CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÁCER DO SAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÁCER DO SAL
Aviso n.º 1/2005 (2.ª série) — AP. — Nos termos do arti- go 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 139.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, torna-se pú- blico que esta Câmara Municipal prorrogou por mais seis meses a duração do contrato de trabalho a termo certo celebrado com Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com a categoria de auxiliar administrati- vo, com início a 3 de Novembro de 2004.
3 de Novembro de 2004. — O Vereador da Divisão Administra- tiva e Financeira, Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIDA
Aviso n.º 2/2005 (2.ª série) — AP. — Para os devidos efei- tos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do arti- go 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por meu despacho de 29 de Novembro de 2004, foram cele- brados, por urgente conveniência de serviço, nos termos da alí- nea f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, contratos a termo resolutivo certo, pelo período de um mês e meio, com Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, para exer- cerem funções de auxiliares de balneoterapia, com início a partir de 2 de Dezembro de 2004, com o vencimento mensal de 481,01 euros.
3 de Dezembro de 2004. — A Vice-Presidente da Câmara, Ma- ria Natércia de J. R. L. Gouveia.
CÂMARA MUNICIPAL DE AMARES
Aviso n.º 3/2005 (2.ª série) — AP. — Contrato de trabalho a termo resolutivo certo. — Para os devidos efeitos e em cumpri- mento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decre- to-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 30 de Novembro de 2004, foi celebrado o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 23/ 2004, de 22 de Junho, aplicável à administração local, com Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, com a categoria de auxiliar de servi- ços gerais, pelo prazo de seis meses, eventualmente renovável até ao limite de um ano, com início em 2 de Dezembro de 2004. [Não carece de visto do Tribunal de Contas — artigo 114.º, n.º 3, alí- nea g), da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
6 de Dezembro de 2004. — O Presidente da Câmara, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANSIÃO
Aviso n.º 4/2005 (2.ª série) — AP. — Torna-se público que foi celebrado contrato a termo certo com Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, para exercer as funções de engenheiro civil.
O contrato teve início a 22 de Novembro de 2004 e terá a duração de 12 meses. (Isento de visto do Tribunal de Contas — artigo 3.º da Lei n.º 13/96, de 20 de Abril.)
22 de Novembro de 2004. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
CÂMARA MUNICIPAL DE BEJA
Aviso n.º 5/2005 (2.ª série) — AP. — Renovação de contratos de trabalho. — Em cumprimento da alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, faz-se público que, por meu despacho de 24 de Novembro de 2004, foram renovados os contratos de trabalho a termo certo celebrados com as trabalha- doras abaixo indicadas, por mais seis meses, com efeitos a partir de 12 de Janeiro de 2005:
Auxiliares de acção educativa:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
29 de Novembro de 2004. — O Presidente da Câmara, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Aviso n.º 6/2005 (2.ª série) — AP. — Contrato a termo cer- to. — Para os devidos efeitos se faz público que, nos termos do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administra- ção local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, e ao abrigo da alínea a) do artigo 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, este município procedeu à contratação a termo certo do trabalhador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, pelo prazo de seis meses, a partir de 26 de Novembro de 2004, para exercício das funções de coveiro (esca- lão 1, índice 155). (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
3 de Dezembro de 2004. — O Presidente da Câmara, Xxxx Xx- xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
CÂMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE
Aviso n.º 7/2005 (2.ª série) — AP. — Contratação a termo certo. — Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administra- ção local por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, torna-se público que, por deliberação de Câmara na sua reu- nião de 29 de Novembro de 2004, foram celebrados contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do arti- go 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, com os seguintes traba- lhadores:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx — técnico superior de 2.ª classe/comunicação social, pelo prazo de um ano, a iniciar no dia 30 de Novembro de 2004, e termo no dia 29 de Novem- bro de 2005, podendo ser renovado por iguais períodos até ao limite máximo de três anos, com a remuneração de 1241,32 euros, a que corresponde o escalão 1, índice 400, acrescido de subsídio de refeição no valor de 3,70 euros/dia.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx — motorista de pesados, pelo prazo de um ano, a iniciar no dia 30 de Novembro de 2004, e termo no dia 29 de Novembro de 2005, podendo ser renovado por iguais períodos até ao limite máximo de três anos, com a remu- neração de 468,60 euros, a que corresponde o escalão 1, índi- ce 151, acrescido de subsídio de refeição no valor de 3,70 eu- ros/dia.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx — motorista de pesados, pelo prazo de um ano, a iniciar no dia 30 de Novembro de 2004, e termo no dia 29 de Novembro de 2005, podendo ser renovado por iguais períodos até ao limite máximo de três anos, com a remunera- ção de 468,60 euros, a que corresponde o escalão 1, índice 151, acrescido de subsídio de refeição no valor de 3,70 euros/dia.
[Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos ter- mos do n.º 3, alínea g), do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.]
29 de Novembro de 2004. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANÇA
Aviso n.º 8/2005 (2.ª série) — AP. — Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Bragança, em ses- são ordinária de 28 de Setembro de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária de 13 de Setembro do corrente ano, aprovou a reorganização dos serviços municipais e alteração do quadro privativo de pessoal do município que a seguir se publicam.
As modificações operadas produzirão efeitos a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme artigo 55.º do Regulamento da Organização dos Servi- ços Municipais ora aprovado.
7 de Outubro de 2004. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
1 — Estratégia de reformulação — a reformulação da macroes- trutura da Câmara Municipal de Bragança, foi concebida com ampla participação dos quadros dirigentes, dos sindicatos dos trabalhado- res da administração local e a consultadoria de uma entidade ex-
terna — Escola de Gestão do Porto — que, na fase final, numa visão exterior e independente contribuiu com importantes contri- butos para a versão final.
A estratégia de reformulação tem como linhas de orientação:
a) Ajustamento da macroestrutura aos novos desafios do município no âmbito do desenvolvimento sustentável su- portado na inovação e no conhecimento;
b) Integração das principais linhas de força da orientação municipal em concretização nas áreas da cultura, do des- porto e do ambiente;
c) Responder aos principais constrangimentos de organiza- ção funcional e de recursos, face ao aumento de compe- tências e à evolução da exigência de qualidade dos servi- ços por parte dos cidadãos utentes;
d) Reforçar a aposta em novas ferramentas de trabalho, na qualidade e regularidade de procedimentos com vista à certificação total ou parcial dos serviços;
e) Assegurar uma relação equilibrada e motivadora um míni- mo de flexibilidade capaz de integrar mudanças resultan- tes de evolução na envolvente da actividade municipal.
2 — Fundamentação e principais evoluções — a actual estrutu- ra orgânica do município foi aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 22 de Dezembro de 1999, sob proposta da Câmara 2000, tendo o seu anexo II (quadro de pessoal) sido objecto de alteração aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada nos dias 27 e 28 de Fevereiro de 2002, e publicada no apêndice n.º 60 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002.
O desenvolvimento ocorrido, associado ao acréscimo de com- petências progressivamente transferidas para a administração lo- cal, com particular incidência nos municípios, tornaram este do- cumento um pouco desadequado às exigências e realidade com que hoje nos confrontamos, o que torna necessário o aperfeiçoamen- to e o redimensionamento da actual estrutura municipal, clarifi- cando os princípios, as atribuições, os níveis de direcção e as com- petências de cada serviço, proporcionando uma melhor coordenação em prol do desenvolvimento homogéneo deste município.
A presente alteração ao Regulamento da Organização dos Servi- ços, visa prosseguir com a política de qualificação da organização, incluir novos serviços, conferindo estabilidade no funcionamento pela integração de novos funcionários com perfil adequado às exigências de funcionamento de novos equipamentos, culturais, desportivos e de transportes.
Continuar a implementar sectorialmente políticas de contratua- lização da execução da prestação de serviços em determinadas áreas, como seja jardins, colocação de contadores de água, manutenção de semáforos, tendo em conta os bons resultados obtidos na lim- peza urbana; recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos; na manutenção de alguns espaços verdes; na medicina, higiene e se- gurança; na segurança de edifícios e na gestão em alta do sistema de águas e esgotos.
Reorganizar os serviços, no sentido da melhor clarificação de funções e responsabilidades, procedendo à aglomeração de servi- ços dispersos e à alteração de dependências em termos de chefia, nomeadamente, a criação de uma secção administrativa de apoio à Assembleia Municipal, na dependência do Departamento de Admi- nistração Geral e Gestão Financeira; transferência do Serviço de Informação Geográfica para o Departamento de Obras e Urbanis- mo e sua integração no Sector de Planeamento e Informação Geográfica; criação de duas Divisões, Cultural e Turismo e Social, de Educação e Desporto e Sector de Habitação e Acção Social, no Departamento Sócio-Cultural; reorganização do Sector de Arquivo Municipal; substituição da Divisão de Recursos Endógenos pela Divisão de Transportes; introdução do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento da Comissão de Coordenação e Controlo e das empresas municipais, fundações e associações, actualmente, não contempladas no Regulamento; criação de um gabinete de desenvol- vimento rural e apoio às juntas de freguesia; reforço do Gabinete de Segurança e Protecção Civil, todos dependentes directamente do presidente da Câmara; reforço da estrutura ao nível das secções e sectores, em especial na área do ambiente e da manutenção urbana. Em suma, a presente proposta tem por finalidade dotar o mu- nicípio de uma estrutura orgânica adequada, com perspectiva de futuro, suportada de um quadro qualificado capaz de responder com os objectivos estratégicos de desenvolvimento municipal, garan-
tindo motivação, condições de trabalho, de eficiência e eficácia. Por fim, de referir que a presente proposta consagra os precei- tos constitucionais e respeita a tipologia de organização preconi- zada no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção
dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro.
CAPÍTULO I
Dos objectivos, princípios e normas de actuação dos serviços municipais
Artigo 1.º
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento define os objectivos, os princípios, os níveis de actuação, a organização e o funcionamento dos serviços municipais do município de Bragança, nos termos e respeito pela legislação em vigor.
Artigo 2.º
Objectivos gerais
Para cumprimento das suas atribuições, todos os serviços muni- cipais prosseguem os seguintes objectivos:
1) Procura da realização plena, oportuna e eficiente das ac- ções e tarefas definidas pelos órgãos municipais, no sen- tido do desenvolvimento homogéneo do município;
2) Procura do máximo aproveitamento dos diversos recur- sos disponíveis no quadro de uma gestão racional, opti- mizada e moderna;
3) Procura dos melhores padrões de qualidade nos serviços prestados à população;
4) Promoção da participação organizada e empenhada de todos os agentes activos do município e dos cidadãos em geral, na actividade municipal;
5) Criação de condições susceptíveis de imprimir estímulo profissional nos trabalhadores municipais e dignificação das suas funções.
Artigo 3.º
Superintendência
1 — Face à legislação em vigor, a superintendência e coordena- ção geral dos serviços municipais compete ao presidente da Câ- mara Municipal.
2 — Os vereadores terão os poderes que, nessa matéria, lhes forem delegados pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 4.º
Dos princípios gerais
Na concretização das atribuições do município, os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
a) Respeito absoluto pela igualdade de tratamento e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;
b) Respeito pelos princípios da actividade administrativa;
c) Pela associação permanente e equilibrada de critérios téc- nicos, económicos e financeiros, com critérios sociais inultrapassáveis como justiça, equidade e solidariedade;
d) Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade con- tínua de mudança, do ponto de vista técnico, organiza- cional e metodológico, de forma a permitir uma maior desburocratização, racionalização, aumento de produtivi- dade.
Artigo 5.º
Dos princípios de gestão
A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico aplicável à administração local. No desempenho das suas atribuições, os ser- viços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Planeamento; Coordenação; Descentralização; Delegação.
Artigo 6.º
Dos princípios de planeamento
1 — As atribuições municipais são prosseguidas com base em planos e programas globais e sectoriais, programados pelos eleitos locais, elaborados pelos respectivos serviços e aprovados pelos órgãos municipais.
2 — Constituem elementos fundamentais do planeamento mu- nicipal de Bragança:
a) O Plano Director Municipal, os planos de urbanização e os planos de pormenor e demais planos urbanísticos que existam ou venham a existir;
b) Os planos plurianuais de investimentos e actividades mais relevantes nas suas diversas áreas.
3 — No planeamento e orçamentação das actividades munici- pais estarão presentes os seguintes critérios:
a) Eficiência económica e social, correspondendo à obtenção do maior benefício social pelo menor dispêndio de recursos;
b) Equilíbrio financeiro.
4 — No quadro da cooperação com entidades externas, o pla- neamento municipal atenderá, quanto possível, a acções a desen- volver pelo município, no âmbito da cooperação internacional e intermunicipal.
Artigo 7.º
Dos princípios de coordenação
1 — A actividade dos diversos serviços municipais será objecto de controlo regular e de relatórios de actividade, a efectuar pelos dirigentes em funções e pelos órgãos municipais, procurando, assim, corrigir disfunções nos desvios detectados.
2 — Os serviços municipais serão, anualmente, objecto de uma avaliação de desempenho, de acordo com critérios e métodos a estabelecer pela Câmara Municipal.
3 — A coordenação interdepartamental deve ser permanente, clara e objectiva, competindo aos respectivos dirigentes promo- ver as reuniões de trabalho necessárias para esse efeito.
Artigo 8.º
Dos princípios de descentralização
Com a observância do regime jurídico em vigor, os responsá- veis pelos serviços poderão propor aos eleitos locais soluções de maior aproximação dos serviços municipais às populações, respei- tando critérios técnicos e económicos ajustáveis à realidade do município.
Artigo 9.º
Dos princípios de delegação
1 — O presidente da Câmara Municipal será coadjuvado pelos vereadores no exercício da sua missão, podendo incumbi-los de tarefas ou missões específicas.
2 — O presidente da Câmara Municipal poderá, ainda, delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência, pró- pria ou delegada.
3 — Nos casos previstos nos números anteriores, os vereadores ficam obrigados a prestar, ao delegante, informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre
o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou sub- delegada.
4 — O presidente da Câmara Municipal poderá, também, dele- gar, nos dirigentes em funções, competências previstas no arti- go 70.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
5 — A competência para as decisões de mero expediente e de rotina deverá ser, na medida do possível, delegada nos trabalhado- res que se situam na proximidade dos factos ou problemas a resol- ver e das pessoas a atender.
6 — Nos casos de delegação, que deve ser expressa por escrito e publicitada, o delegante deve indicar, nominalmente, o delegado, as directrizes e as competências objecto de delegação, tudo con- forme estatui os artigos 35.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO II
Níveis de direcção e competência
Artigo 10.º
Níveis de direcção
1 — O município de Bragança compreende dois níveis de direcção: Direcção política;
Direcção técnico-administrativa superior.
2 — A direcção política é exercida pelos membros da Câmara Municipal.
3 — A direcção técnico-administrativa superior é desempe- nhada por funcionários nomeados em cargos de direcção, em re- gime de comissão de serviço, nos termos e condições definidos na lei.
4 — Abaixo dos níveis de direcção previstos existem, de acordo com as necessidades, lugares de chefes de secção, responsáveis de sector e demais trabalhadores que têm como missão dar corpo às orientações superiormente emanadas no cumprimento das atribui- ções do município.
Artigo 11.º
Decisões da direcção
1 — Todas as decisões da direcção política têm carácter obriga- tório, sendo estas de carácter geral e sectorial.
2 — As decisões da direcção técnico-administrativa superior aplicam-se à unidade orgânica respectiva, de modo geral ou secto- rial, sendo obrigatório o seu cumprimento.
3 — As decisões da direcção técnico-administrativa superior não podem contrariar as decisões da direcção política e deverão, sem- pre, ser compatibilizadas com os regulamentos, normas e outros instrumentos normativos em vigor.
Artigo 12.º
Substituição dos níveis de direcção
1 — Os directores de departamento serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, pelos chefes de divisão adstritos às unida- des orgânicas respectivas, tendo como critérios a unidade orgânica onde estão inseridos e a natureza dos assuntos a tratar.
2 — Os chefes de divisão, nas suas faltas ou impedimentos e na ausência de directores de departamento, serão substituídos pelos chefes de secção, tendo como critérios a unidade de trabalho onde estão inseridos e a natureza dos assuntos a tratar.
3 — Na ausência dos seus superiores hierárquicos, os chefes de secção serão substituídos, nas suas faltas ou impedimentos, por funcionários administrativos adstritos a essas unidades de traba- lho, de maior categoria e antiguidade.
4 — Em serviços ou sectores sem cargo dirigente ou chefia atri- buído competirá ao presidente da Câmara Municipal definir o res- ponsável e os poderes que lhe ficam adstritos para o efeito.
5 — A substituição deverá ser comunicada ao presidente da Câ- mara Municipal.
Artigo 13.º
Competências comuns aos diversos serviços
Constitui competência comum aos diversos serviços:
1) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas de política adequadas ao âmbito da cada serviço;
2) Colaborar na elaboração de plano e relatório da activi- dades;
3) Coordenar a actividade das unidades dependentes de cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tare- fas dentro dos prazos determinados;
4) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documen- tos e processos desnecessários ao funcionamento dos ser- viços;
5) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e parti- cipar as ausências à Secção de Remunerações, em confor- midade com as normas legais vigentes;
6) Preparar a minuta dos assuntos que carecem de delibera- ção da Câmara e despacho do presidente, ou vereador, quando tenha havido delegação de poderes;
7) Assegurar a execução das deliberações da Câmara e despachos do presidente, ou vereador, quando tenha havido delegação de poderes, na área dos respectivos ser- viços;
8) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento.
CAPÍTULO III
SECÇÃO I
Organização dos serviços municipais
Artigo 14.º
Dos serviços e suas atribuições
1 — Para a prossecução das suas atribuições legais, o município dispõe dos seguintes serviços municipais, organizados segundo o organigrama que consta do anexo I.
a) Serviços de concepção de apoio:
1 — Gabinete de Apoio e Relações Externas; 2 — Gabinete de Segurança e Protecção Civil.
2.1 — Polícia Municipal.
3 — Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento e Con- trolo;
4 — Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia.
5 — Departamento de Administração Geral e Gestão Finan- ceira:
5.1 — Serviços de Apoio:
5.1.1 — Gabinete Jurídico:
5.1.1.2 — Secção de Apoio à Assembleia Municipal.
5.2 — Divisão Administrativa:
5.2.1 — Secção de Expediente Geral;
5.2.2 — Secção de Recursos Humanos;
5.2.3 — Secção de Cadastro e Remunerações;
5.2.4 — Sector de Arquivo.
5.3 — Divisão Financeira:
5.3.1 — Secção de Património/Notariado e Aprovisionamento;
5.3.2 — Secção de Contabilidade;
5.3.3 — Secção de Taxas e Licenças, Execuções Fiscais, Con- tra-Ordenações e Metrologia;
5.3.4 — Tesouraria.
5.4 — Divisão de Informática e Sistemas:
5.4.1 — Sector de Sistemas e Aplicações. 6 — Departamento Sócio-Cultural:
6.1 — Sector de Habitação e Acção Social;
6.2 — Divisão Cultural:
6.2.1 — Secção Administrativa;
6.2.2 — Sector de Animação, Produção e Turismo;
6.2.3 — Sector de Equipamentos Culturais.
6.3 — Divisão de Educação e Desporto:
6.3.1 — Secção Administrativa;
6.3.2 — Sector de Desporto;
6.3.3 — Sector de Educação.
b) Serviços operativos:
1 — Departamento de Obras e Urbanismo:
1.1 — Serviços de apoio:
1.1.2 — Secção Administrativa de Obras e Equipamento;
1.1.3 — Sector de Planeamento e Informação Geográfica.
1.2 — Divisão do Equipamento:
1.2.1 — Sector de Armazéns;
1.2.2 — Sector de Equipamento e Oficinas;
1.2.3 — Sector de Obras de Administração Directa.
1.3 — Divisão de Obras:
1.3.1 — Sector de Empreitadas e Fiscalização.
1.4 — Divisão de Urbanismo:
1.4.1 — Secção Administrativa;
1.4.2 — Sector de Gestão Urbanística e Fiscalização;
1.4.3 — Sector de Cadastro e Toponímia. 2 — Departamento de Serviços Municipais:
2.1 — Divisão de Saneamento Básico:
2.1.1 — Secção Administrativa;
2.1.2 — Sector de Águas;
2.1.3 — Sector de Saneamento.
2.2 — Divisão de Defesa do Ambiente:
2.2.1 — Secção Administrativa;
2.2.2 — Sector de Espaços Verdes e Cemitérios;
2.2.3 — Sector de Manutenção Urbana;
2.2.4 — Sector de Ambiente e Higiene Pública.
2.3 — Divisão de Transportes e Energia:
2.3.1 — Secção Administrativa;
2.3.2 — Sector de Transportes e Trânsito;
2.3.3 — Sector de Energia, Manutenção e Telecomunicações.
SECÇÃO II
Dos serviços de concepção de apoio
Artigo 15.º
Do Gabinete de Apoio e Relações Externas
1 — O Gabinete de Apoio e Relações Externas, tem por função prestar assessoria técnico-administrativa ao presidente da Câma- ra, designadamente em matéria de:
a) Secretariado;
b) Ligação com os órgãos colegiais do município;
c) Assegurar o apoio administrativo;
d) Dar apoio às relações protocolares que o município, por intermédio dos seus órgãos ou membros, estabeleça com entidades ou organizações civis, políticas, militares ou religiosas.
2 — Relações externas:
a) Editar o Boletim Municipal;
b) Organizar a edição de quaisquer outros boletins e comuni- cados;
c) Gerir as vitrinas municipais;
d) Organizar a preparação de exposições relativas à activi- dade camarária;
e) Assegurar as relações com os órgãos de comunicação so- cial;
f) Proceder à elaboração da informação para divulgação de actividade municipal;
g) Proceder à análise, leitura e recorte de imprensa nacional e regional;
h) Efectuar estudos de opinião e imagem da Câmara;
i) Proceder à aquisição, registo e arquivo de documentos com interesse para o desenvolvimento da actividade autárqui- ca e divulgação pelos diferentes serviços;
j) Gerir o núcleo de documentação;
k) Conhecer e analisar o grau de atendimento quantitativo e qualitativo de procura dos serviços pela população.
Artigo 16.º
Gabinete de Segurança e Protecção Civil
1 — Ao Gabinete de Segurança e Protecção Civil compete.
1.1 — No âmbito do Conselho Municipal de Segurança:
a) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
b) Formular propostas de solução para os problemas de mar- ginalidade e segurança dos cidadãos no respectivo municí- pio e participar em acções de prevenção;
c) Xxxxxxxx a discussão sobre medidas de combate à crimi- nalidade e à exclusão social no município;
d) Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e directamente relaciona- dos com as questões de segurança e inserção social.
1.2 — No âmbito da protecção civil:
a) Dirigir, em estreita articulação com o SNPC, o Serviço Municipal de Protecção Civil, tendo em vista o cumpri- mento dos planos e programas estabelecidos e coordenar as actividades a desenvolver no domínio da protecção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade pública; operações de emergência de protecção civil (CMOEPC) tendo em vista assegurar a direcção das ope- rações de protecção civil;
b) Presidir a Comissão Especializada de Fogos Florestais e elaborar os respectivos programas de acção.
1.3 — Os Serviços Municipais de Polícia, a criar e, integrados no Gabinete de Segurança e Protecção Civil, restringem-se à mera fiscalização da legalidade e à elaboração do auto de notícia de in- fracção.
1.3.1 — Compete, em especial, aos serviços municipais de po- lícia:
a) Verificar a conformidade entre a utilização de bens ou a fruição de serviços prestados e as normas aplicáveis;
b) Verificar as condições de utilização das licenças atribuídas por órgãos do município;
c) Fiscalizar o exercício da actividade cinegética nas zonas de caça sociais de que o município ou empresas munici- pais sejam concessionários;
d) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos do município e das disposições legais e regulamentares sobre o ordenamento, a segurança e comodidade do trânsito, quando essa competência não esteja exclusivamente co- metida a outros órgãos ou entidades;
e) Participar no serviço municipal de protecção civil;
f) Providenciar pela guarda das instalações municipais;
g) Xxxxxxxx, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de se- gurança, nos termos da lei;
h) Elaborar autos de notícia de contra-ordenação e de con- travenção;
i) Instruir processos de contra-ordenação, nos termos do regime que regula aquele tipo de ilícito, mediante delega- ção da Câmara Municipal.
1.4 — No âmbito do Sector de Segurança Pública:
a) Colaborar com as entidades que tenham a seu cargo tare- fas ligadas à orientação da circulação, nomeadamente a PSP e GNR;
b) Promover estudos e elaborar propostas;
c) Promover actividades de sensibilização nas escolas para a segurança;
d) Elaborar um relatório anual da sua actividade.
Artigo 17.º
Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento e Controlo
1 — Ao Gabinete de Planeamento, Desenvolvimento e Controlo compete:
a) Articular a elaboração dos orçamentos e o plano pluria- nual de investimento, relatório e prestação de contas, relatório de actividades e balanço social;
b) Elaborar estudos de viabilidade económica;
c) Elaborar processos de acesso a financiamentos;
d) Preparação e acompanhamento do plano plurianual de investimento;
e) Preparação do relatório de actividades e relatório e pres- tação de contas;
f) Preparação de inquéritos de opinião;
g) Estabelecer a ligação com os agentes sócio-económi- cos;
h) Elaborar relatórios de análise da participação da Câ- mara Municipal nas empresas municipais, fundações e associações;
i) Analisar e pronunciar-se relativamente aos procedimen- tos no âmbito dos concursos de recrutamento e promo- ção de pessoal, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, contratos e escrituras;
j) Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias e de intervenção ad-hoc;
k) Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas de realização da despesa, da receita e da gestão pa- trimonial;
l) Executar as acções de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
m) Criar e manter actualizadas em base de dados as normas e regulamentos internos e demais legislação em vigor, apli- cável às autarquias;
n) Criar e manter actualizado manual de procedimentos dos diferentes serviços da autarquia;
o) Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovi- das pelo município, quer pelos órgãos de tutela inspectiva ou de controlo jurisdicional;
p) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa.
Artigo 18.º
Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia
1 — Ao Gabinete de Apoio às Juntas de Freguesia compete:
a) Fornecer informações e esclarecimentos de natureza le- gislativa, técnica e outros elementos afins, às juntas de freguesia, bem como coordenar todas as acções de relacio- namento com elas.
CAPÍTULO IV
Das unidades instrumentais
Artigo 19.º
Departamento de Administração Geral e Gestão Financeira
1 — O Departamento de Administração Geral e Gestão Finan- ceira, dirigido por um director de departamento, tem por função o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do município, e executar as políticas e estraté- gias dos recursos humanos definidas pelo executivo municipal, racionalizando e optimizando os meios envolvidos, com a conse- quente dinamização e valorização do capital humano ao serviço da Câmara Municipal de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis, competindo-lhe nomeadamente:
a) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos pla- nos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade téc- nica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patri- moniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permi- tam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
f) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
2 — Compete, em especial, ao director do Departamento de Administração Geral e Gestão Financeira, ou quando o lugar se encontra por preencher, ao chefe da Divisão Administrativa, cer- tificar, mediante despacho de presidente, os factos e actos que cons- tem dos arquivos municipais e que não sejam de carácter confi- dencial ou reservado e, independentemente de despacho, as matérias das actas das reuniões.
3 — O Departamento de Administração Geral e Gestão Finan- ceira é constituído pelas seguintes divisões e serviços:
1.1 — Serviços de apoio:
a) Gabinete Jurídico;
b) Secção de Apoio à Assembleia Municipal.
1.2 — Divisão Administrativa.
1.3 — Divisão Financeira.
1.4 — Divisão de Informática e Sistemas.
1.1.2 — Do Gabinete Jurídico — a este Gabinete compete no- meadamente:
a) Proceder diariamente à leitura do Diário da República e à distribuição dos diplomas que digam respeito a cada ser- viço, bem como compilar a legislação a agendar para a reunião do órgão executivo;
b) Emitir pareceres jurídicos;
c) Elaborar estudos de enquadramento legal;
d) Elaborar projectos de posturas e regulamentos municipais, bem como proceder à sua revisão e promover a respecti- va publicação;
e) Prestar apoio jurídico aos diversos órgãos autárquicos e aos serviços municipais;
f) Instruir processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por deter- minação superior;
g) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar e acom- panhar os consequentes processos de expropriação;
h) Acompanhamento e patrocínio de processos jurídicos em que a Câmara Municipal seja parte;
i) Assegurar, em articulação com advogado(s), a defesa dos titulares dos órgãos ou dos funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas fun- ções, salvo quando o município surja como contraparte destes;
j) Elaborar periodicamente relatório das actividades;
k) Elaborar minutas de protocolo, contratos e escrituras di- versas;
l) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
1.1.3 — Da Secção de Apoio à Assembleia Municipal — a esta Secção, a cargo de um chefe de secção, compete nomeadamente:
a) Preparar a agenda das sessões da Assembleia Municipal e organizar o ficheiro dos assuntos tratados;
b) Executar as tarefas inerentes à distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos pra- zos respectivos;
c) Organizar o ficheiro dos assuntos tratados nas sessões da Assembleia Municipal, bem como dar o apoio necessário à elaboração das actas, ordens de trabalho e sua distribui- ção;
d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
e) Registar as reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respectivos;
f) Passar certidões dos serviços da Secção;
g) Executar as tarefas de correio, abrir e encerrar as instala- ções da Assembleia Municipal e hastear a bandeira;
h) Promover a limpeza e asseio das instalações;
i) Assegurar o atendimento e encaminhamento dos muníci- pes e membros da Assembleia Municipal;
j) Executar as demais funções que lhe forem solicitadas pela mesa da Assembleia Municipal;
k) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 20.º
Divisão Administrativa
1 — A Divisão Administrativa, a cargo de um chefe de divisão, compreende uma Secção de Expediente Geral, uma Secção de Re- cursos Humanos, uma Secção de Cadastro e Remunerações e um Sector de Arquivo.
2 — À Divisão Administrativa compete:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de tra- balho, apoiando e motivando os funcionários e propor- cionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões pro- fissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a ga- rantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequên- cia das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualida- de e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arqui- vados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
g) Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos sectores;
h) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
i) Assegurar toda a actividade relativa à administração geral e aos recursos humanos, designadamente:
1) Assegurar a realização dos actos eleitorais;
2) Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico do pessoal nas maté- rias que constituem o âmbito de actuação da Divi- são;
3) Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
4) Gerir e controlar a mobilidade interna e externa de pessoal;
5) Promover a reconversão e reclassificação de pessoal;
6) Apoiar tecnicamente e assegurar administrativamen- te o processo de avaliação do desempenho dos tra- balhadores;
7) Organizar e conduzir, relativamente aos recursos humanos, os processos de recrutamento, nomea- ção, progressão nas carreiras, assiduidade, discipli- na, assistência e seguro, higiene e segurança no trabalho, formação, aposentação e remunerações;
8) Recolha e tratamento dos dados necessários à ob- tenção dos indicadores para elaboração do plano de actividades e balanço social;
9) Executar as tarefas inerentes à recepção, classifi- cação, registo, distribuição, expedição e arquivo de todo o expediente relativo aos órgãos e serviços municipais;
10) Dar apoio aos órgãos e serviços operativos do mu- nicípio, quando e enquanto não disponham de apoio administrativo próprio;
11) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal respectivo;
12) Assegurar o apoio administrativo, bem como pre- parar a agenda e expediente das reuniões da Câma- ra Municipal;
13) Elaboração do plano anual de formação segundo as propostas apresentadas pelos diversos departamen- tos;
14) Assegurar a divulgação, execução e acompanhamento do programa anual de formação;
15) Assegurar a coordenação das actividades de forma- ção interfunções e interlocais de trabalho;
16) Elaboração de candidaturas a financiamentos co- munitários;
17) Criação e gestão da bolsa, interna de monitores/ formadores;
18) Assegurar a formação inicial e de reciclagem de tra- balhadores de áreas específicas da Câmara Munici- pal de Bragança;
19) Relacionamento institucional com diversas entidades de formação quer nacionais quer internacionais;
20) Assegurar a actualização dos processos individuais de todo o pessoal;
21) Elaborar estudos conducentes a uma avaliação sócio-
-económica dos trabalhadores da CMB tendo por objectivo o acompanhamento das diferentes situa- ções em colaboração com o sector de habitação e acção social;
22) Realizar acções de combate às dependências em meio laboral e acompanhar os trabalhadores nessa situa- ção, designadamente quanto à sua integração nos postos e equipas de trabalho, incluindo na fase de recuperação;
23) Assegurar o relacionamento com as entidades que intervenham no âmbito da acção social comple- mentar aos trabalhadores do município;
24) Proceder à inspecção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus meios na saúde;
25) Determinar as substâncias, agentes ou processos a serem proibidos, limitados ou sujeitos a autoriza- ção ou controlo especial;
26) Avaliar as capacidades físicas e psíquicas, median- te exames médicos de admissão, periódicos e oca- sionais;
27) Xxxxxxxx as causas dos acidentes em trabalho e pro- mover as medidas correctivas adequadas;
28) Proceder ao estudo dos locais de trabalho adequa- dos para trabalhadores a recolocar ou em regime de serviços moderados;
29) Atender situações de doença súbita no local de trabalho;
30) Promover acções de educação para a saúde tendo em vista a introdução de comportamentos e esti- los de vida saudáveis;
31) Acompanhar de forma eficaz as designadas doen- ças crónicas, cardiovasculares, diabetes, colesterol, etc.;
32) Controlo e fiscalização dos serviços por empresas no âmbito da Divisão;
33) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 21.º
Secção de Expediente Geral
Compete à Secção de Expediente Geral, a cargo de um chefe de secção, em especial:
1) Organizar e dar sequência a todos os processos adminis- trativos que não sejam da competência de outros serviços;
2) Executar as tarefas inerentes à distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos pra- zos respectivos, respeitantes ao Departamento de Admi- nistração Geral e Gestão Financeira;
3) Organizar o ficheiro dos assuntos tratados nas reuniões da Câmara Municipal, bem como dar o apoio necessário à elaboração das actas, agendas e sua distribuição;
4) Divulgar pelos serviços normas internas, legislação e di- rectrizes de carácter geral;
5) Elaborar o serviço militar e promover as demais provi- dências respeitantes a este serviço;
6) Assegurar o expediente relativo a recenseamento e actos eleitorais;
7) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
8) Assegurar o expediente dos processos a cargo do Gabinete Jurídico e executar tarefas de secretariado que lhe sejam solicitadas;
9) Registar as reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos prazos respectivos;
10) Assegurar todo expediente e organização de processos relativo ao licenciamento de transportes de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros;
11) Passar atestados e certidões dos serviços da Secção;
12) Escriturar a estiva camarária;
13) Assegurar o expediente e processos respeitantes e legados;
14) Executar as tarefas de correio, abrir e encenar as instala- ções e hastear a bandeira;
15) Receber e efectuar chamadas telefónicas e contabilizar gastos por sector;
16) Promover a limpeza e asseio das instalações;
17) Assegurar o atendimento e encaminhamento dos muníci- pes pelos diversos serviços;
18) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 22.º
Secção de Recursos Humanos
Compete à Secção de Recursos Humanos, a cargo de um chefe de secção, designadamente:
1) Estudar, planear, propor e executar todas as acções que sejam do domínio do sector a que se refere o corpo deste artigo;
2) Organizar e conduzir todos os processos de recrutamen- to, promoção, nomeação, provimento, transferência, re- quisição, cessação de funções e contratos;
3) Organizar os processos de reconversão e reclassificação de pessoal;
4) Organizar e manter actualizados os processos individuais;
5) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação;
6) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de estágios curriculares e profissionais;
7) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos e programas ocupacionais, incluindo seguros obrigatórios;
8) Organizar todo o expediente, tratamento e acompanha- mento das situações de acidentes em serviço, bem como atender situações de doença súbita no local de trabalho;
9) Instruir todos os processos referentes às inscrições e al- terações nomeadamente ADSE, Caixa Geral de Aposenta- ções e segurança social;
10) Preparar todo o expediente relativo ao Serviço de Higie- ne, Segurança e Saúde no Trabalho;
11) Elaborar as listas de antiguidade e promover a sua publi- citação;
12) Organizar os processos relativos à formação profissional, interna e externa, dos trabalhadores;
13) Organizar o processo relativo à avaliação do desempe- nho dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor;
14) Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplina- res e outros;
15) Preparar o expediente e as informações necessárias sobre assuntos que corram pela secção;
16) Elaborar e colaborar na gestão do quadro de pessoal;
17) Manter actualizada a bolsa de emprego público (BEP);
18) Elaborar mapas comparativos para o relatório da gerência;
19) Promover o arquivo da correspondência recebida e expe- dida pela secção;
20) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou deliberações da Câmara Municipal;
21) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 23.º
Secção de Cadastro e Remunerações
Compete à Secção de Remunerações, a cargo de um chefe de secção, designadamente:
1) Estudar, planear, propor e executar todas as acções que sejam do domínio do sector a que se refere o corpo deste artigo;
2) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com o pessoal e comunicar à contabilidade tudo o que diga respeito ou tenha influência nas remune- rações;
3) Organizar e conduzir todos os processos de assistência médica e medicamentosa;
4) Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
5) Assegurar o pagamento directo ou através de contas ban- cárias dos vencimentos e outras remunerações do pessoal;
6) Executar todos os mapas a enviar mensalmente à Caixa Geral de Aposentações, segurança social e companhias de seguro, inerentes aos serviços desta Secção;
7) Manter actualizados os processos de abono de família;
8) Preparar o expediente e as informações necessárias sobre assuntos que corram pela secção;
9) Organizar e conduzir todos os processos relativos à pro- gressão na categoria;
10) Proceder ao controlo e registo das faltas e licenças;
11) Elaborar o balanço social;
12) Proceder ao controlo, registo e processamento de horas extraordinárias e ajudas de custo;
13) Proceder à emissão de declarações individuais e colecti- vas para efeitos de IRS;
14) Elaborar mapas comparativos para o relatório da gerência;
15) Promover o arquivo da correspondência recebida e expe- dida pela secção;
16) Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal;
17) Manter actualizado o quadro de pessoal;
18) Manter actualizada a base de dados de recursos humanos da administração pública (BDAP);
19) Proceder à recolha dos dados do pontómetro, controlo da pontualidade e assiduidade que servirá para o processa- mento das respectivas remunerações;
20) Assegurar o regime específico quanto às juntas médicas e verificação domiciliária da doença;
21) Fazer o controlo médico e administrativo das situações de ausência por doença;
22) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou deliberação da Câmara Municipal;
23) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 24.º
Sector de Arquivo
Compete ao Sector de Arquivo designadamente:
1) No âmbito do arquivo corrente:
a) Emitir parecer sobre todas as questões relaciona- das com a política de gestão documental da Câma- ra Municipal;
b) Estudar e sugerir medidas de simplificação e racio- nalização dos procedimentos e circuitos adminis- trativos dos serviços;
c) Integrar comissões interserviços, com o objectivo de optimizar a gestão e o acesso à informação;
d) Colaborar em acções de formação que visem a adop- ção de métodos e técnicas destinados a melhorar a gestão da informação;
e) Prestar, quando solicitado, apoio técnico às unida- des orgânicas.
2) No âmbito do arquivo intermédio:
a) Recebe dos órgãos e serviços, a respectiva do- cumentação considerada finda a sua fase activa;
b) Elabora a proposta de eliminação da documenta- ção produzida pelos diversos departamentos, de acordo com a legislação em vigor depois de con- sultados os serviços respectivos e cumpridas as determinações legais;
c) Ao acervo documental em arquivo intermédio pro- cederá ao tratamento arquivístico, por forma a to- mar a documentação apta a ser utilizada pelos ser- viços municipais;
d) Promoverá a elaboração dos instrumentos de pes- quisa adequados aos seus distintos acervos documen- tais existentes em arquivo intermédio;
e) Assegura a boa conservação física das espécies em depósito;
f) Faculta, mediante requisição, a documentação ne- cessária aos serviços;
g) Organiza e apoia o serviço de consulta de legisla- ção, e sua reprodução.
3) No âmbito do arquivo histórico:
a) Proceder à recolha, conservação, tratamento e di- vulgação da documentação produzida pela institui- ção, organismos privados, juntas de freguesias, fa- mílias ou indivíduos do concelho ou com ele relacionados, cujo valor informativo e ou proba- tório justifique a sua conservação permanente, à excepção daqueles que por lei devam ser incorpo- rados no Arquivo Distrital de Bragança.
Pode desta forma receber, a título definitivo ou de simples depósito, arquivos públicos ou privados, os quais os seus detentores queiram ver preserva- dos, organizados e difundidos;
b) Disponibilizar ao público os instrumentos de des- crição documental, designadamente guias, inventá- rios, catálogos;
c) Difundir a informação através de publicação de fon- tes, e estudos históricos, em edições próprias do arquivo municipal;
d) Realizar e participar em actividades culturais di- versas, nomeadamente:
Visitas guiadas ao arquivo;
Organização e difusão de reproduções de do- cumentos;
Organização de exposições; Colóquios, conferências e seminários; Colaborar com investigadores.
4) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 25.º
Divisão Financeira
1 — À Divisão Financeira, a cargo de um chefe de divisão, compreende uma Secção de Património/Notariado e Aprovisiona-
mento, uma Secção de Contabilidade, uma Secção de Taxas e Li- cenças, Execuções Fiscais, Contra-Ordenações, Metrologia e uma tesouraria.
2 — À Divisão Financeira compete:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de tra- balho, apoiando e motivando os funcionários e propor- cionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões pro- fissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a ga- rantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequên- cia das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualida- de e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arqui- vados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos sectores;
i) Coadjuvar na elaboração da proposta do plano plurianual de investimento;
j) Coordenar a elaboração da proposta de orçamento;
m) Promover o controlo de execução do plano plurianual de investimento e orçamento;
n) Assegurar a realização do cadastro dos bens e respectivo inventário, e zelar pelas instalações a seu cargo;
o) Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisões do presidente da Câmara, vereador com responsabilidade política na direcção da divisão, conforme a delegação de competências estabelecida;
p) Assegurar a execução das deliberações da Câmara, Assem- bleia Municipal e despachos do presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direcção da divisão;
q) Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documen- tos e processos desnecessários ao funcionamento da divi- são, acompanhados por lista descritiva;
r) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão;
s) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos relativos às atribuições da divisão;
t) Corresponder-se directamente, em assuntos da sua com- petência e por delegação, com organismos públicos e entidades particulares;
u) Prestar, com prontidão, os esclarecimentos e informações relativos à divisão, solicitados pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com responsabilidade política na direc- ção da divisão;
v) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da com- petência da divisão;
w) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competên- cias, lhe sejam superiormente afectadas;
x) Preparar o mapa de pagamentos mensal;
y) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
z) Acompanhar os projectos comparticipados por fundos estruturais e contratos-programa;
aa) Promover balanços à tesouraria;
bb) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 26.º
Secção de Património/Notariado e Aprovisionamento
Compete à Secção de Património/Notariado e Aprovisionamen- to, a cargo de um chefe de secção, em especial:
1) No âmbito do aprovisionamento:
a) Assegurar a gestão de carteira de seguros do município;
b) Manter devidamente organizado o arquivo da sec- ção;
c) Proceder ao estudo das previsões anuais com a co- laboração dos diversos sectores para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correcta gestão de stoks;
d) Participar na elaboração de programas de concurso e caderno de encargos, para consultas ao mercado e concursos de aquisição de materiais e outros bens e serviços;
e) Proceder à aquisição de bens e serviços necessári- os à actividade municipal, de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;
f) Consultar o mercado para aquisição de materiais não incluídos em processos de concurso e proce- der às respectivas notas de encomenda;
g) Emitir requisições concernentes a todos os mate- riais e serviços em consonância com a reposição de stoks e após terem sido cabimentadas pela sec- ção de contabilidade, fazer o envio aos respecti- vos fornecedores;
h) Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter actualizado, através de registo, o respectivo ficheiro;
i) Satisfazer os pedidos de requisições internas dos di- versos sectores;
j) Manter actualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços;
k) Coordenar e assegurar os serviços desenvolvidos nas áreas de compras;
l) Preparar os processos administrativos de concurso, para apreciação e parecer de júris e comissões de análise;
m) Gerir o stok do material honorífico;
n) Exercer as demais funções que por lei, regulamen- to, ordem de serviço ou deliberação do executivo lhe forem cometidas.
2) No âmbito do notariado e património:
a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens, incluindo prédios urbanos e ou- tros imóveis;
b) Proceder ao registo de todos os bens, designada- mente obras de arte, mobiliário e equipamento existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
c) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do município;
d) Gerir e promover a inscrição das cedências em lotea- mentos, após comunicação pela Divisão de Urbanismo;
e) Manter devidamente organizado o arquivo do sec- tor;
f) Executar os actos preparatórios para elaboração das escrituras;
g) Organizar os maços de documentos respeitantes aos livros de notas;
h) Organizar o ficheiro das escrituras;
i) Registar os actos notariais e os respectivos selos e emolumentos;
j) Remeter os Instituto Nacional de Estatística os ver- betes estatísticos de compra e venda de prédios;
k) Elaborar os mapas necessários a remeter aos com- petentes serviços da Direcção-Geral das Contribui- ções e Impostos relativamente aos contratos de em- preitadas e de fornecimentos de bens e serviços;
l) Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamentos ou deliberações da Câmara Mu- nicipal;
m) Enviar mensalmente, via electrónica, à repartição de finanças, cópias de todas as escrituras celebra- das;
n) Proceder à análise das relações das escrituras en- viadas pelos diversos cartórios notariais da área do município.
3) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 27.º
Secção de Contabilidade
Compete à Secção de Contabilidade, a cargo de um chefe de secção, essencialmente:
1) Colaborar na coordenação e controlo de toda a activida- de financeira, designadamente do cabimento de verbas;
2) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, colaborar na elaboração do plano plurianual de investimento e respectivas modificações;
3) Manter devidamente organizado o arquivo de toda a do- cumentação referente à secção;
4) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
5) Organizar a apresentação de contas e respectivo relató- rio de gestão;
6) Manter em ordem a conta corrente com fornecedores, empreiteiros e mapas de actualização de empréstimos;
7) Manter actualizada a capacidade de endividamento;
8) Proceder a todos os registos contabilísticos de conformi- dade com as regras que regem o plano oficial de contabi- lidade das autarquias locais (POCAL);
9) Exercer o controlo da tesouraria, nomeadamente quanto à arrecadação de receitas eventuais e liquidação de juros de mora;
10) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação da Câ- mara Municipal;
11) Responder a inquéritos relacionados com a execução or- çamental e ou do plano plurianual de investimentos;
12) Elaborar mensalmente relatório de execução orçamental e do plano plurianual de investimentos;
13) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 28.º
Secção de Taxas e Licenças, Execuções Fiscais, Contra-Ordenações e Serviço de Metrologia
Compete à Secção de Taxas e Licenças, Contra-Ordenações, Execuções Fiscais e Serviço de Metrologia, a cargo de um chefe de secção, em especial:
1) Passar guias de cobrança de rendas de propriedades;
2) Conferir e passar guias de receita dos diversos serviços municipais;
3) Conferir os talões de cobrança do serviço de metrologia;
4) Verificação periódica de todos os instrumentos de pesar e medir, existentes nos estabelecimentos do concelho, por parte do Serviço de Metrologia e leitura mensal dos mo- vimentos das bombas abastecedoras de combustíveis GASP;
5) Expedir avisos e editais para pagamento de licenças, ta- xas e outros rendimentos não especialmente cometidos às outras secções;
6) Escrituração dos livros próprios do serviço da secção de mapas e relações que digam respeito às receitas cobradas diariamente, pela aplicação da tabela de taxas e licenças;
7) Elaboração de cálculos das receitas destinadas ao orçamento ordinário da Câmara;
8) Registo de ciclomotores, motociclos e veículos agrícolas e processamento dos respectivos documentos e emissão de licenças de condução;
10) Emitir licenças acidentais de recinto;
11) Organização do processo e emissão de licenças de caça;
12) Processos de concessão de alvarás sanitários;
13) Execução de todos os serviços ou informações sobre os serviços próprios da secção, ou que de alguma forma se prendam com as receitas da Câmara;
15) Formular propostas de actualização de taxas, licenças ou outras receitas legalmente previstas;
16) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, ou deliberação da Câmara Municipal;
17) Registo, autuação e instrução de processos de execuções fiscais e contra-ordenações;
18) Registo e recepção das certidões de dívida, das participa- ções, autos de notícia ou denúncia;
19) Registo informático dos débitos de água, saneamento e limpeza;
20) Envio de notificações e citações;
21) Emissão de declarações de débitos em execução fiscal;
22) Processamento de guias de pagamento;
23) Envio dos processos (contencioso) ao Tribunal Tributá- rio e ao Ministério Público;
24) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 29.º
Tesouraria
À tesouraria, compete nomeadamente:
1) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários de te- souraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, jun- tamente com os respectivos documentos de receita e de despesa;
2) Promover a arrecadação das receitas virtuais e eventuais e liquidação de juros de mora;
3) Pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e verificadas as condições necessárias à sua efectivação;
4) Emissão de certidões de dívida e envio para o Serviço de Execuções Fiscais;
5) Escrituração dos livros de tesouraria e cumprimento das disposições legais regulamentares sobre contabilidade mu- nicipal;
6) Prestar ao presidente da Câmara todas as informações por ele solicitadas;
7) Cumprir as demais disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
8) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 30.º
Divisão de Informática e Sistemas
1 — A Divisão Informática e Sistemas, a cargo de um chefe de divisão, é composta por um Sector de Sistemas e Aplicações.
2 — À Divisão Informática e Sistemas compete:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de tra- balho, apoiando e motivando os funcionários e propor- cionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões pro- fissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar, junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a ga- rantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequên- cia das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualida- de e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arqui- vados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos sectores;
i) Assegurar o desenvolvimento do sistema de informação municipal e a gestão dos equipamentos, sistemas infor- máticos e de comunicações;
j) Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento e na contratação dos sistemas e tecnologias de informa- ção, na modelização de testes e na avaliação de protóti- pos e na realização de actividades de consultadoria e au- ditoria especializada;
k) Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de in- formação na organização do trabalho e no sistema orga- nizacional, propondo medidas adequadas para a introdu- ção de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
q) Participar no planeamento e no controlo de projectos informáticos;
r) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
s) Gestão do site do município, com a colaboração dos di- versos serviços municipais;
t) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 31.º
Sector de Sistemas e Aplicações
1 — Ao Sector de Sistemas e Aplicações, compete nomeadamente:
1.1 — No âmbito do desenvolvimento e implementação de sis- temas:
a) Promover e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização;
b) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
c) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementa- ção de processos e sistemas informáticos e à especifica- ção e contratação de tecnologias de informação e comu- nicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
d) Participar no desenvolvimento e introdução de tecnolo- gias web (internet e intranet) na organização;
e) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, dispo- níveis no mercado;
f) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedi- mentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados.
1.2 — No âmbito de infra-estruturas tecnológicas:
a) Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas ser- vidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de seguran- ça das instalações, assegurando a respectiva gestão e ma- nutenção;
b) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes in- formáticas, de base de dados, e todas as aplicações e pro- dutos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e ope- racionalidade;
c) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resol- ver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação;
d) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazena- da e processada e transportada nos sistemas de processa- mento e redes de comunicação utilizados;
e) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à selecção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
f) Instalar componentes de hardware e software, designada- mente, de sistemas servidores, dispositivos de comunica- ções, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actuali- zação;
g) Gerar e documentar as configurações e organizar e man- ter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, ope- ração e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
h) Planificar a exploração, parametrizar e accionar o fun- cionamento, controlo e operação dos sistemas, computa- dores, periféricos e dispositivos de comunicações instala- dos, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;
i) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimen- tos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de re- cuperação da informação.
1.3 — No âmbito do suporte ao utilizador:
a) Colaborar na divulgação de normas de utilização e pro- mover a formação dos utilizadores;
b) Garantir apoio na operação dos sistemas de gestão e pro- dutos de oficie instalados ou projectados;
c) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos ter- minais de processamento e de comunicação de dados e dos microcomputadores;
d) Colaborar na definição de procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados.
Artigo 32.º
Departamento Sócio-Cultural
1 — O Departamento Sócio-Cultural, dirigido por um director de departamento, tem por função o apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do município, e executar as políticas e estratégias sócio culturais definidas pelo executivo municipal, racionalizando e optimizando os meios en- volvidos, com a consequente dinamização e valorização do capi- tal humano ao serviço da Câmara Municipal de Bragança, no res- peito pelas disposições legais aplicáveis, competindo-lhe nomeadamente:
a) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos pla- nos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade téc- nica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patri- moniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permi- tam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
f) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
2 — O Departamento Sócio-Cultural é constituído pelas seguin- tes divisões e sectores:
2.1 — Divisão Cultural e Turismo:
2.1.1 — Secção Administrativa;
2.1.2 — Sector de Animação, Produção e Turismo;
2.1.3 — Sector de Equipamentos Culturais.
2.2 — Divisão de Educação e Desporto:
2.2.1 — Secção Administrativa;
2.2.2 — Sector de Desporto;
2.2.3 — Sector de Educação.
2.3 — Sector de Habitação e Acção Social.
Artigo 33.º
Atribuições das secções administrativas
Às secções administrativas, sob a responsabilidade dos chefes de secção, compete-lhe executar o trabalho administrativo no âm- bito do departamento e divisões, nomeadamente:
1) Receber, registar e distribuir exposições, petições e ou- tras formas de correspondência destinadas ao departa- mento;
2) Organizar e manter actualizados os ficheiros do departa- mento e no âmbito das divisões;
1) Manter actualizado o arquivo do departamento e no âm- bito das divisões;
2) Assegurar o expediente dos processos a cargo do departa- mento e das divisões;
3) Assegurar o envio da correspondência devidamente clas- sificada, acompanhada de sobrescritos com endereços completos;
4) Emitir as licenças a cargo dos serviços e liquidar as taxas devidas;
5) Prestar as informações solicitadas pelos munícipes ou outras entidades, sobre assuntos do seu interesse relativos às actividades do departamento;
6) Elaboração de estatísticas dos serviços;
7) Proceder à organização do ficheiro informatizado de moradas para expediente de informação municipal e ou- tra documentação da Câmara Municipal, nomeadamente a elaboração e actualização do protocolo municipal;
8) Assegurar o acompanhamento técnico da impressão de materiais nas tipografias;
9) Assegurar o apoio técnico-administrativo à Assembleia Municipal;
10) Execução de tarefas de secretariado que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas;
11) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 34.º
Divisão Cultural e Turismo
1 — A Divisão Cultural e Turismo, a cargo de um chefe de di- visão, é composta pelos Sector de Animação, Produção e Turismo e Sector de Equipamentos Culturais.
2 — À Divisão Cultural e Turismo compete:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de tra- balho, apoiando e motivando os funcionários e propor- cionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões pro- fissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar, junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a ga- rantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequên- cia das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualida- de e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arqui- vados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos sectores;
i) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
j) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
1.1 — No âmbito do Sector de Animação, Produção e Turismo, compete designadamente:
a) Fomentar o desenvolvimento das colectividades e asso- ciações culturais;
b) Planear e programar as actividades do domínio da cultura;
c) Proceder ao estudo da situação cultural do município;
d) Proceder ao levantamento, defesa e preservação do pa- trimónio cultural do município;
e) Promover e apoiar a publicação e divulgação de documentos com interesse para o município;
f) Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a promoção cultural;
g) Organizar festas municipais e colaborar com as comissões nomeadas para o efeito;
h) Colaborar na organização de feiras e exposições de enti- dades oficiais ou particulares, desde que apoiadas pelo município;
i) Assegurar a participação da Câmara Municipal de Bragança junto de outras entidades com as quais estejam celebrados protocolos no âmbito da Divisão Cultural;
j) Inventariar as potencialidades turísticas da área do muni- cípio e promover a sua divulgação;
k) Colaborar com os organismos regionais e nacionais do sector do turismo;
l) Promover acções para o desenvolvimento do turismo e artesanato locais;
m) Coordenar as diversas actividades que decorram nos espaços municipais de exposições temporárias ou permanentes.
1.2 — Ao Sector de Equipamentos Culturais, compete designa- damente:
a) No âmbito do teatro municipal, compete:
1) Xxxxxxxx e dar parecer sobre a estratégia e planea- mento no que respeita à programação artística e pedagógica do teatro municipal;
2) Analisar e dar parecer sobre a estratégia e planea- mento orçamental para a programação e produção;
3) Analisar e dar parecer sobre a estratégia e planea- mento quanto ao funcionamento interno e para o exterior, do teatro municipal;
4) Propor a contratação de pessoal eventual, sempre que a programação o exigir;
5) Coordenar as actividades pedagógicas do teatro com as escolas do 1.º ciclo;
6) Apoiar as tarefas de produção gráfica e distribui- ção de material promocional das actividades do teatro municipal.
c) No âmbito da biblioteca, museus compete:
1) Gerir os serviços e desenvolver acções que visem o alargamento da rede de leitura pública;
2) Desenvolver acções de índole cultural, que visem a promoção da biblioteca como espaço privilegiado de leitura;
3) Gerir os diferentes espaços museológicos e de ex- posições;
4) Promover a qualidade do arquivo histórico na sua dimensão cultural;
5) Garantir o controlo ambiental e de condições ade- quadas para a conservação do património museológico.
Artigo 35.º
Divisão de Educação e Desporto
1 — A Divisão de Educação e Desporto, a cargo de um chefe de divisão, é composta pelos Sectores de Desporto e Educação.
2 — À Divisão de Educação e Desporto compete:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de tra- balho, apoiando e motivando os funcionários e propor- cionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões pro- fissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar, junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a ga- rantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequên- cia das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualida- de e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arqui- vados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos sectores;
i) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
j) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
3 — No âmbito do desporto:
a) Assegurar a gestão do parque desportivo municipal;
b) Fomentar a construção de instalações e a aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;
c) Fomentar o desenvolvimento das colectividades e asso- ciações, recreativas e desportivas;
d) Fomentar o desporto e a recreação através do aproveita- mento de espaços próprios e da natureza.
4 — No âmbito da educação:
a) Planear, programar e desenvolver a acção municipal no domínio da educação;
b) Programar acções de desenvolvimento a integrar no pla- no de actividades do município;
c) Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
d) Xxxxxxxx e apoiar acções de educação no âmbito das competências da Câmara Municipal;
e) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares no concelho, assegurando a respectiva gestão, acompanhamento e avaliação;
f) Gerir o património da rede escolar pública no ensino pré-
-escolar e básico.
Artigo 36.º
Sector de Habitação e Acção Social
1 — Ao Sector de Habitação e Acção Social compete:
1.1 — No âmbito da habitação:
a) Assegurar a gestão do parque habitacional do município;
b) Organizar e executar os processos de aquisição, atribuição e venda de fogos, assegurando a sua correcta ocupação e divulgando e esclarecendo os munícipes sobre as diferen- tes modalidades de acesso à habitação social e condições, bem como de programas de construção;
c) Elaborar as listas de atribuição, segundo os regimes legal- mente fixados, dos fogos a construir ou adquiridos para fins de habitação social pelo município ou pelo Estado, dentro do concelho;
d) Assegurar todo o processo administrativo de cobrança das rendas devidas pela sua utilização;
e) Elaborar propostas de actualização de taxas e rendas;
f) Participar na gestão dos condomínios que existam ou se venham a criar;
g) Assegurar a ligação com as entidades promotoras de habi- tação social.
1.2 — No âmbito da acção social:
a) Articulação com os serviços oficiais da segurança social e outras instituições vocacionadas para intervir na área da acção social, de modo ao aproveitamento e análise do inventário das necessidades e recursos existentes no âm- bito de cada área específica, fazendo o diagnóstico das situações de carência social;
b) A identificação das respostas mais adequadas às carências diagnosticadas;
c) Realizar inquéritos sociais com vista ao estudo das situa- ções individualizadas;
d) Representar a Câmara Municipal ao nível técnico, nas diferentes parcerias de âmbito social que esta mantenha no concelho;
e) Proceder à avaliação e estudos das realidades sociais do município;
f) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares no concelho, assegurando a respectiva gestão, acompanhamento e avaliação;
g) Apoiar todos os serviços da Câmara Municipal, emitindo pareceres sociais sempre que solicitados por aqueles;
h) Colaborar ou elaborar estudos sobre carências de habita- ção, identificando situações de habitação degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem prio- ridades de acção;
i) Promover a habitação social nos vários aspectos que a lei contempla.
1.3 — Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
CAPÍTULO V
Das unidades operativos
Artigo 37.º
Do Departamento de Obras e Urbanismo
1 — O Departamento de Obras e Urbanismo, sector operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional assegurar a execução de obras levadas a cabo pelo município, quer sob o regime de empreitada, quer pelo sistema de administração directa, bem como a implementação de planos municipais de or- denamento do território e o licenciamento adequado da ocupação do espaço físico, tendo, consequentemente, a seu cargo, estudo de políticas de habitação e a gestão de parques industriais e habita- cionais sob a alçada do município. Reúnem-se neste Departamen- to funções técnicas muito específicas da execução e acompanha- mento de todos os investimentos à manutenção de unidades produtivas dominantes no quadro de actividade da autarquia, com- petindo-lhe nomeadamente:
a) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos pla- nos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade téc- nica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patri- moniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permi- tam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
f) Comunicar ao Departamento de Administração Geral e Gestão Financeira, para inventariação, as aquisições de imóveis, cedências em loteamentos e processos decorrentes de hasta pública;
g) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 38.º
Composição do Departamento de Obras e Urbanismo
1 — O Departamento de Obras e Urbanismo é dirigido por um director de departamento e compreende os seguintes serviços e divisões:
1.1 — Serviços de apoio:
1.1.1 — Secção Administrativa de Obras e Equipamento;
1.1.2 — Sector de Planeamento.
1.2 — Divisão do Equipamento:
1.2.1 — Sector de Armazéns;
1.2.2 — Sector de Equipamento e Oficinas;
1.2.3 — Sector de Obras de Administração Directa.
1.3 — Divisão de Obras:
1.3.1 — Sector de Empreitadas e Fiscalização.
1.4 — Divisão de Urbanismo:
1.4.1 — Secção Administrativa;
1.4.2 — Sector de Gestão Urbanística e Fiscalização;
1.4.3 — Sector de Cadastro e Toponímia;
1.4.4 — Sector de Informação Geográfica.
Artigo 39.º
Dos serviços de apoio ao Departamento de Obras e Urbanismo
1 — À Secção Administrativa de Obras e Equipamento, a cargo de um chefe de secção, compete designadamente:
a) O expediente de todos os processos que corram pelo de- partamento no que se refere às divisões de obras e equi- pamento, organizando e mantendo actualizados os fichei- ros das suas unidade orgânicas;
b) Processamentos administrativos inerentes a empreitadas de obras públicas, armazéns, equipamentos e oficinas;
c) Exercer as demais funções que por lei, regulamento, or- dem de serviço ou deliberação do executivo lhe forem cometidas;
d) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
2 — Ao Sector de Planeamento, que integra a reprografia, to- pografia, sala de desenho e Sector de Informação Geográfica, com- pete designadamente:
a) Promover e acompanhar os planos de ordenamento físi- co da área do município, através da realização de planos gerais de urbanização, planos de pormenor urbanístico, estudos de zonas a nível concelhio e arranjos urbanísticos de interesse municipal;
b) Proceder a estudos e cálculos para determinação das ta- xas de urbanização, pela realização das infra-estruturas urbanísticas e encargos de mais-valias;
c) Planear todas as vias urbanas e rurais, os transportes e o equipamento urbano;
d) Elaborar pareceres urbanísticos para as áreas em estudo ou sobre as áreas propostas como sensíveis;
e) Elaborar fichas relativas a todos os terrenos abrangidos por estudos de pormenor urbanístico;
f) Organizar, do ponto de vista urbanístico, os ficheiros re- lativos à aquisição, venda e permuta de terrenos;
g) Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos e pla- nos urbanísticos a executar para a Câmara por técnicos ou gabinetes particulares;
h) Informar todos os planos de organização e loteamentos particulares apresentados à Câmara;
i) Organizar e manter actualizados ficheiros e arquivos de estudos e planos de organização;
j) Elaborar estudos prévios, anteprojectos e projectos de arquitectura e garantir o respectivo acompanhamento técnico;
k) Dar apoio técnico às obras municipais projectadas por técnicos ou gabinetes privados;
l) Proceder à recolha e fornecimento de todos os elemen- tos técnicos que superiormente lhe foram solicitados.
2.1 — No âmbito da sala de reprografia a reprodução, por qual- quer processo, de documentos.
2.2 — No âmbito da topografia e desenho, a realização de tra- balhos topográficos, incluindo trabalhos de campo e respectivo desenho em gabinete e a execução de todos os desenhos inerentes à actividade municipal em qualquer área, mantendo um arquivo ordenado de todos os desenhos produzidos.
2.3 — No âmbito do Sector de Informação Geográfica:
2.3.1 — Gestão do sistema e da base de dados central:
a) Coordenação do projecto de implantação do sistema des- de o planeamento à gestão, passando pela análise de ne- cessidades, carregamento e manutenção da informação, promoção da sua utilização, desenvolvimento de aplica- ções e interfaces para os utilizadores e armazenamento de toda a informação temática comum produzida pelos serviços utilizadores;
b) Na área da gestão da base de dados, regulamentar o aces- so, utilização e manutenção da informação no sistema;
c) Dirigir a implementação faseada e na monitorização e actualização do sistema, intervindo na proposta de aqui- sição de material informático para o sistema ao nível das componentes do software e do hardware.
2.3.2 — Produção de informação geográfica:
a) Manutenção da informação de base topográfica;
b) Manutenção da informação de base toponímica;
c) Manutenção da informação temática de cadastro predial;
d) Manutenção da informação demográfica e sócio-econó- mica;
e) Manutenção da informação estatística produzida no pro- cesso de licenciamento de loteamentos, obras de urbani- zação, obras particulares, utilização de espaços edificados e actualização da informação do recenseamento da habi- tação.
2.3.3 — Produção de informação para monitorização do pro- cesso municipal de planeamento e gestão:
a) Produção de informação para apoio à monitorização do planeamento por actualização da informação, para apoiar a análise do ajustamento e validade dos objectivos e das políticas definidas;
b) Participação anual na actualização do PDM, propondo-
-se como momento para preparação da informação ne- cessária o coincidente com a elaboração do relatório de actividades, precedendo a preparação dos planos anuais de actividades.
2.3.4 — Integração de informação na base de dados, segundo departamento, divisão e sector.
A) Departamento de Obras e Urbanismo
1 — Fiscalização:
a) Inventário das actividades do ramo alimentar e de activi- dades insalubres, tóxicas ou perigosas;
b) Cadastro das fiscalizações efectuadas.
2 — Sector de Planeamento.
a) Planos de uso do solo e programação da urbanização, sendo os planos de carácter geral aos vários níveis, e planos sectoriais da rede viária, circulação e transportes públicos urbanos, dos transportes escolares, dos equipamentos so- ciais, culturais e de lazer;
b) Caracterização biofísica do território;
c) Condicionamentos biofísicos, servidões e protecções;
d) Inventário dos equipamentos sociais, culturais e de lazer de propriedade e gestão não municipal e inventário das respectivas actividades e informação sobre procura;
e) Inventário de espaços e edifícios classificados com inte- resse arquitectónico, urbanístico, arqueológico ou histórico;
f) Informação de projectos da sua responsabilidade de espa- ços exteriores e equipamentos.
3 — Sector de Gestão Urbanística:
a) Informação de gestão urbanística ligada aos projectos de obras particulares e ocupação da via pública e ao licen- ciamento de loteamentos urbanos e obras de urbanização.
4 — Sector de Cadastro e Toponímia:
a) Informação toponímica.
B) Departamento de Serviços Municipais
a) Inventário das linhas de transportes existentes e dados da exploração diária das linhas.
b) Inventário das redes de transportes públicos e escolares.
5 — Divisão de Obras:
a) Cadastro do tipo e estado do pavimento de arruamentos e estradas municipais;
b) Actualização de dados de obras públicas por empreitadas.
1 — Divisão de Saneamento Básico:
a) Cadastro das redes de águas e esgotos;
b) Informação sobre ocorrências nas redes municipais; e
c) Informação sobre planeamento das redes de águas e esgotos.
2 — Divisão de Defesa do Ambiente:
a) Cadastro do património arbóreo concelhio;
b) Cadastro dos pontos de água para rega e aspersores;
c) Cadastro dos espaços verdes e espaços públicos exteriores;
d) Informação de inventário dos mercados municipais;
e) Cadastro de sinalização rodoviária.
3 — Divisão de Transportes e Energia:
a) Cadastro da rede de iluminação pública;
b) Informação sobre ocorrências nas redes.
C) Departamento de Administração Geral e Gestão Financeira
1 — Secção de Património, Notariado e Aprovisionamento:
a) Cadastro do património municipal.
2 — Divisão de Informática e Sistemas:
a) Cadastro dos equipamentos informáticos concelhios;
b) Informação temática para disponibilização na internet.
D) Departamento Sócio-Cultural
1 — Sectores de Educação, Habitação e Acção Social:
a) Inventário dos equipamentos de ensino sob sua gestão;
b) Inventário das actividades ligadas ao ensino.
2 — Sectores de Cultura, Desporto e Turismo:
a) Inventário dos equipamentos e espaços ligados à prática de desporto, sob sua gestão;
b) Inventário de actividades desportivas;
c) Inventário dos equipamentos de turismo e actividades turísticas;
d) Cadastro dos equipamentos culturais.
Artigo 40.º
Divisão de Equipamento
1 — A Divisão de Equipamento, a cargo de um chefe de divisão, é composta pelos Sectores de Armazéns, Equipamento e Oficinas e Obras de Administração Directa.
2 — À Divisão de Equipamento compete:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de tra- balho, apoiando e motivando os funcionários e propor- cionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões pro- fissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar, junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a ga- rantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequên- cia das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualida- de e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arqui- vados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos sectores;
i) Gerir todos os serviços ligados à Divisão, envolvendo armazém, oficinas e parque de equipamento;
j) Elaborar relatório anual da actividade global da Divisão envolvendo custos, serviços prestados e inventário dos bens afectos à Divisão;
k) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
l) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
3 — No âmbito do Sector de Armazém:
3.1 — Proceder à recepção de materiais adquiridos pelo muni- cípio, verificando, em conformidade, as ordens de compra e guias de remessa;
3.2 — Manter actualizado o stock de todos os materiais em armazém, registando todas as entradas e saídas, arquivando a documentação correspondente;
3.3 — Garantir o armazenamento adequado a cada material, zelando pela sua boa conservação;
3.4 — Elaborar relatório mensal de movimento de entradas e saídas, nos termos indicados pelo chefe de divisão;
3.5 — Elaborar relatório síntese do movimento anual do arma- zém, bem como da situação dos stocks;
3.6 — Elaborar relatório síntese do movimento anual do arma- zém, bem como da situação dos stocks.
4 — No âmbito do Sector de Equipamento e Oficinas:
4.1 — Gerir os materiais, ferramentas, peças e acessórios ne- cessários ao funcionamento das oficinas, através do armazém auto;
4.2 — Assegurar todos os trabalhos oficinais necessários à ma- nutenção do parque de máquinas e viaturas, bem como outros ser- viços, no âmbito das áreas de mecânica, serralharia civil, torno, bate-chapas, pintura auto, electricidade auto e estofagem;
4.3 — Controlar a execução dos trabalhos oficinais encomen- dados no exterior;
4.4 — Prestar apoio à manutenção de equipamentos electro- mecânicos e de serralharia sob a responsabilidade de outros serviços;
4.5 — Gerir a ferramentaria de apoio à oficina;
4.6 — Fornecer relatórios mensais referentes ao movimento de cada secção, envolvendo serviços prestados e despesas;
4.7 — Gestão das unidades afectas ao parque de equipamento, envolvendo máquinas e viaturas, depósito de combustível, estação de serviço e armazém de óleos e lubrificantes;
4.8 — Providenciar todo o processo referente à manutenção preventiva do parque de máquinas do município;
4.9 — Controlar o número de horas de trabalho dos equipamentos, quilómetros percorridos e tempo de imobilização;
4.10 — Gerir os consumos de combustíveis, lubrificantes, pneus e custos de reparação por unidade afecta ao serviço;
4.11 — Gerir o depósito de combustíveis e de pneus, de modo compatível com as necessidades de cada equipamento;
4.12 — Elaborar relatórios de avaliação da eficácia de utiliza- ção dos equipamentos, designadamente disponibilidade dos equipa- mentos, utilização dos equipamentos disponíveis e eficácia do equi- pamento.
5 — No âmbito do Sector de Obras de Administração Directa:
5.1 — Conservação e reparação de edifícios:
a) Proceder à conservação e reparação das instalações mu- nicipais, bem como à construção de pequenas construções;
b) Proceder à conservação e reparação dos edifícios a cargo do município;
c) No âmbito de serviço de carpintaria conceder o apoio necessário à realização de obras;
d) Concretizar outros apoios aos sectores constituídos no serviço de obras;
e) Estudar, projectar e dirigir as obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com o plano de actividades da Câmara;
f) Realizar os estudos necessários de avaliação mensal dos níveis de realização e respectivos custos, para apreciação do director do departamento respectivo, quer no que res- peita às obras de administração directa quer às obras de empreitada;
g) Realizar o relatório anual de actividade de divisão para apreciação do director de departamento respectivo.
5.2 — Conservação de vias urbanas:
a) No âmbito do serviço, envolve trabalhos de canteiro, calceteiro e pequenos trabalhos de construção civil;
b) Proceder à reparação e conservação de passeios na zona urbana do concelho;
c) Proceder à conservação e reparação corrente das vias ur- banas pavimentadas em produtos não betuminosos;
d) Proceder à conservação e protecção de monumentos existentes em jardins e praças públicas;
e) Colaborar com a Divisão de Defesa de Ambiente na cons- trução e conservação de parques e jardins do município;
f) Execução de pequenos trabalhos de construção civil liga- dos a arranjos urbanísticos;
g) Colaborar com a DDA, no serviço de sinalização de trânsito.
5.3 — Conservação da rede viária municipal:
a) Proceder à reparação e conservação corrente da rede viá- ria municipal da zona rural do concelho;
b) Proceder à reparação e conservação de pavimentos betu- minosos da área urbana do concelho;
c) Proceder a trabalhos de consolidação da rede viária muni- cipal;
d) Observar e fazer observar o Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais.
Artigo 41.º
Divisão de Obras
1 — A Divisão de Obras, a cargo de um chefe de divisão, é com- posta pelo Sector de Empreitadas e Fiscalização.
2 — À Divisão de Obras compete:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de tra- balho, apoiando e motivando os funcionários e propor- cionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões pro- fissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a ga- rantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequên- cia das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualida- de e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arqui- vados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos sectores;
i) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
j) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
1 — No âmbito das empreitadas:
a) Estudar, projectar, orçamentar e dirigir todas as obras municipais, a realizar por empreitada, de acordo com o plano de actividades da Câmara;
b) Preparar e apreciar todos os concursos de obras a promo- ver pela Câmara, estabelecendo as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes ou empreiteiros interessados nas obras;
c) Dirigir, administrar e fiscalizar todas as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo autos de consigna- ção, medição de trabalhos e recepção de obras, e respec- tivo encerramento do processo da obra;
d) Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo e respectivas revisões de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo;
e) Assegurar o processo respeitante à posse administrativa de empreitadas;
f) Realizar estudos e proceder a avaliações, designadamente para o efeito de expropriações ou aquisições relacionadas com a concretização dos projectos;
g) Organizar e manter actualizado um ficheiro de empreitei- ros de obras públicas que trabalham para a Câmara, bem como o preçário de preços compostos devidamente actuali- zado;
h) Organizar e manter actualizado o ficheiro e arquivo de estudos e projectos de obras municipais;
i) Proceder à realização de informação mensal tendente a avaliar o nível de realização dos projectos;
j) Elaboração de relatório anual de realização dos projectos.
2 — No âmbito do controlo e fiscalização:
2.1 — A colaboração com a estrutura técnica da divisão, no sentido de assegurar um controlo e eficiente fiscalização das obras de empreitada, designadamente:
a) Na preparação dos processos de concursos;
b) No acompanhamento permanente das obras e verificação de compatibilidade com ó projecto de execução;
c) Na realização de autos de medição de trabalhos;
d) Na elaboração de revisões de preços;
e) Na elaboração dos mapas de controlo dos níveis de exe- cução de cada empreitada e custo final.
Artigo 42.º
Divisão de Urbanismo
1 — A Divisão de Urbanismo, cargo de um chefe de divisão, é composta por uma Secção Administrativa e pelos Sectores de Ges- tão Urbanística e Fiscalização, Cadastro e Toponímia.
2 — À Divisão de Urbanismo compete:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de tra- balho, apoiando e motivando os funcionários e propor- cionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões pro- fissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar, junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a ga- rantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequên- cia das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualida- de e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arqui- vados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos sectores;
i) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
j) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
3 — No âmbito da Secção Administrativa a cargo dum chefe de secção:
a) Expediente de todos os processos que corram pela divi- são, organizando e mantendo actualizados os ficheiros da sua unidade orgânica;
b) Exercer as demais funções que por lei, regulamento, or- dem de serviço ou deliberação do executivo lhe forem cometidas;
c) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
4 — No âmbito do Sector de Gestão Urbanística e Fiscalização:
a) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilida- des e licenciamento de obras particulares, tendo em con- ta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos de estudo urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legal- mente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar infor- mação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
b) Apreciar e informar os estudos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamen- tos em vigor;
c) Actualizar ou aceitar os valores dos orçamentos e conse- quente fixação do valor da caução para garantia da exe- cução de infra-estruturas, fixação de prazos de início e conclusão das obras de infra-estruturas, prestar informa- ção final para decisão, com vista à concessão ou negação da licença de loteamento;
d) Orientar a implantação de construções particulares e fi- xar o alinhamento e cotas de nível, de acordo com os planos aprovados ou, na falta destes, de acordo com cri- térios superiormente determinados;
e) Solicitar aos serviços de topografia e cadastro os parece- res sobre cadastro quando os processos se situem em zona sem urbanização definida;
f) Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades estranhas à Câmara;
g) Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
h) Informar exposições sobre obras particulares e loteamen- tos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
i) Intervir nas vistorias, com vista à concepção de licenças de utilização e intervir em vistorias diversas;
j) Emissão de pareceres relacionados com a certidão de fac- tos, pareceres e outros;
l) Participar à Câmara, para o devido procedimento, as ir- regularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;
m) Proceder com regularidade ao fornecimento dos elemen- tos para actualização das cartas topográficas e ainda dos projectos de construção aprovados e loteamentos;
n) Fiscalizar o cumprimento das posturas, regulamentos ge- rais e leis inerentes ao licenciamento das construções;
o) Fiscalizar as obras particulares e a execução de trabalhos de urbanização de loteamentos urbanos, assegurando-se de que as obras estão a ser executadas de acordo com os projectos aprovados;
p) Efectuar embargos administrativos de obras quando as mesmas estejam a ser efectuadas sem licença ou em des- conformidade com ela, lavrando os respectivos autos, mediante deliberação ou despacho prévio, e procedendo às notificações legalmente previstas;
q) Prestar informação sobre queixas, reclamações e denún- cias relacionadas com a concessão de licenças ou inexis- tência das mesmas;
r) Elaborar participações, com vista à instauração de pro- cessos de contra-ordenações por infracção às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais;
s) Xxxxxxx e prestar esclarecimentos aos munícipes sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos, processos de obras e loteamentos em dias e horas a fixar;
t) Licenciamento de exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;
u) Licenciamento de espectáculos desportivos e divertimen- tos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicas ao ar livre;
v) Efectuar inspecções periódicas e reinspecções às instalações;
w) Efectuar inspecções extraordinárias, sempre que o consi- dere necessário ou a pedido fundamentado dos interessados;
x) Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações;
y) Instalação de armazenamento de produtos do petróleo;
z) Instalação de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo, designados por postos de abastecimento de combustíveis;
aa) Licenciamento de empreendimentos turísticos, hoteleiros e de estabelecimentos comerciais, bem como a elabora- ção do cadastro.
5 — No âmbito do património histórico:
a) Proceder à elaboração de planos de ordenamento da área de intervenção respectiva e seu acompanhamento;
b) Elaborar pareceres relativos a pedidos de licenciamento de obras particulares, que lhe sejam solicitados;
c) Dar apoio técnico a obras particulares de recuperação de imóveis na área da zona histórica;
d) Proceder ao levantamento e proposta de classificação do património edificado, tanto na área urbana do município como nas zonas rurais.
6 — No âmbito do Sector de Cadastro e Toponímia:
a) Proceder ao levantamento e registo do património imo- biliário municipal, promovendo continuamente a sua ac- tualização;
b) Promover e manter actualizado um arquivo de cartas to- pográficas da cidade e dos aglomerados rurais;
c) Proceder à denominação dos arruamentos e à atribuição de números de polícia aos prédios urbanos construídos;
d) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos no âmbito dos departamentos;
e) Fornecer os elementos técnicos e informação que lhe sejam superiormente solicitados.
Artigo 43.º
Do Departamento de Serviços Municipais
Ao Departamento de Serviços Municipais compete executar actividades concernentes à prestação de serviços à população, nomeadamente na área do abastecimento de água, saneamento, recolha e tratamento de resíduos sólidos e limpeza pública, imple- mentação e conservação de áreas verdes, cemitérios, trânsito, trans- portes urbanos e aéreos, feiras e mercados e recursos endógenos, para além de:
a) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica que dirige, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos;
b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos pla- nos de actividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
c) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade téc- nica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patri- moniais e tecnológicos afectos à sua unidade orgânica, optimizando os meios e adoptando medidas que permi- tam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
e) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
f) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 44.º
Composição do Departamento de Serviços Municipais
1 — O Departamento de Serviços Municipais é dirigido por um director de departamento e compreende os seguintes sectores e divisões:
2 — Divisão de Saneamento Básico:
2.1 — Secção Administrativa;
2.2 — Sector de Águas;
2.3 — Sector de Saneamento.
3 — Divisão de Defesa do Ambiente:
3.1 — Secção Administrativa;
3.2 — Sector de Espaços Verdes e Cemitérios;
3.3 — Sector de Manutenção Urbana;
3.4 — Sector de Ambiente e Higiene Pública. 4 — Divisão de Transportes e Energia:
4.1 — Secção Administrativa;
4.2 — Sector de Transportes e Trânsito;
4.3 — Sector de Energia, Manutenção e Telecomunicações.
Artigo 45.º
Secções Administrativas
Às Secções Administrativas das divisões afectas do Departamento dos Serviços Municipais, sob a responsabilidade dos chefes de sec- ção, compete-lhe, designadamente:
a) Expediente de todos os processos que corram pelo depar- tamento e divisões organizando e mantendo actualizados os ficheiros das suas unidades orgânicas;
b) Organizar processos individuais de clientes, promovendo o registo de todos os actos administrativos a eles relativos;
c) Produzir mapas e apuramentos estatísticos, no âmbito dos serviços prestados para o apoio à gestão do Departamento;
d) Emitir facturas recibo, providencia a leitura e cobrança das importâncias relativas ao fornecimento de água e outros serviços;
e) Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, deliberação da Câmara Municipal ou ordem de serviço;
f) Velar pelo cumprimento dos regulamentos e posturas municipais, no âmbito do departamento, colaborando no trabalho dos agentes de fiscalização adstritos ao Departa- mento de Obras e Urbanismo;
g) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
Artigo 46.º
Divisão de Saneamento Básico
1 — À Divisão do Saneamento Básico, composta por uma Sec- ção Administrativa e pelos Sectores de Água e Saneamento, diri- gida por um chefe de divisão, compete designadamente:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de tra- balho, apoiando e motivando os funcionários e proporci- onando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões pro- fissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar, junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a ga- rantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequên- cia das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualida- de e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arqui- vados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos sectores;
i) Assegurar a gestão da rede de abastecimento de água e sistema de saneamento do município;
j) Elaborar projectos específicos, em colaboração com o Departamento de Obras e Urbanismo;
k) Proceder a estudos de medidas, de desenvolvimento ade- quadas às necessidades e evolução dos sistemas de águas e esgotos;
l) Efectuar e assegurar a actualização do cadastro das redes de água e saneamento;
m) Assegurar o controlo dos sistemas concessionados no âmbito da Divisão;
n) Proceder à emissão de pareceres sobre projectos de infra-
-estruturas no âmbito do sector e relativo a loteamentos;
o) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
p) Orientar o sector de compras sobre a qualidade e caracte- rísticas dos materiais e equipamentos a adquirir ao nível do sector;
q) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
2 — No âmbito do Sector de Águas:
a) Gerir os depósitos e as redes públicas de distribuição de água;
b) Gerir as captações e as estações de tratamento de águas;
c) Executar pequenas reparações e correcções nas redes de águas;
d) Construção de ramais avulsos e ligações domiciliárias;
e) Reparação e aferição de contadores;
f) Fiscalização e análise química e bacteriológica das águas;
g) Conservação de fontanários e lavadouros públicos;
h) Verificação e peritagem de redes domiciliárias de distri- buição de água;
i) Efectuar leituras, cobranças e fiscalização de instalações de água;
j) Assegurar e gestão e exploração de condutas adutoras e depósitos de água;
k) Execução de novas redes de distribuição de águas;
l) Proceder ao registo de todas as roturas provocadas por terceiros.
3 — No âmbito de Sector de Saneamento:
a) Gerir as redes públicas de águas residuais e pluviais e res- pectivas estacões de tratamento;
b) Executar pequenas reparações e correcções nas redes de saneamento;
c) Construção de ramais avulsos e ligações domiciliárias;
d) Limpeza de fossas sanitárias;
e) Fiscalização e análise química e bacteriológica dos efluentes;
f) Desassoreamento de sarjetas e colectores, bem como a sua reparação e substituição;
g) Verificação e peritagem de redes domiciliárias de sanea- mento;
h) Fiscalização de instalações particulares de saneamento;
i) Proceder ao registo de todas as roturas provocadas por terceiros;
j) Execução de novas redes de águas residuais.
Artigo 47.º
Divisão de Defesa do Ambiente
1 — À Divisão de Defesa do Ambiente, composta por uma Sec- ção Administrativa e pelos Sectores de Espaços Verdes e Cemité- rios, Manutenção Urbana, e Ambiente e Higiene Pública, a cargo de um chefe de divisão, compete:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de tra- balho, apoiando e motivando os funcionários e propor- cionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões pro- fissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar, junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a ga- rantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequên- cia das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualida- de e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arqui- vados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos sectores;
i) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
j) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
1 — No âmbito do Sector de Espaços Verdes e Cemitérios:
a) Administrar os cemitérios urbanos sob jurisdição municipal;
b) Promover a inumações e exumações;
c) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salu- bridade pública das dependências do cemitério;
d) Manter actualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladações e perpetuidade de sepulturas;
e) Organizar os processos de aquisição de terrenos para se- pulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o res- pectivo registo;
l) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
m) Promover a manutenção dos espaços verdes e jardins existentes e a criar;
n) Colaborar no estudo, execução e criação de novos espa- ços verdes e jardins;
o) Promover o plantio de novas árvores e arbustos na área urbana, bem como a sua manutenção;
p) Zelar pela manutenção, diversificação e controlo dos vi- veiros municipais;
q) Controlo e fiscalização da concessão da prestação de ser- viços na manutenção de espaços verdes.
2 — No âmbito do Sector de Manutenção Urbana:
a) Promover e executar os serviços de limpeza pública urbana;
b) Fixar os itinerários e locais de varredura e lavagem de ruas, praças e logradouros públicos;
c) Promover e colaborar nas desinfecções dos locais onde as mesmas se revelem necessárias;
d) Dar apoio a outros serviços que, directa ou indirectamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;
e) Controlo e fiscalização da concessão da recolha dos resí- duos sólidos urbanos;
f) Aplicar os dispositivos legais, regulamentos e posturas municipais no que se refere aos resíduos sólidos urbanos;
g) Colocar e manter toda a espécie de sinalização necessária à organização e informação do tráfego;
h) Promover a manutenção do mobiliário urbano;
i) Promover a captura e abate de cães ou outros animais vadios na área urbana, bem como gerir o canil municipal.
3 — No âmbito do Sector de Ambiente e Higiene Pública:
a) Diagnóstico e análise técnica de factores ambientais na implementação e acompanhamento de modelos associa- dos às metodologias para a sustentabilidade utilizadas nos processos de planeamento, visando o envolvimento acti- vo e constante dos diversos agentes locais;
b) Promoção de acções de formação no âmbito da Agenda 21 Local e planos municipais de ambiente;
c) Promoção de acções de formação no âmbito da integra- ção da sustentabilidade e da componente ambiente em instrumentos de planeamento (PDM, PU, PP);
d) Promoção de acções de formação no âmbito das novas metodologias de participação, consensos e mediação;
e) Organizar as feiras e mercados sob a jurisdição municipal;
f) Colaborar na organização de feiras e exposições de enti- dades oficiais e particulares sob o patrocínio ou com o apoio do município;
g) Colaborar com a fiscalização no cumprimento das obri- gações de pagamento de taxas e licenças;
h) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionaliza- ção de espaços dentro dos mercados e feiras;
i) Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à mudança, dura- ção ou extinção dos existentes;
j) Zelar e promover a limpeza e conservação das dependên- cias das feiras e mercados;
k) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respectivas atribuições;
l) Colaborar na execução das tarefas de inspecção higio-sa- nitária e controlo higio-sanitário das instalações para alo- jamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se aba- tam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, con- servem, armazenem ou comercializem animais ou produ- tos de origem animal e seus derivados;
m) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea an- terior;
n) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
o) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigató- ria e adoptar prontamente as medidas de profilaxia deter- minadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;
p) Emitir guias sanitárias de trânsito;
q) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacio- nal do respectivo município;
r) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimen- tos de comercialização, de preparação e de transforma- ção de produtos de origem animal;
s) O médico veterinário municipal no exercício da sua acti- vidade como autoridade sanitária veterinária concelhia, deverá articular-se com a autoridade de saúde concelhia nos aspectos relacionados com a saúde humana, tendo poderes para solicitar a colaboração e intervenção das autoridades administrativas, policiais e de fiscalização das actividades económicas.
Artigo 48.º
Divisão de Transportes e Energia
1 — À Divisão de Transportes e Energia, a cargo de um chefe de divisão e composta por uma Secção Administrativa e pelos Sectores de Transportes e Trânsito, e Energia, Manutenção e Telecomuni- cações, compete:
a) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
b) Efectuar o acompanhamento profissional no local de tra- balho, apoiando e motivando os funcionários e propor- cionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões pro- fissionais necessários ao exercício do respectivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimento a adoptar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as acções a desenvolver para cumprimento dos objectivos do serviço, de forma a ga- rantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;
d) Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
e) Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequên- cia das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
f) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade, pontualida- de e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários da sua unidade orgânica;
g) Autorizar a passagem de certidões de documentos arqui- vados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
h) Apresentação de indicadores mensais de gestão, relativos a cada um dos sectores;
i) Assegurar os planos de manutenção corrente e especial das infra-estruturas do município, âmbito das actividades da Divisão;
j) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei;
k) Elaborar relatório mensal de actividades e desempenho.
2 — No âmbito do Sector de Transportes e Trânsito:
2.1 — No âmbito dos transportes:
a) Implementar o plano de desenvolvimento do aeródromo;
b) Gerir a estação rodoviária de Bragança;
c) Gerir o sistema de transportes urbanos do concelho (STUB);
d) O planeamento das redes de transportes no concelho de Bragança;
e) Elaboração de mapas de distribuição do serviço pelo pes- soal afecto aos transportes (motoristas, revisor, etc.);
f) Providenciar todo o processo referente à manutenção preventiva do equipamento afecto à rede de transportes;
g) Organizar e manter permanentemente actualizados ma- pas e quadros estatísticos do funcionário do serviço, por forma a possibilitar superiormente a tomada de decisões sobre o funcionamento do sistema;
h) Arrecadar e fazer entrega na tesouraria do município das receitas cobradas aos utentes dos transportes;
i) Estabelecer sistemas de fiscalização da utilização dos trans- portes, quer quanto à utilização fraudulenta de títulos de transportes ou da sua inexistência;
j) Elaborar um relatório anual da sua actividade.
2.2 — No âmbito do trânsito:
a) Implementar o plano estratégico de mobilidade urbana;
b) Proceder a estudos de organização do tráfego da área do município, nomeadamente da cidade;
c) Propor à Câmara Municipal as medidas julgadas necessá- rias para garantir a fluidez e segurança no tráfego auto- móvel e de peões;
d) Promover estudos e elaborar propostas de sinalização necessárias à organização e informação do tráfego;
e) Gerir os parques de estacionamento existentes, propondo normas para a sua mais eficaz utilização ou criando no- vas áreas de estacionamento;
f) Encarregar-se da orientação do tráfego em todas as situa- ções de alteração dos esquemas de circulação habitualmente praticados.
2.3 — No âmbito do aeródromo:
a) Zelar pelo bom estado de conservação da infra-estrutu- ras, equipamento e segurança do aeródromo municipal;
b) Gerir a prestação de serviços que o aeródromo municipal assegure a passageiros e aeronaves que o utilizem;
c) Explorar os meios meteorológicos de comunicação e aju- das-rádio instalados, de acordo com as regras nacionais e internacionais aplicáveis, recebendo e fornecendo a in- formação disponível;
d) Organizar e manter actualizados mapas e quadros estatís- ticos demonstrativos da utilização do serviço, por forma a possibilitar superiormente a tomada de decisões sobre o funcionamento do sistema;
e) Elaborar um relatório anual da sua actividade.
3 — No âmbito do Sector de Energia e Manutenção e Teleco- municações:
a) Assegurar e gestão e exploração de águas nas albufeiras, circuito hidráulico, centrais hidroeléctricas;
b) Emitir a facturação proveniente da venda da energia hidroeléctrica;
c) Elaborar registos estatísticos adequados relativos à pro- dução de energia hidroeléctrica, potências produzidas, dados hidrométricos, produção e entrega de água, caudais turbi- nados, encargos de construção, gestão e exploração, man- tendo-os actualizados e disponíveis;
d) Assegurar a manutenção dos aproveitamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, guarda, limpeza e conservação;
e) Garantir a observação e segurança de barragens e açudes, nos termos da legislação em vigor;
f) Estudar e promover iniciativas que permitam o lançamento de novos aproveitamentos;
g) Assegurar a execução de novos aproveitamentos desde os estudos prévios, impactes ambientais, concepção, projecto, procedimentos administrativos de autorizações e aprova- ções, financiamentos, concursos para empreitadas, apre- ciação de propostas, fiscalização e recepção de empreitadas;
h) Assegurar a manutenção de todos os equipamentos muni- cipais, no âmbito das especialidades de mecânica e elec- trotecnia.
4 — No âmbito da electrotecnia e telecomunicações compete:
a) Dar assistência à elaboração de estudos e projectos ao âmbito da electrotécnica, correspondentes às necessida- des da Câmara Municipal;
b) Acompanhar, orientar e fiscalizar a execução de obras municipais, quer por empreitada, quer por administração directa, no âmbito do sector de electrotécnica geral;
c) Assegurar a gestão e exploração do sistema de telecomu- nicações;
d) Elaborar registos estatísticos da facturação de telecomu- nicações e energia.
CAPÍTULO VI
Do pessoal
Artigo 49.º
Aprovação do quadro de pessoal
A Câmara Municipal fica a dispor do quadro de pessoal cons- tante do anexo II.
Artigo 50.º
Mobilidade de pessoal
1 — A afectação de pessoal constante do anexo II será determi- nada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competên- cia delegada em matéria de gestão de pessoal.
2 — A distribuição e mobilidade de pessoal de cada unidade ou subunidade orgânica é da competência do presidente da Câmara, sob proposta da respectiva chefia.
Artigo 51.º
Alterações de atribuições
As atribuições dos serviços da presente estrutura poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 52.º
Dúvidas
As dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sobre proposta do presidente.
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Artigo 53.º
Criação e implementação de órgãos e serviços
1 — Ficam criadas todas as unidades orgânicas, constantes do anexo I, que integram a estrutura objecto da presente deliberação. 2 — A estrutura adoptada e o preenchimento do corresponden-
te quadro de pessoal serão implementados por fases, de acordo com as necessidades, sendo respeitados, em cada ano, os limites de des- pesas com pessoal previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do De- creto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro.
3 — A reclassificação de pessoal resultante da implementação do correspondente quadro, anexo II, do presente Regulamento, será efectuada, após a sua entrada em vigor e de acordo com o estabe- lecido na lei.
Artigo 54.º
Revogação
1 — Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o presente Regulamento.
Artigo 55.º
Publicação e entrada em vigor
1 — O Regulamento e o quadro de pessoal entram em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
ANEXO I
APÊNDICE N.º 2 — II SÉRIE — N.º 4 — 6 de Janeiro de 2005
ANEXO II
23
Quadro de pessoal
Grupo de pessoal | Carreira | Categoria | Escalões e índices | Número de lugares existentes | Observações | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Ocupados | Vagos | Cativ. | Total | ||||
Pessoal dirigente .. | — | Director de departamento ............. Chefe de divisão ............................ | – – | – – | – – | – – | – – | – – | – – | – – | 3 8 | 1 3 | 4 11 | ||
Técnico superior ... | Arquitecto ............................................ | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 900 730 650 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 2 1 | 1 | 1 1 | 6 | Dotação global. |
Arquitecto paisagista .......................... | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 900 730 650 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 0 | 1 | 1 | Dotação global. | ||
Engenheiro civil ................................. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 900 730 650 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 2 | 0 | 5 | 7 | Dotação global. | |
Engenheiro electrotécnico ................. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 900 730 650 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 | 1 | 2 | Dotação global. | ||
Médico veterinário ............................. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 900 730 650 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | ||
Técnico superior de secretariado/asses- sor de administração ou administra- ção pública. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 900 730 650 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 | 1 | 2 | Dotação global. |
Grupo de pessoal | Carreira | Categoria | Escalões e índices | Número de lugares existentes | Observações | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Ocupados | Vagos | Cativ. | Total | ||||
Técnico superior ... | Técnico superior de comunicação so- cial ou relações públicas. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 000 000 000 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 0 | 1 | 1 | Dotação global. | |
Técnico superior de trânsito/transpor- tes. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 900 730 650 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 0 | 1 | 1 | Dotação global. | ||
Técnico superior (área de recursos humanos). | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 900 730 650 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 0 | 0 | 1 | 1 | Dotação global. | |
Técnico superior (área financeira) .... | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 900 730 650 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 0 | 0 | 1 | 1 | Dotação global. | |
Técnico superior de contabilidade e administração. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 900 730 650 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 0 | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | |
Técnico superior de biblioteca e do- cumentação. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 900 730 650 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 | 1 | 2 | Dotação global. | ||
Técnico superior de arquivo .............. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 900 730 650 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 | 0 | 1 | Dotação global. |
24
APÊNDICE N.º 2 — II SÉRIE — N.º 4 — 6 de Janeiro de 2005
Grupo de pessoal | Carreira | Categoria | Escalões e índices | Número de lugares existentes | Observações | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Ocupados | Vagos | Cativ. | Total | ||||
Técnico superior ... | Técnico superior de serviço social/so- ciologia. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 000 000 000 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 1 | 0 | 2 | Dotação global. | |
Técnico superior de economia/gestão | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 000 000 000 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 | 2 | 3 | Dotação global. | ||
Técnico superior de geografia e pla- neamento regional. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 000 000 000 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 | 1 | 2 | Dotação global. | ||
Técnico superior jurista ..................... | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 000 000 000 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 1 | 0 | 2 | Dotação global. | ||
Técnico superior ................................. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 000 000 000 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 2 | 2 | Dotação global. | |||
Técnico superior de arqueologia ........ | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 000 000 000 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | ||
Técnico superior de engenharia me- cânica. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 000 000 000 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 0 | 1 | 1 | Dotação global. |
APÊNDICE N.º 2 — II SÉRIE — N.º 4 — 6 de Janeiro de 2005
25
Grupo de pessoal | Carreira | Categoria | Escalões e índices | Número de lugares existentes | Observações | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Ocupados | Vagos | Cativ. | Total | ||||
Técnico superior ... | Técnico superior de engenharia do ambiente. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 000 000 000 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 0 | 1 | 1 | Dotação global. | |
Técnico superior de gestão autárquica | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 000 000 000 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 0 | 2 | 2 | Dotação global. | ||
Técnico superior de turismo .............. | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 000 000 000 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 0 | 1 | 1 | Dotação global. | ||
Técnico superior de desporto ............ | Assessor principal .......................... Assessor .......................................... Técnico superior principal ............ Técnico superior de 1.ª classe ...... Técnico superior de 2.ª classe ...... Estagiário ........................................ | 710 610 510 460 400 321 | 770 660 560 475 415 – | 830 690 590 500 435 – | 000 000 000 545 455 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 0 | 4 | 4 | Dotação global. | ||
Técnico .............. | Engenheiro técnico agrário .............. | Técnico especialista principal ...... Técnico especialista ...................... Técnico principal .......................... Técnico de 1.ª classe ..................... Técnico de 2.ª classe ..................... Estagiário ........................................ | 510 460 400 340 295 222 | 560 475 420 355 305 – | 000 000 000 000 316 – | 650 545 475 415 337 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 1 | 0 | 2 | Dotação global. | |
Engenheiro técnico civil .................... | Técnico especialista principal ...... Técnico especialista ...................... Técnico principal .......................... Técnico de 1.ª classe ..................... Técnico de 2.ª classe ..................... Estagiário ........................................ | 510 460 400 340 295 222 | 560 475 420 355 305 – | 000 000 000 000 316 – | 650 545 475 415 337 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 2 | 0 | 3 | Dotação global. | ||
Técnico de contabilidade e administra- ção. | Técnico especialista principal ...... Técnico especialista ...................... Técnico principal .......................... Técnico de 1.ª classe ..................... Técnico de 2.ª classe ..................... Estagiário ........................................ | 510 460 400 340 295 222 | 560 475 420 355 305 – | 000 000 000 000 316 – | 650 545 475 415 337 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 2 | 2 | 4 | Dotação global. |
26
APÊNDICE N.º 2 — II SÉRIE — N.º 4 — 6 de Janeiro de 2005
Grupo de pessoal | Carreira | Categoria | Escalões e índices | Número de lugares existentes | Observações | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Ocupados | Vagos | Cativ. | Total | ||||
Técnico ............... | Técnico de animação e produção ar- tística. | Técnico especialista principal ...... | 510 | 560 | 590 | 650 | – | – | – | – | |||||
Técnico especialista ...................... | 460 | 475 | 500 | 545 | – | – | – | – | |||||||
Técnico principal .......................... Técnico de 1.ª classe ..................... | 400 340 | 420 355 | 440 375 | 475 415 | – – | – – | – – | – – | 0 | 1 | 1 | Dotação global. | |||
Técnico de 2.ª classe ..................... | 295 | 305 | 316 | 337 | – | – | – | – | |||||||
Estagiário ........................................ | 222 | – | – | – | – | – | – | – | |||||||
Técnico-profissio- nal. | Técnico profissional de construção civil. | Técnico profissional especialista principal. Técnico profissional especialista ... Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 269 238 222 199 | 326 280 249 228 209 | 337 295 259 238 218 | 345 316 274 254 228 | 360 337 295 269 249 | – – – – – | – – – – – | – – – – – | 1 1 | 2 | 4 | Dotação global. | |
Topógrafo ............................................ | Técnico profissional especialista principal. Técnico profissional especialista ... Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 | 326 | 337 | 345 | 360 | – | – | – | 2 | |||||
269 238 222 199 | 280 249 228 209 | 295 259 238 218 | 316 274 254 228 | 337 295 269 249 | – – – – | – – – – | – – – – | 0 | 2 | Dotação global. | |||||
Aferidor de pesos e medidas .............. | Técnico profissional especialista principal. Técnico profissional especialista ... Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 | 326 | 337 | 345 | 360 | – | – | – | ||||||
269 238 222 199 | 280 249 228 209 | 295 259 238 218 | 316 274 254 228 | 337 295 269 249 | – – – – | – – – – | – – – – | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | ||||
Desenhador .......................................... | Técnico profissional especialista principal. ..................................... Técnico profissional especialista ... Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 269 238 222 199 | 326 280 249 228 209 | 337 295 259 238 218 | 345 316 274 254 228 | 360 337 295 269 249 | – – – – – | – – – – – | – – – – – | 2 1 1 | 0 | 4 | Dotação global (um lugar a ex- tinguir quando vagar). | ||
Fiscal municipal .................................. | Especialista principal ..................... Especialista ..................................... Principal ......................................... 1.ª classe ......................................... 2.ª classe ......................................... Estagiário ........................................ | 316 269 238 222 199 175 | 326 280 249 228 209 – | 337 295 259 238 218 – | 345 316 274 254 228 – | 360 337 295 269 249 – | – – – – – – | – – – – – – | – – – – – – | 1 1 2 1 | 2 | 7 | Dotação global. | ||
Técnico profissional de biblioteca e documentação. | Técnico profissional especialista principal Técnico profissional especialista ... Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 | 326 | 337 | 345 | 360 | – | – | – | 1 | |||||
269 238 222 199 | 280 249 228 209 | 295 259 238 218 | 316 274 254 228 | 337 295 269 249 | – – – – | – – – – | – – – – | 2 | 2 | 5 | Dotação global. |
APÊNDICE N.º 2 — II SÉRIE — N.º 4 — 6 de Janeiro de 2005
27
Grupo de pessoal | Carreira | Categoria | Escalões e índices | Número de lugares existentes | Observações | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Ocupados | Vagos | Cativ. | Total | ||||
Técnico-profissio- nal. | Técnico profissional de arquivo ........ | Técnico profissional especialista principal Técnico profissional especialista ... Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 269 238 222 199 | 326 280 249 228 209 | 337 295 259 238 218 | 345 316 274 254 228 | 360 337 295 269 249 | – – – – – | – – – – – | – – – – – | 0 | 2 | 2 | Dotação global. | |
Técnico profissional de informação de tráfego de aeródromo. | Especialista principal ..................... Especialista ..................................... Principal ......................................... 1.ª classe ......................................... 2.ª classe ......................................... | 316 269 238 222 199 | 326 280 249 228 209 | 337 295 259 238 218 | 345 316 274 254 228 | 360 337 295 269 249 | – – – – – | – – – – – | – – – – – | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | ||
Agente de informação de tráfego de aeródromo. | Técnico profissional especialista principal Técnico profissional especialista ... Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 | 326 | 337 | 345 | 360 | – | – | – | 1 | |||||
269 238 222 199 | 280 249 228 209 | 295 259 238 218 | 316 274 254 228 | 337 295 269 249 | – – – – | – – – – | – – – – | 1 | 2 | Dotação global. | |||||
Técnico profissional — guia intérprete | Técnico profissional especialista principal. ..................................... Técnico profissional especialista ... Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 269 238 222 199 | 326 280 249 228 209 | 337 295 259 238 218 | 345 316 274 254 228 | 360 337 295 269 249 | – – – – – | – – – – – | – – – – – | 1 1 | 1 | 3 | Dotação global (um lugar a ex- tinguir quando vagar). | ||
Técnico de iluminação ....................... | Técnico profissional especialista principal Técnico profissional especialista . Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 | 326 | 337 | 345 | 360 | – | – | – | ||||||
269 238 222 199 | 280 249 228 209 | 295 259 238 218 | 316 274 254 228 | 337 295 269 249 | – – – – | – – – – | – – – – | 2 | 2 | Dotação global. | |||||
Técnico de audiovisuais ...................... | Técnico profissional especialista principal. Técnico profissional especialista ... Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 | 326 | 337 | 345 | 360 | – | – | – | ||||||
269 238 222 199 | 280 249 228 209 | 295 259 238 218 | 316 274 254 228 | 337 295 269 249 | – – – – | – – – – | – – – – | 2 | 2 | Dotação global. | |||||
Técnico de manutenção ..................... | Técnico profissional especialista principal. Técnico profissional especialista ... Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 | 326 | 337 | 345 | 360 | – | – | – | ||||||
269 238 222 199 | 280 249 228 209 | 295 259 238 218 | 316 274 254 228 | 337 295 269 249 | – – – – | – – – – | – – – – | 3 | 3 | Dotação global. |
28
APÊNDICE N.º 2 — II SÉRIE — N.º 4 — 6 de Janeiro de 2005
Grupo de pessoal | Carreira | Categoria | Escalões e índices | Número de lugares existentes | Observações | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Ocupados | Vagos | Cativ. | Total | ||||
Técnico-profissio- nal. | Técnico de animação cultural ............ | Técnico profissional especialista principal. Técnico profissional especialista ... Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 269 238 222 199 | 326 280 249 228 209 | 337 295 259 238 218 | 345 316 274 254 228 | 360 337 295 269 249 | – – – – – | – – – – – | – – – – – | 1 | 1 | Dotação global. | ||
Técnico de cena e palco | Técnico profissional especialista principal. Técnico profissional especialista ... Técnico profissional principal ...... Técnico profissional de 1.ª classe Técnico profissional de 2.ª classe | 316 269 238 222 199 | 326 280 249 228 209 | 337 295 259 238 218 | 345 316 274 254 228 | 360 337 295 269 249 | – – – – – | – – – – – | – – – – – | 1 | 1 | Dotação global. | |||
Chefia ................. | — | Chefe de secção ............................. | 337 | 350 | 370 | 400 | 430 | 460 | – | – | 10 | 4 | 14 | ||
Chefe de armazém ......................... | 295 | 311 | 326 | 340 | – | – | – | – | 1 | 0 | 1 | ||||
Chefe de serviços de limpeza........ | 295 | 311 | 326 | 340 | – | – | – | – | 1 | 0 | 1 | Lugar a extinguir quando vagar. | |||
Encarregado de movimentos (chefe de tráfego). | 295 | 311 | 326 | 340 | – | – | – | – | 1 | 0 | 1 | ||||
Chefe de transportes mecânicos ... | 295 | 311 | 326 | 340 | – | – | – | – | 1 | 0 | 1 | ||||
Administrativo ..... | Xxxxxxxxxx ............................................ | Especialista ..................................... Principal ......................................... Xxxxxxxxxx ....................................... | 337 269 222 | 350 280 233 | 370 295 244 | 400 316 254 | 430 337 269 | 460 – 290 | – – – | – – – | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | |
Assistente administrativo ................... | Assistente administrativo especia- lista. Assistente administrativo principal Assistente administrativo .............. | 269 222 199 | 280 233 209 | 295 244 218 | 316 254 228 | 337 269 238 | – 290 249 | – – – | – – – | 13 20 9 | 10 | 2 | 54 | Dotação global. | |
Operário .............. | Operário altamente qualificado — qua- lificado. | Encarregado geral .......................... Encarregado .................................... | 305 285 | 316 290 | 337 295 | 345 305 | – – | – – | – – | – – | 0 4 | 1 1 | 1 5 | ||
Operário altamente qualificado — mar- ceneiro. | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 233 189 | 244 199 | 254 209 | 269 222 | 285 244 | – – | – – | – – | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | ||
Operário altamente qualificado — elec- tricista de automóveis. | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 233 189 | 244 199 | 254 209 | 269 222 | 285 244 | – – | – – | – – | 0 | 1 | 1 | Dotação global. | ||
Operário altamente qualificado — me- cânico. | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 233 189 | 244 199 | 254 209 | 269 222 | 285 244 | – – | – – | – – | 1 4 | 0 | 5 | Dotação global. |
APÊNDICE N.º 2 — II SÉRIE — N.º 4 — 6 de Janeiro de 2005
29
Grupo de pessoal | Carreira | Categoria | Escalões e índices | Número de lugares existentes | Observações | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Ocupados | Vagos | Cativ. | Total | ||||
Operário ............. | Operário altamente qualificado — ope- rador de central ou subestação eléc- trica. | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 233 189 | 244 199 | 254 209 | 269 222 | 285 244 | – – | – – | – – | 1 1 | 0 | 2 | Dotação global. | |
Operário altamente qualificado — me- cânico de instrumentos de precisão. | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 233 189 | 244 199 | 254 209 | 269 222 | 285 244 | – – | – – | – – | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | ||
Operário altamente qualificado — tor- neiro mecânico. | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 233 289 | 244 199 | 254 209 | 269 222 | 285 244 | – – | – – | – – | 1 | 0 | 1 | Dotação global (lugar a extin- guir quando va- gar). | ||
Operário qualificado — bate-chapas | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — calceteiro .... | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 4 | 0 | 4 | Dotação global (dois lugares a extinguir quan- do vagarem). | ||
Operário qualificado — canalizador .. | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 5 3 | 2 | 10 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — canteiro ....... | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — electricista ... | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 4 | 1 | 5 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — ferreiro ........ | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — pedreiro ....... | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 12 5 | 0 | 17 | Dotação global (sete lugares a extinguir quan- do vagarem). | ||
Operário qualificado — pintor const. civil. | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 1 1 | 2 | 4 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — pintor de au- tomóveis. | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — serralheiro civil. | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 2 1 | 0 | 3 | Dotação global (um lugar a ex- tinguir quando vagar). |
30
APÊNDICE N.º 2 — II SÉRIE — N.º 4 — 6 de Janeiro de 2005
Grupo de pessoal | Carreira | Categoria | Escalões e índices | Número de lugares existentes | Observações | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Ocupados | Vagos | Cativ. | Total | ||||
Operário .............. | Operário qualificado — trolha ........... | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 3 | 1 | 4 | Dotação global. | |
Operário qualificado — viveirista ..... | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 1 1 | 0 | 2 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — asfaltador .... | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 3 2 | 0 | 5 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — carpinteiro de toscos e cofragens. | Operaria principal .......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 1 1 | 0 | 2 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — lubrificador .. | Operario principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 1 1 | 0 | 2 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — marteleiro ... | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 2 | 0 | 2 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — jardineiro ..... | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 4 17 | 3 | 24 | Dotação global. | ||
Operário qualificado — vulcanizador | Operário principal ......................... Operário ......................................... | 204 142 | 214 151 | 222 160 | 238 170 | 254 184 | – 199 | – 214 | – 233 | 1 | 0 | 1 | Dotação global. | ||
Operário semiqualificado .................... | Encarregado .................................... | 249 | 259 | 269 | 280 | – | – | – | – | 1 | 0 | 1 | |||
Operário semiqualificado — cantoneiro de vias. | Operário ......................................... | 137 | 146 | 155 | 165 | 181 | 194 | 214 | 228 | 3 | 0 | 3 | Lugares a extin- guir quando va- garem. | ||
Operário semiqualificado — cabou- queiro. | Operário ......................................... | 137 | 146 | 155 | 165 | 181 | 194 | 214 | 228 | 10 | 4 | 1 | 15 | ||
Operário semiqualificado — porta- -miras. | Operário ......................................... | 137 | 146 | 155 | 165 | 181 | 194 | 214 | 228 | 0 | 1 | 1 | |||
Operário semiqualificado — lavador de viaturas. | Operário ......................................... | 137 | 146 | 155 | 165 | 181 | 194 | 214 | 228 | 2 | 0 | 2 | |||
Auxiliar ................. | — | Fiscal de leituras e cobranças ........ | 244 | 249 | 254 | 264 | 280 | – | – | – | 1 | 0 | 1 | ||
Encarregado de cemitério .............. | 244 | 249 | 254 | 264 | 280 | – | – | – | 1 | 0 | 1 | ||||
Encarregado de parques desportivos e ou recreativos. | 244 | 249 | 254 | 264 | 280 | – | – | – | 0 | 1 | 1 |
APÊNDICE N.º 2 — II SÉRIE — N.º 4 — 6 de Janeiro de 2005
31
Grupo de pessoal | Carreira | Categoria | Escalões e índices | Número de lugares existentes | Observações | ||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Ocupados | Vagos | Cativ. | Total | ||||
Auxiliar ............... | — | Encarregado de parque de máquinas, parque de viaturas automóveis ou de transportes. | 244 | 249 | 254 | 264 | 280 | – | – | – | 1 | 0 | 1 | ||
Revisor de transportes colectivos | 249 | 264 | 280 | 290 | 300 | 316 | – | – | 1 | 0 | 1 | ||||
Encarregado de brigada dos serviços de limpeza. | 204 | 214 | 222 | 238 | 249 | 264 | – | – | 3 | 0 | 3 | Dois lugares a extinguir quan- do vagarem. | |||
Fiscal de obras | Fiscal de obras ................................ | 151 | 160 | 175 | 189 | 204 | 218 | 233 | 249 | 1 | 0 | 1 | Lugar a extinguir quando vagar. | ||
Motorista de pesados | Motorista de pesados ..................... | 151 | 160 | 175 | 189 | 204 | 218 | 233 | 249 | 10 | 2 | 12 | |||
Motorista de ligeiros | Motorista de ligeiros ..................... | 142 | 151 | 160 | 175 | 189 | 204 | 218 | 233 | 1 | 1 | 2 | |||
Tractorista | Tractorista ...................................... | 142 | 151 | 160 | 175 | 189 | 204 | 218 | 233 | 4 | 1 | 5 | |||
Motorista de transportes colectivos | Motorista de transportes colectivos | 175 | 184 | 199 | 214 | 233 | 259 | 274 | – | 0 | 2 | 2 | |||
Condutor de máquinas pesadas e veí- culos especiais. | Condutor de máquinas pesadas e veículos especiais. | 155 | 165 | 181 | 194 | 209 | 222 | 238 | 259 | 13 | 3 | 16 | |||
Leitor-cobrador de consumos ............. | Leitor-cobrador de consumos........ | 175 | 184 | 194 | 204 | 214 | 222 | 238 | 254 | 6 | 0 | 6 | |||
Fiel de armazém .................................. | Fiel de armazém ............................. | 142 | 151 | 165 | 181 | 194 | 209 | 222 | 238 | 2 | 0 | 2 | |||
Fie1 de mercados e feiras .................. | Fiel de mercados e feiras .............. | 142 | 151 | 165 | 181 | 194 | 209 | 222 | 238 | 1 | 0 | 1 | |||
Cantoneiro de limpeza ....................... | Cantoneiro de limpeza .................. | 155 | 165 | 181 | 194 | 214 | 228 | 244 | – | 30 | 1 | 31 | |||
Xxxxxxx ................................................ | Coveiro ........................................... | 155 | 165 | 181 | 194 | 214 | 228 | 244 | – | 3 | 0 | 3 | |||
Agente único de transportes colecti- vos. | Agente único de transportes colec- tivos. | 214 | 228 | 249 | 269 | 295 | 311 | – | – | 24 | 6 | 30 | |||
Auxiliar de aeródromo ....................... | Auxiliar de aeródromo .................. | 133 | 142 | 151 | 160 | 170 | 184 | 199 | 214 | 2 | 1 | 3 | |||
Telefonista ........................................... | Telefonista ...................................... | 133 | 142 | 151 | 165 | 181 | 194 | 209 | 228 | 2 | 0 | 2 | |||
Auxiliar administrativo ...................... | Auxiliar administrativo ................. | 128 | 137 | 146 | 155 | 170 | 184 | 199 | 214 | 7 | 5 | 12 | |||
Auxiliar dos serviços gerais ................ | Auxiliar dos serviços gerais .......... | 128 | 137 | 146 | 155 | 170 | 184 | 199 | 214 | 19 | 6 | 25 | |||
Condutor de cilindros ......................... | Condutor de cilindros .................... | 142 | 151 | 160 | 175 | 189 | 204 | 218 | 233 | 1 | 0 | 1 |
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APÊNDICE N.º 2 — II SÉRIE — N.º 4 — 6 de Janeiro de 2005
Grupo de pessoal | Carreira | Categoria | Escalões e índices | Número de lugares existentes | Observações | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | Ocupados | Vagos | Cativ. | Total | |||||
Auxiliar .............. | Operador de reprografia ..................... | Operador de reprografia ................ | 133 | 142 | 151 | 160 | 170 | 184 | 199 | 214 | 1 | 1 | 2 | |||
Varejador .............................................. | Varejador ......................................... | 155 | 165 | 181 | 194 | 214 | 228 | 244 | – | 2 | 1 | 3 | Um lugar a ex- tinguir quando vagar. | |||
Tratador-apanhador de animais | Tratador-apanhador de animais .... | 137 | 146 | 155 | 165 | 181 | 194 | 214 | 233 | 0 | 1 | 1 | ||||
Maquinista teatral | Maquinista teatral chefe ................ Maquinista teatral .......................... | 194 181 | 199 184 | 204 189 | 214 199 | 222 209 | 233 218 | – – | – – | 0 | 1 | 1 | ||||
Apoio educativo ... | Auxiliar de acção educativa ............... | Auxiliar de acção educativa de ní- vel 2. Auxiliar de acção educativa de ní- vel 1. | 204 142 | 218 151 | 228 160 | 238 170 | – 181 | – 189 | – 204 | – 218 | 0 | 9 | 9 | Dotação global. | ||
Informática ........... | Especialista de informática ................ | Especialista de informática do grau 3. | Nível | 780 720 | 820 760 | 860 800 | 900 840 | – – | – – | – – | – – | 1 | 1 | 1 | 3 | Dotação global. |
2 1 | ||||||||||||||||
Especialista de informática do grau 2. | 2 1 | 660 600 | 700 640 | 740 680 | 780 720 | – – | – – | – – | – – | |||||||
Especialista de informática do grau 1. | 3 2 1 | 540 480 420 | 580 520 460 | 620 560 500 | 660 600 540 | – – – | – – – | – – – | – – – | |||||||
Estagiário .............................. | (a) (b) | 400 340 | – – | – – | – – | – – | – – | – – | – – | |||||||
Técnico de informática ...................... | Técnico de informática do grau 3. | 2 1 | 640 580 | 670 610 | 710 640 | 750 680 | – – | – – | – – | – – | 2 | 1 | 3 | Dotação global. | ||
Técnico de informática do grau 2. | 2 1 | 520 470 | 550 500 | 580 530 | 610 560 | – – | – – | – – | – – | |||||||
Técnico de informática do grau 1. | 3 2 1 | 420 370 332 | 440 390 340 | 470 420 370 | 500 450 400 | – – – | – – – | – – – | – – – | |||||||
Técnico de informática adjunto. | 3 2 1 | 275 235 200 | 290 250 215 | 310 265 230 | 330 285 250 | – – – | – – – | – – – | – – – | |||||||
Estagiário .............................. | (c) (d) | 280 180 | – – | – – | – – | – – | – – | – – | – – | |||||||
Total .......................................................................................................... | 361 | 123 | 14 | 498 |
APÊNDICE N.º 2 — II SÉRIE — N.º 4 — 6 de Janeiro de 2005
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Observações:
APÊNDICE N.º 2 — II SÉRIE — N.º 4 — 6 de Janeiro de 2005
ferida pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril, e pelo De-
(a) Para os estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
(b) Para os estagiários a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
(c) Para os estagiários a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
(d) Para os estagiários a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
8 de Setembro de 2004. — O Presidente da Câmara, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
CÂMARA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DE BASTO
Aviso n.º 9/2005 (2.ª série) — AP. — Contrato de trabalho a termo certo. — Para efeitos do disposto na alínea b) do arti- go 34.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, se torna público que foi autorizada a celebração de contrato a termo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do arti- go 9.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, com os seguintes traba- lhadores:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx — por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo cer- to em 13 de Outubro de 2004.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx — por despacho do vice-
-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 13 de Outubro de 2004.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx — por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo cer- to em 18 de Novembro de 2004.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx — por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo cer- to em 18 de Novembro de 2004.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx — por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo desde 18 de Novembro de 2004.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx — por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo cer- to desde 18 de Novembro de 2004.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx — por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo desde 18 de Novembro de 2004.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx — por despacho do vice-
-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo desde 18 de Novembro de 2004.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx — por despacho do vice-
-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo desde 24 de Novembro de 2004.
(Isento do visto do Tribunal de Contas.)
3 de Dezembro de 2004. — O Vice-Presidente da Câmara, Jor- ge Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
Aviso n.º 10/2005 (2.ª série) — AP. — Xxxxx Xxxxxx Xx- xxxxxx xxx Xxxxxx, presidente da Câmara Municipal de Canta- nhede, em conformidade com a deliberação camarária de 19 de Agosto de 2004, torna público que se vai dar início ao processo de revisão do Plano de Urbanização da Cidade de Cantanhede a decorrer pelo prazo de dois anos, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as sugestões e observações que enten- dam por conveniente, as quais devem ser apresentadas, por es- crito, em impresso próprio ou em ofício devidamente identifi- cado, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela internet no endereço xxxx://xxx.xx-xxxxxxxxxx.xx/xxxx, no prazo de 30 dias, contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, dando assim cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 Setembro, com a redacção con-
creto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (xx@xx-xxxxxxxxxx.xx).
O presente aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.
23 de Novembro de 2004. — O Presidente da Câmara, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA DE PÊRA
Aviso n.º 11/2005 (2.ª série) — AP. — Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, presidente da Câmara Municipal de Casta- nheira de Pêra:
Torna público que, em reunião ordinária de 26 de Novembro de 2004, o órgão executivo desta autarquia deliberou aprovar o pro- jecto de Regulamento Municipal para Inspecção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes e tabela de taxas, submetendo-o a apreciação pública para recolha de suges- tões, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República. Durante este período, o referido Regulamento pode ser consul- tado na Secção de Expediente Geral da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Castanheira de Pêra, de segunda-feira a sex- ta-feira, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos). Para constar e produzir os devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo.
29 de Novembro de 2004. — O Presidente da Câmara, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
Projecto de Regulamento Municipal para Inspecção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Ta- petes Rolantes e tabela de taxas.
Preâmbulo
O Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, na esteira do estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, transferiu para as autarquias a competência para o licenciamento e fiscalização de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes. O presente Regulamento pretende regulamentar toda a actividade relacionada com tais matérias. Assim, no âmbito da lei habilitante, do poder regulamentar atribuído pelo artigo 241.º da Constituição da República Portugue- sa e nos termos das disposições conjugadas do artigo 7.º do Decre- to-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alte- rações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara Municipal de Castanheira de Pêra elaborou este projecto que vai ser submetido a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, para eventuais sugestões e opiniões, sendo posteriormente remetido à Assembleia Munici- pal para aprovação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
1 — O presente Regulamento estabelece as disposições aplicá- veis à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, esca- das mecânicas e tapetes rolantes, de agora em diante abreviadamente designadas por instalações, após a sua entrada em serviço.
2 — Excluem-se do âmbito de aplicação do presente diploma:
a) As instalações de cabos destinadas ao transporte público ou privado de pessoas, incluindo os funiculares;
b) Os ascensores especialmente concebidos e construídos para fins militares ou policiais;
c) Os ascensores para poços de minas;
d) Os elevadores de maquinaria de teatro;
e) Os ascensores instalados em meios de transporte;
f) Os ascensores ligados a uma máquina e destinados exclu- sivamente ao acesso a locais de trabalho;