EDITAL NO 118/2007-PRH
EDITAL NO 118/2007-PRH
A PROFESSORA DOUTORA XXXXX XXXXX, PRÓ-REITORA DE RECURSOS HUMANOS E ASSUNTOS COMUNITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, no uso de
suas atribuições e, com base na Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007 e no Decreto Estadual no 5722 publicado no Diário Oficial no 7108 de 24/11/2005, TORNA PÚBLICO o presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Teste Seletivo para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO conforme segue.
1 - DO REGIME JURÍDICO
1.1 - A contratação ocorrerá em Regime Especial, de acordo com a autorização governamental, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República e na Lei Complementar no 108, de 18 de maio de 2005 com alteração dada pela Lei Complementar no 121, de 29 de agosto de 2007.
1.2 - O contrato poderá ter prazo máximo de 02 (dois) anos, já considerando as prorrogações permitidas em Lei.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 - Este Teste Seletivo é para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes na instituição, nos casos previstos no inciso VI, parágrafos 1o e 2o do artigo 2o da Lei Complementar no 108/2005.
2.2 - O presente Teste Seletivo será regido por este edital e pelas resoluções nos 740/2002- CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD, cabendo ao candidato observar as normas estabelecidas disponíveis no endereço xxx.xxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
3 – DO SALÁRIO BASE E TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1 - A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais). O código para recolhimento a ser informado é 901.
3.2 - Para o recolhimento da taxa de inscrição o candidato deverá emitir e imprimir a Ficha de Compensação que está disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx. Deverá ser informado o código de recolhimento 901.
3.3 - O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o último dia de inscrição (24 de outubro de 2007), em qualquer agência da rede bancária ou em casas lotéricas credenciadas pela Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação da Ficha de Compensação mencionada no subitem 3.2.
3.4 - O vencimento mensal com base em carga horária semanal de 40 horas, em vigor, é:
CLASSE | T-40 | |
Salário base | com adic. de titulação | |
Professor Xxxxxxxx (graduado) | R$ 1.023,07 | --- |
Professor Xxxxxxxx (especialista) | R$ 1.023,07 | R$ 1.176,53 |
Professor Assistente | R$ 1.397,42 | R$ 2.026,25 |
Professor Adjunto | R$ 1.756,05 | R$ 3.073,08 |
fl. 2 do Edital no 118/2007-PRH
4 - DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO OU MATÉRIA, REQUISITOS, NO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES DEPARTAMENTO DE TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO
Área de conhecimento ou matéria: | Regência Coral e Matérias Teóricas |
No de vaga(s) e carga horária | 01 vaga / 40 horas semanais |
Câmpus de atuação | Câmpus Sede |
Requisito: | -Graduação em Música - bacharelado em Regência Coral; ou graduação em Música - bacharelado em Regência; ou graduação em Música - bacharelado em Composição e Regência; ou graduação em Música com mestrado em Artes e/ou Música, com atividades comprovadas de pesquisa na área de Regência Coral; e -Experiência ou atuação comprovada na atividade de Regência Coral infantil e/ou juvenil. |
Tipos de prova: | Escrita, prática e avaliação do curriculum vitae |
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA
Área de conhecimento ou matéria: | Terapêutica e Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo- Facial |
No de vaga(s) e carga horária | 01 vaga / 40 horas semanais |
Câmpus de atuação | Câmpus Sede |
Requisito: | - Doutorado em Cirurgia e Traumatologia Buco- Maxilo-Facial e Especialização em Farmacologia ou Terapêutica Odontológica. |
Tipos de prova: | Escrita, didática e avaliação do curriculum vitae |
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições serão recebidas na sede da Universidade Estadual de Maringá, sito na Xx. Xxxxxxx, 0000, no Protocolo Geral, Bloco A-01 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), no Câmpus Universitário em Maringá-PR, no seguinte período e horários: Período de inscrição: de 18 a 24 de outubro de 2007, exceto sábado e domingo.
Horário para recebimento das inscrições: das 7h40 às 11 horas e das 13h30 às 16 horas.
