 219,99 | R$ 21.999,00 | ||
4 | Git Integration for Jira - pelo período de 12 meses | Usuários | 100 | R$ 139,99 | R$ 13.999,00 | ||
TOTAL GLOBAL | R$146.298,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. O fornecimento da solução será iniciado a partir da emissão de Ordem de Serviço Inicial, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
2.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 146.298,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e noventa e oito reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 41003
Fonte: 017898
Natureza da Despesa: 339040 PTRES: 194946
Nota de Empenho nº 2022NE000129.
4.1. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n° 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. As regras acerca da garantia contratual são as estabelecidas no Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato , os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 1 (uma) via disponibilizado por meio eletrônico por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com fundamento no Decreto n° 8.539, de 8 de outubro de 2015, que os representantes legais assinam.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (E), Usuário Externo, em 20/07/2022, às 11:04 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenador-Geral de Recursos Logísticos, em 20/07/2022, às 12:28 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 10178898 e o código CRC 7A197224.