EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /12
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /12
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o registro de preços para aquisição de “FIREWALL APPLIANCE com SERVIÇOS DE SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO” cujas
especificações e características detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando ( ) páginas.
ÍNDICE
CLÁUSULA / ASSUNTO
I OBJETO / QUANTIDADES
II PARTICIPAÇÃO
III CREDENCIAMENTO
IV APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
V DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
VI FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII HABILITAÇÃO
IX FASE RECURSAL
X ADJUDICAÇÃO
XI IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
XII HOMOLOGAÇÃO
XIII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
XIV ........ INSTRUMENTO CONTRATUAL - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA
XV GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
XVI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVII CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
XVIII DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I — TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX — MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ANEXO III — DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO IV — DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN ANEXO VI — MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VII — MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VIII — MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /12
Data: de de 2.012 Horário: 10:00 horas (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelo Sr. Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e o Diretor de Infra-Estrutura, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando o registro de preços para fornecimento de “FIREWALL APPLIANCE com SERVIÇOS DE SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das Leis Federais 8.666/93 e suas atualizações e 10.520/02, Lei Municipal nºs 13.278/02, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09, 52.552/11 e
Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações pertinentes.
I – OBJETO / QUANTIDADES
A. Registro de Preços para aquisição de “FIREWALL APPLIANCE com SERVIÇOS DE SUPORTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO”, conforme descrições e quantidades constantes no Anexo I “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste edital.
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10 horas (horário de Brasília) do dia /
/2012.
2.2. Poderão participar da licitação as empresas que:
a) Atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 1º, § 1º, do Decreto Federal nº 3.722/2001;
b) Não tenham sua falência/recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência declarada por sentença judicial;
c) Não estejam constituídas em forma de consórcio e não sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, quaisquer que seja sua forma de constituição;
d) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais prefeituras, Governos Estadual e Federal;
e) Que não possuam empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico, com VALOR TOTAL PARA CADA ITEM conforme Anexo VIII, na data e horário citados.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital, assim como da condição de ME/EPP nos termos da LC nº 123/2006, se for o caso.
4.5. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.6. A proposta de preços, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico, bem como o nome, estado civil, profissão, nº de CPF e RG, domicíio e cargo de seu representante legal, além do e-mail;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) apresentar o VALOR TOTAL do item, contemplando MARCA e MODELO ofertados, expresso em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
e) declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
f) indicar prazo de entrega não superior a 60 (sessenta) dias corridos contados partir da assinatura do Instrumento Contratual;
g) especificar todas as características dos produtos, observadas as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
V. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia / / 2012 e em conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital, iniciando-se a etapa de lances.
VI. FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. As licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 1 a 30 minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sistema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.
6.11.1. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 8º do Decreto Municipal nº 49.511/08.
6.12. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor valor, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13., o Pregoeiro anunciará a licitante vencedora do respectivo item, que deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar os documentos abaixo indicados, de imediato em até 120 (cento e vinte) minutos, através do FAX (000) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio dos originais, dentro do prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 1.500, 2º andar, Edifício Los Angeles, Água Branca CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP:
a) proposta contendo o(s) PREÇO(S) TOTAL(AIS) DO(S) ITEM(NS), conforme Anexo VIII expresso em reais, em algarismos com duas casas decimais e por extenso, de conformidade com os lances eventualmente ofertados para o objeto deste certame, com preço atualizado, de conformidade com os lances eventualmente ofertados;
b) comprovação de situação de regularidade, de acordo com as exigências da Xxxxxxxx XXXX (Habilitação) deste edital.
6.14.1. a critério do Sr. Pregoeiro e Equipe de Apoio, a licitante poderá ser inabilitada por descumprimento do prazo acima definido sem motivo justificado.
6.14.2. o não encaminhamento da Proposta de Preços nos termos do item 6.13, bem como dos demais documentos, será considerado como desistência do lance ofertado.
6.14.3. no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo necessidade de regularização da documentação, será assegurado o prazo de até 04 (quatro) dias úteis contados do encerramento da sessão.
6.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço total de cada item conforme Anexo VIII, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.
7.1.2. Na situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor valor.
VIII. HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder- se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.2.1. Registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (a regularidade da documentação é verificada automaticamente pelo sistema quando do credenciamento da licitante);
8.2.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.2.3. Declaração de Compromisso e de Idoneidade e não suspensão, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (vide modelo – Xxxxxx XX e III);
8.2.4. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
8.2.5. Atestado de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante;
8.2.6. Declaração, sob as penas da Lei, de que no ato da assinatura do Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06), de acordo com o modelo constante no Anexo V deste Edital.
8.2.7. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03;
8.2.8. Será inabilitada a empresa que não apresentar pelo menos 02 (dois) dos 03 (três) indicadores abaixo, iguais ou superior a:
a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizavel à Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c)Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
8.2.9. Prova de Patrimônio Líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
8.2.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento;
8.2.10.1 Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado;
8.2.10.2 O não cumprimento do sub-item 8.2.10.l acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações;
8.2.10.3 No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial;
8.2.11. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
8.2.12. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e pelo Contador ou técnico de contabilidade, identificado com seu número de registro perante o conselho regional de contabilidade (CRC), de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e Decreto Municipal nº 52.552/2011, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital.
b 1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
8.2.13. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);
8.2.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 04 (quatro) dias úteis para a regularização da documentação (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006) culminando com a suspensão da sessão;
8.2.13.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento;
8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.
8.4. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subseqüentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até que se encontre uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação às ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora.
8.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX. FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, que será analisada pelo Pregoeiro. Sendo aceita será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contra-razões em igual número de dias.
9.2. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contra- razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
X. ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora do objeto da licitação.
XI. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão na forma eletrônica.
11.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII. HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 02 (dois) Diretores.
12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do objeto licitado.
XIII. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
13.1. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional com características de compromisso para futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado em cada item que compõe este Pregão Eletrônico.
13.2. O prazo para assinatura da respectiva “Ata de Registro de Preços”, será de 03 (três) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela PRODAM-SP.
13.3. Para a assinatura da “Ata de Registro de Preços”, a vencedora deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal e situação econômico-financeira, caso aqueles apresentados na fase habilitatória da licitação estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda, estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
13.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.
13.4.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes, visando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro em face da superveniência de normas governamentais, aplicáveis ao objeto licitado;
13.4.2. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, a detentora da Ata poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
XIV. INSTRUMENTO CONTRATUAL - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA
/ CONTRATADA
14.1. Assinar o Instrumento Contratual em 03 (três) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante. Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado pelo órgão contratante para elaboração do Instrumento Contratual, o valor será pago pela empresa detentora da Ata de Registro de Preços.
14.1.1. Para a assinatura do Instrumento Contratual, a empresa deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal e situação econômico-financeira, e ainda, estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
14.1.2. Por ocasião da assinatura do Instrumento Contratual a Contratada prestará garantia, a critério do órgão contratante, por qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal n.° 8.666/93, cujo valor equivalerá a 5% (cinco por cento) do valor total do Instrumento Contratual.
14.1.2.1. A Garantia prestada será devolvida quando expirar a vigência contratual, caso a Contratada não tenha débitos a saldar com o órgão contratante. Caso haja prorrogação ou aditamento contratual, a Garantia oferecida deverá ser atualizada.
14.1.3. O Instrumento Contratual vigorará pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contatos da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal, desde que as partes se comuniquem expressamente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu término, devendo ser formalizado através de Termo de Aditamento.
14.2. Entregar, instalar e configurar os equipamentos objeto desta licitação em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de assinatura de cada Instrumento Contratual, oriundo da respectiva Ata de Registro de Preços.
14.2.1. Proceder à entrega dos equipamentos, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, com as especificações detalhadas para conferência.
14.2.2. Caso o produto não corresponda ao estabelecido no Contrato, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de pagamento correspondente.
14.2.3. O modelo dos equipamentos deverá estar em linha normal de produção.
14.2.4. Os locais de entrega serão determinados pelos órgãos da Administração Municipal participantes deste processo e emissores dos respectivos Instrumentos Contratuais (órgãos contratantes).
14.3. Entregar, instalar e configurar as licenças de filtro de conteúdo, gateway antivírus/antispyware, ferramenta de gerenciamento e administração de firewalls bem como, licenças para ferramenta de gerenciamento e administração de firewalls e treinamento, que compõem o objeto desta licitação, em no máximo 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de assinatura de cada Instrumento Contratual, oriundo da respectiva Ata de Registro de Preços.
14.4. Disponibilizar profissional certificado pelo fabricante para implantação e ativação dos produtos contratados.
14.4.1. A cada visita técnica realizada nas dependências da CONTRATANTE a CONTRATADA deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam deixados ou retirados das dependências da CONTRATANTE.
14.5. Instalar, configurar e acompanhar os testes de funcionamento antes da entrada de produção dos equipamentos.
14.6. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos equipamentos, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
14.7. Disponibilizar número de telefone (local ou DDG) para suporte telefônico (24x7x365) e abertura de chamados técnicos.
XV – GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
15.1. A Contratada deverá oferecer garantia e suporte dos equipamentos e suas funcionalidades contratadas por um prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua efetiva instalação. Durante o período de cobertura, a CONTRATADA deverá prestar Serviços de Manutenção “On Site”, para todos os componentes do objeto deste Edital, incluindo configuração técnica do produto, atualizações de versões de firmware e atualizações de assinaturas de IPS, Gateway Antivírus/Antispyware e Filtro de Conteúdo.
15.2. O tempo máximo de atendimento para os chamados de defeitos deverá ser de 4 h (quatro horas) e de solução em até 6 h (seis horas) a contar do registro de abertura do chamado no Centro de Atendimento Técnico da Contratada, realizando testes e corrigir defeitos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia.
15.3. Caso a Contratada não consiga recuperar o equipamento em até 72 horas após a abertura do chamado, o appliance com problema deverá ser substituído por outro novo.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante estará sujeita às penalidades previstas nas Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações e Lei Federal nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08 e 50.537/09 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 0,1% (um décimo porcentual) sobre o valor total da proposta da licitante, caso a mesma desista do lance ofertado;
b) Multa de 0,02% (dois centésimos porcentuais) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação além da sanção prevista na alínea “e” do item 16.3 abaixo.
c) Multa de 0,1% (um décimo porcentual) sobre o valor total da Proposta no caso da proponente vencedora recusar-se a assinar a respectiva Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no item 13.2 da Cláusula XIII deste Edital, bem como os Instrumentos Contratuais originados da Ata de Registro de Preços.
16.2. A Detentora da Ata de Registro de Preços terá seu registro cancelado nos casos previstos nos artigos 12 e 14 da Lei Municipal n° 13.278/2002, e ainda estará sujeita às seguintes sanções:
a) Multa de 0,1% (um décimo porcentual) sobre o valor total da proposta, pelo não comparecimento dentro do prazo citado na respectiva convocação, descrita no item
13.2 da Cláusula XIII do Edital;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da DETENTORA/CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP.
16.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 16.1 acima, e em especial:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 5% (cinco por cento) a qual deverá ser descontada da fatura até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. Após os 5 (cinco) primeiros dias de atraso, sem motivo justificado, a multa será de 2% (dois por cento), limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo da cobrança da multa pelos cinco primeiros dias de atraso, e ainda o Instrumento Contratual poderá, a critério da PRODAM-SP ou pelo órgão Contratante, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas neste mesmo item, letras “e” e “f”;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do equipamento que necessitou de suporte, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento e solução estipulados no item
15.2. Após o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, o Instrumento Contratual poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada cumulativamente, as sanções previstas nas letras “e”, "f” deste mesmo item;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
16.4. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Judicial ou Extra- Judicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
16.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
16.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11.
XVII - CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
17.1 Os pagamentos relativos às entregas dos equipamentos, licenças e serviços, serão efetuados em 30 (trinta) dias após as emissões dos respectivos Termos de Aceite, os quais serão emitidos em até 05 (cinco) dias úteis após a efetiva entrega e instalação dos equipamentos e softwares ou realização dos serviços objeto desta licitação.
17.1.1. A CONTRATANTE promoverá a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/, antes de todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do Artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
17.1.2. Caso a Xxxxxx contenha divergência com relação ao estabelecido no contrato, a Contratante ficará obrigada a comunicar à Contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da Fatura, devidamente regularizada pela Contratada deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis, da data da comunicação formal pela Contratante.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
18.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
18.8. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.9. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, nos seguintes endereços: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. A resposta será postada no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
18.10. A homologação do resultado desta licitação, bem como a assinatura da Ata de Registro de Preços, não implicarão em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes.
18.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes das Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e Lei Federal nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11.
18.12. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será a Comarca de São Paulo- SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de de 2012.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX KIEL XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor de Presidente Diretor de Administração e Finanças
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / QUANTIDADE
1. OBJETO:
1.1 Aquisição de Firewalls Appliance (hardware dedicado) com throughput de 100Mbps, incluindo sistema de segurança do tipo IDS (Intrusion Detection System), IPS (Intrusion Prevention System), bem como suporte instalação e assistência técnica especializada e com opção de licenças de gateway de antivírus e antispyware e filtro de conteúdo.
1.2 Aquisição de Firewalls Appliance (hardware dedicado) com throughput de 300Mbps, incluindo sistema de segurança do tipo IDS (Intrusion Detection System), IPS (Intrusion Prevention System), bem como suporte instalação e assistência técnica especializada e com opção de licenças de gateway de antivírus e antispyware e filtro de conteúdo.
1.3 Aquisição de Firewalls Appliance (hardware dedicado) com throughput de 1 Gbps, incluindo sistema de segurança do tipo IDS (Intrusion Detection System), IPS (Intrusion Prevention System), bem como suporte instalação e assistência técnica especializada e com opção de licenças de gateway de antivírus e antispyware e filtro de conteúdo.
1.4 Aquisição de licenças de filtro de conteúdo e gateway antivírus/antispyware, compatíveis com os equipamentos descritos nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 acima.
1.5 Aquisição de ferramenta de gerenciamento e administração de firewalls compatível com os equipamentos nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 acima.
1.6 Aquisição de licenças para ferramenta de gerenciamento e administração de firewall prevista no item 1.5 acima.
2. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. FIREWALL 100 Mbps
Quantidade: 46 (quarenta e seis) equipamentos
2.1.1. TIPO DE FIREWALL: Firewall appliance (hardware), baseado na tecnologia Stateful Inspection, com funcionalidade de operação em modo de Alta Disponibilidade.
2.1.2. Deve utilizar a tecnologia de firewall Stateful Packet Inspection com licença de IDS/IPS inclusas no fornecimento.
2.1.3. Deve possuir no mínimo 03 segmentos de redes distintas, para atender as funções de:
2.1.3.1. Segmento WAN, com 01 porta padrão, Xxxxxxxx, 00/000XxxxXX – Auto-Sense;
2.1.3.2. Segmento LAN, com no mínimo 01 porta padrão, Ethernet, Lan-Switch 10/100BaseTX – Auto-Sense;
2.1.3.3. Segmento de LAN secundária ou DMZ com no mínimo 01 porta padrão, Xxxxxxxx, 00/000XxxxXX – Auto-Sense.
2.1.4. Possuir suporte a número ilimitado de endereços IP nas redes internas.
2.1.5. Permitir a implementação de no mínimo 1000 polices.
2.1.6. Deverá suportar a criação de túneis VPN (Virtual Private Network) Site to Site e Client to Site sob os protocolos PPTP e IPSec. Deverão ser inclusas gratuitamente no mínimo 20 licenças para VPN Client to Site e 10 licenças Site to Site
2.1.6.1. O equipamento deverá possuir certificação VPNC Basic Interop;
2.1.7. Possuir performance de firewall Statefull Inspection de no mínimo 100Mbps;
2.1.8. Possuir recurso habilitado incluso de IDS e IPS interno, capaz de detectar e evitar automaticamente (no mínimo), IP Source Spoofing, IP Source Routing, Tunel IPsec e ataques tipo DoS (Denial-of-Service) como Ping of Death, SYN Flood, LAND Attack, IP Spoofing, com a possibilidade de se atualizar as assinaturas automaticamente e carregar as novas sem interrupção, através da atualização do software de sistema operacional do equipamento (appliance);
2.1.9. Implementar recurso de NAT (network address translation) do tipo um-para-um (one-to- one), um-para-muitos (one-to-many), muitos-para-um (many-to-one) e muitos-para- muitos (many-to-many) e tradução simultânea de endereço IP e porta TCP de conexão (NAPT).
2.1.10. Possuir DHCP Server e cliente interno.
2.1.11. Possibilitar o acesso via WEB ou interface gráfica (GUI), inclusive via interface WAN, para a configuração e administração remota, com total capacidade de administração sobre o sistema.
2.1.12. Suportar protocolo NTP para sincronismo de relógio do equipamento.
2.1.13. Suportar o protocolo SNMP, para checagem de status e TRAP para envio e notificação de alarmes.
2.1.14. Possibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para determinado horário ou período (dia da semana e hora).
2.1.15. Suportar NAT nos dois segmentos internos.
2.1.16. Deve possuir suporte a protocolos de roteamento (rotas estáticas e dinâmicas (OSPF, RIP E RIPv2), com possibilidade de programação de rotas para as interfaces.
2.1.17. Permitir a definição de rotas de tráfego baseadas em regras definidas por port de serviço (TCP/UDP) e endereço IP de origem ou destino;
2.1.18. Deve possuir fonte de alimentação operando nas tensões 110/220 V, com seleção automática de voltagem e freqüência de 50/60 Hz.
2.1.19. Possuir suporte a NAT simétrico.;
2.1.20. Possuir estatística de utilização de CPU e memória do firewall.
2.1.21. Possuir capacidade de criar entradas ARP estáticas para fixação de endereço IP com um número MAC específico.
2.1.22. Deverá permitir backup remoto de configuração.
2.1.23. Capacidade de enviar e armazenar logs e eventos em um servidor remoto via protocolo syslog ou SNMP.
2.1.24. Deverá possuir a função de TOLERANCIA A FALHAS (Alta Disponibilidade, no modo Ativo/Passivo e/ou Ativo/Ativo) entre equipamentos do mesmo modelo, de forma a garantir que, se um dos firewalls parar de funcionar, o outro deverá assumir automaticamente, suportando todo o tráfego.
2.1.25. Suporte a ativação de filtro de conteúdo por URL (com atualização automática da base de dados, por palavra, categorias e no minimo 40 categorias e filtro por grupos de usuários, que podem ser definidos por:
2.1.25.1. Contas de usuários em ambiente Active Directory;
2.1.25.2. Registros em base de dados LDAP, acessíveis sobre canal plain text ou sobre camada criptografada (SSL, TLS ou equivalente);
2.1.25.3. Endereços IP;
2.1.25.4. Os recursos de filtro de conteúdo serão opcionais, habilitados mediante a aquisição de licenças descritas no item 2.3;
2.1.26. Deverá suportar recursos de gateway de antivírus/antispyware atuando no tráfego da interface, no mínimo para os protocolos HTTP, SMTP, POP3, IMAP e FTP, com atualização automática e gratuita da base de dados Vírus.
2.1.26.1. Os recursos de gateway de antivírus/antispyware serão opcionais, habilitados mediante a aquisição de licenças descritas no item 2.3;
2.1.27. AntiSpyware:
2.1.27.1. Proíbir downloads de spywares (incluindo downloads indesejados);
2.1.27.2. Bloquear acesso a sites de spywares ;
2.1.27.3. Detectar acessos de spywares a Internet ;
2.1.27.4. Facilitar a remoção de spywares ;
2.1.27.5. Inspeção de conteúdo .
2.1.27.6. Atualização automática e gratuita da base de dados.
2.1.28. LICENÇAS DE FILTRO DE CONTEÚDO E GATEWAY ANITIVIRUS/ANTISPYWARE.
Quantidade: 46 (quarenta e seis) licenças
2.1.28.1. As licenças devem ser capazes de habilitar os recursos de filtro de conteúdo e gateway antivírus/antispyware descritas nos itens 2.1.25, 2.1.26, 2.1.27, 2.2.25, 2.2.26 e 2.2.27;
2.1.28.2. Deverão permitir atualização gratuita e automática;
2.1.28.3. Deverão permitir a utilização por número indefinido de usuários ou endereços IP;
2.1.28.4. Estão inclusos os serviços de instalação e configuração dos equipamentos, bem como serviços de suporte constante no edital;
2.1.28.5. As licenças deverão ser auto-suficientes para cada aquisição, isto é, devem permitir a habilitação dos recursos sem que haja necessidade de novas aquisições;
2.1.28.6. As licenças deverão ser válidas por um prazo mínimo de 36 meses, com renovação automática ou por intermédio do fornecimento gratuito de novas licenças quando da expiração das mesmas;
2.1.29. FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE FIREWALL.
Quantidade: 1 (Uma) unidade
A aquisição da ferramenta de gerenciamento e administração de firewall é opcional, não estando diretamente ligada à aquisição de firewalls e deve atender as seguintes demandas:
2.1.29.1. Permitir configuração, acompanhamento e implementação centralizados, capaz de possibilitar aos administradores, definir, distribuir e implementar um amplo número de serviços, atualizações e política de segurança para os firewall gerenciados pela solução;
2.1.29.2. Permitir backup de configuração de sistemas (regras), aplicação de “Patches” e novas atualizações de softwares, gerenciamento de modificações e análise de logs;
2.1.29.3. Permitir a visão do status atual dos firewalls, relatórios gráficos e atividades de rede por firewall;
2.1.29.4. Possibilitar monitoramento por análise de dados ou por falhas, incluindo status do firewall e dos túneis VPN em tempo real;
2.1.29.5. Permitir a visualização do gerenciamento e dos relatórios através de interfaces gráficas;
2.1.29.6. Possibilitar o envio de alertas e notificações por e-mail;
2.1.29.7. Possibilitar notificação e Log das tentativas de ataques;
2.1.29.8. Permitir a configuração de mais de um perfil de administrador e suas respectivas permissões;
2.1.29.9. Caso a solução seja composta somente por software, deve ser compatível, no mínimo, com Windows 2008 Server R2 Standard. Caso a solução seja compatível com outro sistema operacional, a licença deverá ser fornecida.
2.1.30. LICENÇA PARA USO DA FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE FIREWALL.
Quantidade: 46 (Quarenta e seis) licenças
2.1.30.1. As licenças devem ser capazes de habilitar os recursos de gerenciamento e administração de firewall descrito nos itens 2.1;
2.1.30.2. Para cada compra de firewall, poderá ser contratada 1 licença para uso da ferramenta de gerenciamento e administração de firewall;
2.1.30.3. Deverão permitir atualização gratuita e automática;
2.1.30.4. Estão inclusos os serviços de instalação e configuração dos equipamentos, bem como serviços de suporte constante no edital;
2.1.30.5. As licenças deverão ser auto-suficientes para cada aquisição, isto é, devem permitir a habilitação dos recursos sem que haja necessidade de novas aquisições;
2.1.30.6. As licenças deverão ser válidas por um prazo mínimo de 36 meses, com renovação automática ou por intermédio do fornecimento gratuito de novas licenças quando da expiração das mesmas;
2.1.31. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
2.1.31.1. Deverão ser fornecidos juntamente com os produtos e licenças os manuais técnicos de referência, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, preferencialmente em
Português (Brasil), ou, na inexistência de tradução em Português, podem ser escritos em Língua Inglesa.
2.1.32. ITENS GERAIS:
• Kit para montagem em RACK de 19” (caso necessário);
• Deverão ser fornecidos cabos de interconexão elétrica e rede.
2.1.33. TREINAMENTO:
2.1.33.1. Para cada compra de firewall, poderá ser contratado treinamento para 2 empregados, e deverá ser ministrado por empresa certificada e autorizada pelo fabricante.
2.1.33.2. O treinamento deverá ser ministrado dentro do município de São Paulo em ambiente próprio e dedicado para este fim, caso o treinamento seja realizado fora do município de São Paulo, a CONTRATADA será responsável pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
2.1.33.3. A carga horária mínima deverá ser de 24 horas, o treinamento deverá abranger todas as facilidades do equipamento adquirido, incluindo os recursos de filtro de conteúdo e ferramenta de gerenciamento e administração de firewall.
Quantidade: 08 (oito) treinamentos para 02 (duas) pessoas.
2.2. FIREWALL 300 Mbps
Quantidade: 244 (duzentos e quarenta e quatro) equipamentos
2.2.1. TIPO DE FIREWALL: Firewall appliance (hardware), baseado na tecnologia Stateful Inspection, com funcionalidade de operação em modo de Alta Disponibilidade.
2.2.2. Deve utilizar a tecnologia de firewall Stateful Packet Inspection com licença de IDS/IPS inclusas no fornecimento.
2.2.3. Deve possuir no mínimo 03 segmentos de redes distintas, para atender as funções de:
2.2.3.1. Segmento WAN, com 01 porta padrão, Xxxxxxxx, 00/000XxxxXX – Auto-Sense;
2.2.3.2. Segmento LAN, com no mínimo 01 porta padrão, Ethernet, Lan-Switch 10/100BaseTX – Auto-Sense;
2.2.3.3. Segmento de LAN secundária ou DMZ com no mínimo 01 porta padrão, Xxxxxxxx, 00/000XxxxXX – Auto-Sense.
2.2.4. Possuir suporte a número ilimitado de endereços IP nas redes internas.
2.2.5. Permitir a implementação de no mínimo 1000 polices.
2.2.6. Deverá suportar a criação de túneis VPN (Virtual Private Network) Site to Site e Client to Site sob os protocolos PPTP e IPSec. Deverão ser inclusas gratuitamente no mínimo 20 licenças para VPN Client to Site e 10 licenças Site to Site
2.2.6.1. O equipamento deverá possuir certificação VPNC Basic Interop;
2.2.7. Possuir performance de firewall Statefull Inspection de no mínimo 300Mbps;
2.2.8. Possuir recurso habilitado incluso de IDS e IPS interno, capaz de detectar e evitar automaticamente (no mínimo), IP Source Spoofing, IP Source Routing, Tunel IPsec e ataques tipo DoS (Denial-of-Service) como Ping of Death, SYN Flood, LAND Attack, IP Spoofing, com a possibilidade de se atualizar as assinaturas automaticamente e carregar as novas sem interrupção, através da atualização do software de sistema operacional do equipamento (appliance);
2.2.9. Implementar recurso de NAT (network address translation) do tipo um-para-um (one-to- one), um-para-muitos (one-to-many), muitos-para-um (many-to-one) e muitos-para- muitos (many-to-many) e tradução simultânea de endereço IP e porta TCP de conexão (NAPT).
2.2.10. Possuir DHCP Server e cliente interno.
2.2.11. Possibilitar o acesso via WEB ou interface gráfica (GUI), inclusive via interface WAN, para a configuração e administração remota, com total capacidade de administração sobre o sistema.
2.2.12. Suportar protocolo NTP para sincronismo de relógio do equipamento.
2.2.13. Suportar o protocolo SNMP, para checagem de status e TRAP para envio e notificação de alarmes.
2.2.14. Possibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para determinado horário ou período (dia da semana e hora).
2.2.15. Suportar NAT nos dois segmentos internos.
2.2.16. Deve possuir suporte a protocolos de roteamento (rotas estáticas e dinâmicas (OSPF, RIP E RIPv2), com possibilidade de programação de rotas para as interfaces.
2.2.17. Permitir a definição de rotas de tráfego baseadas em regras definidas por port de serviço (TCP/UDP) e endereço IP de origem ou destino;
2.2.18. Deve possuir fonte de alimentação operando nas tensões 110/220 V, com seleção automática de voltagem e freqüência de 50/60 Hz.
2.2.19. Possuir suporte a NAT simétrico.;
2.2.20. Possuir estatística de utilização de CPU e memória do firewall.
2.2.21. Possuir capacidade de criar entradas ARP estáticas para fixação de endereço IP com um número MAC específico.
2.2.22. Deverá permitir backup remoto de configuração.
2.2.23. Capacidade de enviar e armazenar logs e eventos em um servidor remoto via protocolo syslog ou SNMP.
2.2.24. Deverá possuir a função de TOLERANCIA A FALHAS (Alta Disponibilidade, no modo Ativo/Passivo e/ou Ativo/Ativo) entre equipamentos do mesmo modelo, de forma a garantir que, se um dos firewalls parar de funcionar, o outro deverá assumir automaticamente, suportando todo o tráfego.
2.2.25. Suporte a ativação de filtro de conteúdo por URL (com atualização automática da base de dados, por palavra, categorias e no minimo 40 categorias e filtro por grupos de usuários, que podem ser definidos por:
2.2.25.1. Contas de usuários em ambiente Active Directory;
2.2.25.2. Registros em base de dados LDAP, acessíveis sobre canal plain text ou sobre camada criptografada (SSL, TLS ou equivalente);
2.2.25.3. Endereços IP;
2.2.25.4. Os recursos de filtro de conteúdo serão opcionais, habilitados mediante a aquisição de licenças descritas no item 2.3;
2.2.26. Deverá suportar recursos de gateway de antivirus/antispyware atuando no tráfego da interface, no mínimo para os protocolos HTTP, SMTP, POP3, IMAP e FTP, com atualização automática e gratuita da base de dados Vírus.
2.2.26.1. Os recursos de gateway de antivírus/antispyware serão opcionais, habilitados mediante a aquisição de licenças descritas no item 2.3;
2.2.27. AntiSpyware:
2.2.27.1. Proíbir downloads de spywares (incluindo downloads indesejados);
2.2.27.2. Bloquear acesso a sites de spywares ;
2.2.27.3. Detectar acessos de spywares a Internet ;
2.2.27.4. Facilitar a remoção de spywares ;
2.2.27.5. Inspeção de conteúdo .
2.2.27.6. Atualização automática e gratuita da base de dados.
2.2.28. LICENÇAS DE FILTRO DE CONTEÚDO E GATEWAY ANITIVIRUS/ANTISPYWARE.
Quantidade: 244 (duzentas e quarenta e quatro) licenças
2.2.28.1. As licenças devem ser capazes de habilitar os recursos de filtro de conteúdo e gateway antivírus/antispyware descritas nos itens 2.1.25, 2.1.26, 2.1.27, 2.2.25, 2.2.26 e 2.2.27;
2.2.28.2. Deverão permitir atualização gratuita e automática;
2.2.28.3. Deverão permitir a utilização por número indefinido de usuários ou endereços IP;
2.2.28.4. Estão inclusos os serviços de instalação e configuração dos equipamentos, bem como serviços de suporte constante no edital;
2.2.28.5. As licenças deverão ser auto-suficientes para cada aquisição, isto é, devem permitir a habilitação dos recursos sem que haja necessidade de novas aquisições;
2.2.28.6. As licenças deverão ser válidas por um prazo mínimo de 36 meses, com renovação automática ou por intermédio do fornecimento gratuito de novas licenças quando da expiração das mesmas;
2.2.29. FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE FIREWALL.
Quantidade: 1 (Uma) unidade
A aquisição da ferramenta de gerenciamento e administração de firewall é opcional, não estando diretamente ligada à aquisição de firewalls e deve atender as seguintes demandas:
2.2.29.1. Permitir configuração, acompanhamento e implementação centralizados, capaz de possibilitar aos administradores, definir, distribuir e implementar um amplo número de serviços, atualizações e política de segurança para os firewall gerenciados pela solução;
2.2.29.2. Permitir backup de configuração de sistemas (regras), aplicação de “Patches” e novas atualizações de softwares, gerenciamento de modificações e análise de logs;
2.2.29.3. Permitir a visão do status atual dos firewall, relatórios gráficos e atividades de rede por firewall;
2.2.29.4. Possibilitar monitoramento por análise de dados ou por falhas, incluindo status do firewall e dos túneis VPN em tempo real;
2.2.29.5. Permitir a visualização do gerenciamento e dos relatórios através de interfaces gráficas;
2.2.29.6. Possibilitar o envio de alertas e notificações por e-mail;
2.2.29.7. Possibilitar notificação e Log das tentativas de ataques;
2.2.29.8. Permitir a configuração de mais de um perfil de administrador e suas respectivas permissões;
2.2.29.9. Caso a solução seja composta somente por software, deve ser compatível, no mínimo, com Windows 2008 Server R2 Standard. Caso a solução seja compatível com outro sistema operacional, a licença deverá ser fornecida.
2.2.30. LICENÇA PARA USO DA FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE FIREWALL.
Quantidade: 244 (Duzentos e Quarenta e quatro) licenças
2.2.30.1. As licenças devem ser capazes de habilitar os recursos de gerenciamento e administração de firewall descrito nos itens 2.2;
2.2.30.2. Para cada compra de firewall, poderá ser contratada 1 licença para uso da ferramenta de gerenciamento e administração de firewall;
2.2.30.3. Deverão permitir atualização gratuita e automática;
2.2.30.4. Estão inclusos os serviços de instalação e configuração dos equipamentos, bem como serviços de suporte constante no edital;
2.2.30.5. As licenças deverão ser auto-suficientes para cada aquisição, isto é, devem permitir a habilitação dos recursos sem que haja necessidade de novas aquisições;
2.2.30.6. As licenças deverão ser válidas por um prazo mínimo de 36 meses, com renovação automática ou por intermédio do fornecimento gratuito de novas licenças quando da expiração das mesmas;
2.2.31. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
2.2.31.1. Deverão ser fornecidos juntamente com os produtos e licenças os manuais técnicos de referência, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, preferencialmente em Português (Brasil), ou, na inexistência de tradução em Português, podem ser escritos em Língua Inglesa.
2.2.32. ITENS GERAIS:
• Kit para montagem em RACK de 19” (caso necessário);
• Deverão ser fornecidos cabos de interconexão elétrica e rede.
2.2.33. TREINAMENTO:
2.2.33.1. Para cada compra de firewall, poderá ser contratado treinamento para 2 empregados, e deverá ser ministrado por empresa certificada e autorizada pelo fabricante.
2.2.33.2. O treinamento deverá ser ministrado dentro do município de São Paulo em ambiente próprio e dedicado para este fim, caso o treinamento seja realizado fora do município de São Paulo, a CONTRATADA será responsável pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
2.2.33.3. A carga horária mínima deverá ser de 24 horas, o treinamento deverá abranger todas as facilidades do equipamento adquirido, incluindo os recursos de filtro de conteúdo e ferramenta de gerenciamento e administração de firewall.
Quantidade : 60 (sessenta) treinamentos
2.3. FIREWALL 1 Gbps
Quantidade: 49 (quarenta e nove) equipamentos
2.3.1 Firewall appliance (hardware), baseado na tecnologia Stateful Packet Inspection com capacidade de Deep Packet Inspection para filtragem de tráfego IP, com funcionalidade de operação em modo de Alta Disponibilidade.;
2.3.2 Deve possuir no mínimo 06 (seis) interfaces de redes distintas, com velocidade de 10/100/1000 Mbps, autosense, compatíveis com os padrões IEEE 802.3i, IEEE 802.3u e IEEE 802.3ab;
2.3.3 Permitir a criação de, no mínimo, 50 (cinquenta) VLANs, padrão IEEE 802.1Q, definindo interfaces virtuais por identificadores de VLAN (VLAN ID tag). As interfaces virtuais devem permitir as mesmas funcionalidades das interfaces físicas, incluindo designação de zona de segurança, servidores DHCP, NAT, VPN e regras de controle de acesso
2.3.4 Possuir suporte a IPv4 e IPv6 simultaneamente, com tradução de IPv4 para IPv6 e IPv6 para IPv4;
2.3.5 Possuir performance de firewall Stateful Inspection de, no mínimo, 1 Gbps
(throughput);
2.3.6 Possuir suporte a número ilimitado de endereços IP nas redes internas;
2.3.7 Permitir a implementação de no mínimo 2.000 policies;
2.3.8 Possuir capacidade para um mínimo de 100.000 conexões TCP/IP concorrentes e simultâneas;
2.3.9 Deverá permitir a configuração dos seguintes modos de operação: transparent mode, NAT mode e routing mode;
2.3.10 Permitir a criação de túneis VPN (Virtual Private Network) Site to Site e Client to Site sob os protocolos PPTP e IPSec. Deverão ser inclusas gratuitamente no mínimo 200 licenças para VPN Client to Site e 100 licenças Site to Site. Deverá ser fornecido software cliente VPN IPSec, do mesmo fabricante, compatível com o modelo ofertado e compatível com sistema operacional Windows 7 e Windows XP;
2.3.11 Possuir performance de VPN IPsec, por appliance, de no mínimo 600 Mbps (throughput) bidirecional, com criptografia 3DES (168 bits) ou AES e pelo menos um túnel de VPN IPsec estabelecido
2.3.12 Implementar recurso de NAT (network address translation) do tipo um-para-um (one- to-one), um-para-muitos (one-to-many), muitos-para-um (many-to-one) e muitos-para- muitos (many-to-many) e tradução simultânea de endereço IP e porta TCP de conexão (NAPT);
2.3.13 Possuir suporte a NAT simétrico;
2.3.14 Suportar NAT em todas as interfaces;
2.3.15 Deverá possuir a função de TOLERANCIA A FALHAS (Alta Disponibilidade), nos modos Ativo/Passivo e/ou Ativo/Ativo, com todas as licenças de software habilitadas para tal, de forma a garantir que, se um dos firewalls parar de funcionar, o outro deverá assumir automaticamente, suportando todo o tráfego e processamento;
2.3.16 Possuir recurso habilitado incluso de IDS e IPS interno, capaz de detectar e evitar automaticamente (no mínimo), IP Source Spoofing, IP Source Routing, Tunel IPsec e ataques tipo DoS (Denial-of-Service) como Ping of Death, SYN Flood, LAND Attack, IP Spoofing, com a possibilidade de se atualizar as assinaturas e carregar as novas, sem interrupção, através de atualização automática do software de sistema operacional do equipamento (appliance);
2.3.17 Deverão ser fornecidas licenças de IPS/IDS, incluindo licenças para up-dates, com atualização automática para o período contratado;
2.3.18 Possuir performance de IPS de, no mínimo, 750 Mbps (throughput);
2.3.19 Possibilitar o acesso via interface WEB, nos modos HTTP e HTTPS, para configuração e administração remota, inclusive via interface WAN, com total capacidade de administração sobre o sistema;
2.3.20 Suportar protocolo NTP para sincronismo de relógio do equipamento;
2.3.21 Suportar o protocolo SNMP, para checagem de status e TRAP para envio e notificação de alarmes;
2.3.22 Deve possuir suporte completo a protocolos de roteamento (rotas estáticas e dinâmicas - OSPF, RIP e RIPv2), com possibilidade de programação de rotas para as interfaces;
2.3.23 Permitir a definição de rotas de tráfego baseadas em regras definidas por port de serviço (TCP/UDP) e endereço IP de origem ou destino;
2.3.24 Possibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para determinado horário ou período (dia da semana e hora);
2.3.25 Deve possuir fonte de alimentação operando nas tensões 110/220 V, com seleção automática de voltagem e freqüência de 50/60 Hz;
2.3.26 Possuir estatística de utilização de CPU e memória do firewall;
2.3.27 Possibilitar a criação de entradas ARP estáticas para fixação de endereço IP com um número MAC específico;
2.3.28 Deverá permitir backup remoto de configuração;
2.3.29 Possuir função de DHCP Server e Client interno;
2.3.30 Capacidade de enviar e armazenar logs em um servidor remoto via protocolo syslog;
2.3.31 Deverá possuir função de debug on-line, com pesquisa por endereço IP (origem/destino) identificando no mínimo, informações do cabeçalho, porta e protocolo do pacote capturado;
2.3.32 Deverá ser fornecida a versão mais recente para todos os softwares internos dos equipamentos;
2.3.33. Suporte a ativação de filtro de conteúdo por URL (com atualização automática da base de dados, por palavra, categorias e no minimo 40 categorias e filtro por grupos de usuários, que podem ser definidos por:
2.3.33.1. Contas de usuários em ambiente Active Directory;
2.3.33.2. Registros em base de dados LDAP, acessíveis sobre canal plain text ou sobre camada criptografada (SSL, TLS ou equivalente);
2.3.33.3. Endereços IP;
2.3.33.4. Os recursos de filtro de conteúdo serão opcionais, habilitados mediante a aquisição de licenças descritas no item 2.3;
2.3.34. Deverá suportar recursos de gateway de antivírus/antispyware atuando no tráfego da interface, no mínimo para os protocolos HTTP, SMTP, POP3, IMAP e FTP, com atualização automática e gratuita da base de dados Vírus.
2.3.34.1. Os recursos de gateway de antivírus/antispyware serão opcionais, habilitados mediante a aquisição de licenças descritas no item 2.3;
2.3.35. AntiSpyware:
2.3.35.1. Proibir downloads de spywares (incluindo downloads indesejados);
2.3.35.2. Bloquear acesso a sites de spywares ;
2.3.35.3. Detectar acessos de spywares a Internet ;
2.3.35.4. Facilitar a remoção de spywares ;
2.3.35.5. Inspeção de conteúdo .
2.3.35.6. Atualização automática e gratuita da base de dados.
2.3.37. LICENÇAS DE FILTRO DE CONTEÚDO E GATEWAY ANITIVIRUS/ANTISPYWARE.
Quantidade: 49 (quarenta e nove) licenças
2.3.37.1. As licenças devem ser capazes de habilitar os recursos de filtro de conteúdo e gateway antivírus/antispyware descritas nos itens 2.1.25, 2.1.26, 2.1.27, 2.2.25, 2.2.26 e 2.2.27;
2.3.37.2. Deverão permitir atualização gratuita e automática;
2.3.37.3. Deverão permitir a utilização por número indefinido de usuários ou endereços IP;
2.3.37.4. Estão inclusos os serviços de instalação e configuração dos equipamentos, bem como serviços de suporte constante no edital;
2.3.37.5. As licenças deverão ser auto-suficientes para cada aquisição, isto é, devem permitir a habilitação dos recursos sem que haja necessidade de novas aquisições;
2.3.37.6. As licenças deverão ser válidas por um prazo mínimo de 36 meses, com renovação automática ou por intermédio do fornecimento gratuito de novas licenças quando da expiração das mesmas;
2.3.38. FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE FIREWALL.
Quantidade: 1 (Uma) unidade
A aquisição da ferramenta de gerenciamento e administração de firewall é opcional, não estando diretamente ligada à aquisição de firewalls e deve atender as seguintes demandas:
2.3.38.1. Permitir configuração, acompanhamento e implementação centralizados, capaz de possibilitar aos administradores, definir, distribuir e implementar um amplo número de serviços, atualizações e política de segurança para os firewall gerenciados pela solução;
2.3.38.2. Permitir backup de configuração de sistemas (regras), aplicação de “Patches” e novas atualizações de softwares, gerenciamento de modificações e análise de logs;
2.3.38.3. Permitir a visão do status atual dos firewall, relatórios gráficos e atividades de rede por firewall;
2.3.38.4. Possibilitar monitoramento por análise de dados ou por falhas, incluindo status do firewall e dos túneis VPN em tempo real;
2.3.38.5. Permitir a visualização do gerenciamento e dos relatórios através de interfaces gráficas;
2.3.38.6. Possibilitar o envio de alertas e notificações por e-mail;
2.3.38.7. Possibilitar notificação e Log das tentativas de ataques;
2.3.38.8. Permitir a configuração de mais de um perfil de administrador e suas respectivas permissões;
2.3.28.9. Caso a solução seja composta somente por software, deve ser compatível, no mínimo, com Windows 2008 Server R2 Standard. Caso a solução seja compatível com outro sistema operacional, a licença deverá ser fornecida.
2.3.39. LICENÇA PARA USO DA FERRAMENTA DE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE FIREWALL.
Quantidade: 49 (Quarenta e nove) licenças
2.3.39.1. As licenças devem ser capazes de habilitar os recursos de gerenciamento e administração de firewall descrito nos itens 2.3;
2.3.39.2. Para cada compra de firewall, poderá ser contratada 1 licença para uso da ferramenta de gerenciamento e administração de firewall;
2.3.39.3. Deverão permitir atualização gratuita e automática;
2.3.39.4. Estão inclusos os serviços de instalação e configuração dos equipamentos, bem como serviços de suporte constante no edital;
2.3.39.5. As licenças deverão ser auto-suficientes para cada aquisição, isto é, devem permitir a habilitação dos recursos sem que haja necessidade de novas aquisições;
2.3.39.6. As licenças deverão ser válidas por um prazo mínimo de 36 meses, com renovação automática ou por intermédio do fornecimento gratuito de novas licenças quando da expiração das mesmas;
2.3.40. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
2.3.40.1. Deverão ser fornecidos juntamente com os produtos e licenças os manuais técnicos de referência, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, preferencialmente em Português (Brasil), ou, na inexistência de tradução em Português, podem ser escritos em Língua Inglesa.
2.3.41. ITENS GERAIS:
• Kit para montagem em RACK de 19” (caso necessário);
• Deverão ser fornecidos cabos de interconexão elétrica e rede.
2.3.42. TREINAMENTO:
2.3.42.1. Para cada compra de firewall, poderá ser contratado treinamento para 2 empregados, e deverá ser ministrado por empresa certificada e autorizada pelo fabricante.
2.3.42.2. O treinamento deverá ser ministrado dentro do município de São Paulo em ambiente próprio e dedicado para este fim, caso o treinamento seja realizado fora do município de São Paulo, a CONTRATADA será responsável pelas despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
2.3.42.3. A carga horária mínima deverá ser de 24 horas, o treinamento deverá abranger todas as facilidades do equipamento adquirido, incluindo os recursos de filtro de conteúdo e ferramenta de gerenciamento e administração de firewall.
Quantidade: 12 (doze) treinamentos para 02 (duas) pessoas.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
3.1. O prazo máximo de entrega dos equipamentos, instalação, configuração. licenças de filtro de conteúdo e gateway antivírus/antispyware será de 60 (Sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual.
3.2. O prazo máximo para entrega da ferramenta de gerenciamento e administração de firewall e Treinamento será de 60 (Sessenta) dias a partir da data de assinatura do Instrumento Contratual;
3.3. Disponibilizar profissional certificado pelo fabricante para implantação e ativação dos produtos contratados.
3.4. Instalar, configurar e acompanhar os testes de funcionamento antes da entrada de produção dos equipamentos.
3.5. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos equipamentos, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
3.6. Disponibilizar número de telefone (local ou DDG) para suporte telefônico (24x7x365) e abertura de chamados técnicos.
3.7. Proceder à entrega dos equipamentos, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, com as especificações detalhadas para conferência.
3.8. O modelo do equipamento ofertado deverá estar em linha normal de produção.
3.9. Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de pagamento correspondente.
3.10. Local de entrega : .
3.11. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual será de 03 (três) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
4– DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
4.1. A Contratada deverá oferecer garantia e suporte de todas as funcionalidades contratadas por um prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de sua efetiva instalação; durante o período de cobertura, a CONTRATADA deverá prestar Serviços de Manutenção “On Site”, para todos os componentes do objeto deste edital, incluindo configuração técnica do produto.
4.2. O tempo máximo de atendimento para os chamados de defeitos deverá ser de 4 h (quatro horas) e de solução em até 6 h (seis horas) a contar do registro de abertura do chamado no Centro de Atendimento Técnico da Contratada, realizando testes e corrigir defeitos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia.
4.3. Caso a Contratada não consiga recuperar o equipamento em até 72 horas após a abertura do chamado, o appliance com problema deverá ser substituído por outro novo.
5. VIGÊNCIA:
5.1.O contrato terá a vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura, podendo ser renovado até o limite legal.
5.2.Durante este período estarão inclusas todas as atualizações de versões de firmware e atualizações de assinaturas de IPS, Gateway Antivírus/Antispyware e filtro de conteúdo.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gerência de Estratégia e Segurança da Informação - GIE
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.° _/12
(nome da empresa), com sede em
_(endereço da empresa), neste ato representada por
(nome por extenso) , identidade nº
(órgão expedidor), vem pelo presente, DECLARAR que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) a todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
Declaramos, ainda, ciência de que, caso não sejam identificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
local e data
(Assinatura)_ _ (nome completo)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /12
A empresa segue:
declara, sob as penas da lei, o que se
1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, , de de 2012.
(nome/representante legal)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /12
A empresa com sede na
nº , CNPJ nº , DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, , de de 2012.
Contador e/ou Técnico em Contabilidade Assinatura do Responsável legal pela Empresa
RG nº
C . R. C. (Nome legível, cargo, Carimbo do CNPJ) Nome legível
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO INSCRIÇÃO NO CADIN
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /12 – PRODAM-SP
Data: / /
Licitante:
CNPJ:
(Nome da licitante), por meio de seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei que no ato da assinatura do respectivo Instrumento Contratual, não estará inscrita no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.° 14.094/05 e Decreto Municipal n.° 47.096/06).
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº .............
Aos ... dias do mês de ............ de 20......, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-
SP – S/A. sita nesta Capital na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxx Xxxxxx, inscrita no
CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, da Lei Federal nº 10.520/02, das Leis Municipais nº 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta segundo critério estabelecido no Pregão Eletrônico nº , e em
virtude da deliberação do Pregoeiro, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo de
.............., e homologada pelos Srs. Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da PRODAM-SP, às fls. ...... do processo PE ,
RESOLVE registrar os preços de equipamentos Firewall Appliance com Serviços de Suporte, Assistência e Treinamento, cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo I – Termo de Referência – do Edital do Pregão Eletrônico acima citado, sendo também Anexo I desta Ata, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado. A classificação da empresa foi a constante da Ata de Classificação e Julgamento do certame, estando a referida empresa representada conforme indicado abaixo, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR - DETENTORA DA ATA:
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................
.................................................................................................
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente Ata o Registro de Preços de “EQUIPAMENTOS FIREWALL APPLIANCE COM SERVIÇOS DE SUPORTE, ASSISTÊNCIA E TREINAMENTO”, conforme características constantes no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA II – QUANTIDADES E PREÇOS REGISTRADOS
2.1 – Os preços e quantidades ora registrados são os constantes nas tabelas a seguir:
F I R E W A L L 100 Mbps | ||||||
Quant. | Descrição | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
46 | Firewall 100 Mbps com serviços conf. Edital | |||||
46 | Licenças de uso de Filtro de Conteúdo, Gateway de Antivírus e Antispyware | |||||
1 | Solução de Gerenciamento de Firewall | |||||
46 | Licenças de uso da Solução de Gerenciamento de Firewalls | |||||
8 | Treinamento para 2 (duas) pessoas | |||||
PREÇO TOTAL (R$) | ||||||
F I R E W A L L 300 Mbps | ||||||
Quant. | Descrição | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
244 | Firewall 300 Mbps com serviços conf. Edital | |||||
244 | Licenças de uso de Filtro de Conteúdo, Gateway de Antivírus e Antispyware | |||||
1 | Solução de Gerenciamento de Firewall | |||||
244 | Licenças de uso da Solução de Gerenciamento de Firewalls | |||||
60 | Treinamento para 2 (duas) pessoas | |||||
PREÇO TOTAL (R$) | ||||||
F I R E W A L L | 1 Gbps | |||||
Quant. | Descrição | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
49 | Firewall 1 Gbps com serviços conf. Edital | |||||
49 | Licenças de uso de Filtro de Conteúdo, Gateway de Antivírus e Antispyware | |||||
1 | Solução de Gerenciamento de Firewall | |||||
49 | Licenças de uso da Solução de Gerenciamento de Firewalls | |||||
12 | Treinamento para 2 (duas) pessoas | |||||
PREÇO TOTAL (R$) |
2.1.1 – Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo ao gerenciador da Ata, bem como às unidades interessadas, a obrigatoriedade de promover prévia pesquisa de preço que revele a conveniência da contratação.
CLÁUSULA III – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, desde que haja anuência das partes.
3.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços deverão ser observadas as seguintes condições:
a) As participantes da presente Ata de Registro de Preço não serão obrigadas a adquirir os equipamentos objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa Detentora, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à Detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa;
b) A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Detentora se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
c) O prazo para assinatura dos contratos decorrente desta Ata de Registro de Preços será de 3 (três) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela Contratante;
d) Os contratos firmados pela PRODAM ou por qualquer órgão participante, frutos de adesão a esta Ata, serão formalizados com base no Anexo VII do Edital – Minuta do Instrumento Contratual;
e) Para a assinatura do contrato a Detentora deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal e situação econômico-financeira, caso aqueles apresentados na fase de assinatura desta Ata de Registro de Preços estejam com seus prazos de validade expirados, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
3.3 – A Detentora apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura de cada contrato oriundo desta Ata, garantia contratual na forma do artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
3.4 - A garantia oferecida deverá ter vigência, expressamente mencionada, desde a data de assinatura do contrato até 3 (três) meses posterior ao término da garantia e suporte técnico previsto na Cláusula IV deste instrumento, devendo ser renovada e seu valor reajustado pelo mesmo índice percentual, se ocorrer, a cada prorrogação efetivada no contrato.
3.5 - Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
3.6 - A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
3.7 - No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
3.8 - A garantia contratual oferecida, nesses dois casos (seguro-garantia ou fiança bancária) não deverá vedar sua execução no caso de responsabilidade trabalhista.
3.9 - Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
XXXXXXXX XX – GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
4.1 - A Contratada oferecerá garantia e suporte dos equipamentos e suas funcionalidades ora registradas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da efetiva instalação de cada equipamento. Durante o período de cobertura, a Contratada prestará Serviços de Manutenção “On Site” para todos os componentes do objeto deste Edital, incluindo configuração técnica do produto, atualizações de versões de firmware e atualizações de assinaturas de IPS, Gateway Antivírus/Antispyware e Filtro de Conteúdo.
4.2 - O tempo máximo de atendimento aos chamados de defeitos será de 4 horas e solução em até 6 horas a contar do registro de abertura do chamado no Centro de Atendimento Técnico da Contratada, realizando testes e corrigir defeitos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus à Contratante, durante o período de garantia.
4.3 - Caso a Contratada não consiga recuperar o equipamento em até 72 horas após a abertura do chamado, o appliance com problema deverá ser substituído por outro novo.
CLÁUSULA V – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 3.1, da Cláusula III, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º, artigo 28 da Lei Federal nº 9.069, de 29.06.95 e demais legislações, é vedado qualquer reajustamento de preços, ressalvada a possibilidade de readequação dos preços para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas governamentais, aplicáveis ao objeto desta Ata.
5.1.1. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, a presente Ata poderá ser reajustada, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os pagamentos relativos às entregas dos equipamentos, licenças e serviços serão efetuados em 30 (trinta) dias após as emissões dos respectivos Termos de Aceite, os quais serão emitidos em até 5 (cinco) dias úteis após a efetiva entrega e instalação dos equipamentos e softwares ou realização dos serviços objeto desta Ata.
6.2. Caso a fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no contrato, a Contratante ficará obrigada a comunicar à Contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da fatura, devidamente regularizada pela Contratada deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis, da data da comunicação formal pela Contratante.
6.3. A Contratante promoverá a verificação no site http:/xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, antes do todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
6.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII - PENALIDADES
7.1 – A licitante e a vencedora estarão sujeitas às penalidades previstas nas Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações; Lei Federal nº 10.520/02; Lei Municipal nº 13.278/02; Decretos Municipais nºs 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço se a Detentora recusar-se a assinar os instrumentos contratuais oriundos da presente Ata, dentro do prazo estabelecido na Cláusulas III, item 3.2, alínea “c” desta Ata;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado, no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da Detentora, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PRODAM-SP;
c) Cancelamento da Ata de Registro de Preços, conforme disposto no artigo 12 e 14 da Lei Municipal n.º 13.278/02.
7.2 – A Contratada estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 7.1 acima, e em especial:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 5% (cinco por cento) a qual deverá ser descontada da fatura até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. Após os 5 (cinco) primeiros dias de atraso, sem motivo justificado, a multa será de 2% (dois por cento), limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo da cobrança da multa pelos cinco primeiros dias de atraso, e ainda o Instrumento Contratual poderá, a critério da PRODAM-SP ou pelo órgão Contratante, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas neste mesmo item, letras “e” e “f” deste item;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do equipamento que necessitou de suporte, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento e solução estipulados no item
4.2. Após o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, o Instrumento Contratual poderá, a critério da Contratante, ser rescindido e aplicada cumulativamente, as sanções previstas nas letras “e” e “f” deste item;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas deste instrumento e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
7.3 – É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
7.4 – A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e no Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
7.5 – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas
atualizações, na Lei nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08.
7.6 – Havendo o descumprimento da presente ata, bem como de cláusula contratual, caberá ao órgão contratante notificar expressamente a empresa Detentora/Contratada, para apresentação de defesa prévia nos termos da lei.
7.6.1 – Caso não haja defesa prévia ou o motivo justificado não seja aceito pelo órgão contratante, deverá o processo administrativo ser encaminhado à PRODAM-SP para avaliação quanto à possibilidade da aplicação das sanções administrativas, conforme disposto no inciso III do artigo 14 do Decreto Municipal n.º 45.992/05.
7.7 – A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da Detentora/Contratada por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial desta Ata.
7.8 – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
CLÁUSULA VIII – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
8.1.1 - Pela PRODAM-SP, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A Detentora não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a PRODAM-SP não aceitar sua justificativa;
c) A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer caso de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços;
f) A transferência no todo ou em parte do Instrumento Contratual;
g) Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
h) Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
i) A Detentora não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de tais preços tornar-se superior àqueles praticados no mercado.
8.1.1.1 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
8.1.1.2 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.1.2 – Pela Detentora quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
8.1.2.1 - A solicitação da Detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata o Edital do Pregão nº e a proposta da empresa classificada em
1º lugar no certame supracitado.
9.2 - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da utilização da presente Ata.
9.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações subsequentes, bem como as demais normas aplicáveis.
E por estarem assim, justos e avençados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, .. de ............... de 20......
Pela PRODAM-SP: ...................................................
Pela DETENTORA: ...................................................
TESTEMUNHAS: 1)
2)
ANEXO VII
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FIREWALL APPLIANCE COM SERVIÇOS DE SUPORTE, ASSISTÊNCIA E TREINAMENTO
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP – S/A., com sede
nesta Capital, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0.000, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) n.º 1.209.807-8, neste ato representada pelos Senhores............................................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º , no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP , inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por ..................................., portador da
Cédula de Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º
............................
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO.
1.1 – O presente contrato tem por objeto a aquisição de EQUIPAMENTOS FIREWALL APPLIANCE COM SERVIÇOS DE SUPORTE, ASSISTÊNCIA E TREINAMENTO”, conforme características constantes no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA II – QUANTIDADE E PREÇO
2.1 – As quantidades e preços dos produtos ora adquiridos são os constantes nas tabelas a seguir:
Descrição | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | ||
Firewall 100 Mbps com serviços conf. Edital | ||||||
Licenças de uso de Filtro de Conteúdo, Gateway de Antivírus e Antispyware | ||||||
Solução de Gerenciamento de Firewall |
Licenças de uso da Solução de Gerenciamento de Firewalls | ||||||
Treinamento para 2 (duas) pessoas | ||||||
PREÇO TOTAL (R$) | ||||||
F I R E W A L L 300 Mbps | ||||||
Quant. | Descrição | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
Firewall 300 Mbps com serviços conf. Edital | ||||||
Licenças de uso de Filtro de Conteúdo, Gateway de Antivírus e Antispyware | ||||||
Solução de Gerenciamento de Firewall | ||||||
Licenças de uso da Solução de Gerenciamento de Firewalls | ||||||
Treinamento para 2 (duas) pessoas | ||||||
PREÇO TOTAL (R$) | ||||||
F I R E W A L L 1 Gbps | ||||||
Quant. | Descrição | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
Firewall 1 Gbps com serviços conf. Edital | ||||||
Licenças de uso de Filtro de Conteúdo, Gateway de Antivírus e Antispyware | ||||||
Solução de Gerenciamento de Firewall | ||||||
Licenças de uso da Solução de Gerenciamento de Firewalls | ||||||
Treinamento para 2 (duas) pessoas | ||||||
PREÇO TOTAL (R$) |
2.2 – O valor total do presente contrato é de R$ .............. ( ).
2.3 – No preço acima estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, que não tiverem expressamente ressalvados na proposta da Contratada, com a indicação das respectivas alíquotas, além da garantia mínima total contra defeitos de fabricação dos equipamentos, de 36 (trinta e seis) meses contados a partir do respectivo Termo de Aceite Individual, bem como a manutenção e suporte técnico do software, durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA III – ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
3.1 – A Contratada efetuará a entrega dos equipamentos, instalação, configuração, licenças de filtro de conteúdo e gateway antivírus/antispyware em até de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
3.2 – Os equipamentos deverão ser entregues na Rua .
3.3 – Caso o produto não corresponda ao exigido no Edital, ao ofertado na proposta e ao registrado na Ata e ao contrato, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo- se, neste período, o prazo de pagamento correspondente.
3.4 – O prazo máximo para entrega da ferramenta de gerenciamento e administração de firewall e treinamento é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de assinatura deste instrumento.
3.5 – Constitui obrigações da Contratada, decorrentes deste instrumento:
a) Disponibilizar um profissional, certificado pelo fabricante, para implantação e ativação dos produtos adquiridos;
b) Instalar, configurar e acompanhar os testes de funcionamento antes da entrada em produção de cada equipamento adquirido;
c) Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos equipamentos, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
d) Disponibilizar número de telefone (local ou DDG) para suporte telefônico (24x7x365) e abertura de chamados técnicos;
e) Proceder à entrega dos equipamentos, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, com as especificações detalhadas para conferência.
3.6. O modelo dos equipamentos ofertados deverão estar em linha normal de produção.
XXXXXXXX XX – GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
4.1 – A Contratada oferecerá garantia e suporte dos equipamentos e suas funcionalidades ora contratadas pelo período de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da efetiva instalação de cada equipamento. Durante o período de cobertura, a Contratada prestará Serviços de Manutenção “On Site” para todos os componentes do objeto deste Edital, incluindo configuração técnica do produto, atualizações de versões de firmware e atualizações de assinaturas de IPS, Gateway Antivírus/Antispyware e Filtro de Conteúdo.
4.2 – O tempo máximo de atendimento aos chamados de defeitos será de 4 horas e solução em até 6 horas a contar do registro de abertura do chamado no Centro de Atendimento Técnico da Contratada, realizando testes e corrigir defeitos, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus à Contratante, durante o período de garantia.
4.3 - Caso a Contratada não consiga recuperar o equipamento em até 72 horas após a abertura do chamado, o appliance com problema deverá ser substituído por outro novo.
CLÁUSULA V – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos relativos às entregas dos equipamentos, licenças e serviços, serão efetuados em 30 (trinta) dias após as emissões dos respectivos Termos de Aceite, os quais serão emitidos
em até 5 (cinco) dias úteis após a efetiva entrega e instalação dos equipamentos e softwares ou realização dos serviços objeto desta Ata.
5.2. Caso a fatura contenha divergência com relação ao estabelecido no contrato, a Contratante ficará obrigada a comunicar à Contratada, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 03 (três) dias úteis. A devolução da fatura, devidamente regularizada pela Contratada deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis, da data da comunicação formal pela Contratante.
5.3. A Contratante promoverá a verificação no site http:/xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx, antes do todo e qualquer pagamento, para a devida comprovação de que a empresa contratada não esteja inscrita no CADIN – Cadastro Informativo Municipal da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro(s) no CADIN, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal nº 14.094/05, suspendendo o pagamento enquanto perdurar a inadimplência consignada no CADIN.
5.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VI – GARANTIA – ART. 56 DA LEI N.º 8.666/93.
6.1 - A Contratada apresentará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, garantia contratual, na forma do art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, perfazendo o valor de R$ ( ), sob pena de ter os pagamentos retidos.
6.1.1 - A garantia oferecida deverá ter vigência, expressamente mencionada, desde a data de assinatura do contrato até 3 (três) meses posterior ao término da garantia e suporte técnico previsto na Cláusula IV deste instrumento.
6.1.2 - Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
6.2 – A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
6.3 – No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
6.4 – A garantia contratual oferecida, nesses dois casos (seguro-garantia ou fiança bancária) não deverá vedar sua execução no caso de responsabilidade trabalhista.
6.5 – Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
CLÁUSULA VII – VIGÊNCIA
7.1 – O presente contrato vigorará até o final do prazo de garantia e suporte técnico dos equipamentos previsto nos itens 6.1 da Cláusula VI deste instrumento.
CLÁUSULA VIII – PENALIDADES
8.1 – Pela inobservância de qualquer cláusula deste contrato, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações e Lei Federal nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06, Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 5% (cinco por cento) a qual deverá ser descontada da fatura até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. Após os 5 (cinco) primeiros dias de atraso, sem motivo justificado, a multa será de 2% (dois por cento), limitada a 10% (dez por cento), sem prejuízo da cobrança da multa pelos cinco primeiros dias de atraso, e ainda o Instrumento Contratual poderá, a critério da Contratante, ser rescindido e aplicadas, cumulativamente, as sanções previstas neste mesmo item, letras “e” e “f” deste item;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do equipamento que necessitou de suporte, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento e solução estipulados no item
4.2. Após o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, o Instrumento Contratual poderá, a critério da Contratante, ser rescindido e aplicada cumulativamente, as sanções previstas nas letras “e” e “f” deste item;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste Edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas deste instrumento e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da Contratante;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.2 – É facultado à Contratante o direito de rescindir o instrumento contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
8.3 – A abstenção, por parte da Contratante, do uso de quaisquer das faculdades concedidas neste instrumento contratual e no edital não importará em renúncia ao seu exercício.
8.4 – A aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento contratual não exclui a possibilidade de aplicação daquelas previstas no Edital, na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, na Lei nº 10.520/02, Leis Municipais nºs 13.278/02 e 14.145/06 e Decretos Municipais n.ºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06 e 49.511/08.
8.5 – A aplicação das penalidades acima mencionadas será precedida de notificação extrajudicial à Contratada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia, conforme art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6 – A aplicação das penalidades acima mencionadas deverá ser precedida de notificação extrajudicial à Contratada, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia, conforme art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
8.7 – Para a cobrança de qualquer penalidade, a Contratante poderá executar a garantia prevista na Cláusula VI deste instrumento.
8.8 – A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da Contratada por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
8.9 – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
CLÁUSULA IX – RESCISÃO
9.1 – É facultado à Contratante o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
9.2 – Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
10.2 – O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de Termos de Aditamento.
10.3 – A Contratada está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação.
10.4 – A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
10.5 – Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislação pertinente à matéria.
10.6 – A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
10.7 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XI – FORO
11.1 – As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste Contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Xxxxx, ........ de ............................. de ............
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Ref.: PREGÃO Nº /12
À PRODAM
A presente proposta é baseada nas especificações, condições e prazos estabelecidos no Pregão nº
/12, os quais comprometemo-nos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta proposta.
F I R E W A L L 100 Mbps | ||||||
Quant. | Descrição | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
46 | Firewall 100 Mbps com serviços conf. Edital | |||||
46 | Licenças de uso de Filtro de Conteúdo, Gateway de Antivírus e Antispyware | |||||
1 | Solução de Gerenciamento de Firewall | |||||
46 | Licenças de uso da Solução de Gerenciamento de Firewalls | |||||
8 | Treinamento para 2 (duas) pessoas | |||||
PREÇO TOTAL A SER POSTADO NO SITE DO COMPRASNET(R$) | ||||||
F I R E W A L L 300 Mbps | ||||||
Quant. | Descrição | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
244 | Firewall 300 Mbps com serviços conf. Edital | |||||
244 | Licenças de uso de Filtro de Conteúdo, Gateway de Antivírus e Antispyware | |||||
1 | Solução de Gerenciamento de Firewall | |||||
244 | Licenças de uso da Solução de Gerenciamento de Firewalls | |||||
60 | Treinamento para 2 (duas) pessoas | |||||
PREÇO TOTAL A SER POSTADO NO SITE DO COMPRASNET (R$) | ||||||
F I R E W A L L | 1 Gbps | |||||
Quant. | Descrição | Marca | Modelo | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) | |
49 | Firewall 1 Gbps com serviços conf. Edital | |||||
49 | Licenças de uso de Filtro de Conteúdo, Gateway de Antivírus e Antispyware | |||||
1 | Solução de Gerenciamento de Firewall | |||||
49 | Licenças de uso da Solução de Gerenciamento de Firewalls | |||||
12 | Treinamento para 2 (duas) pessoas | |||||
PREÇO TOTAL A SER POSTADO NO SITE DO COMPRASNET (R$) |
Todos os impostos, encargos e taxas inclusos.
"DECLARO QUE OS PRODUTOS E OS SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXIGÊNCIAS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL”
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail