ACORDO ESPECÍFICO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA
ACORDO ESPECÍFICO SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NOS LUCROS OU RESULTADOS DA
COMPANHIA que celebram entre si, na forma abaixo, de um lado a COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A – CNPJ nº 04.368.898/0001- 06, COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A – CNPJ nº
04.370.282/0001-70, COPEL COMERCIALIZAÇÃO S/A – CNPJ nº 19.125.927/0001-86 e COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A –
CNPJ nº 04.368.865/0001-66, com a interveniência e anuência da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL -
CNPJ 76.483.817/0001-20 e de outro lado os Sindicatos a seguir relacionados:
1) Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa no Estado do Paraná – SINDELPAR – CNPJ - 84.891.589/0001-55;
2) Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão, Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Curitiba - SINDENEL – CNPJ
- 01.295.051/0001-50;
3) Sindicato dos Trabalhadores nas Concessionárias de Energia Elétrica e Alternativa de Londrina e Região - SINDEL – CNPJ 01.011.244/0001-32;
4) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Energia Hidro e Termoelétrica e de Fontes Alternativas de Cornélio Procópio e Região - STIECP – CNPJ 01.124.499/0001-01;
5) Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Concessionárias de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Ponta Grossa – SINEL– CNPJ 03.690.095/0001-00;
6) Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado do Paraná - SINTESPAR – CNPJ - 76.085.893/0001- 87;
7) Sindicato dos Trabalhadores, Desenhistas Técnicos, Artísticos, Industriais, Copistas, Projetistas Técnicos e Auxiliares do Estado do Paraná - SINDESPAR - CNPJ – 76.882.869/0001-79;
8) Sindicato dos Assistentes Sociais do Paraná – SINDASP
– CNPJ 77.948.727/0001-20;
9) Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estado do Paraná - SINTEC – CNPJ - 80.377.336/0001-07;
10) Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná - SENGE - CNPJ 76.684.828/0001-78;
11) Sindicato dos Contabilistas de Curitiba - SICONTIBA - CNPJ 76.686.963/0001-52;
12) Sindicato dos Administradores do Estado do Paraná - SINAEP - CNPJ 77.974.434/0001-17;
13) Sindicato dos Advogados do Estado do Paraná SINAP – CNPJ nº 81.172.900/0001-18;
14) Sindicato dos Economistas do Estado do Paraná - SINDECON – CNPJ 77.086.684/0001-10;
15) Sindicato dos Bibliotecários do Estado do Paraná - SINDIB – CNPJ 81.501.363/0001-02;
16) Sindicato das Secretárias do Estado do Paraná - SINSEPAR – CNPJ 80.328.370/0001-91;
17) Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica de Maringá e Região Noroeste do Paraná - STEEM – CNPJ - 80.893.035/0001-36;
Este acordo é celebrado em conformidade com a Lei nº 10.101, de 19 de Dezembro de 2000, que regulamenta a participação dos empregados nos lucros e / ou resultados das empresas, com a Lei Estadual nº 16.560, de 09/08/2010 e o Decreto Estadual nº 1.978, de 20/12/2007, que estabelecem a forma de distribuição e a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas estatais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Como instrumento de integração entre o capital e o trabalho, com incentivo à produtividade, comprometimento e reconhecimento dos esforços realizados, fica acordado entre os signatários, a participação dos empregados nos lucros e/ou resultados – PLR.
Parágrafo Primeiro. A participação dos empregados nos lucros e resultados está condicionada a existência de remuneração aos acionistas da Companhia, bem como ao resultado mensurado pelo alcance de metas referentes ao exercício de 2017, atendendo as regras a seguir dispostas.
Parágrafo Segundo. A PLR será tributada pelo Imposto de Renda (IR) em separado dos demais rendimentos recebidos, de acordo com a tabela progressiva anual e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Parágrafo Terceiro. O empregado fará jus linearmente à participação convencionada neste acordo, independentemente da Subsidiária de sua lotação, vedada qualquer participação nos lucros ou resultados de mais de uma empresa estatal, pertencente ou não ao mesmo grupo ou conglomerado, nos termos do artigo 6º do Decreto Estadual 1.978/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMAÇÃO DO MONTANTE GERAL
O montante geral a ser distribuído será calculado considerando o resultado das metas e indicadores estabelecidos na cláusula terceira, o percentual dos dividendo pagos aos acionistas e o percentual referente ao lucro líquido, da seguinte forma:
MG = IDG x 0,1446 x D
Ou
MG = IDG x 0,0669 x LLC
Onde:
MG = Montante geral a ser distribuído a título de PLR
IDG = índice de Desempenho Geral, obtido pela média dos índices de desempenho de cada indicador (IDP), calculado conforme estabelecido na cláusula quinta;
D = Dividendos distribuído aos Acionistas; LLC = Lucro Líquido Corporativo
Parágrafo Primeiro. Para fins de definição do montante geral a ser distribuído, será desconsiderado o menor resultado da aplicação das fórmulas acima estabelecidas.
Parágrafo Segundo. O montante geral a ser distribuído aos empregados a título de PLR não poderá ser superior a 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos líquidos distribuídos aos acionistas, apurado no final do exercício de 2017, de acordo com o art. 2º, inciso IV, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 1.978, de 20/12/2007 e do art. 1º da Lei Estadual nº 16.560, de 09/08/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS INDICADORES E METAS:
Os indicadores e metas abaixo, definidos para a apuração do IDG referente ao exercício de 2017, estão contemplados no planejamento estratégico da Companhia.
Indicador | Meta 2017 | Peso | Pesos |
1. ISQP – Satisfação da Qualidade Percebida - ABRADEE | Tabela de classificação | P1 | 0,20 |
2. RPL – Rentabilidade do Patrimônio Líquido | 8,68 | P2 | 0,15 |
3. PMSO/ROL | 20,41 | P3 | 0,15 |
4. DGER – Disponibilidade do Parque Gerador | 93,40 | P4 | 0,20 |
5. SCM4 – Garantia de velocidade instantânea contratada | 95,00 | P5 | 0,10 |
6. DEC – Duração Equivalente por Consumidor | 12,54 | P6 | 0,15 |
7. FEC – Frequência Equivalente por Consumidor | 8,74 | P7 | 0,05 |
Os resultados alcançados no exercício de 2016 foram:
Indicador | Resultado alcançado 2016 |
1. ISQP – Satisfação da Qualidade Percebida - ABRADEE | 1º Lugar |
2. RPL – Rentabilidade do Patrimônio Líquido | 6,73 |
3. PMSO/ROL | 18,12 |
4. DGER – Disponibilidade do Parque Gerador | 92,82 |
5. SCM4 – Garantia de velocidade instantânea contratada | 85,50 |
6. DEC – Duração Equivalente por Consumidor | 10,82 |
7. FEC – Frequência Equivalente por Consumidor | 7,23 |
Sendo:
1. ISQP – SATISFAÇÃO DA QUALIDADE PERCEBIDA - ABRADEE
Corresponde a classificação da COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A no critério de avaliação do cliente da pesquisa ABRADEE.
2. RPL – RENTABILIDADE DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Corresponde ao percentual de retorno em relação ao capital próprio empregado na empresa, calculado conforme a formula:
RPL % = (Lucro Líquido Corporativo / PL Corporativo Inicial) * 100
onde:
Lucro Líquido Corporativo = Valor em reais informado trimestralmente pela Contabilidade
PL Corporativo = Valor em reais relativo ao Patrimônio Líquido do ano anterior (2015) informado pela Contabilidade.
Obs.: Corporativo = informações apenas da Copel Holding e Subsidiárias Integrais, não contemplam dados das controladas e/ou coligadas
3. PMSO/ROL
Corresponde ao percentual do custeio gerenciável em relação à receita operacional líquida da empresa no período, calculado pela seguinte fórmula: (conferir a descrição) PMSO/ROL = Custeio total/Receita Operacional Líquida anual
Onde:
Custeio total = pessoal, materiais, serviços e outros.
Obs 1.: A composição do custo "Pessoal" não inclui valores de Indenização por PSDV e PDI; Participação nos Lucros; Plano Assistencial - Pós-emprego (Cálculo Atuarial); e Apropriação Imobilizado e Intangível em Curso.
Obs 2.: A composição do custo "Outros" não inclui Indenização Judicial não Provisionada; e Rec. Combustíveis p/ Prod. Energia CCC.
ROL = Receita Operacional Líquida Corporativa do Exercício Corrente (equivalente a consolidação da Receita Operacional Líquida apenas das Subsidiárias Integrais), deduzida das Receitas de Construção, também Corporativas.
4. DGER – DISPONIBILIDADE DO PARQUE GERADOR:
Corresponde ao percentual de horas disponíveis do conjunto das UG - Unidades Geradoras da Companhia, em um determinado período de tempo. Para fins do presente Xxxxxx considera-se todo o parque gerador da Empresa.
5. SCM4 – Garantia de velocidade instantânea contratada
Corresponde à razão entre a quantidade de medições em que o resultado final foi igual ou superior ao percentual da velocidade contratada, e o total de medidas realizadas com validade estatística, no mês.
6. DEC – Duração Equivalente por Consumidor
Corresponde ao índice que apura a Duração Média Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.
7. FEC – Frequência Equivalente por Consumidor
Corresponde ao índice que apura a Frequência Média Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora.
CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO INDICADORES E METAS
Eventuais fatos supervenientes decorrentes de força maior ou caso fortuito, que gerem alterações significativas nos indicadores estabelecidos nesse acordo, poderão ser objeto de nova negociação pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA - ÍNDICE DE DESEMPENHO GERAL - IDG
O IDG será obtido pela somatória dos Índices de Desempenho Parcial (IDP) vezes o peso de cada um dos indicadores já definidos, apurados na data de 31/12/2017.
Sendo:
IDG = 𝐼𝐷𝑃(𝐼𝑆𝑄𝑃 )𝑥𝑃1 + 𝐼𝐷𝑃(𝑅𝑃𝐿)𝑥𝑃2 + 𝐼𝐷𝑃(𝑃𝑀𝑆𝑂) 𝑥𝑃3 + 𝐼𝐷𝑃(𝐷𝐺𝐸𝑅 )𝑥𝑃4 + 𝐼𝐷𝑃(𝑆𝐶𝑀4 )𝑥𝑃5 + 𝐼𝐷𝑃(𝐷𝐸𝐶 )𝑥𝑃6 + 𝐼𝐷𝑃(𝐹𝐸𝐶 )𝑥𝑃7
𝑅𝑂𝐿
Parágrafo Primeiro. O Índice de Desempenho Parcial - IDP dos indicadores terão variação de zero até o limite máximo estabelecido de 1,20, conforme cálculos individuais demonstrados abaixo:
1. ISQP – SATISFAÇÃO DA QUALIDADE PERCEBIDA - ABRADEE
Classificação | IDP |
1º Lugar | 1,20 |
2º Lugar | 1,15 |
3º Lugar | 1,00 |
4º Lugar | 1,00 |
5º Lugar | 0,85 |
6º Lugar | 0,85 |
7º Lugar | 0,80 |
8º Lugar | 0,80 |
2. RPL – RENTABILIDADE DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O IDP deste indicador será calculado pela fórmula:
Onde:
𝐼𝐷𝑃𝑅𝑃𝐿
= 𝑉𝑅𝐴 − 𝑉𝐼
𝑉𝑀 − 𝑉𝐼
VRA = Valor do Resultado Alcançado em 2017 VI = Valor do resultado alcançado em 2016
VM = Valor da meta estabelecida
3. PMSO/ROL
O IDP deste indicador será calculado pela fórmula:
𝐼𝐷𝑃𝑃𝑀𝑆𝑂 = 2 − 𝑉𝑅𝐴
𝑅𝑂𝐿
𝑉𝑀
VRA = Valor do Resultado Alcançado em 2017 VM = Valor da meta estabelecida
4. DGER – DISPONIBILIDADE DO PARQUE GERADOR:
O IDP deste indicador será calculado pela fórmula:
𝐷𝐺𝐸𝑅
𝐼𝐷𝑃 = 𝑉𝑅𝐴−𝑉𝐼
𝑉𝑀−𝑉𝐼
Onde:
VRA = Valor do Resultado Alcançado em 2017 VI = Valor do resultado alcançado em 2016 VM = Valor da meta estabelecida
5. SCM4 – Garantia de velocidade instantânea contratada
O IDP deste indicador será calculado pela fórmula:
𝑆𝐶𝑀4
𝐼𝐷𝑃 = 𝑉𝑅𝐴−𝑉𝐼
𝑉𝑀−𝑉𝐼
Onde:
VRA = Valor do Resultado Alcançado em 2017 VI = Valor do resultado alcançado em 2016 VM = Valor da meta estabelecida
6. DEC – Duração Equivalente por Consumidor
O IDP deste indicador será calculado pela fórmula:
𝑉𝑀
𝐼𝐷𝑃𝐷𝐸𝐶 = 2 − 𝑉𝑅𝐴
VRA = Valor do Resultado Alcançado em 2017
VM = Valor da meta estabelecida
7. FEC – Frequência Equivalente por Consumidor
O IDP deste indicador será calculado pela fórmula:
𝑉𝑀
𝐼𝐷𝑃𝐹𝐸𝐶 = 2 − 𝑉𝑅𝐴
VRA = Valor do Resultado Alcançado em 2017 VM = Valor da meta estabelecida
Parágrafo Segundo. Caso o IDP de um dos indicadores for menor que zero, este indicador será zerado e não gerará índice para o cálculo do IDP. Em caso de superação da meta, o índice terá a variação correspondente até o limite máximo estabelecido de 1,20.
CLÁUSULA SEXTA – APROVAÇÃO DA PLR NA COMPANHIA
De acordo com a legislação societária vigente, a aprovação da destinação dos lucros da Empresa constitui competência exclusiva da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas – AGO.
CLÁUSULA SÉTIMA – FATOR DE CARÁTER INDIVIDUAL
Considera-se fator de caráter individual o absenteísmo, caracterizado por ausências voluntárias ou involuntárias ao trabalho na Companhia, aferidos no período entre 01/01/2017 e 31/12/2017, que se refletirá no valor da participação nos lucros e/ou resultados, individual, reduzindo-o proporcionalmente.
Parágrafo Primeiro. Para o fator de caráter individual, fica estabelecido que será descontado do valor final individual percentual correspondente a razão entre o número de dias de ausência e o número de dias do respectivo ano (360 dias), conforme fórmula estabelecida na cláusula oitava.
Parágrafo Segundo. Farão jus a PLR, integralmente, no seu quantum individual, os empregados:
• existentes no quadro da COPEL de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de
2017;
• em férias - Código de frequência 0100;
• em licença maternidade - Códigos de frequência 0290 e 9292;
• em licença paternidade - Código de frequência 0310;
• com ausências para doação de sangue - Código de frequência 0340;
• afastados por acidente do trabalho - Códigos de frequência 0250 e 9220;
• temporariamente à disposição da Justiça - Código de frequência 9363;
• afastados por ausências legais, especificamente - Código de frequência 9362;
• com afastamento por enfermidade e auxílio doença, caracterizados pelos códigos de frequência nº. 9200 e 9210.
Parágrafo Terceiro. Farão jus a PLR, proporcionalmente ao número de dias trabalhados, os empregados:
• admitidos, desligados e os licenciados sem vencimentos, no respectivo exercício.
• com atrasos, faltas não justificadas e suspensões, caracterizados pelos códigos de frequência nº. 9353, 9350 e 9351.
Parágrafo Quarto. Não farão jus a PLR os empregados demitidos por justa causa no período de vigência do presente acordo.
CLÁUSULA OITAVA – CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO
A Participação final individual (Pfi) será obtida efetuando-se o quociente entre 100% do montante Mf pelo número de empregados com direito a PLR, nos termos do artigo 1º da Lei 16.560, de 09 de agosto de 2010, deduzindo o índice de absenteísmo ”K - fator de caráter individual”, obtido da fórmula abaixo:
Pfi = Mf
nº empreg. c/direito
× (1 − k)
sendo:
• Pfi = Participação final individual;
• Mf = Montante final;
• K= índice de absenteísmo individual do empregado, conforme fórmula abaixo:
K= Dias de ausência Dias do ano (360)
Parágrafo Único. Os valores deduzidos a título de absenteísmo reverter-se-ão ao Montante Final (Mf) para redistribuição aos empregados.
CLÁUSULA NONA – Período de pagamento
O pagamento, para os fins deste acordo, ocorrerá em até 60 dias após a AGO — Assembleia Geral Ordinária de Acionistas, que tiver deliberado sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a remuneração do acionista da COPEL (Companhia), conforme disposto nos Artigos 132-II, 176-§ 3° e 192 da Lei 6404, de 15/12/76 (Lei de Sociedades Anônimas) e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – FUNDO ASSISTENCIAL
As empresas repassarão aos Sindicatos signatários, conforme a respectiva representação e base territorial, o valor correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por empregado, considerando o quadro funcional do mês de dezembro de 2017, a ser pago 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da PLR aos empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PERÍODO DE REFERÊNCIA
O presente acordo é referente ao período de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.
E por estarem assim certas e concordes, assinam as partes, o presente acordo específico, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) para a COPEL e suas subsidiárias e 01 (uma) para os Sindicatos, extraindo-se cópias para todos os participantes.
Curitiba, de de 2018.
Pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL - CNPJ Nº 76.483.817/0001-20
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF – 000.000.000-00
Diretor Presidente
Pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ Nº 04.368.898/0001-06
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF – 000.000.000-00
Diretor Presidente
Pela COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - CNPJ Nº 04.370.282/0001-70
Xxxxxx Xxxx Xxxx CPF - 000.000.000-00
Diretor Presidente
Pela COPEL COMERCIALIZAÇÃO S/A – CNPJ 19.125.927/0001-86
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Diretor Presidente
Pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL - CNPJ Nº 76.483.817/0001-20 Pela COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ Nº 04.368.898/0001-06
Pela COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - CNPJ Nº 04.370.282/0001-70 Pela COPEL COMERCIALIZAÇÃO S/A – CNPJ 19.125.927/0001-86
Xxxxxxx Xxxxx de Moura CPF nº 000.000.000-00
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores
Pela COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A – CNPJ Nº 04.368.865/0001-66
Xxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Diretor Presidente
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Diretor de Finanças
Pelo SINDELPAR | Pelo SINTEC | |
CNPJ - 84.891.589/0001-55 | CNPJ - 80.377.336/0001-07 | |
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | |
CPF - 000.000.000-00 | CPF - 000.000.000-00 | |
Diretor Presidente | Diretor Presidente | |
Xxxx SINTESPAR | Pelo SINDESPAR | |
CNPJ - 76.085.893/0001-87 | CNPJ - 76.882.869/0001-79 | |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
CPF - 000.000.000-00 | CPF - 000.000.000-00 | |
Vice - Presidente | Diretor Presidente | |
Xxxx XXXXXX | Xxxx XXXXX | |
CNPJ - 77.974.434/0001-17 | CNPJ - 80.893.035/0001-36 | |
Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
CPF - 000.000.000-00 | CPF - 000.000.000-00 | |
Diretor Presidente | Diretor Presidente | |
Pelo SINDENEL | Pelo SINDIB | |
CNPJ - 01.295.051/0001-50 | CNPJ - 81.501.363/0001-02 | |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
CPF - 000.000.000-00 | CPF - 000.000.000-00 |
Diretor Presidente | Diretora Presidente | |
Xxxx XXXXXX | Xxxx STIECP | |
CNPJ - 01.011.244/0001-32 | CNPJ - 01.124.499/0001-01 | |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | |
CPF -000.000.000-00 | CPF - 000.000.000-00 | |
Diretor Presidente | Diretor Presidente | |
Xxxx XXXXX | Xxxx SICONTIBA | |
CNPJ - 03.690.095/0001-00 | CNPJ - 76.686.963/0001-52 | |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | |
CPF - 000.000.000-00 | CPF - 000.000.000-00 | |
Diretor Presidente | Diretor Presidente | |
Pelo SINAP | Pelo SINDECON | |
CNPJ - 81.172.900/0001-18 | CNPJ - 77.086.684/0001-10 | |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Odisnei Xxxxxxx Xxxx | |
CPF - 000.000.000-00 | CPF - 000.000.000-00 | |
Diretor Presidente | Diretor Presidente | |
Xxxx SINSEPAR | Xxxx XXXXXXX | |
CNPJ - 80.328.370/0001-91 | CNPJ - 77.948.727/0001-20 | |
Neuralice Xxxxx Xxxxx | Kristiane Plaisant Marcon | |
CPF - 000.000.000-00 | CPF – 000.000.000-00 | |
Diretora Presidente | Diretora Presidente | |
Xxxx XXXXX | Xxxx SINDIB | |
CNPJ - 76.684.828/0001-78 | CNPJ - 81.501.363/0001-02 | |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
CPF - 000.000.000-00 | CPF - 000.000.000-00 | |
Diretor Presidente | Diretora Presidente |