CONTRATO
TRIBUNAL DE JUSTICA PRESIDENCIA DO TJ
DGLOG - DIRETORIA GERAL DE LOGISTICA DGLOG - DPTO LICIT E FORMALIZACAO AJUSTES
DGLOG - DIV DE FORMAL CONTR ATOS NEGOC E CONVENIOS DGLOG - SERVICO DE SUPORTE OPERAC. FORMAL. AJUSTES
CONTRATO
TERMO Nº 003/546/2020
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLATAFORMA ANALÍTICA E DE INTELIGÊNCIA EMPRESARIAL CORPORATIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE COM GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA COM SERVIÇOS AGREGADOS ÀS LICENÇAS, ALÉM DE TREINAMENTO, CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E TOCCATO TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA, DECORRENTE DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2019, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA.
Processo Administrativo SEI n° 606260/2020
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 28.538.734/0001-48, com endereço na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, doravante denominado Tribunal, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e Toccato Tecnologia em Sistemas Ltda., inscrita no CNPJ-MF sob o nº 08.689.089/0001-57, com endereço na Xxxxxxx XX 000, xx 0000, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, doravante denominada Contratada, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, conforme consta no contrato social anexado ao documento eletrônico nº 1511761 do Processo Administrativo SEI nº 2020/0606.260, firmam o presente termo de contrato de adesão, com fundamento no art. 22, do Decreto Federal nº 7.892/2013 c/c art. 15, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, e na Ata de Registro de Preços nº 37/2019 vinculada ao Pregão Eletrônico nº 41/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, cuja celebração foi autorizada no documento eletrônico nº 1493999 do mencionado Processo. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente pela Lei Federal nº 10.520/2002, pela Lei Federal nº 8.666/93, e pelos Atos Normativos nº 10/2018 e nº 3/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
1. Cláusula Primeira (Do Objeto) - O presente Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Plataforma Analítica e de Inteligência Empresarial Corporativa, com o intuito de disponibilizar informações estatísticas e apoiar a tomada de decisão, que permita extração, transformação e carga de dados, bem como a geração de gráficos analíticos, painéis e relatórios para suporte à tomada de decisão, incluindo o fornecimento de licenças de software e serviços de suporte técnico, atualização de versão, manutenção de software com garantia de atualização tecnológica com serviços agregados às licenças, além de treinamento, consultoria e desenvolvimento de serviços técnicos especializados, para atender à demanda do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, cujas características estão descritas no Edital do Pregão Eletrônico n 41/2019, na ata de Registro de Preços nº 37/2019 do Tribunal de Justiça do Estado Roraima, na proposta apresentada pela vencedora, na RS nº 163/2020 do TJRJ e nos Termos de Referência do TJRR e do TJRJ (documento eletrônico nº 1534572).
1.1. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Licenças de Software incluindo Suporte Técnico e atualização de versão: • Licença para Administrador (1 licença) • Licenças para Desenvolvedores (4 licenças) • Licenças para Usuários Finais Avançados (5 licenças) • Licenças para Usuários Finais (100 licenças) | Mensal | 12 |
• Licenças associadas ao ambiente servidor que permitam usuários externos ilimitados, com acesso à visualização de painéis interativos. | |||
2 | Treinamento oficial do fabricante, com carga horária mínima de 16 horas, turmas com no máximo 15 (quinze) alunos e divididas de acordo com os perfis de usuários e com o conteúdo descrito abaixo: • Administração e manutenção do ambiente; • Extração e mapeamento dos dados; • Publicação de análises em portais públicos; • Criação de relatórios/análises; • Realização de análises consultando diferentes tipos de origens de dados | Turma | 5 |
3 | Consultoria para apoiar a equipe técnica na estruturação dos requisitos de desenvolvimento de aplicações, transformação e estruturação de dados para carga na ferramenta, gestão de qualidade em desenvolvimento na solução e boas práticas na utilização da ferramenta. | UST | 1.920 |
2. Cláusula Segunda (Das Obrigações do Tribunal) - Constituem deveres do Tribunal:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Edital, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada ou por seu Preposto;
c. Nomear um ou mais servidores para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da Contratada em relação ao acordado;
d. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
e. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f. Rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, objeto ou serviço executado em desacordo com a especificação do Edital e deste instrumento, de modo que, para que esta rejeição seja considerada válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da Contratada;
g. Comunicar oficialmente à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições ou falhas verificadas no cumprimento do contrato, para que o objeto seja substituído, reparado ou corrigido, em se tratando da aquisição, e, quando se tratar dos serviços contratados, para que seja providenciada a correção;
h. Orientar a Contratada, através do fiscal do contrato, quanto à forma correta de apresentação da fatura;
i. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores cobrados nas faturas emitidas pela Contratada;
j. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento, bem como pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital e neste instrumento;
k. Disponibilizar à Contratada os comprovantes provenientes das retenções legais efetuadas no momento do pagamento das faturas, quando solicitado ao fiscal do Contrato.
Parágrafo primeiro. A fiscalização será exercida por um representante da Administração designado pela Unidade Demandante, que deverá anotar todas as ocorrências em registro próprio, indicando dia, mês e ano, quando possível, bem como o nome dos empregados da Contratada eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para regularizar as falhas observadas, submetendo à Administração, em tempo hábil, o que ultrapassar sua atribuição, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Parágrafo segundo. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3. Cláusula Terceira (Das Obrigações da Contratada) - Além de outros previstos no Termo de Referência nº 51/2019, no Termo de Referência do TJRJ (doc. nº 1534572), na Proposta, neste instrumento e na legislação pertinente, constituem deveres da Contratada:
a. Manter preposto, aceito pelo Tribunal durante o período de vigência do Contrato, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário, indicado mediante declaração onde conste o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como telefones para contato;
b. A Contratada deverá orientar o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho e este deverá ser apto a esclarecer as questões relacionadas a faturas e outras questões referentes ao objeto contratado;
c. Receber as comunicações expedidas pela Tribunal, nos termos do item 9.4 do Termo de Referência;
d. Acompanhar o recebimento das correspondências no e-mail informado na Proposta, ficando responsável pela inobservância dos prazos previstos;
e. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação, devendo comunicar ao Tribunal a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
f. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, de modo que a fiscalização do contrato ou seu acompanhamento pelo Tribunal não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada;
g. Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a este Tribunal;
h. Entregar o objeto com o maior padrão de qualidade possível, conforme especificações, prazo e local constantes do Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, sendo direito do Tribunal exigir que os objetos avaliados por ele como fora dos padrões de qualidade especificados no Termo de Referência, na Proposta e neste instrumento sejam substituídos;
i. Substituir, sem ônus para o Tribunal, o objeto que não atenda as especificações contidas no Termo de Referência, na Proposta e neste instrumento;
j. Comunicar ao Tribunal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12 a 14, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
l. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado;
m. Apresentar faturamento detalhado, mediante nota fiscal, conforme estabelecido na cláusula do pagamento, constante neste instrumento;
n. Não suspender a execução contratual, mesmo estando pendente o pagamento da fatura, decorrente de qualquer divergência no faturamento ou vencimento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
o. Atender a todas as determinações regulares do Fiscal do Contrato e prestar os esclarecimentos solicitados;
p. Manter sigilo, não reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, informações sobre todo e qualquer assunto de interesse do Tribunal ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto da Contratação;
q. Observar os prazos e demais condições e obrigações contratuais estabelecidos no Edital e neste Instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; e
r. Observar as orientações contidas na Política de Segurança da Informação, nos termos do Ato Normativo TJ nº 8/2019.
Parágrafo primeiro. A Contratada não contratará empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal de Justiça, conforme Artigo 3º da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, atualizada pela Resolução CNJ nº 229, de 22 de junho de 2016 e do art. 6º, da Resolução nº 38/2006, de 12 de setembro de 2006, do Tribunal de Justiça de Roraima.
Parágrafo segundo. O pessoal envolvido na execução deste Contrato não terá qualquer vínculo empregatício com o Tribunal, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais.
Parágrafo terceiro. São expressamente vedadas à Contratada:
a. A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização do Tribunal;
b. Caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência do Tribunal, sob pena de rescisão contratual;
c. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do Tribunal, salvo nos casos previstos em lei.
d. A subcontratação para execução do objeto deste Contrato;
e. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal, durante a vigência deste Contrato.
4. Cláusula Quarta (Do Prazo) - O prazo do contrato é de 12 (doze) meses, contado da data indicada no memorando de início do serviço, expedido pelo órgão fiscal, após a formalização do contrato e publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, o que ocorre após a emissão do respectivo empenho, sendo prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, por meio de termo aditivo que conterá cláusula de rescisão amigável, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a. Prestação regular dos serviços;
b. Não aplicação das penalidades de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação;
c. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
e. Concordância expressa da Contratada pela prorrogação.
5. Cláusula Quinta (Da Despesa) - A despesa do contrato neste exercício correrá à conta do Código de Despesa 44904053 - Programa de Trabalho 00000000000000000, do Orçamento do Tribunal de Justiça, conforme nota de empenho anexada ao documento eletrônico nº 1546443 do mencionado Processo, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado, oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos.
6. Cláusula Sexta (Dos Prazos de Entrega e de Execução) – O prazo para disponibilização das licenças e instalação dos softwares deverá obedecer ao cronograma disposto no item 6.8 do Termo de Referência.
Parágrafo primeiro. As licenças deverão ser disponibilizadas e instaladas em até 15 (quinze) após a disponibilização do ambiente pelo Tribunal.
Parágrafo segundo. O suporte técnico deverá ocorrer durante toda a vigência do contrato.
Parágrafo terceiro. O prazo para início dos treinamentos será de 03 (três) meses, contado a partir da data indicada no memorando de início.
Parágrafo quarto. O prazo para conclusão de todos os treinamentos será de 06 (seis) meses, contato a partir da data indicada no memorando de início.
Parágrafo quinto. Durante a vigência do contrato, o Tribunal poderá solicitar a prestação do serviço de consultoria, limitado ao total de 1.920 USTs. Neste caso, o prazo para prestação do serviço será acordado entre o Tribunal e a Contratada.
7. Cláusula Sétima (Do Recebimento do Objeto) - O objeto do contrato será recebido, conforme o caso, nos termos do art. 73, inciso II da Lei federal nº 8.666/93.
8. Cláusula Oitava (Do Valor) - O valor do contrato é de R$ 1.690.246,00 (um milhão, seiscentos e noventa mil e duzentos e quarenta e seis reais), correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula quarta.
Parágrafo primeiro. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
Parágrafo segundo. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
9. Xxxxxxxx Xxxx (Do Regime De Execução) - O objeto deste contrato será executado em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, mediante execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
10. Cláusula Décima (Do Reajuste) - Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se e a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do caput desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
Parágrafo único. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do caput desta cláusula.
11. Cláusula Décima Primeira (Do Pagamento) - O pagamento da fatura/nota fiscal deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua autuação no Protocolo do Tribunal, por meio de crédito em conta corrente no Banco Bradesco S.A., informada pela Contratada. O fiscal e o fiscal substituto do contrato conferirão cada fatura/nota fiscal e atestarão a execução em conformidade com o contrato. Após, o gestor a encaminhará ao agente administrativo do Departamento de Contratos e Atos Negociais (DECAN), que deverá visá-la e encaminhará à Diretoria Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (DGPCF) acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, da Certidão Negativa de Débito do INSS, podendo ser apresentada por meio da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em conformidade com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014, e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), devidamente válidas, do termo de contrato assinado e publicado e da documentação relativa à comprovação do adimplemento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, sob pena de ser recusada a referida nota pela unidade gestora do contrato. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
Parágrafo primeiro. O desconto por antecipação de pagamento, sempre em correspondência à antecipação da execução, seja a requerimento da Contratada ou no interesse do Tribunal, será calculado aplicando-se o índice de 0,1% (um décimo por cento) por dia de antecipação.
Parágrafo segundo. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP
I = Índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos Moratórios devidos
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da Prestação em atraso
Parágrafo terceiro. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, o Procedimento deve ser instruído com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação do Tribunal, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
Parágrafo quarto. O Tribunal, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
Parágrafo quinto. A empresa contratada poderá emitir nota fiscal/fatura com a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme o caso.
Parágrafo sexto. As notas fiscais/faturas emitidas com a incidência de ISS, terão seu pagamento condicionado à apresentação da Guia de Recolhimento do imposto do município onde for realizado o serviço.
Parágrafo sétimo. O atraso no pagamento decorrente de qualquer das circunstâncias descritas nesta cláusula não exime a Contratada do cumprimento de suas obrigações, principalmente do pagamento dos seus empregados nas datas regulares.
12. Cláusula Décima Segunda (Da Garantia de Execução Contratual) - A Contratada deverá apresentar o comprovante de prestação da garantia no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Tribunal, contados da data da publicação do extrato do Termo Contratual no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 84.512,30 (oitenta e quatro mil, quinhentos e doze reais e trinta centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, com validade durante sua execução.
Parágrafo primeiro. A garantia de execução do contrato será prestada, à escolha da Contratada, por meio de caução em dinheiro ou em título eficaz da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo. No caso de seguro-garantia, a apólice deverá ser expedida exclusivamente por entidades controladas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados, devendo conter o número com que a mesma ou endosso tenha sido registrado na SUSEP.
Parágrafo terceiro. A apólice não deverá estar integrada por cláusula compromissória nem por previsão de instauração de Juízo Arbitral.
Parágrafo quarto. A apólice não poderá estabelecer franquias, participações obrigatórias do segurado (TJERJ) e/ou prazo de carência.
Parágrafo quinto. Caso a opção seja pela fiança bancária a mesma deverá satisfazer às exigências e determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis, devendo a Instituição bancária garantidora estar autorizada pela referida entidade federal a expedir carta fiança.
Parágrafo sexto. A carta fiança deverá ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, conforme previsto nos artigos 128, 129 e 130 da Lei 6.015/73.
Parágrafo sétimo. Os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Parágrafo oitavo. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
Parágrafo nono. O documento relativo à garantia contratual deverá ser encaminhado à apreciação do Serviço de Suporte Operacional à Formalização de Ajustes, da Divisão de Formalização de Contratos, Atos Negociais e Convênios do Departamento de Licitações e Formalização de Ajustes (SESOF-DELFA), situado na Xxxxx XX xx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx xxxxxxx – RJ, CEP.: 20.010-010, e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
Parágrafo décimo. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados ao Tribunal, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Tribunal à Contratada;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
Parágrafo décimo primeiro. Se a Contratada optar pela modalidade seguro-garantia, das condições da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos no parágrafo décimo, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender à cobertura prevista neste item, a Contratada poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos no parágrafo décimo.
Parágrafo décimo segundo. A cobertura prevista no parágrafo décimo abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência contratual, ainda que o sinistro seja comunicado pelo Tribunal após a superação do termo final de vigência da garantia.
Parágrafo décimo terceiro. A garantia em dinheiro poderá ser depositada por meio de Guia de Recolhimento de Receita Judiciária - GRERJ eletrônica, disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx, ou poderá ser depositada em qualquer Banco, à escolha da Contratada.
Parágrafo décimo quarto. No caso de depósito por meio de GRERJ eletrônica, deverá ser apresentada cópia da respectiva GRERJ eletrônica ao SESOF/DIFCO/DELFA, que consultará o Portal eletrônico do Tribunal com o fim de comprovar o pagamento realizado.
Parágrafo décimo quinto. A garantia será liberada ou restituída após a aferição da execução integral do contrato, mediante requerimento da Contratada e após o procedimento de autorização de sua liberação.
Parágrafo décimo sexto. Na hipótese de rescisão amigável, caso não haja qualquer restrição, a garantia prestada somente será devolvida após requerimento formal da Contratada, sem responsabilidade do Tribunal por qualquer compensação pela mora da devolução, deduzindo-se eventuais créditos em favor do Tribunal.
Parágrafo décimo sétimo. A garantia prestada em caução em dinheiro por meio de GRERJ, a ser restituída ao final do contrato, será paga com seu valor corrigido monetariamente, conforme dispõe o art. 56, § 4° da Lei federal nº 8.666/93, com base no índice de correção aplicado ao contrato, ou, na ausência deste, pela Taxa Referencial + 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês.
Parágrafo décimo oitavo. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições e parâmetros, mantido o percentual de que trata o caput desta cláusula, sobre o valor atualizado do contrato.
Parágrafo décimo nono. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que foi notificado, sob pena de rescisão do contrato e aplicação de sanções.
Parágrafo vigésimo. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia poderá acarretar a aplicação de multa de até 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
Parágrafo vigésimo primeiro. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Tribunal a promover a rescisão do contrato, sujeitando a Contratada à aplicação de penalidades, facultado ao Tribunal proceder na forma do art. 24, inciso XI, da Lei federal nº 8.666/93, c/c art. 9º da Lei federal nº 10.520/02.
Parágrafo vigésimo segundo. O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
13. Cláusula Décima Terceira (Das Sanções Administrativas) – As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico 41/2019 do TJRR, nos demais anexos e no Termo de Referência.
14. Cláusula Décima Quarta (Das Alterações) - Este Contrato poderá ser alterado de acordo com o interesse e a necessidade da administração, com a apresentação das devidas justificativas, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, bem como do Anexo X da Instrução Normativa nº 05, de 2017, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.
Parágrafo primeiro. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
a. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo terceiro. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. Cláusula Décima Quinta (Da Rescisão) - Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, este Contrato poderá ser rescindido, assegurada a concessão de contraditório e ampla defesa, se a Contratada:
a. Descumprir qualquer condição deste Instrumento, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado junto ao Contratante e impeditivo da execução deste Ajuste, nos termos do artigo 77 da Lei nº 8666/93;
b. Ceder ou transferir a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações ajustadas, exceto quando autorizado pelo Tribunal;
c. Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8666/93, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo das aplicações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Parágrafo primeiro. Em razão de interesse público devidamente justificado nos autos, o Tribunal poderá rescindir o presente Contrato, sem ônus, antes do término de sua vigência, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 dias.
Parágrafo segundo. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas porventura incidentes.
Parágrafo terceiro. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Tribunal poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo quarto. Depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
16. Cláusula Décima Sexta (Da Comunicação dos Atos e do Recebimento, do Envio e da Assinatura de Documentos) - A comunicação de todos os atos efetivados entre o Tribunal e a Contratada, bem como a assinatura, o envio e o recebimento de documentos, inclusive toda a documentação relativa a eventuais procedimentos apuratórios instaurados em decorrência deste contrato, serão em meio digital, utilizando-se, obrigatoriamente, do Processo Administrativo Eletrônico do TJRJ - SEI, mediante credenciamento de acesso como usuário externo, providência a qual se obriga a Contratada, quando demandada pelo Tribunal, nos termos do Ato Normativo TJ nº 19/2020.
17. Cláusula Décima Sétima (Da Formalização) - O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do TJRJ - SEI, garantida a eficácia das cláusulas cujo compromisso é assumido, sendo considerado celebrado na data da última assinatura.
18. Cláusula Décima Oitava (Da Publicação do Contrato) - Em 20 (vinte) dias, contados da data da última assinatura eletrônica, o Tribunal providenciará a publicação no DJERJ, em resumo, do presente termo de contrato.
19. Cláusula Décima Nona (Do Foro) - Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e do Ato Normativo TJ nº 19/2020.
Rio de Janeiro, data da última assinatura eletrônica.
Desembargador Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Toccato Tecnologia em Sistemas Ltda.
Representante Legal
Processo Administrativo SEI nº 2020/606.260
Cópia do termo disponibilizada, após sua publicação, no site do Tribunal: xxx.xxxx.xxx.xx - licitações – termos contratuais, convênios e demais ajustes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, REPRESENTANTE LEGAL, em 18/12/2020, às 21:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 21/12/2020, às 08:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1552800 e o código CRC 19A95A53.
2020-0606260 1552800v2