PLACAR 2010
Acordo de Participação nos Resultados da 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A
PLACAR 2010
Pelo presente Instrumento Particular celebrado entre as partes, de um lado, a 14 BRASIL TELECOM CELULAR S/A – Rio Grande do Sul, CNPJ Nº 05.423.963/0005-45, com sede na cidade de Curitiba, doravante denominada simplesmente empresa, e, de outro, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS TELEFÔNICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SINTTEL-RS, CNPJ Nº
89.623.375/0001-11, observadas as cláusulas e condições abaixo aprovadas em Assembléia da categoria, considerando os termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros e Resultados da Empresa, fica justo e avençado o seguinte ACORDO, mediante as cláusulas e condições abaixo, livremente pactuadas, as quais aceitam e se obrigam a cumprir integralmente, por si e seus sucessores, a saber:
1. O presente Acordo é firmado pelas partes para a implementação exclusiva do Programa de Participação nos Resultados, referente ao exercício de 2010 - “PLACAR 2010”, para os empregados elegíveis da 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A. - Filial Rio Grande do Sul, em conformidade com o previsto na Constituição Federal, art. 7, inciso XI, e Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e considerando:
1.1. São elegíveis ao recebimento do PLACAR 2010, objeto deste Acordo, todos os empregados da 14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A. - Filial RS, que tenham, durante o ano de 2010, no mínimo 4 (quatro) meses*, completos e consecutivos, efetivamente trabalhados em relação normal de emprego.
1.2. Os empregados admitidos após 01 de janeiro de 2010, ou afastados por qualquer natureza, que preencham os requisitos contidos no item 1.1, terão direito a 1/12 avos do valor do prêmio final, por mês* efetivamente trabalhado no período de apuração.
* Para fins de Programa considera-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados no corrente ano de apuração dos resultados.
1.3. Os eventuais afastamentos por Acidente de Trabalho e Licença Maternidade ocorridos no período 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, não serão descontados, para fins de apuração e pagamento da parcela do PLACAR 2010, se a ela tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade (itens 1.1 e 1.2).
1.4. Os eventuais afastados inscritos no Programa de “Doenças Crônicas” que estiverem afastados comprovadamente por esses motivos no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2010, não serão descontados, dos dias relativos ao afastamento por este motivo, para fins de apuração e pagamento, se for o caso, do referido Programa, se a ele tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade (itens 1.1 e 1.2).
1.5. O período de afastamento dos Dirigentes Sindicais licenciados com ônus para a Empresa, conf. cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho vigente no período de apuração não será descontado para fins de apuração e pagamento do PLACAR 2010, se a ele tiverem direito, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade (itens 1.1 e 1.2).
1.6. Os empregados demitidos por justa causa não farão jus ao pagamento do PLACAR 2010.
1.7. Os empregados que pedirem demissão terão direito ao recebimento do valor que vier a ser apurado, referente ao PLACAR 2010, objeto deste acordo, desde que sejam cumpridos todos os critérios de elegibilidade, e necessariamente participem do programa durante todo o período de apuração, ou seja, de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010. O critério de pagamento será o mesmo estabelecido no item 1.8 deste acordo.
1.8. Os empregados desligados antes do pagamento do valor do PLACAR 2010, se a ele tiverem direito, conforme critérios de elegibilidade definido nos itens anteriores, ainda que proporcionalmente, deverão recebê-lo em até 15(quinze) dias, após o pagamento dos empregados em atividade, projetando-se neste caso o aviso prévio indenizado.
1.9. Ficam excluídos do direito de recebimento da parcela referente ao PLACAR 2010, objeto deste acordo, os aprendizes técnicos, menores aprendizes, estagiários e outros terceiros.
2. Fica ajustado entre as partes que a empresa pagará a parcela do PLACAR 2010, conforme definido no item 1 e seus sub itens, caso sejam cumpridas as metas dos indicadores (item 2.1) apurados, ponderados pelos seus respectivos pesos, respeitando todos os critérios de apuração e de elegibilidade.
2.1. INDICADORES PLACAR 2010: Os indicadores do Programa são: Dívida Líquida, Crescimento do Valor Econômico Agregado (Delta EVA), Lucro Líquido, Aumento Líquido da Base de Banda Larga (Velox) e Qualidade. Os indicadores são medidos pelo resultado global (consolidado).
