Contract
O Grupo CEVA (“CEVA”) busca firmar parcerias com pessoas e entidades que compartilham a sua missão, visão e valores e seu compromisso com a conformidade e integridade. Assim, a CEVA exige dos seus principais fornecedores e prestadores de serviço a formalização desta certificação das Cláusulas de Compliance (estas “Cláusulas). O abaixo assinado foi contratado para fornecer determinados produtos ou serviços para a CEVA ou para atuar em nome da CEVA. Em relação ao fornecimento de tais produtos ou serviços (e dentro do limite máximo aplicável, dependendo dos tipos de produtos ou serviços a serem fornecidos), ou à atuação em nome da CEVA, o abaixo assinado, atuando em seu próprio nome e de suas afiliadas, subsidiárias, agentes, subcontratados, representantes e/ou funcionários (doravante denominados coletivamente “Terceiro”) neste ato certifica, declara e garante o que segue:
1. Observância do Código de Conduta nos Negócios da CEVA e das Leis e Regulamentos Aplicáveis
Ao atuar em nome da CEVA, o Terceiro cumprirá integralmente o Código de Conduta nos Negócios da CEVA e todas as leis e regulamentos aplicáveis de seus respectivos territórios e de qualquer outra jurisdição onde o Terceiro conduzir negócios com ou em nome da CEVA.
2. Leis Trabalhistas e Tráfico de Pessoas
Sem limitação ao exposto anteriormente, o Terceiro não se envolverá em trabalho infantil, trabalho forçado, escravidão e tráfico de pessoas e cumprirá integralmente todas as leis e regulamentos aplicáveis que dispõem sobre direitos humanos, negociação de acordo coletivo; leis trabalhistas (incluindo leis salariais e de carga horária e benefícios); e as leis e regulamentos que exigem o pagamento de qualquer imposto ou taxa aplicável. O Terceiro certifica que não conduz atividades relacionadas a tráfico de pessoas ou trabalho forçado.
3. Antissuborno e Anticorrupção
O Terceiro cumprirá integralmente a Lei Norte-americana Contra Práticas de Corrupção no Exterior [United States Foreign Corrupt Practices Act], a Lei Britânica de Combate e Prevenção à Corrupção [the UK Bribery Act] e a Convenção de Combate à Corrupção de Servidores Públicos em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, e cumprirá todas as outras leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis nas jurisdições em que o Terceiro conduzir negócios com ou em nome da CEVA. O Terceiro certifica ainda que implantou procedimentos adequados para tal cumprimento, e que conduziu seu próprio processo de devida diligência [due diligence] junto às suas próprias afiliadas, subsidiárias, agentes, subcontratados, representantes e funcionários que trabalharão em nome da CEVA, e comunicou a eles as exigências estipuladas nestas Cláusulas ou requisitos e/ou treinamento comparável.
Sem limitar a generalidade do exposto acima, o Terceiro não:
• Participará de nenhuma forma de suborno ou corrupção de Funcionários do Governo.
• Participará de nenhuma forma de suborno ou corrupção nos setores comercial ou privado, incluindo, mas não limitado a propina para pessoas do setor privado para obter ou fechar negócios.
• Aceitará nenhum tipo de propina ou pagamento indevido.
• Dará, oferecerá ou aceitará outras formas de suborno, incluindo dar indevidamente qualquer coisa de valor ou fazer qualquer pagamento facilitador.
Para os fins desta cláusula, “pagamento facilitador” significa pequenos pagamentos feitos a servidores públicos em qualquer nível para induzir tal servidor a realizar ações governamentais de rotina (ou realizá-las mais rapidamente).
4. Relações com Servidores Públicos
Se o Terceiro ou quaisquer de seus principais funcionários que prestam serviços em nome da CEVA é ou se tornar um Funcionário do Governo, deverá informar o Departamento de Compliance e Ética da CEVA e tomar as medidas razoáveis que o Departamento de Compliance e Ética da CEVA exigir. Para os fins destas Cláusulas de Compliance, “Servidor Público” refere-se a:
a) Um servidor ou funcionário de qualquer Governo (local, regional ou nacional), ou qualquer agência, ministério ou departamento de um Governo (em qualquer nível);
b) Qualquer pessoa que atuar na qualidade de servidor para um Governo, independentemente do seu nível ou cargo;
c) Um funcionário ou empregado de uma empresa controlada total ou parcialmente por um Governo, por exemplo, uma empresa estatal;
d) Um partido político ou qualquer funcionário de um partido político;
e) Um candidato a cargo político;
f) Um funcionário ou empregado de uma organização internacional pública, por exemplo, o Banco Mundial;
g) Xxxxxxxx membro de uma família real, e
h) Um membro do serviço militar.
5. Conflitos de Interesse
Se o Terceiro ou quaisquer de seus principais funcionários que prestam serviços em nome da CEVA tiver ou tomar conhecimento de um Conflito de Interesses com os negócios da CEVA em relação aos serviços que presta à CEVA, informará o Departamento de Compliance e Ética da CEVA e tomará as medidas razoáveis que tal departamento exigir.
Para os fins desta cláusula, “Conflito de Interesse” significa qualquer atividade, relação ou circunstância em que o Xxxxxxxx ou seus colaboradores tenham conflitos de interesses pessoais ou até mesmo pareçam ter conflito com os interesses da CEVA e/ou seus clientes.
6. Controles Comerciais
O Terceiro concorda que ao atuar em nome da CEVA, conduzirá todas as atividades em estrita conformidade com as disposições de todas as leis comerciais, aduaneiras, de importação/exportação e sanções e outras leias associadas e similares, regulamentos, requisitos e restrições que sejam aplicáveis nos termos das leis de seus respectivos territórios e de qualquer outra jurisdição aplicável aos negócios conduzidos pelo Terceiro em nome da CEVA, como por exemplo e sem limitação:
• Regulamentação aduaneira
o Requisitos de desembaraço de importação
o Restrições de importação/entrada proibida de commodities
• Leis de controle de exportação
o Leis que regem os bens de dupla utilização
o Leis que regem a venda, transporte ou transferência de armas, munições e artigos militares ou de defesa
• Requisitos de desembaraço de exportação
• Leis Antiboicote dos EUA
• Sanções e embargos comerciais aplicáveis
• Proibição de negociar com partes “Proibidas” ou “Restritas”
O Terceiro concorda em interromper qualquer atividade que não atenda às exigências ou viole essas leis.
O Terceiro concorda que sempre que os serviços que presta à CEVA incluírem a organização de remessas para exportação ou serviço de corretagem/desembaraço aduaneiro, realizará a verificação de veto ao expedidor/recebedor [Restricted Party Screening] (verificando as partes de uma transação para determinar se uma empresa sofreu sanções por fazer embarques ilegais, violar regulamentos ou praticar atos ilegais) antes de permitir a saída de embarques de exportação, ou antes de realizar trabalhos de corretagem/desembaraço para importações que não tenham sido originadas em um escritório da CEVA. Além disso, o Terceiro reconhece que a política da CEVA é para que não se envolva em nenhuma atividade envolvendo Cuba, Irã, Coréia do Norte ou Síria, e o Terceiro obedecerá essa política ao prestar serviços em nome da CEVA.
Em caso de suspeita de violação, descumprimento ou violação de quaisquer leis e/ou regulamentos de exportação ou importação aplicáveis associados aos negócios da CEVA, o Terceiro notificará a CEVA o mais rapidamente possível, informando-a sobre todos os detalhes conhecidos relacionados à questão e fornecerá todo o suporte razoável para assegurar que a questão do descumprimento seja resolvida de forma satisfatória o mais rapidamente possível.
7. Contratação com o Governo dos EUA
O Terceiro concorda que se estiver realizando trabalho decorrente de contratação com o governo dos Estados Unidos enquanto atuar em nome da CEVA, conduzirá todas as atividades em estrita conformidade com o disposto nos regulamentos de contratação com o governo dos Estados Unidos, incluindo, sem limitação, o Federal Acquisition Regulation (FAR) [Regulamento Federal de Aquisições] e o Defense Federal Acquisition Regulation (DFAR) [Regulamento Federal para Aquisição de Produtos de Defesa]. O Terceiro se compromete a observar as cláusulas obrigatórias de repasse de obrigações e as cláusulas adicionais de repasse de obrigações do FAR e do DFAR, quando aplicáveis e conforme necessário, para repassá-las a qualquer outra parte que atuar em nome da CEVA. O Terceiro certifica ainda que atualmente não está impedido, suspenso, com processo de impedimento ou declarado inelegível para adjudicação de contratos por qualquer agência federal dos Estados Unidos.
8. Lei Antitruste e de Defesa da Concorrência
Ao atuar em nome da CEVA, o Terceiro acorda que cumprirá a Política Antitruste e de Defesa da Concorrência da CEVA, e todas as leis e regulamentos de seus respectivos territórios e de qualquer outra jurisdição onde o Terceiro conduzir negócios com ou em nome da CEVA.
9. Privacidade de Dados
O Terceiro concorda que ao atuar em nome da CEVA, cumprirá todas as leis de privacidade de dados aplicáveis e assegurará que todos os Dados Pessoais aos quais Terceiro tiver acesso em virtude de conduzir negócios com ou em nome da CEVA sejam mantidos confidenciais, utilizados apenas para os fins definidos pela CEVA, sejam devidamente protegidos e, em particular, que hajam medidas jurídicas, organizacionais e técnicas adequadas para assegurar essa proteção. O Terceiro informará a CEVA caso receba qualquer consulta sobre os dados pessoais que gerencia em conexão com a sua relação com a CEVA. O Terceiro reconhece os termos do Aviso de Privacidade de Terceiros da CEVA.
10. Manutenção de Registros
O terceiro concorda em manter todos os documentos e registros relacionados ou pertinentes aos serviços prestados em nome ou por conta da CEVA por um período mínimo de 6 (seis) anos, a menos que a legislação local exija um período mais longo. O terceiro manterá todos os documentos e registros de forma a garantir que estejam legíveis, facilmente identificáveis e recuperáveis.
O terceiro concorda em manter todos os documentos e registros sujeitos a qualquer processo legal ou de investigação, para os quais a CEVA tenha notificado por escrito. Todos os documentos e registros relevantes serão conservados de forma a garantir que estejam legíveis, facilmente identificáveis e recuperáveis até que o terceiro receba uma notificação por escrito da resolução do processo legal ou de investigação. Após tal resolução, o terceiro concorda em aplicar a mencionada exigência de retenção de 6 (seis) anos a esses documentos e registros.
No final do período de retenção, o terceiro compromete-se a descartar todos os documentos e registros relacionados ou relativos aos serviços prestados em nome ou por conta da CEVA de forma a garantir que a segurança dos referidos documentos e registros esteja protegida durante o processo de destruição e que os documentos e registros sejam completamente destruídos sem possibilidade de recuperação ou reconstrução.
Os requisitos de retenção contidos nesta seção sobreviverão à rescisão ou dissolução de qualquer contrato ou relação contratual com a CEVA.
11. Treinamento e Partes Associadas
O Terceiro concorda em oferecer treinamento adequado sobre os temas abordados nestas Cláusulas a todo o pessoal pertinente em relação às leis e regulamentos associados aos serviços prestados em nome da CEVA.
O Terceiro concorda em assegurar que quaisquer afiliadas, subsidiárias, agentes, subcontratados, representantes e/ou funcionários que realizarem serviços em nome da CEVA cumpram o disposto nestas Cláusulas.
12. Diretos de Auditoria
Sem prejuízo das disposições de auditoria de qualquer contrato aplicável que o Terceiro possa ter firmado com a CEVA, mediante notificação por escrito e com antecedência de cinco dias e em hora e local razoáveis, a CEVA ou seu representante poderá examinar todos os livros e registros pertinentes do Terceiro relacionados aos serviços prestados à CEVA ou em nome da CEVA, necessários para avaliar e verificar o cumprimento das exigências destas Cláusulas. O Terceiro se compromete a cooperar com tal inspeção e a fornecer os livros e registros pertinentes, conforme solicitado. O Terceiro se compromete a manter livros e registros corretos em relação a todo trabalho realizado em nome da CEVA.
13. Notificação de Violações
O Terceiro compromete-se a informar ao Departamento Global de Compliance e Ética da CEVA imediatamente em caso de:
• Qualquer violação material ou potencial violação material de qualquer lei ou política da CEVA associada ao trabalho do Terceiro para a CEVA (inclusive pelo pessoal da CEVA),
• Qualquer consulta ou investigação por uma autoridade governamental que esteja associada aos negócios da CEVA e informar todos os detalhes conhecidos sobre a questão, e/ou
• Qualquer notificação de potencial litígio de qualquer parte contra a CEVA ou terceiro associado às operações da CEVA.
14. Cessão
Sujeito ao disposto em qualquer acordo aplicável que o Terceiro possa ter com a CEVA, no caso do Terceiro ceder, subcontratar ou transferir de qualquer forma suas obrigações para qualquer outra parte nos termos destas Cláusulas, o Terceiro permanecerá o principal responsável pelos atos e omissões da outra parte, como se tais atos ou omissões tivessem sido praticados pelo Terceiro.
15. Certificação, Notificação e Violação
O Terceiro concorda que a violação destas Cláusulas será considerada uma violação material de qualquer contrato que o Terceiro possa ter firmado com a CEVA e poderá ser motivo de rescisão imediata de tal contrato, sem nenhuma outra responsabilidade ou obrigação por parte da CEVA, e que a CEVA poderá suspender o pagamento e os serviços relacionados a tal violação.
16. Indenização / Isenção de Responsabilidade
Sujeito a quaisquer limitações de responsabilidade aplicáveis a estas Cláusulas em qualquer contrato que a CEVA possa ter com o Terceiro, o Terceiro compromete-se neste ato a indenizar e isentar a CEVA Logistics e seus diretores, executivos e funcionários de todas as reclamações, danos, custos, despesas ou responsabilidades decorrentes ou em conexão com qualquer violação do disposto nestas Cláusulas (incluindo honorários advocatícios razoáveis, custos de investigação e desembolsos, se houver).
17. Confirmação
DATA DE VIGÊNCIA:
Nome da Empresa / Terceiro
Nome do Representante (em letra de forma)
Cargo do Representante
Assinatura do Representante