SAP PartnerEdge
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Termos e Condições Gerais para Ecossistema Aberto
("TCGS de Ecossistema Aberto")
Definições e Interpretação
1. Definições
"API" significa interface de programação do aplicativo da SAP ou outros códigos da SAP que viabilizam a comunicação e operação entre outros produtos de software e o Software ou o Serviço Cloud (por exemplo, SAP Enterprise Services, BAPIs, Idocs, RFCs e chamadas ABAP ou outras rotinas user-exits).
"Sociedade Afiliada" significa qualquer entidade jurídica sob Controle direto ou indireto de uma pessoa física ou jurídica e somente enquanto a pessoa física ou jurídica mantiver esse Controle direto ou indireto.
"Serviços Cloud" significa serviços em nuvem então oferecidos pela SAP nos termos detalhados no Modelo de Ecossistema Aberto da SAP aplicável.
"Informações Confidenciais" significa todas as informações protegidas pela Parte Divulgadora (nos termos definidos a seguir) contra a revelação irrestrita a terceiros, fornecidas pela Parte Divulgadora ou por seus Representantes à parte receptora das informações ("Parte Receptora") ou a seus Representantes de acordo com ou referentes a qualquer parte deste Contrato e (i) identificadas pela Parte Divulgadora ou por seus Representantes como sendo confidenciais e/ou exclusivas na ocasião da divulgação e/ou (ii) justificadamente consideradas confidenciais dada a natureza das informações, as circunstâncias em torno da divulgação ou ambas as condições, inclusive, entre outras, informações relacionadas a:
a) softwares, serviços em nuvem, serviços de manutenção, outros serviços e, em cada caso, outra documentação relacionada ("Software da Parte Divulgadora"), inclusive, entre outras, as seguintes informações relacionadas ao Software da Parte Divulgadora:
i. software de computador (códigos-fonte e de objeto), técnicas e conceitos de programação, métodos de processamento, projetos de sistemas incorporados no Software da Parte Divulgadora;
ii. resultados de benchmark, manuais, listas de programas, estruturas de dados, fluxogramas, diagramas lógicos, especificações funcionais, formatos de arquivo relacionados ao Software da Parte Divulgadora, e
iii. descobertas, invenções, conceitos, projetos, fluxogramas, documentação, especificações de produto, especificações de interface de programação do aplicativo, técnicas e processos relacionados ao Software da Parte Divulgadora;
b) pesquisa e desenvolvimento ou investigações da Parte Divulgadora;
c) ofertas de produto, parceiros de conteúdo, preços de produto, disponibilidade de produto, desenhos técnicos, algoritmos, processos, ideias, técnicas, fórmulas, dados, esquemas, segredos comerciais, know-how, melhorias, invenções (patenteáveis ou não), planos, previsões e estratégias de marketing, planos ou operações comerciais da Parte Divulgadora;
d) negócios de qualquer cliente ou parceiro da Parte Divulgadora;
e) bens, recursos humanos e financeiros, operações da Parte Divulgadora;
f) com relação à SAP, os Produtos da SAP; e
g) quaisquer informações sobre ou relativas a quaisquer terceiros (informações essas disponibilizadas à Parte Divulgadora, sujeitas a qualquer obrigação aplicável de confidencialidade para com o terceiro).
"Controle" significa autoridade para conduzir ou determinar o rumo dos negócios de uma entidade, seja por participação acionária direta ou indireta de 50% (cinquenta por cento) ou mais dos direitos de voto ou direitos similares de participação, seja pelo poder de condução da administração ou da diretoria, poder esse conferido por documento constitutivo, acordo de acionistas ou outro documento regulador dos interesses de uma entidade.
"Mudança de Controle" significa que uma das Partes não está mais sob o Controle das mesmas pessoas físicas ou jurídicas que detinham o Controle na Data de Início de Vigência especificada no Contrato Básico de Parceiro.
"Documentação" significa qualquer documentação técnica e/ou funcional atualizada na ocasião da entrega ou disponibilização pela SAP ou por qualquer membro do Grupo SAP para o Distribuidor, Parceiro de Ecossistema Aberto ou Usuário Final (seja direta ou indiretamente por meio de Distribuidor e/ou Parceiro de Ecossistema Aberto) juntamente com o Software, os Serviços Cloud e/ou os Serviços de Manutenção de acordo com qualquer parte deste Contrato.
"Usuário Final" significa pessoa física ou jurídica à qual o Parceiro de Ecossistema Aberto (do inglês, Open Ecosystem Partner) distribui, posiciona ou disponibiliza acesso a um Produto da SAP de acordo com o Modelo de Ecossistema Aberto da SAP aplicável e à qual a SAP concedeu ou concederá o direito de licenciamento para uso do Produto da SAP, exceto qualquer membro do Grupo de Parceiro OE.
"Legislação de Exportação" significa todas as constituições, leis, estatutos, códigos, portarias, ordens, decisões judiciais, decretos, liminares, normas, regulamentos, permissões, medidas restritivas, sanções comerciais, embargos e outras obrigações legalmente exigíveis de todas as autoridades governamentais federais, nacionais, internacionais, estaduais e locais referentes à exportação, reexportação ou importação.
"Feedback" significa informações sobre os Produtos, os serviços, os planos de negócios e de tecnologia da SAP, inclusive, entre outros, comentários ou sugestões sobre a possível criação, modificação, correção, aprimoramento ou melhoria dos Produtos e/ou serviços da SAP, ou opinião do Parceiro de Ecossistema Aberto quanto à compatibilidade da linha de desenvolvimento da SAP com suas próprias necessidades de TI e de negócios.
"Direitos de Propriedade Intelectual" significa patentes de qualquer tipo, direitos de projeto, modelos de utilidade ou outros direitos de invenção semelhantes, direitos autorais, direitos de topografia de circuito integrado, direitos de confidencialidade ou de sigilo comercial, marcas registradas, nomes comerciais e marcas de serviço e todos os demais direitos de propriedade intangível, inclusive inscrições e registros de quaisquer desses itens mencionados anteriormente, em qualquer país, decorrentes de lei, direito consuetudinário ou de contratos, aperfeiçoados ou não, ora existentes ou doravante registrados, emitidos ou adquiridos.
"Serviços de Manutenção" significa serviços de manutenção e/ou suporte então oferecidos pela SAP nos termos detalhados no Modelo de Ecossistema Aberto da SAP aplicável.
"Grupo de Parceiro de Ecossistema Aberto (OE)" significa qualquer entidade jurídica detentora do Controle direto ou indireto do Parceiro de Ecossistema Aberto e somente enquanto a entidade jurídica for detentora do Controle direto ou indireto ("Empresas Controladoras"), bem como todas as Empresas Associadas das Empresas Controladoras.
"Lista de Produtos de Parceiro OE" significa quaisquer listas de produtos emitidas pela SAP para o Modelo de Ecossistema Aberto da SAP aplicável especificando o software disponível nos termos definidos no Modelo de Ecossistema Aberto da SAP aplicável.
"Requisitos do Programa" significa certos requisitos do programa, detalhados no Modelo de Ecossistema Aberto da SAP aplicável e no Guia do Programa de Ecossistema Aberto, que devem ser cumpridos pelo Parceiro de Ecossistema Aberto.
"Representantes" significa:
a) no caso do Parceiro de Ecossistema Aberto (i) colaboradores, consultores e subcontratados de qualquer membro do Grupo de Parceiro OE e
(ii) advogados, contadores ou outros consultores especializados de qualquer membro do Grupo de Parceiro OE, e
b) no caso da SAP (i) colaboradores, consultores e subcontratados de qualquer membro do Grupo SAP e (ii) advogados, contadores ou outros consultores especializados de qualquer membro do Grupo SAP
"Grupo SAP" significa a Controladora da SAP e todas as suas Empresas Associadas.
"Software do Grupo SAP" significa (i) todo e qualquer produto de software especificado na Lista de Produtos de Parceiro OE e qualquer kit de desenvolvimento de software da SAP disponibilizado pela SAP ou por qualquer outro membro do Grupo SAP para o Distribuidor, Parceiro de Ecossistema Aberto ou Usuário Final (seja direta ou indiretamente por meio de Distribuidor e/ou Parceiro de Ecossistema Aberto) de acordo com qualquer parte deste Contrato, desenvolvido pelo ou para o Grupo SAP; (ii) quaisquer novos releases, atualizações ou versões dos itens anteriormente especificados, disponibilizados por remessa irrestrita nos termos dos Serviços de Manutenção ou da obrigação de garantia por qualquer membro do Grupo SAP; e (iii) quaisquer cópias ou substituições integrais ou parciais de quaisquer itens anteriormente especificados.
"Materiais da SAP" significa quaisquer softwares, programas, ferramentas, sistemas, dados ou outros materiais disponibilizados pela SAP ou por qualquer outro membro do Grupo SAP para o Distribuidor, Parceiro de Ecossistema Aberto ou Usuário Final (seja direta ou indiretamente por meio de Distribuidor e/ou Parceiro de Ecossistema Aberto) antes ou durante a execução de qualquer parte deste Contrato, inclusive, entre outros, os demais Produtos da SAP.
"Controladora da SAP" significa SAP SE, Empresa Europeia (Societas Europaea, SE) estabelecida nos termos da legislação da Alemanha e União Europeia, com registro comercial do foro local de Mannheim, Xxxxxxxx, XXX 000000, com sede em Walldorf, Alemanha, e endereço comercial em Xxxxxxx-Xxxx-Xxxxx 00, 00000 Xxxxxxxx, Xxxxxxxx.
"Código de Conduta de Parceiro da SAP" significa documento publicado no site dedicado ao parceiro da SAP, que estabelece a política global do Grupo SAP, com uma série de diretrizes informativas orientando os parceiros a seguir as boas práticas comerciais.
"Produtos da SAP" significa, Software, Documentação, Materiais da SAP, Serviços Cloud e Serviços de Manutenção.
"SDK da SAP" significa kit de desenvolvimento de software da SAP, inclusive ferramentas, como APIs, código-fonte, arquivos e instruções redistribuíveis.
"Software" significa Software do Grupo SAP e Software de Terceiros.
"Software de Terceiros significa (i) todo e qualquer produto de software especificado na Lista de Produtos de Parceiro OE disponibilizado pela SAP ou por qualquer outro membro do Grupo SAP para o Distribuidor, Parceiro de Ecossistema Aberto ou Usuário Final (seja direta ou indiretamente por meio de Distribuidor e/ou Parceiro de Ecossistema Aberto) de acordo com qualquer parte deste Contrato, desenvolvido pelo ou para outras empresas que não sejam o Grupo SAP; (ii) quaisquer novos releases, atualizações ou versões dos itens anteriormente especificados, disponibilizados por remessa irrestrita nos termos dos Serviços de Manutenção ou da obrigação de garantia por qualquer membro do Grupo SAP; e (iii) quaisquer cópias ou substituições integrais ou parciais de quaisquer itens anteriormente especificados.
"Uso" significa ativação dos recursos de processamento do Software, dos Serviços Cloud e/ou dos Serviços de Manutenção, carregamento, execução, acesso, emprego do Software, dos Serviços Cloud e/ou dos Serviços de Manutenção, ou exibição das informações resultantes desses recursos.
2. Todos os termos não definidos neste TCGS de Ecossistema Aberto terão o significado a eles atribuídos em outras partes do Contrato.
3. Os títulos contidos neste TCGS de Ecossistema Aberto foram assim definidos apenas por conveniência e devem ser ignorados na interpretação deste TCGS de Ecossistema Aberto.
4. Qualquer referência neste TCGS de Ecossistema Aberto a um documento definido é uma referência a esse documento com seus eventuais aditivos, variações, inovações e suplementos.
5. Quando o contexto assim permitir, singular e plural terão o mesmo significado.
PARTE 1 - Termos e Condições Gerais Item 1 Não-Exclusividade; Liberdade de Ação
1. As obrigações das Partes estabelecidas em qualquer parte deste Contrato não são exclusivas. A SAP não fica impedida de comercializar, licenciar, posicionar, fornecer e distribuir os Produtos da SAP por meio de outros parceiros. Nenhum dispositivo deste Contrato proíbe ou restringe o direito de qualquer uma das Partes a desenvolver, criar, usar, comercializar, licenciar, posicionar, fornecer e distribuir o software, os serviços cloud, os serviços de manutenção, os serviços de assinatura ou outros serviços, documentos, materiais ou outros produtos similares ou concorrentes aos da outra Parte, desde que ao fazê-lo não descumpra suas obrigações de confidencialidade ou qualquer outra parte deste Contrato.
2. O Parceiro de Ecossistema Aberto realiza, em seu próprio nome e por sua conta e risco, qualquer atividade prevista em qualquer parte deste Contrato. As Partes são, portanto, contratantes independentes e não atuam como agentes ou representantes uma da outra. Nenhuma das Partes está autorizada a apresentar-se como representante da outra Parte ou prestar qualquer declaração ou assumir qualquer compromisso em nome da outra Parte. O Parceiro de Ecossistema Aberto indenizará a SAP e qualquer outro membro do Grupo SAP em ações ajuizadas por terceiros contra a SAP decorrentes de ou relacionadas à afirmação de terceiros de que o Parceiro de Ecossistema Xxxxxx atuou como agente, representante ou de algum modo em nome da SAP.
3. Este Contrato não deve ser interpretado como um compromisso de formação de parceria, joint venture, relação de agenciamento ou concessão de franquia nos termos de nenhuma legislação aplicável.
Item 2 Confidencialidade
1. As Informações Confidenciais não podem ser usadas ou reproduzidas de nenhuma forma, salvo quando imprescindível para alcançar a finalidade deste Contrato. Toda reprodução das Informações Confidenciais de uma das partes divulgadoras da informação ("Parte Divulgadora") continua pertencendo à Parte Divulgadora e deve conter todo e qualquer aviso ou legenda de informações confidenciais exibido na versão original.
2. A Parte Receptora (a) deverá adotar todas as Medidas Razoáveis (nos termos definidos a seguir) para manter estritamente a confidencialidade de todas as Informações Confidenciais; (b) não poderá revelar nenhuma Informação Confidencial a outra pessoa que não seja seu Representante;
(c) não poderá usar as Informações Confidenciais para outra finalidade que não esteja relacionada à execução de qualquer parte deste Contrato, e
(d) não poderá revelar a nenhum terceiro (que não seja seu Representante) nenhuma informação sobre o Contrato, ou os termos ou condições ou quaisquer outros fatos a eles relacionados, inclusive, entre outros, o fato de as Informações Confidenciais terem sido disponibilizadas à Parte Receptora ou a seus Representantes.
"Medidas Razoáveis" significa medidas adotadas pela Parte Receptora na proteção de suas próprias informações exclusivas e confidenciais similares, com padrão de cautela minimamente razoável.
3. A Parte Receptora será responsabilizada por qualquer violação dos termos deste Contrato cometida por ela mesma ou por seus Representantes.
4. As Informações Confidenciais de qualquer uma das Partes, reveladas antes da execução do Contrato, estão sujeitas à garantia de proteção nos termos do presente instrumento.
5. As restrições, anteriormente mencionadas, de uso e divulgação das Informações Confidenciais não se aplicam a nenhuma Informação Confidencial que:
a) seja desenvolvida pela Parte Receptora de modo independente e sem fazer referência a ou usar as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, ou recebida legalmente e sem restrições de um terceiro autorizado a fornecer essa Informação Confidencial;
b) tenha se tornado de conhecimento público em geral sem a Parte Receptora violar qualquer cláusula deste Contrato;
c) na ocasião da divulgação era de conhecimento da Parte Receptora sem restrições; ou
d) a Parte Divulgadora declare por escrito estar livre de restrições.
6. Nenhuma das Partes usará o nome da outra Parte em publicidade, propaganda ou atividade similar sem o prévio consentimento por escrito da outra Parte. No entanto, qualquer membro do Grupo SAP poderá usar o nome do Parceiro de Ecossistema Aberto em listas de cliente e parceiro (inclusive, entre outros, exibindo nome, endereço, detalhes de contato, projetos de parceria, áreas de especialização e/ou ofertas do Parceiro de Ecossistema Aberto em sites da SAP ou em mercados on-line) ou, em ocasiões acordadas entre as Partes, como parte de campanhas de marketing do Grupo SAP (inclusive, entre outros, em histórias e chamadas de referência, testemunhos jornalísticos, visitas, participação no programa SAPPHIRE). O Grupo SAP envidará esforços razoáveis para evitar que as atividades de referência interfiram de maneira inadequada nos negócios do Parceiro de Ecossistema Aberto. O Parceiro de Ecossistema Aberto autoriza a SAP a compartilhar informações sobre o Parceiro de Ecossistema Aberto com qualquer outro membro do Grupo SAP para marketing e outras finalidades comerciais e confirma estar devidamente autorizado pelos seus colaboradores a permitir que a SAP compartilhe informações de contato comercial com qualquer outro membro do Grupo SAP.
7. Se a Parte Receptora ou quaisquer de seus Representantes forem solicitados ou obrigados, por lei, norma, ordem judicial, agência regulatória ou outro processo judicial, a revelar qualquer Informação Confidencial ou qualquer outra informação relacionada à Parte Divulgadora, a este Contrato, ou ao cumprimento das obrigações das Partes aqui previstas, a Parte Receptora deverá notificar imediatamente a Parte Divulgadora sobre a solicitação ou exigência para que a Parte Divulgadora (i) possa recorrer a medida cautelar ou outro recurso cabível; (ii) consulte a Parte Receptora a respeito das providências da Parte Divulgadora para resistir a ou restringir o escopo da solicitação ou do processo judicial; ou (iii) renuncie à conformidade, no todo ou em parte, com os termos deste Contrato. Se a medida cautelar ou outro recurso não for obtido a tempo, ou se a Parte Divulgadora renunciar à conformidade, no todo ou em parte, com os termos deste Contrato, a Parte Receptora ou seus Representantes deverão empenhar esforços comercialmente razoáveis para revelar apenas a parte da Informação Confidencial cuja revelação for legalmente exigida e para que todas as Informações Confidenciais assim reveladas recebam o tratamento de confidencialidade acordado.
8. O Parceiro de Ecossistema Aberto poderá fornecer ou a SAP poderá solicitar o Feedback do Parceiro de Ecossistema Aberto. Qualquer Feedback será fornecido a exclusivo critério do Parceiro de Ecossistema Aberto. Salvo em caso de contrato firmado em separado entre as Partes incluindo uma licença com tratamento equivalente em termos de disponibilização de Feedback do Parceiro de Ecossistema Aberto à SAP, o Parceiro de Ecossistema Aberto concede a cada membro do Grupo SAP uma licença não exclusiva, permanente, irrevogável, mundial, isenta de royalties, com direito a sublicenciar para qualquer licenciada, cliente e usuário final do Grupo SAP, nos termos de todos os direitos relevantes de propriedade intelectual do Parceiro de Ecossistema Aberto, licença essa para usar, publicar e divulgar o Feedback e exibir, executar, copiar, criar, fazer criar, usar, vender e de alguma forma dispor dos produtos ou serviços do Grupo SAP e de suas sublicenciadas incorporando o Feedback de qualquer maneira e por qualquer mídia escolhida por qualquer membro do Grupo SAP, sem fazer referência à fonte ("Licença de Feedback"). Exceto a licença concedida, nos termos anteriormente especificados, para uso do Feedback fornecido pelo Parceiro de Ecossistema Aberto a seu exclusivo critério, a SAP não adquire nenhum título ou participação de quaisquer informações ou dados pré-existentes ou desenvolvidos independentemente, ou propriedade intelectual do Parceiro de Ecossistema Aberto nos termos da Licença de Feedback. O Parceiro de Ecossistema Aberto atesta que o Feedback só será fornecido com fins informativos e não se destina a estabelecer nenhum vínculo legal com a SAP em termos específicos de condução de negócios, estratégia de produto, estratégia e/ou desenvolvimento de serviço. Se o Feedback do
Parceiro de Ecossistema Aberto for baseado em Feedback de um Usuário Final, o Parceiro de Ecossistema Aberto deverá providenciar para que o Usuário Final relevante conceda a cada membro do Grupo SAP uma Licença de Feedback.
"Resíduos" significa informações intangíveis incidentalmente retidas na memória espontânea de Representantes da Parte Receptora, que tenham tido acesso às Informações Confidenciais, mas não as tenham estudado com o objetivo de reproduzi-las da memória; desde que, no entanto, em nenhuma hipótese os Resíduos contenham informações que seriam identificadas por uma pessoa razoável como sendo Informações Confidenciais da Parte Divulgadora.
Nenhuma condição disposta neste Item 2 (Confidencialidade) nº 9 poderá ser interpretada como concessão de direito, título ou participação sobre
(i) as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora (salvo para execução pelas Partes de qualquer parte deste Contrato) e/ou (ii) qualquer Direito de Propriedade Intelectual da Parte Divulgadora. Nenhuma das partes estará obrigada a limitar ou restringir a atribuição dessas pessoas ou ao pagamento de royalties por qualquer trabalho decorrente do uso de Resíduos.
Item 3 Acordo
1. O Parceiro de Ecossistema Aberto deverá informar a SAP, sem demora injustificada, ao tomar conhecimento de algum terceiro (a) que esteja Usando ou de alguma forma acessando sem autorização qualquer Produto da SAP, inclusive, entre outras circunstâncias, ao tomar conhecimento de algum Usuário Final que esteja excedendo a quantidade licenciada; e/ou de algum terceiro (b) que esteja comercializando, licenciando, posicionando, fornecendo e distribuindo qualquer Produto da SAP sem autorização. Nesse caso, o Parceiro de Ecossistema Aberto deverá (a) ajudar a SAP e qualquer outro membro do Grupo SAP de todas as formas razoáveis na busca de seus respectivos direitos e, após consultar o membro relevante do Grupo SAP, imediatamente tomar todas as providências para proteger esses direitos; e (b) temporariamente deixar de comercializar, licenciar, posicionar, fornecer e distribuir os Produtos da SAP para qualquer terceiro caracterizado nas condições anteriormente especificadas, salvo e até que a ambiguidade seja esclarecida satisfatoriamente para o Parceiro de Ecossistema Aberto e o Grupo SAP.
2. O Parceiro de Ecossistema Aberto deverá informar imediatamente a SAP (i) de qualquer Mudança de Controle do Parceiro de Ecossistema Aberto e (ii) de venda ou algum modo de transferência de parte significativa dos ativos do Parceiro de Ecossistema Aberto ou de parte significativa dos ativos do Parceiro de Ecossistema Aberto que utilizem qualquer Material da SAP ou de ambos.
Item 4 Licença de Marca Registrada
1. Assim que o Parceiro de Ecossistema Aberto preencher pela primeira vez os Requisitos do Programa e estiver sujeito à conformidade com todos os Requisitos do Programa durante todo o período de vigência deste Contrato, a SAP concederá ao Parceiro de Ecossistema Aberto uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para uso do logotipo de parceiro da SAP por esta disponibilizado ao Parceiro de Ecossistema Aberto referente a este Contrato no Território, de acordo com os termos deste Item 4 (Licença de Marca Registrada). Essa licença de uso do logotipo de parceiro da SAP por esta disponibilizado ao Parceiro de Ecossistema Aberto nos termos deste Contrato inclui o direito ao uso do logotipo corporativo da SAP como parte do logotipo de parceiro da SAP (ambos denominados "Logotipos da SAP") O Parceiro de Ecossistema Aberto está proibido de conceder sublicenças dos Logotipos da SAP.
2. Ao usar os Logotipos da SAP, o Parceiro de Ecossistema Aberto deverá cumprir todas as exigências e obrigações estabelecidas no Guia de Marcas do Programa SAP PartnerEdge (PartnerEdge Branding Guide), inclusive, entre outros, observar as orientações da SAP quanto às cores e ao tamanho dos Logotipos da SAP.
3. O Parceiro de Ecossistema da SAP não poderá contestar a validade dos Logotipos da SAP nem apoiar a contestação de sua validade, e não poderá retirar nenhum direito da SAP ou de qualquer outro membro do Grupo SAP usando os Logotipos da SAP. Ao usar os Logotipos da SAP, o Parceiro de Ecossistema Aberto deverá indicá-los como sendo marcas registradas do Grupo SAP. Nesse contexto, o Parceiro de Ecossistema Aberto reconhece a Controladora da SAP como sendo a única detentora dos direitos sobre os Logotipos da SAP. O Parceiro de Ecossistema Aberto compromete-se a emitir todas essas declarações e fornecer todos os documentos em benefício da SAP ou de qualquer outro membro do Grupo SAP, caso a SAP, a Controladora da SAP ou qualquer outro membro do Grupo SAP necessite na demanda de seus direitos sobre os Logotipos da SAP.
4. O Grupo SAP tem o único e exclusivo direito de proteger e defender os Logotipos da SAP a seu exclusivo critério e por sua própria conta. O Parceiro de Ecossistema Aberto cooperará com a SAP e qualquer outro membro do Grupo SAP, de maneira razoável e às custas do Grupo SAP, na defesa e proteção dos Logotipos da SAP, e notificará imediatamente a SAP ao tomar conhecimento do uso de qualquer marca infringindo qualquer Logotipo da SAP.
5. Todo material usado pelo Parceiro de Ecossistema Aberto para publicidade e venda de um Produto da SAP deverá exibir os avisos recomendados pela SAP ou por qualquer membro do Grupo SAP quanto a marcas registradas e outras marcas de identificação. O Parceiro de Ecossistema Aberto deverá (i) abster-se de registrar o nome da SAP, qualquer nome de qualquer outro membro do Grupo SAP (inclusive, em ambos os casos, qualquer nome de domínio ou marca registrada), o logotipo da Controladora da SAP e/ou qualquer logotipo de qualquer outro membro do grupo SAP (inclusive, em ambos os casos, qualquer nome, logotipo, nome de domínio ou marca registrada aparentemente semelhante a qualquer um deles) em seu próprio nome ou (ii) impedir o uso ou de algum modo a exploração por terceiros de qualquer nome, logotipo ou marca registrada da SAP e/ou qualquer nome, logotipo ou marca registrada de qualquer outro membro do Grupo SAP (inclusive, em ambos os casos, qualquer nome, logotipo, marca registrada ou nome de domínio aparentemente semelhante a qualquer um deles). A critério da SAP, o Parceiro de Ecossistema Aberto deverá transferir, assim que cabíveis, os direitos sobre os referidos nomes, logotipos, marcas registradas e nomes de domínio para a SAP ou para qualquer outro membro do Grupo SAP ou autorizar a exploração deles pela SAP e por qualquer outro membro do Grupo SAP. O Parceiro de Ecossistema Aberto deverá auxiliar, quando necessário, a SAP e qualquer outro membro do Grupo SAP a obter, às custas do Grupo SAP, os devidos registros de proteção em qualquer país escolhido.
6. A SAP reserva-se o direito de avaliar o uso do Logotipo da SAP em qualquer material de marketing, publicidade e promoção do Parceiro de Ecossistema Aberto. O Parceiro de Ecossistema Aberto só poderá prestar declarações a respeito dos Produtos da SAP de acordo com a Documentação da SAP ou de alguma outra forma aprovada por escrito pela SAP.
Item 5 Obrigação da SAP de entrega do produto
a) se o Parceiro de Ecossistema Aberto violar substancialmente qualquer parte deste Contrato, inclusive, entre outros, as razões especificadas na Parte 1 - Item 7 (Rescisão por justa causa);
b) se a entrega for inapropriada ou impossível por problemas técnicos fora da esfera de responsabilidade da SAP (por exemplo, avisos de defeito não solucionados, riscos de confiabilidade do produto, problemas de produção do software, se os eventos não forem atribuíveis ao Grupo SAP);
c) se o Distribuidor, o Parceiro de Ecossistema Aberto ou o Usuário Final ou ambos não puderem observar os direitos da SAP e os direitos de qualquer outro membro do Grupo SAP em todo e qualquer Produto da SAP;
d) se houver restrições de exportação estabelecidas na Parte 1 - Item 10 (Regulamentos de Exportação);
f) se houver qualquer outra razão para suspensão similar às listadas na subcláusula a) item e) anterior.
3. A SAP deverá informar o Parceiro de Ecossistema Aberto sem demora injustificada ao suspender a entrega de todo e qualquer Produto da SAP ou da chave de licença aplicável ou ambos pelas razões especificadas neste Item 5 (Obrigação da SAP de entrega do produto) nº 2.
4. O direito da SAP de suspender a entrega não deve ser interpretado como rescisão de qualquer parte deste Contrato. Se, no caso deste Item 5 (Obrigação da SAP de entrega do produto) nº 1b) e e), a suspensão da entrega persistir por mais de 3 (três) meses consecutivos, qualquer uma das Partes poderá cancelar qualquer pedido referente ao Produto da SAP afetado, notificando com 1 (um) mês de antecedência a outra Parte.
Item 6 Auditoria
1. Se a SAP tiver razões justificadas para crer em violação, que tenha ocorrido ou que possivelmente possa vir a ocorrer, de qualquer parte deste Contrato, terá direito a auditar as atividades ou os registros suspeitos (i) do Parceiro de Ecossistema Aberto e/ou (ii) de qualquer membro do Grupo de Parceiro OE envolvido no cumprimento das obrigações previstas em qualquer parte deste Contrato.
2. A auditoria será realizada por auditor independente nomeado pela SAP. Na seleção do auditor, a SAP levará em consideração os interesses comerciais legítimos do Parceiro de Ecossistema Aberto. Se o auditor identificar alguma violação cometida pelo Parceiro de Ecossistema Aberto, este arcará com os custos da auditoria. Caso contrário, a SAP arcará com os custos.
3. A SAP notificará o Parceiro de Ecossistema Aberto sobre a realização de auditoria com 1 (uma) semana de antecedência, exceto se ela tiver razões para crer que o Parceiro de Ecossistema Aberto usará esse tempo para eliminar provas da violação cometida.
4. A auditoria será realizada no horário normal de expediente, e a SAP orientará o auditor a conduzir a auditoria de maneira a não interferir indevidamente nas operações comerciais do Parceiro de Ecossistema Aberto.
5. O Parceiro de Ecossistema Aberto deverá revelar todas as informações ao auditor e garantir que (i) todos os membros do Grupo de Parceiro OE envolvidos no cumprimento das obrigações previstas em qualquer parte deste Contrato e (ii) todos os Representantes do Parceiro de Ecossistema Aberto cooperem plenamente e disponibilizem as informações, concedam acesso para visualização de todos os documentos necessários e úteis, e autorizem a cópia dos mesmos.
6. O auditor se comprometerá por escrito a manter a confidencialidade em benefício da SAP e do Parceiro de Ecossistema Aberto. O auditor se comprometerá a não revelar informações à SAP, exceto para disponibilização de relatório de auditoria e, em caso de violação de qualquer parte deste Contrato, as informações comprovatórias da violação.
7. As Informações Confidenciais do Parceiro de Ecossistema Aberto reveladas durante a auditoria só serão usadas pela SAP para verificar e comprovar a violação de qualquer parte deste Contrato.
8. Se for o caso, outras condições para realização de auditoria serão estabelecidas no Modelo de Ecossistema Aberto da SAP.
Item 7 Rescisão por justa causa
1. Qualquer uma das Partes poderá rescindir o Modelo de Ecossistema Aberto da SAP afetado, notificando imediatamente por escrito a outra Parte se esta descumprir algum dispositivo de qualquer parte deste Contrato além dos referentes a este Item 7 nº 2a) (Violação de dispositivos importantes), salvo em caso de descumprimento remediável ou remediado em até 30 (trinta) dias após notificado pela outra Parte.
a) Violação de dispositivos importantes. Se uma das Partes descumprir qualquer dispositivo importante de qualquer parte deste Contrato. Dispositivos importantes são especificamente os que estabelecem as obrigações da Parte 1 - Item 2 (Confidencialidade), Parte 1 - Item 10 (Regulamentos de Exportação), Parte 1 - Item 12 (Conformidade) e Parte 2 - Article 3 (Reserva de títulos, direitos e participações).
b) Insolvência. Se uma das Partes (i) estiver incapacitada, for considerada incapacitada ou admitir estar incapacitada a honrar suas obrigações vencidas, (ii) suspender ou ameaçar suspender o pagamento de qualquer dívida ou, por questões de dificuldades presentes ou previstas para o futuro, (iii) começar a negociar com um ou mais credores o reescalonamento de quaisquer dívidas ou (iv) apresentar alto índice de endividamento, ou seja, com o valor do ativo inferior ao do passivo levando em consideração as obrigações contingentes e futuras ("Insolvência").
c) Processo de Insolvência. Se um pedido ou qualquer outro recurso for impetrado contra uma das Partes para o início de um processo de insolvência, falência, recuperação (judicial ou extrajudicial) ou similar; o pedido nas condições anteriormente especificadas for rejeitado por falta de ativo; qualquer decisão contrária a uma das Partes não puder ser cumprida, ou qualquer ação de execução tiver sido iniciada contra uma das Partes que não tenha sido desvinculada (por exemplo, de confisco ou sequestro de bens) ("Processo de Insolvência").
d) Interrupção dos negócios. Se qualquer uma das Partes suspender ou interromper integral ou substancialmente seus negócios.
e) Mudança de controle. Se houver uma Mudança de Controle que afete significativamente a participação acionária de qualquer uma das Partes (por exemplo, se um concorrente direto da Parte tornar-se acionista majoritário direto ou indireto).
Item 8 Consequências da Rescisão.
1. Consequências da rescisão específicas ao modelo serão estabelecidas em cada Modelo de Ecossistema Aberto da SAP.
a) O direito do Parceiro de Ecossistema aberto a:
i. permanecer como parceiro da SAP de acordo com ou referente ao respectivo Modelo de Ecossistema Aberto da SAP; e
ii. usar as marcas registradas da SAP, inclusive, entre outros, os Logotipos da SAP que ele foi autorizado a usar nas condições especificadas no Item 4 (Licença de Marca Registrada) de acordo com ou referente ao Modelo de Ecossistema Aberto da SAP
será imediatamente encerrado.
b) Em 30 (trinta) dias, o Parceiro de Ecossistema Aberto deverá destruir irrecuperavelmente ou, a pedido da SAP, entregar a ela todas as cópias dos Logotipos da SAP e de outras marcas registradas da SAP que o Parceiro de Ecossistema Aberto foi autorizado a usar nas condições especificadas no Item 4 (Licença de Marca Registrada) de acordo com ou referente ao respectivo Modelo de Ecossistema Aberto da SAP, que estejam de posse do Parceiro de Ecossistema Aberto, de qualquer membro do Grupo de Parceiro OE e/ou de qualquer Representante do
Grupo de Parceiro OE, exceto quando o Parceiro de Ecossistema Aberto estiver obrigado por lei a manter uma cópia por período superior, devendo, nesse caso, a devolução ou destruição ocorrer ao término desse período;
c) um representante devidamente autorizado pelo Parceiro de Ecossistema Aberto deverá atestar em 30 (trinta) dias e por escrito à SAP que o Parceiro de Ecossistema Aberto cumpriu suas obrigações estabelecidas neste Item 8 (Consequências da Rescisão) nº 2b).
a) o direito da Parte Receptora de usar as Informações Confidenciais será imediatamente encerrado;
b) a Parte Receptora deverá, em 30 (trinta) dias, destruir irrecuperavelmente ou, a pedido da Parte Divulgadora, fornecer à Parte Divulgadora todas as Informações Confidenciais da Parte Divulgadora e todas as cópias, reproduções, resumos ou trechos extraídos das ou baseados nas informações que estejam de posse, controle ou custódia da Parte Receptora, ou de posse, custódia ou controle de qualquer Representante da Parte Receptora, exceto quando a Parte Receptora estiver obrigada por lei a manter uma cópia por período superior, devendo, nesse caso, a devolução ou destruição ocorrer ao término desse período. No entanto, (i) se houver ação judicial instituída reivindicando a revelação das Informações Confidenciais, os materiais não poderão ser destruídos até haver um acordo ou uma decisão em última instância, e (ii) a Parte Receptora não será, no caso das obrigações dispostas anteriormente, obrigada a identificar ou remover as Informações Confidenciais mantidas em sistemas de arquivo ou de backup de acordo com as políticas gerais de sistemas de arquivamento ou de backup; e
c) um representante devidamente autorizado pela Parte Receptora deverá atestar por escrito à Parte Divulgadora em 30 (trinta) dias do pedido por escrito da Parte Divulgadora que a Parte Receptora cumpriu suas obrigações estabelecidas neste Item 8 (Consequências da Rescisão) nº 3b),
a menos que a Parte Receptora esteja autorizada a usar as Informações Confidenciais nos termos de qualquer outro Modelo de Ecossistema Aberto da SAP que não tenha sido de alguma outra forma cancelado, rescindido ou encerrado.
Item 9 Alterações nos Termos
1. Não obstante qualquer condição disposta neste Contrato, a SAP reserva-se o direito de alterar a Lista de Produtos de Parceiro OE sem notificação prévia. Qualquer alteração na Lista de Produtos de Parceiro OE entrará em vigor na data indicada na Lista de Produtos de Parceiro OE ou, se não houver data especificada, no que ocorrer primeiro: (i) quando da publicação no site dedicado ao parceiro da SAP ou (ii) quando da disponibilização de alguma outra forma ao Distribuidor por algum membro do Grupo SAP.
2. A SAP reserva-se o direito de alterar integral ou parcialmente este Contrato, substituindo especificamente as partes por uma versão atualizada, inclusive, entre outros, qualquer Modelo de Ecossistema Aberto da SAP, o TCGS de Ecossistema Aberto, o Guia de Marcas do Programa SAP PartnerEdge, o RSPI e qualquer outro guia ou contrato firmado de acordo com ou referente a qualquer parte deste Contrato que possa ser razoavelmente exigido e compatível com as práticas da SAP.
3. A SAP notificará o Parceiro de Ecossistema Aberto:
a) se o Parceiro de Ecossistema Aberto estiver localizado na região EMEA ou APJ, com no mínimo 3 (três) meses de antecedência; e
b) se o Parceiro de Ecossistema Aberto estiver localizado na América do Norte ou na América Latina, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência e
por escrito ou de qualquer outra forma documentada, as alterações integrais ou parciais deste Contrato nos termos especificados neste Item 12 (Alterações nos Termos) nº 2. Salvo se de outra forma especificado na notificação, esta entrará em vigor:
a) se o Parceiro de Ecossistema Aberto estiver localizado na região EMEA ou APJ, após 3 (três) meses; e
b) se o Parceiro de Ecossistema Aberto estiver localizado na América do Norte ou na América Latina, 60 (sessenta) dias após ("Período de Alteração").
Se os interesses justificados do Parceiro de Ecossistema Aberto forem negativamente afetados por qualquer alteração, ele estará autorizado a cancelar a parte afetada deste Contrato a partir do encerramento do Período de Alteração aplicável. Se o Parceiro de Ecossistema Aberto não cancelar no Período de Alteração a parte afetada, as alterações serão consideradas aceitas pelo Parceiro de Ecossistema Aberto.
4. Qualquer alteração razoavelmente considerada pela SAP benéfica ao Parceiro de Ecossistema Aberto poderá, a critério da SAP, entrar em vigor assim que notificada pela SAP. Entre outras alterações, inclusive melhorias em programas. Se o Parceiro de Ecossistema Aberto não considerar a alteração benéfica, ele deverá notificar a SAP por escrito e em 5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação, contestando a pressuposição da SAP e explicando as razões pelas quais não considera a alteração benéfica. Nesse caso, este Item 9 (Alterações nos Termos) nº 3 não será aplicável.
5. A SAP poderá optar por descontinuar a distribuição de todo e qualquer componente ou funcionalidade de todo e qualquer Produto da SAP e cancelar todo e qualquer pedido do Produto da SAP descontinuado sem responsabilidade para com o Parceiro de Ecossistema Aberto.
Item 10 Regulamentos de Exportação
1. Os Produtos da SAP e partes dos Produtos da SAP (por exemplo, novas versões, releases, atualizações, upgrades, patches, correções de um produto de software) estão sujeitos às Leis de Exportação de diversos países, inclusive, entre outras, às leis dos Estados Unidos, da União Europeia, da Irlanda e da Alemanha. O Parceiro de Ecossistema Aberto concorda em não submeter nenhum Produto da SAP ou partes dele a nenhum órgão governamental para consideração de licenciamento ou qualquer outra aprovação regulamentar sem o consentimento prévio e por escrito da SAP, e concorda em não exportar e reexportar qualquer Produto da SAP ou partes dele para, ou importar de, países, pessoas físicas ou jurídicas proibidos por qualquer Lei de Exportação aplicável. Nesse contexto, o Parceiro de Ecossistema Aberto será responsável por cumprir todas as Leis de Exportação aplicáveis. O Parceiro de Ecossistema Aberto tomará todas as medidas e precauções necessárias para que todos os distribuidores, revendedores, usuários finais e outros clientes autorizados cumpram as Leis de Exportação.
3. Se o Parceiro de Ecossistema Aberto quiser entregar e/ou conceder acesso a qualquer Produto da SAP ou de partes dele diretamente a um Usuário Final, cabe exclusivamente ao Parceiro de Ecossistema Aberto obter das autoridades competentes qualquer autorização, aprovação ou outro consentimento exigidos para o cumprimento de qualquer Lei de Exportação aplicável. A SAP não assume nenhuma responsabilidade ou
obrigação quanto à obtenção pelo Parceiro de Ecossistema Aberto de qualquer autorização, aprovação ou outro consentimento exigidos. O Parceiro de Ecossistema Aberto atesta que, se a SAP ou qualquer outro membro do Grupo SAP entregar e/ou conceder acesso a qualquer Produto da SAP ou de partes dele diretamente a um Usuário Final, este Item 10 (Regulamentos de Exportação) nº 2 aplica-se principalmente, entre outros, ao fornecimento de Serviços de Manutenção, Serviços Cloud, Serviços de Assinatura, Serviços ou outros serviços. A SAP, a pedido razoável do Parceiro de Ecossistema Aberto, disponibilizará qualquer informação necessária sobre um Produto da SAP ou de partes dele originalmente disponibilizadas pela SAP ou por qualquer outro membro do Grupo SAP ao Distribuidor ou Parceiro de Ecossistema Aberto. O Parceiro de Ecossistema Aberto atesta que a SAP ou qualquer outro membro do Grupo SAP não poderá entregar e/ou conceder acesso a um Produto da SAP ou de partes dele ao Parceiro de Ecossistema Aberto caso a exportação, reexportação ou importação de um Produto da SAP ou de partes dele para um Distribuidor, Usuário Final ou ambos sejam proibidas por qualquer Lei de Exportação aplicável.
4. Nem a SAP nem outro membro do Grupo SAP assumem qualquer responsabilidade ou obrigação:
a) por qualquer atraso na entrega e/ou concessão de acesso a todo e qualquer Produto da SAP ou de partes dele em virtude da necessidade de obter autorizações de exportação e importação ou ambos das autoridades competentes;
b) se qualquer autorização, aprovação ou outro consentimento necessário para a entrega e/ou concessão de acesso a todo e qualquer Produto da SAP e de partes dele não puder ser obtido das autoridades competentes;
c) se a entrega e/ou concessão de acesso a todo e qualquer Produto da SAP ou de partes dele forem impedidas pelas Leis de Exportação aplicáveis, e
d) se o acesso aos Serviços de Manutenção, Serviços Cloud, Serviços de Assinatura, Serviços ou outros serviços for limitado, suspenso ou encerrado devido às Leis de Exportação aplicáveis.
5. A SAP poderá rescindir integral ou parcialmente este Contrato notificando por escrito e com 1 (um) mês de antecedência se a SAP ou qualquer outro membro do Grupo SAP não puder entregar ou conceder acesso aos Produtos da SAP ao Parceiro de Ecossistema Aberto em virtude de embargo, sanção comercial ou outra medida restritiva equivalente, que possa vigorar por 6 (seis) meses ou mais.
Item 11 Proteção de Dados
1. Ambas as partes usam tecnologia da informação para armazenamento e processamento de dados referentes às suas relações comerciais. Elas devem observar quaisquer legislações aplicáveis de proteção de dados.
2. Ambas as partes são responsáveis pela autorização do processamento de dados pessoais e pela proteção dos direitos de propriedade de dados.
3. O Parceiro de Ecossistema Aberto deverá assegurar a anuência de todo Usuário Final para o processamento de seus dados pessoais pela SAP para que esta cumpra as obrigações nos termos deste Contrato. O Parceiro de Ecossistema Aberto indenizará a SAP de qualquer perda incorrida pela SAP em ação ajuizada por qualquer Usuário Final se o Parceiro de Ecossistema Aberto não obtiver a devida anuência do Usuário Final.
Item 12 Obrigações de Compliance
1. O Parceiro de Ecossistema Aberto deverá conduzir as operações em conformidade com as leis, as normas e os regulamentos aplicáveis no exercício dos direitos e das obrigações nos termos de todas as partes deste Contrato. Entre outras leis, a lei norte-americana de combate à prática de corrupção internacional (U.S. Foreign Corrupt Practices Acts), a lei britânica de combate ao suborno (U.K. Bribery Act) e a legislação local de combate à corrupção aplicáveis. O Parceiro de Ecossistema Aberto deverá seguir o Código de Conduta de Parceiro da SAP, ou o Parceiro de Ecossistema Aberto poderá seguir seu próprio código de conduta, desde que ele estabeleça padrões comparáveis. O Parceiro de Ecossistema Aberto não consta de nenhuma lista de agência governamental como excluído, suspenso ou indicado para suspensão ou exclusão, ou de alguma forma considerado inelegível para programas de aquisição do governo.
a) Colaboradores, consultores ou representantes de clientes ou clientes potenciais,
b) representantes de governo ou servidores públicos,
c) representantes ou candidatos de partidos políticos,
d) representantes ou funcionários de qualquer organização pública internacional,
e) parente direto dessas pessoas (ou de qualquer outra pessoa) em benefício dessas pessoas.
As atividades de entretenimento corporativo realizadas no cumprimento de qualquer parte deste Contrato devem ser apropriadas, transparentes, de acordo com a política da empresa quanto ao tratamento de convidados e não devem dar a impressão de tentativa de influência nas decisões comerciais.
3. O Parceiro de Ecossistema Aberto só terá direito a delegar suas obrigações previstas neste Contrato a subcontratados se explicitamente autorizado nos termos deste Contrato. O Parceiro de Ecossistema Aberto deverá exigir de todos os subcontratados a anuência por escrito a termos substancialmente similares a este Item 12 (Obrigações de Conformidade). O Parceiro de Ecossistema Aberto deverá obter da SAP autorização prévia e por escrito para pagar a qualquer terceiro comissão, taxa de agenciamento, taxa de referência ou qualquer pagamento similar por atividades que visam assegurar negócios em nome da SAP nos termos de qualquer parte deste Contrato, salvo nos termos do programa de parceria padrão do Parceiro de Ecossistema Aberto.
4. O Parceiro de Ecossistema Aberto não poderá obter em nome da SAP ou fornecer à SAP nenhuma informação não legalmente disponível no Território (nos termos definidos no Anexo de Ecossistema Aberto da SAP relevante), ou restrita, sigilosa ou confidencial para o fornecimento se houver razão para crer que a posse dessa informação esteja desautorizada, seja ilegal ou antiética.
Item 13 Transferência e Subcontratação
2. Não obstante este Item 13 (Transferência e Subcontratação) nº 1:
a) A SAP está autorizada a ceder, substituir, penhorar ou de alguma forma transferir qualquer parte deste Contrato (integral ou parcialmente) para qualquer membro do Grupo SAP e, em caso de Mudança de Controle, para novas pessoas físicas ou jurídicas Controladoras da SAP. A SAP notificará o Parceiro de Ecossistema Aberto sem demora injustificada em caso de transferência ou intenção de transferência. Assim que
efetivada a transferência, a SAP não será mais uma das partes da parte transferida do Contrato e será apenas a entidade da SAP atuando como cessionária.
b) A SAP poderá delegar, subcontratar ou de alguma forma transferir todos os seus direitos ou suas obrigações estabelecidos em qualquer parte deste Contrato (integral ou parcialmente) para qualquer membro do Grupo SAP sem notificar o Parceiro de Ecossistema Aberto. A SAP e qualquer membro do Grupo SAP poderão terceirizar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações nos termos de qualquer parte deste Contrato. A SAP continuará responsável pelas obrigações.
Item 14 Disposições Diversas
a) notifique imediatamente por escrito a outra Parte sobre a interferência, a natureza da interferência e a duração prevista para a interferência, e
b) retome o cumprimento de suas obrigações aqui previstas, imediatamente após a eliminação da condição de interferência.
A existência de qualquer uma das condições descritas anteriormente como sendo de Força Maior não deve ser interpretada como justificativa para rescisão de qualquer parte deste Contrato. Se qualquer uma dessas condições persistir por mais de 3 (três) meses consecutivos, qualquer uma das Partes poderá cancelar qualquer pedido referente ao Produto da SAP afetado, notificando por escrito e com 1 (um) mês de antecedência a outra Parte.
3. Recursos e Renúncia.
a) Xxxxxxx renúncia exigida de qualquer uma das Partes deste instrumento será válida, salvo quando documentada por escrito e assinada pela Parte da qual se está exigindo a renúncia e, assim, apenas na medida expressamente ali especificada.
b) A renúncia de qualquer uma das Partes a violação, inconformidade ou inadimplemento de qualquer dispositivo deste Contrato pela outra Parte não poderá ser interpretada como renúncia a qualquer violação, inconformidade ou inadimplemento subsequente do mesmo ou de outros dispositivos; nem qualquer demora ou omissão de qualquer uma das Partes no exercício ou usufruto de qualquer direito, poder ou privilégio que tenha ou possa ter nos termos deste instrumento será interpretado como renúncia; nem qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito, poder ou privilégio impedirá ainda mais ou outro exercício desse direito, poder ou privilégio ou o exercício de qualquer outro direito, poder ou privilégio.
c) Quando este Contrato expressamente estabelece que certos atos ou omissões da SAP ou do Parceiro de Ecossistema Aberto em relação a determinados termos ou condições deste Contrato são "violação substancial", essa denominação visa a especificidade e clareza. A denominação não representa renúncia da SAP ou do Parceiro de Ecossistema Aberto a reivindicar que outros atos ou omissões em relação a outros termos ou condições deste Contrato sejam considerados violações substanciais.
5. Íntegra do Contrato. Este Contrato constitui o exclusivo e completo entendimento entre as Partes quanto ao objeto deste instrumento e substitui todas as propostas de venda, negociações, acordos e outras representações, discussões ou comunicações, verbais ou escritas, inclusive, entre outros, qualquer memorando de entendimento que as Partes possam ter executado na consideração deste Contrato. Cada uma das Partes confirma estar assinando este Contrato com base em sua própria investigação independente e não com base em qualquer declaração da outra Parte não contida neste instrumento.
6. Custos e Despesas. Cada uma das Partes arcará com seus próprios custos, encargos, taxas e despesas, inclusive com honorários de advogados ou outros consultores.
7. Cópias. O Contrato Básico de Ecossistema Aberto, qualquer Anexo de Ecossistema Aberto da SAP e qualquer outra parte deste Contrato podem ser assinados em uma ou mais vias, cada qual sendo considerada uma via original, mas todas juntas formando um único e igual instrumento considerado uma única cópia com todas as vias assinadas. O Contrato Básico de Ecossistema Aberto, qualquer Anexo de Ecossistema Aberto da SAP e qualquer outra parte deste Contrato podem ser legalmente firmados por transmissão de cópia exata do documento assinado, pdf ou qualquer outra forma documentada, utilizando um processo que tenha sido disponibilizado pela SAP. As assinaturas enviadas por fax, pdf, e-mail ou outros meios eletrônicos, utilizando um processo que tenha sido disponibilizado pela SAP, serão consideradas assinaturas originais.
8. Data de Início de Vigência. Se uma das Partes assinar uma parte deste Contrato, mas deixar de especificar a data de assinatura, a data de recebimento pela outra Parte do documento com a assinatura da Parte signatária será considerada a data de assinatura pela Parte Signatária da referida parte do Contrato.
9. Aditivos. Qualquer modificação, aditivo ou complemento a este Contrato (incluindo este Item 14 (Disposições Diversas) nº 9 deve ser feito por escrito ou por qualquer outra forma documentada, seguindo um processo disponibilizado pela SAP.
10. Prioridade dos Contratos. Será aplicada a seguinte ordem decrescente de precedência em caso de qualquer conflito ou inconsistência entre partes do Contrato: (a) o Anexo de Ecossistema Aberto da SAP aplicável; (b) o Modelo de Ecossistema Aberto da SAP aplicável; (c) o Contrato Básico de Ecossistema Aberto; (d) o TCGS de Ecossistema Aberto; (e) o Guia de Programa de Ecossistema Aberto, e (f) o Guia de Marcas do Programa SAP PartnerEdge.
11. Termos de Parceria. Qualquer pedido de compra, contido em embalagem de produto ou obtido por download, ou outro documento emitido pelo Parceiro de Ecossistema Aberto será assim emitido por questão de conveniência administrativa. Em caso de qualquer conflito entre os dispositivos deste Contrato e quaisquer termos previamente impressos e contidos em qualquer pedido de compra, contido em embalagem de produto ou obtido por download, ou outro documento emitido pelo Parceiro de Ecossistema Aberto, prevalecerão e vigorarão os dispositivos deste Contrato, sendo inaplicáveis quaisquer novos termos e condições adicionais, conflitantes ou inconsistentes do pedido de compra, contido em embalagem de produto ou obtido por download, ou outro documento.
12. Sobrevivência. A Parte 1 - Item 2 (Confidencialidade), Parte 1 - Item 6 (Auditoria), Parte 1 - Item 8 (Consequências da Rescisão), Parte 1 - Item 14 nº 1 (Retenção de dados), Parte 1 - Item 14 nº 4 (Nulidade Parcial), Parte 2 - Article 1 (Limitação de Responsabilidade), Parte 2 - Article 2 (Garantia de Desempenho), Parte 2 - Article 3 (Reserva de títulos, direitos e participações), Parte 2 - Article 7 (Direito Aplicável e Foro) sobreviverão à rescisão de qualquer parte deste Contrato.
PARTE 2 - Termos e Condições específicas ao País Article 1 Limitação de Responsabilidade
1. Isenção de Responsabilidade. A SAP E SUAS LICENCIADORAS NÃO SERÃO RESPONSABILIZADAS POR NENHUM DANO OU AÇÃO JUDICIAL DECORRENTE DE USO INERENTEMENTE PERIGOSO DE QUALQUER PRODUTO DA SAP DISTRIBUÍDO, POSICIONADO OU FORNECIDO DE ACORDO COM OU REFERENTE A QUALQUER PARTE DESTE CONTRATO.
EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA E INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL A SAP, SUAS LICENCIADORAS OU O PARCEIRO DE ECOSSISTEMA ABERTO ESTARÃO OBRIGADOS ENTRE SI OU PARA COM QUALQUER OUTRA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA AO PAGAMENTO DE VALOR SUPERIOR:
i. NO CASO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE, ÀS TAXAS PAGAS PELO PARCEIRO DE ECOSSISTEMA ABERTO AO DISTRIBUIDOR OU À SAP NOS TERMOS DO MODELO DE ECOSSISTEMA ABERTO DA SAP RELEVANTE PARA O LICENCIAMENTO DO SOFTWARE DIRETAMENTE CAUSADOR DOS DANOS; OU
ii. NO CASO DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS CLOUD OU DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ÀS TAXAS DE LICENCIAMENTO PAGAS PELO PARCEIRO DE ECOSSISTEMA ABERTO AO DISTRIBUIDOR OU À SAP NOS TERMOS DO MODELO DE ECOSSISTEMA ABERTO DA SAP RELEVANTE NO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR AOS EVENTOS GERADORES DA AÇÃO JUDICIAL ENVOLVENDO OS SERVIÇOS CLOUD OU OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DIRETAMENTE CAUSADORES DOS DANOS,
OU ESTARÃO OBRIGADOS AO PAGAMENTO DE QUALQUER VALOR POR DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENTES OU INDIRETOS, PERDA DE CREDIBILIDADE OU LUCRO, INTERRUPÇÃO DE TRABALHO, PERDA DE DADOS, DEFEITO OU FALHA EM COMPUTADOR, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CUSTAS PROCESSUAIS, DANOS EXEMPLARES OU PUNITIVOS OU AOS INTERESSES.
AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE ANTERIORMENTE MENCIONADAS NÃO SE APLICAM À RESPONSABILIDADE DO PARCEIRO DE ECOSSISTEMA ABERTO PARA COM A SAP OU SUAS LICENCIADORAS SE FOR CONSTATADO QUE O PARCEIRO DE ECOSSISTEMA ABERTO (i) FEZ CÓPIAS NÃO AUTORIZADAS DE UM PRODUTO DA SAP, (ii) APROPRIOU-SE INDEVIDAMENTE DE UM PRODUTO DA SAP, OU (iii) DISTRIBUIU, POSICIONOU OU FORNECEU UM PRODUTO DA SAP PARA ALGUM TERCEIRO, VIOLANDO QUALQUER PARTE DESTE CONTRATO.
Os dispositivos deste Contrato dividem os riscos entre a SAP e o Parceiro de Ecossistema Aberto. As taxas de licenciamento pagas pelo Parceiro de Ecossistema Aberto ao Distribuidor ou à SAP refletem essa divisão de riscos e as limitações de responsabilidade aqui previstas. Fica expressamente entendido e acordado que todo e qualquer dispositivo deste Contrato sobre limitação de responsabilidade, exclusão de garantias ou exclusão de danos foi assim estabelecido pelas Partes para que possa ser separado e independente de qualquer outro dispositivo e assim exigível.
3. Exclusões e Limitações do Software de Terceiros. SUJEITAS À EXCLUSÃO DOS DANOS ESPECIFICADOS NO Article 1 (LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE) Nº 2 E COM RELAÇÃO AO SOFTWARE DE TERCEIROS, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA E INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL A SAP OU SUAS LICENCIADORAS FICARÃO OBRIGADAS AO PAGAMENTO DE VALOR SUPERIOR ÀS TAXAS DE LICENCIAMENTO PAGAS PELO PARCEIRO DE ECOSSISTEMA ABERTO AO DISTRIBUIDOR OU À SAP NOS TERMOS DO MODELO DE ECOSSISTEMA ABERTO DA SAP RELEVANTE, PELO SOFTWARE DE TERCEIROS DIRETAMENTE CAUSADOR DOS DANOS.
4. Extensão para membros do grupo. Todas as limitações de responsabilidade e obrigações da SAP de acordo com este Article 1 (Limitação de Responsabilidade) também se aplicam a todos os membros do Grupo SAP e suas respectivas licenciadoras.
Article 2 Garantia de Desempenho
A SAP E SUAS LICENCIADORAS REFUTAM TODAS AS DECLARAÇÕES, GARANTIAS OU CONDIÇÕES RELACIONADAS A QUALQUER PRODUTO DA SAP, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, ENTRE OUTRAS, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE OU ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM OU DE NÃO VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE TERCEIROS, EXCETO GARANTIAS IMPLÍCITAS LEGALMENTE IRREFUTÁVEIS.
Article 3 Reserva de títulos, direitos e participações
1. Os Produtos da SAP e as Informações Confidenciais da SAP, bem como todos os títulos, direitos e participações, especialmente, entre outros, os Direitos de Propriedade Intelectual incorporados nos Produtos da SAP e nas Informações Confidenciais da SAP pertencem única e exclusivamente ao Grupo SAP ou a suas licenciadoras, sujeitos a todos os direitos, títulos ou participações expressamente concedidos ao Parceiro de Ecossistema Aberto no Modelo de Ecossistema Aberto da SAP aplicável. O Parceiro de Ecossistema Aberto só estará autorizado a modificar ou de alguma forma criar trabalhos derivados de qualquer Produto da SAP se trabalhar com uma licença válida de desenvolvimento da SAP. Qualquer trabalho assim desenvolvido pelo Parceiro de Ecossistema Aberto sem autorização e qualquer Direito de Propriedade Intelectual ali incorporado pertencerão única e exclusivamente à SAP ou a qualquer outro membro do Grupo SAP, quando assim solicitado pela SAP.
2. O Parceiro de Ecossistema Aberto não está autorizado a copiar, traduzir, desmontar, descompilar, reproduzir ou aplicar engenharia reversa de nenhum Produto da SAP nem criar ou tentar criar de qualquer maneira o código-fonte a partir do código de objeto de um Produto da SAP ou adotar qualquer outra medida para obter o código-fonte de um Produto da SAP,
3. O Parceiro de Ecossistema Aberto não poderá alterar nem remover os avisos de direitos autorais e autoria da SAP anexados a ou referentes a qualquer Produto da SAP.
Article 4 Seguro
1. Durante a execução de qualquer trabalho ou o fornecimento de produtos ou serviços relacionados a qualquer parte deste Contrato, o Parceiro de Ecossistema Aberto deverá manter, a suas próprias custas, para o Parceiro de Ecossistema Aberto e seus colaboradores, cobertura de seguro legalmente obrigatória e aplicável. Além disso, o Parceiro de Ecossistema Aberto deverá contratar o seguro a seguir de seguradoras financeiramente estáveis e autorizadas a manter negócios nas jurisdições em que o trabalho, os produtos ou serviços serão disponibilizados:
a) responsabilidade comercial em geral com limite, equivalente em reais na data de assinatura deste Contrato, a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) por ocorrência e USD 2.000.000,00 (dois milhões de dólares) no geral acumulado, inclusive, entre outras, cobertura para lesão corporal, danos patrimoniais, produtos e operações concluídas, instalações/operações e obrigações contratuais; e
b) responsabilidade profissional (erros e omissões) com limite, equivalente em reais, na data de assinatura deste Contrato, a USD 1.000.000,00* (um milhão de reais) por ação judicial e no acumulado cobertura para indenizações decorrentes de erros ou omissões relacionados aos produtos ou serviços fornecidos pelo Parceiro de Ecossistema Aberto. A data da apólice deve ser retroativa ou anterior à Data de Início de Vigência do Contrato Básico de Ecossistema Aberto ou à data da primeira entrega de produtos ou prestação de serviços feita pelo Parceiro de Ecossistema Aberto, o que ocorrer primeiro. O Parceiro de Ecossistema Aberto deverá envidar esforços comercialmente razoáveis para manter essa cobertura por no mínimo 2 (dois) anos após a entrega final dos produtos ou serviços.
*Se a receita bruta anual do Parceiro de Ecossistema Aberto associada à parceria com a SAP for superior ao valor equivalente me reais na data de assinatura deste Contrato a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares), o Parceiro de Ecossistema Aberto será obrigado a aumentar os limites da apólice da seguinte forma:
Receita | Limite da Apólice por Responsabilidade Profissional |
USD 1.000.001,00 - USD 5.000.000,00 | USD 3.000.000,00 por indenização |
USD 5.000.001,00 - USD 10.0000.000,00 | USD 6.000.000,00 por indenização |
USD 10.000.001,00 e acima | USD 10.000.000,00 por indenização |
2. Quando solicitado, o Parceiro de Ecossistema Aberto deverá fornecer à SAP um certificado de seguro devidamente formalizado, comprovando a existência das coberturas exigidas, e notificar a SAP com até 30 (trinta) dias de antecedência, em caso de redução ou cancelamento das coberturas. A omissão da SAP em monitorar o cumprimento ou contestar o descumprimento ou cumprimento insatisfatório de quaisquer termos exigidos anteriormente não modifica nem dispensa de nenhuma forma as obrigações do Parceiro de Ecossistema Aberto. As apólices especificadas anteriormente podem ser mantidas com os limites especificados em outras moedas estrangeiras, desde que equivalentes aos valores ali exigidos. A SAP reserva-se o direito de revisar os limites exigidos do seguro a qualquer momento e fazer alterações considerando outras exposições ao risco que possam surgir em consequência do fornecimento pelo Parceiro de Ecossistema Aberto dos produtos ou serviços relacionados a qualquer parte deste Contrato.
3. Nenhuma exigência aqui contida quanto aos tipos ou limites de seguro tem intenção de, e de nenhuma maneira poderá, limitar, qualificar ou quantificar as responsabilidades e obrigações assumidas pelo Parceiro de Ecossistema Aberto nos termos de qualquer parte deste Contrato.
Article 5 Intencionalmente Deixada em Branco. Article 6 Notificações
1. Notificação por escrito. Qualquer notificação ou comunicação de acordo com ou referente a qualquer parte deste Contrato deve ser feita por escrito e, salvo se outra forma expressamente especificado, poderá ser feita por fax ou carta e deverá ser endereçada conforme o Artigo 5 (Detalhes de Contato) do Contrato Básico de Ecossistema Aberto (ou a outro endereço, número de fax ou destinatário alterado e designado por uma das Partes, por exemplo, alterando os detalhes no sistema de gerenciamento de relacionamento com o parceiro).
2. Entrega. Qualquer notificação ou outra comunicação feita ou entregue por uma das Partes à outra de acordo com ou referente a qualquer parte deste Contrato só será confirmada se recebida em forma legível.
3. Mudança de endereço: cada uma das Partes deverá notificar imediatamente a outra Parte sobre qualquer mudança de endereço, número de fax e destinatário.
4. Comunicação eletrônica. Qualquer notificação ou comunicação de acordo com ou referente a qualquer parte deste Contrato, salvo as notificações e comunicações expressamente mencionadas na Parte 2 - Article 6 (Notificações) nº 5 a seguir, poderá ser feita por e-mail ou outro meio eletrônico se e desde que as Partes:
a) concordem com essa forma de comunicação;
b) informem uma a outra seus endereços de e-mail e/ou qualquer outra informação necessária para viabilizar o envio e recebimento das informações usando esse meio; e
c) informem imediatamente uma a outra de qualquer mudança nos seus endereços de e-mail ou qualquer outra informação necessária disponibilizada por elas.
a) qualquer notificação de cancelamento de pedido por motivo de (i) suspensão da entrega nos termos da Parte 1 - Item 5 (Obrigação da SAP de entrega do produto) nº 4 ou (ii) Força Maior nos termos da Parte 1 - Item 14 (Disposições Diversas) nº 2;
b) qualquer notificação de acordo com ou referente a Parte 1 - Item 7 (Rescisão por justa causa) e qualquer outra notificação de rescisão por conveniência ou por justa causa de acordo com ou referente a qualquer parte deste Contrato; e
c) qualquer confirmação de destruição dos Logotipos da SAP, bem como qualquer outra confirmação de acordo com ou referente a Parte 1 - Item 8 (Consequências da Rescisão).
6. Uso de sites. Salvo quanto às notificações e comunicações expressamente mencionadas na Parte 2 - Article 6 (Notificações) nº 5 anterior, a SAP poderá cumprir, nos termos de qualquer parte deste Contrato, sua obrigação de entrega de qualquer informação ao Parceiro de Ecossistema Aberto que por meio deste instrumento aceita esse método de comunicação, publicando a informação no site eletrônico dedicado ao parceiro (por exemplo, no Portal SAP PartnerEdge). A SAP informará ao Parceiro de Ecossistema Aberto o endereço e qualquer senha relevante para acessar o site dedicado ao parceiro.
7. Idioma. Qualquer notificação enviada referente ao Contrato deve ser em Português.
Article 7 Legislação Aplicável e Foro
1. Este Contrato e quaisquer ações judiciais (inclusive ações não contratuais) decorrentes de ou referentes a este Contrato e seu objeto serão regidos pelas leis do Brasil excluindo as leis internacionais que regem os conflitos e a Convenção das Nações Unidas que regulam os contratos internacionais de comercialização de produtos (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods).
2. O foro exclusivo para todas as disputas originadas ou relacionadas a este Contrato (incluindo disputas relativas à existência, validade ou rescisão deste Contrato) ("Disputa") será o da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.