CONTRATO Nº: 160/2023.
CONTRATO Nº: 160/2023.
CONTRATO DA BANDA GARANHÃO DO FORRÓ PARA REALIZAÇÃO DA FESTA DE SHOW ARTÍSTICO A REALIZAR-SE NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2023 EM COMEMORAÇÃO DA TRADICIONAL FESTA NO MUNICIPIO DE VIRGEM DA LAPA.
1-1 – DA CONTRATANTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGEM DA LAPA - MG, inscrito no CNPJ sob o nº
18.348.730/0001/43, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx/ XX, neste ato representado por XXXXXXXX XXXX XXXXX, portador do CPF nº 167.164.966-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 - DA CONTRATADA
Empresa: AGS&MEIRELES LTDA– CNPJ: 32.774.415/0001-09, sediada na BC
Jabuticabas – 1299– Bairro São Judas Tadeu - Inimutaba /MG, representante legal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx, portador do CPF- 000.000.000-00, representante da Banda Garanhão do Forró.
DO OBJETO
Cláusula Primeira - Constitui objeto do presente contrato a responsabilização, pela Contratada, para apresentação de show artístico Musical, na FESTA DE AGOSTO, com a banda GARANHÃO DO FORRÓ“ com duração em média de 2:00 hrs a realizar-se em Praça Pública, gratuitamente à população, na cidade de Virgem da Lapa, no dia 12/08/2023, à partir das 22 horas.
Cláusula Segunda - Para efeitos obrigacionais, a procedimento – PAL n°: 89/2023 – INEXIGIBILIDADE nº: 11/2023, juntamente com os documentos nele contidos, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Terceira - O valor total do presente contrato é de R$ 25.000,00 (Vinte e Cinco Mil Reais), decorrente do cumprimento/execução do objeto de que trata a cláusula primeira deste contrato, deduzidos os impostos e contribuições exigíveis por lei.
SERVIÇOS | VALOR DO ITEM | Dia da Realização do Show |
(R$) | (R$) | |
BANDA GARANHÃO DO FORRÓ | 25.000,00 | 12/08/2023 |
VALOR TOTAL 25.000,00 |
3.1- A forma de pagamento será até 24 horas antes da apresentação, conforme proposta Comercial.
3.2- Ao valor do contrato não estão inclusas algumas despesas do evento, tais como: hospedagem, translado local, abastecimento e estrutura.
Cláusula Quarta – Observado o estabelecido na Lei 8.666/93, o preço estabelecido na cláusula anterior não será reajustado, bem como não incidirá sobre a mesma qualquer espécie de atualização monetária, salvo determinação legal em contrário.
Cláusula Quinta – O presente contrato tem o valor total estipulado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a serem pagos em única parcela.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Sexta - O presente Contrato terá duração de 1 mês e 27 dias contados a partir da data de sua assinatura.
Cláusula Sétima - Considerar-se-á vencido, quando expirado este prazo ou, após a realização do Evento e extinção de todas as obrigações insertas no presente.
Cláusula Oitava - A execução dos serviços só será permitida mediante autorização do Município Contratante.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Cláusula Nona - A CONTRATADA se obriga a substituir imediatamente às suas expensas, os itens que impossibilitem o atendimento ao cronograma estabelecido pelo Município Contratante.
Xxxxxxxx Xxxxxx - A CONTRATADA reconhece como de sua responsabilidade: I - Todas as despesas referentes à prestação dos serviços contratados, como:
II- Contratação de segurança para os equipamentos a serem utilizados, bem como a segurança do próprio artista;
II - O pagamento quer sejam Federais, Estaduais ou Municipais, de todos os tributos incidentes sobre este instrumento ou decorrentes dos serviços prestados, bem como, decorrentes da legislação trabalhista e providenciaria, a qualquer empregado ou preposto seu, inclusive os seus próprios, sob pena de retenção do pagamento.
III – A Contratada deverá está com todos os equipamentos montados e testados, antes do início do evento.
IV – O artista deverá se apresentar no mínimo uma hora antes nas mediações do local do evento para as apresentações.
V- Ofertar carregadores para montagem e desmontagem dos equipamentos.
VI- Ofertar seguranças para os equipamentos durante o período que estiverem expostos no palco, bem como, a segurança para o próprio artista.
VII- A CONTRATADA não pode ser responsabilizada por eventuais danos sofridos por terceiros, desde que tais danos não tenham sido causados por culpa ou dolo da própria contratada.
XI- O material de promoção e divulgação do evento deve ser previamente aprovado pela Contratada;
XII- É vedada a colocação de qualquer material publicitário na área do palco, sem a expressa autorização da Contratada;
XIII- Despesa com Alimentação de toda sua equipe até a chegada no Município.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Caberá ao Contratante:
II. Caberá ao Contratante:
III. Despesas com o transporte e locomoção de sua equipe, artista demais equipamentos desde o local que estejam hospedados até o camarim (Local de apresentação do show).
IV. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura pela licitante, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
V. As despesas com hospedagem, lanche, camarim, correrão por conta da contratante.
VI. Providenciar o local da apresentação do show e deverá acompanhar a equipe do artista para montagem, ajustes e passagem de som;
VII. Cabe ao CONTRATANTE diligenciar junto à segurança pública e fornecer segurança para todo o Evento, preservando a integridade física dos artistas, equipe de produção e do público em geral;
VIII. A Divulgação será de responsabilidade da CONTRATANTE, assim como as expensas com preparação, produção e veiculação de peça publicitária em veículos de comunicação (Rádio, Carro de Som, Internet), bem como a distribuição do material gráfico (Cartazes, folhetos, banners, etc.) alusivo ao espetáculo.
XI- A Contratante é responsável pelo pagamento devido ao ECAD;
XII- Entregar toda estrutura de eventos devidamente montada, bem como, atender o Rider Técnico do exigido pelo artista (Palco, Som, Iluminação, Geradores)
DAS PROIBIÇÕES:
1- Fica proibido gravação do show para fins de divulgação em plataformas de monetização, só poderá ser gravado para fins de prestação de contas e divulgação de aftermovies;
2- Não poderá se vincular na apresentação, marcas, logotipos ou sinais de qualquer natureza, entidades de cunho religioso ou político-partidário;
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Primeira – A Prefeitura Municipal acompanhará e fiscalizará os serviços prestados pela CONTRATADA, podendo solicitar esclarecimentos e determinar o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas.
DAS PENALIDADES
Cláusula Décima Segunda - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar a contratada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, de 20% (Vinte por cento) do valor do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Cláusula Décima Terceira – Se a Contratada se recusar a assinar a Nota de Empenho nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
Cláusula Décima Quarta – As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que tiver a Contratada em razão do presente contrato, ou, se for o caso, cobradas extrajudicialmente ou em juízo.
DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Cláusula Décima Quinta - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
00.000.0000.0000 Apoio Realização de Carnaval, Festas Cívicas, e populares 33903900 Outros Serv. Terc.-P Jurídica 100 Recursos Ordinários Ficha 510
DA RESCISÃO
Cláusula Décima Sexta - Este instrumento será rescindido na hipótese de infração pela CONTRATADA de qualquer das condições e cláusulas aqui estabelecidas, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão, quaisquer das circunstâncias arroladas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, quando pertinentes, sendo que, ocorrendo a rescisão administrativa fundada no art. 77 da mesma Lei, serão garantidos os direitos da administração contratante, inclusive os de que trata o art. 80, também da citada Lei. Ocorrendo rescisão do presente contrato por culpa da Xxxxxxxx, esta estará sujeita a uma multa de 20% (vinte por cento) do valor global deste instrumento, sem exclusão das demais penalidades cabíveis. Além da possibilidade de rescisão unilateral por parte do Município Contratante, o presente Instrumento poderá ser rescindido, também, amigável ou judicialmente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E GERAIS
Cláusula Décima Sétima - A CONTRATADA obriga-se a manter durante a execução do contrato, compativelmente com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na Inexigibilidade de Licitação nº: 004/2023 que lhe corresponde, bem como, a atender às obrigações necessárias ao satisfatório e imediato atendimento às determinações do MUNICÍPIO, devendo aceitar, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários no objeto contratual, até os limites legais.
Cláusula Décima Oitava - A CONTRATADA reconhece a prerrogativa do MUNICÍPIO CONTRATANTE em alterar unilateralmente este Contrato, para possibilitar a melhor adequação às finalidades do interesse público, nos precisos termos do art. 65, I da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Nona- Uma vez transcorrido mais da metade do tempo estimado do show e a apresentação sofrer interrupção por motivo de força maior ou caso fortuito, para efeitos legais será considerada como cumprido o contrato;
Claúsula vigésima Primeira
21- No caso da não realização do show, doença da artista ou força maior e caso fortuito, E não havendo remarcação da data, deverá ser devolvido integralmente aos cofres públicos, os valores recebidos anteriormente.
Cláusulas Vigéssima- Em caso de CANCELAMENTO por caso fortuito ou força maior, será estabelecida nova data entre as partes, cabendo a CONTRATANTE custear os gastos decorrentes do cancelamento;
Claúsula vigésima Primeira
21.1- No caso da não realização do show, por problemas pessoais do artista ou força maior e caso fortuito, não havendo remarcação da data, deverá ser devolvido integralmente aos cofres públicos, os valores recebidos anteriormente.
O presente instrumento foi lavrado em decorrência do PAL n°: 89/2023 – INEXIGIBILIDADE nº: 11/2023, regendo-se pelas normas da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, às quais também se sujeitam às partes que o celebram, elegendo-se o Foro da Comarca de Araçuaí-MG para as questões dele resultantes, ou de sua execução.
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Virgem da Lapa, 07 de Julho de 2023.
XXXXXXXX XXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL-CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX DE
DE BRITO:00535418558
-03'00'
BRITO:00535418558 Dados: 2023.07.10 08:35:38
AGS&MEIRELES LTDA XXXXXXX XXXXXXXX DE BRITO CONTRATADA
TESTEMUNHA:
1 CPF:
2 CPF: