CONTRATO PREF. Nº 23 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
CONTRATO PREF. Nº 23 DE 26 DE MARÇO DE 2024.
O PRESENTE CONTRATO, VISA A LOCAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO DO SALÃO PAROQUIAL, ASSIM COMO, OS EQUIPAMENTOS QUE OS GUARNECEM, AMBOS DE PROPRIEDADE DA LOCADORA. OS ESPAÇOS LOCADOS SERÃO UTILIZADOS PELO LOCATÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE ALMOÇO DA 8ª. FAIC
- SME INDEPENDENTE.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ n. 83.009.894/0001-08, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, servidor público, residente e domiciliado nesta cidade de São Domingos/SC, denominado para este instrumento simplesmente de LOCATÁRIO.
CONTRATADO: MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ, Paróquia de São Domingos/SC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de finalidade religiosa, inscrita no CNPJ n. 83.314.930/0032-43, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 911, Centro, nesta cidade de São Domingos/SC, doravante denominada LOCADORA, celebram o presente Contrato para a Locação de Imóvel, conforme cláusulas e condições estabelecidas, e na Lei Federal n. 14.133/21, e demais normas legais aplicáveis ao objeto deste instrumento, e do processo licitatório nº 33/2024, modalidade inexigibilidade de licitação Nº10/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - O objeto do presente contrato é a locação do espaço físico do Salão Paroquial, assim como, os equipamentos que os guarnecem, ambos de propriedade da LOCADORA. O espaço locado será utilizado pelo LOCATÁRIO, para a realização de almoço da 8ª. FAIC - SME Independente, que será realizado na data e horário descritos na Cláusula 2º, do presente instrumento;
1.2 - É de responsabilidade da LOCADORA a disponibilização de acesso ao local;
1.3 - A LOCADORA compromete-se a entregar as áreas contratadas devidamente limpas e em condições de uso, especialmente as que são expressas abaixo no presente instrumento, as quais serão vistoriadas juntamente com o LOCATÁRIO, no momento da entrega das chaves;
1.4 - O LOCATÁRIO fica ciente de que a capacidade máxima do espaço do salão paroquial ora locado, é de 750 pessoas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA:
2.1 - O prazo de vigência da locação, será de um dia, ou seja, a locação terá início no dia 06/04/2024, a partir dás 06h00min, findando no dia 06/04/2023, ás 18h00min, com entrega das chaves;
2.2 - O imóvel deverá ser restituído, nas mesmas condições recebidas, exceto o desgaste normal de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
3.1 - O valor do aluguel será de R$ 3,500.00 (três mil e quinhentos reais), para o período integral de vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - O pagamento à LOCADORA, será efetuado em moeda corrente nacional, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de documento para a liquidação da despesa, contendo, sem rasuras, a descrição sucinta do objeto, o valor total a ser pago;
4.2 – O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado junto a conta bancária agência 748, conta corrente 44832-0, Sicredi, de titularidade da LOCADORA;
4.3 - O LOCATÁRIO poderá sustar o pagamento, no todo ou em parte, em caso de descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta do orçamento vigente de 2024, e futuros.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 – DO LOCATÁRIO:
6.1.1 – Conservar o imóvel locado em perfeitas condições de higiene e limpeza;
6.1.2 – Findo o contrato, restituir o imóvel locado completamente desocupado, sem direito a retenção ou indenização nas condições verificadas no ato de locação, desconsiderado o valor amortizável;
6.1.3 – Não sublocar, nem emprestar o imóvel no todo ou em parte, como também, não poderá desviar a finalidade pelo que foi locado, sem prévio consentimento por escrito;
6.1.4 – Efetuar o pagamento conforme ajustado, mediante apresentação de documento para a liquidação da despesa;
6.1.5 - Com relação a equipamentos de som: Informar os profissionais contratados que devem realizar a montagem sem danificar a estrutura do local (paredes, fiação e tomadas) solicitando informações sobre os pontos de energia disponíveis, a forma de utilização dos equipamentos da LOCADORA (mesa de som, microfones) e, após o evento, proceder à desmontagem dos equipamentos utilizados;
6.1.6 - Com relação a decoração: Tudo que for utilizado por eventuais decoradores (peças, folhagens e flores), sem exceção, deverá ser retirado do espaço ao final do evento, devendo o mesmo ser entregue limpo e na forma encontrada quando da entrega das chaves. Não será permitido cola, pregos, grampos nas paredes da igreja e/ou pavilhão;
6.1.7 - Observar que após a realização o evento a ser realizado pelo LOCATÁRIO, um responsável indicado pela LOCADORA (Xxxxxx Xxxxxxxx, contato 49 9 9109004.), e também pelo LOCATÁRIO (Gleicon Xxxxxxx Xxxxxxx, contato 49 9 958-8133), ficam responsáveis para fechar o local, bem como, desligar as luzes, devendo a chave ser devolvida ao responsável indicado pela LOCADORA;
6.1.8 – O LOCATÁRIO deve providenciar a comunicação à autoridade policial sobre o dia e horário de realização de evento;
6.1.9 - É de responsabilidade do LOCATÁRIO, a solicitação e o recolhimento dos encargos referentes a alvarás para a realização do evento, no caso de locação do salão paroquial, assim como, encargos sociais e demais obrigações com mão de obra empregada no respectivo evento;
6.1.10 - É de responsabilidade e obrigação do LOCATÁRIO, levar esta informação a todos os envolvidos, isentando a LOCADORA de qualquer responsabilidade sobre possíveis acidentes que possam vir a ocorrer;
6.1.11 - É de responsabilidade do LOCATÁRIO, a indenização de qualquer dano causado, culposa ou dolosamente, por si ou qualquer terceiro que seja contratado para a realização do seu evento ou que dele participe. Que através do presente instrumento, o LOCATÁRIO, declara ter conhecimento das normas técnicas/segurança e todas normas do Corpo de Bombeiros e em especial a IN 018, que trata dos materiais de acabamento e decoração, aplicáveis a locação do salão paroquial, em especial:
a) Adaptações e/ou alterações: o LOCATÁRIO não poderá realizar nenhuma adaptação das instalações, tampouco, realizar algum tipo de alteração da rede elétrica e iluminação das edificações, pois a mesma possui Projeto Preventivo de Combate a Incêndio devidamente aprovado no Corpo de Bombeiros Militar/SC;
b) Material de decoração: tecidos, carpet, cortinas, espumas, lonas, flores artificiais, quando for compor a decoração deverão ser comprovadamente do tipo antichamas, quando não, será permitido (obrigatória) a utilização de retardante de chamas em materiais que não possuírem a características tipo antichamas;
c) Capacidade elétrica das edificações: a instalação do salão paroquial está protegida por disjuntor trifásico de 70A, o palco possui disjuntor de 50A, na cozinha há 3 tomadas especificas para a utilização de fritadeiras de 20A protegidas por disjuntores. É de responsabilidade do LOCATÁRIO, respeitar o limite das redes elétricas, não podendo carregar as redes além da capacidade da instalação elétrica;
d) Saídas de emergência: no salão paroquial sempre deverá haver 3 portas desobstruídas e sem cadeado para servirem de saídas de emergência. (Ver localização no desenho anexo);
e) Extintores: no salão paroquial há 4 extintores de 4,0kg do tipo PQS em condições de uso, caso o locatário utilizar algum tipo de material que necessite de extintor com outra classe de uso deverá providenciar para seu evento. (Ver localização no desenho anexo). Caso ocorra a necessidade de utilização de algum extintor, o locatário é responsável pela reposição do que foi utilizado e informar o ocorrido ao locador;
f) Gás GLP: somente poderá ser utilizado as redes de gás GLP das instalações da cozinha, a qual possui rede e abrigo de acordo com as normas de segurança. Em hipótese alguma o locatário poderá utilizar gás GLP em outro local da edificação;
g) Sistemas de segurança contra incêndio: o LOCATÁRIO em hipótese alguma poderá alterar, descaracterizar, obstruir ou impedir a visualização das placas de sinalização das saídas de emergência, os extintores e sua sinalização, luminárias de emergência, itens de segurança contra incêndio e pânico.
Parágrafo Único: O LOCATÁRIO fica responsável pela integridade das instalações, dos móveis, dos equipamentos, utensílios e outros pertences que serão utilizados, comprometendo-se a devolver nas condições recebidas. Eventuais danos causados serão apurados pela LOCADORA que comunicará o LOCATÁRIO, ressarcindo os valores despendidos pelos consertos/reparações.
6.2 – DA LOCADORA:
6.2.1 - Fornecer ao LOCATÁRIO em tempo hábil, documentos comprobatórios do uso do objeto locado para a comprovação da despesa e sua consequente liquidação;
6.2.2 – Fornecer informações atinentes ao imóvel, quando solicitado pelo LOCATÁRIO;
6.2.3 - Durante a vigência do contrato, é de inteira responsabilidade da LOCADORA, o pagamento referente a todo e qualquer tributo que incidir sobre o imóvel locado;
6.2.4 - A LOCADORA não se responsabiliza pelos atos e danos praticados pelo LOCATÁRIO, e convidados, inclusive acidentes ocorridos nas áreas interna e externa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1 - A inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - As partes, no caso de inadimplência total ou parcial dos termos do presente contrato estarão sujeitas as seguintes penalidades:
8.1.1 - Advertência;
8.1.2 - As demais penalidades previstas na Lei Federal n. 14.133/21, atualizada;
8.1.3 - Multa contratual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, se for o caso, a rescisão do mesmo, sem prejuízo e/ou afastamento da obrigação do pagamento do preço da locação ajustada neste instrumento, e toda e qualquer penalidade ou indenização a qual a LOCADORA seja condenada, a qualquer título (ex: multa de bombeiros, PM ambiental, prefeitura, vigilância sanitária ou mesmo em ação judicial), em razão do evento, será suportada pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
10.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do LOCATÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
11.1 - Incumbirá ao LOCATÁRIO providenciar a publicação deste contrato por extrato, nos termos da legislação vigente, no prazo máximo de 10 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, nos termos do artigo 96, II, da Lei Federal n. 14.133/21.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 - Para as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser.E, por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente, juntamente com as testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Domingos (SC), 26 de março 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:868760829 20
Assinado de forma digital por MARCIO LUIZ BIGOLIN GROSBELLI:86876082920
Dados: 2024.03.26 14:32:47 -03'00'
MARCIO LUIZ BIGOLIN GROSBELLI
Prefeito Municipal
MITRA DIOCESANA DE CHAPECÓ CNPJ n. 83.314.930/0032-43
Testemunhas:
Nome: CPF:
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