TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | RS002203/2022 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 08/07/2022 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR031156/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 10264.105392/2022-79 |
DATA DO PROTOCOLO: | 07/07/2022 |
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 10264.102600/2022-88 |
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: | 25/04/2022 |
Confira a autenticidade no endereço
xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS, CNPJ n.
00.638.872/0001-80, neste ato representado(a) por seu ; E
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0003-86, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0002-03, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0004-67, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0005-48, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0006-29, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0007-00, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0008-90, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0009-71, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0010-05, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0011-96, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0012-77, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0013-58, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0014-39, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0015-10, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0016-09, neste ato
representado(a) por seu ;
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX, CNPJ n. 28.924.705/0017-81, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0014-08, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0016-70, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0006-06, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0013-27, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0005-17, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0004-36, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0002-74, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0007-89, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0011-65, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0012-46, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0015-99, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0009-40, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0008-60, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0010-84, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0003-55, neste ato
representado(a) por seu ;
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS, CNPJ n. 28.846.576/0017-50, neste ato
representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0007-01, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0013-50, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0015-11, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0002-05, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0003-88, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0005-40, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0008-92, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0009-73, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0010-07, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0011-98, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0012-79, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0014-30, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0016-00, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0006-20, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0017-83, neste ato representado(a) por seu ;
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, CNPJ
n. 03.971.193/0018-64, neste ato representado(a) por seu ;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2022 a 31 de março de 2024 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) os empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, com abrangência territorial em Caxias do Sul/RS.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
Ficam estabelecidos os seguintes PISOS SALARIAIS, devidos a partir de 01 de abril de 2022 pelo que, a partir desta data os funcionários representados pelo SENALBA/CAX não poderão receber salário inferior ao ora estabelecido para jornada de 200 horas mensais, não ultrapassando o limite máximo de 44 horas semanais.
FUNÇÃO | SALÁRIO |
Educador (a) Infantil – 200 H | R$: 2.277,11 |
Cozinheira (o) – 200 H | R$: 2.031,61 |
Auxiliar de Cozinha – 200 H | R$: 1.768,24 |
Auxiliar de Limpeza – 200 H | R$: 1.768,24 |
Coordenador (a) – 200 H | R$ 2.960,24 |
Assessor (a) Administrativo – 200 H | R$: 2.984,75 |
Assistente Administrativo – 200 H | R$ 2.947,43 |
Psicólogo (a) – 100 H | R$ 2.176,34 |
Supervisor (a) – 200 H | R$: 4.352,75 |
Menor Aprendiz – 100 H | R$: 614,74 |
Auxiliar de Escritório PCDs – 100 H | R$ 606,08 |
Cuidador (a) – 200H | R$ 1.636,29 |
Auxiliar Administrativo – 100 H | R$ 611,83 |
Profissional do AEE - 200H | R$ 2.618,67 |
Parágrafo Primeiro: O Reajuste anual dos pisos salariais, do Vale Alimentação, auxilio creche e do prêmio assiduidade, devido a partir de 1º de abril de 2022, seguem o reajuste da convenção das escolas privadas de Caxias do Sul - SINPRÉ para o ano de 2022, onde será feito um Termo Aditivo após homologação no Ministério do Trabalho.
Para ao ano de 2023 será feito um novo Termo Aditivo para atualização dos pisos salariais, do Vale Alimentação, auxilio creche e do prêmio assiduidade, devido a partir de 1º de abril de 2023, com o índice a ser negociado entre as partes.
Parágrafo Segundo: A Entidade Empregadora anotará na CTPS da funcionária a função efetivamente exercida pela mesma quando sofrer alteração de função, bem como o registro de coordenação.
Reajustes/Correções Salariais CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO SALARIAL
A partir de 1º de abril de 2022 os salários dos empregados contemplados com a presente negociação (ACT), terão os seus vencimentos reajustados em 9% (nove por cento).
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Outros Adicionais
CLÁUSULA QUINTA - PRÊMIO ASSIDUIDADE
Entidade Empregadora pagará prêmio assiduidade no valor de R$ 231,25 (duzentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) mensais a funcionária (o) que durante o mês não faltar ao trabalho, não chegar com atraso e não se ausentar com antecedência do local, salvo as faltas oriundas de acidentes de trabalho e as previstas em lei ou neste Acordo Coletivo sem exceção.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÕES
A Entidade Empregadora fornecerá ticket as suas funcionárias (os) no valor de R$ 652,09 (seiscentos e cinquenta e dois reais e nove centavos).
Parágrafo Primeiro - Valor do ticket alimentação será sempre reajustado no mesmo período do reajuste salarial.
Parágrafo Segundo - Fica expressamente ajustado que a opção da Empregadora fornecer vale-alimentação subvencionado, desde que, inscrito no “Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ”, o é como forma de incentivo da empregadora para que propicie melhores condições de alimentação e saúde a suas funcionárias (o) de sorte que, em qualquer hipótese, o valor do ticket, não será considerada salário para nenhum efeito, pelo que não poderá ser integralizado no salário.
Parágrafo Terceiro – Somente receberá ticket alimentação a funcionária (o) que estiver na atividade laboral. O ticket alimentação será contado de acordo com os dias úteis trabalhados. O mesmo direito estende a funcionária que tiver trabalhado no mínimo quinze dias úteis no mês, recebendo proporcionalmente aos dias trabalhados no caso de admissão. Na demissão os tickets serão pagos proporcionais aos dias úteis trabalhados no mês se inferior a quinze (15) dias.
Parágrafo Quarto – O intervalo de almoço será de 1 (uma) hora.
Parágrafo Quinto – O intervalo de almoço, deve ser observado a equidade, em casos excepcionais, deve ser negociados entre as partes, com a possibilidade de aumento do intervalo ou diminuição, acordado entre as partes.
Auxílio Creche
CLÁUSULA SÉTIMA - AUXÍLIO-CRECHE
A entidade Empregadora adotará o sistema de reembolso-creche no valor de R$ 266,40 (Duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) mensais, para cada filho (a), exceto o recém-nascido que passará a receber após o fim do auxílio maternidade. Fica compreendido que o auxílio tem por finalidade ajudar nas despesas com educação de livre escolha da empregada mãe ou responsável até o tempo permitido para que a criança permaneça na idade de frequentar a Escola de Educação Infantil, sendo concedido mediante a apresentação da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx ou Termo de guarda judicial do filho (a).
Parágrafo único: Os filhos (a) que estiverem frequentando as Escolas de Educação Infantil mantidas pelo contrato de gestão compartilhada ou pagas pelo Município de Caxias do Sul, através de credenciamento ou defensoria, não terão direito a este auxílio, independentemente da vaga ser parcial ou integral.
Disposições Gerais Outras Disposições
CLÁUSULA OITAVA - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES PARA O ADITAMENTO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
As partes EXPRESSAMENTE esclarecem terem firmado Acordo Coletivo de Trabalho no dia 16 de março de 2022, registrada sob o nº do Processo 10264.102600/2022-88, protocolada dia 20 de abril de 2022, a qual é ora ratificada em seu inteiro teor, a EXCEÇÃO, contudo, das cláusulas expressamente modificadas pelo presente aditamento.
NOVAS CONDIÇÕES AJUSTADAS
Alteração das cláusulas 3ª, 10ª, 11ª e 13ª do ACT.
CLÁUSULA NONA - APLICABILIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes do Acordo COLETIVO DE trabalho vigente, registrada sob o nº do Processo 10264.102600/2022-88, e não alteradas pelo presente.
PARÁGRAFO ÚNICO: As cláusulas 3ª, 10ª, 11ª e 13ª do texto original do acordo coletivo de trabalho ficam expressamente revogados pelo presente aditivo, passando a vigorar, em substituição, os textos clausulares anteriormente redigidos.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREG EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSIST SOC, ORIENTACAO E FORMACAO PROF DO MUN DE CAXIAS DO SUL/RS. - SENALBA/CAXIAS
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
ASSOCIACAO EDUCACIONAL XXXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL - EDUCAXIAS
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente
CENTRO FILANTROPICO DE ASSISTENCIA SOCIAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX