CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA
ANEXO ESPECÍFICO APLICÁVEL A SOFTWARE COMO UM SERVIÇO (SaaS)
1 TERMOS GERAIS E DEFINIÇÕES
Este Anexo Específico, sujeito às CGV, é aplicável à venda de:
o Software com um Serviço (SaaS) tais como Fleet Keeper® e Serviços de Análise de Dados
o Associada ou não com DaaS, tal como Serviço D-Box e/ou Serviços de Telecomunicações Móveis.
realizada pela Vendedora para qualquer Cliente a fim de manter e/ou operar Helicópteros e, se aplicável, qualquer helicóptero de qualquer fabricante.
O Cliente, por este meio, reconhece e concorda que o Cliente e os Usuários devem respeitar as Condições Gerais de Uso (GCU – General Conditions of Use). Os Clientes também devem assegurar que todos os Usuários respeitem as GCU. As GCU são disponibilizadas ao Cliente pela Vendedora mediante solicitação e podem ser baixadas em sua última versão a partir do aplicativo ou Serviço de Análise de dados no Portal do Cliente.
• Administrador significa a pessoa designada pelo Cliente que está responsável pela Conta de Administrador. Ele será o único ponto de contato com a Vendedora.
• Classe significa:
o monomotor leve: helicópteros monomotores,
o bimotor leve: helicópteros bimotores com MTOW ≤ 3700 kg, e
o médio-pesado: helicópteros bimotores com MTOW > 3700 kg
• Conta significa uma conta que permite que uma pessoa acesse e utilize o SaaS, incluindo contas de Administrador e de Usuário.
• Conta de Administrador significa uma conta que permite que uma pessoa crie quantas contas de Usuário forem necessárias e gerencie especificamente estas contas, e/ou a configuração do SaaS e a interface dos helicópteros com a conta do Cliente, e/ou
o SaaS Add-ons.
• Dados do cliente significa todos os dados carregados, transmitidos e/ou armazenados pelo Cliente e/ou Usuário, bem como os dados gerados pelo SaaS como resultado de sua utilização pelo Cliente e/ou Usuário.
• DaaS (Dispositivo como um Serviço) significa um dispositivo pertencente à Vendedora que é sujeito ao pagamento de uma taxa assinatura definida neste documento, colocado à disposição do Cliente para seu próprio uso com serviços de substituição de hardware em caso de falha ou obsolescência e de atualização do software, quando aplicável.
• Fleet Keeper® significa o Logbook de Informações Técnicas online e o aplicativo de sistema operacional móvel
• GCU significa as Condições Gerais de Uso do SaaS em questão, entre a Vendedora e o Cliente/Usuário.
• Portal do cliente significa uma ferramenta de visualização e colaboração baseada em navegador, com vários dispositivos, que permite aos usuários usar serviços disponibilizados pela Airbus Helicopters sujeitos a registro e / ou assinatura. O Portal do Cliente da Airbus Helicopters atualmente se chama AirbusWorld.
• SaaS Add-on significa software ou o arquivo de configuração adicional relacionado a um SaaS especifico, a ser gerenciado pelo Administrador ou Usuário.
• Serviço de Análise de dados significa um conjunto de relatórios resultantes de resultados de análises, estudos e estatísticas que foram realizados através dos algoritmos proprietários da Airbus Helicopters com base em várias fontes de dados, como dados do cliente e dados da Airbus Helicopters ou de terceiros, quando apropriado, para o objetivo das atividades do cliente.
• Serviços de Telecomunicação Móvel significa os serviços de comunicação sem fio associados ao sistema de conectividade instalado no Helicóptero e fornecido pela Vendedora.
• Usuário significa o Administrador e qualquer pessoa a quem o
Administrador tenha concedido acesso ao SaaS. Um Usuário é uma pessoa que utiliza o SaaS através do site associado e/ou que tenha feito o download do SaaS no seu dispositivo móvel adequado, graças ao seu administrador, quando aplicável.
2 ESPECIFICIDADES DO PEDIDO
O Cliente deve emitir um Pedido para a Vendedora com as seguintes informações, se relevantes:
• Número do pedido/referência do orçamento da Vendedora;
• Tipo, versão e número de série do helicóptero;
• Referência do SaaS e DaaS associado e/ou Serviços de Telecomunicação Móvel, se houver;
• Data de início do período de assinatura;
• Preço;
• Nome do Administrador e e-mail;
• Endereço de entrega / Modo de envio / Contato para DaaS, se houver;
• Endereço de fatura.
O SaaS, DaaS e Serviços de Telecomunicação Móvel requerem a assinatura de uma licença de 1(um) ano. Se a licença for concedida na modalidade “por helicóptero”, o Cliente deve adquirir uma licença para cada helicóptero de sua frota, monitorada através do SaaS. Se a licença for concedida na modalidade “por dispositivo móvel”, o Cliente deverá comprar uma licença para cada dispositivo móvel. Quando o preço de uma assinatura do SaaS estiver relacionado à uma classe específica de helicóptero, o Cliente não é autorizado a atribuir essa mesma assinatura para um helicóptero de outra classe.
A assinatura será automaticamente renovada por períodos subsequentes de 1 (um) ano nas respectivas taxas publicadas anualmente pela Vendedora, exceto se uma das Partes cancelar a assinatura, não mais que 30 (trinta) dias antes do final do período anual corrente, por carta registrada.
3 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A assinatura é paga no início de cada período anual. As condições de pagamento são de 30 (trinta) dias a partir da data da fatura.
4 IDIOMA
O SaaS e/ou DaaS será(ão) fornecido(s) em inglês.
5 DADOS
5.1 Termos gerais
A Vendedora deve usar e deve garantir que o SaaS e/ou DaaS está sendo usado com o mínimo de tecnologias de segurança padrão (tais como proteção de senha e proteção de firewall, integridade de dados, backup de dados).
A Vendedora ou seus provedores designados devem implementar medidas de segurança apropriadas e comercialmente razoáveis (técnicas e organizacionais) para evitar a perda acidental ou ilegal, o corrompimento, o acesso ou divulgação de Dados do Cliente.
O Cliente continua sendo o único e exclusivo responsável pela sua troca de Dados. O Cliente deverá tomar todas as medidas adequadas a fim de:
• Cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis;
• Garantir que nenhuma troca de Dados do Cliente infrinja a política pública;
• Assegurar que os Dados do Cliente estejam livres de qualquer vírus, cavalo de Troia ou similares.
O Cliente deverá manter a Vendedora isenta de qualquer consequência de reclamação de terceiros, de qualquer natureza, em caso de alguma violação das garantias mencionadas acima ou resultante de outras violações deste Contrato pelo Cliente, que poderiam acarretar em danos à Vendedora e/ou a terceiros.
Os dados a serem trocados de acordo com a Cláusula 16 das Condições Gerais de Venda, no âmbito de utilização do Fleet Keeper®, deverão ser reconhecidos como Dados do Cliente.
5.2 Hospedagem de dados
Os Dados do Cliente carregados através do SaaS e/ou DaaS são armazenados em uma nuvem e em uma plataforma de dados segura. As condições para acesso e proteção dos dados estão descritas na GCU do SaaS e/ou do DaaS. O Cliente declara estar totalmente ciente e autoriza expressamente a Vendedora a armazenar seus Dados na nuvem e também na plataforma de dados segura.
Para os dados armazenados em nuvem, a integridade dos Dados do Cliente é garantida, conforme definido nas condições aplicáveis do(s) provedor(es) de serviço de nuvem, disponíveis no website da Vendedora ao acessar o SaaS. O Cliente se compromete a cumprir os termos e condições dos serviços prestados pela Vendedora através de seu(s) provedor(es) de nuvem e deverá manter a Vendedora isenta no caso de alguma violação. A Vendedora escolherá o(s) provedor(es) de nuvem a seu critério exclusivo e poderá alterá-lo(s) de tempos em tempos.
5.3 Bancos de dados
Conforme os tipos de bancos de dados, o Cliente poderá ter que assinar bancos de dados para algum SaaS. Neste caso, o Cliente terá acesso a sites dedicados para recuperar os dados necessários.
Bancos de dados gratuitos ou pagos são disponibilizados por provedores de serviço de bancos de dados e devem ser solicitados separadamente para os referidos provedores. O Cliente se compromete a cumprir os termos e condições dos serviços prestados pelo provedor de banco de dados e deverá manter a Vendedora isenta no caso de alguma violação.
5.4 Uso dos Serviços de Análise de dados
O uso dos Serviços de Análise de dados é concedido apenas para fins comerciais internos do Cliente e pela duração da assinatura, sujeito ao pagamento integral da assinatura.
O Cliente e/ou a Vendedora não deverão divulgar, copiar nem transferir, de forma alguma, os relatórios do Serviço de Análise de dados a terceiros, com exceção de uma divulgação com base na necessidade de conhecimento pelas autoridades de aeronavegabilidade onde o helicóptero do Cliente está registrado ou seguradora do helicóptero ou ordem judicial.
Não obstante o acima exposto, caso o Cliente deseje delegar a terceiros para operar ou manter seus helicópteros, o acesso aos Serviços de Análise de dados e aos dados do cliente relacionados estará sujeito à assinatura de um contrato tripartido (delegação) que pode ser fornecido pela Vendedora mediante solicitação.
6 LICENÇA
6.1 Termos Gerais
O direito da licença de uso do SaaS e/ou do DaaS é fornecido para fins comerciais internos do Cliente e durante a vigência da assinatura e está sujeito ao pagamento integral da assinatura.
A Xxxxxxxxx não concede nenhum outro direito além dos mencionados acima e/ou nas GCU. O Cliente/Usuário não deverá utilizar o SaaS e/ou do DaaS de alguma forma que cause, ou possa causar, danos ao SaaS e/ou do DaaS ou que comprometa a disponibilidade ou acessibilidade do mesmo.
Caso o Cliente ou os Usuários não cumpram qualquer cláusula do Contrato, incluindo as GCU, a Vendedora terá o direito de rescindir a licença, sem que o Cliente tenha qualquer direito de reivindicar da Xxxxxxxxx o reembolso de uma parte da licença e/ou dos custos associados à utilização ou instalação inadequada do DaaS em relação às normas ou às GCU.
O Cliente não deve permitir que pessoas não autorizadas acessem ou utilizem o SaaS. O Cliente deverá aplicar medidas de segurança razoáveis, relacionadas particularmente a detalhes de acesso da Conta do Administrador, a fim de evitar que uma pessoa não autorizada tenha acesso ao SaaS utilizando uma Conta de Administrador.
Caso o Cliente queira delegar o acesso ao SaaS a um terceiro, ele deve solicitar por escrito uma autorização, que a Xxxxxxxxx poderá aceitar ou recusar a seu critério exclusivo. Para o Serviço de Análise, consultar o parágrafo 5.4 acima.
6.2 Condições adicionais específicas para DaaS
O período de assinatura iniciará na data de entrega do dispositivo, na condição “Delivered At Place” (DAT) Incoterms 2020®, no endereço informado pelo Cliente.
O DaaS colocado à disposição do cliente deverá permanecer propriedade exclusiva da Xxxxxxxxx. O Cliente deverá utilizá-lo e armazená-lo adequadamente de forma a não prejudicar sua integridade física, elétrica e eletrônica. O Cliente se compromete em não copiar, modificar, criar um trabalho derivado, fazer engenharia reversa, montagem reversa ou de outra forma tentar descobrir o código fonte do DaaS, não alugar, emprestar, vender, ceder ou sublicenciar o DaaS sem consentimento prévio por escrito da Xxxxxxxxx. O Cliente se compromete também em não conceder nenhum direito de garantia ou de outra forma transferir qualquer direito ou interesse do DaaS ou permitir que ele seja sujeito a um processo legal ou que qualquer outra pessoa ou entidade se envolva em alguma das atividades anteriores. O Cliente assumirá todos os riscos de perda ou dano ao DaaS e deverá contratar apólices de seguro adequadas para cobrir tais riscos e danos.
No término da assinatura do DaaS, o Cliente devolverá à Vendedora o dispositivo em bom estado de funcionamento, uso e desgaste permitido, juntamente com todos os documentos aplicáveis, às suas expensas, “Delivered Duty Paid” (DDP) Incoterms 2020, nas instalações ou plataforma logística da Vendedora. Na devolução do dispositivo, uma inspeção de recebimento será realizada pela Vendedora a fim de determinar a operacionalidade do dispositivo e se o mesmo foi devolvido completo. Qualquer dispositivo danificado ou incompleto será reparado/substituído e os custos serão faturados ao Cliente. Se o dispositivo não for devolvido dentro de 2 (duas) semanas após o término da assinatura, a Vendedora se reserva o direito de faturar o preço de um dispositivo usado ao Cliente.
7 VERSÕES E EVOLUÇÕES
A Vendedora tem o direito, mas não a obrigação, de modificar SaaS, o DaaS e seu software a seu critério exclusivo, sem informação prévia do Cliente e, principalmente, de aprimorar o SaaS por meio da(s) atualização(ões) de versão e de desenvolver nova(s) versão(ões).
Nestes casos, o Cliente terá acesso automaticamente a estas atualizações de versão ou novas versões sem alterações no preço, até o final da assinatura em curso.
SaaS Add-ons são softwares adicionais não considerados como parte de uma atualização ou nova versão. Eles devem ser solicitados separadamente à Vendedora nas taxas vigentes.
8 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO E CONECTIVIDADE
8.1 Serviços de telecomunicação e conectividade para SaaS
Equipamentos apropriados e serviços de conectividade e telecomunicação são necessários para permitir que o Cliente utilize o SaaS. A escolha dos equipamentos do Cliente e dos provedores de serviços de conectividade e telecomunicação continua de responsabilidade exclusiva do Cliente. Os custos destes serviços de conectividade e telecomunicação ficarão a cargo exclusivo do Cliente. Em nenhuma circunstância a Vendedora será responsável por um desempenho degradado devido a uma escolha inadequada do Cliente.
O Cliente reconhece que o bom desempenho do SaaS depende da banda larga. A Vendedora não terá responsabilidade por uma banda larga deficiente.
8.2 Condições específicas para Serviços de Telecomunicação Móvel
Os Serviços de Telecomunicação Móvel são associados ao cartão SIM fornecido pela Vendedora e conectados ao sistema de
conectividade instalado no Helicóptero. O Cliente concorda em utilizar o Serviço de Telecomunicação Móvel de boa fé e de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. O Cliente deverá tomar todas as precauções necessárias para evitar o uso abusivo ou mal- intencionado do cartão SIM. O Cliente deverá informar imediatamente a Vendedora em caso de roubo ou perda do cartão SIM, a fim de permitir que a Vendedora bloqueie o cartão perdido ou roubado, e permanece responsável pelo pagamento de quaisquer custos de comunicação, encargos de uso e/ou outras taxas que possam incorrer após o roubo ou perda, antes da desativação do cartão.
No âmbito dos Serviços de Telecomunicação Móvel, a Vendedora se compromete a fazer o máximo para fornecer ao Cliente acesso à rede de telecomunicações nas melhores condições. Entretanto, a Vendedora só está vinculada por uma obrigação de meios. O Cliente reconhece que o desempenho e a qualidade dos serviços de telecomunicação móvel podem depender e ser alterados, sem aviso prévio, devido a vários fatores, incluindo, mas não limitados a localização geográfica, condições ambientais, obstruções físicas, etc. O Cliente pode obter nos mapas de cobertura da Vendedora estimativas de alto nível das áreas de cobertura utilizando serviços em condições ideias.
9 GARANTIAS
9.1 Termos gerais
O SaaS e/ou o DaaS é destinado a realizar os serviços descritos na especificação de serviço, disponibilizado ao Cliente pela Vendedora mediante solicitação. No caso de erro ou defeito, o Cliente deverá fornecer todas as informações e documentações necessárias em sua posse, na forma de notificação por escrito à Vendedora, para permitir que esta investigue o erro ou defeito. A Vendedora solucionará tais erros ou defeitos do SaaS, seja providenciando uma versão de correção ou encontrando uma solução alternativa razoável, a seu critério exclusivo.
9.2 Condições adicionais específicas para DaaS
O Cliente autoriza a Vendedora a acessar o DaaS à distância, para assistência e manutenção remota, e a realizar as modificações necessárias para o Cliente.
Se o defeito não puder ser corrigido remotamente, a Vendedora disponibilizará outro dispositivo dentro de 5 (cinco) dias úteis nas instalações da Vendedora e, em seguida, o entregará “Delivered At Place” (DAP) Incoterms 2020® no endereço informado pelo Cliente.
O Cliente deverá devolver o dispositivo danificado à Vendedora às suas expensas “Delivered Duty Paid” (DDP) Incoterms 2020, nas instalações ou na plataforma logística da Vendedora dentro de 2 (duas) semanas após o dispositivo de substituição ter sido disponibilizado ao Cliente. Ao receber o dispositivo devolvido, a Vendedora fará uma análise do defeito. Se a falha for atribuída ao Cliente, a Xxxxxxxxx irá informar e faturar ao Cliente os custos associados ao reparo; caso contrário, a Vendedora indenizará os custos de transporte incorridos pelo Cliente. Se o Cliente não devolver o dispositivo dentro de 2 (duas) semanas, a Vendedora se reserva o direito de faturar o preço de um dispositivo usado para o Cliente.
10 TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Não obstante qualquer disposição em contrário, o Cliente não poderá, sem o consentimento prévio por escrito da Xxxxxxxxx, ceder, transferir, cobrar, licenciar ou de outro modo negociar ou dispor de quaisquer direitos contratuais ou obrigações nos termos deste Contrato.
Se e quando a transferência do Contrato for aceita pela Vendedora, será de responsabilidade exclusiva do Cliente determinar quais dados do Cliente serão transferidos. O Cliente deverá, então, informar a Vendedora sobre quais dados do Cliente serão transferidos.
11 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Sob nenhuma circunstância a Vendedora poderá ser responsabilizada nas seguintes situações:
• Utilização do SaaS mesmo que a Xxxxxxxxx tenha recomendado a suspensão do uso devido a uma dificuldade ou qualquer outro
motivo;
• Utilização do SaaS em um ambiente ou configuração não recomendados pela Vendedora ou associado a programas ou dados de terceiros que a Vendedora não tenha aprovado expressamente;
• Qualquer dano resultante de falha ou negligência do Cliente ou caso tal dano pudesse ter sido evitado ou mitigado se o Cliente tivesse pedido conselhos à Vendedora;
• Utilização, com relação ao SaaS, de programas e dados não aprovados pela Vendedora que possam danificar o SaaS e os dados do Cliente;
• Desempenho ruim do SaaS resultante de uma banda larga deficiente ou insuficiente ou de equipamentos inadequados.
• Dados corrompidos/perdidos durante a transferência ou processamento que geram relatórios errôneos;
• Interpretação incorreta pelo Usuário dos relatórios.
• Não respeito às GCU e documentação da Vendedora;
• Custos de comunicação para os Serviços de Telecomunicação Móvel que possam incorrer após roubo ou perda do cartão SIM;
• Problemas relacionados à disponibilidade ou qualidade dos Serviços de Telecomunicação Móvel associados à rede de telecomunicação móvel