Contrato Internacional de Aquisição de Manutenção de Software
Contrato Internacional de Aquisição de Manutenção de Software
Parte 1 – Termos Gerais
Este Contrato Internacional da IBM de Aquisição de Manutenção de Software (denominado
″Contrato″) regula a aquisição do Cliente de manutenção de software IBM (″Manutenção de Software″), que também pode ser referido como assinatura e suporte (″S&S″) em conexão com Programas IBM System z. A Manutenção de Software é fornecida apenas para aqueles Programas Elegíveis pelo Cliente dentro de sua Empresa. A aquisição de Manutenção de Software em quantidades maiores do que o número para as quais o Cliente está licenciado não cria ou implica nenhuma autorização de licença. Uma ″Empresa″ neste Contrato é qualquer pessoa jurídica (como uma corporação) e as subsidiárias que ela possui por mais de 50 por cento. Os ″Programas Elegíveis″ são descritos a seguir.
A IBM assinou contratos com determinadas organizações (denominadas ″Parceiros de Negócios IBM″) para promover e comercializar ofertas de Manutenção de Software. Quando um Cliente solicitar Manutenção de Software comercializada para Cliente de Parceiros de Negócios IBM, a IBM fornecerá Manutenção de Software para o Cliente sob os termos deste Contrato. A IBM não é responsável por 1) ações/acções de Parceiros de Negócios IBM, 2) nenhuma obrigação adicional que eles têm com o Cliente ou 3) nenhum produto ou serviços que eles fornecem ao Cliente sob seus acordos. No caso em que o Parceiro de Negócios IBM do Cliente não possa mais comercializar a Manutenção de Software por qualquer motivo, o Cliente poderá continuar a receber a Manutenção de Software sob os termos deste Contrato orientando a IBM a transferir a administração da Manutenção de Software para 1) outro Parceiro de Negócios IBM de escolha do Cliente (que pode requerer que o Cliente execute previamente um de seus contratos) que está aprovado para comercialização de Manutenção de Software ao Cliente ou para a 2) IBM.
A seção 2 do Contrato contém termos específicos a uma plataforma de hardware determinada. Os termos nas secções/seções restantes são em acréscimo àqueles na seção 2 e se aplicam a todas as plataformas.
1. Termos Incorporados
Os Programas Elegíveis aos quais este Contrato se aplica são licenciados no International Program License Agreement (″IPLA″), a não ser que especificados de outra forma pela IBM. Uma cópia do IPLA é fornecida com cada Programa no diretório do Programa Elegível ou em uma biblioteca identificada como ″Licença″, um folheto ou um CD. As secções/seções do IPLA designadas ″Dados Licenciados e Bancos de Dados″, ″Limitação de Responsabilidade″ ″Verificação de Conformidade″,
″Geral″ e ″Escopo Geográfico e Direito Aplicável″ incluindo os Termos exclusivos ao País associados a essas secções/seções também fazem parte deste Contrato, sujeitos ao seguinte:
a. Se a versão do IPLA fornecida com o Programa Elegível IBM não for a versão 13 ou superior (o número da versão é indicado pelos dois últimos dígitos no número do formulário – por exemplo, o ″13″ em Z125-3301-13), então, a versão 13 será aplicada. O Cliente pode obter uma cópia da versão 13 da IBM ou de seus revendedores e na Internet em xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx; e
b. as seguintes mudanças:
(1) Os termos ″Programa″ e ″Licença(s) do Programa″ são substituídos pelo termo ″Manutenção de Software″.
(2) O termo ″Licenciado″ é substituído pelo termo ″Cliente″.
(3) A frase ″as leis do país na quais o Cliente adquiriu a licença do Programa″ na subseção de Direito Aplicável é substituída por ″as leis do país nas quais a Manutenção de Software é adquirida″.
(4) A declaração, ″Todos os nossos direitos, responsabilidades e obrigações estão sujeitos aos tribunais do país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa″ na subsecção/subseção de Jurisdição, é substituída pela declaração, ″Todos os direitos, responsabilidades e obrigações de cada uma das partes são válidos apenas no país no qual a Manutenção de Software é adquirida ou, se a IBM concordar, no país no qual a Manutenção de Software é usada″.
Os termos capitalizados usados, mas não definidos neste Contrato têm o significado indicado no IPLA.
2. Manutenção de Software
a. Para Programas Elegíveis em execução em uma plataforma IBM System z ou equivalente:
(1) Programas Elegíveis: Programas para os quais S&S está disponível estão listados em xxx-0.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx. Clique na Assinatura de IPLA e nos Anexos de Suporte.
(2) Período de S&S: Um ano. Quando o Cliente solicitar S&S com um Programa, o Período de S&S inicial começará na data em que a IBM disponibilizar o Programa ao Cliente.
(3) Rescisão antes de um Período de S&S de um Programa: Embora o Cliente possa rescindir um Período de S&S, a IBM não emitirá um crédito ou reembolso para a parte não usada de um Período de S&S.
(4) Renovação Automática: Se, pelo último dia do Período de S&S atual/actual, a IBM não recebeu nenhuma comunicação por escrito do Cliente com respeito à renovação do Cliente de S&S para o Programa, a IBM renovará automaticamente esse Período de S&S expirado sob os termos e os encargos do Contrato em vigor nessa data, sujeitos à lei aplicável. Períodos de S&S subsequentes iniciam no dia seguinte ao término do Período de S&S precedente.
(5) Ajuste do Período de S&S: Quando o Cliente adquirir S&S inicialmente ou continuar, ou antes do final do Período do então S&S atual/actual, o Cliente poderá solicitar que a duração do Período de S&S seja ajustada para terminar em um mês da escolha do Cliente. Se o Cliente não escolher uma data, a IBM informará o Cliente sobre a data de encerramento. O Encargo de ″S&S (″Manutenção de Software″)″ (consulte o item (1) na subseção b. Manutenção de Software adquirida diretamente/directamente da IBM da secção/seção 3. Encargos e Pagamento abaixo) será pré-avaliado de forma correspondente.
(6) S&S: Durante o Período de S&S, para a parte não modificada de um Programa, e para os problemas de extensão que podem ser recriados no ambiente operacional especificado, a IBM fornecerá o seguinte:
(a) informações de correção de defeito, uma restrição ou um bypass;
(b) Atualizações/Actualizações do Programa: liberações periódicas de colecções de correções de códigos, aprimoramentos funcionais e novas versões e edições para o Programa e documentação; e
(c) Assistência Técnica: uma quantidade razoável de assistência remota por meio de telefone ou eletronicamente/electronicamente para resolver defeitos suspeitos do Programa. A assistência técnica está disponível no centro de suporte IBM na geografia do Cliente. Detalhes adicionais relativos à Assistência Técnica, incluindo informações de contacto/contato com a IBM (consulte o Apêndice C: Informações de Contacto/Contato), são fornecidos no IBM Software Support Handbook em xxx00.xxxxxxxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxx0/xxx/x/xxxxxxxx/xxxx.xxxx.
S&S não inclui assistência para 1) o design e desenvolvimento de aplicativos, 2) uso de Programas do Cliente diferentes de seu ambiente operacional especificado ou 3) falhas causadas por produtos pelos quais a IBM não é responsável sob este Contrato.
S&S será fornecido apenas se o Programa estiver dentro de seu intervalo de tempo de suporte, conforme especificado na política de Ciclo de Vida de Suporte do Software para o Programa.
(7) Taxa de Continuação: Um encargo para continuar o S&S depois que o Cliente (a) recusou o S&S no tempo em que adquiriu a licença para um Programa ou (b) terminou o S&S. Este encargo é igual ao total de todos os encargos do S&S que o Cliente terá pago durante o intervalo expirado. Um Período de S&S em tal ocorrência inicia na data em que a IBM aceita a ordem do Cliente.
(8) Upgrade de S&S: Se o Cliente fizer upgrade do S&S devido a um aumento no nível de uso de um Programa Elegível, qualquer aumento no Encargo de S&S será pré-avaliado no final do Período do S&S atual.
b. Para Programas Elegíveis em execução nas plataformas distribuídas IBM (por ex., IBM Power Systems, IBM System i, IBM System p, IBM System x, IBM System Storage e IBM Retail Store Solutions) ou equivalente:
(1) Programas Elegíveis: A não ser que fornecidos de outra forma pela IBM, os Programas Elegíveis para os quais a Manutenção de Software está disponível são listados em xxx.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx0.xxx ou podem ser obtidos do representante de marketing da IBM ou do Parceiro de Negócios IBM do Cliente.
(2) Período Inicial de Manutenção de Software: o Cliente deve escolher um ano, o encargo para o qual pode ser incluído com o Programa Elegível, ou, para um encargo adicional, três anos de Manutenção de Software na hora em que o Cliente solicita um Programa Elegível. O Período Inicial de Manutenção de Software inicia na data em que a IBM disponibiliza o Programa ao Cliente. Se o Programa Elegível fizer parte de uma Manutenção de Software IBM para OS/400, i5/OS e Programas seleccionados/selecionados, então a duração do Período Inicial de Manutenção de Software será ajustada, para que a expiração coincida com aquela dos outros Programas Elegíveis no grupo. Neste caso, o Período Inicial de Manutenção de Software pode ser menos do que um ano.
(3) Períodos Subsequentes de Manutenção de Software (sob este Contrato): Um ou três anos, na opção do Cliente.
(4) Rescisão antes de um Período de Manutenção de Software para um Programa: Embora o o Cliente possa rescindir um Período de Manutenção de Software, a IBM não emitirá um crédito ou reembolso para a parte não usada de um Período de Manutenção de Software.
(5) Renovação:
(a) É responsabilidade do Cliente renovar a Manutenção de Software no final de cada Período de Manutenção do Software. A IBM ou o Parceiro de Negócios IBM do Cliente renovará a Manutenção de Software em expiração sob os termos e encargos disponíveis ao Cliente antes da expiração do então Período de Manutenção de Software actual/atual, se ele receber solicitação do Cliente para a renovação (por. ex., formulário da ordem, carta da ordem, ordem de compra) não posterior à data de expiração. Períodos Subsequentes de Manutenção de Software sob este Contrato (ou outros termos e encargos disponíveis ao Cliente antes da expiração do então Período de Manutenção de Software actual/atual) iniciam no dia seguinte ao término do Período de Manutenção de Software precedente. Se o Cliente não renovar a Manutenção de Software pela data de expiração do Período de Manutenção de Software, mas desejar subsequentemente adquirir a Manutenção de Software, uma Manutenção de Software após da Taxa de Licença conforme exposto a seguir, será aplicada.
(b) Para Programas Elegíveis em execução nas plataformas Power Systems, System i ou System p, se o Cliente especificar antecipadamente, a IBM, mesmo que ela não receba ordem do Cliente para renovação, continuará a fornecer Manutenção de Software sob os termos e encargos disponíveis ao Cliente antes da expiração do Período de Manutenção de Software actual/atual.
(6) Manutenção de Software: Durante o Período de Manutenção de Software:
(a) A IBM disponibiliza ao Cliente a versão, edição ou a actualização/atualização mais recente disponível comercialmente para todos os Programas Elegíveis dos quais o Cliente adquire Manutenção de Software sob este Contrato, deverão ser todos disponibilizados. Para Programas do Power Systems, System i e System p sob este Contrato, o Cliente pode obter upgrades para qualquer versão, edição ou atualização mais recente disponível comercialmente. Os direitos do Cliente de fazer upgrade para ums nova versão, edição ou atualização sob esta subseção podem apenas ser exercidos durante o Período de Manutenção de Software e expirarão no término do Período, se a Manutenção de Software não for renovada.
(b) Para o IBM Software Maintenance para OS/400, i5/OS e Programas selecionados, o Cliente tem o direito a fazer upgrade de um Programa Elegível para uma versão ou edição específico apenas uma vez por máquina, não obstante 2.b.(6)(a) acima.
(c) A IBM fornece assistência técnica ao Cliente para 1) instalação de curta duração, de rotina e questões sobre uso (instruções); e 2) questões relacionadas ao código do Cliente.
(d) A IBM fornece assistência por meio de telefone e, se disponível, acesso electrónico/eletrônico, para apenas sistemas de informações do Cliente (IS) pessoal de
suporte técnico durante as horas de trabalho normal (A IBM publicou horário de turno principal) do centro de suporte IBM na geografia do Cliente. Esta assistência não está disponível para usuários finais do Cliente. A IBM fornece assistência à Gravidade 1, 24 horas por dia, todos os dias do ano. Detalhes adicionais relativos à assistência, incluindo a definição de Gravidade 1, são fornecidos no IBM Software Support Handbook em xxx00.xxxxxxxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxx0/xxx/x/xxxxxxxx/xxxx.xxxx.
(e) A Manutenção de Software não inclui assistência para 1) o design e desenvolvimento de aplicativos, 2) uso de Cliente de Programas Elegíveis diferentes de seu ambiente operacional especificado ou 3) falhas causadas por produtos pelos quais a IBM não é responsável sob este Contrato.
(f) E apenas se o Programa estiver dentro de seu intervalo de tempo de suporte, conforme especificado na política de Ciclo de Vida de Suporte para o Programa.
(7) Manutenção de Software após Taxa de Licença (que pode ser referida como ″Maintenance After Licence″ ou ″MAL″ em conexão com plataformas System i e conforme ″After License Charge″ ou ″ALC″ em conexão com plataformas System p):
(a) A Manutenção de Software após a Taxa de Licença é o encargo para continuar com a Manutenção de Software, se o Cliente
i. não a renovou antes do término do então Período de Manutenção de Software atual; ou
ii. a rescindiu.
(b) O Período de Manutenção de Software para uma continuação da Manutenção de Software inicia na data em que a IBM aceita a ordem do Cliente.
(c) A Manutenção de Software após a Taxa de Licença é aplicada quando o Cliente adquire uma máquina Power Systems, System i ou System p usada e deseja adquirir Manutenção de Software para OS/400, i5/OS e Programas selecionados, a não ser que
i. a máquina tenha a versão e edição mais recentes do sistema operacional apropriado instalado; e
ii. o Cliente adquire a Manutenção de Software em 30 dias de aquisição da máquina do Cliente.
(d) A Manutenção de Software após a Taxa de Licença é aplicada quando o Cliente adquire uma máquina Power Systems, System i ou System p usada e deseja adquirir Manutenção de Software para o sistema operacional AIX ou Programas seleccionados/selecionados AIX, a não ser que
i. a máquina tenha uma versão e uam edição atual do sistema operacional AIX ou Programas seleccionados/selecionados AIX instalado; e
ii. o Cliente adquire a Manutenção de Software em 30 dias de aquisição da máquina do Cliente.
(e) Para Manutenção de Software por outros Programas Elegíveis não cobertos de outra forma por esta subseção 2.b(7), uma Manutenção de Software após a Taxa de Licença pode ser aplicada a Clientes que adquiriram máquinas Power System, System i ou System p usadas. Entre em contacto/contato com o representante IBM, ou onde aplicável, com um Parceiro de Negócios IBM ou Central de Atendimento IBM, para obter informações adicionais.
(8) Transferência de Manutenção de Software IBM em máquinas Power Systems, System i e System p: Além das provisões da secção/seção 4. A ″Transferabilidade de Manutenção de Software″ abaixo, Manutenção de Software para Programas em execução nas plataformas Power Systems, System i ou System p
(a) se aplica a uma máquina designada (tipo, modelo e número de série);
(b) pode ser transferida apenas para outra máquina que esteja licenciada para o mesmo sistema operacional no mesmo ou em um nível de edição mais recente; e
(c) poderá incorrer em um aumento no Encargo da Manutenção de Software, se a máquina
″transferida para″ for de uma capacidade maior.
3. Encargos e Pagamento
Se o Cliente retornar um Programa Elegível para reembolso conforme permitido sob seus termos de licença, a IBM ou o Parceiro de Negócios IBM do Cliente rescindirá e reembolsará os encargos pagos para a Manutenção de Software solicitados com o Programa. A IBM não oferece reembolso de Manutenção de Software sem o retorno do Programa Elegível associado.
a. Manutenção de Software adquirida de um Parceiro de Negócios IBM
Quando o Cliente adquire a Manutenção de Software de um Parceiro de Negócios IBM, o Parceiro de Negócios IBM define os encargos e os termos que regulam os encargos. O Cliente pagará o Parceiro de Negócios IBM do Cliente directamente.
b. Manutenção de Software adquirida directamente/diretamente da IBM
(1) Os encargos de Manutenção de Software durante cada Período de Manutenção de Software, denominado Encargo de Manutenção de Software, são facturados/faturados antecipadamente.
(2) O Encargo de Manutenção de Software pode variar, dependendo, por exemplo, da máquina (tipo/modelo), do Programa Elegível ou do grupo de Programas Elegíveis ou do nível de uso do Programa Elegível.
(3) A IBM pode aumentar o Encargo de Manutenção de Software sem aviso. Um aumento não será aplicado ao Cliente, se a IBM receber a ordem do Cliente de Manutenção de Software antes da data da comunicação do aumento e dentro de três meses do recebimento pela IBM da ordem do Cliente, a IBM disponibilizará a Manutenção de Software para o Cliente. O Cliente recebe o benefício de uma redução no Encargo de Manutenção de Software para quantias que se tornam obrigações ou após a data efectiva/efetiva da redução.
(4) As quantias são obrigações e pagáveis no recebimento da fatura. O Cliente concorda em pagar de forma correspondente, incluindo qualquer taxa de pagamento posterior.
(5) Se qualquer autoridade impuser uma obrigação, imposto, tributo ou honorário, excluindo aqueles baseados na receita líquida da IBM, na Manutenção de Software que a IBM fornece sob este Contrato, o então Cliente concordará em pagar essa quantia conforme especificado na fatura, a menos que o Cliente forneça documentação de isenção.
4. Transferabilidade de Manutenção de Software
O Cliente pode transferir a Manutenção de Software apenas para uma entidade que esteja dentro da Empresa do Cliente e localizada dentro do país no qual a Manutenção de Software Maintenance é adquirida, desde que a entidade que esteja recebendo o Programa Elegível concorde com os termos deste Contrato.
5. Responsabilidades do Cliente
O Cliente concorda que, quando ele adquirir a Manutenção de Software para um Programa Elegível:
a. O Cliente adquirirá a Manutenção de Software para o mesmo nível de uso daquele no qual o Programa Elegível está autorizado. A cobertura parcial de um Programa Elegível específico não é oferecida;
b. O Cliente é responsável pelos resultados obtidos com o uso da Manutenção de Software;
c. O Cliente, mediante solicitação da IBM, permitirá que a IBM acesse remotamente o sistema para dar assistência no isolamento da causa do problema no software;
d. O Cliente fica responsável por proteger adequadamente o seu sistema e todos os dados contidos nele, sempre que a IBM acessá-lo remotamente com a permissão do Cliente para dar assistência no isolamento da causa do problema no software;
e. O Cliente fornecerá acesso seguro, suficiente e livre às suas instalações para que a IBM cumpra suas obrigações; e
x. xxxxxxx/exceto como permitido pela seção 4. Transferabilidade de Manutenção de Software acima, o Cliente não designará ou transferirá de outra forma, este Contrato ou os direitos do Cliente sob este Contrato ou delegará obrigações do Cliente, sem o consentimento por escrito anterior da IBM. Qualquer tentativa de fazer isto, será anulada. A designação deste Contrato, ao todo ou em parte, dentro da Empresa da qual um de nós é uma parte ou para uma organização
sucessora por fusão ou aquisição não requer o consentimento da outra. A IBM também tem permissão para ceder os seus direitos de crédito ao abrigo deste Contrato sem obter o seu consentimento. Não é considerada uma ce ssão da IBM desivestir de uma parte de seus negócios de maneira que afete de modo semelhante todos os seus clientes.
6. Garantia de Manutenção de Software
A IBM garante que a Manutenção de Software será fornecida usando assistência e qualificação razoáveis e de acordo com sua descrição no IBM Software Support Handbook em xxx00.xxxxxxxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxx0/xxx/x/xxxxxxxx/xxxx.xxxx. A Cliente concorda em fornecer aviso escrito de forma atempada sobre qualquer falha para cumprir com esta garantia, para que a IBM possa exercer ação corretiva.
As garantias serão anuladas por uso incorreto, acidente, modificação, ambiente operacional físico inadequado, operação em ambiente operacional diferente do especificado ou falha provocada por um produto pelo qual a IBM não é responsável.
EXCETO COMO EXPRESSAMENTE EXIGIDO PELA LEI SEM A POSSIBILIDADE DE RENÚNCIA CONTRATUAL OU LIMITAÇÃO, ESSAS GARANTIAS SÃO EXCLUSIVAS DO CLIENTE E SUBSTITUEM TODAS AS OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A NENHUMA GARANTIA IMPOSTA OU CONDIÇÕES DE QUALIDADE, COMERCIABILIDADE E ADEQUAÇÃO SATISFATÓRIAS PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO.
A IBM não garante provisão ininterrupta ou sem erros de Manutenção de Software ou que a IBM corrigirá todos os defeitos.
7. Mudanças nos Termos do Contrato
A IBM pode alterar os termos deste Contrato fornecendo ao Cliente avisos por escrito três meses antes, por carta ou e-mail, directamente para o Cliente ou através do Parceiro de Negócios IBM do Cliente. Essas mudanças não são retroativas e são aplicadas a partir da data efetiva em a IBM especifica no aviso, apenas para novas ordens e renovações.
Caso contrário, para que uma mudança seja válida, o cliente e a IBM deverão assiná-la.
8. Rescisão e Retirada
A IBM ou o Cliente rescindirá este Contrato, se o outro não cumprir com nenhum de seus termos, desde que um deles que não esteja cumprindo, receba o aviso por escrito e o tempo razoável para cumprir.
A IBM pode retirar a Manutenção de Software de um Programa Elegível publicando um aviso de retirada não menos de 12 meses anteriores a sua data efetiva. Se a IBM retirar a Manutenção de Software do Cliente que pagou antecipadamente e a IBM ainda não a tiver fornecido ao Cliente a seu critério, a IBM continuará a fornecer Manutenção de Software ao Cliente até o término da Período de Manutenção de Software atual ou fornecerá ao Cliente um reembolso rateado. A aquisição de Manutenção de Software não estende o período para o qual um Programa Elegível é suportado.
Não obstante qualquer ocorrência ao contrário neste Contrato, se a IBM rescindir a licença do Cliente para um Programa Elegível devido a violação de algum de seus termos, A IBM poderá rescindir simultaneamente a Manutenção de Software para esse Program Elegível. Neste caso, a IBM não é obrigada a emitir um reembolso ou crédito por nenhuma parte não usada da Manutenção de Software.
A IBM pode retirar a oferta de Manutenção de Software na sua totalidade com aviso por escrito em 12 meses para todos os clientes atuais de Manutenção de Software por carta ou por e-mail.
Quaisquer termos deste Contrato que por sua natureza se estendem além da rescisão do Contrato permanecerão em efeito até que sejam preenchidos, e serão aplicados aos sucessores e representantes respectivos.
9. Termos Adicionais
a. Para dar assistência ao Cliente no isolamento da causa de um problema no software, a IBM poderá pedir ao Cliente que (1) permita que a IBM acesse remotamente o seu sistema ou (2) envie informações do cliente ou dados do sistema à IBM. A IBM usa informações sobre erros e problemas apenas para melhorar seus produtos e serviços e dar assistência com sua provisão de Manutenção de Software. A IBM pode usar subcontratadas e entidades da IBM Enterprise em outros países para esses propósitos e o Cliente autoriza a IBM a fazer isso.
O Cliente fica responsável por (i) qualquer dado e o conteúdo de qualquer banco de dados que disponibiliza para a IBM, (ii) a seleção e implementação de procedimento e controles relativos ao acesso, a segurança, criptografia e transmissão de dados (incluindo qualquer dado identificável pessoalmente) e (iii) backup e recuperação do banco de dados e qualquer dado armazenado. O Cliente não enviará ou fornecerá à IBM o acesso a informações pessoais e será responsável por quaisquer custos razoáveis e por outras quantias que a IBM possa agregar relacionadas a qualquer uma dessas informações por engano, fornecidas à IBM ou pela perda ou divulgação dessas informações pela IBM, incluindo aquelas suscitadas de quaisquer reclamações de terceiro.
b. Todas as informações trocadas são não confidenciais. Se a IBM ou o Cliente exigir a troca de informações confidenciais, ela será efetuada sob um acordo assinado confidencialmente.
c. Cada um pode se comunicar com o outro por meio eletrônico e essa comunicação é aceitável conforme assinado por escrito para extensão permitida sob lei aplicável. Um código de identificação (denominado ″ID do usuário″) contido em um documento eletrônico é suficiente para verificar a identidade do emissor e a autenticidade do documento.
Este Contrato é o contrato completo relativo à aquisição do Cliente de Manutenção de Software e substitui quaisquer comunicações orais ou por escrito anteriores entre o Cliente e a IBM no que diz respeito à Manutenção de Software. Ao serem inseridas neste Contrato, nenhuma das partes estará contando com qualquer representação que não esteja especificada neste Contrato inclusive sem limitação, nenhuma representação relativa: 1) ao desempenho ou função de qualquer produto ou sistema diferente do garantido expressamente na seção 6 acima; 2) às experiências ou recomendações de outras partes ou 3) aos resultados ou economias que o Cliente poderá conseguir. Os termos adicionais ou diferentes em qualquer comunicação por escrito do Cliente (como uma ordem de compra) são anulados.
O Cliente aceita os termos deste Contrato sem modificação por qualquer um dos seguintes meios: para a extensão permitida sob lei aplicável, solicitando, usando ou efetuando pagamento de Manutenção de Software ou, onde for exigido pela lei, assinando um documento de transação. A Manutenção de Software torna-se sujeita a este Contrato quando a IBM ou o Parceiro de Negócios IBM do Cliente aceitar a ordem ou pagamento do Cliente. Uma vez em efeito, 1) a não ser que proibido pela lei local aplicável ou especificado de outra forma, qualquer reprodução deste Contrato efetuada por meios confiáveis (por exemplo, fotocópia, varredura eletrônica ou cópia exata) será considerada original e 2) as ordens do Cliente de Manutenção de Software sob este Contrato estarão sujeitas a ele.
Parte 2 – Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS BRASIL
2. Manutenção de Software
Na subseção a. Para Programas Elegíveis em execução em uma plataforma IBM System z, itens de 2 até 5 inclusive são excluídos em sua totalidade.
No item 6, a frase ″Período de S&S″ é substituída pela seguinte:
o período no qual o Cliente pagou pelo S&S
No item 8, a frase ″pré-avaliado para o término do Período de S&S atual″ é substituída pela seguinte:
efetivo no primeiro dia do mês seguinte
3. Encargos e Pagamento
Na subseção b. Manutenção de Software adquirida directamente da IBM, o seguinte substitui o item (1):
Para Programas Elegíveis em execução nas plataformas distribuídas IBM ou equivalentes, os encargos de Manutenção de Software durante cada Período de Manutenção de Software, denominado Encargo de Manutenção de Software, são faturados antecipadamente. Para Programas Elegíveis em execução em uma plataforma IBM System z ou equivalente, os encargos de Manutenção de Software, denominado Encargo de Manutenção de Software, são faturados mensalmente, antecipadamente.
Na subseção b. Manutenção de Software adquirida directamente da IBM, o seguinte substitui o item (3):
A IBM pode aumentar os encargos de Manutenção de Software fornecida sob este Contrato. A poder da IBM de aumentar esses encargos está sujeito aos requisitos da lei brasileira.
Na subseção b. Manutenção de Software adquirida directamente da IBM, o seguinte substitui o item (4):
A quantias são devidas sob recebimento de fatura e pagáveis em moeda local conforme a IBM especifica em um documento de transação. O Cliente concorda em pagar de forma correspondente, incluindo qualquer taxa de pagamento posterior. Quantias inadimplentes estão sujeitas à correção monetária baseada no índice de inflação denominado ″Índice Geral de Preços″ calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV), mais o juro na taxa de um por cento ao mês, ambos calculados em ″pro rata die.″ A taxa de pagamento posterior é calculada em relação à quantia inadimplente resultante nas seguintes taxas:
(a) se o pagamento for efetuado entre o 31º dia e o 60º dia da data da fatura, será aplicada a multa de dois por cento para pagamento posterior para a quantia inadimplente resultante, ou
(b) se o pagamento for efetuado no 61º dia ou mais da data da fatura, será aplicada uma multa de dez por cento para pagamento posterior para a quantia inadimplente resultante.
O seguinte é incluído na subseção b. Manutenção de Software adquirida directamente da IBM conforme o item (6):
As quantias devidas são expressas em moeda local.
O seguinte é incluído na subseção b. Manutenção de Software adquirida directamente da IBM conforme o item (7):
Os encargos de Manutenção de Software adquirida sob este Contrato são incluídos de todas as taxas aplicáveis que são responsabilidade da IBM na data base estabelecida em um documento de transação. As partes concordam que a IBM fará o ajuste dos encargos de forma correspondente, se ocorrer qualquer um dos seguintes:
(a) qualquer mudança seja feita na taxa, na forma ou na base de cálculo, forma de pagamento, classificação ou taxas cobradas sobre a Manutenção de Software ou sobre seus custos,
(b) um novo imposto aplicável for criado,
(c) qualquer mudança for feita em qualquer outro aspecto legal relacionado às taxas aplicáveis sobre a data base,
(d) qualquer mudança for feita no local de origem ou de entrega da Manutenção de Software,
(e) qualquer mudança for feita no local onde os Serviços devem ser fornecidos, ou
(f) qualquer mudança for feita na maneira como os Serviços são comercializados.
7. Mudanças nos Termos do Contrato
O seguinte substitui esta seção em sua totalidade:
Para manter a flexibilidade em nosso relacionamento de negócios, os termos deste Contrato podem ser alterados na execução de um termo de aditamento e as mudanças serão aplicadas a partir da data efetiva especificada no termo de aditamento. Elas serão aplicadas apenas às novas ordens, transações em andamento que não expiram e transações com um período de contrato renovável definido. Para transações com um período de contrato renovável definido, o Cliente poderá solicitar que a IBM adie a data efetiva da mudança até o término do período de contrato atual.
8. Rescisão e Retirada
As palavras ″ou e-mail″ no quarto parágrafo desta seção estão excluídas.
9. Termos Adicionais
Na primeira frase do item c, a frase ″e essas comunicações são aceitáveis confirme assinado por escrito″ é excluída.
Na cláusula que inicia com ″Este Contrato é o ...completo″
Na quarta sentença, que inicia com ″O Cliente aceita os termos...″, a seguinte frase é excluída:
qualquer um dos seguintes meios: para a extensão permitida sob lei aplicável, solicitando, usando ou efetuando pagamento de Manutenção de Software ou onde for exigido pela lei,
Na quinta frase, que inicia com ″A Manutenção de Software torna-se sujeita a este Contrato...,″ a frase ″aceita a ordem ou pagamento do Cliente″ é substituída pela seguinte frase:
aceita a encomenda do Cliente assinando-a. EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA) MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
6. Garantia de Manutenção de Software
Para Estados dos Membros da União Europeia do seguinte é incluído na Seção 6:
Na União Europeia, os consumidores têm direitos legais sujeitos à legislação nacional aplicável que governa a venda de mercadorias e serviços ao consumidor. Esses direitos não são afetados pelas provisões fixadas nesta Seção 6, Garantia de Manutenção de Software.