Acordo Coletivo de trabalho
Entre as partes, de um lado a Empresa “MADE PRATA” MADEPRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA EPP, localizada á XX 000, XX 000,0 xx X/X, Xxxxxx XXXX XXXXX, Xxxxx XX, inscrita no CNPJ nº: 14.953.543/0001-38, neste ato representada pelo seu Administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF nº: 000.000.000-00, abaixo assinado e de outro lado representando os trabalhadores, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Prata, situado á Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx XX, inscrito no CNPJ nº: 22.234.660/0001-70, neste ato representado pelo seu Diretor- Presidente – João Francisco F. Xxxxxxx, portador do CPF nº: 000.000.000-00, abaixo assinado, fica estabelecido o presente acordo coletivo de trabalho na forma do artigo 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT) que regerá mediante ás cláusulas seguintes e condições:
1- REAJUSTE DE SALÁRIOS:
1.1 - Os salários vigentes em 28 de Fevereiro de 2013, serão reajustados em 1º de Março de 2013, com a aplicação do percentual de 6,7691% (seis inteiros, virgula, setenta seis decimais virgula nove um centesimais por cento), passando o piso salarial para R$ 854,15.
2- DOS BENEFÍCIOS – PRÊMIO ASSIDUIDADE E CESTA BÁSICA:
Durante a vigência deste acordo, a “MADEPRATA” pagará a título de prêmio assiduidade, para todos os colaboradores da
Unidade de Prata MG, em folha de pagamento, o valor de R$ 70,00 (Setenta Reais) que no mês anterior não obtiverem faltas ou atestados, excetuando os atestados de acidentes do trabalho, com início após o período de experiência de 60 dias.
2.1.1 - O prêmio assiduidade e cesta básica, não integrará para todos os efeitos de rescisão trabalhista.
2.1.2 - A MADEPRATA disponibilizará nas mesmas condições acima descritas, um cesta básica composta dos seguintes itens:
Item | Qtde. |
Arroz Agulhinha T 1 | 10 kg |
Açúcar Cristal | 03 kg |
Óleo de soja Refinado | 04 ltros |
Feijão Carioca | 02 kg |
Macarrão c/ Ovos | 02 Kg |
Café em Pó | 500 g |
Doce goiaba Lata 500g | 01 lta. |
Extrato tomate 370g | 02 Latas |
Farinha de Trigo Especial | 01 kg |
Sal Refinado | 01 kg |
Sabão em Barra | 03 pedaços |
3- DO SEGURO DE VIDA:
Fica convencionado que a partir da assinatura deste acordo, a MADEPRATA, disponibilizará seguro de vida empresarial para todos os colaboradores relacionados em sua Unidade de Prata, com as seguintes coberturas e valores:
Xxx Xxxxxxxx Vida e Previdência – 686 – Sucursal 759 – CNPJ nº: 51.990/0001-37, com número de Proposta: 0.014731-2, com os seguintes valores de cobertura:
Capital Global: R$ 625.000,00
Morte Acidental: R$ 50.000,00
Morte Natural: R$ 25.000,00
Morte Cônjuge: R$ 5.000,00
Invalidez Acidental total ou parcial: R$ 25.000,00
4- SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR:
Fica convencionado que a partir da assinatura deste acordo, a MADEPRATA, disponibilizará PPRA e PCMSO, atendendo a legislação, específico para a unidade de Prata – MG e serviço segurança no Trabalho, através de profissional capacitado e devidamente registrado no órgão do MTE.
05 - SISTEMA DE PAGAMENTO:
5.1- Para todos os empregados, a empresa concederá um adiantamento do salário nominal de 30% (trinta por cento), desde que tenha trabalhado sem faltas injustificadas, na quinzena (de 01 a 15) correspondente, cujo pagamento dar-se-à no 5º (quinto) dia subseqüente à primeira quinzena (dia 20), com vigência de Março de 2013 a Fevereiro de 2014, conforme calendário abaixo:
MÊS/ANO DATA DO PAGAMENTO DO ADIANTAMENTO DE
30%
Março 20.03.2013
Abril 19.04.2013
Maio 20.05.2013
Junho 20.06.2013
Julho 19.07.2013
Agosto 20.08.2013
Setembro 20.09.2013
Outubro 18.10.2013
Novembro 20.11.2013
Dezembro 20.12.2013
Janeiro 20.01.2014
Fevereiro 20.02.2014
5.2 - O saldo de 70% ((setenta por cento) restante do salário e demais vantagens, Adicional Noturno, Adicional Insalubridade/Periculosidade, Salário-Família, Horas Extras), serão pagos no 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, com a dedução dos respectivos descontos de Lei e descontos autorizados.
5.3 - Tanto para os empregados horistas, quanto mensalistas, quando os valores do adiantamento ultrapassar o limite mínimo estabelecido pela Receita Federal, haverá o desconto do Imposto de Renda na Fonte, conforme tabela e Legislação e débitos por ventura existentes na Folha de Pagamento.
06 - HORAS EXTRAS:
6.1 - As horas extraordinárias serão sempre praticadas em caráter de excepcionalidade e remuneradas com os seguintes acréscimos:
6.2 - 50% em dias normais (de 2ª á 6ª feira e sábados compensados).
6.3 - 100% (cem por cento) para as horas trabalhadas em FERIADOS e DESCANSOS SEMANAIS (DOMINGOS).
07 - DO TRANSPORTE:
Fica convencionado que a partir da assinatura deste acordo, a MADEPRATA, disponibilizará transporte de procedência e com capacidade de transportar todos os trabalhadores de uma única vez, com custo mensal de R$ 0,06 (seis centavos)/mensal de cada trabalhador, descaracterizando assim, as horas “in-tinere”.
08 - DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO:
Fica convencionado que a partir da assinatura deste acordo, os trabalhadores da MADEPRATA, unidade de Prata MG, estarão realizando a jornada de trabalho da semana, compensando o sábado, sendo que as horas do referido dia, serão distribuídas nos outros dias da semana, perfazendo jornada de 08h48m/DIA, sem acréscimo e sem considerar as mesmas como extras e possíveis compensações, deverão ser realizadas com a participação do Sindicato da categoria e com antecedência.
09 - DA NOMENCLATURA DE CBO:
Fica convencionado que a partir da assinatura deste acordo, a MADEPRATA, realizará a alteração de CBO dos trabalhadores em Prata MG, passando para o CBO: 7842-05 - “Alimentador de Linha de Produção”, excetuando funções diferenciadas.
10 DO LANCHE;
Fica convencionado que a partir da assinatura deste acordo, a MADEPRATA, disponibilizará “lanche” a todos os colaboradores, lanche composto de (01) um pão com manteiga ou (01) um pão com doce ou (01) um pão com uma fatia de presunto e uma fatia de mussarela ou uma (01) unidade de quitanda equivalente, no período da tarde, sendo uma unidade para cada, com intervalo sem descontar na jornada de trabalho.
11 - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO:
Com plena concordância do empregado, a empresa fica AUTORIZADA a proceder aos descontos em Folha de Pagamento e/ou Rescisão Contratual das parcelas ou despesas, sendo:
- Mensalidades de empregados associados do Sindicato;
- Despesas com tratamento odontológico no Sindicato;
- Adiantamento quinzenal.
- Transporte fornecido pela MADEPRATA de acordo com cláusula 07 deste acordo.
- Eventuais adiantamentos “extra-vale” autorizados pelo funcionário.
- Contribuição Assistencial.
12 – UNIFORMES:
A empresa fornecerá 02 (DOIS) jogos de uniformes de trabalho por ano, em tecido de brim, tipo “jeans”, Camisa tipo jaleco ou não de manga comprida, ou calça e/ou camiseta , nas cores padrão da empresa, personalizada ou não para todos os empregados que o desejarem, condicionado o pagamento e/ou reembolso por parte do funcionário, de 50% (cinquenta por cento), do custo unitário de cada uniforme, descontado em folha de pagamento, em duas parcelas, os pedidos serão em Abril e Novembro.
12.1 – No caso de desligamento, o funcionário é obrigado a devolver os uniformes para a empresa (mesmo usados) ou indeniza-los á empresa.
13 – TREINAMENTO INTERNO:
Durante a vigência deste acordo, a empresa se compromete a enviar seus funcionários para treinamento na sede do Sindicato da categoria, no mínimo, uma vez ao ano, sendo que deverão as partes estarem de acordo com datas e horários.
14 – ÁREA PARA FUMANTES:
Durante a vigência deste acordo, a empresa signatária se compromete a disponibilizar área para os fumantes, fora do local de trabalho, sendo vedado o uso de cigarros ou similares no local e horário de trabalho.
15 - EPIs e Aparelhos Sonoros
Durante a vigência deste acordo a empresa signatária se compromete a atender a norma regulamentadora NR06, que trata de equipamentos individuais de trabalho, realizando a troca semanalmente e todas as vezes que for comprovado a necessidade de substituição e os trabalhadores, não poderão fazer uso de aparelhos sonoros em local e horário de trabalho.
16 - ARMÁRIOS INDIVIDUAIS:
Durante a vigência deste acordo a empresa signatária se compromete a disponibilizar armários individuais em local de fácil acesso sem estar obstruído.
17 – CONTRATO DE TRABALHO:
Durante a vigência deste acordo a empresa signatária se compromete a fornecer cópia de contrato de trabalho, aos funcionários pôr ela contratados.
18 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTÊNCIAL:
Para a manutenção dos serviços prestados pelo Sindicato, durante a Assembléia Geral, ficou estabelecido e deliberado através dos empregados pelo desconto da Contribuição Assistencial de R$ 20,00 (vinte reais) sub- divididos em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 4,00 (quatro reais) cada uma, de associado ou não do Sindicato.
18.1 - Os descontos das parcelas mensais deverão ser efetuados a partir do mês de Março/13. Os valores descontados dos empregados serão repassados ao Sindicato no prazo de até 10 (dez) dias após o respectivo desconto.
18.2 - Os empregados que por qualquer circunstância tiver o contrato de trabalho rescindido, por iniciativa própria ou da empresa, antes do desconto das parcelas acima, sofrerão o desconto da Contribuição Assistencial total ou parcela faltante, por ocasião da quitação das verbas rescisórias.
18.3) Empregados admitidos durante o período de vigência do presente Acordo Coletivo, terão os descontos mensais e sucessivos da Contribuição Assistencial, a partir do mês da admissão, até o limite estabelecido de R$ 20,00 (vinte reais).
18.4) Fica assegurado ao empregado não sindicalizado o direito de oposição aos descontos, até o dia 30 de Março de 2013, isto é, devendo ser realizada individualmente, através de carta em 03 (três) vias, protocoladas na respectiva entidade sindical profissional, obrigando-se o empregado opoente a enviar a cópia desta carta, com o protocolo, à empresa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do dia seguinte ao do mesmo protocolo.
19 – PARCELAS RESCISÓRIAS - PAGAMENTOS:
Somente as homologações para empregados com mais de 90 dias de trabalho na Empresa ocorrerão na Sede do Sindicato da Categoria Profissional.
20 - CUMPRIMENTO:
As partes comprometem-se a cumprir o presente Acordo Coletivo de Trabalho, em todos os seus termos e condições, durante o prazo de sua vigência.
21- JUÍZO COMPETENTE:
Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
22 - PENALIDADES (ART. 613 DA CLT):
A Empresa e/ou Sindicato pagarão multa de 10% (dez por cento) do salário normativo da categoria por infração e por empregado, em caso de descumprimento (obrigações de fazer) de qualquer das cláusulas deste Acordo Coletivo, revertendo o valor correspondente em benefício da parte prejudicada.
23 - PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO:
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial, do presente Acordo Coletivo, ficará subordinado às normas estabelecidas no art. 615 da CLT.
24 - DA VIGÊNCIA:
O presente acordo terá vigência de 01 de Março de 2013 á 28 de Fevereiro de 2014.
E pôr estarem justos e contratados, assina o presente em duas vias de igual teor e forma.
Prata, MG 13 de Março de 2013.
Sindicato dos Trab. nas Ind. da MADEPRATA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP
Const. e do Mobiliário do Prata
Assessor Jurídico.