CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O CLIENTE e seus representantes, devidamente identificados no anexo “IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE”, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS – SERPRO, empresa pública federal com sede no XXXX, Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, tendo seus representantes legais devidamente identificados no anexo “IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SERPRO”, conjuntamente denominados PARTES, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas disposições da Lei nº 10.406/2002 e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1 DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 O presente contrato tem por finalidade a prestação dos serviços técnicos especializados descritos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
2 DA VINCULAÇÃO
2.1 O presente contrato deverá ser interpretado em sua completude, incluindo-se os seus anexos.
2.2 A execução deste contrato será regulada pelas suas cláusulas e condições, sendo aplicadas, subsidiariamente, os preceitos da Teoria Geral dos Contratos, o princípio da boa-fé objetiva e as disposições de Direito Privado.
2.3 O CLIENTE, na condição de instituição Associada à Entidade Representativa ASSOCIACAO BRAS DE INST FINANCEIRAS DE DESENVOLVIMENTO - ABDE, declara desde já ter pleno conhecimento e concordância com todos os termos e condições contidos no Contrato 102554 firmado entre essa Entidade Representativa e o SERPRO.
2.4 O CLIENTE declara, no momento desta contratação, estar associada a(o) ASSOCIACAO BRAS DE INST FINANCEIRAS DE DESENVOLVIMENTO - ABDE, identificada ao longo deste CONTRATO como ENTIDADE REPRESENTATIVA e estar ciente do dever de informar ao SERPRO caso deixe de ostentar essa condição.
2.5 ÁREA DO CLIENTE: Área disponibilizada ao CLIENTE para relacionamento contratual com o SERPRO. A ÁREA DO CLIENTE pode ser acessada por meio do endereço eletrônico <xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx>.
2.6 TERMO DE INDICAÇÃO SERVIÇOS SERPRO: termo pelo qual SERPRO e ENTIDADE REPRESENTATIVA indicam os SERVIÇOS SERPRO que são atrelados ao escopo deste CONTRATO.
2.7 VOLUME GLOBAL: somatória do consumo realizado dentro de determinado período por todas as ASSOCIADAS da ENTIDADE REPRESENTATIVA para o SERVIÇO SERPRO que o presente contrato tem como objeto, balizador do cálculo
do preço devido por cada ASSOCIADA (para os fins desse contrato, pelo CLIENTE) em correspondência ao seu consumo.
2.8 ENTIDADE REPRESENTATIVA: Pessoa Jurídica que tem por finalidade a congregação de instituições a ela vinculadas (ASSOCIADAS), das quais o CLIENTE é parte, sendo que, para efeito deste CONTRATO, tem papel de instituição intermediadora que atuará em benefício de suas ASSOCIADAS na interlocução com o SERPRO.
2.9 ASSOCIADAS: Instituições vinculadas à ENTIDADE REPRESENTATIVA e por ela representadas e que firmaram contrato com o SERPRO com o mesmo objeto, em vinculação com o Contrato nº 102554, condição em que o CLIENTE declara se enquadrar.
3 DAS OBRIGAÇÕES
3.1 São obrigações do CLIENTE:
3.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, conforme especificação detalhada no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
3.1.2 Solicitar formalmente, por meio dos canais de comunicação descritos no anexo “Descrição dos Serviços”, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.
3.1.3 Informar e manter operantes os seus dados de contato registrados neste contrato, bem como comunicar tempestivamente ao SERPRO as atualizações dessas informações.
3.1.4 Efetuar o correto pagamento dos serviços prestados dentro dos prazos especificados neste contrato.
3.1.5 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações devidamente justificadas nas quais o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações sejam necessários para o exercício das atividades do CLIENTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, informando individual e detalhadamente ao SERPRO sobre cada ocorrência excepcional.
3.1.6 Não utilizar os serviços e os dados obtidos para finalidade ou forma distinta da qual foram concebidos e fornecidos ou para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários aos princípios norteadores do Código de Ética do SERPRO.
3.1.6.1 Em casos de suspeita das práticas descritas acima, os serviços poderão ser suspensos, com a consequente comunicação do ocorrido às autoridades competentes e, em eventual confirmação, o SERPRO poderá rescindir o presente contrato e iniciar o processo de apuração de responsabilidade do agente que tenha dado causa a estas práticas.
3.1.6.2 Informar imediatamente ao SERPRO caso deixe de ser associada a(o) ASSOCIACAO BRAS DE INST FINANCEIRAS DE DESENVOLVIMENTO - ABDE.
3.2 São obrigações do SERPRO:
3.2.1 Prestar os serviços de acordo com o presente contrato, desde que o CLIENTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados.
3.2.2 Disponibilizar, na Área do Cliente, comprovante que contenha a discriminação dos serviços prestados e as suas respectivas notas fiscais.
3.2.3 Comunicar, formalmente, ao CLIENTE qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços.
4 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
4.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
5 DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
5.1 As PARTES se comprometem a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si em relação à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico.
5.2 Sobre a confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido que:
5.2.1 Todas as informações e os conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratadas como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
5.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores.
5.2.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
5.2.4 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste contrato ou com a anuência prévia e por escrito das PARTES em disponibilizar a terceiros determinada informação. As PARTES concordam com a disponibilização de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibilização se mostre necessária para o cumprimento de exigências legais.
5.2.5 Para os fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de forma eletrônica ou por qualquer outra forma) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados,
consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”) no âmbito deste contrato.
5.2.6 Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente contrato.
5.3 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre as PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus representantes para que possa constituir objeto mensurável e dotado de rastreabilidade para efeito da confidencialidade ora pactuada.
5.4 O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá ensejar a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei, inclusive em relação aos eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros.
5.4.1 Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal previsto no art. 195, inc. XI, da Lei nº 9.279/1996.
5.4.2 O dever de confidencialidade estabelecido nesse contrato inclui a necessidade de observância da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
5.5 A responsabilidade por danos causados às PARTES ou a terceiros por eventual vazamento de dados ou outro tratamento de dados inadequado ou ilícito será direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa a estes danos, por sua ação, omissão, ou sob sua responsabilidade.
5.6 O SERPRO não será responsabilizado por quaisquer prejuízos causados por eventuais erros, fraudes ou má qualidade dos dados compartilhados, bem como pelo uso indevido por terceiros das ferramentas que compõem a solução.
6 DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os locais de prestação dos serviços estão especificados no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
6.2 Para a correta tributação, as notas fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.
7 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O valor a ser pago pelo CLIENTE ao SERPRO, respeitadas as condições estabelecidas neste contrato, obedecerá ao disposto no anexo “Relatório Consolidado de Preços e Volumes” deste contrato.
7.2 Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente.
7.3 A alocação na faixa de preço aplicável será realizada com base no VOLUME GLOBAL por tabela de preços, apurado no período de 21 (vinte e um) a 20 (vinte) do mês especificado por todas as associadas da ENTIDADE REPRESENTATIVA que firmaram contrato com o SERPRO vinculadas ao instrumento nº 102554. A
cobrança se dará pela multiplicação do total apurado diretamente pelo CLIENTE na faixa obtida pelo consumo global supramencionado.
7.4 As notas fiscais da prestação de serviços serão encaminhadas mensalmente ao endereço de e-mail do CLIENTE e publicadas na Área do Cliente.
7.5 O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CLIENTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal pelo SERPRO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência.
7.6 O valor da primeira nota fiscal poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da utilização do serviço.
7.7 Nas notas fiscais emitidas o nome do CLIENTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
7.8 O não recebimento pelo CLIENTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Neste caso, o CLIENTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente.
8 DO ATRASO NO PAGAMENTO
8.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CLIENTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos, que contemplam:
8.1.1 Multa de 1% (um por cento); e
8.1.2 Juros de mora (pro rata die) de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado a partir da data do vencimento.
8.2 O atraso no pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, permite a suspensão imediata dos serviços prestados pelo SERPRO, hipótese em que o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados e dos encargos financeiros deles decorrentes.
9 DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
9.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, por meio de substituição tributária, caberá ao CLIENTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o endereço eletrônico do SERPRO (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) ou encaminhá-los para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE)
Endereço: SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
10 DA VIGÊNCIA
10.1 O presente contrato vigerá por tempo indeterminado a partir de sua assinatura, ficando todavia restrito à eficácia do contrato nº 102554 firmado entre o SERPRO e a ENTIDADE REPRESENTATIVA.
10.2 Eventual revogação ou rescisão do Contrato nº 102554 ensejará a imediata rescisão do presente Contrato e não implicará nenhum tipo de indenização entre as PARTES, respeitada a devida remuneração pelos serviços prestados.
11 DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
11.1 Para a manutenção do equilíbrio econômico–financeiro deste contrato, os preços dos serviços poderão ser reequilibrados por reajuste pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou por índice inflacionário que o substitua. As tabelas contendo os valores atualizados estarão disponíveis na landing page do serviço com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitada a anualidade da tabela.
11.1.1 A anualidade mencionada terá como referência a data da última atualização aplicada à tabela corporativa de preços, e não a data de assinatura deste contrato, podendo acarretar atualização de preços no primeiro ano de vigência sem que necessariamente tenha ocorrido o intervalo de 12 (doze) meses entre a assinatura do contrato e a respectiva atualização de valores.
11.2 Em casos excepcionais (fatos imprevisíveis ou que acarretem efeitos imprevisíveis), a tabela de preços poderá ser reequilibrada, por meio de revisão dos preços dos serviços, com a alteração imediata dos valores praticados e com efeito retroativo ao fato que lhe deu causa.
12 DA RESCISÃO
12.1 Observadas as demais condições desta cláusula, o presente contrato poderá ser rescindido sem ônus e a qualquer tempo, com 30 (trinta) dias de antecedência, por simples manifestação de vontade de qualquer das PARTES por meio de comunicação formal efetivada pelos Canais de Atendimento expostos no anexo “Descrição dos Serviços”.
12.2 Para efeito da contagem de prazo para a rescisão, serão considerados o primeiro dia do início da prestação dos serviços e a data de recebimento da comunicação emitida pela outra parte ou da solicitação da rescisão registrada por meio de comunicação formal.
12.3 Nos casos em que a prestação do serviço objeto deste contrato depender de autorização de órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, eventual cancelamento da autorização concedida ao SERPRO para esta finalidade ensejará a imediata suspensão dos serviços e o início do procedimento de rescisão deste contrato, não cabendo ao CLIENTE direito a qualquer indenização por parte do SERPRO, seja a que título for.
12.4 Eventual rescisão não representa quitação para os débitos aferidos e não quitados. Em caso de rescisão, os serviços prestados serão considerados parcialmente
entregues e caberá ao CLIENTE efetuar o pagamento proporcional dos serviços até então prestados, conforme as condições estabelecidas nesse contrato.
12.5 Condições específicas de rescisão decorrentes de características próprias do serviço contratado, se existirem, estarão especificadas no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
12.6 Da Rescisão Automática Amigável
12.6.1 Caso exista contrato vigente entre as PARTES para o mesmo serviço e/ou o mesmo produto comercializado pelo SERPRO, fica automaticamente rescindido o contrato anterior para ambas as PARTES.
12.6.1.1 A rescisão de que trata este item não dá quitação a débitos em aberto do contrato anterior objeto da rescisão automática.
12.6.1.2 A presente rescisão também não exime as PARTES de responsabilização por eventuais danos a que tenham dado causa e que estejam relacionados ao contrato anterior rescindido.
12.6.1.3 Este item se aplica apenas aos casos nos quais a celebração do novo contrato decorra de adequação deste contrato a novos termos e condições de prestação do serviço e/ou do produto previamente contratado.
12.7 Eventual revogação ou rescisão do presente Termo de Adesão observará as condições estabelecidas no contrato firmado entre a ENTIDADE REPRESENTATIVA e o SERPRO, não implicando nenhum tipo de indenização entre as PARTES, respeitada a devida remuneração pelos serviços prestados.
13 DA COMUNICAÇÃO FORMAL
13.1 Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizada entre as PARTES por meio dos Canais de Atendimento estabelecidos no anexo “Descrição dos Serviços” deste contrato.
13.2 O CLIENTE deverá comunicar as atualizações de seus dados de contato ao SERPRO, sob pena de assumir o risco de não receber comunicações que sejam relacionadas aos serviços deste contrato.
14 DA ADERÊNCIA À LEI Nº 13.709/2018
14.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados
– LGPD estão discriminadas no anexo “Tratamento e Proteção de Dados Pessoais” deste contrato.
14.2 O CLIENTE deve atentar para o que dispõe a LGPD, com especial destaque para seus princípios, no seu relacionamento com o Titular de Xxxxx Xxxxxxxx, inclusive dando-lhe conhecimento sobre a FINALIDADE do uso destas informações pessoais, evitando assim a suspensão contratual do presente contrato.
15 DA LEI ANTICORRUPÇÃO
15.1 As PARTES se comprometem a observar os preceitos legais do ordenamento jurídico brasileiro relacionados ao combate à corrupção, em especial o Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, a Política de Integridade e Anticorrupção
do SERPRO, o Programa Corporativo de Integridade do SERPRO, a Lei nº 12.846/2013 e o seu Decreto nº 11.129/2022 e, no que forem aplicáveis, os tratados internacionais ratificados e promulgados no Decreto nº 3.678/2000, Decreto nº 4.410/2002 e o Decreto nº 5.687/2006.
15.2 O SERPRO (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que estão autorizadas a atuar em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que os seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013; (iii) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente do Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, da Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO e do Programa Corporativo de Integridade do SERPRO.
15.2.1 O SERPRO, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, se compromete perante o CLIENTE a não praticar os atos descritos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
15.2.2 O descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do SERPRO poderá ensejar a instauração de apuração de responsabilidade de seus agentes com a aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação judicial, nos termos do art. 18, da Lei nº 12.846/2013.
15.2.3 O SERPRO se compromete a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra, em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
16 DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
16.1 Estabelecida controvérsia entre as Partes relacionada aos termos do presente contrato, poderá ser solicitado o seu deslinde por meio de conciliação ou mediação a ser realizada pela instância escolhida pelas PARTES oportunamente.
17 DO FORO
17.1 Em atenção ao art. 109, inc. I, da Constituição Federal de 1988, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente contrato.
18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Eventuais alterações dos termos deste contrato serão notificadas ao CLIENTE com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência de sua entrada em vigor, por meio dos canais de atendimento indicados nesse contrato ou pelos meios de comunicação cadastrados na conta do CLIENTE.
18.1.1 A versão alterada terá efeitos prospectivos e sua aceitação pelo CLIENTE será condição para a continuidade da prestação dos serviços. O ato de continuar a usufruir dos serviços prestados pelo SERPRO, após a entrada em vigência das
modificações, será considerado como sua aceitação à versão atualizada dos termos contratuais.
18.1.2 Respeitada a exigibilidade dos débitos já lançados e ainda não quitados, caso o CLIENTE discorde dos novos termos contratuais, é assegurado a qualquer momento seu direito à sua rescisão, o que deverá ser expressamente solicitado na forma da cláusula “DA RESCISÃO”, deste contrato.
18.2 As PARTES reconhecem que a contratação por meios eletrônicos, tecnológicos e digitais é válida, exequível e plenamente eficaz, ainda que estabelecida com assinatura eletrônica, digital ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme MP nº 2.200-2 de 2001 ou outra legislação de âmbito federal que venha a substituí- la.
18.3 Considera-se que a celebração do presente contrato ocorreu na data da sua última assinatura ou do seu último aceite.
Ajustadas as condições estabelecidas, as PARTES assinam abaixo consolidando os termos deste contrato.
Brasília/DF, 22 de março de 2024
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Departamento SERPRO
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Gerente de Divisão SERPRO
XXXXXX XXXXXXXXX
CLIENTE (Opcional)
XXXXXX XXXXXXXXX CLIENTE
Testemunha Testemunha
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Nome: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Parecer jurídico de aprovação da Minuta: 0259/2023
1 DEFINIÇÕES BÁSICAS
1.1 CAFIR: O Cadastro de Imóveis Rurais é o cadastro administrado pela Receita Federal que registra as informações cadastrais dos imóveis rurais obtidas através da inscrição do imóvel rural ou através da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
1.2 CND INSS: A partir de 20 de outubro de 2014 o governo federal extinguiu a Certidão de Débitos da Previdência Social (CND INSS), unificando as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional.
1.3 NIRF: Número do Imóvel na Receita Federal é o número de identificação do imóvel rural junto à Receita Federal atribuído ao imóvel no ato da inscrição, sendo necessário para a entrega da DITR, anualmente.
1.4 Imóvel Rural: Para efeito da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, considera- se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte do imóvel, o sujeito passivo detenha apenas a posse.
1.5 Partes: Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o SERPRO e o CLIENTE.
1.6 Cliente: Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.
1.7 Loja SERPRO: Website de venda dos produtos e serviços SERPRO, acessível pelo endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.8 Central de Ajuda: Website de informações e suporte pós-venda, acessível pelo endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
1.9 Área do Cliente: Canal eletrônico disponibilizado ao cliente por meio de login e senha, com acesso a informações restritas relativas ao contrato e questões financeiras, através do endereço: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx.
2 DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO
2.1 O serviço de Consulta CND é uma API que fornece informações sobre a existência e situação de uma CND. Ela verifica se existe uma CND válida emitida e, caso não exista, tenta emitir uma nova.
2.2 O objetivo da emissão da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União é atestar a verificação fiscal de todos os débitos de todos os estabelecimentos de uma empresa, pessoa física ou imóvel rural.
2.3 Além dos débitos referentes aos órgãos públicos, a certidão confirma a inexistência de diferentes tipos de ação judicial, desde ações cíveis até processos judiciais federais são considerados e contabilizados.
2.4 A solução garante segurança de acesso, maior disponibilidade e confiabilidade das informações de regularidade fiscal a partir de bases de dados do governo federal limitadas no escopo deste contrato.
2.5 Os dados a serem disponibilizados são os elencados na Portaria RFB nº 2189, de 06 de junho de 2017, suas atualizações ou novos instrumentos que vierem a substituí-la.
3 CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO
3.1 A Consulta CND fornece três tipos de consulta:
3.1.1 Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) para contribuintes Pessoa Física;
3.1.2 Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) para contribuintes Pessoa Jurídica;
3.1.3 Certidão Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) para Imóveis Rurais.
3.2 O serviço, num primeiro passo, verifica se existe uma certidão emitida e dentro do prazo de validade para o contribuinte ou imóvel rural. Caso não exista certidão válida para o contribuinte/imóvel rural, o serviço, em segundo passo, emite uma nova certidão.
3.3 A certidão emitida pode ser do tipo negativa (quando não há nenhuma pendência para o contribuinte/imóvel) ou positiva com efeito de negativa (quando as pendências para o contribuinte/imóvel estão com exigibilidade suspensa, como nos casos de ações judiciais e parcelamentos).
3.4 Se houver pendências que impedem a emissão de certidão para o contribuinte/imóvel, o serviço retorna a informação de impossibilidade de emissão.
4 CONDIÇÕES E REQUISITOS MÍNIMOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Os serviços serão disponibilizados em até 24 horas contadas a partir da data de assinatura do contrato.
4.2 O CLIENTE deverá informar a relação de IP's das máquinas que terão seu acesso liberado aos serviços que compõem o objeto deste contrato, bem como os dados de seu contato técnico para receber as informações de acesso aos serviços.
4.3 Por razões de segurança, mediante comunicação prévia ao CLIENTE, o SERPRO poderá, a qualquer tempo, revogar a chave de acesso do CLIENTE, devendo enviar nova chave dentro do prazo de 24 horas.
4.4 Para primeiro acesso ao Portal, o CLIENTE cadastrará as informações de usuário e senha, conforme instruções nos canais de atendimento.
4.5 O prazo estipulado para disponibilização está condicionado às obrigações do CLIENTE previstas nos demais itens desta cláusula, assim como o eventual
desenvolvimento de aplicações e infraestrutura necessárias para o acionamento dos serviços contratados.
5 CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO
5.1 O SERPRO oferece acesso a dados e/ou informações através de API.
5.2 O CLIENTE, após a assinatura do contrato, obtém a chave de acesso para consumir os dados e/ou informações de interesse.
5.3 O anuente e o SERPRO analisam periodicamente o desempenho dos resultados da API, conforme modelo de negócio. Se necessário, o modelo de negócio ou a API são adequados para realizar o desempenho esperado.
6 DO MONITORAMENTO TÉCNICO DO CONSUMO CONTRA USO IRREGULAR OU PRÁTICA DE ILÍCITO
6.1 O CLIENTE declara conhecimento sobre as normas disponibilizadas pelo SERPRO em seu “Portal de Transparência e Governança” e, em especial, que leu e tomou conhecimento da “Política Corporativa de Segurança da Informação do SERPRO” disponível em < xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/ >. O CLIENTE poderá a qualquer momento solicitar ao SERPRO uma cópia desses documentos por meio dos canais de comunicação indicados nesse contrato.
6.2 A fim de executar práticas da governança, especificamente o gerenciamento de riscos relacionados ao tratamento dos dados e visando o atendimento das diretrizes estabelecidas nos normativos acima mencionados, o SERPRO realizará o monitoramento técnico de consumo, visando a prevenção do uso irregular do serviço ou a prática de ilícito.
6.3 No processo de contratação dos serviços, e antes do início da prestação dos serviços, o CLIENTE deve indicar na Área do Cliente a expectativa de volume máximo que seu negócio tende a consumir periodicamente, valor que será analisado pelo SERPRO de forma relativa no monitoramento técnico de seu consumo, em conjunto com adicionais componentes e métricas de segurança característicos da estrutura tecnológica, não servindo esse valor inserido, contudo, como um limite objetivo ou determinante para a ocorrência de corte do acesso.
6.4 O SERPRO possui um parâmetro de volumetria de consumo do serviço considerado como segura e os respectivos critérios de mensuração aplicáveis ao contexto de negócio do SERPRO, cuja divulgação será objetivo de comunicação pelo SERPRO ao CLIENTE. Tal parâmetro será adotado inicialmente e de forma interina, podendo ser modificado durante a prestação do serviço.
6.5 É de exclusiva responsabilidade do CLIENTE o acompanhamento da divulgação dos critérios de mensuração vigentes aplicáveis ao serviço e suas evoluções, na medida que essas ocorrerem, inclusive a volumetria de consumo do serviço considerada como segura, que estão disponibilizados pelo SERPRO na Página do Cliente.
6.6 Por meio do presente instrumento e com vistas a assegurar a continuidade regular dos serviços, o CLIENTE encontra-se ciente e autoriza o SERPRO a praticar, a seu critério, os atos a seguir nas situações abaixo delimitadas:
6.6.1 Na identificação da ocorrência de potencial incidente de segurança e/ou integridade dos dados na prestação do serviço e/ou o uso ilícito do serviço, suspender temporariamente o acesso ao serviço até que o(s) evento(s) gerador(es) seja(m) esclarecido(s) e/ou corrigido(s) pelo CLIENTE.
6.6.2 Na ocorrência de variação abrupta dos volumes consumidos e estando acima dos valores estabelecidos como seguros para o serviço, suspender automaticamente, em caráter preventivo, o acesso do CLIENTE ao serviço, até que o(s) evento(s) gerador(es) seja(m) esclarecido(s) e/ou corrigido(s) pelo CLIENTE.
6.7 Em qualquer caso, o SERPRO notificará o CLIENTE sobre a suspensão ou interrupção do serviço com orientações sobre como proceder para a regularização do acesso e estará à disposição nos canais de comunicação indicados nesse contrato para a devida comunicação.
6.8 Na persistência de dúvidas sobre o procedimento de suspensão ou sobre as orientações para reestabelecimento do serviço, o CLIENTE deverá buscar esclarecimentos pelos Canais de Comunicação indicados nesse contrato.
7 DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
7.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.
8 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo:
Endereço: Regional SERPRO Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF
CEP 70830-900
Endereço: Regional SERPRO São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX
CEP: 04766-900
9 NÍVEIS DE SERVIÇO (NMS)
9.1 A disponibilidade e os eventuais descontos pelo seu descumprimento obedecerão as regras estabelecidas na tabala abaixo:
COD | Indicador | Intervalo | Avaliação | Desconto |
NS.01 | Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h)* | 93%> Disp ≥ 90% | Mensal** | 0,5% sobre o valor faturado no período. |
NS.01 | Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h)* | 90%> Disp ≥ 88% | Mensal** | 1,0% sobre o valor faturado no período. |
NS.01 | Disponibilidade (disp) de acesso ao serviço(24h)* | 88%> Disp | Mensal** | 1,5% sobre o valor faturado no período. |
9.2 A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.
9.3 Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE.
10 ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO
10.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico para o serviço desejado poderá ser realizada pelo CLIENTE durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.
10.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.
10.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte do CLIENTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.
10.4 Em caso de ocorrência de desvio, o CLIENTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.
10.5 Ao final do atendimento o CLIENTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.
10.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:
Severidade | Descrição | Tipo de Atendimento |
Alta | Acionamentos associados a eventos que não façam parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham a causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.). O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente. | Remoto |
Média | Acionamentos associados a problemas que criem restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
Baixa | Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetem a operação do sistema (habilitação de usuários, etc). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação. | Remoto |
11 CANAIS DE ATENDIMENTO
11.1 O SERPRO disponibiliza diversos canais de atendimento ao CLIENTE, descritos na Central de Ajuda, acessível pelo endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
12 LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR E AUTORIZAÇÕES
12.1 Conforme Portaria MF Nº 457, de 08 de dezembro de 2016, expedida pelo órgão da administração responsável e em atendendo ao disposto na autorização da RFB por meio da Portaria RFB nº 2189, de 06 de junho de 2017, ou as que vierem a substituí-las.
ANEXO – CONDIÇÕES RELATIVAS AO PROCESSO DE INTEGRIDADE DO SERPRO
Parecer Jurídico SERPRO 0522/2023
1 DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O CLIENTE, por si, seus administradores, empregados e representantes comerciais devem estar cientes e agir em conformidade com os dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu decreto regulamentador e demais legislações e tratados Internacionais, no que forem aplicáveis, tais como, mas não limitados à Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), promulgada pelo Decreto nº 4.410/2002, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas), promulgada pelo Decreto nº 5.687/2006, e a Convenção sobre o Combate a Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE), promulgada pelo Decreto nº 3.678/2000, adotando práticas anticorrupção durante toda a vigência da eventual relação comercial com o SERPRO.
1.1.1 Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do CLIENTE, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar instauração de apuração de responsabilidade de seus agentes com aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos do artigo 18, da Lei nº 12.846/2013.
1.2 O CLIENTE, por si, seus administradores, empregados e representantes comerciais devem estar cientes e agir em conformidade com o disposto na Política de Integridade e Anticorrupção do Serpro, no Programa Corporativo de Integridade do Serpro (PCINT) e no Código de Ética, Conduta e Integridade do Serpro, no que for aplicável à relação comercial com o Serpro. Estes documentos estão disponíveis no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x- integridade/due-diligence-de-integridade.
1.3 No desempenho das suas atividades, os CLIENTES devem abster-se das seguintes práticas:
1.3.1 praticar qualquer ato de suborno, pagamento por influência, propina ou outro pagamento ilegal, ou de maneira semelhante, ou comparável, a qualquer pessoa ou entidade pública (incluindo, mas não limitado, à autoridade governamental, funcionário público ou candidato a cargo político), independente da forma, em dinheiro, bens, ou serviços em seu nome ou em nome do Serpro, que constitua vantagem indevida ou, ainda, prática ilegal. Considera-se “vantagem indevida” o benefício pessoal de entes ou pessoas que tenha por finalidade um resultado indevido ou inapropriado, que não ocorreriam se não fosse pela vantagem indevida;
1.3.2 financiar, patrocinar ou de qualquer forma subsidiar a prática de atos ilícitos;
1.3.3 utilizar um intermediário (pessoa física ou jurídica) para ocultar seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
1.3.4 frustrar ou fraudar, através de ajuste, combinação ou qualquer outro modo, a natureza competitiva de um procedimento licitatório, bem como prevenir, perturbar ou fraudar o processo ou contrato resultante;
1.3.5 tomar ações para obter vantagem ou benefício indevido, fraudulento ou sem autorização por lei de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública em edital ou nos respectivos instrumentos contratuais;
1.3.6 interferir em uma concorrência justa, descumprindo as leis antimonopólio aplicáveis e as leis antitruste, conduzindo práticas monopolistas e/ou tentando manipular os preços de mercado;
1.3.7 participar de atividades que legitimam os lucros criminais por meios como disfarçar ou ocultar as fontes e a natureza dos lucros ou prestar qualquer tipo de assistência a tais operações (lavagem de dinheiro); e
1.3.8 praticar atos que possam constituir uma violação da legislação aplicável anticorrupção e anticoncorrencial, ainda que não expressamente citadas no presente documento.
1.4 Caso o CLIENTE ou de qualquer de seus representantes passe a ser investigado, indiciado ou denunciado por qualquer ato neste documento relacionado, no limite do seu conhecimento e desde que isto não interfira na confidencialidade e privacidade atinentes ao processo de investigação do SERPRO, deverá notifica-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis de seu conhecimento, comprometendo- se a fornecer informações sobre o andamento desses processos no mesmo prazo acima citado, contados a partir do recebimento da solicitação pelo SERPRO.
1.5 O CLIENTE deverá reportar ao SERPRO, em até 15 (quinze) dias úteis após tomar conhecimento, qualquer situação que caracterize conflito de interesses, nos termos da Lei, informando se algum dos empregados ou profissionais do SERPRO participa de qualquer atividade ou mantenha ligação econômica com o CLIENTE.
1.5.1 A análise sobre a existência ou não de um conflito de interesses ficará sob exclusivo critério do SERPRO.
1.6 A qualquer tempo, caso o SERPRO identifique que qualquer pessoa física ou jurídica relacionada ao CLIENTE, possua envolvimento com corrupção ativa ou passiva, bem como com qualquer ato contra a administração pública, prática anticoncorrencial ou fraude e/ou apresente impedimento ético, incluindo, mas não se limitando a situações de conflito de interesse, a depender da gravidade e a seu exclusivo critério, deverá:
1.6.1 requerer planos de ação para remediação relacionada à integridade deste contrato;
1.6.2 suspender ou paralisar as atividades com justa causa até satisfatória regularização; ou
1.6.3 rescindir este contrato de forma motivada, sem prejuízo das penalidades contratuais e eventuais perdas e danos.
2 DA AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE DO CLIENTE
2.1 O SERPRO fará avaliação de integridade de seus clientes para as contratações de produtos e serviços que tratem de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, conforme previsto na Norma de Avaliação de Integridade de Clientes, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-x- integridade/due-diligence-de-integridade.
2.1.1 A Avaliação de Integridade de CLIENTES realizada pelo SERPRO terá validade de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da sua emissão e sua atualização deverá ser realizada a qualquer tempo, por iniciativa do CLIENTE ou quando solicitada pelo SERPRO.
2.1.1.1 A Avaliação de Integridade de CLIENTES será reaplicada pelo SERPRO a cada 24 (vinte e quatro) meses.
2.1.2 O SERPRO, a qualquer tempo, poderá solicitar novas informações ao cliente, que deverá responder no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, caso outro prazo não esteja definido pelo SERPRO.
2.1.3 As partes comprometem-se a buscar solução para mitigar riscos à integridade que porventura sejam identificados.
2.1.4 Os dados pessoais obtidos em razão dos procedimentos da Avaliação de Integridade de Clientes serão tratados à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
ANEXO – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Parecer Jurídico SERPRO 0290/2023
1 FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO
1.1 O presente Anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2 DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados – Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo–se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais – significam qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas PARTES, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.
2.1.4 Serviço – refere–se à contraprestação, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) – qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras – significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.2.1 Para os efeitos deste Anexo, o SERPRO é o Operador, nos termos do que dispõe a LGPD;
2.2.2 Para os efeitos deste Anexo, o CLIENTE será:
2.2.2.1 Controlador Singular, quando realizar o tratamento de dados pessoais para seus próprios propósitos e para atingir suas finalidades;
2.2.2.2 Operador, quando realizar o tratamento de dados pessoais em nome de um Terceiro.
2.3 As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de dados pessoais, os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, comprometendo–se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e nas demais leis aplicáveis.
3 DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1 São deveres das PARTES:
3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 e/ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços;
3.1.2 Informar imediatamente à outra Parte, sempre que envolver a Solução tecnológica objeto do presente Contrato, assim que tomar conhecimento de:
3.1.2.1 qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
3.1.2.2 quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
3.1.2.3 qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte.
3.1.3 O subitem anterior interpreta–se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das PARTES previstas neste Contrato e seus demais anexos.
3.2 São deveres do CLIENTE:
3.2.1 Responsabilizar–se:
3.2.1.1 pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular;
3.2.1.2 por descrever corretamente, em local indicado pelo SERPRO, as finalidades e as hipóteses legais para as quais utilizará os dados pessoais da solução, bem como, o evento de contato com o Titular, além de outras informações porventura solicitadas pelo SERPRO;
3.2.1.3 pela compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas;
3.2.1.4 pela definição da forma de tratamento dos dados pessoais, cabendo ao CLIENTE informar ao Titular que seus dados pessoais serão compartilhados com o Operador;
3.2.1.5 por informar ao Titular dos dados pessoais que o Operador do tratamento é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela União;
3.2.1.6 pela veracidade das informações prestadas quando do preenchimento do questionário da Diligência Prévia de Integridade (Due Diligence de Integridade – DDI), bem como, por responder a novos questionamentos eventualmente definidos pelo SERPRO;
3.2.1.7 por informar ao SERPRO a quantidade de consultas, validações ou conferências que espera consumir.
3.2.2 Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar–se–á pela gestão adequada do consentimento fornecido pelo Titular.
3.3 São deveres do SERPRO:
3.3.1 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do Contrato e do serviço contratado e utilizá–lo, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
3.3.2 Não transferir, nem de outra forma divulgar dados da outra Parte, exceto se houver necessidade para fins de fornecimento do serviço:
3.3.2.1 Até o limite necessário para a prestação do serviço;
3.3.2.2 Conforme permitido segundo o Contrato celebrado entre as PARTES;
3.3.2.3 Em razão de determinação legal.
3.3.3 Cooperar com o CLIENTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
3.3.4 Comunicar, em até dez dias, ao CLIENTE, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo em um prazo razoável eventuais desconformidades detectadas;
3.3.5 Informar imediatamente ao CLIENTE, quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato;
3.3.6 Abster–se de responder a qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.3.7 Realizar o monitoramento técnico do consumo, considerando tanto o consumo fora dos padrões declarados pelo CLIENTE ou estabelecidos pelo SERPRO no Contrato principal, quanto possíveis incidentes de segurança que venham a ser detectados durante o consumo do serviço, podendo o SERPRO suspender ou interromper o serviço para fins de prevenção, buscando evitar qualquer prática de ilícito ou o uso irregular do serviço, ocasião em que deverá notificar o CLIENTE.
4 DOS COLABORADORES DO SERPRO
4.1 O SERPRO assegurará que o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pela CLIENTE fique restrito aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá–los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no Contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e
4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do SERPRO, incluindo as obrigações do presente Termo.
4.2 Todos os Colaboradores do SERPRO, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.
4.3 O SERPRO não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente o CLIENTE acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que o CLIENTE possa, caso deseje, apresentar suas medidas perante o juízo ou autoridade competente, sendo certo que o SERPRO se compromete a cumprir a ordem legal estritamente nos limites do que lhe for requisitado.
5 DOS COOPERADORES
5.1 O CLIENTE concorda que o SERPRO, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores. Ainda assim, o SERPRO tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do CLIENTE e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e de segurança aplicados pelo SERPRO.
6 DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
6.1 O SERPRO adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
6.2 O SERPRO manterá os Dados Pessoais de clientes do CLIENTE e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O SERPRO designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo
programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
6.3 Em caso de incidente de segurança, inclusive de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo CLIENTE, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o SERPRO comunicará ao CLIENTE imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo SERPRO; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
(iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o SERPRO não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá–las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
6.4 Fica estabelecido que o SERPRO não informará a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que notificará o CLIENTE e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
7 DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, serão permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos no “Apêndice – Transferência Internacional de Dados Pessoais” deste Anexo.
8 DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
8.1 As PARTES acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo 30 dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
9 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 Eventuais responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
10 DOS DIREITOS DOS TITULARES
10.1 Os direitos dos titulares dos Dados Pessoais previstos nas legislações que versem sobre dados pessoais serão atendidos pelo CLIENTE, pois a referida Parte, na qualidade de Controlador dos Dados Pessoais, será exclusivamente responsável por decidir se e como eventuais requisições dos Titulares deverão ser atendidas.
10.1.1 Caso algum titular dos dados pessoais tratados no âmbito deste contrato faça alguma requisição diretamente ao SERPRO, como por exemplo, solicite a retificação, a atualização, a correção ou o acesso aos seus dados pessoais, o SERPRO orientará o titular para que busque o Controlador.
10.2 No caso de uma requisição de exclusão dos Dados Pessoais pelos Titulares, o SERPRO poderá mantê–los em seus sistemas, caso haja qualquer base legal ou contratual para a sua manutenção, como por exemplo, para resguardo de direitos e interesses legítimos do próprio SERPRO.
10.3 Para prestar os serviços descritos neste contrato, as PARTES deverão adotar as salvaguardas de segurança descritas no item 5 e as medidas de transparência previstas na LGPD, em especial nos artigos 9º; 23, I e parágrafo 3º e capítulo III e no capítulo II da LAI.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:
11.2 Em caso de eventual conflito entre as cláusulas aqui previstas e as disposições do contrato principal, prevalecem as aqui descritas.
11.3 As PARTES ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas leis e regulamentos de proteção de dados.
11.4 É expressamente proibida a utilização da solução contratada para a qualificação indireta de bases de dados pessoais.
11.5 Caso qualquer disposição deste Anexo for considerada como inválida ou inexequível, o restante deste instrumento permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deverá, então, ser: (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretada de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
APÊNDICE – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS
As PARTES estabelecem as presentes regras de adequação à transferência internacional de dados, nos termos seguintes:
SERPRO | IMPORTADOR | EXPORTADOR |
X | X |
CLIENTE | IMPORTADOR | EXPORTADOR |
X | X |
1 FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O presente tem por objeto a definição das condições e responsabilidades a serem assumidas pelas PARTES no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, em especial no tocante à transferência internacional de dados ajustada no Contrato indicado.
2 DEFINIÇÕES
2.1 Para efeitos deste documento, serão consideradas as seguintes definições:
2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões e as normas publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicáveis ao Tratamento de Dados Pessoais às quais o Exportador de Dados ou o Importador de Dados (ou ambos) estejam sujeitos.
2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3 Dados Pessoais - Qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e que seja objeto de tratamento pelas PARTES, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, transferidos ao abrigo deste Contrato.
2.1.4 Serviço - Contraprestação do SERPRO ao CLIENTE, nos termos do Contrato.
2.1.5 Colaborador(es) - Qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das PARTES e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.
2.1.6 Incidente de Segurança da informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais, bem como, os acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras - Qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.1.8 Exportador de dados - Responsável pelo tratamento que transfere os dados pessoais.
2.1.9 Importador de dados - Responsável pelo tratamento que recebe dados pessoais para posterior tratamento nos termos das presentes cláusulas.
2.1.10 Subcontratação - Qualquer contratação feita pelas PARTES importadora ou exportadora de prestadores de serviço de tratamento de dados, na qualidade de "operadores" antes ou depois da transferência, mediante instruções formais e sempre de acordo com as cláusulas contratuais padrão aqui estabelecidas e os termos do Contrato escrito para subprocessamento.
2.1.11 Medidas de segurança técnica e organizacional - São as medidas destinadas a proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão por rede, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.
2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular”, “Relatório de Impacto à Proteção de Dados”, ”Controlador”, “Operador” e “Transferência Internacional de Dados” terão, para os efeitos deste Termo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.3 As PARTES declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e se obrigam a observar o dever de proteção de Dados Pessoais, proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, e se comprometem a cumprir todas as condições e obrigações dispostas nas leis aplicáveis, em especial, nas Leis 13.709/2018, 12.527/2011 e 12.965/2014.
2.4 Como regra geral, prevalecerão, dentre os países do "Exportador de Dados Pessoais" e do "importador de dados pessoais", a legislação do Primeiro, salvo quando a legislação do Segundo ofereça regra mais protetiva aos direitos do Titular.
3 DOS COLABORADORES DAS PARTES
3.1 As PARTES assegurarão que o tratamento dos dados pessoais enviados, fique restritos aos colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no Contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais colaboradores:
3.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento;
3.1.2 Tenham conhecimento de suas obrigações.
3.2 Todos os colaboradores das PARTES, bem como os colaboradores em exercício na Organização, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais.
3.3 As PARTES assegurarão a adoção dos procedimentos necessários para que os terceiros autorizados a acessar aos dados pessoais, incluindo os subcontratados,
respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos dados pessoais. Todas as pessoas sob a autoridade do Importador de Dados, incluindo os subcontratados, devem ser obrigadas a tratar os dados pessoais apenas sob a orientação do Importador de Dados. Esta regra não se aplica às pessoas autorizadas a acessar os dados pessoais ou cujo acesso seja determinado por disposições legais.
3.4 O Importador de Dados não poderá ser punido e não será responsabilizado, caso tais informações sejam exigidas por requisição de autoridades competentes ou por determinação judicial, hipótese em que deverá notificar previamente a outra Parte acerca da existência e do conteúdo da ordem/requisição correspondente, em tempo razoável para que este possa, caso deseje, apresentar suas medidas perante o juízo ou autoridade competente.
4 DOS PARCEIROS E OPERADORES
4.1 As PARTES concordam que, nos termos da Lei, e caso seja necessário para atender a finalidade contratual, sejam firmadas parcerias com outros provedores. Ainda assim, a Parte que o fizer tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD, adotando medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicáveis.
4.2 Uma Parte notificará a Outra, caso deseje adicionar provedores parceiros e prestará todas as informações que sejam necessárias.
5 DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
5.1 As PARTES adotarão medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas a assegurar a proteção de dados, nos termos do artigo 46 da LGPD (que podem incluir, em relação a pessoal, instalações, hardware e software, armazenamento e redes, controles de acesso, monitoramento e registro, detecção de vulnerabilidades e violações, resposta a incidentes, criptografia de Dados Pessoais do Cliente em trânsito e em local fixo), garantindo as regras de Confidencialidade, Privacidade e Proteção de Dados, incluindo questões relativas ao armazenamento e aos controles de acesso, de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, as PARTES deverão levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.
5.2 As PARTES manterão os dados pessoais necessários para a execução dos serviços contratados e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. Será designado um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da
informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
5.3 Em caso de incidente de acesso indevido (não autorizado) e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, uma Parte comunicará à Outra imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) data e hora do incidente; (b) data e hora da ciência; (c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (d) número de Titulares afetados; (e) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (f) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso não se disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.
5.4 Fica estabelecido que as PARTES não informarão a nenhum terceiro a respeito de quaisquer incidentes, exceto quando exigido por lei ou decisão judicial, hipótese em que uma Parte notificará à Outra e cooperará no sentido de limitar o âmbito das informações divulgadas ao que for exigido pela legislação vigente.
6 DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1 São obrigações das PARTES, quando investidas na qualidade de "Exportador de Dados Pessoais", garantir que:
6.1.1 Os dados pessoais serão coletados, tratados e transferidos nos termos da legislação aplicável ao Exportador de Dados Pessoais, assegurando, desde já, o pleno conhecimento da legislação aplicável à outra Parte.
6.1.2 Quaisquer Dados Pessoais que forem transferidos sob este Contrato, são precisos e serão utilizados apenas para os fins identificados pelo Exportador de Dados, a fim de cumprir a cláusula acima.
6.1.3 Serão envidados esforços razoáveis no intuito de assegurar que o Importador de Dados possa cumprir as obrigações legais decorrentes das presentes cláusulas, inclusive com a adoção de medidas informativas adequadas, considerando as diferenças entre os respectivos ordenamentos jurídicos.
6.1.4 Sejam respondidas em prazo razoável ou no que estiver fixado na Lei de seu país às consultas dos Titulares de dados ou da Autoridade Supervisora relativas ao tratamento dos dados por parte do Importador de Dados, a menos que as PARTES tenham ajustado expressamente no Contrato que será o Importador de Dados a dar tais respostas; se o Importador de Dados não quiser ou não puder responder, o Exportador de Dados deve responder, dentro do possível e com a informação de que razoavelmente disponha.
6.1.5 Sejam fornecidas, quando solicitadas, cópias das presentes cláusulas e das cláusulas contratuais aos Titulares de dados pessoais objeto da transferência internacional, a menos que as cláusulas contenham informação confidencial, hipótese em que a disposição será tarjada e o Exportador dará conhecimento da
supressão à Autoridade Supervisora. Acatará, no entanto, as decisões da autoridade relativas ao acesso dos Titulares ao texto integral das cláusulas, desde que os Titulares aceitem respeitar a confidencialidade da informação suprimida. O Exportador de Dados Pessoais deve também fornecer uma cópia das cláusulas à Autoridade, sempre que lhe seja exigido.
6.1.6 Estejam implementadas ou em fase final de implementação, as medidas técnicas e operacionais adequadas para garantir a segurança dos Dados Pessoais durante a transmissão ao Importador de Dados.
6.2 São obrigações das PARTES, quando investidas na qualidade de "Importador de Dados Pessoais", garantir que:
6.2.1 Não existem razões, na presente data, para crer que exista legislação local com efeito negativo substancial sobre as garantias previstas nestas cláusulas, sendo sua obrigação informar o Exportador de Dados Pessoais acerca do eventual surgimento de motivo superveniente negativo. O Exportador, por sua vez, sempre que lhe seja exigido, notificará a Autoridade Supervisora local assim que tiver conhecimento de legislação deste teor.
6.2.2 Os dados pessoais serão tratados para as finalidades acordadas, tendo legitimidade para oferecer as garantias e cumprir as obrigações estabelecidas nas presentes cláusulas.
6.2.3 Quanto aos dados pessoais recebidos, a manutenção da exatidão dos mesmos.
6.2.4 Para todos os fins aqui dispostos, o ponto de contato do Importador de Dados será o Encarregado dos dados pessoais, cuja forma de contato será pelo e-mail informado ao final, que cooperará de boa-fé com o Exportador de Dados Pessoais, os Titulares e a Autoridade Supervisora local do Exportador, no tocante a todas as consultas, no prazo de até de 5 dias úteis. Em caso de dissolução legal do Exportador de Dados Pessoais, ou caso as PARTES tenham acordado neste sentido, o Importador de Xxxxx Xxxxxxxx assumirá a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas nesta cláusula.
6.2.5 A pedido do Exportador de Dados Xxxxxxxx, fornecer-lhe-á provas que demonstrem que dispõe dos recursos financeiros necessários para cumprir as suas responsabilidades em relação aos Titulares.
6.2.6 Mediante pedido prévio de agendamento feito pelo Exportador de Xxxxx Xxxxxxxx, poderá facultar o acesso às suas instalações de tratamento de dados, aos seus registros de dados e a toda a documentação necessária para o tratamento para fins de revisão, auditoria ou certificação, excetuados os segredos de negócio, a ser realizada pelo Exportador de Dados Pessoais (ou por qualquer inspetor ou auditor imparcial e independente escolhido pelo Exportador de Dados Pessoais e a que o Importador de Dados não se tenha oposto em termos razoáveis), para avaliar se estão sendo cumpridas as garantias e as obrigações aqui previstas, em horário comercial. Se assim for estabelecido em legislação local da jurisdição do Importador de Xxxxx Xxxxxxxx, o pedido será sujeito à aprovação da Autoridade Supervisora do país do Importador de Dados Pessoais. Nesse caso, o Importador de Dados tratará de obter tempestivamente essa aprovação.
6.2.7 Os dados pessoais serão tratados, a seu critério, nos termos:
6.2.7.1 Da legislação de proteção de dados do país em que o Exportador de Dados se encontrar estabelecido.
6.2.7.2 Das disposições pertinentes de qualquer decisão da Autoridade Supervisora, das quais conste que o Importador de Dados cumpre o disposto na referida autorização ou decisão e se encontra estabelecido em um país em que estas são aplicáveis, mas não é abrangido pelas mesmas para efeitos da transferência ou das transferências de dados pessoais.
6.2.8 Não serão divulgados, nem transferidos dados pessoais a Terceiros responsáveis pelo tratamento de dados, a menos que notifique a transferência ao Exportador de Dados e:
6.2.8.1 Que o Terceiro responsável pelo tratamento o faça em conformidade com as decisões da Autoridade Supervisora da qual conste que um país terceiro oferece proteção adequada;
6.2.8.2 Que o Terceiro responsável pelo tratamento subscreva as presentes cláusulas ou outro acordo de transferência de dados pessoais nos mesmos termos deste;
6.2.8.3 Que tenha sido dada a oportunidade aos Titulares para se opor, depois de terem sido informados, quando solicitado, das finalidades da transferência, dos destinatários e do fato de os países para os quais se exportarão os dados poderem ter normas de proteção de dados diferentes.
6.3 São obrigações das PARTES, independentemente do enquadramento como Exportador ou Importador de Dados Pessoais garantir que:
6.3.1 O tratamento de dados pessoais realizar-se-á com base nas hipóteses legais do país do Exportador de Dados, a exemplo do disposto na legislação brasileira (Lei nº 13.709/2018), às quais se submeterão os serviços, responsabilizando-se:
6.3.1.1 Pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao Titular;
6.3.1.2 Pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas;
6.3.1.3 Pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, cabendo-lhe informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.
6.3.1.4 1 É dever da parte importadora ou exportadora informar ao Titular que o SERPRO é uma Empresa Pública Federal de Tecnologia da Informação, responsável por custodiar os dados pessoais controlados pela República Federativa do Brasil;
6.3.1.5 Pela observância dos princípios definidos no artigo 6º da LGPD.
6.3.2 Caso, a exclusivo critério de qualquer das PARTES, seja realizado tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (a exemplo do disposto nos Arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela gestão adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
6.3.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra Parte, quando solicitado, para análise da conformidade e para outras estritamente necessárias à correta execução do Contrato, e também visando atender requisições e determinações das Autoridades Fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo, desde que observadas as disposições legais correlatas.
6.3.3 O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades declaradas e para a execução do Contrato e do serviço contratado, utilizando, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Supervisora competente.
6.3.4 Em até dez dias, a outra Parte será comunicada sobre o resultado de auditoria realizada pela Autoridade Supervisora competente, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra Parte, corrigindo, caso seja responsável, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas.
6.3.5 A outra Parte será informada quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais, desde que envolva a solução tecnológica objeto do Contrato original indicado no preâmbulo.
6.3.6 Imediatamente, a outra Parte será informada, sempre que qualquer intervenção de Terceiros envolver a solução tecnológica objeto do presente Contrato, tais como:
6.3.6.1 Qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra Parte por funcionários públicos ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente;
6.3.6.2 Quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos;
6.3.6.3 Qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra Parte.
7 DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE
7.1 As PARTES acordam que, quando do término da vigência do Contrato, devolverão todos os dados pessoais transferidos e as suas cópias ou os destruirão, certificando que o fizeram, exceto se a legislação imposta impedir a devolução ou a destruição da totalidade ou de parte dos dados pessoais transferidos. Nesse caso, fica garantida a confidencialidade dos dados pessoais transferidos, que não voltarão a ser tratados.
7.2 Fica garantido que, a pedido de uma das PARTES e/ou da Autoridade Supervisora, a Outra submeterá os seus meios de tratamento de dados a uma auditoria das medidas referidas no item acima.
7.3 Se o Importador de Dados violar as respectivas obrigações decorrentes das presentes cláusulas, o Exportador de Dados pode suspender temporariamente a transferência de dados pessoais, até que cesse o descumprimento ou o Contrato chegue ao seu termo.
7.4 O Exportador de Dados, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que possa invocar contra o Importador de Xxxxx, pode resolver as presentes cláusulas, devendo informar à Autoridade Supervisora a este respeito, sempre que tal for exigido, em caso de:
7.4.1 A transferência de dados pessoais para o Importador de Dados ter sido temporariamente suspensa pelo Exportador de Dados, nos termos da cláusula 7.3;
7.4.2 Ao respeitar as presentes cláusulas, o Importador de Dados viole as respectivas obrigações legais no país de importação;
7.4.3 O Importador de Dados violar de forma substancial ou persistente as garantias previstas ou os compromissos assumidos em virtude das presentes cláusulas;
7.4.4 Uma decisão definitiva que não admita recurso de um tribunal competente do país de estabelecimento do Exportador de Dados ou da Autoridade Supervisora considerar ter havido descumprimento das cláusulas por parte do Importador de Dados ou do Exportador de Dados;
7.4.5 Ter sido declarada a falência do Importador de Dados.
7.5 Nos casos previstos nas alíneas 7.4.1, 7.4.2 ou 7.4.4, o Importador de Dados pode igualmente resolver as presentes cláusulas.
7.6 As PARTES estipulam que a resolução das presentes cláusulas em qualquer momento, em quaisquer circunstâncias e independentemente dos motivos, não as dispensa do cumprimento das obrigações e/ou das condições previstas nas presentes cláusulas relativamente ao tratamento dos dados pessoais transferidos.
8 DAS RESPONSABILIDADES
8.1 Cada Parte é responsável perante a outra Parte pelos danos causados pela violação das presentes cláusulas. A responsabilidade limita-se aos danos efetivamente sofridos. Cada uma das PARTES é responsável perante os titulares em caso de violação de direitos, nos termos das presentes cláusulas.
8.2 As PARTES estipulam que os Titulares de dados devem ter o direito de invocar, na qualidade de terceiros beneficiários, as presentes cláusulas, em especial as alíneas 6.1.4, 6.1.5, 6.2.7.3, 6.3.1 e 6.3.2 da cláusula 6, contra o Importador de Dados ou o Exportador de Dados, no que se refere ao dados pessoais que lhe digam respeito, e aceitam a jurisdição do país de estabelecimento do Exportador de Dados para este efeito.
8.3 Nos casos de alegada infração por parte do Importador de Dados, o Titular deve, antes de tudo, solicitar ao Exportador de Dados que tome as medidas apropriadas para executar os respectivos direitos; caso o Exportador de Dados não o faça em um prazo razoável, o Titular pode então executar os seus direitos diretamente contra o Importador. Os Titulares de dados podem agir diretamente contra um Exportador de Dados que não tenha envidado esforços razoáveis para verificar a capacidade do Importador de Dados para cumprir as respectivas obrigações legais, nos termos das presentes cláusulas.
8.4 Todas as responsabilidades das PARTES, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Termo, no Contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As PARTES comprometem-se a participar em qualquer procedimento de mediação habitualmente disponível e não vinculativo iniciado por um Titular ou pela Autoridade Supervisora. Xxxx participem do procedimento, podem escolher fazê-lo à distância, quer por telefone, quer por outros meios eletrônicos. Comprometem-se igualmente a considerar a participação em outros procedimentos de arbitragem ou mediação, desenvolvidos para os litígios em matéria de proteção de dados.
9.2 Cada uma das PARTES deve acatar a decisão de um tribunal competente do país de estabelecimento do Exportador de Dados ou da Autoridade Supervisora do país de estabelecimento do Exportador de Dados Pessoais, quando definitiva.
9.3 Em caso de conflito entre as cláusulas aqui previstas e as disposições do Contrato, prevalecem as aqui descritas.
9.4 As PARTES ajustarão variações a este instrumento que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.
9.5 É expressamente proibida a utilização da solução contratada para higienização/qualificação indireta de bases cadastrais.
9.6 Caso qualquer disposição deste instrumento seja inválida ou inexequível, o restante deste documento permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser:
9.6.1 Alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das PARTES o máximo possível ou, se isso não for possível;
9.6.2 Interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.
ANEXO – RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
1 OS ITENS DE FATURAMENTO, SUAS RESPECTIVAS UNIDADES DE MEDIDA E SEUS PREÇOS UNITÁRIOS ESTÃO DEFINIDOS A SEGUIR:
Itens de Faturamento | Unidade de Medida | Preço Unitário | Qtd Acesso Mês Estimado | Valor Mensal Estimado | Qtd Acesso Ano Estimado | Valor Anual Estimado |
Consulta CND - Faixa 01 - de 1 até 5.000 | Por Requisição | R$ 0,84 | ||||
Consulta CND - Faixa 02 - de 5.001 até 10.000 | Por Requisição | R$ 0,79 | 2.000 | R$ 1.580,00 | 24.000 | R$ 18.960,00 |
Consulta CND - Faixa 03 - de 10.001 até 15.000 | Por Requisição | R$ 0,76 | ||||
Consulta CND - Faixa 04 - de 15.001 até 30.000 | Por Requisição | R$ 0,72 | ||||
Consulta CND - Faixa 05 - de 30.001 até 50.000 | Por Requisição | R$ 0,69 | ||||
Consulta CND - Faixa 06 - de 50.001 até 75.000 | Por Requisição | R$ 0,66 | ||||
Consulta CND - Faixa 07 - de 75.001 até 100.000 | Por Requisição | R$ 0,62 | ||||
Consulta CND - Faixa 08 - de 1000.000 até 500.000 | Por Requisição | R$ 0,59 | ||||
Consulta CND - Faixa 09 - de 500.001 até 1.000.000 | Por Requisição | R$ 0,51 | ||||
Consulta CND - Faixa 10 - de 1.000.001 até 2.000.000 | Por Requisição | R$ 0,42 | ||||
Consulta CND - Faixa 11 - de 2.000.001 até 4.000.000 | Por Requisição | R$ 0,35 | ||||
Consulta CND - Faixa 12 - de 4.000.001 até 10.000.000 | Por Requisição | R$ 0,30 | ||||
Consulta CND - Faixa 13 - acima de 10.000.000 | Por Requisição | R$ 0,24 |
ANEXO – IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
CNPJ: | 03.584.906/0001-99 |
Razão Social: | AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A |
Endereço Completo: | RUA COMENDADOR ARAÚJO Nº 652 – BATEL – CURITIBA – PR |
CEP: | 80420-063 |
Inscrição Municipal: | 15 10 00396278-3 |
Inscrição Estadual*: | ISENTO |
INFORMAÇÕES DA ENTIDADE REPRESENTATIVA | |
Razão Social: | ASSOCIACAO BRAS DE INST FINANCEIRAS DE DESENVOLVIMENTO - ABDE |
Número do Contrato Vinculante: | 102554 |
2 REPRESENTANTES LEGAIS:
*Preencher caso exista
REPRESENTANTE LEGAL (PRIMEIRO SIGNATÁRIO) | |
Nome Completo: | XXXXXX XXXXXXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Cargo: | DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA |
Endereço Eletrônico: | |
REPRESENTANTE LEGAL (SEGUNDO SIGNATÁRIO)* | |
Nome Completo*: | XXXXXX XXXXXXXXX |
CPF*: | 000.000.000-00 |
Cargo*: | DIRETOR DE OPERAÇÕES DO SETOR PRIVADO |
Endereço Eletrônico*: |
3 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
*Preencher caso seja aplicável
RESPONSÁVEL FINANCEIRO | |
Nome Completo: | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
Endereço Eletrônico: | |
RESPONSÁVEL TÉCNICO | |
Nome Completo: | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
Endereço Eletrônico: |
ANEXO – IDENTIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES LEGAIS DO SERPRO
REPRESENTANTE LEGAL (PRIMEIRO SIGNATÁRIO) | |
Nome Completo: | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Cargo: | Gerente de Departamento |
CPF: | 000.641.859-80 |
REPRESENTANTE LEGAL (SEGUNDO SIGNATÁRIO) | |
Nome Completo: | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
Cargo: | Gerente de Divisão |
CPF: | 000.000.000-00 |
ANEXO - INFORMAÇÕES GLOBAIS DO CONTRATO
Número do Contrato do Cliente*: | |
IDENTIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS | |
Nome da Primeira Testemunha: | XXXXXX XXXXXX XXXXXXX |
CPF da Primeira Testemunha: | 000.000.000-00 |
Nome da Segunda Testemunha: | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX |
CPF da Segunda Testemunha: | 000.000.000-00 |
LOCAL E DATA DE ASSINATURA | |
Local de Assinatura (Cidade/UF): | Brasília/DF |
Data de Assinatura: | 22 de março de 2024 |