5.2 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador nos termos do § 7o do art. 5o da Resolução no 740/2002-CAD ou via correio, postada, preferencialmente, com Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX.
5.3 - A inscrição feita via correio somente será aceita se recebida pelo Protocolo Geral da UEM até às 16 horas do dia 24 de outubro de 2007.
5.4 - A inscrição que chegar ao Protocolo Geral da UEM após o prazo estabelecido no subitem anterior será indeferida.
fl. 3 do Edital no 118/2007-PRH
5.5 - A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados para a Universidade Estadual de Maringá, Av. Colombo no 5790, XXX 00000-000, Maringá/PR, A/C Protocolo Geral com a referência, “Teste Seletivo para Professor Temporário – Edital no 118/2007-PRH”.
5.6 - As inscrições serão efetivadas mediante a entrega dos seguintes documentos:
I. Requerimento de inscrição (Ficha de Inscrição) disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, no qual deverá especificar a área de conhecimento ou matéria da seleção e declarar conhecer e estar de acordo com todas as normas do processo de seleção (assinar a declaração).
II. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
III. Fotocópia de documento de identidade com foto e, no caso de estrangeiro, também do visto de trabalho.
IV. Comprovante de graduação: fotocópias (frente e verso) do Diploma e fotocópia do Histórico Escolar. Na ausência do diploma apresentar Certificado de Colação de Xxxx ou declaração de que o candidato já colou grau. Em ambos os casos apresentar o histórico do curso de graduação emitido após a colação de grau.
V. Comprovante de especialização quando for requisito: fotocópia do Certificado de conclusão e fotocópia do histórico do curso de especialização. Na ausência do Certificado de conclusão apresentar fotocópia da ata de defesa ou apresentar declaração que comprove a obtenção do título de especialista e que atende as normas estabelecidas pela legislação federal em vigor que trata dos cursos de especialização. Em ambos os casos deverão constar, no mínimo, a área de conhecimento do curso, a carga horária do curso, a relação das disciplinas, nota ou conceito obtido pelo aluno, nome e titulação do corpo docente do curso.
VI. Comprovante de mestrado ou doutorado quando for requisito: fotocópia (frente e verso) do diploma e fotocópia do histórico escolar. Na ausência do diploma, apresentar fotocópia da ata de defesa ou declaração que comprove a obtenção do título. Em ambos os casos deverá ser apresentada fotocópia do histórico do mestrado ou doutorado.
VII. Fotocópia de outros documentos especificados no edital, inclusive para comprovar experiência profissional, quando esta for requisito, conforme especificado no subitem 5.7 do presente edital.
VIII. Currículo descritivo e documentado em uma única via que será utilizado para avaliação e pontuação.
IX. Os documentos a que se referem os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII deverão ser juntados primeiramente e na seqüência deverá ser juntado o currículo conforme inciso VIII. Os documentos deverão ser encadernados preferencialmente em espiral.
5.7 - A experiência profissional, quando exigida como requisito ou para pontuação no currículo, deverá ser assim comprovada:
I. Mediante registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – cópia da página com foto, qualificação civil e da(s) página(s) com registro(s), quando necessário, acrescida de declaração do órgão ou empresa constando expressamente a área de atuação;
II. Mediante apresentação de declaração(ões) de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, constando no mínimo, identificação do declarado; período em que trabalhou; cargo/área de atuação e quando for o caso, atividades desempenhadas e identificação do declarante. As declarações deverão ser emitidas, preferencialmente, em papel timbrado.
III. Mediante apresentação de certidão de tempo de serviço, com especificação da função/cargo/área de atuação, no caso de servidor público;
fl. 4 do Edital no 118/2007-PRH
IV. Mediante apresentação de contratos sociais de constituição de empresa ou alvará de licença do órgão oficial competente, no caso de profissionais liberais;
V. Para comprovação de experiência, quando for o caso, não será considerado tempo de serviço paralelo ou concomitante. Será considerado o de maior tempo.
5.8 - Os diplomas de graduação obtidos no exterior serão aceitos se revalidados no Brasil por universidades públicas, de acordo com o § 2o do art. 48 da Lei no 9394 de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional - LDB. O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.
5.9 - Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o § 3o do art. 48 da Lei no 9394/96 (LDB). O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.
5.10 - Para a área de conhecimento ou matéria que requisitar curso de pós-graduação em nível de especialização, este deverá atender as normas estabelecidas pela legislação federal.
5.11 - Para a área de conhecimento ou matéria que requisitar curso de pós-graduação em nível de mestrado e/ou doutorado, estes deverão ser em programas recomendados ou reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
5.12 - Não serão aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.
5.13 - Em hipótese alguma será admitida juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento do prazo de inscrições.
5.14 - Não haverá isenção e/ou devolução da taxa de inscrição.
6 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES
6.1 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários divulgará o resultado da análise das inscrições, por meio de edital, no dia 29 de outubro de 2007.
6.2 - O edital de que trata o subitem anterior será publicado no mural do Bloco 104 do Câmpus Universitário e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.3 - No caso de o candidato pedir reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição deverá observar o disposto no § 2o e 3o do art. 7o da Resolução no 740/2002-CAD.
6.4 - Os pedidos de reconsideração deverão ser feitos por escrito e pessoalmente ou por procurador nos temos do § 7o do art. 5o da Resolução no 740/2002-CAD, e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxx X-00 (Próximo à rotatória em frente ao Parque Ecológico da UEM), Maringá-PR, no primeiro dia útil após a publicação do resultado das inscrições, no horário das 7h40min às 11 horas e das 13h30min às 16 horas.
6.5 - Somente poderão submeter-se às provas os candidatos que tiveram a inscrição homologada.
7 - DA AVALIAÇÃO
7.1 - As provas serão realizadas no período de 06 a 8 de novembro de 2007 em datas e locais a serem informados por edital que será publicado até 11 de outubro de 2007.
7.2 - O edital de que trata o subitem anterior será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, no mural da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
fl. 5 do Edital no 118/2007-PRH
7.3 - O processo de seleção de professor temporário consistirá de prova escrita (obrigatória); prova didática ou prática (não obrigatórias) e avaliação do currículo (obrigatória), conforme estabelecido na Resolução no 740/2002-CAD e obedecendo ao contido no respectivo programa de prova, que é parte integrante deste edital.
7.4 - Os tipos de provas para cada área de conhecimento ou matéria já estão especificados no item 4 deste Edital.
7.5 - A avaliação do currículo será norteada pelo Anexo III da Resolução no 740/2002-CAD.
7.6 - A avaliação da prova didática ou prática será nos termos do art. 13 e seus parágrafos e do art. 14 da Resolução no 740/2002-CAD.
7.7 - A avaliação será realizada por uma Comissão de Seleção indicada pelo departamento pertinente e nomeada pela Pró-reitora de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá.
8 - DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros).
8.2 - A classificação será conforme estabelecido no art. 18 da Resolução no 740/2002-CAD.
8.3 - O resultado do Teste Seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, em edital afixado na Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários da Universidade Estadual de Maringá, e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx no dia 12 de novembro de 2007.
8.4 - Contra o resultado do teste seletivo caberá recurso nos termos do art. 19, § 1o e 2o da Resolução no 740/2002-CAD.
8.5 - Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no Protocolo Geral da UEM, localizado na Xx. Xxxxxxx, 0000, Xxxxx X-00, XXX 00000-000, Maringá-PR, no horário das 7h40 às 11h e das 13h30 às 16h, com indicação do nome, edital e área de conhecimento a que concorre o candidato com a necessária justificativa e indicação da insatisfação do reclamante.
9 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
9.1 - A convocação será feita por edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
9.2 - O candidato convocado deverá apresentar fotocópia e original ou fotocópia autenticada dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento ou Casamento; Cédula de Identidade; CPF; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; comprovação de quitação do Serviço Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social (onde consta o no da carteira, qualificação civil, primeiro e último contrato de trabalho); número e data de cadastramento no PIS/PASEP, se já for cadastrado; diploma de graduação; histórico escolar do curso de graduação; certificado ou diploma de pós-graduação; certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos; número de conta corrente e agência da Caixa Econômica Federal.
9.3 - O convocado deverá apresentar atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação, conforme § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 108 de 18/05/2005.
9.4 - No edital de convocação serão relacionados os exames pré-admissionais para inspeção médica, a serem providenciados pelos convocados.
fl. 6 do Edital no 118/2007-PRH
9.5 - No edital previsto no subitem anterior será estabelecido prazo para providenciar os documentos, exames laboratoriais, consulta pré-admissional com o médico do trabalho da UEM e para comparecer à Divisão de Recrutamento e Seleção munido dos documentos requisitados.
9.6 - O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no edital mencionado, perderá automaticamente a vaga, e será convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.
9.7 - O candidato que não puder assumir a vaga assinará termo de desistência. Na impossibilidade de assinatura de termo de desistência, será emitido edital tornando pública a desistência do candidato. Não será permitida a reclassificação.
9.8 - Na avaliação médica o candidato deverá ser considerado apto para ser contratado. Se o laudo médico acusar inaptidão permanente para o exercício do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do teste seletivo.
9.9 - O contrato será para uma carga horária semanal já especificada para a área de conhecimento ou matéria, respeitada a compatibilidade de horário e a acumulação legal de cargos.
9.10 - Não será admitido candidato com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções ou que receber proventos de aposentadoria em empresa pública, autarquia, sociedade de economia mista ou fundação mantida pelo poder público, caso em que o candidato deverá fazer sua opção, conforme previsto na Constituição Federal, e comprovar a opção no processo de admissão, exceto as hipóteses de acúmulo legal, nos termos do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná, Constituição Federal, Emendas Constitucionais nos 19, 20 e 34, publicadas no Diário Oficial da União em 05/06/98, 16/12/98 e 14/12/2001, respectivamente, e Resolução no 01185 da Secretaria de Estado da Administração, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/8/1999.
9.11 - A aprovação no teste seletivo não gera direito à contratação.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - O preenchimento correto da ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
10.2 - O candidato que tenha sido afastado por cometimento de falta grave, mediante processo administrativo ou demitido com justa causa pelo Estado do Paraná será eliminado da lista de classificação.
10.3 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.
10.4 - É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado na Divisão de Recrutamento e Seleção da Universidade Estadual de Maringá.
10.5 - Os candidatos não aprovados ou que tiveram suas inscrições indeferidas poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento do teste seletivo, observando-se os prazos para recurso.
10.6 - Os candidatos aprovados e não convocados, poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados para inscrição até 30 (trinta) dias após a data de vencimento do prazo de validade do teste seletivo. Decorridos os prazos ora citados os documentos serão reciclados.
10.7 - O candidato poderá retirar as fotocópias pessoalmente ou através de procurador, junto à Divisão de Recrutamento e Seleção.
fl. 7 do Edital no 118/2007-PRH
10.8 - A inscrição no Teste Seletivo implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas estabelecidas neste edital e nas resoluções nos 740/2002-CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD, disponíveis no endereço xxx.xxx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
10.9 - Será de inteira responsabilidade do candidato conhecer as normas do presente teste seletivo estabelecidas neste edital e nas Resoluções nos 740/2002-CAD, 148/2004-CAD, 349/2004-CAD e 396/2005-CAD.
10.10 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Universidade Estadual de Maringá
Universidade Estadual de Maringá, 05 de outubro de 2007.
NEUSA ALTOÉ,
Pró-reitora/PRH
fl. 8 do Edital no 118/2007-PRH
ANEXO DO EDITAL NO 118/2007-PRH
Área de conhecimento ou matéria:
REGÊNCIA CORAL E MATÉRIAS TEÓRICAS
PROGRAMA DE PROVA
Prova Escrita
A Prova Escrita deverá ter duração de até 04 (quatro) horas, incluindo o tempo de consulta, que será de 30 (trinta) minutos no próprio local de aplicação da prova, sendo vedado qualquer tipo de consulta após este período. A prova será composta por 06 (seis) itens, dos quais o candidato deverá versar sobre 01 (um) item que será sorteado pela banca examinadora no início da prova.
Programa:
a) O Ensino da Regência Coral: projeto didático de construção da técnica do regente de Coro Infantil, Infanto-Juvenil e Juvenil.
b) Técnica Vocal para Coro Infantil, Infanto-Juvenil e Juvenil sob uma abordagem educativa.
c) O Coro Infantil e Infanto-Juvenil no contexto das Escolas de Ensino Fundamental no Brasil: problemas e perspectivas.
d) Recursos pedagógico-musicais no planejamento de ensaios do Coro Infantil e Infanto- Juvenil.
e) O adolescente em processo de mudança vocal no coro: problemas e soluções. Expor abordagens adaptativas.
f) O Coro Infantil, Infanto-Juvenil e Juvenil como projeto de inclusão Social: uma revisão da realidade brasileira.
Prova Prática:
Esta prova será dividida em duas partes, segundo o seguinte:
Primeira Parte: o candidato deverá, em um período de tempo de duração de no mínimo 30 minutos e no máximo 40 minutos, expor, em formato de aula expositiva, aspectos técnicos, estruturais, históricos, analíticos e aspectos referentes à regência coral, técnica vocal, planejamento e condução de ensaios de uma obra sorteada dentre os seguintes pontos:
1. XXXXXX, Xxxxxx – Xxxx Xxxx (Xxxxxxxxx);
2. XXXXX, Xxxxxxx – Agnus Dei (from Messe Basse);
3. XXXXXXX, Xxxxxxx – Suíte Coral nº 7 (São Francisco, A Galinha D’Angola, As Borboletas, O Marimbondo);
fl. 9 do Edital no 118/2007-PRH
Após esta primeira parte da Prova Prática, a comissão julgadora poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, no prazo máximo de 10 minutos para cada membro da comissão julgadora.
Segunda Parte: o candidato deverá, em um período de tempo de duração de no mínimo 30 minutos e no máximo 40 minutos, ensaiar e trabalhar com um grupo vocal designado pelo Curso de Graduação em Música da UEM, a obra referente ao ponto sorteado para a primeira parte da Prova Prática, mais a obra Bambambulêlê de Xxxxxx Xxxxxxx (peça de confronto).
Nesta segunda etapa da prova o candidato deverá relacionar os aspectos que expôs na primeira parte da Prova Prática com o conteúdo abordado no ensaio. Após esta segunda parte da Prova Prática, a comissão julgadora poderá solicitar esclarecimentos relacionados com o conteúdo exposto, no prazo máximo de 10 minutos para cada membro da comissão julgadora.
Observação: Para realização da Prova Prática, o candidato terá à disposição um retroprojetor, quadro branco, aparelho de CD, instrumento de teclado e um grupo vocal e um pianista co-repetidor designado pelo Curso de Graduação em Música da UEM.
REFERÊNCIAS
XXXXXX, X.X. & XXXXXX, D.L. The boy’s changing voice: New solutions for today’s choral teacher. XXX/ Xxxxxx, Xxx. Xxxxx, Xxxxxxx, 0000.
XXXX, Xxxxxxxx. A guide to musical analysis London, J. M. Dend and sons, 1983. DART, Thurston Interpretação da Música. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
XXXXXX, Xxxxxx. XXXXXXX, Xxxxxx (editores). Choral Conducting Symposium. New Jersey: Xxxxxxxx Xxxx, 0000.
XXXXXX, X. La estética musical desde la antigüedad hasta el siglo XX. Madrid:Alinza Editorial, 1990.
XXXXXX, Xxxxxxx X. La iniciacion musical del nino. Manuales Musicales Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, 0000.
XXXXX, J.A., XXXXXXXX. X. Xxxxx X. x Xxxxx, X. . Xx Xxxxxxxx xx Xxxx. Xxxxxx Xxxxx: Ricordi Americana, 1979.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. Conducting Choral Music. Englewood Cliffs: Prentice-Hall, 1988.
XXXXXX, Xxxxx X. El coro de niños como actividad em la escuela primaria. Buenos Aires: Editorial Guadalupe, 1983.
XXXXXXXXX, Xxxxx; DEL BEN, Xxxxxxx. (Orgs.) (2003). Ensino de música: propostas para pensar e agir em sala de aula. São Paulo, Moderna.
XXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx. (Orgs.). Avaliação em música: reflexões e práticas. São Paulo: Moderna, p.76-88, 2003b.
fl. 10 do Edital no 118/2007-PRH
XXXXXX, Xxxxxx. Choral Method: Let us sing correctly. U.S.A. Copyright by Xxxxxx & Xxxxxx, 1952.
XXXXX, Xxxxxx X. & XXXXX, Xxx X. Learning to Conduct and Rehearse. New Jersey: Xxxxxxxx Xxxx, 0000.
LAGO JUNIOR, Sylvio. A arte da Regência: história técnicas e maestros. Rio de Janeiro: Lacerda Editores, 2002.
XXXXX, X. Análisis Del estilo musical. Barcelona: Labor, 1989.
XXXXX, Xxxxxxx and XXXXXXX, John. Oxford University Press, The New Grove Dictionary of Music and Musicians, 2001.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Cantar com as mídias eletrônicas: um estudo de caso com jovens. Xxxxx Xxxxxx, 0000. Dissertação (Mestrado em Música). Instituto de Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. (disponível na biblioteca digital da UFRGS: xxx.xxxxx.xx)
SESC São Paulo. Canto, Canção, Cantoria: como montar um Coral Infantil. São Paulo: SESC, 1997.
XXXXXX, Xxxxx. Regência Coral. Porto Alegre: Movimento, 2003.
PARTITURAS
As partituras das obras referentes aos pontos da Prova Prática estarão disponíveis na secretaria e na página de internet do Curso de Graduação em Música.
TERAPÊUTICA E CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCO-MAXILO-FACIAL
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxx Área de conhecimento ou matéria:
PROGRAMA DE PROVA
1. Técnica exodôntica
2. Farmacologia dos anestésicos locais
3. Técnicas anestésicas em odontologia
4. Cirurgia dos dentes não-irrompidos
5. Cirurgia parendodôntica
6. Comunicações Bucosinusais
7. Processos de reparo alveolar.
8. Emergências Médicas em Odontologia
9. Medicamentos para prevenção e controle da dor – Analgésicos e Antiinflamatórios
10. Uso clínico dos Antimicrobianos
11. Ansiolíticos – uso clínico dos Benzodiazepínicos
12. Pré-operatório.
fl. 11 do Edital no 118/2007-PRH
REFERÊNCIAS:
XXXXXXX, X. X. Terapêutica medicamentosa em odontologia. 1. ed.. São Paulo: Artes Médicas, 1999.
XXXXXXX, X. X.; XXXXXX, X. Emergências médicas em odontologia. 1. ed. São Paulo: Artes Médicas, 2002.
XXXXXX, R. C., Anestesia local e controle da dor na prática dentária. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1984.
GOODMAN & GILMAN. As bases farmacológicas da terapêutica. 11. ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2006.
XXXXXXX, X., Cirurgia odontológica para o clínico geral. São Paulo: Sarvier, 1988.
XXXXXX, X. X. Cirurgia bucal e maxilofacial. 5. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1984.
MALAMED, S.F. Manual de anestesia Local. 5. ed. Rio de Janeiro: Mosby – Elsevier, 2005. XXXXXXX, X. Cirurgia pré-protética. São Paulo: Xxxxxxx, 0000.
XXXXXXX, X. Anestesiologia. 2. ed. São Paulo: Pancast Editorial, 1992. XXXXXXX, X. Técnica exodôntica., 2. ed. São Paulo: Pancast Editorial, 1992.
XXXXXX; YAGIELA. Farmacologia para dentistas. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1990.
XXXXX, X. X.; XXXXXXXXX, X. X. Técnicas anestésicas em odontologia. Maringá: Dental Press Editora, 2007.
XXXXXXXX X. et al. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. 4. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.
XXXXXXXX, L; et al. Cirurgia oral e maxilofacial, 3. ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2.000.
XXXXXXXXX, X. X. X.; XXXXX XXXXX, x. Manual de aulas práticas, FOB, 1990.
XXXXXXX, X.X. xx al. Farmacologia e terapêutica para dentistas. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2000.