MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ATUAL
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de Três Lagoas Rua “K”, 2580 – Nova Três Lagoas II – Três Lagoas/MS
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PAUTA DE REIVINDICAÇÕES PARA ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2021/2022
Proposta para negociação de Acordo Coletivo de Trabalho com a Empresa Eldorado Brasil Celulose S.A. com vigência de
1º de agosto de 2021 a 31 de julho de 2022.
MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS DO ACORDO ATUAL
Todas as cláusulas do acordo vigente, bem como a data base sejam mantidas até que se assine o novo Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022.
Parágrafo Único: Que seja garantida a estabilidade do empregado a partir da data base até o fechamento e a assinatura do acordo 2021/2022, em caso de demissão multa no valor do salário base do demitido, exceto justa causa e pedido de demissão.
CLÁUSULAS QUE SERÃO MANTIDAS SEM ALTERAÇÃO
• Cláusula 2 | • Cláusula 40 |
• Cláusula 5 | • Cláusula 43 |
• Cláusula 6 | • Cláusula 44 |
• Cláusula 7 | • Cláusula 46 |
• Cláusula 8 | • Cláusula 47 |
• Cláusula 9 | • Cláusula 48 |
• Cláusula 16 | • Cláusula 49 |
• Cláusula 22 | • Cláusula 51 |
• Cláusula 24 | • Cláusula 52 |
• Cláusula 25 | • Cláusula 53 |
• Cláusula 26 | • Cláusula 54 |
• Cláusula 27 | • Cláusula 55 |
• Cláusula 29 | • Cláusula 56 |
• Cláusula 30 | • Cláusula 57 |
• Cláusula 35 | • Cláusula 58 |
• Cláusula 38 | • Cláusula 59 |
• Cláusula 39 | • Cláusula 60 |
• | • Cláusula 61 |
CLÁUSULAS DO ACORDO COM ALTERAÇÃO
CLÁUSULA 1ª – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO pelo período de 1º (primeiro) de agosto de 2021 a 31 (trinta e um) de julho de 2022, e a data base da categoria na data de 1º (primeiro) de agosto.
CLÁUSULA 3ª - PISO SALARIAL
Fica estipulado um Piso Salarial para todos os integrantes da categoria profissional de R$ 2.083,00 (Dois mil e oitenta e três reais) por mês ou R$9,47 por hora. Este valor foi calculado igualando a Suzano + 3% de ganho real + INPC do período que projetamos em 8%.
CLÁUSULA 4ª - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo de trabalho, será concedido em 1° de agosto de 2021, um reajuste de 3% (Três por cento) de aumento real, mais o INPC (inflação) do período, sobre os salários vigentes em 31 de julho de 2021.
CLÁUSULA 6ª – PAGAMENTO DE SALÁRIO
Solicitamos o adiantamento de salário quinzenal.
CLÁUSULA 10ª - HORAS EXTRAS
Todas as horas extraordinárias serão remuneradas com adicional de 80% e 100% (oitenta e cem por cento).
CLÁUSULA 11ª – TRABALHO NOTURNO
As horas trabalhadas no período noturno, conforme preceitua a CLT serão remuneradas com o adicional de
45% (Quarenta e cinco por cento) em relação ao valor da hora normal diurna.
§ Único: A nona hora efetivamente trabalhada, nos turnos denominados “noturnos”, será remunerada como hora extraordinária.
CLÁUSULA 12ª – PRÊMIO PRODUTIVIDADE
Substituir por um abono indenizatório fixo no fechamento do acordo de R$2700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais).
a) Farão jus a este abono todos os empregados admitidos até 31 de julho de 2021.
b) Por ser extraordinário, o presente abono não se incorporará ao salário e nem integrará a remuneração para todos os efeitos legais.
Acrescentar um item onde o abono seja taxado como indenizatório para não ter cobrança de IR.
Caso mantenha o prêmio que seja garantido um valor mínimo por semestre.
UM REPRESENTANTE DO SINDICATO NAS NEGOCIAÇÕES E NAS REUNIÕES MENSAIS DE P.P.R.
CLÁUSULA 13ª – VALE ALIMENTAÇÃO
A empresa concederá mensalmente aos seus empregados cestas de alimentos, vale-compra ou tíquete alimentação de, no mínimo, R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
§ 1º: Os empregados afastados por doença, licença maternidade ou acidente de trabalho farão jus ao mesmo benefício, por todo o período de afastamento. (No momento em que o trabalhador mais precisa).
§ 4º: Será concedido um crédito extra no dia 15 de dezembro de 2021 no mesmo valor de um ticket alimentação para todos os trabalhadores.
§ 5º: Estender este benefício para estagiários e jovem aprendiz.
CLÁUSULA 14ª – ALIMENTAÇÃO
Retirar parágrafo único.
CLÁUSULA 15ª – ASSISTENCIA MÉDICA
Implantar convênio Unimed Nacional.
CLÁUSULA 17ª – GARANTIA POR ESTABILIDADE POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA
Alterar redação e incluir doença.
CLÁUSULA 18ª – COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE TRABALHO
1. Alterar de 75% do salário nominal para 100% do salário nominal, igualando os acordos das outras empresas.
2. Esta complementação acontecerá até o retorno do seu afastamento.
3. Excluir do parágrafo 1º a palavra ocupacional.
CLÁUSULA 19ª – INDENIZAÇÃO POR ÓBITO OU INVALIDEZ
Acrescentar item para óbito ou invalidez resultante de acidente de trabalho, cujo valor é de 10 salários nominais.
Acrescentar parágrafo onde a empresa fornecerá a apólice de seguro a todos os conveniados com o plano, inclusive os dependentes legais.
Incluir um parágrafo constando uma data limite para o pagamento e disponibilizar a apólice caso este auxílio seja pago por seguro.
CLÁUSULA 20ª – XXXXXXXXX XXXXX PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
A empresa contribuirá mensalmente, com o valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais) por cada filho excepcional, desde que comprovada essa condição, aos seus empregados, cujo valor despendido com o tratamento com profissional especializado (inclusive odontológico) e a educação especializada de filhos excepcionais.
A) Na ausência dos pais, fará jus a esta contribuição o empregado que venha a obter a guarda, inclusive nos procedimentos de tutela e adoção autorizadas pelo Poder Judiciário.
B) Fará jus a este reembolso, pai ou mãe de filhos excepcionais, independente da idade destes filhos.
§ Único - O valor estabelecido na letra "A" desta cláusula será revisto anualmente, por ocasião da renovação do presente Acordo Coletivo.
CLÁUSULA 21ª – XXXXXXX XXXXXX
Fica facultado a empresa manter creches próprias, ou convênios na forma estipulada por Xxx, ou reembolsarem, mensalmente, os valores despendidos para guarda, vigilância e assistência aos filhos, um valor reajustado de R$ 700,00 (Setecentos reais) mensais, por filho.
Estender este auxílio também para os homens.
Incluir parágrafo com a seguinte reivindicação: Fica assegurado ao trabalhador (a), mesmo estando afastado
(a) por doença ou acidente de trabalho, o recebimento do respectivo auxílio creche.
CLÁUSULA 23ª – XXXXX XXXXXX
Incluir parágrafo onde todas as horas extras trabalhadas durante o aviso contem como dias trabalhados para abater no cumprimento do aviso prévio.
Em caso de pedido de demissão e a empresa dispense o trabalhador do cumprimento do aviso prévio, este aviso deverá ser indenizado.
CLÁUSULA 28ª - EMPREGADAS GESTANTE-ADOTANTES
1. Aderir ao mesmo benefício concedido para o programa Empresa cidadã onde o afastamento é de 180 dias.
CLÁUSULA 31ª – JORNADA DE TRABALHO
UNIFICAR TODAS AS ESCALAS DENTRO DA FÁBRICA.
CLÁUSULA 32ª – HORA DE EMERGÊNCIA
Reajuste de 1:30 h o mínimo para 2:00 h
Esta hora deverá ser paga independentemente da quantidade de horas gastas na execução do serviço (hora de deslocamento).
Acrescentar um parágrafo de que esta hora começa a ser pago a partir do momento que o gestor entrar em contato com o funcionário.
CLÁUSULA 33ª – INTERVALO E/OU REPOUSO PARA REFEIÇÃO E DESCANSO
Reajustar o parágrafo terceiro no percentual de 60 para 100%.
Acrescentar um parágrafo onde o funcionário em hora extra não desconta a hora refeição.
CLÁUSULA 34ª – VARIAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
Implementar o acordo de pontes feriados.
Manter os 10 minutos para o turno e para o administrativo 15/20 minutos.
CLÁUSULA 36ª – JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
Na véspera do dia de Natal e Ano Novo a letra que está das 16 às 24 h saia as 22 h e a letra que irá entrar às 0 h entre as 22 h para adequar a ceia de Natal e Ano Novo.
CLÁUSULA 37ª – AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
Alterar de dois para cinco dias no caso de nascimento de filhos.
CLÁUSULA 41ª – FÉRIAS
Não sofrer desconto na folha no retorno das férias.
CLÁUSULA 42ª – UNIFORME E E.P.I.
Quando ocorrer a utilização de E.P.C. inclusive ferramentas que os mesmos sejam imediatamente higienizados pela empresa (COVID 19).
CLÁUSULA 45ª – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A Eldorado não está enviando a CAT para o sindicato.
CLÁUSULA 50ª – GARANTIA AO EMPREGADO PERÍODO PRÉ APOSENTADORIA
Alterar de 12 para 24 meses o período de estabilidade igualando os acordos das outras empresas.
CLÁUSULAS NOVAS PARA INCLUIR NO ACORDO
INDENIZAÇÃO ADICIONAL POR IDADE
Para os empregados com idade igual ou superior a 40 anos, nos casos de rescisão sem justa causa, será acrescido uma indenização com valor equivalente a 2 (dois) dia de salário para cada ano trabalhado na empresa, limitado a 30 (trinta) dias.
CONVÊNIOS COM FARMÁCIA E ÓPTICAS
A empresa deverá viabilizar direta ou indiretamente convênios com farmácias e ópticas para aquisição, mediante a apresentação da respectiva receita médica, exclusiva de medicamentos e óculos, tanto os seus empregados quanto os seus dependentes legais, c/ desconto de 50% do valor da receita médica.
CESTA DE NATAL
A empresa concederá a todos os empregados uma cesta de natal e os itens constantes serão negociados inclusive para os afastados.
Entregar no sindicato.
SUBSIDIA ESCOLAR/PROFISSIONALIZANTE E UNIVERSITÁRIOS (BOLSA)
A empresa concederá a seus empregados (as) subsídios nos salários iguais ao custo cobrado pela escola que estiver cursando regularmente o secundário, profissionalizante e universitário.
§1° Este benefício poderá ser estendido aos filhos dos funcionários em até 50% do total da mensalidade.
GRATIFICAÇÃO POR RETORNO DE FÉRIAS
A empresa pagará uma gratificação no valor de 40 horas do salário nominal de seus empregados no primeiro dia de retorno das férias, cujo valor será denominado gratificação por retorno de férias.
Este valor de 40 horas é referente aos 5 meses de 31 dias que os trabalhadores mensalistas só recebem 30 dias (5 dias x 8 horas = 40 horas).
GARANTIA AO EMPREGADO AFASTADO PELO INSS POR DOENÇA
O empregado afastado do serviço por doença, percebendo o beneficio previdenciário correspondente, terá garantido o emprego, a partir da alta médica, por um período igual ao do afastamento, limitado, porém, a um máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Fica, ainda, ajustado que o empregado afastado por doença ou acidente do trabalho, percebendo beneficio previdenciário será mantido no Plano de Assistência Médica da empresa durante o afastamento.
§ Único: Estão excluídos desta garantia, os casos de contratos por prazo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão, aviso prévio e acordo entre as partes, sendo que para esse último caso, é necessária a assistência do Sindicato.
INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO COM APOSENTADORIA
Terão direito a uma indenização por rescisão com aposentadoria, os empregados que preencherem as seguintes condições:
1º - Aposentadoria por tempo de serviço ou proporcional;
2º - Aposentadoria por idade;
3º - Aposentadoria especial;
§ 1º - Satisfeitas as condições dos itens 1º ao 3º, a empresa pagará a seus empregados, por demissão voluntária ou por demissão sem justa causa, ao desligarem-se definitivamente da empresa, uma indenização equivalente a 8 (oito) salários nominais.
§ 2º Os empregados com mais de 15 anos na categoria e 5 anos na ultima empresa, que vierem a se aposentar, ficará garantido no plano de assistência medica.
Incluir um parágrafo que garanta ao aposentado na hora de sua rescisão o pagamento da multa de 40% do FGTS.
PLANTÃO NAS FOLGAS, FINS DE SEMANA E FERIADOS
A empresa pagará ao seu funcionário que for designado pela empresa a ficar de plantão em sua residência, nas folgas, finais de semana e feriados, o mesmo valor do dia trabalhado.
AUXÍLIO FUNERAL
No caso de falecimento do empregado e/ou dependentes legais, a Empresa pagará a sua família um auxílio equivalente a R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), mais o translado se necessário.
Parágrafo 1º: O valor estabelecido no caput desta cláusula será revisto anualmente por ocasião da renovação do presente Acordo Coletivo.
Parágrafo 2º: O auxílio previsto nesta cláusula poderá ser substituído por seguro contratado com seguradora e não integra o salário do empregado para todos os efeitos legais.
Incluir um parágrafo constando uma data limite para o pagamento e disponibilizar a apólice caso este auxílio seja pago por seguro.
CONTRIBUIÇÃO PARA CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE RECREAÇÃO
A empresa deverá recolher ao sindicato, as suas expensas, a importância de R$130,00 (Cento e trinta reais) por empregado.
Parágrafo 1º: O valor previsto no caput dessa cláusula se destinará a construção e manutenção do Centro de Recreação;
Parágrafo 2º: O recolhimento da importância será feito, em uma parcela única, através de depósito em conta bancária da entidade sindical, até o dia 31/12/2020.
CESTA DE MATERIAL ESCOLAR
A empresa concederá até o final de janeiro de 2020, cestas de materiais escolares para atendimento das necessidades dos filhos de seus empregados e dependentes legais, comprovadamente matriculados em escolas maternais, de Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e ensino médio (1ª, 2ª e 3ª séries) e universitário para os trabalhadores. Estas cestas terão materiais escolares básicos e genéricos, tais como réguas, cadernos, lápis comum, lápis de cera, lápis de cor, borrachas, tesoura sem ponta, papel A-4, cartolinas, tubo de cola, rolo de fita crepe, apontadores e giz de várias cores; não estando compreendidos nesta concessão livros didáticos específicos de cada escola.
A distribuição deste material será na sede e de responsabilidade do sindicato.
AFASTAMENTO DO EMPREGADO APOSENTADO POR ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA
Ao empregado aposentado que se mantenha trabalhando após a aposentadoria e seja afastado por acidente de trabalho ou doença, será pago o seu salário limitado ao teto do salário de contribuição do INSS, pelo período máximo de 120 dias, sendo imprescindível a apresentação de comprovante de aposentadoria para a empresa.
ELEIÇÃO DA CIPA
A eleição da CIPA será feita dando publicidade do ato aos seus empregados, através de edital a ser afixado em quadro de avisos. O Edital deverá explicitar o local e o prazo para inscrições que ocorrerá do 20º (vigésimo) ao 10º (décimo) dia em termos regressivos à eleição. Os processos de votação e apuração serão acompanhados pelo vice-presidente da CIPA, em conjunto com o serviço de segurança e medicina do trabalho da empresa, bem como de representante sindical previamente credenciado junto a empresa. A empresa deverá enviar ao órgão regional do Ministério do Trabalho cópia da ata da eleição e posse dos membros da CIPA, do calendário das reuniões, assim como a ficha de informações SSMT. A empresa deverá fornecer à CIPA as informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo Primeiro: O sindicato indicará um diretor para compor a comissão da CIPA durante a sua gestão. Parágrafo Segundo: A empresa informará ao Sindicato representativo da categoria profissional, com 30 (trinta)
dias de antecedência, a programação e a data da realização da SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA / TAXA NEGOCIAL
A empresa empregadora deverá proceder ao desconto de 0,5% (Meio por cento), conforme deliberação de sua respectiva assembleia geral da Pauta de Reivindicação para o Acordo Coletivo de data base da categoria. A contribuição está prevista no inciso IV, do artigo 8º, da Constituição Federal, e devida por todos os trabalhadores beneficiados pelo presente acordo, sendo desconto mensalmente de Agosto/2020 à Julho/2021, com o teto de R$50,00 (Cinquenta Reais).
LIQUIDAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS
Fica assegurado a todos os trabalhadores desligados de suas funções o direito de homologar a sua rescisão com a assistência do sindicato e na sede do sindicato.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A empresa pagará aos seus empregados exposto em condições insalubre, acima dos limites de tolerância o adicional de insalubridade em grau máximo sobre o seu salário.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
A empresa pagará a seus empregados expostos em condições de periculosidade um adicional de 30% sobre o seu salário.
PRÊMIO JUBILEU
A empresa irá premiar seus funcionários nas datas de admissão de 5, 10, 15, 20, 25, 30, 35 e 40 anos de admissão.
VACINA H1N1
Estender aos dependentes dos trabalhadores a vacina contra a gripe gratuitamente.
CARTILHA
A empresa ficará responsável pela confecção de uma cartilha contendo todas as cláusulas do atual acordo coletivo 2020/2021, que será distribuída pelo Sindicato a todos os trabalhadores.
Três Lagoas - MS, 31 de maio de 2021.
ALMIR MORGÃO
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de Três Lagoas - MS