COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2023
COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2023
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023-2025
O SIEEESP, A FEEESP, OS SINEPES ARAÇATUBA, OSASCO, PRESIDENTE PRUDENTE, RIBEIRÃO PRETO, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SANTOS E SOROCABA E A FEPPAAE – FEDERAÇÃO PAULISTA DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, REPRESENTANDO OS SINDICATOS FILIADOS OU INTEGRANTES, SINDICATOS DOS AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE: ABC (DIADEMA, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES, RIO GRANDE DA SERRA, SANTO ANDRÉ, SÃO BERNARDO DO CAMPO E SÃO CAETANO DO SUL), BAURU (ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA, AGUDOS, ARANDU, AREALVA, AREIÓPOLIS, AVAÍ, AVARÉ, BARIRI, BARRA BONITA, BAURU, BOCAINA, BORACÉIA, BOREBI, BOTUCATU, CABRÁLIA PAULISTA, CERQUEIRA CÉSAR, DOIS CÓRREGOS, DUARTINA, ESPÍRITO SANTO DO TURVO, FARTURA, FERNÃO, IGARAÇU DO TIETÊ, IPAUSSU, ITAPUÍ, ITATINGA, JAÚ, LENÇÓIS PAULISTA, MACATUBA, MANDURI, MINEIROS DO TIETÊ, ÓLEO, PARDINHO, PAULISTÂNIA, PEDERNEIRAS, PIRAJU, PIRAJUÍ, PIRATININGA, PRATÂNIA, PRESIDENTE XXXXX, SÃO MANUEL, SÃO PEDRO DO TURVO, SARUTAIÁ, TAGUAÍ, TEJUPÁ E TIMBURI), CAMPINAS (AMERICANA, AMPARO, ARARAS, CAMPINAS, JAGUARIÚNA, JUNDIAÍ, LEME, LIMEIRA, MOGI GUAÇU, MOJI MIRIM, NOVA ODESSA, PEDREIRA, SUMARÉ, VALINHOS E VINHEDO), GUARULHOS (ARUJÁ, BIRITIBA-MIRIM, GUARAREMA, GUARULHOS, IGARATÁ, ITAQUAQUECETUBA, MOGI DAS CRUZES, POÁ, SALESÓPOLIS, SANTA ISABEL E SUZANO), INTERIOR (XXXXXX XXXXXXXX, CONCHAL, COSMÓPOLIS, ENGENHEIRO XXXXXX, ESTIVA GERBI, HOLAMBRA, JAGUARIÚNA, PAULÍNIA, PEDREIRA, SANTO ANTONIO DE POSSE), MARILIA (BASTOS, GARÇA, MARÍLIA, POMPÉIA E TUPÃ), OSASCO (BARUERI, CARAPICUÍBA, COTIA, EMBU, ITAPECERICA DA SERRA, ITAPEVI, JANDIRA, OSASCO, SANTANA DE PARNAÍBA E TABOÃO DA SERRA), PIRACICABA (PIRACICABA, RAFARD, SALTINHO, SANTA BÁRBARA D’OESTE, SANTA MARIA DA SERRA, SÃO PEDRO E TIETÊ), SANTOS (BARRA DO TURVO, BERTIOGA, CAJATI, CANANÉIA, CUBATÃO, ELDORADO, GUARUJÁ, IGUAPE, ILHA COMPRIDA, IPORANGA, ITANHAÉM, ITARIRI, JACUPIRANGA, JUQUIÁ, MIRACATU, MONGAGUÁ, PARIQUERA- AÇU, PEDRO DE TOLEDO, PERUÍBE, PRAIA GRANDE, REGISTRO, SANTOS, SÃO VICENTE E SETE BARRAS), SOROCABA (ALAMBARI, ALUMÍNIO, ANGATUBA, APIAÍ, ARAÇARIGUAMA, ARAÇOIABA DA SERRA, BARÃO DE ANTONINA, BARRA DO CHAPÉU, BOFETE, BOM SUCESSO DE ITARARÉ, BURI, CAMPINA DO MONTE ALEGRE, CAPÃO BONITO, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CONCHAS, CORONEL MACEDO, GUAPIARA, GUAREÍ, IBIÚNA, IPERÓ, ITABERÁ, ITAÍ, ITAÓCA, ITAPETININGA, ITAPEVA, ITAPIRAPUÃ PAULISTA, ITAPORANGA, ITARARÉ, ITÚ, MAIRINQUE, NOVA CAMPINA, PARANAPANEMA, PIEDADE, PILAR DO SUL, PORANGABA, QUADRA, RIBEIRA, RIBEIRÃO BRANCO, RIBEIRÃO GRANDE, RIVERSUL, SALTO, SALTO DE PIRAPORA, SÃO MIGUEL ARCANJO, SÃO ROQUE, SARAPUÍ, SOROCABA, TAPIRAÍ, TAQUARITUBA, TAQUARIVAÍ, TATUÍ, TORRE DE PEDRA, VARGEM GRANDE PAULISTA E VOTORANTIM), VALE DO PARAÍBA (APARECIDA, ARAPEÍ, AREIAS, BANANAL, CAÇAPAVA, CACHOEIRA PAULISTA, CAMPOS DO JORDÃO, CANAS, CARAGUATATUBA, CRUZEIRO, CUNHA, GUARATINGUETÁ, ILHABELA, JACAREÍ, JAMBEIRO, LAGOINHA, LAVRINHAS, MONTEIRO LOBATO, NATIVIDADE DA SERRA, PARAIBUNA, PINDAMONHANGABA, PIQUETE, POTIM, QUELUZ, REDENÇÃO DA SERRA, ROSEIRA, SANTA BRANCA, SANTO ANTÔNIO DO PINHAL, SÃO BENTO DO SAPUCAÍ, SÃO JOSÉ DO BARREIRO, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO LUÍS DO PARAITINGA, SÃO SEBASTIÃO, SILVEIRAS, TAUBATÉ, TREMEMBÉ E UBATUBA), SÃO PAULO (SÃO PAULO), O SINDICATO DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA (ÁGUAS DE LINDÓIA, ATIBAIA, BOM JESUS DOS PERDÕES, BRAGANÇA PAULISTA, CAIEIRAS, CAJAMAR, CAMPO LIMPO PAULISTA, XXXXXXXXX XXXXXX, FRANCO DA ROCHA, ITATIBA, JARINÚ, JOANÓPOLIS, LINDÓIA, MAIRIPORÃ, MONTE ALEGRE DO SUL, MORUNGABA, NAZARÉ PAULISTA, PEDRA BELA, PINHALZINHO, PIRACAIA, SERRA NEGRA, SOCORRO, TUIUTI, VARGEM E VÁRZEA PAULISTA), CAPIVARI (BOITUVA, CAPIVARI, CERQUILHO, XXXXX XXXXXX, XXXXXXX, LARANJAL PAULISTA, MOMBUCA, MONTE MOR, PEREIRAS, PORTO FELIZ, RAFARD, RIO DAS PEDRAS E TIETÊ, BEM COMO OS SINDICATOS DOS PROFESSORES: ANHANGUERA (HORTOLÂNDIA, NOVA ODESSA, SÃO JOÃO DA BOA VISTA E SUMARÉ), SINPRO INTERIOR (XXXXXX XXXXXXXX, CONCHAL, COSMÓPOLIS, ENGENHEIRO XXXXXX, XXXXXX XXXXX, HOLAMBRA, JAGUARIÚNA, PAULÍNIA, PEDREIRA, SANTO ANTONIO DE POSSE), SINTEE MARILIA (BASTOS, GARÇA, MARÍLIA, POMPÉIA E TUPÃ), NOROESTE PAULISTA (ANDRADINA, AURIFLAMA, ESTRELA D'OESTE, FERNANDÓPOLIS, GENERAL SALGADO, ILHA SOLTEIRA, NHANDEARA, PEREIRA BARRETO, SANTA FÉ DO SUL E URÂNIA), E SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SÃO JOSÉ DOS CAMPOS), INFORMAR QUE CHEGARAM A UM ACORDO PARA A ASSINATURA DA NOVA CONVENÇÃO COLETIVA DE
trabalho e divulgam o percentual de reajuste e os pisos salariais para a categoria dos trabalhadores em educação – Professores e Auxiliares de Administração Escolar – o que segue:
1. ÍNDICE DE REAJUSTE – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2023 OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 6,09% (SEIS VÍRGULA ZERO NOVE POR CENTO), SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE SETEMBRO DE 2022.