2.1.1. Dívida Líquida - Este indicador reflete o endividamento líquido do grupo, isto é, toda a dívida contraída pela empresa menos o caixa disponível. Ele reflete os compromissos financeiros líquidos que a empresa tem com instituições financeiras. A nota deste indicador será dada pelo saldo final de dívida líquida de dezembro/2010 em relação ao orçamento.
2.1.2. Delta EVA (Crescimento do Valor Econômico Agregado) – O EVA é uma estimativa de lucro econômico depois de subtrair todas as despesas operacionais, inclusive o custo do capital empregado na operação. O Delta EVA representa a variação deste número em relação ao ano anterior (2010 x 2009). Para efeito deste programa – entende-se como Delta EVA o resultado consolidado.
2.1.3. Xxxxx Xxxxxxx – É o Lucro Líquido consolidado apurado no balanço final do exercício de 2010.
2.1.4. Banda Larga (Velox) – É o crescimento líquido total de acessos em serviços de banda larga (Velox-fixo) ao longo do ano de 2010 considerando todos os clientes da Oi: Pessoas Físicas (clientes residenciais) e Pessoas Jurídicas (clientes de empresas).
2.1.5. Qualidade – este indicador mede a percepção de qualidade junto ao cliente e visa reforçar o foco nos principais desafios de melhoria dos nossos serviços e abrangência dos enfoques de qualidade: Visão Cliente (Chamadas no SAC), Visão Órgão Regulador (Entradas de Reclamações na Anatel) e Visão dos processos internos (IGQ). O foco de qualidade para o programa no ano de 2010 será em: reparo, conta, contestação e chamadas no atendimento.
2.2. MECÂNICA DO CÁLCULO: Somente haverá o pagamento do PLACAR 2010 no caso de no mínimo uma meta ser atingida que ponderada pelo seu respectivo peso determinará o valor do prêmio do PLACAR 2010. Caso todas as metas dos indicadores não sejam cumpridas não haverá o pagamento do PLACAR 2010 para nenhum empregado elegível a este programa.
O valor do pagamento do prêmio corresponderá ao percentual de atingimento de todos indicadores descritos no item 2.1 ponderado pelos respectivos pesos assim distribuídos e apurados, ao final do ano de 2010:
Indicador | Peso % | Medição/apuração |
Dívida Líquida | 30 | Global |
Delta EVA | 20 | Global |
Xxxxx Xxxxxxx | 20 | Global |
Banda Larga (fixa) | 10 | Global |
Qualidade | 20 | Global |
Os indicadores sofrem ponderação pelos respectivos pesos para gerar o cálculo do valor do prêmio final em função do atingimento. Para cada valor dos indicadores, apurados em relação às metas, ponderados pelo peso, ao final do ano de 2010, terão um número de salários a ser distribuído, assim considerando: valor real x valor orçado podendo variar entre o limite mínimo e o máximo estabelecido para gerar o prêmio. O prêmio final será o somatório dos números de salários apurados em cada indicador ao final de 2010, conf. limite estabelecido item 2.4.
Colaborador tem mais
NÃO
que 4 (quatro) meses completos e consecutivos
de empresa?
SIM
SIM
início
Indicadores:
• Divida Líquida
• Δ EVA
• Xxxxx Xxxxxxx
• Banda Larga
• Qualidade
> que o orçado?
NÃO
Prêmio
O somatório dos resultados dos indicadores determinam o valor final do prêmio.
Placar ZERO
Multiplicar pelo pro- rata mês trabalhado.
Pagamento
Até 30/Abril/2011
Os resultados dos indicadores:
Dívida Líquida (30%)
Δ EVA (20%),
Xxxxx Xxxxxxx(20%), Banda Larga(10%) e Qualidade (20%)
ponderados pelos seus respectivos pesos, determinam o número de salários de cada indicador.
CálcodoilVaumlordoPrêo
2.3. FLUXO: O seguinte fluxo apresenta de forma resumida a dinâmica do PLACAR 2010.
2.4. CRITÉRIOS:
De acordo com o atingimento dos indicadores, o PLACAR 2010 terá um prêmio a ser pago em número de salários, aos elegíveis, podendo variar proporcionalmente, caso sejam ultrapassadas as metas do(s) indicador(es), variando o pagamento da referida participação de 0 (zero) a 3,0 (três) salários/ano e considerando os pesos estabelecidos no item 2.2 e demais critérios de elegibilidade.
2.5. PAGAMENTO: O pagamento referente ao PLACAR 2010 será efetuado, conforme o atingimento das metas e ocorrerá até o dia 30 de abril de 2011. O valor será proporcional ao salário base (nominal) dos empregados referentes à folha de pagamento de dezembro de 2010, conforme critérios definidos nos itens anteriores.
Desta forma, atendendo ao disposto na Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, o Imposto de Renda devido sobre o valor recebido será apurado em separado das demais parcelas salariais mensais.
2.5.1. Conforme a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, a Participação nos Lucros ou Resultados a qual vincula o PLACAR 2010, por não ter natureza salarial, sobre os valores a serem pagos não incidirão Encargos Sociais e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
2.5.2. Não se aplica ao(s) pagamento(s) a título de Participação nos Resultados - PLACAR 2010, o princípio da habitualidade, nem do direito adquirido, não havendo integração dos valores ao salário dos empregados para quaisquer fins.
2.5.3. Todas as licenças de qualquer natureza (exceto as consideradas nos itens 1.3, 1.4 e 1.5) e faltas, justificadas ou não, serão descontadas para efeito do cálculo do PLACAR 2010. Nestes casos, o pagamento será proporcional ao número de meses* trabalhados, desde que sejam cumpridos os demais critérios de elegibilidade.
* Para fins de Programa considera-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados no corrente ano de apuração dos resultados.
2.5.4. Para efeitos do presente ACORDO, a expressão salário base deve ser entendida como sendo a contraprestação ajustada entre a empresa e os empregados pelos serviços prestados, excluindo-se, portanto, todos e quaisquer outros acréscimos ou adicionais.
3. Na hipótese de qualquer alteração nas regras sobre Participação nos Resultados, seja decorrente de Medidas Provisórias, Leis, Decretos e Sentenças Normativas ou Convenções Coletivas de Trabalho, prevalecerão sempre as regras e valores pactuados entre a empresa e o SINTTEL – RS, constantes do presente instrumento e decorrentes dos montantes expressos, de forma que eventual novo ônus à empresa será deduzido dos referidos montantes.
4. A empresa manterá o pagamento da Participação nos Resultados aos empregados ocupantes dos cargos executivos (gestores): Presidente, Diretores, Gerentes e Consultores Internos (carreira y), através do Programa de Metas Individuais e critérios de avaliação de desempenho, ajustado à realidade de cada uma de suas Unidades, conforme regras regulamentares estabelecidas pela empresa, e regras gerais (Anexo I), sendo os respectivos valores, independente da forma de pagamento, compensados nos termos do parágrafo 3o., art. 3o., da Lei 10101, de 19.12.2000.
5. O presente ACORDO é válido exclusivamente para a distribuição da Participação nos Resultados do exercício de 2010, observando-se as regras negociadas constantes deste instrumento.
6. Fica a critério das partes a negociação da participação nos Resultados para os exercícios subseqüentes, sendo que a forma adotada para o presente exercício não implica no compromisso de que igual critério será adotado no futuro, podendo as partes negociar em outras bases, premissas e metas.
7. Poderá ser constituída uma “Comissão de Empregados” que acompanhará a evolução dos resultados da empresa e a simulação de tendência de premiação do PLACAR 2010, juntamente com os representantes do SINTTEL – RS.
8. Conforme legislação vigente, aos empregados participantes da eventual “Comissão de Empregados” e os representantes da empresa, não se aplicam quaisquer princípios referentes à estabilidade no emprego, visto o caráter específico, provisório e temporal da composição da referida Comissão.
9. A empresa e o SINTTEL – RS se comprometem a discutir amigavelmente quaisquer dúvidas ou divergências no cumprimento do ACORDO ora firmado, buscando a conciliação e o entendimento de forma favorável a todos os envolvidos.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, instrumentais abaixo, reconhecendo os membros do SINTTEL – RS que as assinaturas abaixo são suficientes para obrigação mútua das partes, as quais autorizam o arquivamento de 01 (uma) via junto ao SINTTEL – RS, em conformidade com a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Porto Alegre, 12 de julho de 2010.
Pela Empresa
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor de Relações do Trabalho Gerente de Relações Sindicais
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Pelo Sindicato
Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx Presidente do SINTTEL – RS CPF: 000.000.000-00
Anexo I
1) Elegibilidade: ocupantes de posições executivas: Presidente, Diretores, Gerentes e Consultores Internos (carreira y), admitidos até 17/05/2010 (8/12 avos), com vínculo de trabalho com a empresa na efetiva data de pagamento do referido programa e que tenham cumpridos os demais critérios de elegibilidade.
