MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Processo n° 48000.001001/2014-11
CONTRATO Nº 37/2014-MME
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DO TIPO DATA DISCOVERY, QUE CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA E A EMPRESA NÓRDICA DISTRIBUIDORA DE SOFTWARE LTDA.
A União, por intermédio do MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, inscrito no CNPJ sob n.O 37.115.383/0001-53, situado na Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, Xxxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor XXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade n.O761.561 - SSPIDF e CPF n.o 000.000.000-00, com fundamento no inciso VII do artigo 45 do Regimento Interno da Secretaria Executiva/MME aprovado pela Portaria GM/MME n° 89, de 27.02.2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2014, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa NÓRDICA DISTRIBUIDORA DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJIMF: 07.424.768/0001-31, situada à Xxx Xxxxxxx, 0000 _0x xxxxx, Xxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CEP: 04567-003, aqui representada por seu Sócio Diretor, Senhor XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX X XXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° 4.405.178 - SSP/SP e CPF n° 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado e celebram este Contrato de Solução de Tecnologia da Informação do Tipo Data Discovery, que tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo supra mencionado, Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nO 19/2014, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.o 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n.o 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000; Decreto nO7.892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010; Instrução Normativa/SL TIIMPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010; Instrução Normativa/SL TIIMPOG nO 02, de 30 de abril de 2008 e suas alterações; Instrução Normativa/SL TIIMPOG n° 04, de 12 de novembro de 20 IO e suas alterações; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 no que couber e com aplicação subsidiária da Lei n.O8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais disposições aplicáveis, bem como pelas condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, pelos termos da proposta e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato tem por objeto a contratação de solução de Tecnologia da Informação, do tipo Data Discovery, incluindo o suporte técnico e atualização de versão e de suporte especializado para o Ministério de Minas e Energia - MME, de acordo com as especificações técnicas, quantidades e exigências constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico para Registro de
Preços n.O19/2014. ) J
Subcláusula Única - São partes integrantes deste Instrumento como se nele transcrito: )/t'/VV'
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a) Termo de Referência e seus Anexos; ~.~
b) Proposta da Contratada, datada de 19/09/2014, com os documentos que a compõem; ~
c) Correspondências trocadas entre o Contratante e a Contratada sobre o objeto desta contratação, \ bem como os dema;s elementos e ;osnuções contidas no pmcesso em ,efe~d
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CLÁUSULA SEGUNDA - DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA E DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá fornecer a Solução Tecnológica e a execução dos serviços objeto desta Contratação, rigorosamente, de acordo com as condições gerais descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, com fiel observância dos quantitativos, requisitos funcionais da Solução e detalhamento da execução dos serviços, e ainda:
Subclaúsula Primeira - Os prazos para a Entrega, Instalação e Configuração e Testes da Solução será até 30 dias, a partir da assinatura do Contrato, de acordo com os prazos de execução estabelecidos no Cronograma de Entrega informados nos Itens 14 e 15 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Subcláusula Segunda - O local de entrega da Solução e execução dos serviços será de acordo com o endereço fornecido pelo Contratante, de acordo com orientações estabelecidas no Item 22 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Subcláusula Terceira - O serviço de Suporte Técnico on-s;te e Atualização de Software, com suporte telefônico e por e-mail, será pelo período de 12(doze) meses, de acordo com as instmções constantes do Item 8 e 9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Subcláusula Quarta - Os serviços de Suporte Técnico Especializado deverão ser prestados na forma presencial e de acordo com os aspectos e abrangência descritos nos Item 11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Subcláusula Quinta - A Garantia da Solução será pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do recebimento definitivo da Solução, de acordo com o Item 5 do Termo de Referência.
Subcláusula Sexta - A Contratada deverá garantir o sigilo, confidencial idade e segurança de dados e informações do Contratante, utilizando-os apenas para as finalidades previstas do objeto contratado, conforme estabelecido no Item 18 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Subclaúsula Sétima - Em caso de descumprimento dos prazos e obrigações consignados no Termo de Referência, Anexo I do Edital, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas no Edital, no Contrato e nas legislações pertinentes.
Sub cláusula Oitava - A Contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art.
225 da Constituição Federal/88, art. 3° da Lei n° 8.666/93, IN SLTI/MP 04/2010 e IN/SLTI/MP n° 0l/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, conforme indicado no Item 22 do Termo de Referência, Anexo I do Edital,
Sub cláusula Primeira - O Serviço será recebido por uma Comissão ou Fiscal Técnico, designados previamente pelo Contratante, de acordo com o art. 73 da Lei n° 8.666/93 nos seguintes tennos:
a) Serviços de suporte técnico:
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i) Provisoriamente - pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, (Termo de Recebimento Provisório) assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado, mediante Termo de Recebimento Provisório, Anexo "A" do Termo de Referência.
"f/ft
IQ Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante 1'/ Ip1
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria, que comprove sua adequação aos termos contratuais, Termo de Recebimento Definitivo, Anexo
"B" do Termo de Referência.. \ (
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Subcláusula Segunda- A Contratada obriga-se a executar o objeto deste Contrato estritamente de acordo \k~l
com as especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, sendo de sua inteira
responsabilidade quando constatado pelo Contratante, no seu recebimento, não estar em confonni«f/ com as referidas especificações.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações específicas da Contratada, sem prejuízos das obrigações estabelecidas nas normas legais e técnicas aplicáveis a este Contrato e à aquisição e serviços nele previsto:
a) Cumprir integralmente o Termo de Referência, Anexo I do Edital, as Cláusulas deste Instrumento, a legislação vigente, a proposta, os critérios de sustentabilidade ambiental, bem como, todas as orientações do Ministério de Minas e Energia - MME;
b) Prestar os serviços necessários para um pleno funcionamento da solução ofertada a fim de garantir a plena execução deste projeto, nos prazos e condições estabelecidas.
c) Não ceder, alienar ou distribuir, em qualquer hipótese, as aplicações desenvolvidas sobre a plataforma tecnológica, oriunda desta contratação.
d) Ser responsável por todas as obrigações e encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais da execução do Contrato com a Contratante.
e) Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ou por terceiros sob sua responsabilidade, por negligência, imprudência ou impericia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a atuação da fiscalização da Contratante.
t) Na ocorrência do caso previsto acima, a Contratada notificará a Contratante, por escrito, e providenciará o ressarcimento para o dano causado, dentro de 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da notificação ou ainda, se for o caso, apresentará recurso devidamente fundamentado.
g) Responsabilizar-se, perante os regimes legais de contratação trabalhista, por todos os profissionais porventura alocados para execução de serviços definidos neste Termo de Referência.
h) Cumprir com os prazos e padrões de qualidade e serviços ofertados nas condições estipuladas no Edital- Termo de Referência.
i) Fornecer os softwares e prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, nos locais indicados, a fim de manter os serviços da Contratante e de seus usuários em condições de funcionamento, observando as normas de segurança da Contratante.
j) Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada das alterações ocorridas nas novas versões dos produtos do fabricante do software.
k) Disponibilizar, durante a vigência do Contrato, um Preposto que servirá de interface junto a Contratante para o bom andamento e cumprimento integral do objeto desta Contratação.
I) Emitir, sempre que solicitado pela Contratante, relatórios gerencias e/ou técnicos referentes aos serviços realizados.
m) Apresentar relatório mensal, junto com a fatura de serviços prestados, relacionando todas as Ordens de Serviços e chamados de atendimento de suporte originados pela Contratante e demais relatórios que ratifiquem a execução dos serviços prestados.
n) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos ; I
serviços, bem como prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante. 1 v,....
o) Utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para a realização dos serviços especificados neste documento, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência, (
correndo por sua conta todas as despesas com salários, impostos, contribuições previdenciárias, \ JJ
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encargos trabalhistas, seguros e outras despesas correlatas. \WÍJII
1/
p) OS profissionais disponibilizados pela Contratada para prestação dos serviços, nas dependências da contratante, deverão estar identificados com crachá de identificação, estando sujeitos às norma(f internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, tr~~.'l o e permanência em suas dependências.
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r) Xxxxxx sigilo absoluto sobre documentos elaborados e informações obtidas dentro da Contratante, provenientes dos serviços realizados.
s) Assinar e acatar o termo de confidencialidade, que deverá ser emitido pela Contratante após a assinatura de Contrato.
t) Prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato, nos locais indicados, a fim de manter os serviços do Contratante e de seus usuários em condições de funcionamento, observando as normas de segurança do Contratante;
u) Indicar Preposto que servirá de interface junto o Contratante para o bom andamento e cumprimento integral do objeto desta Contratação;
v) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento e aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
w) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência do Contrato, particularmente no que tange a regularidade fiscal, desempenho e capacidade técnica operativa.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do Contratante:
a) Designar responsável para o acompanhamento e fiscalização do objeto desta contratação na forma defmida, nos termos do art. 67, da Lei n.O8.666/93, e demais orientações do Termo de Referência, Anexo I do Edital;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada e executar os serviços objeto desta Contratação, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências.
c) Dispor de meios que permitam a comunicação imediata com os profissionais de atendimento da Contratada, tais como telefonia celular, telefonia fixa, e-mail ou similar.
d) Executar ou providenciar a execução dos serviços de sua responsabilidade para que não prejudiquem a execução dos trabalhos da Contratada.
e) Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial ao atendimento do objeto desta Contratação.
f) Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições e exigências estabelecidas neste Contrato e o Termo de Referência, Anexo I do Edital.
g) Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Contratação, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
h) Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência, Anexo I do Edital, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em
conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos. .J I
i) Homologar os serviços quando os mesmos estiverem de acordo com o especificado neste Contrato e j/ir!lt '"
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o Termo de Referência, Anexo I do Edital.
j) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço fora das especificações desta Contratação e o Termo de ~(.);>
Referência, Anexo I do Edital. \Jp 0/
k) Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução deste Contrato que vier a ser firmado, etfm!
especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à eXigênZJc' e condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções;
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m) Efetuar, no prazo e condições estabelecidos neste Instrumento, os pagamentos devidos à Contratada, com observância prévia dos recolhimentos dos encargos sociais.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
o Contrato tem o valor global estimado de R$ 557.050,00 (Quinhentos e cinquenta e sete mil e cinquenta reais), resultante da aplicação dos preços indicados na Planilha abaixo e na Proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 19/2014, não estando suj eita a reajuste ou acréscimo de qualquer natureza:
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2 | 16.100,00 | 32.200,00 |
30 | 620,00 | 18.600,00 |
100 | 160,00 | 16.000,00 |
1 | 32.200,00 | 32.200,00 |
1 | 8.050,00 | 8.050,00 |
2000 | 225,00 | 450.000,00 |
Serviço de suporte técnico e atualização de software para o Período de item 1, por unidade de licença adquirida. 12 Meses
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Serviço de suporte técnico e atualização de software para o Período de item 2, por unidade de licença adquirida. 12 Meses
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Serviço de suporte técnico e atualização de software para o Período de item 3, por unidade de licença adquirida. 12 Meses
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Serviço de suporte técnico e atualização de software para o Período de item 4, por unidade de licença adquirida. 12 Meses
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Serviço de suporte técnico e atualização de software para o item 5, or unidade de licen a ad uirida.
16 Serviço de suporte especializado.
Subcláusula Única - Nos preços acima estabelecidos estão compreendidos a execução de serviços, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da Contratada, a título de revisão de preço ou reembolso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FATURAMENTO
o objeto desta contratação será faturado para a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério de Minas e Energia, situada à Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", sala 450, BrasíliaIDF, CEP 70.065- 900, CNPJ 37.115.383/0005-87.
Sub cláusula Única - O n° do CNPJ constante no documento de cobrança deverá ser o mesmo constante na Nota de Empenho, sendo que nesta constará o número do CNPJ participante da licitação e informado na proposta comercial.
CLÁUSULA OIT AV A - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, exercício de 2014 e subsequentes, ao encargo do Ministério de Minas e Energia, na seguinte classificação: Programa de Trabalho 25.122.2119.2000.0001, PTRES: 065341 e Natureza de Despesa: 339.039.
CLÁUSULA NONA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS ti
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em
decorrência, direta ou indireta, deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabl~li . e contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. O Contratante, quando fo te
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Sub cláusula Primeira - Na apresentação da proposta deverá ser levado em conta, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre o fornecimento e execução de serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Sub cláusula Segunda - Uma vez apurado, no curso da contratação, que a Contratada acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes na execução dos serviços, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao Contratante dos valores porventura pagos à Contratada, atualizados monetariamente.
Subcláusula Terceira - Se, no decorrer do prazo de vigência deste Contrato até o pagamento ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços serão exercidos por servidor especialmente designado pelo Órgão Contratante, por intermédio da CGTVSPOA/SE/MME, para desempenhar a função de Fiscal do Contrato, com poderes para praticar quaisquer atos que se destinem a preservar os direitos do MME, bem como aos registros e informações sobre este Contrato, conforme determina o art. 67 da Lei. nO 8.666/93.
Subcláusula Primeira - A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive resultante de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
Subcláusula Segunda - A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades, técnicos, fabricantes, etc.
Sub cláusula Terceira - A responsabilidade da Contratada pela atualização, suporte técnico, e operação assistida não será reduzida ou alterada em decorrência da existência da Fiscalização do MME.
Subcláusula Quarta - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do MME não eximirá a Contratada da total responsabilização pela má execução do objeto contratado.
Sub cláusula Quinta - Sem prejuízo de outras atribuições legais, poderá a Fiscalização do Contratante:
a) Determinar as medidas necessárias e imprescindíveis a correta prestação de serviços, bem como fixar prazo para as correções das falhas ou irregularidades constatadas; e
b) Sustar qualquer execução dos serviços que esteja sendo realizado em desacordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, Anexo I do Edital, ou que possa atentar contra a segurança de pessoas ou bens do Contratante ou de terceiros.
Subcláusula Sexta - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão
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xxxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. )ir
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Subcláusula Sétima - A Contratada deverá executar os serviços descritos no Termo de Referência, \\ / Anexo I do Edital, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da fiscalização, a \
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qual se compromete, desde já, submeter-se.
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Subcláusula. Oitava - As de~isõ~s e providê~cias que ultrapassare~ a competênci~ do Fiscal do ~o.nt~at~o serão encammhadas por escnto a Coordenaçao-Geral de TecnologIa da Informaçao/CGTI do
de Minas e Ene'gia, em tempo hábil para adoção das medidas saneadocas.
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Sub cláusula Nona - É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão da execução dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito à Contratada e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 04 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo fiscal do Contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado para os itens 06, 07, 08, 09, 10 e 16, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei n° 8.666/93, mediante aditivo contratual, desde que devidamente comprovada a necessidade e a vantagem para a Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO CONTRATO
A Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a publicação deste Contrato, garantia pela execução das obrigações assumidas, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou título da dívida pública; Fiança bancária; ou Seguro- garantia.
Subcláusula Primeira - O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada pela empresa e aceita pelo Contratante.
Sub cláusula Segunda - O não atendimento do prazo estabelecido acima implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
Subcláusula Terceira - A garantia a que se refere o subitem anterior corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato.
Subcláusula Quarta - A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término deste Contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, S 4° da Lei nO8.666/93, se for o caso.
Sub cláusula Quinta - No caso da utilização de garantia pelo Contratante, em função de quaisquer sanções administrativas aplicadas, a Contratada deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada pelo Contratante, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
Subcláusula Sexta - Quando se tratar de caução em dinheiro, a Contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pelo Contratante. Quando prestada sob outra modalidade, deverá ser entregue na Coordenação de Administração de Contratos, sala 442 do Edificio Sede do Contratante.
Subcláusula Sétima - Quando a garantia for prestada através de títulos da dívida pública, a titularidade destes deverá ser transferida ao Contratante, enquanto perdurarem as obrigações da Contratada.
Subcláusula Oitava - Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos beneficios previstos nos artigos 827 e 836 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que o Contratante confirme o cumprimento integral das obrigações da Contratada.
Subcláusula Nona - O Contratante poderá utilizar o valor da caução para cobrança de valores de sanções aplicadas na forma do Contrato, para se ressarcir de prejuízos resultantes de ação ou omissão da ~ Contratada, bem como para liquidação de danos por ela causados a terceiros, na execução do Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO j I
O
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O pagamento será efetuado parceladamente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da \ ~~iJ apresentação das Notas Fiscais/Faturas, discriminativa dos serviços, devidamente atestadas pela ~~ Fiscalização do Contratante, conforme disposto no art. 40 Inc. XIV, "a" da Lei n° 8.666/93, e o disposto
na Lei nº 4.320/64, observado os Itens 15 e 16 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, de acordo com o Cronograma de Entrega e Pagamento abaixo: ';)
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Periodicidade Condições de Pagamento
Serviços de suporte | Início em 30 (trinta) | 1/12 do valor total | Mediante | a execução | dos | |
técnico e manutenção (Itens 6 a 10) | dias após a emissão doTRO | Mensal | do item contratado | serviços, NF | apresentação | de |
Serviço de suporte técnico especializado
(ITEM 16)
Sob Demanda
Mensal
IOO%do Valor da OS
Mediante demanda por Ordem de Serviço.
Sub cláusula Primeira - A Nota Fiscal apresentada para pagamento deverá ser emitida com o mesmo número do CNPJ participante da licitação e da Nota de Empenho.
Subcláusula Segunda - No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal, o prazo de pagamento será suspenso e somente voltará a fluir após a apresentação de nova fatura correta. Para efeito da contagem do prazo de pagamento, a fatura será considerada aprovada se não for impugnada, por escrito, até o 5º (quinto) dia útil da sua apresentação.
Sub cláusula Terceira - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, na conta corrente da Contratada sob o n° 39173-6, da agência 2000 - Berrini, Banco ltaú (341), contra apresentação da Nota Fiscal emitida pela Contratada, com o mesmo número do CNPJ participante da licitação e da Nota de Empenho.
Sub cláusula Quarta - A contratada não poderá fazer cessão dos créditos decorrentes deste Contrato a ser assinado, sendo-lhe permitido, entretanto, dá-los em garantia de operações de financiamento, mediante prévia anuência do contratante, não se admitindo, porém, cobrança por intermédio de terceiros, sob pena de multa e rescisão contratual.
Subcláusula Quinta - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá estar regularizada junto a Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e as Fazendas Estadual e Municipal do seu domicilio ou sede, cuja situação será comprovada mediante consulta on Une no SICAF, e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com o artigo 1°da Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011.
Subcláusula Sexta - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de sanção administrativa ou inadimplência contratual.
Subcláusula Sétima - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de meio por cento ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
1= (TXllOO) /365 EM= I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira
k I
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela em atraso r
Subcláusula Oitava - Dos pagamentos devidos à Contratada, o Contratante descontará:
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a) A importância das multas porventura aplicadas em função de inexecução dos serviços; \ f
f
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b) Os valores correspondentes aos eventuais danos causados por prepostos ou técnicos da Contratada a ~Õ\\ bens ou serviços do Contratante;
O
c) Quaisquer outros débitos da Contratada para com o Contratante, independentemente de.~. ige ou
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a Contratada incorrer na inexecução parcial ou total de qualquer das condições previstas no Edital e seus Anexos, poderá a Administração, garantida a prévia defesa à Contratada, aplicar-lhe as penalidades previstas no Item 21 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, e ainda:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa moratória diária de 0,1 % (um décimo por cento) sobre o valor total deste Contrato em caso de atraso na assinatura da Ata ou do Contrato, limitado ao montante total de 2% (dois por cento);
c) Multa moratória diária de 1% (um por cento) sobre o valor da Garantia do Contrato, no caso de atraso na sua entrega, até o limite da mesma;
d) Multa moratória diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da(s) parcela(s) mensal do Contrato, no caso de atraso nos serviços de suporte técnico e atualização de software constante no Item 8 do Termo de Referência, e de acordo com a Tabela de Gerenciamento dos Níveis de Serviços do Item 9 do Termo de Referência, por ocorrência;
e) Multa moratória diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da parcela não executada deste Contrato, em caso de descumprimento de prazos, descritos no Item lOdo Termo de Referência, limitada ao montante total de 2% (dois por cento), por situação;
1) Multa moratória diária de 0,1 % (um décimo por cento), sobre o valor do Contrato, no caso de atraso ou não execução dos serviços de suporte técnico especializado constante no Item 11 do Termo de Referência, por ocorrência;
g) Multa diária de 2 % (dois por cento) sobre o valor total deste Contrato no caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações não previstas acima;
h) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando o descumprimento resultar na rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato;
i) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante, depois de ressarcidos os prejuízos causados e depois de decorrido o prazo das sanções aplicadas nas alíneas anteriores;
j) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos seguintes prazos:
kl) Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta: até 2 anos; k2) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato: até 1 ano;
k3) Não mantiver a proposta apresentada na licitação: até 1 ano;
k4) Xxxxxx ou fraudar na execução deste Contrato: até 5 anos e descredenciamento do SICAF;
k5) Comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal aqui entendido como a prática de qualquer ato descrito nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n° 8.666/93: até 5 anos e descredenciamento do SICAF;
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Sub cláusula Primeira - O(s) valor(es) da(s) multa(s) poderá(ao) ser descontado (s) do pagamento devido à Contratada, ou da garantia prestada, ou ser recolhido(s) em conta única do Tesouro Nacional, por GRU, indicada pela Coordenação Geral de Recursos Logísticos do Contratante, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua intimação por oficio, incidindo, após esse prazo, atualização monetária, com base no mesmo índice aplicável aos créditos da União; ou ainda, se for o caso, cobradas judicialmente.
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Subcláusula Segunda - As sanções administrativas previstas neste Contrato são independentes entre S2[i' podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais
garantida a prévia defesa. I
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Subcláusula Terceira - As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que repetir-se o motivo, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado da Nota Fiscal/Fatura dos serviços executados, sem prejuízo da cobrança de eventuais perdas e danos.
Subcláusula Quarta - A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito à Contratada, após o regular processo administrativo.
Subcláusula Quinta - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nos casos de força maior, devidamente comprovado, a critério do Contratante.
Subcláusula Sexta - O prazo para apresentação de recurso das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
Subcláusula Sétima - As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
São motivos para a rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da execução das obrigações assumidas dentro da regularidade e prazos exigidos;
d) O atraso injustificado no início da execução contratual;
e) A paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
1) A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que prejudiquem o serviço objeto deste Contrato.
g) O desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como às de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na execução das obrigações assumidas, anotadas na forma do
S IOdo art. 67 da Lei n° 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução deste Contrato;
I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
m) A supressão, por parte do Contratante, da prestação dos serviços contratados, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no S 1°, do art. 65, da Lei
n° 8.666/93, sem prévio acordo entre as partes;
n) A suspensão do atendimento, por ordem escrita do Contratante por prazo superior a 120 (cento e ( vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, r 1/~V"" ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do ).r&.
