PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013760-4
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013760-4
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 30, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016.
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE DIREITO DE USO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE EOS (ENTERPRISE OUTPUT SOLUTION) PARA GERENCIAMENTO DE RELATÓRIOS.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e por seu Diretor da Diretoria de Infraestrutura e Tecnologia – DIT, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADO: POLY REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com sede na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxxx, n. 1.132, sala 1012, Bloco B, Vila Leopoldina, Município de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 00.514.427/0001-08, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG n.º 9.453.237-0 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a LICENÇA DE DIREITO DE USO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE EOS (ENTERPRISE OUTPUT SOLUTION) PARA GERENCIAMENTO DE RELATÓRIOS, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência –
ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto do Termo de Referência.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 381.600,00 (trezentos e oitenta e um mil e seiscentos reais), e seguirá as regras previstas na Cláusula V – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1 – A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLAUSULA VI – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1 O valor será faturado mensalmente, após a validação do relatório analítico de consumo de minutos e o encaminhamento da Nota Fiscal Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à autorização acima mencionada e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.1 A Contratada deverá, ao passo da conclusão de cada Ordem de Serviço, apresentar Relatório Analítico, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços;
6.1.2 A Contratante deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório Analítico, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
CLÁUSULA VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito deverão ser emitidas e encaminhadas à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 Após o recebimento da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
7.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento
e Controle Financeira (GFP), em 25 (vinte e cinco) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
7.4 Caso a Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito contenham divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços e/ou a Nota de Débito, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.5 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e
despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação.
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP.
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de
(i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de
conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP
ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I deste contrato;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste contrato poderá ser executada na forma da lei.
11.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
11.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site
dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
11.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
12.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
13.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n.º 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
13.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços,
tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIV– VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o
Processo SEI nº 7010.2021/0013760-4 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXX
São Paulo/SP, 13 de janeiro de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXXX
NOGUEIRA DANTAS:56196415549
DANTAS:56196415549 Dados: 2022.01.19 09:18:57 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX:11297078810
Dados: 2022.01.18 16:35:27 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Diretor da Diretoria de Infraestrutura e Tecnologia – DIT
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXXX:0178 9938830
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX:01789938830 Dados: 2022.01.18
11:17:26 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX
Representante legal
TESTEMUNHAS:
VINICIUS LOBATO
Assinado de forma digital por VINICIUS LOBATO
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
PINHEIRO:0238592
1. COUTO:314679928 COUTO:31467992860 2.
60
Dados: 2022. 01.18 12:39:24
-03'00'
5109
PINHEIRO:02385925109
Dados: 2022.01.18
11:15:48 -03'00'
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de solução de Gerenciamento e Distribuição de Relatórios para ambiente Mainframe e Distribuído, composta de software especializado em gerenciamento, controle, impressão, visualização e arquivamento de relatórios, na forma de locação para um período de 48 meses, compreendendo o fornecimentode licença de software, serviços de: instalação, configuração, ativação, migração e/ou conversão de dados e suporte técnico. Detalhados em projeto de execução de serviços, suporte técnico, manutenção, treinamento e atualização de versões, respeitando as especificações técnicas e quantidades descritas neste edital e seus anexos.
2. DEFINIÇÃO DO PRODUTO
Licença(s) de uso da(s) ferramentas (SW) que compõe Solução de Gerenciamento e Distribuição de Relatórios, gerados pela Prodam em ambiente remoto ou local, permitindo realizar a distribuição, gerenciamento e contabilização das quantidades de páginas por relatório/destinatário com suas consolidações da carga de impressão dos ambientes Mainframe e Distribuído da Contratante e/ou seus prepostos. Realizar o arquivamento de todos os resultados das execuções das rotinas processadas em produção (Mainframe e Plataforma Distribuída) e disponibilizar para consulta aos usuários em interface gráfica, Client Windows / Web.O gerenciamento e controle deverão ser disponibilizados em interface gráfica (Client Windows / Web) de formacentralizada para gestão integrada de todos os ambientes.
COMPÕEM A SOLUÇÃO DE GERENCIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RELATÓRIOS:
Item | Descrição | Quantidade |
2. | Solução de Gerenciamento e Distribuição de Relatórios nos ambientes Mainframe e Plataforma Distribuída | |
2.1 | Licença de uso software para Ambiente mainframe | 01 servidor |
2.2 | Licenças de usuários registrados para acesso Mainframe | 300 |
2.3 | Instalação, configuração, suporte e ativação. (Mainframe / Distribuída) | 01 servidor |
2.4 | Migração/conversão de dados | 01 ambiente |
2.5 | Treinamento (Mainframe / Distribuída) | 15 analistas |
2.6 | Licença de uso, software para plataforma Distribuída. | 01 servidor |
2.7 | Licenças de usuários concorrentes para plataforma Distribuída | 50 |
3. PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DO SOFTWARE
3.1 O prazo máximo para entrega do software, não poderá exceder a 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato;
3.2 Caso o software seja diferente do proposto ou apresentar defeitos, será considerado não entregue e a contagem do prazo de entrega não será interrompida em decorrência de software rejeitado, arcando aCONTRATADA com o ônus decorrente deste atraso;
3.3 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do produto, em perfeitas condições de uso, conforme as especificações técnicas exigidas dentro do horário de expediente, a saber: das 08h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no endereço da CONTRATANTE, conforme item 4.12 deste Termo de Referência.
4. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
4.1 A atividade principal e ramo de atuação da CONTRATADA deverão ser pertinentes ao objeto desta licitação, e atender a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e legislação em vigor;
4.2 Durante a implantação, a instalação de qualquer componente da solução deverá prever a aplicação de todas as correções publicadas pelo fabricante. Após a implantação, a aplicação dessas correções será executada pela CONTRATANTE;
4.3 Caso a solução proposta, para atender aos requisitos deste objeto técnico, necessite de componentes de programas cujas funcionalidades extrapolem o aqui especificado, estes devem ser fornecidos juntamente com a solução, sem custos adicionais.
4.4 A CONTRATADA é responsável:
4.4.1 Por apresentar atestado de capacidade técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que comprove o correto cumprimento de obrigações e serviços, pertinentese compatíveis com o objeto da licitação, devidamente datado, assinado e com identificação do atestante;
4.4.2 Por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes relativos à solução proposta;
4.4.3 Pela instalação, configuração, ativação e parametrização da solução proposta;
4.4.4 Pela migração de dados e procedimentos da solução atualmente em operação, composta peloproduto Enterprise Output Solutions, para a solução proposta;
4.4.5 Por outras implantações necessárias à utilização plena da solução em produção,
4.5 Ao final do processo de implantação, deverá ser entregue documentação formal de todas as parametrizações, procedimentos, definições, configuração e ativação, com detalhamento suficiente quepermita aos técnicos da CONTRATANTE, a reprodução das ações, se necessário;
4.6 Todos os serviços descritos neste termo de referência devem ser realizados por pessoal técnicoespecializado nas tecnologias envolvidas, que detenha as condições técnicas necessárias para a implantação e entrega da solução em ambiente produtivo;
4.7 A Comissão de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares, que forem julgadas necessárias;
4.8 Todas as despesas decorrentes de impostos, fretes, seguros e outros custos que
recaiam sobre a soluçãoproposta, deverão ser arcadas pela CONTRATADA;
4.9 A CONTRATANTE notificará por escrito à CONTRATADA os nomes das pessoas credenciadas, denominadas de Gestores, que a representarão durante o período da vigência do objeto a ser contratado;
4.10 A CONTRATADA deverá nomear um gestor do contrato para atendimento personalizado durante o período, desde a instalação até a entrega definitiva da solução em Produção, após a assinatura do contrato;
4.11 O Mainframe da CONTRATANTE, descrito no item 5.1, utiliza o recurso de particionamento lógico, estando atualmente configurado com uma partição de produção e outras duas partições para testes. Olicenciamento de uso de software deverá cobrir a ativação da solução proposta em qualquer número departições da mesma máquina, que a CONTRATANTE julgar necessário, de acordo com as suas necessidades;
4.12 Local de instalação e prestação de serviços:
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Edifício Los Angeles – 14º Andar CEP: 05001-100 – Água Branca – São Paulo – Capital.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
5.1 AMBIENTE PRODAM
Os produtos contratados deverão suportar e serem totalmente compatíveis com o seguinte ambiente dehardware e software, ou similares, caso sejam transferidos para ambientes de terceiros:
5.1.1 CPU IBM Z114, modelo O02, com sistema operacional z/OS versão 1.9;
5.1.2 Para fins de dimensionamento da migração de dados, seguem as quantidades gerenciadasatualmente: 12.000 formulários e 2400 usuários;
5.1.3 Tipos de linguagem para impressão: XEROX L.P.S (METACODE), ASCII, PDF;
5.1.4 Writer de impressão: JES3 versão 1.9;
5.1.5 Segurança: RACF versão 1.9;
5.1.6 Servidores DISTRIBUIDOS;
5.1.7 Servidores UNIX: SOLARIS 09, 10, 11 / LINUX 03.09, 05.09, 07.2;
5.1.8 Servidores WINDOWS.
5.1.9 Suportar processamento superior a 900 Jobs em ambiente mainframe e superior a 250 Jobs emambiente de plataforma Distribuída.
6. CAPTURA DE RELATÓRIOS
6.1 Os relatórios deverão ser capturados diretamente dos Jobs geradores no ambiente Prodam, devendo ser segmentados de acordo com os critérios de distribuição, previamente, definidos no produto, atribuindo segurança de acesso individualizada por usuários permissionados;
6.2 Os dados deverão ser gravados uma única vez fisicamente sobre uma base do produto e cópias lógicas deverão ser disponibilizadas eletronicamente aos respectivos usuários autorizados;
6.3 Fator de compressão e criptografia deverão ser aplicados sobre a informação com objetivo de proteçãoe segurança de acesso às informações de negócios.
7. ARQUIVAMENTO
7.1 Os relatórios deverão ser arquivados respeitando condições de compressão, de forma a racionalizar aomáximo os recursos, nas mídias onde serão gravadas;
7.2 O arquivamento de relatório deverá ser gerenciado por critérios: período de retenção, periodicidade, tipo de aplicação e data, de forma a organizar o processo e permitir a rápida localização da informação histórica.
8. RECUPERAÇÃO
Permitir que a recuperação possa ser exercida por meio do administrador ou diretamente pelo usuário final autorizado;
8.1 Permitir que as informações possam ser recuperadas seletivamente pelos critérios previamente arquivados: aplicação, data, usuário, etc., sendo estabelecidas condições de recuperação total ou parcialpara apresentação dos resultados através do on-line ou reimpressão, respeitando a origem do documento.
9. CONFERÊNCIA
9.1 Permitir a conferência das execuções dos processamentos “JCL” e da plataforma distribuída, apontandoa existência da condição de término normal da rotina ou em caso de erro;
9.2 O produto deverá assinalar automaticamente códigos para referenciar evidências de erros deprocessamento e mensagens de alerta para providências do usuário;
9.3 O produto deverá permitir a inclusão de códigos, identificando o usuário responsável na conferência daslogs dos serviços.
10. IMPRESSÃO PARCIAL DE RELATÓRIOS
10.1 Quando ocorrer a necessidade de impressão parcial de relatórios, a solução deverá dispor de recursos que permitam a impressão, utilizando-se de critérios de seleção a partir do ponto solicitado por páginasou linhas;
10.2 Deverá suportar controle de canal para localizar início de páginas nos relatórios quando não existir controle de numeração de páginas pelo sistema aplicativo.
11. RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS
11.1 A solução deverá permitir gravação no SMF referente a todas as atividades e ações realizadas de formaa permitir auditoria sobre os dados, gerando relatórios estatísticos para gerenciamento e contabilizaçãode recursos bem como reforçar a capacidade de observar os acessos e impressão das informações realizadas;
11.2 A contabilização dos recursos deverá ser registrada em nível de usuários, departamentos, referentes àquantidade de formulários, linhas/páginas impressas, data, hora e endereço do usuário responsável;
11.3 O mesmo processo estatístico deverá ser exercido sobre todas as funções on-line, e batches exercidas na solução.
12. ACESSO ON-LINE
12.1 As informações deverão ser acessadas pelo usuário final através de INTERFACE GRÁFICA (Windows), WEB Browser, suportar aplicação Mobile e outros;
12.2 Os relatórios deverão ser disponibilizados imediatamente após a geração, permitindo ao usuário controlar processos de liberação eletrônica ou impressão;
12.3 Em layout on-line deverá ser identificada a procedência da informação tais como: data, hora, nome dorelatório, descrição, quantidade de páginas, quantidade de linhas, usuário, processo de impressão e arquivamento, de forma a viabilizar total identificação das informações distribuídas;
12.4 Permitir ao usuário, quando autorizado, poder monitorar a geração das informações técnicas identificando e conferindo as rotinas JCL da Plataforma Distribuída, bem como todo o processo hierárquico de distribuição;
12.5 Permitir ao usuário efetuar funções: seleção de relatórios por data de geração, nome e descrição, impressão local e remota, impressão total e parcial, recuperação, pesquisa do conteúdo por argumentos.
13. EMPACOTAMENTO E DISTRIBUIÇÃO
13.1 Deverá efetuar a distribuição automática para impressão e/ou visualização de forma
seletiva de acordo com parâmetros estabelecidos no produto dos relatórios produzidos pelos Jobs nos ambientes Mainframe e Plataforma Distribuída;
13.2 Deverá permitir a impressão local e/ou remota de relatórios disponibilizados pela Solução;
13.3 Permitir que, de forma automática, possa ser pré-estabelecido o processo de captura, segmentação, distribuição eletrônica, empacotamento e impressão dos relatórios com os critérios: para o usuário, aplicação, departamento, período ou por uma combinação atribuída;
13.4 Deverá na geração do processo de impressão, permitir a identificação do destinatário criando capas de endereçamento, capas protocolo, índice do pacote, de forma a eliminar eventuais extravios;
13.5 Deverá permitir o tratamento do processo de impressão separando os relatórios pelas unidades desejadas e consequente contabilização dos recursos, bem como facilitar o tratamento após a impressão do relatório;
13.6 Deverá permitir que o empacotamento possa ser realizado por usuários, tipos de aplicação, departamentos ou grupo de usuários sempre respeitando os critérios de endereçamento previamente definidos e a inserção de capas e separadores.
14. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
14.1 A solução deverá dispor de processos para atribuir a segurança de acesso por meio de senhas individualizadas por usuário ou grupos de usuários, as informações serão direcionadas em função do perfil do usuário e aplicações previamente cadastradas;
14.2 Os dados deverão ser gravados de forma criptografada e com compressão, eliminando a possibilidade de acesso por ferramentas diferentes ao produto;
14.3 A base de armazenamento deverá conter índex que garanta a localização de dados históricos e a rápidarecuperação com integridade ao modelo originalmente produzido;
14.4 Deverá permitir que as áreas principais de armazenamentos possam ser duplicadas ou operadas com múltiplas bases garantindo a contingência e a disponibilidade contínua.
15. COMPATIBILIDADE
15.1 A solução deverá ser compatível com o ambiente Prodam (item 5.1).
16. DA GARANTIA
16.1 Após instalação referenciada no item 2.3 a CONTRATADA deverá oferecer garantia permanente de funcionamento do produto e serviços de suporte técnico a serem executados por um período de 48 (quarenta e oito) meses a contar do aceite definitivo, mediante emissão do termo de recebimento;
16.2 Durante o período de garantia e suporte técnico a CONTRATADA deverá fornecer atualização de versão dos produtos adquiridos sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
17. SUPORTE TÉCNICO
17.1 Deverá fornecer todo o suporte técnico necessário, para esclarecimentos de dúvidas quanto à funcionalidade, resoluções a problemas operacionais que possam ser gerados pela Licença objeto destacontratação, prover correções e atualizações que deverão ser enviadas, periodicamente, durante a vigência contratual, quando disponibilizadas pelos fabricantes para a CONTRATANTE de forma a manter as instalações compatíveis com a evolução dos sistemas operacionais garantindo seu funcionamento;
17.2 Quando da evidência de um erro ou necessidades de esclarecimento quanto à funcionalidade do sistema, a CONTRATANTE poderá estabelecer contato e encaminhar solicitar suporte técnico por meio de telefone, correio eletrônico e se necessário documentação física por correio convencional. Entende- se como suporte técnico os erros de software e dúvidas relativas ao uso e/ou instalação do produto.O Horário de suporte deverá ser 24X7, inclusive nos feriados e o PRAZO PARA ATENDIMENTO
DEVERÁ SER DE ATÉ 2 HORAS CORRIDAS CONFORME ITEM 29.1.
17.3 O prazo para a resolução dos incidentes, irá variar de acordo com o tipo de problema apresentado. Os tipos de problema estão detalhados nos itens a seguir:
17.3.1 Problemas de produção: entende-se como problemas de produção incidentes relacionados a JOB de quantidade excessiva de linhas que pode parar o produto, não captura de sysouts, problemas na transmissão da impressão que não ligados a rede, entre outros. Esse tipo de problema deverá ser solucionado em até 3 horas corridas, e a não resolução nesse prazo, implica na penalidade constante no item 29.2.
17.3.2 Problemas de suporte: Entende-se como problemas de suporte incidentes relacionados a rollback de arquivos, aumento de áreas internas do produto não ligado ao espaço dos storages,como bibliotecas, arquivos de controle, entre outros. Esse tipo de problema deverá ser solucionado em até 6 horas corridas, e a não resolução nesse prazo, implica na penalidade constante do item 29.3.
17.3.3 Problemas estruturais: Entende-se como problemas estruturais, a necessidade de reinstalaçãode algum componente e/ou módulo da aplicação. Esse tipo de problema deverá ser solucionadoem até 12 horas corridas, e a não resolução nesse prazo, implica na penalidade constante no item 29.4.
18. PROCEDIMENTO PARA ACEITE DOS PRODUTOS
18.1 A CONTRATANTE é responsável por emitir os Termos de Aceite de Recebimento e Instalação dosprodutos;
18.2 A CONTRATADA garante à CONTRATANTE o direito de trocar as mídias por exemplar idêntico, em 30 (trinta) dias, caso seja constatado algum dano durante o seu transporte;
18.3 A CONTRATANTE tem prazo de 30 (trinta) dias para notificar a constatação do dano à CONTRATADA;
18.4 Quando houver lançamento de nova versão de qualquer produto contido na solução
durante a vigência contratual a CONTRATADA compromete-se a entregar à CONTRATANTE, a(s) nova(s) versão(s) do programa licenciado(s), dentro do prazo de até 30 (trinta) dias de seu recebimento no Brasil, sem ônus.
19. CONSIDERAÇÕES GERAIS
19.1 Havendo desconto (promocional) na tabela de preços dos produtos, estes deverão ser repassados nos preços contratados, se os mesmos estiverem enquadrados nas condições estabelecidas pelo fabricante;
19.2 Se a CONTRATANTE substituir a configuração dos Servidores Mainframe ou da Plataforma Distribuída, sem alteração do grupo de tarifação (Mainframe), o(s) SOFTWARE contidos no objeto deste contrato poderão ser transferidos para os novos Servidores sem encargos para a CONTRATANTE devendo esta, contudo, informar a CONTRATADA, por escrito, da substituição, com antecedência de 10 (dez) dias a contar da data da substituição. Se, entretanto, o novo Servidor (Mainframe) estiver enquadrado em grupo de tarifação superior ao originariamente contratado, a CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA à diferença entre os preços vigentes dos grupos atuais e pretendido.
20. CONFIDENCIALIDADE
20.1 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo quando houver autorização expressa da CONTRATANTE para divulgação.
21. TREINAMENTO
A CONTRATADA deverá prover treinamento na solução proposta para os técnicos da CONTRATANTE, obedecendo as seguintes condições:
21.1 Treinamento completo para 3 (três) analistas de suporte, contemplando a Instalação, Customização, Detalhamento da Parametrização, Administração, Diagnóstico e Resolução de Problemas, Aplicações deCorreções, Upgrades, e utilização da solução, com carga de 24 (vinte e quatro) horas, em uma turma exclusiva para os analistas de suporte técnico, devendo ser iniciado após a conclusão da 3ª etapa e concluído no prazo máximo de 15 dias úteis. O material didático referente a esse treinamento poderá ser preferencialmente em idioma português ou idioma inglês.
21.2 Treinamento de operação e utilização da solução para 15 (quinze) analistas e técnicos de Produção, contemplando conceitos, estruturas, comandos de operação, definição de módulos e regras de automação, e demais informações necessárias para o bom entendimento no manuseio da solução, comcarga mínima de 24 (vinte e quatro horas), podendo ser iniciado após a conclusão da 3ª etapa e concluídono prazo máximo de 15 dias úteis. O material didático referente a esse treinamento poderá ser preferencialmente em idioma português ou idioma inglês;
21.3 Para as duas situações definidas acima (Suporte e Produção), o conteúdo e material do treinamento deverá ser aprovado previamente pela CONTRATANTE. Esse material deverá ser entregue antes da realização do evento para cada treinando. Após o treinamento, os analistas treinados deverão estar aptos para a execução das atividades, sejam de suporte técnico ou de operação;
21.4 O treinamento poderá ser feito nas dependências da CONTRATANTE, em São Paulo, mediante prévia negociação entre as partes. Nesse caso, os equipamentos necessários e as salas de aula para a realizaçãodos treinamentos poderão ser disponibilizados pela CONTRATANTE, desde que haja interesse da CONTRATADA e sejam adequados ao tipo de treinamento;
21.5 Caso o treinamento seja feito fora das dependências da CONTRATANTE, deverá ser feito necessariamente dentro da cidade de São Paulo. Neste caso, a CONTRATADA será responsável por provero local e as instalações para a realização do mesmo;
21.6 O treinamento deverá ser em português com período máximo de 8 (oito) horas diárias, em datas e horários definidos pela CONTRATANTE, preferencialmente com um treinando por estação de trabalho, sendo aceito até 2 (dois) treinandos por estação de trabalho, desde que previamente acordado entre aspartes;
21.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar instrutores capacitados tecnicamente na solução proposta, podendo a CONTRATANTE exigir a substituição de tais instrutores se julgar que a qualidade do treinamento não satisfaz a necessidade dos treinandos em termos de operação ou suporte técnico na solução;
21.8 Ao final do treinamento deverá ser emitido certificado individual para cada participante, em papel timbrado da empresa, constando: nome do treinando, identificação do treinamento, carga horária e período de ocorrência. O prazo para entrega dos certificados é de 15 dias corridos após o final do treinamento.
22. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
22.1 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da proponente, expedido por pessoa jurídica de direito público ou direito privado, comprovando o fornecimento de solução para Gerenciamento e Distribuição de Relatórios em ambiente mainframe IBM,tendo prestado serviços de suporte técnico a manutenção da solução por, no mínimo, 12 (doze) meses.
23. SERVIÇOS
23.1 A contratada deverá elaborar e submeter à aprovação da PRODAM, um Projeto para Execução de Serviços, contendo o plano de instalação, configuração, ativação, treinamento e migração de dados e procedimentos da solução atual para a solução proposta, com cronograma detalhado de execução e ações previstas desde a instalação até a entrega definitiva da solução em Produção, sendo esse projeto assistido por um Gestor técnico da PRODAM;
23.2 No Projeto de Execução de Serviços deverão ser detalhados, separadamente, os serviços de instalação,configuração, treinamento, ativação da solução e os serviços de migração e/ou conversão de dados e procedimentos, conforme descrito abaixo;
23.3 O prazo máximo para a entrega do Projeto de Execução de Serviços será de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme descrito no item Prazos para a
Entrega da Solução (1ª Etapa) desse objeto técnico;
23.4 Todos os serviços, desde a instalação até a entrega definitiva da solução proposta em Produção, deverão ser realizados pela Contratada nas instalações da PRODAM e/ou em local indicado pela CONTRATANTE, com o acompanhamento de técnicos da PRODAM, conforme segue:
24. SERVICOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇAO E ATIVAÇÃO DA SOLUÇÃO.
24.1 A Contratada deverá fazer todos os serviços necessários para a instalação, configuração e ativação da solução proposta no ambiente mainframe e Plataforma distribuída da PRODAM. Esses serviços deverãoser detalhados no Projeto de Execução de Serviços;
24.2 A instalação de software da solução deverá ser feita pela Contratada com o acompanhamento de técnicos da PRODAM, sendo disponibilizadas ao pessoal técnico da Contratada todas as informações necessárias;
24.3 O prazo máximo para a instalação da solução será de 10 (dez) dias uteis após a conclusão da 1a Etapa, conforme descrito no item Prazos para a Entrega da solução (2ª Etapa) desse objeto técnico;
25. SERVIÇOS DE MIGRAÇAO E/OU CONVERSÃO DE DADOS E PROCEDIMENTOS
25.1 A Contratada deverá fazer os serviços de Migração e/ou Conversão do Cadastro de Usuários, Relatóriose Formulários existentes, da solução atual (produto RSD/EOS) para a solução proposta;
25.2 Definir e manter o nível de cadastramento hierárquico de usuários para acesso aos relatórios;
25.3 Disponibilizar as funções do usuário final, para acesso aos relatórios de acordo com as funções atuais utilizadas;
25.4 Migrar todos os formulários cadastrados, respeitando-se as características de distribuição implantada.(Atualmente existem aproximadamente 12.000 formulários
cadastrados);
25.5 Definir critérios de distribuição de relatórios on-line, impressão central e impressão remota de acordo com as atuais necessidades dos usuários;
25.6 Migrar as bases de dados e cadastros utilizados atualmente com o objetivo de gerenciar e controlar o acesso online, distribuição física e eletrônica, processo de arquivamento e gerenciamento de impressãodescentralizada;
25.7 Manter compatíveis todos os endereços de distribuição devendo o processo ocorrer de forma automática para capturar, separar, distribuir, imprimir e arquivar os relatórios;
25.8 Alterar todos os JCLs, Procedures de Produção (Mainframe e Plataforma Distribuída), de forma que os relatórios Gerados sejam capturados pela solução proposta, se necessário;
25.9 Recuperar e migrar em torno de 10.000 relatórios criptografados e arquivados na solução atual, mantendo-se as mesmas características de distribuição e período de retenção;
25.10 Antes da implantação efetiva da solução proposta em produção, deverão ser demonstradas as seguintes funções:
25.10.1 Método de captura e distribuição de relatórios;
25.10.2 Acesso e utilização das funções do usuário;
25.10.3 Processo de impressão descentralizada;
25.10.4 Arquivamento e recuperação de relatórios.
25.11 A Contratada deverá fazer as customizações necessárias na solução proposta de forma a manter as funcionalidades atuais existentes no ambiente de Impressão e Distribuição de Relatórios do Mainframe da PRODAM, além de parametrizar e tornar funcionais os da Plataforma Distribuída;
25.12 Os fornecedores poderão agendar uma visita às instalações da PRODAM, com o objetivo de obter informações mais detalhadas da solução atualmente instalada, sendo esse agendamento permitido até 48 horas antes da abertura das propostas.
26. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E EXECUÇÃO
26.1. Cronograma
Etapa | Item | Descrição | Prazo para conclusão | Termo Inicial | Prazo Prodam Aprovar |
1 | --- | Projeto de Execução de Serviços | Até 10 dias úteis | Assinatura do contrato | Até 3 dias úteis |
2 | 1 | Fornecimento de Licença de uso de Software para Solução de Gerenciamento e Distribuição de Relatórios para AmbienteMainframe IBM e Plataforma Distribuída, incluindo suporte técnico Remoto, suporte técnico local, Atualização de versões. | Até 5 dias úteis após Etapa 1 | Aprovação pela PRODAM da etapa anterior | Até 3 dias úteis |
Serviços de instalação, Configuração, treinamento e ativação da solução. | |||||
3 | 2 | Serviços de migração e/ou conversão de dadose procedimentos, com Entrega da solução em produção. | Até 40 dias úteis após Etapa 2 | Aprovação pela PRODAM da etapa anterior | Até 5 dias úteis |
4 | 3 | Treinamentos para 15 pessoas | Até 15 dias úteis após Etapa 3 | Início da Etapa 2 | Até 5 dias úteis |
26.2. A Contratada deverá realizar todos os serviços de instalação, configuração, treinamento e ativação da solução proposta, incluindo os serviços de migração, conforme Projeto de Execução de Serviços, previamente aprovado pela PRODAM, nas suas dependências, obedecendo aos seguintes prazos:
26.3. ETAPA 1 – Prazo para a entrega do Projeto de Execução de Serviços: Prazo máximo para a entrega doProjeto de Execução de Serviços será de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato. A Contratadadeverá solicitar formalmente a PRODAM as informações necessárias para a elaboração desse Projeto. Eventuais custos com a elaboração do Projeto deverão ser considerados como parte integrante do item 1 e/ou
2.
ETAPA 2 – Prazo para a Instalação da Solução: O prazo máximo para a instalação da solução será de 5 (cinco) dias úteis após a conclusão da 1ª etapa. A instalação de software da solução deverá ser feita pela Contratada com o acompanhamento de técnicos da PRODAM, sendo disponibilizadas ao pessoal técnico da Contratada todas as informações necessárias. Nessa etapa deverá ser fornecida a licença de uso de software.
26.4. ETAPA 3 – Prazo para a entrega da Solução em Produção: O prazo máximo para a entrega da soluçãoem Produção será de 40 (quarenta) dias úteis após a conclusão da 2ª etapa, quando todos os dados e procedimentos da solução atual já estejam migrados para a solução proposta.
26.5. Todos os serviços envolvidos serão executados por técnicos da Contratada com apoio e acompanhamento de técnicos da PRODAM;
26.6. Caso seja necessário, a Contratada deverá disponibilizar um consultor in-loco para prestar assessoria aos técnicos da PRODAM na definição de procedimentos e programas para adequar a solução propostaas suas necessidades de uso;
26.7. A PRODAM deverá disponibilizar a Contratada todas as informações necessárias para a execução dosserviços de migração e conversão, descritos no edital;
26.8. Considera-se que todos os serviços de migração e/ou conversão, descritos neste edital, estejam concluídos quando a Produção da PRODAM estiver sendo processada pela solução proposta, permitindo a desativação da solução atualmente em operação.
27. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
27.1. O pagamento da Solução de Gerenciamento e Distribuição de Relatórios se dará em 48 parcelas mensais.
27.2. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura deverá ser realizadoatravés de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
28. PROPOSTA PARA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
28.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente.
28.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis paraemissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
28.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
28.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar dadata de emissão do Termo de Aceite Definitivo.
28.5. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, averificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da LeiMunicipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perduraro registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
28.6. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
28.7. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros
simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
29. TABELA PENALIDADES X MULTAS
ITEM | PENALIDADE | MULTA | Prazos adicionais além dos estipulados no cronograma do item 26.1 |
29.1 | Referente apenas ao não atendimento aochamado de suporte, item 17.2 | 5% sobre o valor da parcela mensal do contrato | |
29.2 | Leve | 2,5% sobre o valor da parcela mensal do contrato | Até 3 dias úteis |
29.3 | Moderada | 5% sobre o valor da parcela mensal do contrato | Até 5 dias úteis |
29.4 | Grave | 10% sobre o valor da parcela mensal do contrato | Acima de 5 dias úteis |
A empresa contratada ficará sujeita às penalidades e multas do quadro acima no caso de descumprimento de qualquer um dos prazos constantes nos itens 17.2, 17.3, bem como os constantes no cronograma do item 26.1.
São Paulo, 27 de Dezembro de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Gerência de Serviços.
Termo de Referência - v27.12.2021.docx
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x.x
000 – Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, o POLY REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com sede na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxxxxx, n.º 1.132, sala 1012, Bloco B, Vila Leopoldina, Município de Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ sob n.º 00.514.427/0001-08, doravante denominado CONTRATADO;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 09.01/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas da CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 13 de janeiro de 2022.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:017899388 XXXXXXX XXXXXXXX:01789938830
30 Dados: 2022.01.18 11:18:57 -03'00'
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: POLY REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº: 00.514.427/0001-08
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-09.01/2022
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: LICENÇA DE DIREITO DE USO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE EOS (ENTERPRISE OUTPUT SOLUTION) PARA GERENCIAMENTO DE RELATÓRIOS.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 13 de janeiro de 2022.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX:01789938 XXXXXXX XXXXXXXX:01789938830
830
Dados: 2022.01.18 11:19:22 -03'00'
(assinatura e nome do representante legal)
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Atraso no início das operações. | Empresa não cumpre o cronograma de execução de infraestrutura e início dos trabalhos. | privado | alto | ocasional | Exigência de plano de instalação, fiscalização contínua das fases de implantação e diligências. |
Descumprimento de especificação do Termo de Referência | Empresa não cumpre alguns dos itens do Termo de Referência que havia se comprometido a entregar. | privado | alto | ocasional | Exigência de comprovação de todos os itens do termo de referência, fiscalização contínua das fases de implantação e diligências. |
Descumprimento dos níveis de serviços especificado no Termo de Referência | Empresa não cumpre alguns dos níveis de serviços do Termo de Referência que havia se comprometido a cumprir. | privado | alto | ocasional | Exigência de comprovação de todos os níveis de serviços, fiscalização contínua das fases de implantação e diligências. |
Rescisão por culpa ou a requerimento da CONTRATADA | Empresa contratada requer rescisão do contrato sem motivo ou sem justificativa. | privado | alto | remota | Será iniciado novo processo para contratação. |
88 – São Paulo, 67 (13) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
LICITAÇÃO Nº 025/21 – MODO DE DISPUTA FECHADO
- PROCESSO SEI Nº 7610.2021/0001605-1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS COMPLETOS DE EMPREENDIMENTO DE HABI- TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ATA NEGOCIAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFE- RÊNCIA E ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Às 09h00min do dia 19 de janeiro de 2022, reuniram-se, em sessão pública, na Rua Libero Badaró, 504 – 12° andar
– sala122, São Paulo - Capital, os membros da Comissão Per- manente de Licitação da COHAB-SP, devidamente designados pela autoridade superior por meio da Portaria n° 005/2021, nos termos da publicação realizada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC na data de 11 de janeiro de 2022.
Aberta a sessão aguardou-se o prazo de 15 (quinze) mi- nutos, restando AUSENTE à empresa MARIO FRANCISCO AR- QUITETURA S/S LTDA, CNPJ: 04.662.301/0001-31, convocada
para apresentar proposta de preço com desconto superior ao apresentado pela empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSUL- TORIA LTDA de 33% (trinta e três por cento), considerando a ocorrência de empate ficto, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06 e do artigo 19, §1º do Decreto Municipal nº 56.475/15.
Considerando que no prazo concedido para desempate, a empresa MARIO FRANCISCO ARQUITETURA S/S LTDA, Em-
presa de Pequeno Porte mais bem classificada, não exerceu o benefício de ofertar preço inferior àquele considerado vencedor do certame de 33% (trinta e três por cento) apresentado pela empresa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, a co-
missão deliberou por convocar a empresa OFFICEPLAN PLANE- JAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, empresa remanescente que também se enquadra na hipótese do empate ficto com proposta ofertada de 30% (trinta por cento), para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos, nos temos do artigo 20, § 4º do Decreto Municipal nº 56.475/15. O presente resultado será divulgado mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, com a CONVOCAÇÃO da empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E
GERENCIAMENTO LTDA, para caso o queira, apresentar nova proposta de preço inferior àquela apresentada pela empre- sa SIGGEO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, em Sessão
Pública que ocorrerá na data de 31 de janeiro de 2022, às 15h30m, na Rua Líbero Badaró, 504 – 12º andar – sala 122 – COPEL, São Paulo – SP. Esclarecemos que caso haja interesse na apresentação da nova proposta a empresa OFFICEPLAN PLANEJAMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA, na sessão pública supramencionada, deverá participar da fase de NEGOCIAÇÃO DA NOVA PROPOSTA e deverá apresentar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO nos termos das especificações do Edital. Nada mais havendo a tratar, foi lavrado o presente termo que, lido e achado conforme, vai por todos assinado.
Comissão Permanente de Licitação- COPEL
LICITAÇÃO 004/21 – MODO DE DISPUTA FECHADA - PRO- CESSO SEI N° 7610.2020/0002270-0 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DO SEGMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COMPOSTO DE 728 (SETECENTAS E VINTE E OITO) UNIDADES HABITACIONAIS, QUE CONSTITUEM A 1ª ETAPA (1A) DO SUBSETOR A1, QUADRAS “A” E “B”, À IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PÚBLICA E DEMAIS SERVIÇOS, INSERIDAS NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA, OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 15.893/2013, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTE- GRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
QUESTIONAMENTOS
Empresa interessada em participar da licitação acima referenciada formalizou, nos termos do Item 5 do Edital, os seguintes questionamentos:
QUESTIONAMENTO - Entendemos que as contrapartidas viárias, propostas da CET e propostas da SPURB que são inter- venções externas ao terreno/obra não fazem parte do escopo da contratada nosso entendimento está correto? Caso façam parte do escopo solicitamos por gentileza a revisão da planilha orçamentária pois os respectivos serviços não estão contempla- dos na mesma.
RESPOSTA COHAB-SP: Deverá ser considerado somente o perímetro estabelecido para área de intervenção Habitacional conforme item 18 do quadro resumo da licitação mapas de localização no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II.
QUESTIONAMENTO - Entendemos que as extensões de rede externa de esgoto, hidráulica, elétrica não fazem parte do escopo da contratada nosso entendimento está correto? Caso façam parte do escopo solicitamos por gentileza a revisão da planilha orçamentária pois os respectivos serviços não estão contemplados na mesma.
RESPOSTA COHAB-SP: A planilha apresentada no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II do edital com os quantitativos é meramente de referencia, sendo que, a planilha definida para estabelecer a proposta comercial deverá conside- rar todo e qualquer serviço necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato conforme item 14.2.7 do edital.
QUESTIONAMENTO - Faz parte do escopo da contratada a remoção e transplante de árvores externa ao terreno?
RESPOSTA COHAB-SP: Deverá ser considerado somente o perímetro estabelecido para área de intervenção Habitacional conforme item 18 do quadro resumo da licitação mapas de localização no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II.
QUESTIONAMENTO - Entendemos que a execução da terra- plenagem da etapa 02 e etapa 03 não fazem parte da presente proposta nosso entendimento está correto?
Resposta: Deverá ser considerado somente o perímetro estabelecido para área de intervenção Habitacional conforme item 18 do quadro resumo da licitação mapas de localização no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II.
QUESTIONAMENTO - Entendemos que a execução da pavimentação e paisagismo da etapa 02 e etapa 03 não fazem parte da presente proposta nosso entendimento está correto?
RESPOSTA COHAB-SP: Deverá ser considerado somente o perímetro estabelecido para área de intervenção Habitacional conforme item 18 do quadro resumo da licitação mapas de localização no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II.
QUESTIONAMENTO - Após análise dos documentos dis- ponibilizados no Edital identificamos que os relatórios de avaliação ambiental preliminar e de investigação confirmatória, apresentam resultados que demonstram existência de con- taminação da água subterrânea e indicam a necessidade de continuidade nas avaliações por conta dessa contaminação. O relatório presente na documentação do edital foi executado faz mais de 7 anos e esses resultados não têm mais qualquer valor técnico em função do tempo decorrido. Deste modo perguntamos:
a. Será apresentado novo relatório ambiental recente (me- nos de 3 anos) com valor técnico oficial pela comissão da licitação ?
b. Tendo em vista que o modelo conceitual do relatório ambiental utilizado para o desenvolvimento dessa avaliação encontra-se desatualizado pois foi substituído por nova regu- lamentação em Fevereiro de 2017 (DECISÃO DE DIRETORIA
CETESB No. 038/2017) entendemos que a LICITANTE deverá apresentar documentação complementar junto aCETESB para atendimento do órgão ?
c. Além dos itens acima que entendemos ser de responsa- bilidade da LICITANTE, caso ao longo da execução do contrato, surjam exigências da CETESB em relação as tratativas de manejo, controle e execução da obras em área contaminada, entendemos que os impactos de custos e prazo serão de res- ponsabilidade da LICITANTE. Favor confirmar entendimento.
RESPOSTA COHAB-SP: As questões relativas ao tratamento ambiental não fazem parte do escopo da contratação.
QUESTIONAMENTO - Entendemos que a ocorrência de ocupações irregulares / terceiros nos espaços previstos às in- tervenções e execução da obras serão de responsabilidade da CONTRATANTE, até a tomada da posse pela futura CONTRATA- DA, com a respectiva implantação de tapume e canteiro. Favor confirmar entendimento.
RESPOSTA COHAB-SP: Deverá ser considerado somente o perímetro estabelecido para área de intervenção Habitacional conforme item 18 do quadro resumo da licitação mapas de localização no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II.
QUESTIONAMENTO - Em visita técnica foi identificado caixa d’água em concreto pré-fabricado na área de intervenção, entendemos que a realocação da caixa d’água, inclusive demo- lição, para atender o CET é de responsabilidade do Contratante, nosso entendimento está correto? Caso negativo solicitamos as especificações a serem consideradas (localização, volume, altu- ra), , bem como a inclusão do serviço na planilha orçamentária; RESPOSTA COHAB-SP: A planilha apresentada no anexo
13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II do edital com os quantitativos é meramente de referencia, sendo que, a planilha definida para estabelecer a proposta comercial deverá conside- rar todo e qualquer serviço necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato conforme item 14.2.7 do edital.
QUESTIONAMENTO - Em visita técnica foi identificado cabine primária na área de intervenção que atende os prédios da CET, entendemos que a realocação, inclusive demolição, dessa cabine é de responsabilidade do Contratante, nosso entendimento está correto? Caso negativo solicitamos as espe- cificações e detalhamentos a serem considerados, bem como a inclusão do serviço na planilha orçamentária;
RESPOSTA COHAB-SP: A planilha apresentada no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II do edital com os quantitativos é meramente de referencia, sendo que, a planilha definida para estabelecer a proposta comercial deverá conside- rar todo e qualquer serviço necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato conforme item 14.2.7 do edital.
QUESTIONAMENTO - Não identificamos na planilha orça- mentária a demolição de eventuais instalações ou estruturas enterradas , os mesmos fazem parte do escopo? Caso positivo solicitamos por gentileza o cadastramento dos enterrados para orçamento.
RESPOSTA COHAB-SP: A planilha apresentada no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II do edital com os quantitativos é meramente de referencia, sendo que, a planilha definida para estabelecer a proposta comercial deverá conside- rar todo e qualquer serviço necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato conforme item 14.2.7 do edital.
QUESTIONAMENTO - Em visita técnica foi identificado reservatório enterrado, faz parte do escopo da contratada a demolição do mesmo? Caso positivo solicitamos a revisão da planilha orçamentária.
RESPOSTA COHAB-SP: A planilha apresentada no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II do edital com os quantitativos é meramente de referencia, sendo que, a planilha definida para estabelecer a proposta comercial deverá conside- rar todo e qualquer serviço necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato conforme item 14.2.7 do edital.
QUESTIONAMENTO - Solicitamos o status de todas as licenças, alvarás e permissões para início da obra?
RESPOSTA COHAB-SP: Deverão ser considerados os ele- mentos do anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL para formalização da proposta comercial.
QUESTIONAMENTO - Caso haja necessidade de desconta- minação do solo entendemos que os impactos de custo e prazo serão de responsabilidade da Licitante nosso entendimento está correto?
RESPOSTA COHAB-SP: As questões relativas ao tratamento ambiental não fazem parte do escopo da contratação.
QUESTIONAMENTO - Foi realizada a emissão do TAC? Caso positivo solicitamos por gentileza o envio do documento para análise.
RESPOSTA COHAB-SP: Deverão ser considerados os ele- mentos do anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL para formalização da proposta comercial.
QUESTIONAMENTO - Os projetos executivos deverão ser entregues no modelo BIM?
RESPOSTA COHAB-SP: Não.
QUESTIONAMENTO - Na planilha orçamentária do Bloco 02 não identificamos as estacas com diâmetro de 100cm conforme projeto AGB_51_9_F_362Z .Como devemos proceder com os itens omissos na planilha orçamentária? Solicitamos por genti- leza que a planilha seja corrigida.
RESPOSTA COHAB-SP: A planilha apresentada no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II do edital com os quantitativos é meramente de referencia, sendo que, a planilha definida para estabelecer a proposta comercial deverá conside- rar todo e qualquer serviço necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato conforme item 14.2.7 do edital.
QUESTIONAMENTO - Na planilha orçamentária do Blo- co 6 não identificamos as estacas escavadas hélice contí- nua com o diâmetro de Ø60cm e Ø80cm conforme projeto AGB_51_9_F_481Z. Como devemos proceder com os itens omissos na planilha orçamentária? Solicitamos por gentileza que a planilha seja corrigida.
RESPOSTA COHAB-SP: A planilha apresentada no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II do edital com os quantitativos é meramente de referencia, sendo que, a planilha definida para estabelecer a proposta comercial deverá conside- rar todo e qualquer serviço necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato conforme item 14.2.7 do edital.
QUESTIONAMENTO - Na planilha “ORÇ infra”, item 5.
REDE DE ÁGUA POTÁVEL, consta:
5.1 - TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGO- TO) - 100MM (4") e
5.2 - TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGO- TO) - 200MM (8")
Em projeto temos:
TUBULAÇÃO DN-110 EM POLIETILENO EXPANDIDO DE ALTA DENSIDADE (PE), DN 110 CLASSIFICAÇÃO PE 100; SDR 11; PN16;
TUBULAÇÃO DN-200 EM POLIETILENO EXPANDIDO DE ALTA DENSIDADE (PE), DN 110 CLASSIFICAÇÃO PE 100; SDR 11; PN16 e
TUBULAÇÃO EM FERRO FUNDIDO DÚCTIL PARA DISTRI- BUIÇÃO DE ÁGUA, JUNTA ELÁSTICA (JGS), CLASSE K7, REVES- TIMENTO INTERNO DE CIMENTO DE ALTO FORNO, DN 200MM.
Pergunta-se: como devemos proceder sendo que em pla- nilha está se utilizando tubos de esgoto e que deveria ser para água potável e em projetos tubos de polietileno e ferro fundido? Solicitamos por gentileza que a planilha seja corrigida. RESPOSTA COHAB-SP: A planilha apresentada no anexo
13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II do edital com os
quantitativos é meramente de referencia, sendo que, a planilha definida para estabelecer a proposta comercial deverá conside- rar todo e qualquer serviço necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato conforme item 14.2.7 do edital.
QUESTIONAMENTO - Na planilha “ORÇ infra”, item 6.
REDE DE ESGOTO, consta:
6.1 - TUBO DE PVC RÍGIDO, PONTA E BOLSA (LINHA ESGO- TO) - 200MM (8")
Em projeto temos:
TUBO E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO COR OCRE - 200MM
(8")
Pergunta-se: Solicitamos por gentileza que a planilha seja corrigida.
RESPOSTA COHAB-SP: A planilha apresentada no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II do edital com os quantitativos é meramente de referencia, sendo que, a planilha definida para estabelecer a proposta comercial deverá conside- rar todo e qualquer serviço necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato conforme item 14.2.7 do edital.
QUESTIONAMENTO - Na planilha “ORÇ infra”, item 7.
REDE DE GÁS, consta:
7.4.1 - ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBOS E PEÇAS, DN 32 MM, EM PEAD
7.4.2 - ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBOS E PEÇAS, DN 63 MM, EM PEAD
7.4.3 - ASSENTAMENTO SIMPLES DE TUBOS E PEÇAS, DN 125 MM, EM PEAD
Pergunta-se: Estamos entendendo que será fornecimento e assentamento de tubos e conexões de PEAD, está correto nosso entendimento? Se correto favor corrigir a planilha, caso contrário favor esclarecer.
RESPOSTA COHAB-SP: A planilha apresentada no anexo 13 – ANEXOS TÉCNICOS DO EDITAL – anexo II do edital com os quantitativos é meramente de referencia, sendo que, a planilha definida para estabelecer a proposta comercial deverá conside- rar todo e qualquer serviço necessário ao fiel cumprimento do objeto do contrato conforme item 14.2.7 do edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO 004/21 – MODO DE DISPUTA FECHADA
- PROCESSO SEI N° 7610.2020/0002270-0 - CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DO SEGMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETO EXECUTIVO COMPLETO E EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NE- CESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO COM- POSTO DE 728 (SETECENTAS E VINTE E OITO) UNIDADES HABITACIONAIS, QUE CONSTITUEM A 1ª ETAPA (1A) DO SUBSETOR A1, QUADRAS “A” E “B”, À IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA PÚBLICA E DEMAIS SERVIÇOS, IN- SERIDAS NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CON- SORCIADA ÁGUA BRANCA, OBJETO DA LEI MUNICIPAL Nº 15.893/2013, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ERRATA
No Edital da licitação acima referenciada, publicado na data de 17 de novembro de 2021, devem ser consideradas as seguintes erratas:
1) Item 15.1.5.2.1.3.3.2 do edital.
Onde lê:. Forma especial de chapas plastificadas 12mm . Leia-se: Forma de madeira.
2) Item 7.2.1.3.3.2. do Anexo 10 Termo de Referência . Onde lê:. Forma especial de chapas plastificadas 12mm. Leia-se: Forma de madeira.
Comissão Permanente de Licitação - Copel
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-09.01/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013760-4 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01.002/22
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 30, CAPUT, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: POLY REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 00.514.427/0001-08
OBJETO: LICENÇA DE DIREITO DE USO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE EOS (ENTERPRISE OUTPUT SOLUTION) PARA GERENCIAMENTO DE RELATÓRIOS.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 381.600,00 (TREZENTOS E OITENTA E UM MIL E SEISCENTOS REAIS).
DATA DA ASSINATURA: 19/01/2022.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI 7810.2021/0001577-0
DESPACHO: RETI-RATI
Em vista dos elementos que instruem o presente feito, considerando o fim m do exercício do ano de 2021 e a impossi- bilidade de utilização da NRT nº 64.816/2021 (055087688), AU- TORIZO o empenho utilizando-se a Nota de Reserva com Trans- ferência nº 3.320/2022 (057646011) da 98.29 para a 98.05, no valor de R$ 4.997.356,91 (quatro milhões novecentos e noventa e sete mil e trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e um reais), para atender a despesa com a contratação de empresa especializada para realização de certame para requalificação urbana e valorização das referências urbanas da Avenida Ipiran- ga entre a Praça da Republica e a Av. Rio Branco e da Praça na Rua Conselheiro Nébias, Rua dos Timbiras e Av. São João - Cida- de de São Paulo, onerando a dotação orçamentária nº 98.29.15
.451.3022.3.350.4.4.90.51.00.08, anexada em doc 057646011,
mantendo inalterada todas as demais disposições constantes do despacho publicado no DOC do dia 31/12/2021, pág. 66.
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 009/2021 – PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0000565-4
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura e urbanismo e meio ambiente para elaboração dos projetos básicos, projetos executivos e dos estudos ambientais para DUPLICAÇÃO VIÁRIA DA AVENIDA SENADOR TEO-
XXXXX XXXXXX, conforme detalhado Anexo I – Termo de Referência.
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01
Pergunta 01: Para a pontuação do profissional Coordenador Setorial Ambiental, são exigidas comprovações de experiência em: Elaboração de EAS ou EIA RIMA para empreendimentos de infraestrutura. De acordo com a CETESB, o EAS é exigido para empreendimentos, obras e atividades considerados de baixo potencial de degradação ambiental, enquanto o RAP é exigido para empreendimentos, obras e atividades considerados poten- cialmente causadores de degradação do ambiental. Isto posto, entendemos que a apresentação de experiência em RAP (Rela- tório Ambiental Preliminar) cumpre perfeitamente a experiência exigida, uma vez que determinado documento é mais complexo que o EAS (Estudo Ambiental Simplificado) conforme definição da CETESB. Está correto nosso entendimento?
Resposta 01: Sim.
CONCORRÊNCIA Nº 012/2021 PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001104-2
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DAS PONTES DUTRA A E DUTRA B - LOTE 3
BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01
Pergunta 01: Verificamos que no projeto nº 086A (vãos 1 e 3) há o total de 46,6m³ de graute e no projeto nº087A (vãos 07 e 09) também possui o total de 46,6m³, assim sendo o valor que deveria constar na planilha orçamentária seria a soma dos dois, o mesmo se entende para a quantidade da armação de protensão. Está correto nosso entendimento?
Resposta 01: Esclarecemos que as tabelas constantes dos projetos para reforço dos vãos 01, 03, 07 e 09 por protensão da Ponte Dutra Expressa, MODU018C086A e MODU018C 087A, são as mesmas, isto é, trata-se da mesma informação, onde já constam todas as quantidades para o reforço estrutural de todos os vãos citados.
Pergunta 02: Considerando as informações obtidas no pro- jeto anexo ao edital, foi verificado a necessidade da execução deste serviço nos vãos 1 e 3 assim como nos vãos 7 e 9, e que cada par de vãos totaliza o valor de 2777,7 kg de Cordoalha Nua CP 190 RB. Pergunta-se: O total de cordoalha necessária para execução deste serviço de acordo com o projeto não deveria ser de 5555,40 kg? Está correto o nosso entendimento?
Resposta 02: Vide resposta 01.
CONCORRÊNCIA Nº 008/2022 – PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001242-1
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE EDIFICAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO DESCOMPLICA SP – UNIDADE IPIRANGA
AVISO DE LICITAÇÃO
A SPObras torna público a realização do procedimento licitatório em epígrafe cujas informações sobre Edital e seus anexos, bem como sobre a sessão de recebimento e abertura dos envelopes seguem abaixo:
Disponibilidade do Edital: O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e download no site: xxxx://x-xxxxxxxx- cidadesp.prefeitura.sp.gov.br.e no site da SPObras xxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xxx.xx/ a partir de 21/012022. Orientações sobre este procedimento poderão ser obtidas junto à Gerência de Licitações e Contratos, através do telefone 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 10h às 10h30min do dia 22/02/2022, no auditório localizado no andar térreo do Edifício sede da SPObras, sito à Xxx XX xx Xxxxx- xxx,000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
Abertura dos Envelopes: 10h30min do dia 22/02/2022 no endereço acima.
CONCORRÊNCIA Nº 009/2022 - PROCESSO 7910.2021/0001241-3
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE XXX- FICAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO DO DESCOMPLICA SP
– UNIDADE CIDADE TIRADENTES.
AVISO DE LICITAÇÃO
A SPObras torna público a realização do procedimento licitatório em epígrafe cujas informações sobre Edital e seus anexos, bem como sobre a sessão de recebimento e abertura dos envelopes seguem abaixo:
Disponibilidade do Edital: O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e download no site: xxxx://x-xxxxxxxx- cidadesp.prefeitura.sp.gov.br.e no site da SPObras xxxx://xxx. xxxxxxx.xx.xxx.xx/ a partir de 21/012022. Orientações sobre este procedimento poderão ser obtidas junto à Gerência de Licitações e Contratos, através do telefone 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Data e Local de Entrega dos Envelopes: Das 10h às: 10h30min do dia 23/02/2022, no auditório localizado no andar térreo do Edifício sede da SPObras, sito à Xxx XX xx Xxxxx- xxx,000, Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
Abertura dos Envelopes: 10h30min do dia 23/02/2022 no endereço acima.
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 002/2022
AVISO
A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a licitação, tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma PRESEN- CIAL, pelo modo de disputa FECHADO, cuja contratação se dará pela forma de execução indireta pelo regime de empreitada por preços unitários, sob nº 002/2022, vinculada ao Processo Administrativo de Licitações e Contratos - PALC nº 2021/0551 será regida pela Lei Federal no 13.303, de 30/06/16, Lei Com- plementar nº 123, de 14/12/06 e alterações; Decreto Municipal nº 56.475, de 05/10/15; Lei Municipal no 14.094, de 06/12/05 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, disponível no link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000/ regulamento_interno_licitacoes _e_contratos_out18.pdf, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 18/10/18, bem como demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições deste Edital.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
DE ENGENHARIA PARA A CONSOLIDAÇÃO DO PROJETO BÁ- SICO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO EXECUTIVO PARA REQUALIFICAÇÃO DA AV. XXXXX XXXXXX
Entrega dos Envelopes nºs 01 – Proposta Técnica; 02 – Pro- posta Comercial; e 03 – Documentos de Habilitação e
Abertura do Envelope nº 01 – Proposta Técnica. Data: 29/03/2022 às 10h
Endereço: Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx – XX