2) Indicadores Consolidados: Dívida Líquida, Delta Eva (Crescimento do Valor Econômico Agregado), Lucro Líquido, Banda Larga (Aumento Líquido da Base do Velox- fixo) e Qualidade. Os indicadores são medidos pelo resultado global (consolidado).
O Peso dos indicadores são os seguintes: Dívida Líquida: 30%, Delta EVA consolidado: 20%, Lucro Líquido: 20%, Banda Larga: 10% e Qualidade: 20%.
3) Prêmio: O prêmio individual será calculado em função de três fatores:
o Nota Ponderada da Companhia, com peso de 30%;
o Nota do Time onde o executivo está lotado, com peso de 40%;
o Parcela Discricionária, com peso de 30%.
4) Nota da Companhia: A partir da nota de cada indicador, será obtida a nota da Cia., utilizando-se os pesos definidos para cada indicador, gerando-se a nota ponderada da Cia. A nota da ponderada da Cia. é composta pela média ponderada dos indicadores, podendo ser positiva ou negativa.
A partir da nota ponderada da Cia., obtem-se o multiplicador de cada grupo a partir da curva dos indicadores. Os elegíveis serão agrupados conforme seu nível de report e/ou grade do cargo do executivo em 3 grupos, assim distribuídos, considerando o número de folhas (salário nominal do executivo elegível em dez/10) em função do atingimento da nota da Cia.: Grupo I – target de folhas: 12 – Grupo II – target de folhas: 9 – Grupo III – target de folhas: 6.
5) Nota da Unidade: A Nota da Unidade é resultado do desdobramento das metas da companhia entre as unidades da organização. Para a definição do prêmio, a partir do resultado serão considerados os fatores abaixo:
(i ) Parcela da Nota Consolidada: proveniente da Nota Consolidada da companhia; o percentual individual do prêmio será definido pela fórmula:
∑
% Parcela
Nota Consolidada =
Salário
n
i= 1
Salárioi
(ii) Parcela da Nota do Time: proveniente da nota do Time; o percentual individual do prêmio será definido pela fórmula:
% Parcela da Nota do Time = ∑ n
Salário × Nota Time1,5 (Salário × Nota Time1,5)
i= 1
i
i
(iii) Parcela Discricionária: definido em função do grau de desafio e atingimento das metas individuais e resultado da análise de competências (360O).
6) Nota do Time: A Nota do Time é resultado do desdobramento das metas da Companhia entre as várias unidades da organização. A nota pode variar de 0 a 10 pontos conforme atingimento das metas estabelecidas. O limite máximo pode chegar a 15, dependendo do grau de superação desta meta.
7) Parcela Discricionária: A distribuição dessa parcela deve observar os seguintes critérios: grau do desafio e realização das metas individuais (qualitativas e quantitativas); equilíbrio dos resultados individuais com os resultados do Time; resultado da Análise 360º; alinhamento com o Modelo de Gestão da Cia, dentre outros.
8) Cálculo do Prêmio Individual: Uma parcela do prêmio do executivo é função da nota podenrada da Cia.; o peso desta nota varia de acordo com o grupo do executivo. A segunda parcela deste prêmio (com variação de peso em função do grupo) decorre da Nota do Time onde o executivo está lotado. Posições da mesma natureza, independentemente da região onde estiverem lotados, terão os mesmos indicadores individuais.
O restante do prêmio individual será necessariamente distribuído de forma discricionária. Forma de apuração: Nota Consolidada: 30%, Nota do Time: 40% e Discricionário: 30%.
9) Pagamento: O pagamento será realizado em uma única vez, após a publicação do balanço até 30 de abril de 2011.
Este programa decorre, porém não é cumulativo com o PLACAR 2010, devendo ser deduzida a parcela paga, ou devida, se for o caso, a título de Placar, conforme as regras de premiação, cálculo, elegibilidade e pagamento atribuídas ao programa de participação nos resultados.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, instrumentais abaixo, reconhecendo os membros do SINTTEL – RS que as assinaturas abaixo são suficientes para obrigação mútua das partes, as quais autorizam o arquivamento de 01 (uma) via junto ao SINTTEL – RS, em conformidade com a Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Porto Alegre, 12 de julho de 2010.
Pela Empresa
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor de Relações do Trabalho Gerente de Relações Sindicais
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Pelo Sindicato
Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxxx Presidente do SINTTEL – RS CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: