EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S.A.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S.A.
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 002/2023 PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006673-5
OBJETO: | OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC-29.05/2023, PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I.1 DESTE EDITAL - TABELA DE PRODUTOS, SERVIÇOS E PREÇOS, COMPREENDENDO, ALÉM DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR/SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS, SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADO (PROFESSIONAL SERVICES), SUPORTE TÉCNICO E DEMAIS DETALHADOS NO REFERIDO ACORDO OPERACIONAL, PARA USO E IMPLEMENTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS/PLATAFORMAS DA THALES. |
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (Art. 42 da 13.303/2016) |
DA SESSÃO PÚBLICA: | Local: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx UASG: 925099 Data de Abertura: / /2023 Horário de Abertura: 10h (horário de Brasília) |
PUBLICIDADE: | Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx |
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: | O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP e das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos no que se refere à modalidade Pregão), Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Decreto Federal nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica), Decreto Municipal nº 56.633/2015 (Inclusão da Cláusula Anticorrupção em contratos administrativos), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes ao objeto deste certame. |
O Pregoeiro e Equipe de Apoio designados realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº /2023 em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I.1 - SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS THALES PROFESSIONAL SERVICES (REPERTÓRIO DE SERVIÇOS)
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
ANEXO IX - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
ANEXO X - ESTIMATIVA DE DEMANDA
ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) ANEXO XII - TERMO DE ACEITE DE ENTREGA PARCIAL OU TOTAL ANEXO XIII - ACORDO THALES
ÍNDICE GERAL
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 002/2023 4
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO I.1 - SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS THALES PROFESSIONAL SERVICES (REPERTÓRIO DE SERVIÇOS) 40
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 59
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA 63
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A 65
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 66
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 67
ANEXO VIII - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - PRODAM-SP S/A 68
ANEXO IX - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO 69
ANEXO X – ESTIMATIVA DE DEMANDA 70
ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) 76
ANEXO XII – TERMO DE ACEITE DE ENTREGA PARCIAL OU TOTAL 78
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 002/2023
I – DO OBJETO
1.1. Operacionalização do Acordo firmado entre a PRODAM e a THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC- 29.05/2023, para fornecimento/licenciamento de produtos e prestação de serviços que integram o Anexo I.1 deste Edital - Tabela de produtos, serviços e preços, compreendendo, além dos programas de computador/soluções tecnológicas, serviços profissionais de apoio técnico especializado (Professional Services), suporte técnico e demais detalhados no referido acordo operacional, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da THALES.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h (horário de Brasília) do dia / /2023.
2.2. Poderão participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005 e art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não será admitido consórcio de empresas.
c) Não incorram em nenhuma hipótese prevista no artigo 38 da Lei 13.303/2016.
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento conforme instruções no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil em tempo hábil à participação no Pregão. Não será aceito qualquer tipo de protocolo em substituição à documentação de habilitação no certame.
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á conforme instruções constantes no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para acesso ao sistema eletrônico.
Edital Consulta Publica 002 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v1 - 10.11.2023 4
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados pelo SICAF, junto ao órgão provedor, conforme disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso dos meios de acesso ao sistema, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM-SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desses meios, ainda que por terceiros.
3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX
4.1 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a postagem do MAIOR DESCONTO LINEAR, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.1.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1.1. Desconto (%);
4.1.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista na alínea “a” do item 15.1, deste Edital.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances e mediante solicitação do mesmo.
4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio
do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
4.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.7.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
V – INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2023 e em conformidade com o item 2.1. deste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. As propostas recebidas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. A partir daí, será iniciada a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e percentual de desconto.
6.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.3.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último percentual de desconto apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Só serão aceitos os lances cujos percentuais de desconto forem superiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do percentual do maior lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance, sob pena de desclassificação.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.8. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9.1. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso com fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior desconto e os das ofertas com descontos de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item acima, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
a ordem decrescente de descontos.
6.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13. Após encerrada a etapa de lances Aberta/Fechada, o sistema ordenará todos os valores dos licitantes convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance, e que o licitante pode optar por manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta.
6.14. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no artigo 60 da Lei Federal 14.133/21.
6.15. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.16. O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.17. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.18. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula nº 254/2010 do TCU.
6.19. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.20. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.20, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela Prodam, nos termos constantes do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, neste caso a sessão permanecerá suspensa.
6.21. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações sobre a Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema “Xxxxxxx.xxx”, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Finalizada a etapa de negociação, o Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada para que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada, obedecidas as formalidades do Modelo de
Edital Consulta Publica 002 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v1 - 10.11.2023 8
abaixo elencados, sob pena de desclassificação:
a) Declaração de Não Impedimento em Participar de Licitação (ANEXO V);
b) Documentos de habilitação (clausula VIII – DA HABILITAÇÃO).
7.1.1 A Proposta Comercial (ANEXO VII) atenderá aos seguintes requisitos:
a) Identificação da licitante, datada e assinada por seu representante legal, indicando o nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone e endereço eletrônico, se houver.
b) Não ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
c) Apresentar percentual de desconto expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o percentual de desconto, prevalecerá o por extenso.
d) Declarar expressamente que o percentual de desconto ofertado levou em consideração todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
7.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO), de acordo com ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.
7.2.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear (em %) sobre todo e qualquer item da tabela de serviços, serviços e preços (R$) THALES que é parte integrante do Acordo AC-29.05/2023 disponível e consultável no seguinte endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/Xxxxxx/ , assim como constante no Anexo XII, parte integrante deste Edital.
7.2.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56,
§ 2º da Lei nº 13.303/16.
7.2.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no item 7.4. deste Edital, nos termos do art. 56, IV da Lei 13.303/16 ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
remuneração.
7.3. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°- A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
7.3.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°,
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
7.4. O valor total estimado para a contratação é de R$ 696.146.488,95 (seiscentos e noventa e seis milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. O julgamento da proposta comercial melhor classificada, na forma prescrita neste Edital, proceder-se- á à análise dos documentos de habilitação da licitante.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação na Prodam, de acordo com o inciso II, Artigo 38 da Lei nº 13.303/2016, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.2.1 SICAF
xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
8.2.2 Portal da Transparência União xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxx ao=asc
8.2.3 Bolsa Eletrônica de Compras SP xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx
8.2.4 Prefeitura do Município de São Paulo – COBES – Empresas Punidas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xx_xxxx_x_xx rvicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
8.2.5 Apenados TCESP
xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx
8.2.6 Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX
8.2.7 CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade)
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
8.3. Ultrapassada a verificação citada no item 8.2 acima, e estando apta a prosseguir, a licitante será considerada habilitada mediante apresentação da Proposta Comercial, dentro do prazo estipulado no item 7.1, bem como, dos documentos relacionados a seguir:
8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante.
f) Todos os documentos exigidos referente a regularidade fiscal deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do licitante participante, sob pena de inabilitação, com exceção das certidões que constem serem válidas para matriz e filiais.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4.2. As certidões relacionadas nas letras “a” a “g” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões, estejam dentro do prazo de sua validade.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
8.5.1.1. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
8.5.1.2. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 8.5.1 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
8.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento.
8.5.2.1. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.5.2.2. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas, onde tenham sido lançados, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.5.2.3. O não cumprimento do item 8.5.2.2., não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.5.2.4. No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019.
8.5.2.5. As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme previsto no § 3º do artigo 11 da Lei Federal nº 8.218, de 29 de agosto de 1991 e artigo 16 da Lei Federal nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, deverão apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
a) Termo de Abertura e Encerramento
b) Balanço Patrimonial
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE)
d) Recibo de Entrega do Livro Digital
8.5.3. Apresentar no mínimo 2 (dois) indicadores dentre os 3 (três) abaixo listados, com resultado igual ou superior a 1 (um), cada:
a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
8.5.4. Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances, extraído do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1. Considerando as exigências de missão crítica da PRODAM, que requer alta disponibilidade e pronta resposta às aplicações e bases de dados hospedados no seu Data Center e/ou em ambientes tecnológicos de nuvens públicas e/ou privadas, definidos para os processamentos de sistemas próprios e de seus clientes, a Licitante deverá possuir a qualificação de Parceiro DISTRIBUIDOR OU REVENDEDOR AUTORIZADO da THALES, bem como para o cumprimento das condições estipuladas no Acordo AC-29.05/2023.
8.6.1.1. Os parceiros distribuidores ou revendedores autorizados poderão ser consultados no site abaixo da empresa subsidiária da Thlales, Omnisys Engenharia Ltda, aba “Parceiros de Cibersegurança da Thales”: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- cibernetica.
8.6.1.2. Face às especificidades e criticidades dos ambientes PRODAM e/ou clientes da Prodam, a licitante deverá emitir declaração de ciência subscrita por seu representante legal, comprometendo-se a apresentar, em até 48 (quarenta e oito horas) após ter sido declarada vencedora, a comprovação de sua condição de Revenda Autorizada ou Parceiro, nos seguintes termos: parceira de negócios e autorizada a licenciar as soluções indicadas no acordo operacional, bem como prestar serviços indicados no referido acordo. Poderão ser realizadas diligências para verificação da veracidade das informações junto ao fabricante.
8.6.1.3. O Fabricante é isento desta declaração.
8.6.2. Atestados de Capacidade Técnica de Soluções e Serviços profissionais de Apoio Técnicos Especializados referente aos Programas de Computador da Thales:
8.6.2.1. A Licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica fornecidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho anterior no fornecimento/licenciamento de produtos/soluções/plataformas Thales no campo da segurança da informação, especificando em seu objeto necessariamente os tipos de soluções fornecidas e serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
8.6.2.2. A Licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência na prestação de Serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado em
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implementação, integração e manutenção de produtos e artefatos de sistemas, envolvendo Tecnologias/Plataformas da Thales.
8.6.2.3. A Licitante deverá comprovar a prestação do serviço de SOCaaS, através da infraestrutura fornecida pela fabricante Thales.
8.6.2.4. A licitante deverá comprovar a existência de SOCaaS em alta disponibilidade, através de declaração subscrita por seu representante legal.
8.6.2.4.1. A critério do Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá ser realizada diligência, a fim de comprovar a existência de SOCaaS.
8.6.2.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
8.6.2.6. Poderão ser exigidos documentos complementares para diligenciar os atestados apresentados, a critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio.
8.6.2.7. A Licitante melhor classificada deverá encaminhar, juntamente com a Proposta Final, ou seja, com o último valor negociado, planilha contendo os valores finais em moeda Real (R$) para todos os itens contemplados pelo Acordo Operacional, constantes do Anexo I Tabela de Produtos e Serviços e Preços.
8.7. Qualificação Jurídica
8.7.1. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
8.7.1.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.7.2. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
8.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, da LC nº 123/2006):
8.7.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
8.8. Declarações e outras comprovações
8.8.1. Declaração de Não Impedimento de participar de licitação e/ou de contratar com a PRODAM-SP, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante, conforme modelo previsto no ANEXO V do Edital.
portuguesa (Brasil), por tradutor juramentado.
8.9. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
8.9.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo em substituição às certidões ou qualquer outro tipo de documentação de habilitação no certame.
8.9.2. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação, sendo que qualquer documento falso ou inveraz sujeitará o infrator às penas da lei.
8.9.3. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.5.1, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de apresentação de sua proposta.
8.9.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.9.5. A licitante que se considerar isenta ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.9.6. Se a primeira Licitante classificada não atender às exigências de habilitação, haverá negociação e análise posterior da documentação das subsequentes licitantes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.9.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX – DA FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor quanto a preço e habilitação documental será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. O sistema comunicará via chat o início e o término do tempo para que o(s) licitante(s) manifeste(m) a(s) intenção(ões) de recurso.
9.1.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte a aplicação da regra tratada neste item se dará após a fase de regularização fiscal e trabalhista, conforme item 6.21 deste Edital.
9.2. Após aceitação da(s) intenção(ões) de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contado da lavratura da ata (art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/21).
que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, §2º da Lei 14.133/21).
9.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data da divulgação da interposição do recurso (art. 165, §4º da Lei 14.133/21).
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão encaminhar sua solicitação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/21, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o ato de adjudicação do objeto e homologação da licitação serão realizados pela Autoridade Competente.
10.2. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da(s) licitante(s) vencedor(as).
10.3. Após a homologação, a licitante vencedora será convocada e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado por um único período, desde que devidamente justificado.
XI - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos e eventuais impugnações referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1. As perguntas e os esclarecimentos, bem como as respostas às impugnações, serão postados no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.1.2. As respostas às impugnações também serão disponibilizadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
11.2. Se em razão do julgamento das impugnações e/ou resposta aos pedidos de esclarecimento se verificar a necessidade de alteração do instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA E CONTRATANTE
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12.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão estabelecidas na Minuta do Instrumento Contratual – Anexo VI deste Edital.
XIII – DA GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º Lei Federal nº 13.303/2016)
13.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia contratual cujo detalhamento consta da Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VI deste Edital.
XIV – VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1. O Contrato de Operacionalização terá vigência de 3 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no item 1.2 do Termo de Referência – Anexo I deste edital.
14.2. Caso o Acordo seja rescindido ou terminado de qualquer maneira, o respectivo Contrato de Operacionalização estará automaticamente rescindido, sem prejuízo das contratações decorrentes dos Termos de Confirmação de Licenças e Serviços (TC) dele originadas.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta vencedora, caso a licitante retire sua proposta sem motivo devidamente justificado.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora recusar a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme estabelecido no item 10.3 deste Edital, podendo ser aplicada, pela PRODAM, a sanção de suspensão (art. 83, inc. III da Lei Federal nº 13.303/2016).
d) Penalidade de advertência, no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contratual.
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior ao prazo estabelecido neste Edital.
15.2. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a PRODAM-SP notificará a empresa para apresentar defesa prévia, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço informado na proposta comercial.
15.3. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
15.4. Demais penalidades a prestação do serviço encontram-se disciplinadas no Termo de Referência - Anexo I e Minuta do Instrumento Contratual ANEXO VI integrantes deste Edital.
XVI – DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
16.1. As condições de Faturamento e Pagamento encontram-se descritas nos itens 12 e 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
I. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
17.1.1. No caso de atualização de documentos ou complementação de documentos que se encontram disponíveis a qualquer pessoa na internet, o procedimento poderá ser realizado de ofício pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM- SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10.A homologação do resultado desta licitação implicará em direito à contratação do objeto licitado.
17.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, 10 de novembro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
Pregoeiro(a)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
1. OBJETO:
O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo firmado entre a PRODAM e a THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC-29.05/2023, PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, compreendo, além dos
programas de computador/soluções tecnológicas, serviços profissionais de apoio técnico especializado (Professional Services), suporte técnico e demais detalhados no referido acordo operacional, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da THALES
O Acordo Operacional AC-29.05/2023 poderá ser consultado no endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/Xxxxxx/
A CONTRATADA deverá fornecer, sob demanda, sem compromisso de contratação, pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, todos os itens contemplados pelo acordo operacional, podendo ser prorrogado, conforme dispõe a Lei Federal nº 13.303/2016.
As licenças de subscrição (licenças de uso), serviços de suporte técnico e serviços profissionais de apoio técnico especializados (Professional Services) terão vigência inicial de 01 (um) ano, conforme Acordo Operacional AC-29.05/2023.
O escopo do acordo operacional compreende:
a) Subscrição de Licenças de Uso dos Programas de Computador da THALES;
b) Licenciamento permanente dos Programas de Computador da THALES;
c) Soluções tecnológicas de Hardware da Thales;
d) Serviços de suporte técnico para as licenças permanentes dos Programas de Computador da THALES;
e) Serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado (Professional Services)
f) Serviços profissionais de SoCaaS (Soc as a Service);
g) Serviços profissionais de MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE - MEDR;
1.1. Tabela de Composição de Itens
Para efeito do Sistema de Pregão Eletrônico, o percentual de desconto deverá ser aplicado em reais, de acordo com a Tabela de Produtos e Serviços e Preços do Acordo THALES AC-29.05/2023 – Anexo I
Produtos / Serviços | Valor Estimado 36 meses |
Fornecimento de Produtos e serviços constantes do Acordo THALES AC-29.05/2023 – Anexo I. | R$ 696.146.488,95 |
Para compreensão da composição do valor estimado, deve ser consultada a Tabela de Estimativa de Demanda Consolidada no Anexo I deste Termo de Referência.
1.1.1. A Licitante vencedora será aquela que oferecer o MAIOR DESCONTO ADICIONAL LINEAR (em
%) sobre o preço de cada produto e/ou serviço contemplado no “ANEXO I – TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS” do Acordo Operacional AC-29.05/2023.
1.2. Vigência do contrato de operacionalização
1.2.1. O Contrato de Operacionalização terá a vigência pelo período de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado, conforme dispõe a Lei Federal nº. 13.303/2016.
1.2.2. Caso o Acordo seja rescindido ou terminado de qualquer maneira, o respectivo Contrato de Operacionalização estará automaticamente rescindido, sem prejuízo das contratações decorrentes dos Termos de Confirmação de Licenças e Serviços (TC) dele originadas.
2. CRITÉRIOS:
2.1. As contratações, objeto do presente certame, serão realizados nos formatos abaixo indicados, de acordo com a definição objetiva especificada no Anexo I - Tabela de Produtos e Serviços e Preços:
I. cessões de direito de uso por tempo determinado (na modalidade de subscrição/licença de uso),
II. licenciamento permanente (licença perpétua);
III. solução tecnológicas de Hardware da Thales;
IV. prestação de Serviços de suporte técnico para as licenças permanentes dos Programas de Computador da THALES;
V. prestação de serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado (Professional Services) –
detalhados por meio do Anexo I – Tabela 1;
VI. prestação de serviços profissionais SoCaas (itens da família SoC as a Service e seus serviços detalhados por meio do Anexo I – Tabela 2);;
VII. prestação de Serviços profissionais de MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE – MEDR (itens da Família MEDR detalhados por meio do Anexo I – Tabela 2).
2.2. Deverão ser cumpridas as regras e políticas definidas no Acordo Thales AC-29.05/2023 e termos posteriores, desde que não conflitem com o estabelecido neste Termo de referência.
2.3. A CONTRATADA deverá obter a Tabela de Produtos e Serviços junto ao Fabricante THALES contendo os produtos, serviços e valores atualizados, sempre que necessário e repassar a PRODAM, cumprindo as condições estipuladas no Acordo AC-29.05/2023, obrigatoriamente em 2 (dois) formatos: original do Fabricante e customizado em Planilha Excel para implementação no Sistema próprio da PRODAM.
2.4. Será responsabilidade da CONTRATADA as tratativas junto ao Fabricante para todos os procedimentos, problemas e questões relacionadas às Tabelas de Produtos e Serviços da THALES, comunicando à CONTRATANTE com a devida antecedência, quaisquer atualizações ou problemas que estas venham a sofrer, mitigando os impactos no momento da contratação.
2.5. Caberá a CONTRATADA disponibilizar ferramenta do Fabricante para gerenciamento e/ou governança de seus produtos e/ou serviços, bem como API’s (Application Programming Interface) ou outros, que permitam à PRODAM aferir SLA´s e acompanhar o consumo dos produtos e serviços contratados sem custos adicionais.
2.6. Todas as soluções ofertadas pela Contratada deverão ser integradas com as soluções legadas da Contratante, ou seja, deverá ser compatível com os serviços existentes. (ex. A solução de EDR deverá conviver com a solução de antivírus existente, a solução de criptografia compatível com NAS (Network-Attached Storage) da contratante, Data Discovery compatível aos repositórios da Contratada, não se limitando a estes exemplos).
2.7. Para garantir que não haja prejuízo ao erário público com aquisições que não atendam às necessidades do órgão demandante, a CONTRATADA se obriga a realizar diligência dos ativos da CONTRATANTE para levantamento dos serviços e sistema legados e atestar a compatibilidade entre as soluções ofertadas, bem como toda a abrangência do projeto de implantação, garantindo claramente os entregáveis, antes da assinatura do TC.
2.8. A Contratada deverá obrigatoriamente apresentar todas as viabilidades técnicas e pré-requisitos (se necessário) para que a Contratante formalize o TC, isto no intuito de garantir que a solução solicitada atenda às necessidades do demandante.
2.9. Os entes interessados poderão fazer uso do item 3.1 do Acordo Operacional AC-29.05/2023 e realizar testes, sem custos, para avaliar se a solução ofertada atenderá os quesitos necessários e esperados dentro de sua infraestrutura, bem como avaliar os esforços e pré-requisitos necessários antes da emissão e assinatura do TC.
2.10. Todas as soluções, sejam softwares ou hardwares descritos neste fornecimento deverão estar em linha de produção sem previsão de substituição ou fim do ciclo de vida (ex. End off life, support , sale) na data de assinatura do Termo de Confirmação. Todos os Hardwares devem ser novos e sem uso.
2.11. Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá prover aos profissionais da CONTRATANTE, sem ônus adicional, acesso aos treinamentos especializados das soluções THALES, disponibilizados pelo FABRICANTE, sem ônus adicional a CONTRATANTE;
2.12. Cada TC assinado dará direito aos treinamentos associados às respectivas famílias de produtos/serviços contratados, conforme descritos no Anexo I – Tabela 3;
conclusão dos treinamentos fornecidos.
2.14. Caso o treinamento não seja ministrado a contento dos participantes, ou seja, não atenda aos quesitos mínimos de implantação, configuração, operação, troubleshooting, a CONTRATADA deverá disponibilizar novo treinamento.
3. LICENÇAS DE SOFTWARES
3.1. Deverá ser fornecida Cessão de Direito de Uso dos Programas de Computador do Fabricante THALES, na modalidade de Subscrição (licença de uso por tempo determinado) e na modalidade licença permanente, a depender do especificado no acordo operacional, cumprindo-se as condições determinadas no Contrato Operacional e no Termo de Confirmação de Licenças e Serviços.
3.2. Os produtos/serviços contratados deverão ser instalados/configurados no ambiente computacional da PRODAM ou nos ambientes computacionais dos órgãos que vierem a contratar os produtos e serviços da Thales.
3.3. Quando aplicável o download dos programas contratados e suas atualizações via site de Internet, a CONTRATADA deverá fornecer todas as informações necessárias, bem como apoio para instalação, configuração e uso.
3.4. Para formalização e detalhamento das contratações das licenças de uso e dos serviços contratados, a PRODAM adotará o Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC).
3.5. A CONTRATADA notificará formalmente a CONTRATANTE, por meio de ofício, toda e qualquer comunicação oficial referente ao fim de vida útil / descontinuidade dos produtos contratados pela CONTRATANTE (“End of Life Announcement”) imediatamente após publicação do Fabricante.
4. GARANTIA E DIREITO A ATUALIZAÇÃO
4.1. As licenças de subscrição de software, devidamente identificadas como subscrição no Acordo Operacional, deverão ser entregues acompanhadas de garantias do Fabricante e direito de atualização das versões pelo período contratado, a contar da data de entrega e ativação dos produtos e/ou serviços especificados no documento Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC);
4.2. As licenças permanentes de software, quando acompanhadas da contratação do serviço de suporte técnico, deverão ser entregues acompanhadas de garantias do Fabricante e direito de atualização das versões pelo período contratado, a contar da data de entrega e ativação dos produtos e/ou serviços especificados no documento Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC);
4.3. A Garantia do Fabricante e direito de atualização das versões para as licenças de subscrição ou permanentes deverão minimamente:
4.3.1. Garantir as atualizações pertinentes aos programas, incluindo toda e qualquer evolução deles, correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas“releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando, inclusive, versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de manutenção especificado, garantindo as integrações e compatibilidades existentes.
4.3.2. Garantir a atualização em casos de mudanças fiscais, legais e normativas pertinentes aos programas, em tempo de cumprir os prazos de entrega fixados pela legislação.
4.3.3. Atualização de versão e documentação.
4.3.4. Em caso de lançamento de novas versões, deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE as novas versões dos programas licenciados dentro do prazo de 10 (dez) dias uteis de seu recebimento no Brasil para download, sem ônus adicional.
4.3.5. Em relação as licenças na modalidade de subscrição, caso, durante o período de vigência da subscrição contratada, a THALES e/ou suas Afiliadas desenvolvam uma nova geração ou versão dos Programas Licenciados (“Novo Produto”), quer para serem utilizados com um sistema operacional ainda não desenvolvido ou com uma nova versão de um sistema operacional, esse Novo Produto será automaticamente incorporado na presente Licença. O Novo Produto deverá ser utilizado durante o prazo e de acordo com os termos do presente, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE, sendo mantida a equivalência do licenciamento contratado.
4.3.6. Deve ser permitido, nos termos da lei, o uso de quaisquer produtos ou serviços previstos no Acordo AC-29.05/2023, para fins de avaliação e testes em até 30 (trinta) dias corridos, sem ônus adicional, com um prazo de 10 dias uteis a partir da solicitação do Gestor do Contrato, antes da assinatura de qualquer TC.
4.3.7. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, definir data específica para ativação dos programas contratados. Quando ocorrer, o período de garantia, o direito de atualização e o suporte técnico contratados iniciarão a partir desta nova data.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1. A CONTRATADA deverá cumprir com os termos e condições de suporte técnico determinados pelo Fabricante THALES (não limitados a estes), conforme site abaixo e descritos no Acordo referenciado, desde que não conflitem com as condições estipuladas neste Termo de Referência:
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5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar acesso ao “THALES Customer Support Portal” à CONTRATANTE para questões e suporte técnico relacionados aos Softwares, gerenciamento das subscrições e consulta à base de conhecimento composta pelos artigos técnicos de suporte.
5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de suporte técnico, conforme demanda da Contratante, via telefone, chat, vídeo conferência, presencial ou e-mail, para sanar problemas e dúvidas relativos à instalação, configuração, mudanças de topologia e demais ações que possam vir a ser executadas com os produtos especificados neste documento.
5.4. Deverá ser disponibilizado para a PRODAM um canal de comunicação para registros de aberturas de chamados técnicos e controles de atendimento. Os chamados serão efetuados através de telefone ou e-mail, em língua portuguesa (Brasil).
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer as chaves de acesso ao Customer Support Portal, endereço eletrônico e respectivas instruções para uso pela CONTRATANTE.
5.6. O período de disponibilidade para abertura de chamados deverá ser de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, incluindo a capacidade de solicitar serviços (SRs – Service Requests) on-line, sem limites de acionamentos aos incidentes.
5.7. Caso os programas da THALES sejam processados em nuvem do próprio Fabricante, a disponibilidade de UpTime Commitment da infraestrutura deverá ser de 99,90%.
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5.8. A gestão e a fiscalização do contrato dar-se-ão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho e qualidade, que comporão os níveis mínimos de serviços (SLA – Service Level Agreement) estabelecidos pela CONTRATANTE.
5.9. Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela CONTRATANTE com a finalidade de aferir e avaliar a qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos contratados. Tal avaliação poderá gerar a recusa de produtos por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CONTRATANTE. Os critérios estão apresentados a seguir.
5.10. Para a abertura de chamados e respostas aos problemas e incidentes, a CONTRATADA deverá cumprir com os tempos a seguir:
Severidade | Prazo para Solução de Contorno a partir do acionamento | Prazo para Conclusão do problema |
Severidade 1 (Crítico) | 01 hora | 08 horas |
Severidade 2 (Importante) | 02 horas | 16 horas |
Severidade 3 (Menor) | 08 horas | 48 horas |
Severidade 4 (Leve) | 48 horas | 72 horas |
5.10.1. Severidade 1 – Problema severo / Sistema em Produção Parado
O uso do sistema é interrompido ou tão severamente afetado que não possibilita continuidade no trabalho. A perda do serviço é total. Trata-se de emergência, a operação é essencial para o negócio e produtividade futura.
O ambiente apresenta pelo menos uma das seguintes situações, não limitados a esses:
• Dados corrompidos;
• Uma função crítica documentada não está disponível;
• O sistema trava indefinidamente, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas;
• O sistema falha repetidamente após tentativas de reinicialização.
A CONTRATANTE alocará um contato durante este período, seja no local ou por telefone, para auxiliar na coleta de dados, testes e aplicação de correções.
A Contratante a qualquer tempo poderá redefinir a prioridade de um chamado, ou seja, mesmo que a atividade a ser realizada não seja identificada inicialmente como severidade 1 (sistema parado), ela poderá escalar, bastando para isso que a CONTRATANTE, no momento da abertura da RDM/OS/Incidente, defina como severidade 1. Essa opção visa que o atendimento seja realizado dentro de suas necessidades.
5.10.2. Severidade 2 – Problema Grave
A perda do serviço é significativa, funcionalidades importantes não estão disponíveis, a operação continua de forma limitada e precária. A produção opera de acordo com as especificações sem que exista solução temporária para o problema ou ainda, a CONTRATANTE não consegue prosseguir com a instalação de qualquer produto contratado, impedindo-o de disponibilizá-lo aos usuários.
5.10.3. Severidade 3 – Problema Leve
alternativa para restaurar a funcionalidade.
5.10.4. Severidade 4
Consultas técnicas, solicitações de informações, melhorias ou esclarecimentos da documentação relativa ao software, sem que haja impacto na operação, não há perda de serviço. O resultado não impede o funcionamento do sistema.
A CONTRATADA envidará esforços contínuos para solucionar as Solicitações de Serviços de Severidades 1 e 2.
CONTRATADA iniciará escalonamento interno para os chamados de Severidade 1 e Severidade 2 de acordo com as Respostas às Solicitações de Serviços. A CONTRATADA priorizará o reparo de defeitos dos programas envolvidos durante a resolução das solicitações de serviço.
6. PRAZOS, MULTAS E PENALIDADES
6.1. Prazos de Atendimento dos Serviços de Suporte Técnico
SEVERIDADE | CRITICIDADE | PRAZO DE RESPOSTA | PENALIDADE |
Resposta do suporte técnico (Severidade 1 - Crítico) | ALTA | 1 hora | Alta |
Resposta do suporte técnico (Severidade 2- Importante) | MÉDIA | 2 horas | Média |
Resposta do suporte técnico (Severidade 3 - Menor) | BAIXA | 8 horas | Baixa |
Resposta do suporte técnico (Severidade 4 - Leve) | BAIXA | 48 horas | Baixa |
6.2. Multas e Penalidades
PENALIDADE | MULTAS* |
Baixa | 1,00% |
Média | 3,00% |
Alta | 5,00% |
*Multas aplicadas sobre o valor total do Termo de Confirmação correspondente |
abaixo:
• Na incidência da terceira penalidade baixa, a multa será da penalidade média;
• Na incidência da terceira penalidade média, a multa será da penalidade alta.
• Na incidência de terceira penalidade alta, a multa será duplicada.
As multas serão aplicadas tanto no” Prazo para Solução de Contorno a partir do acionamento” quanto no “Prazo para Conclusão do problema” descritos no item 5.10
7. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS (Professional Services)
7.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços profissionais de apoio técnico especializados (Professional Services), conforme escopo e caderno de serviços devidamente detalhados por meio do Acordo Operacional.
7.2. Os serviços profissionais de apoio técnico especializados (Professional Services), serão mensurados em Unidades Técnicas de Serviço (UST) conforme determinado pelo acordo operacional.
7.3. Para execução dos SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS THALES (PROFESSIONAL SERVICES) a CONTRATADA se compromete a disponibilizar recursos qualificados necessários para o cumprimento dos serviços e das entregas.
7.3.1 Para contratação das soluções, licenças de uso, licenças permanentes, serviços de suporte técnico e serviços de apoio técnico especializado (Professional Service) pertencentes à Tabela de Produtos e Serviços da THALES, a utilização do contrato será sob demanda, conforme acionamento da PRODAM, através da emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC).
7.3.2. ACIONAMENTO: O Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC) conterá minimamente as informações: part-number, descrição dos produtos/serviços, tipo e métricas de licenciamento, quantidades, data de início / fim da vigência da manutenção, suporte, SLA, valor unitário e valor total, descontos, créditos aplicáveis e plano de projeto
– SOW.
7.4. Os Serviços profissionais de SOC as a Service (SOCaaS) serão compostos por:
7.4.1. Pelos itens da família SOC (Os serviços que integram os itens da Família SOCaaS estão detalhados na TABELA 2 – ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR), os serviços da família SOCaaS serão dimensionados pelo volume de EPS (eventos por segundo) ou equipamentos integrados à solução de SIEM.
7.4.2. Pelo repertório de serviços de Professional Services do SoCaaS, devidamente detalhados por meio da TABELA 1 – ANEXO I - REPERTÓRIO DE SERVIÇOS POR FAMÍLIA DE SOLUÇÕES (PROFESSIONAL SERVICES).
Thales no caderno de serviços) estão inclusas todas as atividades de detecção e respostas a incidentes, não limitados a qualquer número de chamados ou incidentes detectados e solucionados mensalmente. Nesta medida também de UST, estão incluídas atividades de atendimentos a RDM´s, Ordens de Serviços-OS e incidentes ocorridos na infraestrutura da Contratante e encaminhadas para a Contratada. Os tempos de atendimento (SLA´s) das RDM´s, OS´s e incidentes da Contratante seguirão os tempos já estabelecidos na ferramenta de ITSM (IT Service Management ou ferramenta similar) da CONTRATANTE.
7.4.4. Estas atividades estarão disponíveis no regime 8hx5dias e 24h x 7 dias conforme TABELA 2 – ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR).
8. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE (MEDR)
Os serviços profissionais de MEDR serão compostos por:
8.1. Pelos itens da família MEDR (Os serviços que integram os itens da Família MEDR estão detalhados na TABELA 2 – ANEXO I - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR), dimensionados pelo volume de Endpoints
8.2. Pelo repertório de serviços de Professional Services do MEDR, devidamente detalhados TABELA 1
– ANEXO I - REPERTÓRIO DE SERVIÇOS POR FAMÍLIA DE SOLUÇÕES (PROFESSIONAL SERVICES).
8.3. O valor cobrado em UST pelo serviço de MEDR (conforme definido pelo fabricante Thales no caderno de serviços) estão inclusas todas as atividades de detecção e respostas a incidentes, não limitados a qualquer número de chamados ou incidentes detectados e solucionados mensalmente.
9. PRAZO DE ENTREGA
9.1. A CONTRATADA deverá entregar as licenças de softwares acompanhadas de Declaração do Fabricante informando que estas foram reportadas pela CONTRATADA e estão registradas no CNPJ e em nome da PRODAM.
9.2. A CONTRATADA deverá enviar pelo endereço de e-mail xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, as informações a seguir:
• Nome do CONTRATANTE: “EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP”;
• Número do instrumento contratual emitido pela PRODAM;
• Razão social da CONTRATADA;
• Número do registro e data em que o pedido da PRODAM foi reportado pela CONTRATADA ao fabricante;
• Licenças e/ou certificados de titularidade do programa fornecido;
• Chaves de ativação, instalação e/ou acesso do programa fornecido;
quantidades de licenças, datas de início e término do período de garantia, subscrição e suporte técnico.
9.3. A PRODAM poderá, a seu critério, definir data específica para ativação dos programas contratados. Quando ocorrer, o período de garantia, subscrição e suporte técnico iniciará a partir desta data.
9.4. Os produtos contratados pela PRODAM e suas versões atualizadas deverão estar disponíveis em site de Internet para download, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC).
9.5. Se tratando de equipamentos, o prazo máximo de entrega será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC), ou de sua última assinatura digital.
9.6. Nos casos em que os produtos e serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
9.7. A critério da Prodam, poderá ser requerido Manuais Técnicos e outros documentos pertinentes aos produtos contratados, em mídia física ou impressa. Neste caso, a CONTRATADA deverá entregar tais materiais, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis do pedido, nas instalações da Sede da Prodam ou em outro local previamente definido, em horário comercial.
9.8. Os treinamentos deverão ser disponibilizados em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC) ou da sua última assinatura digital. A critério da CONTRATANTE, em acordo com a CONTRATADA, os treinamentos poderão ser agendados de acordo com a disponibilidade da CONTRATANTE.
10. ACEITE TÉCNICO
10.1. Nos casos em que os Produtos ou Serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
10.2. Para os Serviços de Apoio Técnico Especializado em Tecnologias THALES o aceite técnico está previsto no ANEXO I – REPERTÓRIO DE SERVIÇOS, deste Termo de Referência.
11. CONDIÇÕES COMERCIAIS
Para cada produto ou serviço contratado, este terá seu preço final definido em moeda Real (R$): Preço = VTP * (1 – DA/100) * (1 – DC/100), onde:
VTP = Valor do Produto ou Serviço da Tabela do Acordo DA = Desconto do Acordo
DC = Desconto do Contrato
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serviços contratados.
11.2. A CONTRATADA deverá prever na sua precificação final todos os impostos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais), não cabendo à PRODAM recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
11.3. Caso o Fabricante, durante a vigência contratual, faça promoções regionais e/ou mundiais ou aplique descontos adicionais além dos aqui previstos para os programas de computador e/ou ofertas de serviços integrantes do Acordo AC-29.05/2023, os valores, se vantajosos, devem ser repassados aos pedidos de contratação da PRODAM enquanto perdurar(em) a(s) promoção(ões).
11.4. No decorrer da vigência contratual, o parceiro vencedor da licitação a seu critério ou por intermédio do fabricante, podem aplicar outros descontos adicionais além dos previstos, seja para dar visibilidade à sua tecnologia ou aumento de participação territorial.
11.5. Nos casos em que os Programas de Computador e sua documentação entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou apresentem defeitos de funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados pela CONTRATADA. Conforme a criticidade do problema, caberá a PRODAM a aplicação de penalidades e sansões.
12. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
12.1. O valor relativo às subscrições de licenças de uso será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
12.1.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar Relatório Mensal de Consumo de Licenças Ativas no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade de licenças ativas e suporte técnico vinculado, além de demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente de cada item, a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.1.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Licenças Ativas em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
12.2. O valor relativo às licenças permanentes (perpétuas) será faturado em única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Recebimento e Ativação de Licenças e autorização do Gestor do Contrato.
12.3. O valor relativo aos itens de Hardware será faturado em única parcela e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços / Nota Fiscal Eletrônica deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da emissão do Termo de Aceite de Recebimento e autorização do Gestor do Contrato.
12.4. O valor relativo aos Serviços de apoio técnico especializado (Professional Services) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado
Técnicos (RST) e autorização do Gestor do Contrato.
12.4.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.4.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
12.5. O valor relativo aos serviços de SoCaaS (itens da Família SoCaaS) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
12.5.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.5.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
12.6. O valor relativo aos serviços de MEDR (itens da Família MEDR) será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
12.6.1. A Contratada deverá, mensalmente, apresentar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) que deverá demonstrar o valor resultante da soma UST´s, destacando cada Termo de Confirmação com entrega total ou parcial, vinculado ao Termo de Aceite de Entrega (total ou parcial), a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
12.6.2. A Contratante deverá validar o Relatório Mensal de Serviços Técnicos (RST) em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o faturamento dos serviços prestados.
12.7. O valor relativo ao Suporte Técnico das Licenças Perpétuas será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento a partir da validação do Relatório Mensal de Consumo de Licenças Perpétuas Ativas e autorização do Gestor do Contrato.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
13.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
13.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica / Nota Fiscal Eletrônica, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
13.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da CONTRATANTE, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
14.2. O descumprimento das obrigações estabelecidas ou previstas neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, ao pagamento, em favor da CONTRATANTE, de multa a ser prevista na minuta contratual.
14.3. Não haverá nenhum tipo de facilidade de acesso remoto, tão menos envio de forma automática ou controlada de informações (backdoor) originadas de software/hardware contratado ou adquirido sem o conhecimento e formal autorização da Contratante. A não observância desse fato poderá ser considerada espionagem e será motivo de processo civil e criminal conforme legislação vigente.
15.1. A CONTRATADA deve comunicar a PRODAM, por escrito em até 10 dias corridos, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do objeto licitado, prestando todos os esclarecimentos necessários.
15.2. Caso a PRODAM e/ou um dos seus Clientes sejam citados pelo TCM (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) e necessitem demonstrar e detalhar o consumo pertinentes ao objeto licitado, o Fabricante e/ou CONTRATADA deverá responder em auxílio à PRODAM para o correto atendimento à citação a partir do acionamento pelo Gestor do Contrato, a mesma terá 10 dias corridos para fornecer as informações solicitadas.
15.3. A Prodam-SP não será responsável pelo dimensionamento e uso das soluções adquiridas pelos entes da PMSP. Cabe a cada demandante gerir e fazer bom uso dos serviços/produtos adquiridos em seus respectivos TC’s.
15.4. Todos os custos, em caso de auditoria realizada pela fabricante ou representantes, correrão por conta da Thales, suas subsidiárias ou revendas. Xxxxx inclusos nessas despesas os valores despendidos pela CONTRATANTE, se necessário.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Obedecer às normas operacionais da CONTRATANTE.
16.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência com a alocação dos colaboradores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
16.3. Utilizar colaboradores habilitados e com conhecimento técnico compatível com os serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
16.4. Xxxxxx seus colaboradores devidamente informados das normas disciplinares da CONTRATANTE bem como das normas de utilização e de segurança das instalações e do manuseio dos documentos.
16.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços.
16.6. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus colaboradores e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar a CONTRATANTE ou a terceiros, durante a execução dos serviços, podendo a CONTRATANTE descontar o valor correspondente ao dano dos pagamentos devidos.
16.7. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, bem como todo e qualquer documentação técnica, de propriedade exclusiva da PRODAM, sendo vedada à CONTRATADA sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal da CONTRATANTE.
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guarda.
16.9. Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade, prestando a CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários.
16.10. Avocar, para si, os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste contrato.
16.11. Indicar um colaborador responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante legal ou preposto para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto a CONTRATANTE, sem ônus para este.
16.12. Atender, de imediato, as solicitações quanto à substituição de pessoal considerado inadequado para a prestação dos serviços, inconveniente à boa ordem ou que venha a transgredir normas disciplinares da CONTRATANTE.
16.13. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção.
16.14. Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que venham a ser estabelecidas nos procedimentos de resolução e execução dos TC’s.
16.15. Elaborar e apresentar a CONTRATANTE, nas datas estabelecidas nos TC’s todos os entregáveis, relatórios de acompanhamento e de final de execução de serviços, contendo todo o detalhamento das atividades desenvolvidas.
16.16. Atender às solicitações da CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas básicos que venham a ser estabelecidos.
16.17. Não incluir componentes de software proprietário em qualquer das etapas de desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, ou Desenvolvimento de Arquitetura de Informação e Inovação, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e apresentação de avaliação de custos e viabilidade de utilização de tais componentes.
16.18. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta de Preços e da legislação vigente, assumidas perante as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
16.19. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados
16.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
16.21. Submeter previamente, por escrito, a PRODAM, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
17.2. Exercer a fiscalização do contrato.
Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas e verificar se a CONTRATADA está realizando as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência.
17.3. Notificar a CONTRATADA quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a CONTRATANTE.
17.4. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações e eventuais alterações.
17.5. Acompanhar a execução do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais.
17.6. Emitir, antes da execução de qualquer serviço o Termo de Confirmação, definindo claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto deste Termo de Referência.
17.7. Especificar e estabelecer normas, diretrizes e metodologias para a execução dos serviços, definindo as prioridades, regras, bem com os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
17.8. Avaliar o relatório mensal das atividades executadas pela CONTRATADA.
17.9. Indicar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato nas respectivas áreas de atuação;
17.10. Disponibilizar os recursos básicos e tecnológicos (equipamentos, instrumentos, softwares etc.) para a execução dos serviços previstos nas suas instalações, em situações necessárias.
18. DEMAIS PENALIDADES TÉCNICAS
18.1. Será aplicada multa 5%, sobre o valor do Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo para disponibilizar o TREINAMENTO previsto no item 9.8;
18.2. Será aplicada multa 5%, sobre o valor do Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido no item 4.3.4 – Garantia e Direito de Atualização, disponibilização de novas versões;
18.3. Será aplicada multa de 10% do valor do Termo de Confirmação (TC), caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido para entrega dos produtos e serviços, conforme previsto nos itens 9.4 e/ou 9.5;
18.4. Será aplicada multa de 1% do valor do Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra o prazo estabelecido para entrega dos manuais, conforme previsto no item 9.6;
18.5. Será aplicada multa de 1% do valor Termo de Confirmação, caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos item 15.1 e/ou 15.2;
18.6. Será aplicado multa de 5% do valor total do Termo de Confirmação, caso a CONTRATANTE não realize a transferência de conhecimento, prevista no item 4 - “Transferência de Tecnologia e Conhecimento – Anexo I”, deste Termo de Referência;
18.7. O descumprimento da cláusula de CONFIDENCIALIDADE por parta da CONTRATADA, item 14, implicará na aplicação de multa de 50% do valor do Termo de Confirmação. Esta multa não exime a responsabilidade e ressarcimento pelos prejuízos causados à CONTRATANTE.
18.8. Em caso de penalidades não previstas neste documento, será aplicada multa de 1% sobre o valor do Termo de Confirmação para cada termo de descumprimento ou cumprimento parcial.
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. Documentos de Habilitação Técnica
19.1.1. Considerando as exigências de missão crítica da PRODAM, que requer alta disponibilidade e pronta resposta às aplicações e bases de dados hospedados no seu Data Center e/ou em ambientes tecnológicos de nuvens públicas e/ou privadas, definidos para os processamentos de sistemas próprios e de seus clientes, a LICITANTE deverá possuir a qualificação de Parceiro DISTRIBUIDOR OU REVENDEDOR AUTORIZADO da THALES, bem como para o cumprimento das condições estipuladas no Acordo AC-29.05/2023.
19.1.2. Os parceiros distribuidores ou revendedores autorizados poderão ser consultados no site abaixo da empresa subsidiária da Thlales, Omnisys Engenharia Ltda, aba “Parceiros de Cibersegurança da Thales”:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
19.1.3. Face às especificidades e criticidades dos ambientes PRODAM e/ou clientes da Prodam, a licitante deverá emitir declaração de ciência subscrita por seu representante legal, comprometendo-se a apresentar, em até 48 (quarenta e oito horas) após ter sido declarada vencedora, a comprovação de sua condição de Revenda Autorizada ou Parceiro, nos seguintes termos: parceira de negócios e autorizada a licenciar as soluções indicadas no acordo operacional, bem como prestar serviços indicados no referido acordo. Poderão ser realizadas diligências para verificação da veracidade das informações junto ao fabricante.
19.1.4. O Fabricante é isento desta declaração
19.2. Atestados de Capacidade técnica de Soluções e Serviços profissionais de Apoio Técnicos Especializados referente aos Programas de Computador da Thales:
19.2.1. A Licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica fornecidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho anterior no fornecimento/licenciamento de produtos/soluções/plataformas Thales no campo da segurança da informação, especificando em seu objeto necessariamente os tipos de soluções fornecidas e serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços.
19.2.2. A Licitante deverá apresentar um ou mais atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a experiência na prestação de Serviços profissionais de Apoio Técnico Especializado em Tecnologias Thales contemplando: treinamento, implantação, configuração, implementação, integração e manutenção de produtos e artefatos de sistemas, envolvendo Tecnologias/Plataformas da Thales.
19.2.3. A Licitante deverá comprovar a prestação do serviço de SOCaaS, através da infraestrutura fornecida pela fabricante Thales;
19.2.4. A licitante deverá comprovar a existência de SOCaaS em alta disponibilidade, através de declaração subscrita por seu representante legal.
19.2.4.1. A critério do Pregoeiro e Equipe de Apoio poderá ser realizada diligência, a fim de comprovar a existência de SOCaaS.
19.2.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
19.2.6. Atestados em Língua Estrangeira devem ser acompanhados da tradução para a língua portuguesa (Brasil), por tradutor juramentado.
19.2.7. Poderão ser exigidos documentos complementares para diligenciar os atestados apresentados, a critério do Pregoeiro e sua equipe de apoio.
19.2.8. A LICITANTE melhor classificada deverá encaminhar, juntamente com a Proposta Final, ou seja, com o último valor negociado, planilha contendo os valores finais em moeda Real (R$) para todos os itens contemplados pelo Acordo Operacional, constantes do Anexo I Tabela de Produtos e Serviços e Preços.
20. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
20.1 Deverão ser fornecidos juntamente com os produtos e licenças os manuais técnicos de referência, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração e operação, preferencialmente em português (Brasil), ou, na inexistência de tradução em Português, podem ser escritos em Língua Inglesa.
SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS THALES PROFESSIONAL SERVICES
REPERTÓRIO DE SERVIÇOS
1. Métricas – UST
1.1 Definição
1.1.1. Considerando a necessidade da adoção de uma métrica que premisse o pagamento vinculado a atividades executadas, artefatos entregues e a resultados e qualidade efetivamente alcançados pela CONTRATADA;
1.1.2. Considerando que para as métricas tradicionais de medição de serviços de TI, além do contrato para a execução de serviços de parametrização, seria necessária uma contratação adicional para a medição do tamanho dos serviços de TI e, considerando o reduzido quadro de profissionais disponíveis e a complexidade referente à gestão de contratos que utilizem métricas tradicionais de medição de serviços de TI, procurou-se definir uma métrica objetiva e que fosse aplicável aos serviços que serão requisitados pela CONTRATANTE.
1.1.3. Com base nestes requisitos, definiu-se que a unidade de medida a ser utilizada na presente contratação é a Unidade de Serviço Técnico – UST.
1.1.4. Neste caso, definiu-se que cada família de soluções THALES possuirá um escopo/repertório de serviços profissionais (Professional Services) específico, com a definição objetiva das atividades técnicas que irão integrar os serviços profissionais, conforme descrição da Tabela 1 – Repertório de Serviços;
1.1.5. Para a operacionalização do acordo, o volume total de UST´s a ser considerado para cada família foi previamente dimensionado pelo fabricante Thales, expresso no formulário de Pesquisa de Demanda, como mínimo necessário para viabilização da implantação do produto/serviço, considerando a metodologia definida, que integra o acordo operacional.
1.1.6. Definiu-se que o Serviço Técnico Profissional (Professional Service) é um serviço que será executado mensalmente pela contratada.
1.1.7. Sobre a métrica a ser utilizada, definiu-se que 1 (uma) UST equivale a 1 (uma) hora de esforço especializado, não individualizado. Apesar da métrica UST ser baseada em horas em nenhuma hipótese serão admitidos pagamentos pelo número de horas empenhadas.
1.1.8. Todos os pagamentos de Professional Services serão medidos em UST, vinculados ao repertório de serviços previamente definido e serão realizados após a aceitação de todos os entregáveis requeridos e a avaliação dos níveis de serviços aplicáveis, sendo que o faturamento e pagamento destes serviços será realizado mensalmente ao longo do período de vigência.
1.2. Repertório de Serviços
1.2.1. O Repertório de Serviços é a lista de atividades que irá compor a execução dos TC’s, conforme
definição objetiva trazida pela Tabela 1 – Repertório de Serviços.
analisada e aprovada pela CONTRATANTE a estimativa passa a ser tratada como “medida de esforço”. A
CONTRATANTE terá o prazo de 3 dias úteis para analisar e aprovar a estimativa de esforço.
1.2.3. Na apresentação de cada TC’s, será proposta pela CONTRATANTE uma estimativa de esforço. A CONTRATADA confirmará ou retificará o dimensionamento em UST, utilizando como referência sua Metodologia e o Repertório de Serviços.
1.2.4. A medida de esforço não será alterada após aprovação da CONTRATANTE.
1.2.5. O Repertório de Serviços poderá ser ajustado durante a execução contratual, caso seja verificado que o escopo das atividades é maior ou diferente do que o originalmente previsto no Repertório. Neste caso, a CONTRATADA poderá solicitar a alteração do Repertório de Serviços para acréscimo de novas atividades, mediante a apresentação de justificativas.
1.2.5.1. A CONTRATANTE, como responsável final pela definição da dimensão em UST de cada TC’S, analisará as justificativas e emitirá respostas, mesmo nos casos em que as solicitações não forem atendidas. A CONTRATANTE tem o prazo de 3 dias úteis para aprovar o acréscimo de atividades.
1.2.6. A atualização do Repertório também poderá ocorrer por iniciativa da CONTRATANTE.
1.2.7. As alterações podem ocorrer para aumentar ou reduzir a quantidade de UST de uma atividade e para incluir ou excluir atividades ao Repertório de Serviços.
1.2.8. Para os casos em que o Repertório não contemple estimativas para atividades a serem realizadas, a CONTRATANTE e a CONTRATADA buscarão o consenso, utilizando os seguintes critérios, sucessivamente:
1.2.8.1. Analogia com outros itens do Repertório de Serviços;
1.2.8.2. Aferição com acompanhamento em tempo integral, por fiscal da CONTRATANTE e técnico conhecedor das tecnologias utilizadas no desenvolvimento da dimensão do escopo, representando a CONTRATADA, utilizando-se das seguintes metodologias:
• por meio de testes, avaliações, necessidades de infraestruturas, dimensionamentos e esforços de implantação, conforme previsto no item 3.1 do Acordo Operacional AC-29.05/2023;
• pelo monitoramento/acompanhamento do trabalho da CONTRATADA aferido em soluções semelhantes já implantadas e de conhecimento da CONTRATANTE.
Essa atividade é essencial para dimensionamento das UST’s, sem o qual não há subsídio para assinatura dos
Termos de Confirmação.
1.3. Fator de Complexidade no Repertório de Serviços
1.3.1. O volume total de UST´s a ser considerado para cada família consta previamente dimensionado (SOCaaS e MEDR), considerando a metodologia definida que integra o acordo operacional.
1.3.2. Em nenhum caso poderá ser utilizado para compensar a falta de capacidade ou de eficiência dos profissionais alocados ao projeto.
1.3.3. O total de horas de cada atividade poderá ser utilizado por um técnico isoladamente ou por mais de um técnico em conjunto, dependendo da demanda. A quantidade máxima de profissionais alocados paralelamente para uma determinada família de UST, não ultrapassará a quantidade de 2. Conforme necessidade, a contratada deverá exceder esta quantidade para melhor atender a demanda da CONTRATANTE até que a esta seja suprida.
1.3.4. A quantidade de USTs dimensionadas para as famílias SOCaaS e MEDR poderão variar 10% para mais ou para menos. Se as variações se repetirem mais de 2 vezes em um intervalo de 12 meses, a média das repetições será considerada o novo quantitativo de USTs e poderá ser renegociado em acordo entre as partes.
1.3.5. Cada uma das atividades poderá ser realizada separadamente, o que significa que os profissionais alocados poderão variar, pois são alocados em função de sua especialização.
TABELA 1 – REPERTÓRIO DE SERVIÇOES POR FAMÍLIA DE SOLUÇÕES (PROFESSIONAL SERVICES) | |||
Item Serv. | Famílias | Repertório de Serviços (Professional Services) | Quantidade |
1 | Professional Services para a Família CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos softwares/serviços/equipamentos | |
2 | Professional Services para a Família (KMIP) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; |
3 | Professional Services para a Família (STA) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | |
4 | Professional Services de Operação Assistida para a Família (CIAM ONE WELCOME) | Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch quando necessário; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | |
5 | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST CONECTORES) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos agentes. | |
6 | Professional Services para a Família (CCKM) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; |
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Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos agentes. | |||
7 | Professional Services para a Família (DATA DISCOVERY) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; | |
8 | Professional Services para a Família (LUNA) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos softwares/serviços/equipamentos | |
9 | Professional Services para a Família (HSE) – Virtual | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; |
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Configuração de novos serviços/equipamentos. | |||
10 | Professional Services para a Família (HSE) – Físico | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos serviços/equipamentos. | |
11 | Professional Services para a Família (Soc as a Service) | Os serviços profissionais para a família SOC serão realizados nos 2 (dois) formatos abaixo, sendo que serão detalhados os serviços para cada formato: a) em regime 24hx7dx365d com atendimento executado no formato remoto; b) em regime 8h x 5dias em horário comercial no formato presencial e remoto a critério da CONTRATANTE. | |
Detalhamento dos formatos: a) em regime 24hx7dx365d com atendimento executado no formato remoto. | |||
Atividades técnicas operacionais que compõem o serviço, em regime 24h x 7 dias para monitoramento e mitigação de eventos apontados pelo SIEM e SOAR da CONTRATADA que monitora soluções contempladas pelo acordo e soluções legadas da PRODAM: | |||
O serviço será prestado de forma remota. | |||
Mão de obra dedicada para: Ações de análise e mitigação de eventos apontados pela ferramenta de SIEM e SOAR da CONTRATADA; Tratamento de Incidentes apontados pela ferramenta de Framework da CONTRATANTE; Troubleshooting das ferramentas utilizadas pelo SoCaaS e pelas soluções legadas da CONTRATANTE; Apoio para alinhamento de ações frente aos incidentes de segurança detectados pelo SoCaaS; | |||
O serviço de Professional Service é um item dimensionado/quantificado por número de UST´s. | |||
a) em regime 8h x 5dias em horário comercial no formato presencial e remoto a critério da CONTRATANTE. b) |
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c) . Atividades técnicas operacionais que compõem o serviço, em regime 8h x 5dias com disponibilização de profissional dedicado para soluções contempladas pelo acordo e soluções legadas da PRODAM: Atividade inicial pontual (setup): Assessment inicial; Planejamento e validação dos requisitos do cliente; Mão de obra dedicada para: Instalação, configuração, implementação local das ferramentas de segurança da CONTRATANTE; Troubleshooting das ferramentas de segurança utilizadas pela CONTRATANTE; Configuração, manutenção e suporte das soluções legadas da CONTRATANTE, relacionadas nas Requisições de Mudança-RDM, Solicitações - OS e incidentes abertas pela CONTRATANTE; Apoio para alinhamento de ações frente a atividades envolvidas na operacionalização do ambiente de segurança da CONTRATANTE; Abertura e acompanhamento de chamados técnicos junto aos fornecedores de soluções de segurança da CONTRATANTE; Reuniões mensais para: Apresentação de resultados; Discussão de eventos relevantes; Proposição de novas regras e políticas. Atendimentos fora do horário comercial, ou seja, entre 18h e 8h durante os dias da semana ou finais de semana e feriados (sobreaviso), demandados pela contratante, a partir de RDM, OS e incidentes em sua infraestrutura, serão computadas neste serviço. | |||
12 | Professional Services para a Família (MEDR) | Atividades técnicas operacionais que compõem o serviço em regime 24x7x365 com disponibilização de profissional “in loco” (a critério da CONTRATANTE) para soluções contempladas pelo acordo e soluções legadas da PRODAM: Assessment inicial para mapeamento de infraestrutura e aplicações; Planejamento inicial: Validação dos requisitos do cliente para correta implementação das ferramentas e processos; Instalação, configuração e implementação de novos recursos; Correlação de logs; Troubleshooting; Atualização de software/patch; Recuperação (backup/restore) de configurações; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de políticas frente a eventos detectados; |
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Relatórios mensais Monitoramento 24x7 baseado na detecção e notificação de comportamentos suspeitos; Configuração de novos softwares, serviços, equipamentos Reuniões mensais para: Apresentação de resultados; Discussão de eventos relevantes; Proposição de novas regras e políticas; Atendimento a qualquer serviço relacionado ao ambiente fornecido por este acordo, bem como em todo ambiente legado de segurança da CONTRATANTE. | |||
13 | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST RANSOMWARE PROTECTION) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos softwares/serviços/equipamentos. | |
14 | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST SECRETS MANAGEMENT) | Planejamento inicial: Validação dos requisitos de proteção do cliente para correta implementação da solução. Instalação, configuração, implementação das soluções. Correlação de logs; Troubleshooting das soluções; Atualização de software/patch; Backup de configurações; Análise e validação de políticas; Configuração, criação e alteração de novas políticas; Confecção de relatórios mensais; Monitoramento do ambiente baseado em detecção e notificação de comportamentos suspeitos 24x7; Apoio para identificação de causas-raiz de incidentes de segurança; Configuração de novos softwares/serviços/equipamentos |
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TABELA 2 – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS QUE ACOMPANHAM OS ITENS DAS FAMÍLIAS SOCaaS e MEDR | |||
Item Serv. | Famílias | Escopo de Serviços | Quantidade |
1 | Serviços de SOCaaS | • Centro de Operações de Segurança (SOC). • Serviço de Correlação e Monitoramento de Eventos de Segurança • Monitoramento e resposta a incidentes 24x7x365. • Plataforma SIEM/SOAR • Alguns tipos de fontes de dados: Firewalls WAF's Balanceadores de Carga Servidores NAC Diretório Ativo Web Proxies, etc. • Equipe remota para: • Monitoramento de eventos de segurança. • Gerenciamento de resposta a incidentes. • Relatórios mensais. • Revisão de fontes de log que devem ser incluídas ou excluídas do SIEM. • Análise da qualidade dos dados recebidos das principais fontes de log integradas no SIEM para detectar melhorias de acordo com as necessidades de segurança cibernética. • Desenho dos alertas necessários para a detecção de ameaças críticas identificadas na análise de risco. • Suporte a 3 níveis (L1: Operadores., L2: Analista., L3: Engenheiros) • Nível 1. Operadores • Realizar triagem de incidentes • Realizar monitoramento da infraestrutura no SIEM/SOAR • Revise incidentes e execute escalonamento, se necessário • Nível 2. Analistas de Segurança • Executar atividades de resposta a incidentes, incluindo a correção de ataques graves escalados a partir de analistas de nível 1. • Avaliação do escopo do ataque ou incidente de segurança. • Coleta de artefatos e dados para análise posterior e relatório pós-incidente • Nível 3. Engenheiros de Segurança • Executar atividades de busca de ameaças na infraestrutura sob monitoramento • Revisão da análise de vulnerabilidades. • Realizar análise pós-incidente para identificar lacunas e áreas de melhoria • SIEM. Operação • Administrar, manter e configurar o SIEM | |
2 | Serviços de MEDR | • Monitoramento e resposta a incidentes 24x7x365. • Gerenciamento automático de EPP (EndPoint Protection) |
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• Injeção de IOCs (Indicadores de Comprometimento) no console EDR • Extração de IOCs próprios derivados de pesquisa • Criação de regras comportamentais de IOAs (Indicadores de Ataque) • Análise de ameaças (ferramentas de inteligência Thales) • Análise forense de incidentes verificados por malware detectados dentro do serviço • Contenção de dispositivos afetados por uma ameaça detectada no âmbito do serviço. Aplicação de Playbooks • Exercícios proativos de caça a ameaças (1 por mês) • Gerenciamento de incidentes, triagem, solicitações e rastreamento de tickets • Mediação com suporte do fabricante e solução de problemas de infraestrutura EDR • Suporte à implantação do agente e suporte à atualização do agente e do console |
TABELA 3 – DETALHAMENTO DOS TREINAMENTOS | |||
Item Serv. | Famílias | Escopo de Serviços | Quantidade |
1 | Treinamento Técnico – CipherTrust Manager | • Treinamento Técnico nos diferentes módulos da plataforma Ciphertrust Manager baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA Os alunos que concluírem com êxito este curso serão capazes de compreender a plataforma de proteção de dados em repouso da Thales e os diferentes casos de uso que a plataforma endereça. Os alunos terão experiência hands on nos módulos de Criptografia transparente (CTE) gerenciamento de chaves na nuvem (CCKM), e Tokenização de dados (CTS). | |
2 | Treinamento Técnico – High Speed Encryptor (HSE) | • Treinamento Técnico da plataforma HSE baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA |
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O curso de HSE da Thales permite que os alunos compreendam a plataforma de criptografia de dados em movimento da Thales e os diferentes tipos de topologia que a solução atende. Os alunos que o concluirem com exito serão capazes de compreender o funcionamento da solução, realizar o dimensionamento, configurar e gerenciar as principais funcionalidades da plataforma. | |||
3 | Treinamento Técnico – Gerenciamento de Chaves | • Treinamento Técnico do módulo de Gerenciamento de Chaves baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA • O curso de gerenciamento de chaves da Thales permite que os alunos aprendam o conceito de chaves e como é aplicado na plataforma da Thales baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante | |
4 | Treinamento Técnico – HSM | • Treinamento Técnico de HSM baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA Os alunos que concluírem com êxito este curso serão capazes de compreender a plataforma HSM da Thales, os tipos de HSM disponíveis, arquitetura da solução, dimensionamento, implantação e gerenciamento da plataforma | |
5 | Treinamento Gestão de Acesso Thales (IAM) – Safenet Trusted Access - STA | • Presencial • Idioma: português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA |
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• Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA Este curso analisa os produtos Thales Enterprise Authentication and Access Management, abrangendo soluções em nuvem e locais. Os alunos revisarão brevemente os serviços de autenticação STA e SAS-PCE, bem como a oferta de PKI da Thales. Isso inclui a arquitetura das soluções, recursos de implantação, fluxos de trabalho automatizados e métodos de autenticação. | |||
6 | Treinamento Gerenciamento de identidade e acesso de cliente - OneWelcome (CIAM) | O curso de Gerenciamento de identidade e acesso de cliente OneWelcome (CIAM) permite que os alunos aproveitem as soluções de autenticação do consumidor e gerenciamento de acesso oferecidas pela Thales baseado no material do fabricante. • Presencial • Idioma: Português • Turmas de 5 até 10 pessoas • Local: São Paulo • Carga horária: Conforme padrão do fabricante • Refeição e transporte devem ser fornecidos pela CONTRATADA • Laptop para acesso ao Laboratório deve ser fornecido pela CONTRATADA Os alunos que o concluírem com êxito serão capazes de compreender os conceitos do CIAM, bem como se familiarizar com a plataforma de identidade baseada em nuvem Thales OneWelcome, a variedade de aplicativos de identidade e vários métodos de validação de identidade do cliente. Este curso analisa a solução CIAM baseada em nuvem Thales OneWelcome, cobrindo a arquitetura principal da solução, aplicativos de identidade, recursos de implantação, fluxos de trabalho automatizados e métodos de autenticação |
Para realizar as atividades acima descritas os SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIAS THALES (PROFESSIONAL SERVICE), as demandas de UST estão igualmente agrupadas em soluções.
2. Execução e Entrega dos Serviços
2.1. Execução dos Serviços /Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC)
2.1.1. A contratação dos serviços terá início concomitantemente com o fornecimento das licenças, e, após a emissão do Termo de Confirmação de Licenças e Serviços (TC), emitida pela CONTRATANTE e aceita pela CONTRATADA.
2.1.2. O TC e O Plano do Projeto (SOW), serão solicitados pela CONTRATANTE e servirão de referência para o acompanhamento e fiscalização pela CONTRATANTE do processo de desenvolvimento dos produtos e serviços.
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2.1.3. A emissão do Plano do Projeto (SOW) será solicitada pela CONTRATANTE para os projetos que pela sua complexidade requeiram este documento.
2.1.4. Nos TC’s conterão, no mínimo, as seguintes informações: número de identificação, gerente responsável (CONTRATANTE), Gerente do Projeto ou Gestor da TC’s da CONTRATANTE, identificação do Projeto, local de execução dos serviços, cliente da CONTRATANTE que será atendido, descrição dos serviços, produtos previstos, perfil de serviço, prazo de entrega final dos produtos/serviços e sua operacionalização em produção conforme definido no escopo do projeto – SOW, valor total estimado, vigência, assinatura de aprovação das partes (CONTRATANTE e CONTRATADA) e data de assinatura.
2.1.5. Para cada TC emitido a CONTRATANTE indicará um empregado, o qual receberá a designação de “Gestor do Projeto” e será o principal responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, pela avaliação dos serviços e produtos entregues, atendimento às especificações apresentadas, e o cumprimento das cláusulas contratuais.
2.1.6. O encaminhamento da TC’s poderá ser efetuado por meio eletrônico (email), na fase de negociação,
após o que será impressa e assinada pelas partes.
2.1.7. Para agilizar o andamento dos processos e garantir a autenticidade e segurança dos documentos, as relações contratuais poderão ocorrer na forma eletrônica com utilização de certificação Digital padrão ICP- Brasil.
2.1.8. A CONTRATANTE poderá emitir quantos TC’s julgar necessários durante a vigência do contrato.
2.1.9. Após a assinatura do TC o Gestor do Projetos da CONTRATANTE, agendará reunião inicial (kick-off) com o Gerente de Projetos da CONTRATADA, cuja pauta observará, pelo menos:
• Repasse de Informações necessárias para a execução dos serviços pela CONTRATADA;
• Esclarecimentos sobre questões operacionais e avaliação dos serviços;
• Disponibilização de infraestrutura à CONTRATADA, quando couber;
• Forma de medição, recebimento e ateste dos serviços prestados para fins de pagamento;
• Documentos a serem apresentados pela CONTRATADA, periodicidade e forma de apresentação; e
• Quando necessário, em função do projeto, elaborar em conjunto com a CONTRATADA o Plano do Projeto – SOW, que será o documento que balizará a execução dos serviços durante o ciclo de vida do Projeto, devendo seguir os atributos identificados no Modelo de SOW (Statement of Work), no que se aplicar e de acordo com os artefatos que serão exigidos pela CONTRATANTE, em função das características do Projeto.
• As solicitações de alteração de escopo podem ou não ocasionar variações no tamanho do sistema.
• Havendo aumento na quantidade de USTs inicialmente previstas a CONTRATANTE emitirá TC complementar, contemplando a alteração de escopo.
• A CONTRATADA somente deverá executar os serviços decorrentes de alteração de escopo, após a emissão e assinatura da TC (complementar) pelas partes.
• A CONTRATANTE poderá reduzir a quantidade de Unidade de Serviço Técnico (UST) previstos no TC, sem anuência prévia da CONTRATADA, desde que não haja conflito com a metodologia estabelecida na tabela acima citada, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 dias corrido, após a emissão do TC.
2.2. Entrega dos Produtos e Serviços
A entrega formal dos produtos poderá ser total ou parcial, de acordo com a programação detalhada em cada TC’s e/ou no Plano do Projeto SOW, onde constarão as especificidades, disciplinas, funcionalidades, artefatos, quantidades de horas valores, prazos e datas de entregas, todos definidos pela Contratante.
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formatos e padrão estabelecido pela CONTRATANTE.
Os artefatos tais como documentos, modelos, scripts de geração de banco de dados, scripts de compilação, dentre outros, deverão ser entregues por meios eletrônicos em formatos que possam ser armazenados em ferramentas de mercado ou outras que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
As ferramentas serão disponibilizadas para os serviços realizados nas dependências da CONTRATANTE, onde a CONTRATADA poderá fazer upload dos produtos desenvolvidos em ambientes externos.
O prazo para entrega dos artefatos será definido na TC’s e estará sujeito a penalidades caso não forem
entregues no prazo.
Os produtos poderão também ser entregues em cópias impressas, mídia digital ou outro meio, a critério da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar um Relatório de Serviço Técnico (RST), mensal, contendo minimamente os seguintes atributos: Nome do Projeto, Número do Contrato, Número do TC’s, Identificação da Área Solicitante, Nome do Gestor da TC’s da CONTRATANTE, Identificação da CONTRATADA, Nome do Gerente de Projeto da CONTRATADA, Identificação do cliente da CONTRATANTE atendido, Local de execução dos serviços, Objetivo do Projeto, Detalhamento das Atividades desenvolvidas contendo disciplinas, funcionalidades, artefatos gerados, quantidade de Horas de Serviço Técnico aplicadas no mês, cronograma, datas de entregas, data de emissão.
• O Relatório de Serviço Técnico (RST) deverá ser entregue impresso e assinado, e, em formato eletrônico compatível com as ferramentas de gerenciamento adotadas pela CONTRATANTE, devendo vir acompanhado dos artefatos desenvolvidos e/ou de outras evidências do trabalho executado.
• As Unidades de Serviço Técnico (UST) prestadas pela CONTRATADA estão sujeitas à atestação mensal para faturamento, sendo que os serviços deverão estar a contento da CONTRATANTE.
Ao receber os produtos/artefatos, a CONTRATANTE emitirá Termo de Recebimento de Serviços, em caráter provisório. Este documento será emitido para indicar que os produtos foram recebidos e serão submetidos à análise para verificação de sua aderência aos requisitos técnicos e critérios de qualidade exigidos, bem como o cumprimento dos prazos contratados.
• A emissão do Termo de Recebimento de Serviços não autoriza a CONTRATADA faturar os produtos entregues, sendo necessário para tanto a emissão pela CONTRATANTE do Termo de Aceite.
Após o recebimento dos serviços, parcial ou total, executados pela CONTRATADA, a CONTRATANTE terá um prazo de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo total de execução do serviço contratado para emitir o Termo de Aceite, nas condições apresentados no Item “6 - Aceite Final”.
• Se o Tempo para o Aceite dos serviços pela CONTRATANTE for inferior a 5 (cinco) dias úteis, será considerado o prazo de 5 (cinco) dias para CONTRATANTE emitir o Termo de Aceite.
• Se forem identificados atrasos na entrega dos produtos acima do nível “aceitável”, a CONTRATADA fica sujeita a aplicação de multas, conforme previsto no item “3 - SLA e Aceites para Serviços Técnicos Especializados - subitem “3.2 - Indicadores de Níveis de Serviços”.
3. SLA e Aceites para Serviços Técnicos Especializados
A gestão e a fiscalização do contrato dar-se-ão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho e qualidade, que comporão os níveis mínimos de serviços (SLA – Service Level Agreement) estabelecidos pela CONTRATANTE.
de aferir e avaliar a qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos contratados. Tal avaliação poderá gerar a recusa de produtos por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados pela CONTRATANTE. Os critérios estão apresentados a seguir.
3.1. Incidentes e Prazos de Atendimento
Serão definidos como Incidentes, os erros ocorridos na operação normal de um sistema, sítio ou portal, bem como comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações definidas.
A correção dos incidentes compreende as atividades de diagnóstico, análise e implantação de nova versão corrigida, se for o caso. Consiste também em remover definitivamente os defeitos apresentados, recolocando o sistema, sítio ou portal em seu pleno estado de funcionamento.
O atendimento para correção de erros deverá seguir a Tabela de Prazos de Atendimento contados a partir da data da notificação:
Tipo de Ocorrência | Severidade do Erro | Prazo para Início do Atendimento | Prazo de retorno para Comportamento Adequado | Prazo para Solução Definitiva do Erro |
Solução THALES | Crítico | Imediato | Até 1 hora | Até 8 horas |
Importante | Até 1 hora | Até 2 horas | Até 16 horas | |
Menor | Até 2 horas | Até 8 horas | Até 48 horas | |
Leve | Até 4 horas | Até 48 horas | Até 72 horas |
3.1.1. Severidade – Crítico Sistema em Produção Parado
Incidente que afeta a disponibilidade do sistema, sítio ou portal e/ou comprometimento grave de funcionalidade ou de dados ou de ambiente.
3.1.2. Severidade – Importante
A perda do serviço é significativa, funcionalidades importantes não estão disponíveis, a operação continua de forma limitada e precária. A produção opera de acordo com as especificações sem que exista solução temporária para o problema ou ainda, a CONTRATANTE não consegue prosseguir com a instalação de qualquer produto contratado, impedindo-o de disponibilizá-lo aos usuários.
3.1.3. Severidade – Menor
A perda do serviço é pequena, o problema gera inconvenientes que podem exigir uma solução alternativa para restaurar a funcionalidade.
3.1.4. Severidade – Leve
Incidente do sistema, sítio ou portal de pequeno ou nenhum comprometimento de funcionalidade, de dados ou de ambiente.
3.1.5. Prazo de Retorno para Comportamento Adequado
Tempo decorrido entre a notificação efetuada pela CONTRATANTE e a recolocação do sistema, sítio ou portal em estado de funcionamento adequado.
3.1.6. Prazo para Solução Definitiva do Erro
Tempo decorrido entre notificação efetuada pela CONTRATANTE e a efetiva solução do incidente para que o sistema, sítio ou portal fique em seu pleno estado de funcionamento.
3.1.6.1. A solução definitiva do erro se dará somente após a eliminação da causa de sua origem (ou Xxxxx Xxxx);
3.1.6.2. Após a Análise da Causa Raiz (RCA), a CONTRATADA, deverá submeter à validação da PRODAM, documento contendo o cronograma e o detalhamento técnico das providências para solução. Sendo aprovado, o documento deverá ser assinado pelas partes.
O término dos prazos mencionados nos itens “c” e “d” serão considerados apenas se houver aceite pela CONTRANTATE. Não ocorrendo o aceite, a solução apresentada será desconsiderada e os prazos continuarão correndo.
As ocorrências de incidentes serão notificadas ao Gerente de Projetos da CONTRATADA para a devida correção, sem prejuízo da apuração dos Indicadores de Nível de Serviço. A notificação será efetuada via e- mail com o detalhamento das ocorrências apresentadas.
O atendimento deverá ser feito nas dependências do CONTRATANTE ou em local por ela indicado, sempre que a natureza do serviço exigir a presença de técnicos especializados.
3.2. Indicadores de Níveis de Serviços
A CONTRATANTE adota o Índice de Atraso na Entrega (IAE) para medição do percentual acumulado de atraso nos prazos de entregas de produtos / artefatos acordados na Ordem de Serviço / Plano do Projeto SOW, calculado da seguinte forma:
IAE=QDCA/PEPD x 100
Onde: IAE = Índice de atraso na entrega. QDCA = Quantidade de dias corridos de atraso.
PEPD = Prazo de entrega de produto em dias corridos.
Os prazos das entregas dos produtos acordados no TC / Plano do Projeto SOW serão estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Caso haja divergências, prevalecerão os prazos arbitrados pela CONTRATANTE.
Será considerado como aceitável o IAE de até 10% (dez por cento). Para índices superiores, está prevista a aplicação de multas sobre o valor total do TC, considerando os seguintes critérios:
Faixa | Índice de Atraso na Entrega (IAE) | % Multa sobre o Valor do TC | % Multa de Mora (diária) |
1 | ≤ 10% | Aceitável | Aceitável |
2 | > 10% e ≤ 25% | 2% | 0,2% |
3 | > 25% e ≤ 50% | 5% | 0,2% |
4 | > 50% | 10% | 0,2% |
3.2.1. Índice de atraso superior a 10% e menor que 25%, do prazo de entrega de qualquer produto/artefato, ensejará a aplicação de multa de 2,00% (dois por cento), sobre o valor total do TC.
3.2.2. de atraso igual ou superior a 25% e menor que 50%, do prazo de entrega de qualquer produto/artefato, ensejará a aplicação de multa de 5,00% (cinco por cento), sobre o valor total do TC, sem prejuízo do disposto no item anterior.
3.2.3. Índice de atraso igual ou superior a 50%, do prazo de entrega de qualquer produto / artefato, ensejará a aplicação de multa de 10,00% (dez por cento), sobre o valor total do TC, sem prejuízo do disposto nos itens “3.2.1.” e “3.2.2.”, anteriores.
3.2.4. Além das multas previstas nos itens “3.2.1.”, “3.2.2.” e “3.2.3.”, acima, a CONTRATADA ficará sujeita
à multa de mora de 0,2% por dia de atraso, aplicada sobre o valor total do TC.
3.2.5. O período para cálculo de apuração do valor referente à penalidade de multa de mora prevista no
item “3.2.4” acima, iniciar-se-á quando o Índice de Atraso na Entrega (IAE) superar 10% (dez por cento).
3.2.6. Atraso superior a 50% do prazo previsto para a entrega de qualquer produto poderá implicar no cancelamento do TC sem pagamento dos serviços executados e devolução de todos os produtos, sendo que e os artefatos desenvolvidos serão de propriedade da CONTRATANTE.
4. Transferência de Tecnologia e Conhecimento
A transferência de tecnologia consiste no fornecimento de subsídios para que a equipe técnica da CONTRATANTE obtenha todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução: arquitetura, dados, objetos, funções, construção, operação e instalação, estando capacitados ao final do serviço contratado a manter e produzir a solução.
O processo de transferência aos profissionais indicados pela CONTRATANTE poderá prever reuniões, palestras, workshops, entrega de documentação, manual de usuário, visando à transferência de todo o conhecimento adquirido durante o processo de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas e aplicativos.
O plano de transferência de conhecimento deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE e deverá ocorrer em até 25% (vinte e cinco por cento) do prazo do serviço contratado no TC, a contar da data de emissão do Termo de Aceite com o status “Total”, referente última entrega feita pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE a formalização dos procedimentos de instalação nos ambientes da CONTRATANTE, do serviço executado, contemplando todas as atividades técnicas necessárias, em todas as plataformas tecnológicas envolvidas, para que o software se torne plenamente operacional.
A CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição pessoal técnico para o recebimento da transferência de conhecimento em data acordada entre as partes, respeitando o previsto.
5. Local de Execução dos Serviços
A execução dos serviços poderá ser realizada em ambientes da CONTRATANTE e de seus Clientes localizados na Capital e na região metropolitana da Capital de São Paulo, bem como em regime de Teletrabalho (Home Office) quando for requerido pela CONTRATANTE.
Fica a critério da CONTRATANTE definir o local de execução e outras informações técnicas e comunicar formalmente à CONTRATADA por meio do TC.
Independentemente do local de trabalho a CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, todos os recursos necessários para a execução dos serviços dentre os quais destacam-se hardware, software e meios de comunicação.
A CONTRATADA deverá arcar com os custos relativos ao deslocamento, alimentação e estada de seus profissionais, caso exista, em decorrência da execução dos serviços contratados.
Independentemente do local de execução dos serviços, o teste final para entrega dos sistemas/artefatos/programas será executado nas dependências da CONTRATANTE, nas condições definidas no Item 2.2. - “Entrega dos Produtos e Serviços”.
Os produtos gerados pela CONTRATADA deverão respeitar todos os padrões de segurança estabelecidos pela CONTRATANTE.
A qualquer tempo, durante a vigência do contrato, a critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas vistorias nos locais onde se processam os serviços da CONTRATADA, para realizar interface entre as partes e auditoria dos produtos desenvolvidos.
O controle de atividades ou de número de horas de serviços prestados nas dependências da CONTRATANTE, de seus clientes, bem como em regime de Teletrabalho (home office) será efetuado somente para os TC’s que contemplam Unidades de Serviço Técnico - (UST).
O contato dos profissionais da CONTRATADA restringe-se aos profissionais técnicos da CONTRATANTE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, exceto quando houver autorizações superiores da CONTRATANTE.
Quando houver a execução dos serviços nas dependências da CONTRATANTE, os profissionais da CONTRATADA envolvidos deverão cumprir todas as normas técnicas e administrativas determinadas pela CONTRATANTE.
Independentemente do local de realização dos serviços, não há caracterização de subordinação direta e nem de pessoalidade, inexistindo, portanto, a relação de subordinação jurídica entre os profissionais da equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e comunicação necessária para a execução dos serviços.
6. Aceite Final
O aceite final de cada produto ou serviço gerado ficará condicionado ao atendimento dos requisitos abaixo:
CONTRATANTE do processo de desenvolvimento dos produtos e/ou serviços. Todos os serviços deverão ser concluídos dentro dos prazos estabelecidos na TC’s e/ou no Plano do Projeto SOW. Quando na execução do serviço ocorrer irregularidades, cabe à CONTRATADA relatar as anormalidades encontradas, bem como apresentar alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pela CONTRATANTE/Gestor do TC’s, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis.
6.2. Atendimentos aos critérios de qualidade dos produtos e serviços contratados:
• Pleno atendimento às especificações funcionais, técnicas e padrões estabelecidos pela CONTRATANTE;
• Total integração com os recursos de TIC já existentes;
• Conformidade com o respectivo TC’s / Plano do Projeto SOW;
• Geração dos produtos nas ferramentas (softwares) definidas ou autorizadas pela CONTRATANTE;
• Entrega de todos os produtos previstos no TC’S, com pleno aceite pelo Gestor da TC’s da
CONTRATANTE.
6.3. Qualquer produto/serviço desenvolvido, mas não aceito pelos motivos elencados acima (b) ou ainda, por motivos de vícios de qualidade ou por não observância dos padrões adotados, deverá ser refeito sem débito das horas contratados no TC’s, o que não eximirá a CONTRATADA das penalidades e outras sanções previstas em contrato.
A CONTRATADA fica sujeita à aplicação de penalidades e sanções pelo não atendimento às condições mínimas de serviços, bem como pelo não cumprimento a quaisquer condições estabelecidas no contrato.
A aplicação de penalidades sobre os TC’s não exclui aplicação adicional de penalidades pela inexecução total
ou parcial do contrato, cabendo à CONTRATANTE avaliar as razões e as razoabilidades, caso a caso.
Os serviços serão concluídos quando houver pleno Aceite pelo Gestor da TC’s da CONTRATANTE dos serviços contratados, devidamente documentados com as informações sobre as atividades executadas e apresentação dos entregáveis e resultados.
No caso de cancelamento da TC’s por solicitação da CONTRATANTE, o serviço comprovadamente executado
será mensurado entre as partes e será pago, salvo comprovado erro de projeto por parte da CONTRATADA.
O Termo de Aceite será emitido quando as entregas forem recebidas e aceitas integralmente pela CONTRATANTE. Será utilizado também para aceite de entregas parciais, quando esta situação for prevista no TC’s e/ou no Plano do Projeto – SOW. Neste termo será indicada também a situação da CONTRATADA quanto ao indicador Atraso de Entrega (IAE).
A emissão do Termo de Aceite pela CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a emitir fatura para efeito de pagamento.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, sediada em , CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato N.º /23 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know- how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
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Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021.
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Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, de de 2023.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
Contrato N °: | |
O b j e t o: | |
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : |
C o n t r a t a n t e : | C N P J: |
C o n t r a t a d a: | C N P J: |
P r e p o s t o | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
São Paulo, de de 2023.
Ciência
C O N T R ATA D A
F u n c i o n á r i o s
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
ID | Risco | Descrição do Impacto | Probabilidade (A) | Impacto (B) | Exposição ao Risco (A*B) | Estratégia | Plano de Ação | Responsável |
1 | Alteração de legislação tributária | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | 1-Recomposição de equilíbrio econômico- financeiro entre as partes; 2-Revisão e otimização de recursos utilizados por parte da Contratante. | Compartilhado |
2 | Variação cambial | Aumento significativo da cotação do dólar muito acima dos índices de inflação previstos para o período podem impactar num eventual aditivo de contrato. | 2 | 1 | 2 | Mitigar | A Contratada deverá possuir lastro cambial para cobrir as variações em moeda estrangeira para assumir a recomposição de equilíbrio econômico- financeiro. | Contratada |
(*) OBSERVAÇÃO: A PROBABILIDADE VARIA NUMA ESCALA DE 1 A 5. O IMPACTO NUMA ESCALA DE 1 A 10. E A EXPOSIÇÃO, É A MULTIPLICAÇÃO DOS DOIS VALORES.
COM A PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , na qualidade de representante legal da empresa (nome empresarial), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa não está impedida de participar de licitação ou de ser contratada pela PRODAM-SP S/A, bem como que não foi declarada inidônea pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município de São Paulo e que seus sócios/administradores não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos IV a VIII do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.
São Paulo/SP, de de 2023.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
À EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO –
PRODAM-SP S/A
OBJETO: Operacionalização do Acordo firmado entre a PRODAM-SP e a THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC-29.05/2023, PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, compreendendo, além dos
programas de computador/soluções tecnológicas, serviços profissionais de apoio técnico especializado (Professional Services), suporte técnico e demais detalhados no referido acordo operacional, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da THALES.
O desconto adicional a ser aplicado linearmente sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços do Acordo THALES AC-29.05/2023, Anexos I é de: | R$ (valor por extenso) | % ( por cento) |
Valor da Proposta: Este é o valor que será utilizado como critério de julgamento e que deverá ser lançado no sistema do Pregão Eletrônico – “Xxxxxxx.xxx” | R$ (valor por extenso) |
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
Declaramos ainda, que os serviços ofertados atendem na íntegra as exigências do Edital e seus anexos.
A CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos e taxas inclusos nos preços.
São Paulo, de de 2023.
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
INTEGRIDADE - PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
Nome da empresa:
CNPJ nº:
Nº do contrato de prestação de serviço:
Vigência contratual:
Objeto contratual:
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP,
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxxxxx_0000.xxx, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, de de 2023.
(assinatura e nome do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços n.º <inserir número>, emitida em / / 202 , referente ao AC-29.05/2023, do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo/SP, de de 2023.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
ANEXO X – ESTIMATIVA DE DEMANDA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
ESTIMATIVA DE DEMANDA - SMUL | |||
ITEM | FAMÍLIA | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | QUANTIDADE |
93. | MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE - MEDR | 1000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | |
94. | 2500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | 1 | |
95. | 5000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
96. | 7500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
97. | 10000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
98. | 15000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
99. | 1000 Endpoints | ||
100. | 2500 Endpoints | 1 | |
101. | 5000 Endpoints | ||
102. | 7500 Endpoints | ||
103. | 10000 Endpoints | ||
104. | 15000 Endpoints | ||
105. | PROFESSIONAL SERVICES (MEDR) | Professional Services para a Família (MEDR) | 7808 |
106. | EDR LICENSE | 1000 Endpoints | |
107. | 2500 Endpoints | 1 | |
108. | 5000 Endpoints | ||
109. | 7500 Endpoints | ||
110. | 10000 Endpoints | ||
111. | 15000 Endpoints |
ESTIMATIVA DE DEMANDA - TCM | |||
ITEM | FAMÍLIA | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | QTD |
1. | CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA | Virtual CipherTrust Manager,k170v,Perpetual License | 2 |
2. | Virtual CipherTrust Manager,k170v,Term Based,Premier Support | 2 | |
3. | CipherTrust Manager,k470,NO BEZEL,4X1GB NIC,GRK-16,V2.9.1 | ||
4. | CipherTrust Manager,k470,NO BEZEL,4X1GB NIC,GRK-16,V2.9.1 Premier Support | ||
5. | PROFESSIONAL SERVICES (CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA) | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA) | 100 |
6. | KMIP | CipherTrust Flex Ability,Perpetual | 100 |
7. | CipherTrust Flex Ability,Term Based, Enhanced Premier Support | 100 | |
8. | PROFESSIONAL SERVICES (KMIP) | Professional Services para a Família (KMIP) | 5500 |
9. | STA – Mínimo 250 Usuários | Gestão de Acesso - SafeNet Trusted Access Premium - Single Unit Capacity, 24x7 Premier Support | 700 |
10. | PROFESSIONAL SERVICES (STA) | Professional Services para a Família (STA) | 140 |
11. | One Welcome | CIAM Functionality and Applications. | |
Contempla os seguintes módulos: | |||
Identity And Access Core, Premier Support | |||
User Journey Orchestration, Premier Support | |||
Consent & Preference Management, Premier Support | |||
Mobile Identity, Premier Support | |||
Identity Broker, Premier Support | |||
User Bundles: B2C Capacity Level, Premier Support (usuários finais) | |||
De 1 a 100000 | 1 | ||
De 100001 a 250000 | |||
De 250001 a 500000 | |||
De 500001 a 1000000 | |||
De 1000001 a 2000000 | |||
Superior a 2000000 | |||
User Bundles: B2B Capacity Level, Premier Support, (usuários de outros órgãos) | |||
De 1 a 5000 | |||
De 5001 a 10000 | |||
De 10001 a 20000 | |||
De 20001 a 30000 | |||
De 30001 a 50000 | |||
Superior a 50000 | |||
User Bundles: Externalized Authorizations Node Capacity Level, Premier Support | |||
De 1 a 5000 | |||
De 5001 a 10000 | |||
De 10001 a 20000 | |||
De 20001 a 30000 | |||
De 30001 a 50000 | |||
Superior a 50000 |
Edital Consulta Publica 002 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v1 - 10.11.2023 71
12. | Professional Services – CIAM ONE WELCOME | Professional Services para a Família (CIAM ONE WELCOME) | 1 |
13. | Professional Services – CIAM ONE WELCOME | Professional Services de Operação Assistida para a Família (CIAM ONE WELCOME) | 993 |
RECOMENDADO | |||
14. | CIPHERTRUST CONECTORES | CipherTrust Flex Connector - Basic, Perpetual | 5 |
15. | CipherTrust Flex Connector - Basic, Term Based, Premier Support | 5 | |
16. | CipherTrust Flex Utilities, Perpetual | 5 | |
17. | CipherTrust Flex Utilities, Term Based, Premier Support | 5 | |
18. | CipherTrust Flex Connector - Advanced, Perpetual | ||
19. | CipherTrust Flex Connector - Advanced, Term Based, Premier Support | ||
20. | CipherTrust Flex Connector - Premium , Perpetual | ||
21. | CipherTrust Flex Connector - Premium , Term Based, Premier Support | ||
22. | PROFESSIONAL SERVICES (CIPHERTRUST CONECTORES) | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST CONECTORES) | 500 |
23. | CCKM | CCKM, Cloud Units, Term Based, Premier Support | 5 |
24. | PROFESSIONAL SERVICES (CCKM) | Professional Services para a Família (CCKM) | 300 |
25. | DATA DISCOVERY AND CLASSIFICATION | Data Discovery and Classification,50TB Data Allowance | |
26. | Data Discovery and Classification,100TB Data Allowance, | ||
27. | Data Discovery and Classification,150TB Data Allowance | ||
28. | Data Discovery and Classification,250TB Data Allowance | 1 | |
29. | Data Discovery and Classification,500TB Data Allowance, | ||
30. | Data Discovery and Classification,1PB Data Allowance | ||
31. | Data Discovery and Classification,1.5PB Data Allowance | ||
32. | Data Discovery and Classification,3PB Data Allowance | ||
33. | Data Discovery and Classification Entry,15Tb Data Allowance | ||
34. | DDC Entry,15Tb Data Allowance,Bundle | ||
35. | PROFESSIONAL SERVICES (DATA DISCOVERY) | Professional Services para a Família (DATA DISCOVERY) | 60 |
65. | HIGH SPEED ENCRYPTOR FÍSICO | Network Encryptor ,10/100 MBPS,External AC,CN4010 | |
66. | Network Encryptor,100 MBPS,Dual AC,CN6010 | ||
67. | Network Encryptor,125 MBPS,Rate Limited, External AC,CN4010 | ||
68. | Network Encryptor, 125 MBPS, External AC, CN4020 | ||
69. | Network Encryptor, 125 MBPS, Rate Limited, DUAL AC,CN6010 | ||
70. | Network Encryptor,1 GBPS,External AC,CN4010 | ||
71. | Network Encryptor,1 GBPS,External AC,CN4020 | ||
72. | Network Encryptor,1 GBPS,Dual AC,CN6010 | 2 | |
73. | Network Encryptor ,10/100 MBPS,External AC,CN4010 - HSE Premier Support | ||
74. | Network Encryptor,100 MBPS,Dual AC,CN6010 - HSE Premier Support | ||
75. | Network Encryptor,125 MBPS,Rate Limited, External AC,CN4010 - HSE Premier Support | ||
76. | Network Encryptor, 125 MBPS, External AC, CN4020 - HSE Premier Support | ||
77. | Network Encryptor, 125 MBPS, Rate Limited, DUAL AC,CN6010 - HSE Premier Support | ||
78. | Network Encryptor,1 GBPS,External AC,CN4010 - HSE Premier Support | ||
79. | Network Encryptor,1 GBPS,External AC,CN4020 - HSE Premier Support | ||
80. | Network Encryptor,1 GBPS,Dual AC,CN6010 - HSE Premier Support | 2 |
Edital Consulta Publica 002 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v1 - 10.11.2023 72
81. | PROFESSIONAL SERVICES (HSE) - FÍSICO | Professional Services para a Família (HSE) | 100 |
203. | CIPHERTRUST SECRETS MANAGEMENT | 1 | |
CipherTrust Secrets Management,1 Yr Subscription,Enhanced Support (Includes 50 Clients) | |||
204. | CipherTrust Secrets Management,1 Yr Subscription,Enhanced Support (Includes 100 Clients) | ||
205. | PROFESSIONAL SERVICES (CIPHERTRUST SECRETS MANAGEMENT) | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST SECRETS MANAGEMENT) | 50 |
ESTIMATIVA DE DEMANDA - SMSUB | |||
ITEM | FAMÍLIA | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | QUANTIDADE |
1. | CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA | Virtual CipherTrust Manager,k170v,Perpetual License | 2 |
2. | Virtual CipherTrust Manager,k170v,Term Based,Premier Support | 2 | |
3. | CipherTrust Manager,k470,NO BEZEL,4X1GB NIC,GRK-16,V2.9.1 | ||
4. | CipherTrust Manager,k470,NO BEZEL,4X1GB NIC,GRK-16,V2.9.1 Premier Support | ||
5. | PROFESSIONAL SERVICES (CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA) | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA) | 100 |
14. | CIPHERTRUST CONECTORES | CipherTrust Flex Connector - Basic, Perpetual | 37 |
15. | CipherTrust Flex Connector - Basic, Term Based, Premier Support | 37 | |
16. | CipherTrust Flex Utilities, Perpetual | 37 | |
17. | CipherTrust Flex Utilities, Term Based, Premier Support | 37 | |
18. | CipherTrust Flex Connector - Advanced, Perpetual | 37 | |
19. | CipherTrust Flex Connector - Advanced, Term Based, Premier Support | 37 | |
20. | CipherTrust Flex Connector - Premium , Perpetual | 1 | |
21. | CipherTrust Flex Connector - Premium , Term Based, Premier Support | 1 | |
22. | PROFESSIONAL SERVICES (CIPHERTRUST CONECTORES) | Professional Services para a Família (CIPHERTRUST CONECTORES) | 5600 |
93. | MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE - MEDR | 1000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | |
94. | 2500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
95. | 5000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
96. | 7500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | 1 | |
97. | 10000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
98. | 15000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
99. | 1000 Endpoints | ||
100. | 2500 Endpoints | ||
101. | 5000 Endpoints | ||
102. | 7500 Endpoints | 1 | |
103. | 10000 Endpoints | ||
104. | 15000 Endpoints | ||
105. | PROFESSIONAL SERVICES (MEDR) | Professional Services para a Família (MEDR) | 7808 |
Edital Consulta Publica 002 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v1 - 10.11.2023 73
106. | EDR LICENSE | 1000 Endpoints | |
107. | 2500 Endpoints | ||
108. | 5000 Endpoints | ||
109. | 7500 Endpoints | 1 | |
110. | 10000 Endpoints | ||
111. | 15000 Endpoints |
ESTIMATIVA DE DEMANDA - PRODAM | |||
ITEM | FAMÍLIA | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO | QTD |
23. | CCKM | CCKM, Cloud Units, Term Based, Premier Support | 6 |
24. | PROFESSIONAL SERVICES (CCKM) | Professional Services para a Família (CCKM) | 360 |
25. | DATA DISCOVERY AND CLASSIFICATION | Data Discovery and Classification,50TB Data Allowance | |
26. | Data Discovery and Classification,100TB Data Allowance, | ||
27. | Data Discovery and Classification,150TB Data Allowance | ||
28. | Data Discovery and Classification,250TB Data Allowance | ||
29. | Data Discovery and Classification,500TB Data Allowance, | 3 | |
30. | Data Discovery and Classification,1PB Data Allowance | ||
31. | Data Discovery and Classification,1.5PB Data Allowance | ||
32. | Data Discovery and Classification,3PB Data Allowance | ||
33. | Data Discovery and Classification Entry,15Tb Data Allowance | ||
34. | DDC Entry,15Tb Data Allowance,Bundle | ||
35. | PROFESSIONAL SERVICES (DATA DISCOVERY) | Professional Services para a Família (DATA DISCOVERY) | 180 |
82. | SoCaaS - Soc as a Service | 10 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | |
83. | 20 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | 2 | |
84. | 30 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
85. | 40 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
86. | 50 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | 3 | |
87. | 10 Data Sources | ||
88. | 20 Data Sources | 2 | |
89. | 30 Data Sources | ||
90. | 40 Data Sources | ||
91. | 50 Data Sources | 3 | |
92. | PROFESSIONAL SERVICES (SoC as a Service) | Professional Services para a Família (Soc as a Service) | 2510 |
93. | MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE - MEDR | 1000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | 2 |
94. | 2500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
95. | 5000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) |
Edital Consulta Publica 002 2023 - Operacionalizacao Acordo Thales - v1 - 10.11.2023 74
96. | 7500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
97. | 10000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
98. | 15000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | ||
99. | 1000 Endpoints | 2 | |
100. | 2500 Endpoints | ||
101. | 5000 Endpoints | ||
102. | 7500 Endpoints | ||
103. | 10000 Endpoints | ||
104. | 15000 Endpoints | ||
105. | PROFESSIONAL SERVICES (MEDR) | Professional Services para a Família (MEDR) | 7808 |
106. | EDR LICENSE | 1000 Endpoints | 2 |
107. | 2500 Endpoints | ||
108. | 5000 Endpoints | ||
109. | 7500 Endpoints | ||
110. | 10000 Endpoints | ||
111. | 15000 Endpoints |
ANEXO XI - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I -
TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, compreendo, além dos programas de computador/soluções tecnológicas, serviços profissionais de apoio técnico especializado (Professional Services), suporte técnico e demais detalhados no referido acordo operacional, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da THALES
Nº - DCOS Nº - PROCESSO Nº - RD
O presente Termo de Confirmação é celebrado em conformidade com o Procedimento para FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I -
TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, compreendo, além dos programas de computador/soluções tecnológicas, serviços profissionais de apoio técnico especializado (Professional Services), suporte técnico e demais detalhados no referido acordo operacional, para uso e implementação das tecnologias/plataformas da THALES, previstos no Contrato , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e a CONTRATADA, em
vigor desde / / , e o Acordo AC- 29.05/2023 entre PRODAM e THALES assinado em 31/05/2023.
Na execução contratual oriunda do presente Termo de Confirmação:
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores e/ou servidores e/ou munícipes, razão pela qual a PRODAM-SP e a contratada serão consideradas operadora/sub-operadora de dados, devendo tratar os dados de acordocom as instruções da CONTROLADORA, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações e dentro dos limites traçados pela Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como disposições do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação. A PRODAM garante, desde já, que todos os seus empregados, agentes ou contratados/terceiros estão sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade, bem como à sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores da PRODAM-SP, razão pela qual a contratada deverá tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais deresponsabilidade da PRODAM-SP, garantindo, em cada caso, que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação e para cumprir as Leis aplicáveis, mormente as disposições contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD), garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
( ) Não haverá transferência de dados pessoais/sensíveis.
As cláusulas de LGPD/Confidencialidade constarão do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação, de acordo com as informações prestadas acima.
LICENÇA DE USO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, CONFORME ANEXO I DO ACORDO OPERACIONAL AC- 29.05/2023
S.C | Item | Part Number | Nome e Descrição do Produto / Serviço | Qtde | Tipo | Data do fim daVigência | Tipo de Suporte | Valor Unitário(R$) | Desconto especial (%) | Créditos | ValorTotal(R$) |
TOTAL GERAL |
Quantidade de Itens: Observação:
Projeto: Cód. Do Projeto:
Definição/descrição do Plano de Projeto – SOW (quando necessário): Identificação do usuário:
Endereço: Cidade:
I.E. Isento: CNPJ:
Nome do Responsável:
Cargo: Matrícula:
E-mail: Telefone ( )
De acordo,
São Paulo, de _ de 202_
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: 1 2
ANEXO XII – TERMO DE ACEITE DE ENTREGA PARCIAL OU TOTAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
CONTRATADA: [nome completo da empresa contratada]
CONTRATO ou Termo de Confirmação: [número do contrato (e aditivo) ou Termo de Confirmação]
OBJETO: [breve definição do objeto de contratação]
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa], procedeu com a entrega do(s) [apontar os bens e produtos], discriminados na Nota Fiscal de Serviço n.º [inserir número], emitida em /
/ 202_, conforme doc. SEI nº [inserir o nº do doc. com hiperlink], referente ao [inserir o número do CO- 00.00/000 e TA-00.00/000 ou Termo de Confirmação], em conformidade ao (à) [inserir o documento em que foram apresentadas as especificações técnicas (Requisição de Compra e/ou Termo de Referência)] e [dentro ou fora] do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, [xx] de [xxx] de [xxxx].
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX
XXXXX XXXX – ACORDO XXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2023
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Gerência Jurídica - Administrativo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
PROCESSO 7010.2023/0004616-5
Termo PRODAM/DJU/GJA Nº 084011829
ACORDO AC-29.05/2023
ACORDO que entre si celebram a THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.534.198/0001-93, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente THALES, e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente "PRODAM".
I - OBJETO
1.1. O presente Acordo objetiva definir parâmetros dos Produtos e Serviços descritos no Anexo I (doravante “Produtos e Serviços”) e respectivos valores máximos de referência, em caso de contratação futura, em documento próprio e específico, de produtos e serviços, mediante os termos e condições descritos neste instrumento (“Contrato de Operacionalização”), observando-se os preceitos da legislação vigente e de acordo com o Anexo I – Tabela de Produtos e Serviços e Preços (doc. SEI 083305319).
1.2. O uso dos Produtos e Serviços descritos no Anexo I estão condicionados e são regidos pelos termos e condições padrão de mercado da THALES no momento da venda.
1.3. Os Produtos e Serviços listados neste Acordo compreendem, durante a sua respectiva vigência:
a) Acesso aos Softwares descritos no Anexo I acompanhados da respectiva documentação técnica;
b) Acesso às atualizações dos softwares, upgrades, correções de bug, orientações de segurança e reparos de bugs para os Softwares descritos no Anexo I quando e se disponíveis; e
c ) Acesso ao THALES Customer Portal para questões e suporte técnico relacionados aos Softwares, gerenciamento das subscrições e consulta à base de conhecimento composta pelos artigos técnicos de suporte.
1.4. A THALES adota no Brasil os modelos direto e indireto de vendas, sendo que neste, os atos comerciais relativos à venda dos Produtos e Serviços THALES no âmbito da Administração Pública Brasileira são realizados unicamente por suas revendas autorizadas independentes e autônomas. Dessa forma, são as referidas revendas que efetivamente apresentam as propostas de preço nos processos de contratação para fornecimento de serviços no âmbito da Administração Pública no Brasil, sendo certo que a THALES não possui controle sobre os preços praticados por suas revendas autorizadas.
1.5. A celebração deste Acordo pelas Partes não implica em um compromisso de compra ou de venda de quaisquer serviços, e não acarretará quaisquer obrigações até que um contrato específico seja assinado.
1 . 6 . Após a assinatura deste Acordo, caso a THALES altere seu modelo de negócio ou política de comercialização de Produtos descritos no Anexo I, este(a), somente será praticado(a) após envio de
notificação com 60 (sessenta) dias de antecedência à PRODAM. Caso a PRODAM não esteja de acordo com tal novo modelo de negócio ou política de comercialização, ela poderá rescindir o presente Acordo conforme disposto neste instrumento, mediante 60 (sessenta) dias de antecedência à THALES.
1 . 7 . Este Acordo estende-se à Administração Pública Estadual e Municipal do Estado de São Paulo. Entende-se por Administração Pública: Secretarias, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e outros órgãos ou entidades públicas, todos vinculados ao Governo Estadual e/ou Municipal do Estado de São Paulo, ora denominados ÓRGÃOS.
1 . 8 . Os Produtos e Serviços discriminados neste Acordo, no Anexo I, serão adquiridos por meio de instrumento(s) específico(s), denominado(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ("Contratos de Operacionalização"), a serem assinados entre revendas autorizadas pela THALES e a PRODAM, observados os termos da legislação vigente aplicável e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM.
1.9. Nos termos do art. 13 da Constituição Federal e do art. 224 do Código Civil Brasileiro, mediante solicitação da PRODAM, a THALES se compromete a providenciar a versão em português das condições dispostas nos termos de uso e licenciamento dos Produtos e Serviços constantes no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxx? id=kb_article_view&sys_kb_id=6d684ce04f3666001efc69d18110c7ee&sysparm_article=KB0010401 ou custear a sua tradução juramentada.
II - CONDIÇÕES COMERCIAIS
2.1. Os Produtos e Serviços abrangidos por este Acordo limitam-se àqueles previstos e descritos no Anexo I (doc. SEI 083305319).
2.2. Os Produtos e Serviços constantes nas Tabelas de Preços no Anexo I deste Acordo, têm seus valores em dólares norte-americanos (USD), já contendo todos os impostos aplicáveis. Referidas tabelas terão validade de 12 (doze) meses contados da assinatura deste Acordo. Após este prazo, as tabelas constantes no Anexo I serão substituídas por uma nova tabela submetida pela THALES, observado o disposto na 2.3.1.
2.2.1. Os referidos preços serão convertidos em reais pela cotação de câmbio PTAX (venda) na data de expedição dos termos de compra (TC).
2.2.2. Eventualmente, a seu exclusivo critério, e de acordo com critérios comerciais específicos e bem definidos, a THALES poderá ofertar cotação de câmbio abaixo do câmbio PTAX (venda), sempre com o objetivo de trazer a melhor oferta para a PRODAM.
2.2.3. As tabelas de preços disponibilizarão o preço oficial estimado para o mercado (ERP - Estimated Retail Price), com a indicação da moeda a ser utilizada, sendo que tais preços incluem impostos ou taxas tributárias do fabricante, sendo os demais impostos e taxas de comercialização regionais de responsabilidade do distribuidor/revendedor.
2.3. Não obstante o exposto acima, a Tabela de Preços objeto do Anexo I ao presente instrumento contém informações do fabricante à época da assinatura do Acordo e, durante a vigência deste, tais serviços e preços poderão ser atualizados de forma a refletir as atualizações segundo a política da THALES. No entanto, atualizações de valores somente poderão ocorrer anualmente, conforme previsto na cláusula 2.2.
2.3.1. Todas as Tabelas de Preços devem ser encaminhadas por meio eletrônico (e-mail para xxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx) no formato original enviado pela THALES e no formato requisitado pela PRODAM (planilha Excel, a ser apresentada durante a negociação deste Acordo e de eventuais Acordos futuros).
2.3.1.1. A PRODAM tem o prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento da Tabela para checagem, validação e concordância da sua aplicação.
2.3.1.2. A THALES será informada sobre a validação da lista por e-mail. Caso a PRODAM não se manifeste dentro do prazo de até 60 (sessenta) dias supra referido, a nova Tabela enviada pela THALES será considerada válida e parte integrante do presente Acordo.
2.4. Os valores máximos de referência aplicados para os produtos constantes na Tabela de Preços – Anexo I compreendem os preços dispostos, menos 12% (doze por cento) de desconto.
2.5. A Tabela de Preços constante no Anexo I apresenta os Produtos e Serviços comercializados pelas empresas do Grupo THALES. A THALES se reserva ao direito de realizar faturamentos por qualquer uma das empresas do Grupo estabelecida no Brasil.
2.6. A PRODAM e/ou órgãos ou entidades públicas da Administração Direta e Indireta, vinculados ao Governo Estadual e/ou Municipal do Estado de São Paulo, que aderirem ao presente Acordo poderão utilizar os Produtos e Serviços previstos neste Acordo durante a vigência do mesmo:
A) Para uso interno da corporação;
B) Na Prestação dos Serviços típicos da Administração Pública à população desde que previsto no Estatuto Social;
C) É vedada a revenda ou redistribuição dos Produtos e/ou transferência de qualquer forma dos Produtos e Serviços para terceiros.
III – GARANTIAS, RESPONSABILIDADES, PROPRIEDADE INTELECTUAL, CONFIDENCIALIDADE E CONTROLE DE EXPORTAÇÃO
3.1. A THALES poderá disponibilizar os serviços que integram o Anexo I - Tabela de Preços, objeto deste Acordo, durante a vigência deste Acordo e sob as penas da lei, para serem instalados para fins de testes, avaliação e migração, por um período não maior que 60 (sessenta) dias corridos, sem custo adicional, mediante solicitação por e-mail a um representante de vendas da THALES e sujeito aos termos de uso de produtos para teste da THALES.
3.2. A THALES garante que os Produtos e Serviços operarão durante a vigência mencionada, em todos os aspectos essenciais, da forma descrita nos Termos e Condições dos Serviços. A THALES garante também que o Suporte Técnico aos Produtos e Serviços vigentes será prestado de maneira profissional, consistente com os padrões da indústria e dos termos de suporte da THALES. Em caso de violação comprovada das garantias da THALES, se o cliente tiver adquirido Produtos ou Serviços através de uma revenda autorizada da XXXXXX, o cliente deverá notificar tal revenda autorizada.
3.3. A THALES declara e garante que (a) é investida de autoridade para celebrar este Acordo, (b) os serviços serão executados de maneira profissional e diligente por pessoal qualificado, (c) segundo o conhecimento da THALES, os Softwares não possuem, no momento da entrega, mecanismos ou código prejudiciais para danificar ou corromper os Softwares, e (d) os serviços cumprirão com todos os aspectos substanciais das leis aplicáveis à THALES, como prestadora dos Serviços. O cliente declara e garante que (a) é investido de autoridade para celebrar este Contrato, e (b) o uso dos Produtos e Serviços cumprirá com todas as leis aplicáveis, e o cliente não usará os Produtos e Serviços para quaisquer atividades ilegais.
3.4. Os Produtos e Serviços descritos no Anexo I não foram testados em todas as situações sob as quais poderão ser usados. A THALES não será responsável pelos resultados obtidos através do uso dos Produtos e Serviços e o cliente será exclusivamente responsável por determinar usos apropriados para os Produtos e Serviços e por todos os resultados de tal uso - Particularmente, os Produtos e Serviços não foram especificamente projetados, fabricados ou destinados para o uso (a) no projeto, planejamento, construção, manutenção, controle, ou operação direta de instalações nucleares, (b) no controle, navegação ou sistemas de comunicação de aeronaves, (c) sistemas de armas, (d) sistemas de suporte direto à vida, (e) ou outros ambientes perigosos semelhantes.
3 . 5 . Os Produtos e Serviços compreendem também a manutenção e suporte técnico aos Produtos e Softwares listados no Anexo I deste Acordo durante a vigência da Subscrição adquirida, após o que, caso
não se proceda sua renovação, a licença de uso do software poderá ser mantida e utilizada pela PRODAM (ou órgão aderente, conforme o caso) no estado existente na data do vencimento e no ambiente original de instalação, entretanto sem quaisquer direitos de manutenção, correções, atualizações e suporte técnico. Enquanto a PRODAM (ou órgão aderente, conforme o caso) tiver Subscrições ativas, a PRODAM (ou órgão aderente, conforme o caso) será obrigada a adquirir as Subscrições aplicáveis em uma quantidade equivalente ao número total e a capacidade total de Unidades daquele Produto THALES em uso pela PRODAM (ou órgão aderente, conforme o caso).
3.6. A PRODAM (ou órgão aderente, conforme o caso) compromete-se, na utilização dos Softwares de propriedade intelectual da XXXXXX (ou por ela licenciados), a não os alterar, copiar, modificar, desassemblar, decompilar, estudar ou torná-los objeto de engenharia reversa, sem prévia e expressa autorização da THALES, ou de seus licenciadores.
3.7. A PRODAM (ou órgão aderente, conforme o caso) não poderá alterar o código fonte ou os serviços para coletar e/ou transmitir dados pessoais identificáveis, tais como informações através das quais uma pessoa pode ser identificada, incluindo: nome, endereço, telefone, RG, CPF, CNPJ, sites de consumo, contas e endereços de e-mail, dados de contas bancárias, transações com cartões de crédito, sistemas eletrônicos de pagamentos, dados de certificação digital, interceptações e/ou violação ao sigilo telefônico, sigilo profissional, fiscal e financeiro na forma da Lei e Constituição Federal. A THALES declara que, ao comercializar os Produtos e Serviços aos seus clientes, a XXXXXX não utiliza ou exige nenhum dado pessoal do cliente além das informações de contato comercial dos funcionários do cliente para fins de faturamento, suporte técnico e comunicação com relação ao desempenho dos contratos da THALES com o cliente, cujo tratamento será realizado nos termos da legislação vigente.
IV – AUDITORIA
4.1. A THALES ou quem for designado por ela, a seu critério, poderá realizar uma auditoria anual nas instalações dos clientes que adquirirem Produtos e Serviços, durante a vigência de tais produtos e/ou serviços e por um ano após a vigência, para fins de verificação dos produtos e/ou serviços contratados, e respeitadas as seguintes premissas:
A) O levantamento para fins de Auditoria será formalmente comunicado à PRODAM e/ou órgão aderente com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
B) A realização deverá ser feita com o menor impacto possível nas operações cotidianas da PRODAM e/ou do órgão aderente;
C) O trabalho da THALES nas dependências da PRODAM e/ou do órgão aderente será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODAM e/ou pelo órgão aderente;
D) Não será permitido o uso de agentes de rede e assemelhados (ou seja, a instalação de programas para a realização de tal auditoria), estranhos ao ambiente PRODAM e/ou ao ambiente do órgão aderente, para coleta de informações;
E) Os dados e o todo levantamento obtido serão tratados com sigilo absoluto sujeito;
F ) Os custos decorrentes dos recursos alocados pela PRODAM (ou órgão aderente) e THALES nas atividades inerentes à auditoria serão negociados previamente.
V – PRAZO DE VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O prazo do presente Acordo é de 36 (trinta e seis) meses a contar da sua assinatura e publicação, considerando-se a cláusula 2.2 que prevê a negociação de novos valores da Tabela de Preços a cada 12 (doze) meses. Caso as Partes não estejam de acordo com tais novos valores anuais da Tabela de Preços, quaisquer das Partes poderá rescindir o presente Acordo conforme disposto neste instrumento. As Partes poderão, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência deste instrumento e negociar novos valores de referência mediante assinatura de Termo Aditivo até os limites da lei.
5 . 2 . Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes por qualquer motivo e em qualquer momento após aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias à outra Parte.
5.3. Este Acordo poderá ser rescindido por quaisquer das Partes na hipótese de a outra descumprir o disposto neste instrumento e deixar de sanar referido descumprimento em 30 (trinta) dias a partir do recebimento de notificação por escrito da parte contrária.
5.4. A rescisão deste acordo não implicará no encerramento dos Serviços de Subscrição, Manutenção e Suporte Técnico, então vigentes, para os Serviços THALES contratados pelos Contratos de Operacionalização decorrentes deste Acordo, sem que, no entanto, sejam permitidas renovações de contratos de operacionalização caso o presente Acordo não esteja mais vigente.
5 . 5 . Este Acordo será considerado automaticamente rescindido em caso de falência, liquidação ou recuperação judicial, a partir da data do requerimento do fato.
5.6. Fica garantida a aplicação de todas as condições comerciais descritas neste Acordo para todas as contratações de Produtos e Serviços ocorridas até o último dia de vigência deste. Ainda que os efeitos de referidas contratações e a validade dos certificados ultrapassem esta vigência, a THALES permanecerá obrigada a cumprir com seus clientes todas as obrigações durante a vigência dos Produtos e Serviços que tenham sido adquiridas em conformidade com os termos e condições estabelecidos neste Acordo.
VI - SIGILO
6.1. As Partes estão obrigadas a manter sigilo absoluto em relação a quaisquer Informações Confidenciais obtidas de qualquer forma ou fornecidas pela outra Parte ou pelo Cliente durante a vigência deste Acordo, e não divulgará, copiará, fornecerá, nem mencionará as referidas informações a terceiros por 5 (cinco) anos contados da divulgação da Informação Confidencial, uma vez que tais informações pertencem exclusivamente à Parte.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
7 . 1 . As Partes deste Acordo são e permanecerão independentes e nada neste Acordo poderá ser interpretado de forma a constituir uma sociedade, “joint venture” ou qualquer outro tipo de associação, formal ou informal, entre a THALES e a PRODAM, ou a THALES e quaisquer dos sócios, administradores, empregados e cessionários da PRODAM. Neste sentido, nenhuma das Partes terá poderes para obrigar a outra parte perante terceiros ou para assumir obrigações em nome da outra, exceção feita ao já previsto neste Acordo.
7.2. O presente Acordo, incluindo seus respectivos Anexos, constituem o acordo integral entre as Partes, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as Partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores à presente data no que se referir aos serviços contratados sob os termos desse Acordo. Na hipótese de conflito entre o disposto no Acordo e/ou em seus Anexos, as Partes acordam que prevalecerão, na seguinte ordem: os termos do Acordo e dos Anexos.
7.3. Toda e qualquer modificação, alteração, redução ou adição ao presente Acordo deverá ser feito por instrumento escrito, assinado por todas as Partes. Não obstante, em caso de renovação, majoração, redução ou resilição do objeto dos Anexos deste Acordo, observados os termos deste Acordo e de seus Anexos e a exclusivo critério da THALES, as Partes poderão prorrogar o prazo de vigência deste instrumento e negociar novos valores de referência mediante assinatura de Termo Aditivo.
7.4. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição do presente Acordo vier a ser declarada nula, ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e validade.
7.5. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Acordo ou de seus Anexos não constituirá novação, renúncia ou alteração das disposições aqui previstas, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
7.6. Salvo estipulação em contrário, as comunicações e notificações entre as Partes decorrentes do presente
Acordo serão feitas por escrito ou mediante instrumentos que permitam a comprovação do recebimento (“Notificação”), tal como, correio eletrônico. A Notificação deverá ser dirigida aos endereços constantes da qualificação das Partes ou endereços eletrônicos, conforme seguem: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@Xxxxxx.xx.xxx.xx (para a PRODAM) e mailto:xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx (para a THALES).
7.7. As Partes contratantes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento e dos seus Anexos são seus procuradores/representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
7.8. A assinatura do presente instrumento não terá qualquer efeito em relação a valores devidos em razão de instrumentos contratuais, pedidos de compra e/ou anexos anteriores a este Acordo e não afetará outras contratações havidas entre as Partes fora desse escopo.
7.9. As Partes garantem e concordam que, em cumprimento dos seus deveres e obrigações decorrentes deste Acordo, as Partes e seus administradores, colaboradores, subcontratados ou quaisquer terceiros prestadores de serviço no exercício de suas funções e obrigações, cumprirão todas as leis aplicáveis, nacionais ou estrangerias, tais como leis antissuborno, regras, códigos, despachos, regulamentos, decretos, convenções de qualquer jurisdição relevante, incluindo especificamente a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção Brasileira) e quaisquer outras que eventualmente sejam aplicáveis às Partes.
7.9.1. As Partes declaram que, seja diretamente ou por meio de terceiros, não deverão oferecer, prometer ou aceitar qualquer presente ou vantagem a uma pessoa, por si ou por outrem, com o propósito de que esta pessoa atue de forma ilegal ou porque tenha utilizado sua influência de forma ilegítima para obter contratos, vantagens ou qualquer decisão favorável.
7.9.2. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato, na hipótese de violação por uma das Partes das cláusulas relativas ao cumprimento das leis e regulamentos anticorrupção, incluindo, mas não limitado ao previsto nesta cláusula: (i) a Parte inocente terá direito a rescindir imediatamente este Acordo por justa causa e sem ônus para a mesma; e (ii) a Parte infratora deverá indenizar e manter indene a Parte inocente e seus respectivos administradores, colaboradores e clientes de quaisquer danos, perdas, responsabilidades, custos, despesas (inclusive despesas com investigação), tributos e custas judiciais, consequentes do inadimplemento da Parte infratora, caso haja prejuízo devidamente comprovado.
7.10 As partes devem cumprir todas as Leis e Regulamentos de Proteção de Dados aplicáveis à execução deste Contrato, em particular a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira nº 13.709 (LGPD), sem prejuízo de quaisquer outros diplomas aplicáveis.
VIII – FORO
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 29 de maio de 2023.
PRODAM:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
THALLES:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Usuário Externo
Em 31/05/2023, às 00:16.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Gerente
Em 31/05/2023, às 08:16.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx(a)
Em 31/05/2023, às 08:41.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Diretor(a)
Em 31/05/2023, às 11:22.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente
Em 31/05/2023, às 16:41.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 084011829 e o código CRC B23D8161.
À Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM/SP | |||||||
TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS (PRICE LIST) | |||||||
Moeda | Família | Nome do Produto/Solução/Serviço | Part Number | Tipo da Solução | Formato de Licenciamento | Período | Valor total (USD) |
Dolár (USD) | CIPHERTRUST GERÊNCIA CENTRALIZADA | Virtual CipherTrust Manager,k170v,Perpetual License | 000-000000-000 | Software | Permanente | - | $ 125,870.50 |
Dolár (USD) | Virtual CipherTrust Manager,k170v,Term Based,Premier Support | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 51,717.46 | |
Dolár (USD) | CipherTrust Manager,k470,NO BEZEL,4X1GB NIC,GRK-16,V2.9.1 | 976023-002 | Hardware | Permanente | - | $ 318,609.36 | |
Dolár (USD) | CipherTrust Manager,k470,NO BEZEL,4X1GB NIC,GRK-16,V2.9.1 Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 76,466.25 | |
Dolár (USD) | KMIP | CipherTrust Flex Ability,Perpetual | 976-000009-001-000 | Software | Permanente | - | $ 120.83 |
Dolár (USD) | CIPHERTRUST CONNECTOR, PREMIER MAINTENANCE, 1 YEAR | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 1,346.40 | |
Dolár (USD) | CipherTrust Flex Ability,Term Based, Enhanced Premier Support | 976-000010-001-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 1,670.70 | |
Dolár (USD) | STA - 250 Usuários | SafeNet Trusted Access Premium - Single Unit Capacity, 24x7 Premier Support | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 85,883.33 |
Dolár (USD) | CIPHERTRUST CONECTORES | CipherTrust Flex Connector - Basic, Perpetual | 000-000000-000 | Software | Permanente | - | $ 30,244.32 |
Dolár (USD) | CipherTrust Flex Connector - Basic, Term Based, Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | Subscrição | 12 Meses | $ 13,422.10 | |
Dolár (USD) | CipherTrust Flex Utilities, Perpetual | 000-000000-000 | Software | Permanente | - | $ 7,260.62 | |
Dolár (USD) | CipherTrust Flex Utilities, Term Based, Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | Subscrição | 12 Meses | $ 3,228.12 | |
Dolár (USD) | CipherTrust Flex Connector - Advanced, Perpetual | 000-000000-000 | Software | Permanente | - | $ 35,076.12 | |
Dolár (USD) | CipherTrust Flex Connector - Advanced, Term Based, Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | Subscrição | 12 Meses | $ 24,094.58 | |
Dolár (USD) | CipherTrust Flex Connector - Premium , Perpetual | 000-000000-000 | Software | Permanente | - | $ 106,687.23 | |
Dolár (USD) | CipherTrust Flex Connector - Premium , Term Based, Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | Subscrição | 12 Meses | $ 53,450.35 | |
Dolár (USD) | CCKM | CCKM, Cloud Units, Term Based, Premier Support | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 106,469.88 |
Dolár (USD) | DATA DISCOVERY AND CLASSIFICATION | Data Discovery and Classification,50TB Data Allowance | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 249,038.33 |
Dolár (USD) | Data Discovery and Classification,100TB Data Allowance, | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 889,928.14 | |
Dolár (USD) | Data Discovery and Classification,150TB Data Allowance | 947-000629-011-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 1,302,108.84 | |
Dolár (USD) | Data Discovery and Classification,250TB Data Allowance | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 1,545,818.11 | |
Dolár (USD) | Data Discovery and Classification,500TB Data Allowance, | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 2,107,770.62 | |
Dolár (USD) | Data Discovery and Classification,1PB Data Allowance | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 3,044,258.14 |
Dolár (USD) | Data Discovery and Classification,1.5PB Data Allowance | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 3,656,254.10 | |
Dolár (USD) | Data Discovery and Classification,3PB Data Allowance | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 4,184,927.86 | |
Dolár (USD) | Data Discovery and Classification Entry,15Tb Data Allowance | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 236,092.25 | |
Dolár (USD) | DDC Entry,15Tb Data Allowance,Bundle | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 236,092.25 | |
Dolár (USD) | LUNA NETWORK HSM 7.2.0 | Luna Network HSM S790-10G (PED,Maximum perf,32MB,10 Partitions,FM Ready,GRK-16,SW7.2.0,FW7.0.3/7.2.0) | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 466,876.08 |
Dolár (USD) | Luna Network HSM S790 (PED,Maximum perf,32MB,10 Partitions,FM Xxxxx,XXX- 00,XX0.0.0,XX 7.0.3/7.2.0) | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 404,942.40 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM S750 (PED,Enterprise perf,16MB,5 Partitions,FM Xxxxx,XXX- 00,XX0.0.0,XX 7.0.3/7.2.0) | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 337,505.69 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM S700 (PED,Standard perf,2MB,5 Partitions XXX,XX Xxxxx,XXX- 00,XX0.0.0,XX 7.0.3/7.2.0) | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 198,504.00 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM A790-10G (PWD,Maximum perf,32MB,10 Partitions,FM Ready,GRK-16,SW7.2.0, FW7.0.3/7.2.0) | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 388,213.20 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM A790 (PWD,Maximum perf,32MB,10 Partitions,FM Xxxxx,XXX- 00,XX0.0.0,XX 7.0.3/7.2.0) | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 326,283.12 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM A750 (PWD,Enterprise perf,16MB,5 Partitions,FM Xxxxx,XXX- 00,XX0.0.0,XX 7.0.3/7.2.0) | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 258,740.71 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM A700 (PWD,Standard perf,2MB,5 Partitions XXX,XX Xxxxx,XXX-00,XX0.0.0,XX 7.0.3/7.2.0) | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 202,523.83 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM S790-10G (PED,Maximum perf,32MB,10 Partitions,FM Ready,GRK-16,SW7.2.0,FW7.0.3/7.2.0) - HSM Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 112,050.26 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM S790 (PED,Maximum perf,32MB,10 Partitions,FM Xxxxx,XXX- 00,XX0.0.0,XX 7.0.3/7.2. 0) - Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 97,186.18 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM S750 (PED,Enterprise perf,16MB,5 Partitions,FM Xxxxx,XXX- 00,XX0.0.0,XX 7.0.3/7.2.0) - HSM Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 81,001.37 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM S700 (PED,Standard perf,2MB,5 Partitions XXX,XX Xxxxx,XXX- 00,XX0.0.0,XX 7.0.3/7.2.0) - HSM Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 47,640.96 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM A790-10G (PWD,Maximum perf,32MB,10 Partitions,FM Ready,GRK-16,SW7.2.0, FW7.0.3/7.2.0) - HSM Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 93,171.17 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM A790 (PWD,Maximum perf,32MB,10 Partitions,FM Xxxxx,XXX- 00,XX0.0.0,XX 7.0.3/7.2.0) - HSM Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 78,307.95 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM A750 (PWD,Enterprise perf,16MB,5 Partitions,FM Xxxxx,XXX- 00,XX0.0.0,XX 7.0.3/7.2.0) - HSM Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 62,097.77 | |
Dolár (USD) | Luna Network HSM A700 (PWD,Standard perf,2MB,5 Partitions XXX,XX Xxxxx,XXX-00,XX0.0.0,XX 7.0.3/7.2.0) - HSM Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 48,605.72 | |
Dolár (USD) | Thales Luna Backup HSM B790 (256Mb,100 Partitions,FW 7.7.1) | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 111,413.59 | |
Dolár (USD) | Thales Luna Backup HSM B750 (128Mb,100 Partitions,FW 7.7.1) | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 88,865.57 |
Dolár (USD) | LUNA BACKUP | Thales Luna Backup HSM B700 (32Mb,100 Partitions,FW 7.7.1) | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 66,368.59 |
Dolár (USD) | Thales Luna Backup HSM B790 (256Mb,100 Partitions,FW 7.7.1) - Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 26,739.26 | |
Dolár (USD) | Thales Luna Backup HSM B750 (128Mb,100 Partitions,FW 7.7.1) - Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 21,327.74 | |
Dolár (USD) | Thales Luna Backup HSM B700 (32Mb,100 Partitions,FW 7.7.1) - Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 15,928.46 | |
Dolár (USD) | LUNA CLIENT | Client Licenses,Luna Network HSM 7 | 908-000402-001 | Software | Permanente | - | $ 7,688.38 |
Dolár (USD) | Client Licenses,Luna Network HSM 7 | 908-000402-001 | Serviço | - | 12 Meses | $ 1,845.21 | |
Dolár (USD) | HIGH SPEED ENCRYPTOR VIRTUAL | Thales Virtual Encryptor,CV1000, DPDK, Term Limited | 000-000000-000 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 8,737.63 |
Dolár (USD) | Thales Virtual Encryptor,CV1000, DPDK, Perpetual | 000-000000-000 | Software | Permanente | - | $ 11,641.68 | |
Dolár (USD) | Thales Virtual Encryptor,CV1000, DPDK, Perpetual - Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 2,794.00 | |
Dolár (USD) | HIGH SPEED ENCRYPTOR FÍSICO | Network Encryptor ,10/100 MBPS,External AC,CN4010 | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 50,656.46 |
Dolár (USD) | Network Encryptor,100 MBPS,Dual AC,CN6010 | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 106,924.39 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor,125 MBPS,Rate Limited, External AC,CN4010 | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 50,656.46 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor, 125 MBPS, External AC, CN4020 | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 55,706.83 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor, 125 MBPS, Rate Limited, DUAL AC,CN6010 | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 106,924.39 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor,1 GBPS,External AC,CN4010 | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 106,414.27 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor,1 GBPS,External AC,CN4020 | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 112,025.81 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor,1 GBPS,Dual AC,CN6010 | 000-000000-000 | Hardware | Permanente | - | $ 224,459.64 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor ,10/100 MBPS,External AC,CN4010 - HSE Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 12,157.55 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor,100 MBPS,Dual AC,CN6010 - HSE Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 25,661.85 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor,125 MBPS,Rate Limited, External AC,CN4010 - HSE Premier Sup | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 12,157.55 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor, 125 MBPS, External AC, CN4020 - HSE Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 13,369.64 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor, 125 MBPS, Rate Limited, DUAL AC,CN6010 - HSE Premier Suppo | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 25,661.85 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor,1 GBPS,External AC,CN4010 - HSE Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 25,539.43 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor,1 GBPS,External AC,CN4020 - HSE Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 26,886.19 | |
Dolár (USD) | Network Encryptor,1 GBPS,Dual AC,CN6010 - HSE Premier Support | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 53,870.31 | |
Dolár (USD) | CRYPTO COMMAND CENTER | Crypto Cmd Ctr, Monitoring & Management per partition, 5 pack Perpetual | 000-000000-000 | Software | Permanente | - | $ 43,630.78 |
Dolár (USD) | Crypto Cmd Ctr, Monitoring & Management per partition, 5 pack Perpetual - Premi | 000-000000-000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 10,471.39 | |
Dolár (USD) | Multi-terminal professional collaborative solution | CDS 001 | - | 12 Meses | $ 505,866.24 | ||
Dolár (USD) | Acquisition (Hardware and Software) | CDS 002 | - | 12 Meses | $ 112,318.11 | ||
Dolár (USD) | Yearly licence maintenance (Hardware and Software) | CDS 003 | Subscrição | 12 Meses | $ 102,754.08 | ||
Dolár (USD) | Acquisition (Hardware and Software), up to 1 Gbps | CDS 004 | - | 12 Meses | $ 154,210.16 | ||
Dolár (USD) | Yearly licence maintenance (Hardware and Software) | CDS 005 | Subscrição | 12 Meses | $ 62,442.86 | ||
Dolár (USD) | Acquisition (Hardware and Software), up to 1 Gbps | CDS 006 | - | 12 Meses | $ 221,316.48 | ||
Dolár (USD) | Yearly licence maintenance (Hardware and Software) | CDS 007 | Subscrição | 12 Meses | $ 7,904.16 |
Dolár (USD) | CDS - 100 Usuários | Yearly license MMC Mistral Management Center | CDS 008 | Subscrição | 12 Meses | $ 79,041.60 | |
Dolár (USD) | Acquisition (Hardware and Software), up to 10 Gbps | CDS 009 | - | 12 Meses | $ 790,416.00 | ||
Dolár (USD) | Yearly licence maintenance (Hardware and Software) | CDS 010 | Subscrição | 12 Meses | $ 94,849.92 | ||
Dolár (USD) | Yearly license MMC Mistral Management Center | CDS 011 | Subscrição | 12 Meses | $ 474,249.60 | ||
Dolár (USD) | Appliance Probe 1 Gbps | CDS 012 | - | 12 Meses | $ 446,585.04 | ||
Dolár (USD) | One Year Premier Support - Appliance Probe 1 Gbps | CDS 013 | Subscrição | 12 Meses | $ 154,131.12 | ||
Dolár (USD) | Appliance Probe 10 Gbps | CDS 014 | - | 12 Meses | $ 1,372,399.30 | ||
Dolár (USD) | One Year Premier Support - Appliance Probe 10 Gbps | CDS 015 | Subscrição | 12 Meses | $ 312,214.32 | ||
Dolár (USD) | One Year Premier Support - Appliance Management Center | CDS 016 | Subscrição | 12 Meses | $ 284,154.55 | ||
Dolár (USD) | One Year Premier Support - Appliance Operation Center | CDS 017 | Subscrição | 12 Meses | $ 284,154.55 | ||
Dolár (USD) | One Year Premier Support - Virtual Management Center | CDS 018 | Subscrição | 12 Meses | $ 142,907.21 | ||
Dolár (USD) | One Year Premier Support - Virtual Operation Center | CDS 019 | Subscrição | 12 Meses | $ 142,907.21 | ||
Dolár (USD) | SoCaaS - Soc as a Service | 1000 EPS/ 10 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | SoCaaS | Serviço | - | - | $ 167,568.19 |
Dolár (USD) | 2000 EPS/ 20 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | SoCaas | Serviço | - | - | $ 214,993.15 | |
Dolár (USD) | 3000 EPS/ 30 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | SoCaas | Serviço | - | - | $ 256,885.20 | |
Dolár (USD) | 4000 EPS/ 40 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | SoCaas | Serviço | - | - | $ 288,501.84 | |
Dolár (USD) | 5000 EPS/ 50 Data Sources - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | SoCaas | Serviço | - | - | $ 323,280.14 | |
Dolár (USD) | 1000 EPS/ 10 Data Sources | SoCaas | Serviço | - | 12 Meses | $ 72,797.31 | |
Dolár (USD) | 2000 EPS/ 20 Data Sources | SoCaas | Serviço | - | 12 Meses | $ 130,339.60 | |
Dolár (USD) | 3000 EPS/ 30 Data Sources | SoCaas | Serviço | - | 12 Meses | $ 179,740.60 | |
Dolár (USD) | 4000 EPS/ 40 Data Sources | SoCaas | Serviço | - | 12 Meses | $ 231,749.97 | |
Dolár (USD) | 5000 EPS/ 50 Data Sources | SoCaas | Serviço | - | 12 Meses | $ 283,522.22 | |
Dolár (USD) | MANAGED ENDPOINT DETECTION AND RESPONSE - MEDR | 1000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | MEDR | Serviço | - | - | $ 132,157.56 |
Dolár (USD) | 2500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | MEDR | Serviço | - | - | $ 147,491.63 | |
Dolár (USD) | 5000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | MEDR | Serviço | - | - | $ 164,959.82 | |
Dolár (USD) | 7500 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | MEDR | Serviço | - | - | $ 179,029.22 | |
Dolár (USD) | 10000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | MEDR | Serviço | - | - | $ 188,277.09 | |
Dolár (USD) | 15000 Endpoints - SETUP (IMPLANTAÇÃO) | MEDR | Serviço | - | - | $ 243,448.13 | |
Dolár (USD) | 1000 Endpoints | MEDR | Serviço | - | 12 Meses | $ 82,835.60 | |
Dolár (USD) | 2500 Endpoints | MEDR | Serviço | - | 12 Meses | $ 109,551.66 | |
Dolár (USD) | 5000 Endpoints | MEDR | Serviço | - | 12 Meses | $ 137,137.18 | |
Dolár (USD) | 7500 Endpoints | MEDR | Serviço | - | 12 Meses | $ 160,059.24 | |
Dolár (USD) | 10000 Endpoints | MEDR | Serviço | - | 12 Meses | $ 179,819.64 | |
Dolár (USD) | 15000 Endpoints | MEDR | Serviço | - | 12 Meses | $ 240,602.63 |
Dolár (USD) | EDR LICENSE | 1000 Endpoints | EDR | Serviço | Subscrição | 12 Meses | $ 790,416.00 |
Dolár (USD) | 2500 Endpoints | EDR | Serviço | Subscrição | 12 Meses | $ 1,849,573.44 | |
Dolár (USD) | 5000 Endpoints | EDR | Serviço | Subscrição | 12 Meses | $ 3,699,146.88 | |
Dolár (USD) | 7500 Endpoints | EDR | Serviço | Subscrição | 12 Meses | $ 5,264,170.56 | |
Dolár (USD) | 10000 Endpoints | EDR | Serviço | Subscrição | 12 Meses | $ 7,018,894.08 | |
Dolár (USD) | 15000 Endpoints | EDR | Serviço | Subscrição | 12 Meses | $ 9,739,901.16 | |
Dolár (USD) | ERCOM - CRYPTOBOX 200 Usuários | Cryptobox in-situ - user license | CBX-USR-A | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 792,945.33 |
Dolár (USD) | Cryptobox on-premise platform - Performance - Quantidade: 01 | CBX-HW-PER | HD + SW | - | - | $ 1,775,590.50 | |
Dolár (USD) | Maintenance on Cryptobox in-situ - user license (Yearly maintenance and Premier S | CBX-HW-PER | Serviço | - | 12 Meses | $ 198,236.33 | |
Dolár (USD) | Delivery of goods (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-SHI | - | - | - | $ 83,097.70 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services (Full on-prem): Build: Cryptobox installation and integration (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-INS | Serviço | - | - | $ 306,507.52 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services (Full on-prem): Cryptobox Admin Training (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-FOR | Serviço | - | - | $ 55,645.29 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services (Full on-prem): Run: Technical assistance and operation package (yearly) | PS-CRYPTO-RUN | Serviço | - | 12 Meses | $ 546,003.56 | |
Dolár (USD) | ERCOM - CRYPTOBOX 500 Usuários | Cryptobox in-situ - user license | CBX-USR-A | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 1,716,783.55 |
Dolár (USD) | Cryptobox on-premise platform - Performance - Quantidade: 01 | CBX-HW-PER | HD + SW | - | - | $ 1,775,590.50 | |
Dolár (USD) | Maintenance on Cryptobox in-situ - user license (Yearly maintenance and Premier S | CBX-HW-PER | Serviço | - | 12 Meses | $ 429,195.89 | |
Dolár (USD) | Delivery of goods (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-SHI | - | - | - | $ 83,097.70 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services (Full on-prem): Build: Cryptobox installation and integration (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-INS | Serviço | - | - | $ 306,507.52 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services (Full on-prem): Cryptobox Admin Training (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-FOR | Serviço | - | - | $ 55,645.29 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services (Full on-prem): Run: Technical assistance and operation package (yearly) | PS-CRYPTO-RUN | Serviço | - | 12 Meses | $ 546,003.56 | |
Dolár (USD) | ERCOM - CRYPTOBOX 1000 Usuários | Cryptobox in-situ - user license | CBX-USR-A | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 2,978,287.49 |
Dolár (USD) | Cryptobox on-premise platform - Performance - Quantidade: 01 | CBX-HW-PER | HD + SW | - | - | $ 1,775,590.50 | |
Dolár (USD) | Maintenance on Cryptobox in-situ - user license (Yearly maintenance and Premier S | CBX-HW-PER | Serviço | 12 Meses | $ 744,571.87 | ||
Dolár (USD) | Delivery of goods (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-SHI | - | - | - | $ 83,097.70 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services (Full on-prem): Build: Cryptobox installation and integration (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-INS | Serviço | - | - | $ 306,507.52 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services (Full on-prem): Cryptobox Admin Training (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-FOR | Serviço | - | - | $ 55,645.29 |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services (Full on-prem): Run: Technical assistance and operation package (yearly) | PS-CRYPTO-RUN | Serviço | - | 12 Meses | $ 546,003.56 | |
Dolár (USD) | ERCOM - CRYPTOBOX LICENSES SECURE MANAGED CLOUD PREMIUM 200 Usuários | Cryptobox SMC Premium - user license | CBX-SMCP-249 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 569,099.52 |
Dolár (USD) | Cryptobox Secure Managed Cloud - Cloud package 1 TB (Quantidade:02) | CBX-SMC-1TB | Software | - | 12 Meses | $ 102,437.91 | |
Dolár (USD) | ERCOM - CRYPTOBOX LICENSES SECURE MANAGED CLOUD PREMIUM 500 Usuários | Cryptobox SMC Premium - user license | CBX-SMCP-499 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 920,044.22 |
Dolár (USD) | Cryptobox Secure Managed Cloud - Cloud package 1 TB (Quantidade:05) | CBX-SMC-1TB | Software | - | 12 Meses | $ 256,094.78 | |
Dolár (USD) | ERCOM - CRYPTOBOX LICENSES SECURE MANAGED CLOUD PREMIUM | Cryptobox SMC Premium - user license | CBX-SMCP-999 | Software | Subscrição | 12 Meses | $ 1,726,268.54 |
Dolár (USD) | Cryptobox Secure Managed Cloud - Cloud package 1 TB (Quantidade:10) | CONFIRMAR COM CARO | Software | - | 12 Meses | $ 512,189.57 | |
Dolár (USD) | Cryptosmart central equipment - Cryptosmart-CardManager - V5.2 (Quantidade:01) | CS5-CM | Software | - | - | $ 236,334.38 | |
Dolár (USD) | Cryptosmart central equipment - Cryptosmart-Gateway 2000 - V5.2 (Quantidade:02) | CS5-GW-2000 | HD + SW | - | - | $ 392,678.67 | |
Dolár (USD) | Additional central equipment - Physical server for additional components (Quantidade:01) | PS-BLADE | HD + SW | - | - | $ 233,425.65 | |
Dolár (USD) | Additional central equipment - Samsung Knox server (Quanitdade:01) | PS-CRYPTO-KNOX-LIC | Software | - | - | $ 436,309.63 | |
Dolár (USD) | User licenses - Acquisition mode - Cryptosmart-Mobile Suite for Android - voice & data & SMS - V5.2 (Quantidade:100) | CS5-AND-VD-K | Software | - | - | $ 1,436,185.87 | |
Dolár (USD) | User licenses - Acquisition mode - MDM PushManager for Cryptosmart V5.2 user license* (Quantidade: 100) | CS5-PM-D-LIC | Software | - | - | $ 62,246.84 | |
Dolár (USD) | Cryptosmart-Card - White CyberSIM format - V5.2 (Quantidade: 110) | CS5-SC-SIM | HD + SW | - | - | $ 349,956.68 | |
Dolár (USD) | Cryptosmart-Card - ISO format - CyberSIM - V5.2 (Quantidade: 08) | CS5-SC-ISO-SIM | HD + SW | - | - | $ 30,541.67 | |
Dolár (USD) | Provisioning Package - 10 NFC - V5.2 (Quantidade:01) | CS5-NFC | HD + SW | - | - | $ 9,726.07 |
y
Dolár (USD) | ERCOM - CRYPTOSMART 100 Usuários Nota: A manutenção não cobre os cartões Cryptosmart pois são itens descartáveis. | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Cryptosmart- CardManager - V5.2 (Quanitdade:01) | CS5-MN-CM | Serviço | - | 12 Meses | $ 59,083.60 |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Cryptosmart- Gateway 2000 - V5.2 (Quantidade:02) | CS5-MN-GW-2000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 98,169.67 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Physical server for additional components (Quantidade:01) | PS-BLADE-MN | Serviço | - | 12 Meses | $ 35,013.85 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Samsung Knox server | PS-CRYPTO-KNOX-MN | Serviço | - | 12 Meses | $ 65,446.44 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Cryptosmart- Mobile Suite for Android - voice & data & SMS - V5.2 (Quantidade:100) | CS5-MN-AND-VD-K | Serviço | - | 12 Meses | $ 359,054.37 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on PushManager for Cryptosmart V5.2 user license (Quantidade: 100) | CS5-PM-D-MN | Serviço | - | 12 Meses | $ 15,561.71 | |
Dolár (USD) | Delivery of goods (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-SHI | Serviço | - | - | $ 43,129.52 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Build: Cryptosmart installation and integration (Quantidade:01) | PS-CRYPTO-INS | Serviço | - | - | $ 528,614.41 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Build: PushManager installation and configuration (Quantidade:01) | PS-PM-INSTALL | Serviço | - | - | $ 96,106.68 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Build: Knox server installation and configuration (Quantidade:01) | PS-KNOX-INSTALL | Serviço | - | - | $ 96,106.68 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Cryptosmart training (Quantidade:01) | PS-CRYPTO-FOR | Serviço | - | - | $ 220,573.49 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - PushManager training (Quantidade: 01) | PS-PM-FORM | Serviço | - | - | $ 42,469.05 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Run: On-site technical assistance and operation package (yearly) | PS-CRYPTO-RUN | - | - | 12 Meses | $ 215,625.48 | |
Dolár (USD) | Cryptosmart central equipment - Cryptosmart-CardManager - V5.2 (Quantidade:01) | CS5-CM | Software | - | - | $ 236,334.38 | |
Dolár (USD) | Cryptosmart central equipment - Cryptosmart-Gateway 2000 - V5.2 (Quantidade:02) | CS5-GW-2000 | HD + SW | - | - | $ 392,678.67 | |
Dolár (USD) | Additional central equipment - Physical server for additional components (Quantidade:01) | PS-BLADE | HD + SW | - | - | $ 233,425.65 | |
Dolár (USD) | Additional central equipment - Samsung Knox server (Quanitdade:01) | PS-CRYPTO-KNOX-LIC | Software | - | - | $ 436,309.63 | |
Dolár (USD) | User licenses - Acquisition mode - Cryptosmart-Mobile Suite for Android - voice & data & SMS - V5.2 (Quantidade:200) | CS5-AND-VD-K | Software | - | - | $ 2,872,371.74 | |
Dolár (USD) | User licenses - Acquisition mode - MDM PushManager for Cryptosmart V5.2 user license* (Quantidade: 200) | CS5-PM-D-LIC | Software | - | - | $ 124,506.33 | |
Dolár (USD) | Cryptosmart-Card - White CyberSIM format - V5.2 (Quantidade: 220) | CS5-SC-SIM | HD + SW | - | - | $ 699,913.37 |
Dolár (USD) | ERCOM - CRYPTOSMART 200 Usuários Nota: A manutenção não cobre os cartões Cryptosmart pois são itens descartáveis. | Cryptosmart-Card - ISO format - CyberSIM - V5.2 (Quantidade: 12) | CS5-SC-ISO-SIM | HD + SW | - | - | $ 45,812.51 |
Dolár (USD) | Provisioning Package - 10 NFC - V5.2 (Quantidade:01) | CS5-NFC | HD + SW | - | - | $ 9,726.07 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Cryptosmart- CardManager - V5.2 (Quanitdade:01) | CS5-MN-CM | Serviço | - | 12 Meses | $ 59,083.60 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Cryptosmart- Gateway 2000 - V5.2 (Quantidade:02) | CS5-MN-GW-2000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 98,169.67 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Physical server for additional components (Quantidade:01) | PS-BLADE-MN | Serviço | - | 12 Meses | $ 35,013.85 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Samsung Knox server | PS-CRYPTO-KNOX-MN | Serviço | - | 12 Meses | $ 65,446.44 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Cryptosmart- Mobile Suite for Android - voice & data & SMS - V5.2 (Quantidade:200) | CS5-MN-AND-VD-K | Serviço | - | 12 Meses | $ 718,108.74 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on PushManager for Cryptosmart V5.2 user license (Quantidade: 200) | CS5-PM-D-MN | Serviço | - | 12 Meses | $ 31,110.77 | |
Dolár (USD) | Delivery of goods (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-SHI | Serviço | - | - | $ 48,589.72 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Build: Cryptosmart installation and integration (Quantidade:01) | PS-CRYPTO-INS | Serviço | - | - | $ 528,614.41 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Build: PushManager installation and configuration (Quantidade:01) | PS-PM-INSTALL | Serviço | - | - | $ 96,106.68 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Build: Knox server installation and configuration (Quantidade:01) | PS-KNOX-INSTALL | Serviço | - | - | $ 96,106.68 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Cryptosmart training (Quantidade:01) | PS-CRYPTO-FOR | Serviço | - | - | $ 220,573.49 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - PushManager training (Quantidade: 01) | PS-PM-FORM | Serviço | - | - | $ 42,469.05 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Run: On-site technical assistance and operation package (yearly) | PS-CRYPTO-RUN | - | - | 12 Meses | $ 215,625.48 | |
Dolár (USD) | Cryptosmart central equipment - Cryptosmart-CardManager - V5.2 (Quantidade:01) | CS5-CM | Software | - | - | $ 236,334.38 | |
Dolár (USD) | Cryptosmart central equipment - Cryptosmart-Gateway 2000 - V5.2 (Quantidade:02) | CS5-GW-2000 | HD + SW | - | - | $ 392,678.67 | |
Dolár (USD) | Additional central equipment - Physical server for additional components (Quantidade:01) | PS-BLADE | HD + SW | - | - | $ 233,425.65 | |
Dolár (USD) | Additional central equipment - Samsung Knox server (Quanitdade:01) | PS-CRYPTO-KNOX-LIC | Software | - | - | $ 436,309.63 | |
Dolár (USD) | User licenses - Acquisition mode - Cryptosmart-Mobile Suite for Android - voice & data & SMS - V5.2 (Quantidade:500) | CS5-AND-VD-K | Software | - | - | $ 7,180,929.36 | |
Dolár (USD) | User licenses - Acquisition mode - MDM PushManager for Cryptosmart V5.2 user license* (Quantidade: 500) | CS5-PM-D-LIC | Software | - | - | $ 311,265.82 |
Dolár (USD) | ERCOM - CRYPTOSMART 500 Usuários Nota: A manutenção não cobre os cartões Cryptosmart pois são itens descartáveis. | Cryptosmart-Card - White CyberSIM format - V5.2 (Quantidade: 550) | CS5-SC-SIM | HD + SW | - | - | $ 1,749,783.42 |
Dolár (USD) | Cryptosmart-Card - ISO format - CyberSIM - V5.2 (Quantidade: 24) | CS5-SC-ISO-SIM | HD + SW | - | - | $ 91,625.02 | |
Dolár (USD) | Provisioning Package - 100 NFC - V5.2 (Quantidade:01) | CS5-NFC-100 | HD + SW | - | - | $ 19,452.14 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Cryptosmart- CardManager - V5.2 (Quanitdade:01) | CS5-MN-CM | Serviço | - | 12 Meses | $ 59,083.60 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Cryptosmart- Gateway 2000 - V5.2 (Quantidade:02) | CS5-MN-GW-2000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 98,169.67 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Physical server for additional components (Quantidade:01) | PS-BLADE-MN | Serviço | - | 12 Meses | $ 35,013.85 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Samsung Knox server | PS-CRYPTO-KNOX-MN | Serviço | - | 12 Meses | $ 65,446.44 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Cryptosmart- Mobile Suite for Android - voice & data & SMS - V5.2 (Quantidade:500) | CS5-MN-AND-VD-K | Serviço | - | 12 Meses | $ 1,795,271.86 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on PushManager for Cryptosmart V5.2 user license (Quantidade: 500) | CS5-PM-D-MN | Serviço | - | 12 Meses | $ 77,808.55 | |
Dolár (USD) | Delivery of goods (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-SHI | Serviço | - | - | $ 64,970.14 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Build: Cryptosmart installation and integration (Quantidade:01) | PS-CRYPTO-INS | Serviço | - | - | $ 528,614.41 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Build: PushManager installation and configuration (Quantidade:01) | PS-PM-INSTALL | Serviço | - | - | $ 96,106.68 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Build: Knox server installation and configuration (Quantidade:01) | PS-KNOX-INSTALL | Serviço | - | - | $ 96,106.68 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Cryptosmart training (Quantidade:01) | PS-CRYPTO-FOR | Serviço | - | - | $ 220,573.49 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - PushManager training (Quantidade: 01) | PS-PM-FORM | Serviço | - | - | $ 42,469.05 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Run: On-site technical assistance and operation package (yearly) | PS-CRYPTO-RUN | - | - | 12 Meses | $ 215,625.48 | |
Dolár (USD) | Cryptosmart central equipment - Cryptosmart-CardManager - V5.2 (Quantidade:01) | CS5-CM | Software | - | - | $ 236,334.38 |
Dolár (USD) | ERCOM - CRYPTOSMART 1000 Usuários Nota: A manutenção não cobre os cartões Cryptosmart pois são itens descartáveis. | Cryptosmart central equipment - Cryptosmart-Gateway 2000 - V5.2 (Quantidade:02) | CS5-GW-2000 | HD + SW | - | - | $ 392,678.67 |
Dolár (USD) | Additional central equipment - Physical server for additional components (Quantidade:01) | PS-BLADE | HD + SW | - | - | $ 233,425.65 | |
Dolár (USD) | Additional central equipment - Samsung Knox server (Quanitdade:01) | PS-CRYPTO-KNOX-LIC | Software | - | - | $ 436,309.63 | |
Dolár (USD) | User licenses - Acquisition mode - Cryptosmart-Mobile Suite for Android - voice & data & SMS - V5.2 (Quantidade:1000) | CS5-AND-VD-K | Software | - | - | $ 14,361,858.72 | |
Dolár (USD) | User licenses - Acquisition mode - MDM PushManager for Cryptosmart V5.2 user license* (Quantidade: 1000) | CS5-PM-D-LIC | Software | - | - | $ 622,531.64 | |
Dolár (USD) | Cryptosmart-Card - White CyberSIM format - V5.2 (Quantidade: 1100) | CS5-SC-SIM | HD + SW | - | - | $ 3,499,566.84 | |
Dolár (USD) | Cryptosmart-Card - ISO format - CyberSIM - V5.2 (Quantidade: 24) | CS5-SC-ISO-SIM | HD + SW | - | - | $ 91,625.02 | |
Dolár (USD) | Provisioning Package - 100 NFC - V5.2 (Quantidade:01) | CS5-NFC-100 | HD + SW | - | - | $ 19,452.14 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Cryptosmart- CardManager - V5.2 (Quanitdade:01) | CS5-MN-CM | Serviço | - | 12 Meses | $ 59,083.60 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Cryptosmart- Gateway 2000 - V5.2 (Quantidade:02) | CS5-MN-GW-2000 | Serviço | - | 12 Meses | $ 98,169.67 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Physical server for additional components (Quantidade:01) | PS-BLADE-MN | Serviço | - | 12 Meses | $ 35,013.85 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Samsung Knox server | PS-CRYPTO-KNOX-MN | Serviço | - | 12 Meses | $ 65,446.44 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on Cryptosmart- Mobile Suite for Android - voice & data & SMS - V5.2 (Quantidade:1000) | CS5-MN-AND-VD-K | Serviço | - | 12 Meses | $ 3,590,543.72 | |
Dolár (USD) | Yearly maintenance and Premier Support level 3 - Maintenance on PushManager for Cryptosmart V5.2 user license (Quantidade: 1000) | CS5-PM-D-MN | Serviço | - | 12 Meses | $ 155,617.10 | |
Dolár (USD) | Delivery of goods (Quantidade: 01) | PS-CRYPTO-SHI | Serviço | - | - | $ 91,129.43 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Build: Cryptosmart installation and integration (Quantidade:01) | PS-CRYPTO-INS | Serviço | - | - | $ 528,614.41 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Build: PushManager installation and configuration (Quantidade:01) | PS-PM-INSTALL | Serviço | - | - | $ 96,106.68 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Build: Knox server installation and configuration (Quantidade:01) | PS-KNOX-INSTALL | Serviço | - | - | $ 96,106.68 |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Cryptosmart training (Quantidade:01) | PS-CRYPTO-FOR | Serviço | - | - | $ 220,573.49 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - PushManager training (Quantidade: 01) | PS-PM-FORM | Serviço | - | - | $ 42,469.05 | |
Dolár (USD) | ERCOM Professional Services - Run: On-site technical assistance and operation package (yearly) | PS-CRYPTO-RUN | - | - | 12 Meses | $ 215,625.48 | |
Dolár (USD) | PROFESSIONAL SERVICES | Professional Services - 1 - UST | PS-UST | Serviço | Serviço | 12 Meses | $ 145.00 |
226 - São Paulo, 68 (113) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 1 de junho de 2023
III - Após, à SAF/GCOF para emissão da respectiva Nota de Xxxxxxx e demais providências.
Empresa de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Município de São Paulo
GERÊNCIA JURÍDICA - ADMINISTRATIVO
Documento: 084149982 | Termo
EXTRATO DE ACORDO
PROCESSO SEI 7010.2023/0004616-5
ACORDO AC-29.05/2023 CELEBRADO ENTRE: EMPRESA DE | |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO | |
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. E THALES | |
INTERNATIONAL BRASIL LTDA (CNPJ: 00.534.198/0001-93). |
OBJETO: DEFINIR PARÂMETROS DOS PRODUTOS E | |
SERVIÇOS DESCRITOS NO ANEXO I (DORAVANTE | |
“PRODUTOS E SERVIÇOS”) E RESPECTIVOS VALORES | |
MÁXIMOS DE REFERÊNCIA, EM CASO DE CONTRATAÇÃO | |
FUTURA, EM DOCUMENTO PRÓPRIO E ESPECÍFICO, DE | |
PRODUTOS E SERVIÇOS, MEDIANTE OS TERMOS E | |
CONDIÇÕES DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO | |
(“CONTRATO DE OPERACIONALIZAÇÃO”), OBSERVANDO- | |
SE OS PRECEITOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE E DE | |
ACORDO COM O ANEXO I - TABELA DE PRODUTOS E | |
SERVIÇOS E PREÇOS. |
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES A CONTAR DE
01/06/2023.
São Paulo Turismo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Documento: 084153869 | Abertura
DADOS DA LICITAÇÃO
Número
027/23
Registro de preço
Sim
Tipo
Menor preço Natureza Serviços comuns
Descrição da natureza Prestação de Serviços Objeto da licitação
OBJETO: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço transporte coletivo privado de passageiros na modalidade fretamento, para atendimento parcelado a diversos eventos, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos.
Processo
7210.2023/0001487-2
Local de execução São Paulo - SP Data da sessão 15/06/2023
Hora do sessão
09:00
Data da Publicação
01/06/2023
Texto do despacho
Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (PE nº 027/23), para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download pelo link SEI (084072194), através do sistema eletrônico Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - nº de referência 1004111), no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/. As
Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 15/06/2023 às 09:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia
Arquivo (Número do documento SEI)
084072194
Companhia de Engenharia de Tráfego
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Documento: 084144283 | Esclarecimento de Dúvidas
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2023 EXPEDIENTE Nº 312/21
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL - SESMT.
ESCLARECIMENTO Nº 05
Pergunta 01
Se nós ganharmos este pregão, a Maplan não poderá INDICAR profissionais para constituir o SESMT:
Considerando que a legislação Portaria MTP nº 2.318 (Nova NR- 04).pdf — última modificação 19/01/2023 17h02, item 4.6.1 A organização deve registrar os SESMT de que trata esta NR por meio de sistema eletrônico disponível no portal xxx.xx.
Considerando que os profissionais integrantes do Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho precisam cumprir carga horária presencial estabelecida no Anexo II da NR-4, conforme Grau de Risco e CNAE da organização.
Considerando que a Maplan não possui atividade econômica de RECRUTAMENTO E SELEÇÃO de profissionais para indicar às demais organizações.
Como ficaria esta situação?
Resposta Pergunta 01
O objeto da referida contratação corresponde à prestação de serviços de empresa especializada em Medicina e Segurança do Trabalho disponibilizando profissionais para adequação do quadro do SESMT conforme exigências do Termo de Referência e Edital do referido pregão.
Gerente de Suprimentos Documento: 084133997 | Despacho
EXPEDIENTE Nº 0126/21 DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área técnica às fls. 383, do parecer da SAJ nº 070/23 às fls. 454/457 e com fundamento no disposto no artigo 81, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16, artigo 147 § 1º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, combinados com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o Aditamento da contratação celebrada com a empresa NORTE SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.489.078/0001-04, cujo objeto
é a prestação de serviços de manutenção e suporte do sistema de e- mail existente na CET (OMNE EMEXIS), gerenciamento do correio eletrônico incluindo a atualização do sistema de webmail, com armazenamento em nuvem, no regime de 24 horas por dia 7 dias por semana (24x7), com o fornecimento de treinamento, para:
I - Incluir, no Contrato inicial, pelo prazo de 04 meses, o importe de R$ 20.480,00 (vinte mil e quatrocentos e oitenta reais) referente ao acréscimo no Contrato dos seguintes serviços.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço Unitário R$ |
7.1.3. | Manutenção e Suporte para 12 (doze) Caixa Postal SMTP para 10.000 envio/mês com cota de armazenamento de 5Gb. | mês | 04 | 4.800,00 |
7.1.4. | Manutenção e Suporte para 40 (quarenta) Caixa Postal com cota de armazenamento de 25Gb. | mês | 04 | 320,00 |
Total R$ | 20.480,00 |
II - Em decorrência do aditamento contratual, no importe de R$ 20.480,00 (vinte mil e quatrocentos e oitenta reais), o valor total acumulado para os 24 (vinte e quatro) meses de vigência do
contrato passa de: R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais) para: R$ 489.480,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais).
III - Publique-se
São Paulo, 18 de maio de 2023.
Diretor Administrativo e Financeiro
FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 020/2023 AO CONTRATO Nº 034/21, e ADITAMENTO 059/22, celebrado
com a empresa NORTE SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.489.078/0001-04 , tendo
como objeto a prestação de serviços de manutenção e suporte do sistema de e-mail existente na CET (OMNE EMEXIS), gerenciamento do correio eletrônico incluindo a atualização do sistema de webmail, com armazenamento em nuvem, no regime de 24 horas por dia 7 dias por semana (24x7), com o fornecimento de treinamento, para incluir no contrato pelo prazo de 04 (quatro) meses, os serviços de Manutenção e Suporte para 12 (doze) Caixa Postal SMTP para 10.000 envio/mês com cota de armazenamento de 5Gb e Manutenção e Suporte para 40 (quarenta) Caixa Postal com cota de armazenamento de 25Gb, acrescendo ao mesmo o importe de R$ 20.480,00 (vinte mil, quatrocentos e oitenta reais). Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$ 20.480,00 (vinte mil, quatrocentos e oitenta reais), o valor total acumulado para 24 (vinte e quatro) meses de vigência do contrato passa de: R$ 469.000,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil reais) para: R$ 489.480,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e quatrocentos e oitenta reais), com fundamento no disposto no artigo 81, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/16, artigo 147 § 1°, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, combinados com os artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03.
Formalizado em 18/05/2023. Documento relacionado SEI nº 084133538
Documento: 084145684 | Despacho
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET EXPEDIENTE Nº 0312/21
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/23
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL - SESMT.
REFERÊNCIA: IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/23 APRESENTADA POR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
DESPACHO
I - A vista dos elementos constantes dos autos, notadamente com base nas informações do Parecer Jurídico da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 093/23 às fls 649/651 do expediente, que acolho, conheço, porque tempestiva, a impugnação apresentada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX e no mérito NEGO-LHE
provimento por falta de fundamentação fático-jurídica, mantendo- se o Edital conforme apresentado, dando-se prosseguimento ao certame nos termos da lei.
II - Publique-se.
São Paulo, 31 de maio de 2023.
Diretor Administrativo e Financeiro
DEPARTAMENTODE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS PADRONIZADOS
Documento: 084128404 | Esclarecimento de Dúvidas EXPEDIENTE Nº 0001/23
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/23
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE CONFECÇÃO DE TALÕES DE AIT’S
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 01
Senhores,
Em atenção à correspondência da empresa interessada em participar do Pregão em referência, consultamos a área responsável, tendo a informar o que segue:
QUESTIONAMENTO 01:
Na descrição diz Cálculo do DAC. Seriam dados variáveis? Um Código de barras? Tens um modelo já preenchido para nós vermos onde que fica? Esses dados é a gráfica que faz já no modelo?
RESPOSTA 01: