CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, SOB DEMANDA, DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS E MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO GOVERNO DE GOIÁS, COMPREENDENDO: LONAS, ESTRUTURAS METÁLICAS,...
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Contrato 2/2023 - SECULT
CONTRATO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO COM SERVIÇOS DE TRANSPORTE, MONTAGEM, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM, SOB DEMANDA, DE EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS E MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO GOVERNO DE GOIÁS, COMPREENDENDO: LONAS, ESTRUTURAS METÁLICAS, AR-CONDICIONADO, PAINEL DE LED, MÓVEIS, BANHEIROS QUÍMICOS E OUTROS, QUE NA FORMA ABAIXO ENTRE SI FAZEM:
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 01.409.58/00001-38, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, CNPJ 32.746.693/0001-52, com sede administrativa situada na Praça Dr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 26, St. Central, em Goiânia – GO, neste ato representada por sua titular, Sra. XXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 017.301.821- 19, residente e domiciliada na rua C-72, setor sudoeste, em Goiânia – GO, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA
PAZINI EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.611.949/0001- 16,
com endereço na Avenida Caiapó nº 1110 Xx. 00 Xx. 00 X, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por intermédio de sua representante legal Sr (a). Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portadora do Documento de Identidade nº 4970734 SPTC/GO e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA FUNDAMENTO LEGAL
01.1 O presente ajuste – na forma da Lei Federal n°. 8.666/93 e da Lei Estadual n°. 17.928/12, decorre do PREGÃO ELETRÔNICO 04/2022-SEAD-GEAC, devidamente homologado em 07/07/2022 pelo Secretário de Estado da Administração, tudo constante do Processo SEI 202100005027338, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso, independente de transcrição.
02. CLÁUSULA SEGUNDA OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
02.1 O objeto deste contrato é a prestação do serviço de locação com serviços de transporte, montagem, manutenção e desmontagem, sob demanda, de equipamentos e estruturas e materiais para a realização de eventos do Governo de Goiás, compreendendo: lonas, estruturas metálicas, ar-condicionado, painel de LED, móveis, banheiros químicos e outros, pelo período de 12 (doze) meses.
02.2
ITEM | CÓDIGO COMPRASNET | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
2 | 36099 | FECHAMENTO ESTRUTURADO | Metro Linear/diária | 900 | R$ | 120,00 | R$ | 108.000,00 |
3 | 82714 | GRADIL | Unid/diária | 1200 | R$ | 36,00 | R$ | 43.200,00 |
4 | 74226 | BARRICADAS | Unid/serviço | 180 | R$ | 150,00 | R$ | 27.000,00 |
6 | 83326 | BOX TRUSS Q15 | M2/diaria | 600 | R$ | 54,00 | R$ | 32.400,00 |
8 | 83328 | BOX TRUSS Q30 | Unid/diária | 1000 | R$ | 48,00 | R$ | 48.000,00 |
9 | 83329 | PISO PALET COM CARPET | Unid/diária | 1000 | R$ | 38,00 | R$ | 38.000,00 |
11 | 82155 | PISO TIPO ESTRUTURADO | Metro Linear/diária | 1500 | R$ | 62,00 | R$ | 93.000,00 |
12 | 79058 | TABLADO/PALCO | Unid/diária | 900 | R$ | 160,00 | R$ | 144.000,00 |
13 | 56769 | PALCO PALANQUE 8x7 COM COBERTURA | Metro Linear/diária | 15 | R$ | 12.500,00 | R$ | 187.500,00 |
14 | 56769 | PALCO (SOMENTE PISO E GRID) | Metro Linear/diária | 12 | R$ | 12.000,00 | R$ | 144.000,00 |
15 | 56769 | PALCO DUAS AGUAS – (12x8) COM COBERTURA | Metro Linear/diária | 3 | R$ | 23.500,00 | R$ | 70.500,00 |
16 | 58896 | COBERTURA TIPO TENDA PIRAMIDAL (10,00 x 10,00) | Unid/diária | 20 | R$ | 1.150,00 | R$ | 23.000,00 |
17 | 36064 | COBERTURA TIPO TENDA PIRAMIDAL (8 x 8) | Unid/diária | 30 | R$ | 940,00 | R$ | 28.200,00 |
18 | 58228 | COBERTURA TIPO TENDA PIRAMIDAL (6x 6) | Unid/diária | 50 | R$ | 500,00 | R$ | 25.000,00 |
19 | 36061 | COBERTURA TIPO TENDA PIRAMIDAL (5 x 5) | Unid/diária | 50 | R$ | 820,00 | R$ | 41.000,00 |
20 | 57065 | RAMPA DE ACESSIBILIDADE | Unid/diária | 36 | R$ | 55,00 | R$ | 1.980,00 |
21 | 82688 | ESTRUTURA PARA SECRETARIA | Unid/diária | 6 | R$ | 445,00 | R$ | 2.670,00 |
23 | 42944 | PÓRTICO COM BOXTRUSS | Unid/diária | 9 | R$ | 150,00 | R$ | 1.350,00 |
24 | 61005 | ESTRUTURA DO TIPO CAMAROTE | Unid/diária | 5 | R$ | 2.866,00 | R$ | 14.330,00 |
27 | 83330 | ESTRUTURA PARA HOUSE MIX | Metro Linear/diária | 5 | R$ | 1.400,00 | R$ | 7.000,00 |
28 | 66613 | CARRO DE SOM (MINI TRIO) COM PALCO | Unid/diária | 2 | R$ | 1.045,00 | R$ | 2.090,00 |
29 | 59470 | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO MEDIO PORTE | Unid/diária | 3 | R$ | 1.935,00 | R$ | 5.805,00 |
30 | 83325 | EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO (ATÉ 100 PARTICIPANTES) | Metro Linear/diária | 5 | R$ | 988,00 | R$ | 4.940,00 |
31 | 58741 | EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO (ATÉ 600 PARTICIPANTES) | Unid/diária | 3 | R$ | 1.875,00 | R$ | 5.625,00 |
32 | 64079 | MICROFONE COM FIO | Unid/diária | 60 | R$ | 26,00 | R$ | 1.560,00 |
33 | 60531 | MICROFONE SEM FIO | Unid/diária | 60 | R$ | 40,00 | R$ | 2.400,00 |
34 | 48408 | PAINEL /TELA EM LED | Metro | 3 | R$ | 3.850,00 | R$ | 11.550,00 |
07MM | Linear/diária | |||||||
35 | 61027 | PAINEL /TELA LED de 12MM (P12) | Metro Linear/diária | 5 | R$ | 6.810,00 | R$ | 34.050,00 |
36 | 48408 | PAINEL/TELA LED | Unid/diária | 5 | R$ | 8.175,00 | R$ | 40.875,00 |
38 | 58747 | TELA DE PROJEÇÃO 300 POLEGADAS | Metro Linear/diária | 5 | R$ | 325,00 | R$ | 1.625,00 |
39 | 58746 | TELA DE PROJEÇÃO 180 POLEGADAS | unid | 15 | R$ | 212,00 | R$ | 3.180,00 |
40 | 36135 | PROJETOR 10000 LUMENS | Unid/diária | 10 | R$ | 740,00 | R$ | 7.400,00 |
41 | 57116 | PONTO DE ILUMINAÇÃO | Unid/diária | 20 | R$ | 100,00 | R$ | 2.000,00 |
42 | 82992 | PONTOS DE ENERGIA | Metro Linear | 48 | R$ | 30,00 | R$ | 1.440,00 |
43 | 83055 | REFLETORES SET LIGHT LED | Unid/diária | 20 | R$ | 70,00 | R$ | 1.400,00 |
44 | 83055 | REFLETORES MINI BRUTT | Unid/diária | 30 | R$ | 160,00 | R$ | 4.800,00 |
45 | 83340 | QUADRO INTERMEDIÁRIO PARA CONEXÕES | Unid/diária | 4 | R$ | 155,00 | R$ | 620,00 |
46 | 61450 | PONTO DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO | Unid/diária | 10 | R$ | 90,00 | R$ | 900,00 |
47 | 83336 | PASSA CABO | Unid/diária | 50 | R$ | 115,00 | R$ | 5.750,00 |
48 | 83335 | JOGO DE CABO PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA | Unid/diária | 5 | R$ | 312,00 | R$ | 1.560,00 |
49 | 83334 | KIT COM 04 LAMPADAS HQI 400W | Unid/diária | 200 | R$ | 85,00 | R$ | 17.000,00 |
50 | 55516 | GERADOR DE ENERGIA 260 KVA | Unid/diária | 60 | R$ | 2.018,00 | R$ | 121.080,00 |
51 | 38604 | EXTINTOR TIPO ÁGUA 06KG | Unid/diária | 1440 | R$ | 152,00 | R$ | 218.880,00 |
52 | 38606 | EXTINTOR TIPO ÁGUA 10KG | Unid/diária | 1440 | R$ | 125,00 | R$ | 180.000,00 |
53 | 59546 | LONA IMPRESSA EM POLICROMIA | Unid/diária | 100 | R$ | 120,00 | R$ | 12.000,00 |
54 | 36232 | PLOTAGEM | Unid/diária | 100 | R$ | 65,00 | R$ | 6.500,00 |
55 | 80192 | PÓRTICO EM ESTRUTURA METÁLICA | Unid/diária | 90 | R$ | 97,00 | R$ | 8.730,00 |
56 | 83333 | BACKDROP COM ESTRUTURA BOX TRUSS Q15 | Ml/serviço | 90 | R$ | 32,00 | R$ | 2.880,00 |
57 | 42029 | PÚLPITO DE ACRÍLICO, C- 0,5m L- 0,5m H- 1,10m | M2/diária | 90 | R$ | 95,00 | R$ | 8.550,00 |
58 | 82700 | MESA TAMPO DE VIDRO FUMÊ Ø 0,90CM e 0,71CM | M2/diária | 90 | R$ | 130,00 | R$ | 11.700,00 |
59 | 82722 | PRATELEIRA 3 NÍVEIS C- 1,0M L- 0,50M H- 2,20M. | M2 | 90 | R$ | 40,00 | R$ | 3.600,00 |
61 | 57131 | CADEIRA ESTRUTURA METÁLICA ASSENTO ESTOFADO COR PRETA | Unid/serviço | 60 | R$ | 28,00 | R$ | 1.680,00 |
62 | 35685 | BANQUETA ALTA ESTRUTURA METÁLICA ASSENTO ESTOFADO | Unid/serviço | 60 | R$ | 65,00 | R$ | 3.900,00 |
63 | 82708 | AR CONDICIONADO | Metro Linear/diária | 180 | R$ | 170,00 | R$ | 30.600,00 |
64 | 83332 | MESA DE HONRA DE 3M A 5M COM TOALHAS LONGAS (EM CETIM, OXFORD, JACQUARD) | M2/diaria | 45 | R$ | 94,00 | R$ | 4.230,00 |
65 | 60822 | CADEIRA EM PVC COM APOIO DE BRAÇOS PRETA OU BRANCA | Unid/diária | 5000 | R$ | 12,00 | R$ | 60.000,00 |
66 | 60862 | MESAS PLÁSTICAS QUADRADAS, PRETA OU BRANCA | Unid/diária | 1200 | R$ | 8,50 | R$ | 10.200,00 |
67 | 59311 | LOCAÇÃO DE VENTILADOR | Unid/diária | 30 | R$ | 135,00 | R$ | 4.050,00 |
68 | 35143 | Bebedouro eletrico | Unid/diária | 50 | R$ | 95,00 | R$ | 4.750,00 |
69 | 68503 | CLIMATIZADORES EVAPORATIVOS POR ASPERSÃO | Unid/serviço | 60 | R$ | 328,00 | R$ | 19.680,00 |
70 | 57121 | COOLER EVAPORATIVO | Unid/diária | 60 | R$ | 328,00 | R$ | 19.680,00 |
71 | 36670 | MESA DE APOIO 50X80CM EM MADEIRA | Unid/diária | 15 | R$ | 26,00 | R$ | 390,00 |
72 | 68142 | LIXEIRA 50L COM SACOS (10 SACOS PARA CADA LIXEIRA) | Unid/diária | 30 | R$ | 74,00 | R$ | 2.220,00 |
73 | 57110 | FRIGOBAR DE 120 litros. | Unid/diária | 15 | R$ | 140,00 | R$ | 2.100,00 |
74 | 7987 | BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL MODELO STANDARD | M2/diária | 20 | R$ | 355,00 | R$ | 7.100,00 |
75 | 59275 | BANHEIRO QUÍMICO PORTÁTIL PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS | Unid/diária | 10 | R$ | 420,00 | R$ | 4.200,00 |
76 | 59275 | BANHEIRO QUÍMICO EM CONTÊINER | Unid/diária | 10 | R$ | 1.460,00 | R$ | 14.600,00 |
TOTAL | R$ | 2.000.000,00 |
03. CLÁUSULA TERCEIRA ACRÉSCIMO E/OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS
03.1 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei federal nº. 8.666/93 e alterações.
03.2 Para efeito de observância dos limites de alterações contratuais previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, as reduções ou supressões de quantitativos de forma isolada, ou seja, o conjunto de reduções e o conjunto de acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração estabelecidos no dispositivo legal
04. CLÁUSULA QUARTA VALOR, DOTAÇÃO E RECURSOS FINANCEIROS.
04.1 VALOR: O valor previsto para a execução dos serviços pela CONTRATANTE é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme proposta da CONTRATADA datada de 30/06/2022.
04.1.1 Nos preços propostos estão incluídos todos os custos, transportes, carga e descarga de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços.
04.2 DOTAÇÃO: A despesa deste contrato correrá por conta da dotação nº. 2023.25.50.13.392.1026.2098.03 – elemento de despesa nº. 3.3.90.39.05, tendo o valor sido empenhado, conforme Nota de Empenho nº. 13, datada 25/01/2023.
04.3 RECURSOS: Os recursos para execução dos serviços objeto deste contrato são oriundos:
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.05 Programa/Ação: 1026/2098
Fonte de Recursos: 17990164
05. CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
05.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito na conta-corrente da Contratada, mediante emissão de ordem bancária em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada dos demais documentos necessários à comprovação do cumprimento das suas obrigações fiscais, trabalhista e previdenciárias.
05.1.1 A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços.
05.2 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente a nota fiscal/fatura, acompanhada dos seguintes documentos, relativos aos empregados utilizados na execução do objeto contratual, sem o que não serão liberados os pagamentos:
05.2.1.certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
05.2.2.certidão negativa de débitos junto às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
05.2.3.certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e as de terceiros (CND);
05.2.4.certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS/CRF);
05.2.5.Certidão negativa de débitos trabalhistas, conforme exigido pela Lei nº 12.440/2011.
05.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
acréscimos de qualquer natureza.
05.4 A remuneração da Contratada será resultante do somatório do quantitativo efetivamente prestado no período de referência.
05.5 Estarão incluídos no valor total do pagamento todos os tributos, salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, bem como todo o investimento necessário à implantação do referido objeto.
05.6 Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha de alguma forma para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
05.7 Na hipótese da empresa dar causa à retenção de pagamento, nos termos deste item, por 2 (dois) meses consecutivos e/ou 4 (quatro) alternados, no período do contrato, sem motivo comprovadamente demonstrado e aceito pela Administração, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, nos termos do art. 79, da Lei 8.666/93.
05.8 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
05.9 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, não gerando qualquer tipo de direito à CONTRATADA.
05.10 Eventuais acertos de acréscimos ou supressões serão efetuados no faturamento do mês subsequente.
05.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
05.12 A CONTRATANTE fica obrigada a fazer as retenções legais.
05.13 A fatura não aceita pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
05.14 A CONTRATANTE, além das hipóteses previstas nesta Cláusula, poderá ainda sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
05.14.1 Descumprimento parcial ou total do contrato;
05.14.2 Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
05.14.3 Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
05.14.4 Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONTRATANTE;
05.14.5 Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA;
05.14.6 O atraso no pagamento em que a CONTRATADA tiver dado causa não a autoriza suspender a execução do objeto.
05.15 DO REAJUSTE: Durante a vigência da Ata - que originou o presente contrato -, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
05.15.1 É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
05.15.2 O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação dos índices de variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
05.15.3 O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) durante 12 (doze) meses, a partir da data limite para apresentação da proposta comercial.
05.15.4 Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
05.15.5 Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
05.15.6 Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 05.15.1.
06. CLÁUSULA SEXTA PRAZOS E PRORROGAÇÃO DOS SERVIÇOS
06.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, e eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
06.2 O prazo do contrato poderá ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização da CONTRATANTE, devendo o pedido de prorrogação contratual ser feito 03 (três) meses antes do fim de sua vigência, conforme art. 57, inc. II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
06.3 A Contratada não tem o direito subjetivo à prorrogação contratual.
06.4 Toda prorrogação do contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado, ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração, em relação à realização de uma nova licitação.
07. CLÁUSULA SÉTIMA DA ORDEM DE SERVIÇO E DA GESTÃO DO CONTRATO
07.1 Caberá a CONTRATANTE a emissão de Ordem de Serviço, bem como o gerenciamento, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada os dados e os elementos técnicos necessários à realização do serviço licitado.
07.2 A CONTRATANTE designará Servidor(es) de seu quadro para realizar a fiscalização dos serviços prestados em decorrência da presente contratação, cabendo a ele(s):
07.2.1. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
07.2.2. Transmitir ao contratado instruções e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso e após autorização expressa da autoridade superior;
07.2.3. Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
07.2.4. Adotar as providências necessárias para a regular execução do contrato;
07.2.5. Promover, com a presença de representante do contratado, a medição e verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
07.2.6. Manter controle dos pagamentos efetuados e dos saldos orçamentário, físico e financeiro do contrato;
07.2.7. Verificar a qualidade dos materiais e/ou dos serviços entregues, podendo exigir sua substituição ou refazimento, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
07.2.8. Esclarecer prontamente as dúvidas do contratado, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
07.2.9. Acompanhar e controlar os prazos constantes do ajuste, mantendo interlocução com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais do contrato;
07.2.10. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis a respeito da necessidade de adoção de providências visando à prorrogação do prazo contratual, antecipadamente ao término de sua vigência, observados os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 60 (sessenta) dias;
07.2.11. Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência contratual, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação, nunca inferiores a 120 (cento e vinte) dias;
07.2.12. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
07.2.13. Fiscalizar a obrigação do contratado e do subcontratado, se houver, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
07.3 A gestão do contrato, a ser firmado com a empresa vencedora, compete ao GESTOR nomeado, que dirigir-se-á diretamente ao preposto da CONTRATADA para tratar de assuntos relativos à prestação dos serviços e demais termos desse instrumento.
08. CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
08.1 A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado no Termo de Referência, no Edital e Contrato, de maneira que os serviços sejam realizados de forma permanente e regular e, em especial as estipuladas nos itens seguintes.
08.1.1 Executar os serviços conforme especificações deste Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Contrato e em sua proposta;
08.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
08.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
08.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
08.1.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores CADFOR , a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
08.1.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
08.1.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
08.1.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
08.1.9 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
08.1.10 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
08.1.11 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência e este Contrato, no prazo determinado.
08.1.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
08.1.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
08.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
08.1.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
08.1.16 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
08.1.17 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
08.1.18 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
08.1.19 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
08.1.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
08.1.21 Como salientado no Estudo Técnico Preliminar, a empresa deve ser capaz de organizar vários grupos de serviços e recursos para a realização de um determinado evento, podendo haver a necessidade de mais de um evento em um mesmo dia e horário.
09. CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
09.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
09.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, Gestor do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem
como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
09.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
09.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
09.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação tributária.
09.6 Acompanhar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos 48 (quarenta e oito) horas antes da data de realização do evento.
09.7 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
i. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
ii. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
iii. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
09.8 Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
09.9 Não permitir que outrem execute os serviços objeto do presente termo, que se obrigou à Contratada;
09.10 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
09.11 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
09.12 Comunicar oficialmente à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
09.13 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação e/ou sub-rogação do serviço de gerenciamento, objeto deste contrato.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA RESCISÃO
11.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido:
11.1.1 – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93 (observado o disposto no artigo 80 da mesma lei);
11.1.2 – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
11.1.3 – judicial, nos termos da legislação;
11.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.3 – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, em consonância com o art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito ao pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA MULTAS E SANÇÕES
12.1 Se a empresa CONTRATADA descumprir as condições do Edital, do Termo de Referência e do Contrato, ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas leis 17.928/12, 10.520/2002 e demais normas que regem a matéria.
12.2 A aferição de resultados será realizada mensalmente, quando os fiscais responsáveis por cada local de prestação do serviço avaliam de forma qualitativa os serviços executados nos prazos e periodicidade previstos no contrato.
12.2.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultados - IMR, conforme regras a seguir:
12.2.1.1 O IMR é baseado em um fator de qualidade, expresso como um percentual (%), que consiste em indicador obtido como resultado de avaliações efetuadas pela Fiscalização Técnica.
12.2.1.2 A meta a ser atingida pela empresa é de 100%, isto é, espera-se que a empresa obtenha o fator de qualidade máximo, para que receba integralmente a remuneração pelos serviços prestados.
12.2.1.3 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.2.1.4 O registro de ocorrências será apurado a cada execução de evento, aplicando-se a respectiva pontuação por meio da qual caberá ao servidor responsável pela fiscalização do contrato, elaborar relatório com as falhas detectadas e comunicar ao gestor para aplicação de glosa.
12.2.1.5 Quando o percentual de glosas for superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal do evento, caracterizar-se-á inexecução parcial, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação das penalidades previstas no contrato.
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2% ao dia sobre o valor da ordem de serviço |
2 | 4% sobre o valor da ordem de serviço |
3 | 8% ao dia sobre o valor da ordem de serviço |
4 | 9% ao dia sobre o valor da ordem de serviço |
5 | 10% sobre o valor da ordem de serviço |
12.2.1.6 As tabelas abaixo constam relação de infrações contratuais e a gradação da multa a ser aplicada: TABELA 1
TABELA 2
Ordem | Serviço | Infração | Grau | ||
1 | Serviço Especializado | Atraso na apresentação do transtorno na execução do evento | profissional | provocando | 1 |
2 | Serviço Especializado | Profissional não apresentar qualificação para exercer a função | 2 | ||
3 | Serviço Especializado | Mesmo profissional exercendo mais de uma das funções em divergência ao contratado trazendo transtornos ao evento | 2 | ||
4 | Serviço Especializado | Não se apresentar trajado de forma adequada | 1 | ||
1 | Equipamentos material de apoio | e | Fornecimento de equipamento com capacidade inferior da contratada | 1 | |
2 | Equipamentos material de apoio | e | Atraso na apresentação do profissional responsável e/ou equipe responsável pela instalação e funcionamento do equipamento trazendo transtornos na execução do evento | 2 | |
1 | Instalações Mobiliário | e | Atraso na reposição de equipamento danificado na instalação | 2 | |
2 | Instalações Mobiliário | e | Fornecer estrutura com solidez e seguranças comprometidas ou deixar cabos, fios, ferragens e itens da instalação à mostra, sem adotar providência de adequação | 3 | |
3 | Instalações Mobiliário | e | Fornecimento de produto com qualidade inferior contratado ou diverso do caracterizado em Ata | ao | 2 |
4 | Instalações Mobiliário | e | Não entrega no prazo, forma e/ou local acordado | 2 | |
5 | Instalações Mobiliário | e | Fornecimento de mobília com qualidade inferior contratado e/ou diverso do definido contratualmente | ao | 2 |
12.2.1.7 Os valores apurados em decorrência de descumprimento dos itens indicados no IMR serão objeto de glosa na nota fiscal da empresa.
12.2.1.8 Nos casos de inviabilidade de glosa, o recolhimento da importância deverá ocorrer mediante pagamento respectivo em 5 (cinco) dias úteis.
12.2.1.8.1 No caso de não recolhimento da referida importância, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, após o prazo de defesa prévia e resposta administrativa, a importância será descontada da fatura, ou da garantia prestada, ou ainda cobrada judicialmente, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
12.3 A Contratada, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e art. 15 da Lei Estadual nº 17.928/2012, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes faltas:
12.3.1 assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
12.3.2 não entregar a documentação exigida no edital;
12.3.3 apresentar documentação falsa;
12.3.4 causar o atraso na execução do objeto;
12.3.5 não mantiver a proposta;
12.3.6 falhar na execução do contrato;
12.3.7 fraudar a execução do contrato;
12.3.8 comportar-se de modo inidôneo;
12.3.9 declarar informações falsas; e
12.3.10 cometer fraude fiscal.
12.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes percentuais:
12.4.1 10% sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.4.2 0,3% ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte de fornecimento não realizado;
12.4.3 0,7% sobre o valor da parte do Fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.5 As multas deverão, se for o caso, ser aplicadas de forma cumulativa com as glosas previstas no item
12.2 deste Contrato.
12.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA TRIBUTOS E RESPONSABILIDADES
13.1 É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes deste contrato.
13.2 A CONTRATANTE exime-se da responsabilidade Civil por danos pessoais ou materiais porventura causados em decorrência da execução do objeto deste instrumento, ficando esta como obrigação exclusiva da CONTRATADA.
13.3 A CONTRATADA responderá civilmente durante 05 (cinco) anos contados da data de recebimento definitivo dos serviços, pela qualidade dos mesmos e dos materiais.
13.3.1 Constatado vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o contratado sob pena de decair dos seus direitos.
13.4 A CONTRATADA responde por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial a concessionárias de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si e por seus sucessores.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Para segurança do cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
14.1.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
14.1.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
14.1.3 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
14.1.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
14.2 A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação e integralizada em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do Termo de Prorrogação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver redimensionamento no valor contratual, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
14.3 A garantia deverá vigorar por mais 3 (três) meses, após o término da vigência do instrumento contratual.
14.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída automaticamente ou por solicitação, somente quando comprovados:
14.4.1 Integral cumprimento de todas as obrigações contratuais;
14.4.2 Recolhimento de multas punitivas, se for o caso;
14.4.3 Pagamento das obrigações trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, bem como dos encargos previdenciários e do FGTS, decorrentes da contratação;
14.4.4 Inexistência de reclamatórias trabalhistas dos empregados lotados nas dependências da CONTRATANTE, nas quais este responda solidária ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista;
14.4.5 Satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto do Contrato.
14.5 A garantia oferecida na modalidade fiança bancária, deverá:
14.5.1 Ser concedida nos termos e condições autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
14.5.2 Ser concedida pelo valor integral exigido para a fiança;
14.5.3 Conter renúncia expressa ao benefício de ordem;
14.5.4 Estabelecer xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para cumprimento;
14.5.5 Ser irretratável, salvo no caso de substituição por outra modalidade de fiança, nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, previamente aprovado pelo CONTRATANTE.
14.6 Na modalidade de garantia por títulos da dívida pública, estes deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179/2001.
14.7 A garantia oferecida na modalidade caução em dinheiro, deverá ser depositada nominal à CONTRATANTE, em instituição bancária informada previamente, para os fins específicos a que se destine, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
14.8 A garantia oferecida na modalidade de seguro-garantia, deverá constar expressamente da apólice, a cobertura de eventuais demandas trabalhistas e previdenciárias nas quais a CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA.
14.9 A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração ou por meio da Justiça do Trabalho.
14.10 Quando se tratar de consórcio, as garantias de Cumprimento do CONTRATO poderão ser apresentadas integralmente pela empresa líder do consórcio, ou por cada uma das empresas integrantes deste.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO
15.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste contrato acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis,
submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº. 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os
poderes para indicar os arbítrios e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
15.2 CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
15.3 A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
15.4 O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
15.5 A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
15.6 Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
15.7 A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
15.8 As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA REGISTRO
16.1 O presente contrato será encaminhado posteriormente ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para apreciação.
16.2 E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, assinando eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Pela CONTRATANTE:
XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretária de Estado da Cultura - SECULT/GO
Pela CONTRATADA:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PAZINI EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 30/01/2023, às 11:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXX XXXXXX, Secretário (a), em 30/01/2023, às 14:16, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000037356021 e o código CRC 7F09B215.
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