OBS: As diferenças em relação a este valor deverão ser creditadas junto com o salário do mês de abril/23.
2. ESCOLAS QUE NÃO PAGARÃO PLR OU ABONO ESPECIAL – A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2023 OS SALÁRIOS DOS PROFESSORES E AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DEVERÃO SER REAJUSTADOS EM 7,59% (SETE VÍRGULA CINQUENTA E NOVE POR CENTO), SOBRE OS SALÁRIOS DEVIDOS EM 1º DE SETEMBRO DE 2022.
OBS: As diferenças em relação a este valor deverão ser creditadas junto com o salário do mês de abril/23.
3. PISO SALARIAL DOS AUXILIARES: R$1.637,07 (mil, seiscentos e trinta e sete reais e sete centavos, para o período compreendido entre 01/03/2023 a 29/02/2024.
Os Auxiliares de Administração Escolar que recebam piso salarial possuem direito à percepção da Participação nos Lucros ou resultados ou o Abono Especial, indicado no item 5 abaixo.
OBS: As diferenças em relação a este valor deverão ser creditadas junto com o salário do mês de abril /23.
4. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES: para o período compreendido entre 01/03/2023 a 28/02/2024:
a) R$ 1.660,32 neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES que lecionam em ESCOLAS que só tenham cursos de educação infantil;
b) R$ 1.855,40, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para PROFESSORES de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano, que lecionam nas demais ESCOLAS;
c) R$ 22,00 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;
d) R$ 24,42 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam no ensino médio;
e) R$ 23,22 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;
f) R$ 34,09 por hora-aula, para PROFESSORES que lecionam em cursos pré-vestibulares.
Os Professores que recebem piso salarial possuem direito à percepção da Participação nos Lucros ou resultados ou o Abono Especial, indicado no item 6 abaixo.
OBS: As diferenças em relação a estes valores deverão ser creditadas junto com o salário do mês de abril /23.
Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de 5% de hora-atividade.
5. CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO entregue aos PROFESSORES e aos AUXILIARES em substituição à cesta básica, deverá ser reajustado a partir de 1º de março de 2023 em 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento) correspondente ao índice do INPC/IBGE do período março/2022 a fevereiro/2023, não podendo ser inferior a R$ 121,49 (cento e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), de acordo com o que dispõe a cláusula “Cesta Básica” da CCT dos PROFESSORES e da CCT dos AUXILIARES.
OBS: As diferenças em relação a este valor deverão ser creditadas junto com o salário do mês de abril /23.
6. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS (PLR) OU ABONO ESPECIAL - Em 2023, a Participação nos Lucros ou Resultados ou o Abono Especial (devido pelas Instituições de Ensino sem fins lucrativos) será de 18% (dezoito por cento) da remuneração bruta mensal aos professores e auxiliares de administração escolar - devidamente reajustada na forma do item 01 acima - a ser paga em parcela única, até o dia 15/10/2023.
7. TODAS AS CLÁUSULAS SOCIAIS SÃO RENOVADAS POR MAIS 02 (DOIS) ANOS, PARA O PERÍODO DE 01/03/2023 A 28/02/2025, SEM ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO, SENDO DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO POR PARTE DE TODOS OS REPRESENTADOS PELAS ENTIDADES SINDICAIS SIGNATÁRIAS, VALIDADAS POR SUAS RESPECTIVAS ASSEMBLEIAS GERAIS.
APENAS O REAJUSTE SALARIAL E A PLR/ABONO ESPECIAL DE 2024 SERÃO DISCUTIDAS NO ANO QUE VEM.
São Paulo, 11 de abril de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Tesoureiro do SIEEESP Presidente da FEEESP Pres. da Comissão de Tratativas Salariais | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da FEPPAAE |