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas / desmobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar , l
pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; '\~ ~~
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Contratante decorrente dos '
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serviços ou parcelas deste já executados, salvo em caso de calamidade pÚblica., graV(f\ perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de ~ela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; /
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q) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Sub cláusula Primeira - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Subcláusula Segunda - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos itens "a" a "I" e "p" desta Cláusula;
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Contratante;
c) Judicial, nos termos da legislação.
Sub cláusula Terceira - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Sub cláusula Quarta - Quando a rescisão ocorrer com base nos itens "I" a "p" desta Cláusula, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo fornecimento licitado até a data da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO ADMINISTRA TIV A
A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77, da Lei federal nO8.666/93.
Subcláusula Única - A rescisão poderá se dar a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O Contratante providenciará a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial da União, nos termos do Art. 20 do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES
Eventuais correspondências expedidas pelas partes contratantes deverão menClOnar o número deste Contrato e o assunto específico da correspondência.
Subcláusula Primeira - As comunicações feitas ao Contratante; deverão ser endereçadas à Coordenação-Geral de Compras e Contratos do Ministério de Minas e Energia, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco U, sala 450-A, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000.0000, Fax (00) 0000.0000.
Subcláusula Segunda - As comunicações feitas à Contratada deverão ser endereçadas à _ NÓRDICA DISTRIBUIDORA DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ/MF: 07.424.768/0001-31, situada à Xxx
Xxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx, Xxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CEP: 00000-000, Tel/Fax: (11) 5505-
4866/(00) 0000-0000.
Subcláusula Terceira - Eventuais mudanças de endereço ou telefone devem ser informadas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
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As questões decorrentes da execução deste Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamentt, i serão apreciadas e julgadas no Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito )~' com exclusão de qualqucr outro por mais privilegiado que seja. .
- 11 -
asília, '30 de ~vo de 2014.
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
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MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Este Termo de Compromisso é celebrado entre: CONTRATANTE Ministério de Minas e Energia, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco" U" B x x x x X x x - XX, C E P 7 O O 6 5 - 9 O O, inscrita no CNPJIMF sob o número 37.115.383/0001-53, personificação, neste ato neste ato representado por seu Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor, Xxxxxxx Xxxx, portador da portador da Cédula de Identidade n.o 761561 - SSP/DF e CPF n.o 000.000.000-00, com fundamento no inciso VII do artigo 45 do Regimento Interno da Secretaria ExecutivalMME aprovado pela Portaria GM/MME na 89, de 27.02.2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2014, e a CONTRATADA - Nórdica Distribuidora de Software Ltda, situada à Rua Arizona, 1426 - 40 andar, Xxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, CEP: 04567- 003, inscrita no CNPJIMF: 07.424.768/0001-31, personificação, Nórdica Distribuidora de Software Ltda, neste ato representada por seu Sócio Diretor, Senhor José Ernesto dos Santos e Passos, portador da Cédula de Identidade na 4.405.178 - SSP/SP e CPF na 000.000.000-00, respectivo procurador abaixo assinado, na forma de seu respectivo Contrato Social.
CONSIDERANDO QUE as Partes estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que possa incluir, entre outras, uma ou mais das seguintes relações de contratação de solução de Tecnologia da Informação, do tipo Data Discovery, incluindo o fornecimento de licenças de software e serviços de implantação e treinamento para o Ministério de Minas e Energia - MME: serviços de marketing, consultas, pesquisa e desenvolvimento, fornecimento/venda, teste/ensaio, colaboração, agenciamento, licitação, ou qualquer outra parceria que envolva a divulgação de Informações Confidenciais de uma Parte a outra;
CONSIDERANDO QUE as Partes podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais;
CONSIDERANDO QUE as Partes desejam ajustar as condições de revelação das Infonnações Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
I. Para a finalidade deste Termo, "Informações Confidenciais" significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Divulgadora") à outra Parte (de acordo com este instrumento, a "Parte Recebedora"), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, juridica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de clientes, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, tennos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas Informações Confidenciais quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tomem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
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3. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de detenninação para cumprimento em xxxxx xxxxxx xx 0 (xxxxx) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada
também a enviar a Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora'pa possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limit
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a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
I. A Parte Recebedora, (i) não usará as Informações Confidenciais para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
11. As Partes deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais.
m. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
IV. A Parte Recebedora informará imediatamente a Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não-divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
V. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
VI. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais que cumpram tais obrigações de sigilo.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessanas à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-Ia, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da Parte Divulgadora para a Parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Infonnações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este Termo entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuarão a ser obrigatórios a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão
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para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora. ~~~
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de
qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste ~ Á
Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, 0J~fJl'
restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados {' da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As Partes concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Illfo ação ~ Confidencial ertencente à Parte Divul adora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos'--; re'uÍzos
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irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabível à defesa de seus direitos.
lI. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A não-observância de quaisquer das disposições de confidencial idade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão de qualquer daqueles relacionados neste Termo, ao pagamento, ou recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados e demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não-exercício por qualquer das uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que pernlanecerá válido e com todos os seus efeitos legais em qualquer das situações tipificadas neste Termo.
17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objetivo, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
19. O fornecimento de Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, Patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Inforn1ações Confidenciais entre as Partes.
21. A Contratada declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidas pelo Contratante para execução do Contrato, tanto nas dependências do Contratante como externamente.
22. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências do Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio do Contratante.
23. Este Termo contém o acordo integral entre as Partes com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Tenno será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das Partes, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil.
Brasília, 3..D..- de
de 2014.
Pelo CONTRATANTE:
Pela CONTRATADA:
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O DOS SANTOS E PASSOS
ócio Diretor
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• ó
m.."4(.' .
\....... /32 ISSN /677-7069 Diário Oficial da União - Seção 3 N" 223,lerça-feira, 18 de oovembro de 2014
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES INSTITUTO RIO BRANCO
EXTHAIO IlE CONTlI.\TO
No. Processo: 09016.000038/2014.16. Contratante: INSTITUTO RIO BHANCO. CNI'J 00.394.536/0014-53. Contmtada: CENTRO BRA. SILEIRO OE I'ESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E OE I'ROMOÇÃO OE EVENTOS(CEBRASI'E). CNI'J IK.2K4.407/0001-
53. Objeto: Confralo de prcstação de serviços técnico-especializados para organização c realização de Concurso de Admissilo à Carreira de Diplomata de 2015. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XIII. da Xxx X.666193. Vigência: 11/11/2014 a 11105/2016. Dala da assinatura: 11/11/2014.
SUBSECRETARIA-GERAL DA AMÉRICA DO SUL, CENTRAL E DO CARIBE
PRIMEIRA COMISSÃO BRASILEIRA DEMARCADORA DE LIMITES
EXTR.\TO IH'. CONTRATO ~! 512111 ••
[-ROCESSO N° 09001.000035/2014.17. Pregão Eletrônico N° 001/2014. Empresa: EQUILlBRIUM WEB SERViÇOS OE INFOR.
MÁTICA • CNPJ: 07.178.322/0001-74. Objeto: contratação de em- presa do ramo de informática para a prestação de serviços de ma- nutenção preventiva e corretiva do sistema da rede lógica. com- putadores e acessórios de informática instalados na I'CDL. r'eriodo de 16/09/2014 a 15/0912015. Valor global R$ 59.999,99. NE: 2014NE800064 Empenho: R$ 17.333.38. para o periodo de 16/09 a 31/1212014. e saldo de R$ 42.666.21 aguardará recursos do exercício de 2015 para o periado de OI/OI a 15/09/2014.
Ministério de Minas e Energia
SECRE'Ii\RIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇAO-QERAL DE RECURSOS LOGISTICOS
EXTRAIO m: CO:\TH,\TO X" 0XX0000 - lIAS(; 32111104 N" Processo: 4ROOOOOI 00 120 1411.
"REGÃO SRI' N" 1912014. Contmtante: MINISTERIO OE MINAS
E ENERGIA -CNPJ Contratado: 07424768000131. Contratado NORDlC A DISTRIBUIDORA DE SOFTWARE-LTOA.. Objeto,
Contratação de Solução de tccnologia xxxxxxxxxxxx.xx tipo Data Dis~
covery.incluindo o fornecimento de licenças de software e serviços de implantação e treinamento para o Ministério de Mina .• e Energia. Fundamento Legal: Lei 10520i02.Decrctos 5450/05,3555100.7K92J13.7174/10,IN/SLTI/MPOG 01/10,02/0K e
04/00.XX 123106.8666/93. Vigência: 30/1012014 a 30110/2015. Valor Total: RS679.550.00. Fonte: 134032183 - 20 I4NE80069 I Fonte:
134032UO • 2014NElolO0702. Data de Assinuturn: 30/10/2014.
(SICON. 17/11/2014) 3201104-00001-2014NEKOIl60J
EX'IR\ln UI-: «()~Tl{.\.IO:"/" .\1/201.J - lJ:\S(; -'2UllO.J
N" r'roccsso: 4HOOOOOI001201411.
r'REGÃO SRr' N° 1912014. Contratante: MINISTERIO DE MINAS
E ENERGIA -("NPJ Contratado: 0742476XOOOl31. Contratado : NORDlCA DISTRIBUIDORA OE SOFTWARE-LTOA .. Objeto:
Contratação de Solução de tecnologia xxxxxxxxxxxx.xx tipo Data Dis- covcry.incluindo o suporte técnico c atualiznção de versão e de suo porte especializado para o Ministério de Minas eEnergia. Fundamento Legal: Lei 10520/02.Decretos 5450105,3555/00,7K92113.7174/10,lN/SLTI/MI'OG 01l10,021OK e
04/IO,LC 123/06,K666/93. Vigência: 30/1012014 a 30/10/2015. Valor Total: R$557.050,OO. Fonte: 1340321K3 - 2014NEKOO702. Data de
Assinatura: ]0/1012014.
(SICON . 17/1112014) 320004-00001.2014NEKOO603
.,•,"ISO IlE U(Tr,\C,\O
"HE(;,\O N" J.U201-1 - lJ.\SG )2001)-.
N" Processo: 4ROOOOOIN7720145R. Objeto: Pregão EletfÕnico - Con- tratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral natural. não gasosa. não gaseificada. acondicionada em garrafões de
20 litros. para ntender as necessidades do Ministério dc Minas e Energia. em Brasília/DF. de ncordo eom as especificações técnicas. os quantitativos e a•• condiç()es gcrais consiJ:,'lladas no Termo de Re- ferência. Ancxo I do Edital. Total de Itens Licitados: 00001. Edital: lR/1112014 de O9hOO às 12hOO e de 14h às 17hOO. Endereço: Es- planada Dos Xxxxxxxxxxx Xxxxx "x" • Xxxx 000 Xxxxxx - XXXXXXxX -
XX. Entrega da•• Propostas: n partir de 18/1112014 às 09hOO no sire xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.. Abertura das Proposlas: 28/1112014 às 10hOO site xxx.xxxxxxxxxXxxx.xx .. Infonnações Gerais: &Iital dis- ponivel no sítio xxx.xxx.xxx.xx
RAI\xXXxXX XXXXX XX, SOUS,\ m.IVEIR'\
Prcgl .•••i•r:l
(SIDEC. 17/11/2014) 320004.00001-2014NEK00136
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
.\VISO IlE L1CITAÇ.,\O
I'HE<;,\O Nn 4..1/21)14 ll;\S(; .llJ02R
N" Processo: 48500004810201426 . Objeto: Pregão Eletrônico. Preso tação de serviços técnicos de engenharia e de manutenção preventiva e corretiva e dc serviços eventuais. com eventual fornecimento de pcças de reposição e insumos de nccl.'Ssidade fortuita. a serem exe- CUlndos nas instalações prediais da Agência Nacional de Energia E1ctrica '! ANEEL ? edificaçõcs localizadas nos Blocos 11. I e J. situados no SOAN 603. Via L3 Norte. BrasílialDF. Total de Itens Lieitados: 00002. Edital: 18/1112014 de ONh30 às 12hOOe de 14h às 17h30. Endereço: Sgan 603 Modulo j Asa Norte - BRASILlA • DF. Entrega das Propostas: a partir de 18/11/2014 às OHh30 no site WVo'x.xxxxxxxxxx.xxx.xx.. Abertura das Propostns: 01/12/2014 às 10hOOsite xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.!B1RA1't\ BARTOI.O\.IEU I'ICKRf)DT SOARES
SUpCrii\[;.:ndcn[~' ti..: I il:illlçi •••.:o.: • c C(lntmk.
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(SIDEC - 17/11/2014) 32302K-0000I-2014NEKOO222
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTíVEIS
EXTRATO DE {"ONTH.\IO N' 9.1155114 -,\NI'-1I115.JIIII
Processo: 48610.00530012014.37. Contratante: Agência Nacional do Petróleo. Gás Natural e Biocombustiveis • ANP. Contratada: Simprcss Comércio. Locação c Serviços S/A. Objeto: Prestação de serviços de impressão corporativa. digitalização e reprografia, com fornecimento e instalação de equipamentos. novos. sem uso. n1l0 rccondieionados c em linha de produção. com manutenção corretiva. fornecimento dc todas as peças. partes ou componentes necessários. bem como de todos os suprimentos e materiais de consumo. com exceção do papel. de primeiro uso. não reciclado e não remanufaturado. serviços de assistência técnica. treinamentos. gerenciamento e controle da pro~ dução para atender as unidades da ANP. eonforme a•• condições es~ tabelccidas no edital de Pregão n.o 00112014. realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - Ata de Registro de Preços n.o 047/2014- TRElBA. Fundamento Icgal: Regulamento para Aquisição de Bens e Contrat •.ç.•ão de Serviços da ANP e Lei n.o 8.666/93. Valor contratado: RS 1.656.960,12 (um milhão seiscentos e cinquenta c seis mil no. vecentos e sessenta reais e doze centavos). Vigência: 36 (trinta c seis) meses. contados a partir da sua assinatura. Data de Assinatura: 14/11/2014. Assinado por: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Di. retora-Geral da ANP. Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor-Presidente da SIM- "RESS.
EXTRATO 1)[ TER'JO ,\I>ITI\'O 1'1" 2!201~ - UASG 32.:'0.11
Numero do Contratu: 9066/2013. N" Processo: 0X000000000000000.
PREGÃO SISPP N" 54/2013. Contratante: AGENCIA NACIONAL 00 I'ETROLEO, GAS.NATURAL E BIOCOMBUSTI. CNPJ Con.
tratado: 01518211000183. Contratado: GOLOEN CROSS ASSIS. TENCIA -INTERNACIONAL OE SAUOE LIDA .. Objeto: Alterar a
cláusula sexta e oitava do contrato. prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze) meses. eorrespondcnte ao periodo dc 01/12/2014 a 30/11/2015, e reajustar o valor do contrato em 19.70% (dezenove inteiros e selcnta centésimos percentuais). Fundamento Le- gaI: Lei 8666/93. Vigência: 01112/2014 a 30/11/2015. Valor Total: R$16.5K9.349,16. Fonte: 1290322KO - 2014NEK00375. Data de As.
sinatura: 17/11/2014.
(SICON. 17/11/2014) 323031-32205.2014NEK00435
EXTII.\TO IlE TEHMO ADITIVO N" 21llll~ - llASG .12JII31
Numero do Contrato: 908612012. Nn Processo: 0000000X000000000 .
PREGÃO XXXX'I' N° 46/2012. Contmtante: AGENCIA NACIONAL 00 I'ETROLEO, GAS-NATURAL E BIOCOMBUSTI. CNI'J Con. tmtado: 330001IKOOOI79. Contmlado : TELEMAR NORTE LESTE
S/A .Objeto: Prorrogar a vigência do eonrato por 12 (doze) meses. contados a partor de 08/11/2014 e reajustarem 5,53% (einco inteiros e cinquenta e três centésimos) seu valor anual. com fundamento na cláusula 6.4 do contrato original. Fundamento Legal: Lei R666193. Vigência: 08/11/2014 n 07/11/2015. Valor Total: R$16.125.11. Fonte: 174022064 - 2014NE801560. Data de Assinatura: 07/11/2014.
(SICON • 17/11/2014) 323031.32205-2014NEK00435
EXTK\TO IlE TEHMO ,\DITIVO N' I. Contrato n.O 7.042110.ANP-OI4.R38
Processo: 4861O.01483R12009~75. Contratante: Agência Nacional do Petróleo. Oás Natural e Biocombustivcis. Contratada: Fundação Uni. versidade Federal do Maranhão - UFMA. Objeto: Reduzir o objeto contratual. eomo a seguir explicitado: os totais amostrados passam de
4.314 (quatro miltrczentos e quatorze) para 3.843 (três mil oitocentos e ~uarenta c três); a quantidade de ensaio de enxofre total em ga- solina passa a ser de 340 (trezentas e quarenta) unidades, corres- pondentes a 20% (vinte por cento) do total de amostras; e o valor do contrato em. aproximadamente, 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos percentuais). a partir de 01/10/2014. Valor do Aditivo: RS 1.081.032,39 (um milhão oitenta e um mil trinta e dois reais e trinta e nove centavos). Fundamento Legal: Art. 65, inciso I. aUnca b. e ~ 1", da Lei n.o R.666I93. Assinado em: 30/09/2014. Assinado por. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx. Diretora - Geral da ANP e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Reitor da UFMA.
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
EXTRATO IlE INI;XIGIIlILIIl.\IlE IlE I.ICITAÇ.\O
CONTRATANTE: Centmis Elétricas Bmsileims S.A .• ELETRO- BRAS; CONTRATAOA: Bloombctg Finanee L.I'.; OBJETO: SCT-
viços que compreendem rede interativa de infonnações financeiras. dados históricos e ferramentas de análise dos dados e informações financeiras; ESPÉCIE: Contrato n° 2898886; VALOR: R$ 410.400.00 (quatrocentos e dez mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO LE. GAL: Artigo 25. caput, Lei 8.666/1993. VIG~NCIA: 24 (vinte c quatro) mescs. CRÉDITO: 6152120700. OATA OE ASSINATURA:
06/0K/2014. SIGNATÁRIOS: I'ela ELETROBRAS: Xxxxxx Xxxxxxx. do Guimarães - Diretor de Administração Interino; pela CONTRA. TADA: Xxxxx Xxxxxxxxx - Global lIead of Contracts.
EXTRATO DE TERMO ,\llITlH) N" ECE-Il.\X-X00.Xx/x000
CONTRATANTE: Centrais Elétricas Brasileiras S.A .• ELETRO. BRAS; CONTRATADA: Transegur Vigilâneia e Segurança ltda.; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigêneia contratual por mais 12 (doze) meses e redução .de quantitativo; ESPÉCIE: Aditivo n° ECE. OAC-KK9-B/2014; VIGENCIA: 12 (doze) mescs. FUNDAMENTO
LEGAL: Cláusulas Doze e Dezesseis do Contrato ECE.DAC- 889/2012, em conformidade com o Artigo 57. Ineiso 11. e Artigo 65. patágrafo 1°, da X.xx K.666/1993. OATA DE ASSINATURA: 10110/2014. SIGNATARIOS: Pela ELETROBRAS: Aleundtc AntZ-
Diretor de Administração; pela CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
- Representante legal.
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A
EXTRATO IlE CONTRATO
Contrato: CERONIDRlI99/2014. Contratante: Centrais Elétricas de Rondõnia S.A - CERON. Contratada: Audimec Auditores Indepen. dentes S/S. Proveniente do Pregão Eletrõnico n." 03112014. Objeto: Serviços de auditoria independente para a realização de auditoria contábil. financeira e técnica. para prestação de serviços de auditagem dos programas por ciclo, dos projetos e dos planos de gestão de eficiência energética • PEE e r'csquisa c Desenvolvimento Tecno- lógico - P & D. Valor Total RS 169.000.00 (eento e sessenta e nove mil reais). Vigência: 15 (quinze) mcscs. Assinatura: 10/11/2014. Xxxxxx Xxxxxxx Inhaquites - Gerente do Departamento de Logística e Suprimentos. e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Gerente do Departamento de Assuntos Regulatórios e Projetos Especiais. pcla Contratante. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx. pela Contratada.
A Gerente do Departamento de Logística e Suprimentos da Centrais Elétrica .• de Rondõnia S.A • CERON. com base na Lei n.O 8.666/93. Lei n." 10.520/02. Lei Complementar n." 123106. Decreto
n.O5.450105. Decreto n.o 6.204/07. Resolução da Diretoria Executiva n° RES-122J2014. de 11/11/2014 e Deliberação do Conselho de Ad~ ministração n° DEL.038. de 13/1112014, toma publico a. homolo. gação do I'REGÃO ELETRÔNICO n.o 104 /2014 - Registro de I'tc. ços centralizado objetivando aquisição de transformadores para aten- der demanda das empresas de distribuição da Eletrobras, referente à demanda da Centrais Elétrica de Rondônia S.A., adjudicado pelo Pregoeiro da Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Grupos: 05. no valor de R$ 1.607.100.00 (um milhão seiscentos c sete mil e cem reais). O li. no valor de RS 393.367.50 (trezentos e noventa três mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). O 12 no valor de RS 206.547.00 (duzentos e seis mil quinhentos c quarenta e sete reais) e O 18 no valor de RS 151.836.00 (cento c cinquenta e um mil oitocentos e trinta e seis reais) à empresa Trael Transfonnadores Elétricos Ltda.: 06 no valor de RS 1.065.275.00 (um milhão sessenta e cinco mil duzentos e setenta e cinco reais. G9 no valor de R$ 5.740.ROO,00 (cineo milhões setecentos e quarenta mil e oitocentos reais e ITEM 56 no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) à empresa Indústria de Transfonnadorcs Amazonas LIda.; G8 no valor de R$ 3.412.807.30 (três milhões quatrocentos e doze mil oi. tocentos e sete reais e trinta centavos) à empresa Indüstria de Trnns~ fonnadores Itaipu Ltdn., detenninando que as ações concernente às atuais deliberaçõcs sejam providenciadas pelos setores competentes.
Pnrt(l Vl.'lho-RO.l7 lI...' lIn\"l'Jnhw de ~OI.J OAIANE BARROSO INIIAQUITES
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