EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Gerência Jurídica - Administrativo
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
PROCESSO 7010.2023/0003077-3
Termo PRODAM/DJU/GJA Nº 082892931
CONTRATO CO-04.05/2023
PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0003077-3
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03.023/23 PELO ART. 29, INCISO II, DA LEI 13.303/2016.
CONTRATO PARA DISPONIBILIZAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NÃO EXCLUSIVO E INTRANSFERÍVEL, DO SOFTWARE NA MODALIDADE SAAS, PARA PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAS, ATRAVÉS DO ACESSO AO PORTAL, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NO PRESENTE TERMO, CONTEMPLANDO SERVIÇOS, ATUALIZAÇÕES, BACKUPS, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PARA ATÉ 900 USUÁRIOS SIMULTÂNEOS.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO –
PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró nº 425, Edifício Grande São Paulo, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 11.049.629-2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor de Participação, Sr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 24.469.628-7-SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: UMANNI INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA, com sede na Alameda Vicente Pinzon nº 54, bairro Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 12.729.234/0001-53, neste ato representada por seus Sócios, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 33.854.854-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Sra. XXXXXX XXXXX XXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº 13.517.513-6-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a DISPONIBILIZAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NÃO EXCLUSIVO E INTRANSFERÍVEL, DO SOFTWARE NA MODALIDADE SAAS, PARA PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES DE
GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAS, ATRAVÉS DO ACESSO AO PORTAL, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NO PRESENTE TERMO, CONTEMPLANDO SERVIÇOS, ATUALIZAÇÕES, BACKUPS, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PARA ATÉ 900 USUÁRIOS SIMULTÂNEOS, conforme descrições
constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 49.572,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e setenta e dois reais) e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 2.478,60 (dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor referente à disponibilização do sistema será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro - GFP, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.2.1.3. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Termo de Referência e no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata
tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas
anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais sanções encontram-se enumeradas no item 11 do Termo de Referência – ANEXO I.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, em casos omissos, pelos preceitos do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis aos entes de natureza pública e privada à hipótese de contratação.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e da Dispensa de Licitação nº DL- 03.023/23 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.7. A formalização do presente contrato abrange as disposições contratuais e todos os seus anexos.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO SEI
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos documentos que instruíram o Processo SEI nº 7010.2023/0003077-3 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 09 de maio de 2023.
CONTRATANTE:
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Participação
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Sócio
XXXXXX XXXXX XXXX
Sócia
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Documento SEI nº 082892369
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a UMANNI INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA., com sede na Alameda Xxxxxxx Xxxxxx nº 54 – Vila Olímpia – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.729.234/0001-53, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato nº 04.05/2023 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 14.133/2021.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP
S/A
Nome da empresa: UMANNI INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA.
CNPJ nº: 12.729.234/0001-53
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-04.05/2023
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: DISPONIBILIZAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NÃO EXCLUSIVO E INTRANSFERÍVEL, DO SOFTWARE NA MODALIDADE SAAS, PARA PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES DE GESTÃO DE DESEMPENHO DE PESSOAS, ATRAVÉS DO ACESSO AO PORTAL, COM AS FUNCIONALIDADES DESCRITAS NO PRESENTE TERMO, CONTEMPLANDO SERVIÇOS, ATUALIZAÇÕES, BACKUPS, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO PARA ATÉ 900 USUÁRIOS SIMULTÂNEOS.
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
ANEXO IV MATRIZ DE RISCOS
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Usuário Externo
Em 09/05/2023, às 16:43.
Xxxxxxxx Xxxxx do Amaral Usuário Externo
Em 09/05/2023, às 17:00.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Usuário Externo
Em 09/05/2023, às 17:49.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Gerente
Em 10/05/2023, às 13:10.
Xxxxx Xxxxx Xxxx Diretor(a)
Em 10/05/2023, às 14:33.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx(a)
Em 11/05/2023, às 12:35.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o código verificador 082892931 e o código CRC E3F2FC4E.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto a disponibilização pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em caráter temporário, não exclusivo e intransferível, do Software, na modalidade SaaS, para processamento de Informações de gestão de desempenho de pessoas, através do acesso ao Portal, com as funcionalidades descritas no presente termo, contemplando serviços atualizações, backups, treinamento, suporte técnico e manutenção para até 900 usuários simultâneos.
2. DAS DEFINIÇÕES
Para fins e efeitos do presente Contrato e da Proposta, deverão ser observadas as seguintes definições:
2.1. Ativação (Setup): Serviço de instalação e parametrização do Software.
2.2. Atualização: Alterações e melhorias introduzidas no Software.
2.3. Código Compilado: Instruções de programação em linguagem de máquina produzidas a partir do código fonte do Software.
2.4. Contrato: Os dados deste documento serão a base para construção do contrato.
2.5. Customização: Significa qualquer programa desenvolvido sobre o Software que venha a atender uma demanda específica da Contratante.
2.6. Horário Comercial: De segunda a sexta, exceto feriados, das 9h às 18h.
2.7. Hospedagem: Significa que o Software estará hospedado nos servidores disponibilizados pela Contratada para acesso via internet pela Contratante.
2.8. Informações: É o conjunto de dados fornecidos pela Contratante que permite a implementação, Setup, manutenção e utilização do Software.
2.9. Infraestrutura: Equipamentos, sistemas operacionais e ambiente operacional para a adequada instalação, uso e manutenção do Software.
2.10. Portal: Significa o local onde o Software será disponibilizado pela Contratada para acesso da Contratante.
2.11. SaaS (Software as a Service): É a modalidade de contratação de “Software como Serviço” que norteará o contrato entre as partes.
2.12. Serviço: Termo utilizado para referenciar o direito de acesso ao Software e aos Serviços de Software.
2.13. Serviços de Software: Compreendem a manutenção corretiva legal e evolutiva do Software.
2.14. Serviços Adicionais: Compreendem os serviços de integração, treinamento, desenvolvimento de customizações, consultoria, serviços avulsos ou quaisquer outras atividades relacionadas ao negócio da Contratante, conforme estabelecido previamente nas respectivas Propostas, Ordens de Serviços e/ou Orçamentos emitidos pela Contratada.
2.15. SLA (Service Level Agreement): Acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho.
2.16. Software: Programa de computador de propriedade exclusiva da Contratada, cuja autorização de uso é concedida à Contratante, em razão da celebração do contrato na modalidade SaaS.
2.17. Versão: Nova versão do Software que incorpora e compila diversas alterações e melhorias em relação à sua versão anterior.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Visando ampliar os objetivos estratégicos da organização, com foco na gestão do desempenho, um sistema integrado de gestão estratégica de Recursos Humanos se faz necessário, especialmente para identificar e otimizar a contribuição individual dos colaboradores.
Tendo em vista que não serão desenvolvidas integrações com outros sistemas, a CONTRATANTE utilizará as APIs disponibilizadas pela CONTRATADA, acessível a todos os colaboradores, com diferenciação no perfil do usuário, permitindo uma visão diferenciada a equipe de recursos humanos, gestores e colaboradores. O sistema deve possuir APIs disponíveis para a CONTRATANTE, no menu API do SaaS.
Vejamos os módulos que fazem parte do escopo da proposta:
3.1. Mini Currículo: Informações pessoais, acadêmicas, experiências profissionais, idiomas, descrição de função, com possibilidade de atualização do colaborador.
3.2. Organograma: Evidencia toda a hierarquia da empresa, relação de líderes e liderados, equipe, pares e gestores de forma interativa.
3.3. Avaliações: Possibilidade de fazer avaliação do gestor para funcionário, autoavaliação, avaliação do funcionário para o gestor e avaliação de pares, considerando os ciclos, periodicidade e pesos definidos pela empresa previamente. Com possibilidade de realizar feedbacks, atribuir pesos diferentes para avaliação de metas e competências, compilando o resultado no final do ciclo. Importante que o sistema permita a realização de avaliações em (90º, 180º, 270º, 360º.
3.4. Gestão das Avaliações: Administração e acompanhamento da evolução das avaliações em andamento, permitindo identificar graficamente quais estão em aberto com possibilidade de enviar e-mails de cobrança, bem como as finalizadas.
3.5. Relatórios: Detalhamento de toda e qualquer informação gerada no sistema para os usuários chave e quem tiver permissão de acesso como administrador de recursos humanos, com opção de exportação para o Excel.
3.6. Competências: Configuração de competências individuais, e competências específicas para gestão, atreladas às competências organizacionais.
3.7. Plano de Desenvolvimento Individual: Área reservada para inserção das ações de desenvolvimento originadas a partir dos resultados da avaliação das competências.
3.8. Plano de Ação – Metas: Deverão ser elaborados planos de ação para cumprimento das metas, a partir dos gaps identificados na resolução.
3.9. Dados de formação e cursos: Área destinada à inserção de informações de formação e cursos realizados pelos colaboradores, bem como conhecimentos adquiridos no dia a dia sem a presença de um certificado.
3.10. Gestão de Metas: Área para apuração e gestão das metas, bem como seus planos de ação para conclusão, que deverão abranger:
3.9.1. Workflow – inserção;
3.9.2. Validação;
3.9.3. Ajuste;
3.9.4. Contratação;
3.9.5. Congelamento de metas;
3.13. Pesquisas: Realização de pesquisas e campanhas utilizando os parâmetros disponíveis no Sistema.
3.14. Feedback: Permite registro de feedbacks parciais e finais por quem foi feito, possibilitando o resgate das informações e visualização a qualquer tempo.
3.15. Workflow: E-mails de avisos ao longo do processo de avaliação de desempenho, assim como, restrições de visualização e aprovação. Limitado aos parâmetros disponíveis no sistema.
3.16. Relatório Final Individual: Disponibilização do relatório final do ciclo de avaliação, contendo a compilação dos resultados de metas, competências, feedbacks recebidos ao longo do ano, plano de desenvolvimento individual e outras informações a serem definidas pela empresa.
3.17. Criação de Avaliação ao longo do Processo: Permissão para criar avaliações após o ciclo iniciado, possibilitando que o mesmo colaborador seja avaliado por dois gestores.
3.18. Registro histórico: O sistema deve manter o registro e histórico de todos os dados alterados em todas as funcionalidades.
3.19. Segurança: O sistema deve garantir a confidencialidade e a segurança de todos os dados inseridos no sistema com cláusula contratual.
3.20. Termos de uso: A aplicação deverá disponibilizar termos e propósito de uso para as informações ali inseridas e tratadas.
4. DOS SERVIÇOS DE SOFTWARE
A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os Serviços mensais de Software, mediante o pagamento da remuneração ajustada nos seguintes termos:
4.1. Manutenção Corretiva: Suporte para correção dos defeitos, existentes ou que venham a existir no Software objeto deste termo;
4.2. Manutenção Evolutiva: Disponibilização para a Contratante de nova Versão ou Atualização(ões), de acordo com o plano de produto da Contratada, contendo melhorias no Software, tais como: (i) novas funcionalidades; (ii) alterações nas funcionalidades já existentes; e, (iii) alterações legais; e,
4.3. Suporte: disponibilização de suporte, via telefone e e-mail, garantindo esclarecimentos sobre o Software. Até 5 (cinco) usuários-chave.
Os serviços estabelecidos nesta cláusula serão executados sempre e exclusivamente na última versão do Software liberada pela Contratada aos clientes.
5. DO ACESSO AO SOFTWARE
O Software será disponibilizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para o uso dos usuários através computador/dispositivos conectados à internet, acessado por meio de browser/navegador atualizado em suas duas últimas versões, tais como Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Safari e Opera. que deverá ser parte integrante do contrato. Caso haja pré-requisitos na proposta para a instalação do Software, a CONTRATANTE deverá atendê-los, em sua integralidade, sob pena de comprometimento do atendimento do prazo definido para essa finalidade.
Tendo em vista o caráter intransferível da licença de uso do Software objeto deste termo, a CONTRATANTE reconhece e aceita que lhe é vedado permitir o uso dos Serviços por quaisquer terceiros, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
6. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Implantação, Suporte
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe responsável, dedicada e capacitada para dar suporte durante o período de vigência do contrato.
6.2. Atualização
Em casos de alteração das APIs, a CONTRATADA deverá comunicar com no mínimo 15 dias de antecedência via email para os contatos para xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx; e xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3. Treinamento
6.3.1 Operação Total do Sistema
A CONTRATADA deverá ministrar treinamento para os usuários chave do Sistema (mínimo de 05 usuários), capacitando para suprir as demandas do projeto durante o período de vigência do contrato. O custo do treinamento para os usuários chave está incluso no valor total do fornecimento do sistema.
O treinamento do sistema deve contemplar todos os módulos contratados. Em caso de atualização do sistema, novo treinamento deve ser agendado em até 5 dias úteis após a implantação das alterações.
6.4. Disponibilidade e Manutenção
Disponibilidade on-line do sistema, 24 x 7, em um servidor seguro, garantindo acesso aos usuários cadastrados, armazenando e mantendo todos os dados coletados.
A instalação e configuração das novas versões e atualizações contarão com a assistência e suporte técnico da CONTRATADA, que deverá, também, repassar para equipe técnica da CONTRATANTE os conhecimentos e especificações necessárias para perfeito entendimento e operação do produto com as inovações embutidas.
O serviço de suporte técnico deve ser prestado de forma remota, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 09:00h às 18:00h. Por email da consultora que dá auxilio á CONTRATANTE e um site de abertura de chamados.
Sempre que houver uma nova versão do software a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, assim como o tempo da indisponibilidade para aplicação nos por meio dos endereços eletrônicos xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
É dever da CONTRATADA garantir, mediante apresentação do plano de medidas de adequação, a segurança e confidencialidade das informações em banco de dados seguros, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
6.5. SLA (Service Level Agreement)
6.5.1. Urgente (SLA de primeira resposta em 4 horas corridas): Interrupção dos processos críticos da ferramenta, nenhuma solução está disponível, a causa raiz é desconhecida e há a necessidade de resolução imediata.
6.5.2. Alta (SLA de primeira resposta em 8 horas corridas): Interrupção dos processos críticos da ferramenta, nenhuma solução está disponível, a causa raiz é desconhecida e há a necessidade de informar o prazo de resolução com urgência.
6.5.3. Normal (SLA de primeira resposta em 24 horas corridas): Interrupção no trabalho não crítico e nenhuma solução aceitável estão disponíveis, necessitando análise da causa raiz do problema.
6.5.4. Baixa (SLA de primeira resposta em 48 horas corridas): Obstáculo no trabalho não crítico e há uma solução alternativa aceitável.
6.6. Perfis de Acesso
6.8.1. Perfil de Colaborador
6.8.2. Perfil de Administrador
6.8.3. Perfil de Gestor
6.7. Tipos de Usuários
O sistema deve manter o registro e histórico dos colaboradores que foram inativados, diferenciando os tipos de usuários da seguinte forma:
6.9.1. Ativos: Participam dos processos e conseguem acessar o sistema.
6.9.2. Inativos: Não podem participar dos processos e não têm acesso ao sistema, contudo, seu histórico permanece preservado.
6.8. Banco de Dados
O software deve manter os dados em banco seguro, passíveis de exportação em formato Excel (XLS), dispondo de todos os certificados de segurança, manutenção, compliance, entre outros.
A CONTRATADA deverá dispor de um backup diário, efetuado entre as duas e três horas, do período matutino, de acordo com o GMT (Greenwich Mean Time), no horário oficial de Brasília, de um período de 24 (vinte e quatro) horas, para evitar perda dos dados por exclusão indevida, proveniente de erros ou falhas sistêmicas no Software. O serviço é gerenciado pela AWS com retenção de 35 dias e backup anual.
O sistema deve manter o histórico, durante todo o período contratual, dos dados considerados críticos, como qual usuário alterou data e hora, garantindo a rastreabilidade das informações mesmo após sucessivas alterações.
6.9. Integração
O Software deve disponibilizar “API REST FULL” para integração dos dados cadastrais.
Os serviços devem ser disponibilizados para o uso dos usuários através de computador, notebook, smartphones e tablets, conectado à internet, acessado por meio de browser/navegador atualizado em suas duas últimas versões, tais como Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Safari e Opera.
Toda comunicação deverá ser realizada por canal seguro.
O profissional designado pela CONTRATADA deverá responder a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE, visando a melhoria dos serviços, em especial no caso de falhas detectadas na execução, bem como o cumprimento do presente Termo de Referência.
A CONTRATADA aceita que a CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as normas estabelecidas no presente Termo de Referência. Para tanto, deverá apresentar a nota fiscal após verificar junto à CONTRATANTE a assinatura do seu representante no TERMO DE ACEITE padrão fornecido pela CONTRATANTE.
6.10. Execução
A CONTRATADA se compromete em cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência assumindo com exclusividade seus riscos e as despesas decorrentes da integral e adequada execução do objeto.
Se compromete ainda em prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PRODAM - Gerência de Desenvolvimento Humano e Organizacional – GFH, disponibilizando dados, informações, documentos, entre outros, relativos a qualquer aspecto da prestação do serviço.
Em caso de manutenção programada a ser realizada durante o período comercial a CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, salvo caso fortuito ou força maior devidamente justificado. Para as paradas emergências em até 04 (quatro) horas após o ocorrido.
Deverá estar disponível para a CONTRATANTE o acesso a todo e qualquer dado imputado no sistema por meio de planilha Excel, acompanhado do dicionário de dados (com glossário e características dos campos), incluindo os dados dos colaboradores desligados, preservando o histórico.
A Contratada deverá disponibilizar até 10 relatórios extras a cada ciclo de avaliação, a ser definido e aprovado pela CONTRATANTE.
É responsabilidade da CONTRATADA manter proteção mínima contra ataques cibernéticos nos sistemas hospedados em nuvem, sendo no mínimo, firewall, Intrusion Prevention System (IPS), ataques de força bruta, Web Application Firewall (WAF), DDoS, Antivírus.
Assim como, a CONTRATADA terá que manter a função para senha esquecida e enviar link para e-mail corporativo cadastrado no sistema. Não será permitida a utilização ou divulgação de qualquer dado tratado nesta solução sem a formal autorização da CONTRATANTE.
7. RESCISÃO
Em caso de encerramento do contrato, a CONTRATADA compromete-se a disponibilizar para a CONTRATANTE, sem custos adicionais, link de acesso para download de todas as Informações, em formato de arquivo compatível com Microsoft Excel (.xls), incluindo os dados importados para o Software, dicionário de dados (com glossário e características dos campos) e modelo de estrutura de dados. Só será aceito o download das informações pela Internet através de canal seguro.
Os arquivos anexados à ferramenta deverão ser disponibilizados no formato em que foram carregados (.xls e/ou pdf).
Após 30 dias corridos do final do contrato, e encaminhado backup dos dados a CONTRATANTE todos os dados armazenados na solução deverão ser apagados/inutilizados de forma definitiva, exceto aqueles armazenados no backup anual que não poderão ser corrompidos.
8. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
É de responsabilidade da CONTRATANTE, designar funcionários que auxiliarão no processo de implantação, bem como fiscalizar os serviços executados, comunicando à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas.
Deverá ainda, fornecer dados necessários para implantação, e alimentação do sistema.
9. DAS ENTREGAS PREVISTAS
9.1 Sistema de Gestão e Desempenho
Sistema de gestão de desempenho de pessoas na modalidade de software como serviço (SaaS), para até 900 colaboradores com acesso simultâneo pelo período de 12 meses, sem custo de ativação.
9.2 Treinamento
Treinamento específico sobre a correta utilização dos módulos, para todos os gestores com a duração de 4 horas e turmas de até 100 pessoas a ser aplicado ao longo do ano, no formato on line. O custo do treinamento está incluso no valor total do fornecimento do sistema.
O treinamento deverá abranger a apresentação dos seguintes tópicos:
• Login
• Minicurrículo
• Organograma
• Criação e Edição de Metas
• Compartilhamento e Desdobramento das Metas
• Apuração e Gestão da Metas (Painel de Gestor)
• Relatórios de Metas
• Planos de Ação e Tarefas de Metas
• Avaliações
• Feedback
Todos os serviços necessários para disponibilização deste sistema, como hospedagem, storage, backups, segurança dentre outros, estão inclusos no serviço prestado, não sendo cobrados a parte.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação de um ou mais itens, no limite da lei, prevendo a realização do trabalho continuo a fim de manter os bons resultados e atingir a melhoria contínua.
Qualquer alteração e/ou acréscimo no decorrer deste contrato será objeto de um termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
11. DAS MULTAS E SANÇÕES APLICÁVEIS QUANTO AO ASPECTO TÉCNICO
O não cumprimento das obrigações decorrentes deste Termo de Referência pela CONTRATADA, descrito no item 6, dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades, as quais, somadas, não ultrapassarão o limite máximo de uma mensalidade, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, garantidos o direito do contraditório e da ampla defesa:
Indisponibilidade de acesso ao sistema, sem prévia comunicação prevista neste instrumento, pelo período de 1 hora até o limite de 4 horas fica a CONTRATADA responsável pelo pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) da parcela mensal do contrato, não ultrapassando o limite máximo de uma mensalidade.
Indisponibilidade de acesso ao sistema, sem prévia comunicação prevista neste instrumento, pelo período a partir de 4 horas até o limite de 8 horas fica a CONTRATADA responsável pelo pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da parcela mensal do contrato, não ultrapassando o limite máximo de uma mensalidade.
Indisponibilidade de acesso, sem prévia comunicação prevista neste instrumento, superior ao período de 8 horas fica a CONTRATADA responsável pelo pagamento de multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor da parcela mensal, não ultrapassando o limite máximo de uma mensalidade.
A disponibilização dos dados aos funcionários, modelo da Avaliação e/ou resultados sem permissão dos administradores do sistema, caracteriza infração grave, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento de multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da parcela mensal do contrato, além de implicar na rescisão contratual e impedimento de contratar com a Prodam, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
O não cumprimento dos tópicos pré-estabelecidos no item 6.5 (SLA – Service Level Agreement), por parte da CONTRATADA acarretará o pagamento de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato a cada hora de atraso a partir do SLA estabelecido, limitado ao máximo de uma mensalidade.
cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III ? Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx RF 849.104-6, Xxxxxxx Xxxxxxxx RF 837.998-0, Xxxxxxx Xxxxxxxxx X. xx Xxxxx RF 852.094-1, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx RF 847.835-0, Xxxxxxx Xxxxxx RF 782.438-6, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx RF 603.589-2, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx RF 837.770-7, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx RF 852.957-4, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, RF 852.002-0 e Xxxxxxx Xxx, RF 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV ? Publique-se.
Arquivo (Número do documento SEI)
082941721
Documento: 082930865 | Despacho PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0011837-0
I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando as manifestações da Procuradoria, que acolho pelos próprios fundamentos, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06 de junho de 2023, do Termo de Contrato nº 164/2022, que tem por objeto a execução de serviços de “locação de equipamentos eletromédicos novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, acessórios e consumíveis, calibração e teste de segurança elétrica, com emissão de certificados semestrais”, firmado com a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 58.763.350/0001-90, bem como
AUTORIZO, o reajuste do valor contratual no percentual de 3,79%, conforme memória de cálculo juntada nos autos, passando o valor mensal para R$ 57.776,20 e valor total global para R$ 693.314,40 (seiscentos e noventa e três mil, trezentos e quatorze reais e quarenta centavos), onerando- se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela
Nota de Reserva nº 2011/2023, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.
II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.
III - Publique-se.
IV - Após, encaminhar à Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências pertinentes.
V - A seguir, à Gestão de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Contrato.
Documento: 082975311 | Despacho PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0000904-0
I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando a manifestação da Procuradoria desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para acréscimo de 25% ao quantitativo inicialmente ajustado no Termo de Contrato nº 158/2022, para fornecimento de 02 Monitores multiparamétrico pré- configurado (ecg, respiração, temperatura, spo2, fc, pni), portátil, leve e com alça para uso em transporte intra e extra hospitalar, firmado com a empresa OXI SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ
58.763.350/0001-90, passando o valor anual para R$ 704.056,32 (setecentos e quatro mil, cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), conforme memória de cálculo presente nos autos e manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Técnico, onerando-se a dotação 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 1973/2023.
II - Publique-se.
III - Após, encaminhar a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências pertinentes.
IV - Após, à Gestão de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.
Documento: 082933291 | Despacho
PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0006067-3
I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando as manifestações da Procuradoria, que acolho pelos próprios fundamentos, AUTORIZO, com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de junho de 2023, do Termo de Contrato nº 117/2022, firmado com a empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, CNPJ
39.043.765/0001-44, que tem por objeto a execução de serviços de “MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM GELADEIRAS E FREEZERS”, bem
como AUTORIZO, com amparo no item 3.2 da cláusula III do Contrato c.c. inciso III do Art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93, o reajuste dos preços do referido contrato no percentual de 3,79%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento Técnico de Administração e Infraestrutura, passando o valor total para R$ 17.851,68 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de
Reserva nº 2009/2023, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.
II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.
III - Publique-se.
IV - Após, encaminhar à Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências pertinentes.
V - A seguir, à Gestão de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato.
Documento: 082966085 | Despacho PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0005289-1
I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando a manifestação da Procuradoria, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no disposto na letra b do inciso II, do Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 o aditamento do Termo de Contrato nº 199/2022, firmado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ nº 00.331.788/0023-24, que tem por objeto a prestação de serviços de fornecimento ininterrupto de gás medicinal, locação de cilindros e equipamentos e manutenção preventiva e corretiva dos sistemas instalados, para exclusão da observação constante no item 3.6.3 do respectivo contrato: (Obs.: A contratada deverá instalar MEDIDOR e REGISTRADOR de VAZÃO DE AR
COMPRIMIDO, na saída do Equipamento, objetivando o real controle e registro do Consumo a ser devidamente pago.), conforme solicitação da empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA (SEI nº 082334906) e manifestação favorável da Sra. Diretora da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Técnico (SEI nº 082341022).
II - Publique-se.
III - A seguir, à Gestão de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.
Serviço Funerário do Município de São Paulo
DEPARTAMENTO TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Documento: 083050217 | Despacho deferido
PROCESSO: 6410.2023/0005141-1
ASSUNTO : Adiantamento Bancário
DESPACHO: À vista da solicitação constante (083028534), AUTORIZO o adiantamento bancário nos termos da Lei nº
10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), em nome do(a) servidor(a) Xxxxx xx Xxxxxxx, RF: 8898189 CPF: 000.000.000-00, para cobertura de despesas na Seção Técnica de Manutenção, durante o mês de MAIO/2023, onerando a dotação orçamentária nº 04.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.06 .
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTRATOS
Documento: 082791103 | Extrato de Aditamento
PROCESSO N.º 9310.2022/0000479-3.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 02 AO CONTRATO N.º 07/SP-REGULA/2022.
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, CNPJ: 41.814.509/0001-55.
CONTRATADA: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, CNPJ: 43.942.358/0001-46.
Objeto: Contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula) voltadas ao processo de prorrogação, de extensão ou de relicitação dos contratos de concessão de divisíveis de limpeza urbana do Município de São Paulo.
Objeto deste aditivo: Alteração do plano de trabalho e a prorrogação da vigência do Contrato nº 007/SP- REGULA/2022.
Data de Assinatura: 04/05/2023. Vigência: Até dia 05/06/2023.
PRINCIPáL
Valor: Não haverá alteração do valor contratual.
Empresa de Tecnologia da
Informação e Comunicação do
Município de São Paulo
GERÊNCIA JURÍDICA - ADMINISTRATIVO
Documento: 083053853 | Extrato de Contrato/Nota de empenho
Número do Contrato
CO-04.05/2023
Contratado(a)
UMANNI INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
12.729.234/0001-53
Data da Assinatura
11/05/2023
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO-04.05/2023. PROCESSO SEI 7010.2023/0003077-3. | ||||
DISPENSA DE LICITAÇÃO 03.023/23. FUNDAMENTO | ||||
LEGAL: ART. 29, INCISO II, DA LEI 13.303/2016. | ||||
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO | ||||
DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: UMANNI INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DE | ||||
SISTEMAS LTDA. CNPJ: 12.729.234/0001-53. OBJETO: | ||||
DISPONIBILIZAÇÃO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, | ||||
NÃO | EXCLUSIVO | E | INTRANSFERÍVEL, | DO |
SOFTWARE NA MODALIDADE SAAS, PARA | ||||
PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES DE GESTÃO | ||||
DE | DESEMPENHO | DE | PESSOAS, ATRAVÉS | DO |
ACESSO AO PORTAL, COM AS FUNCIONALIDADES | ||||
DESCRITAS NO PRESENTE TERMO, | ||||
CONTEMPLANDO SERVIÇOS, ATUALIZAÇÕES, | ||||
BACKUPS, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E | ||||
MANUTENÇÃO PARA ATÉ 900 USUÁRIOS | ||||
SIMULTÂNEOS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, | ||||
CONTADOS A PARTIR DE 11/05/2023. VALOR: O | ||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 49.572,00 | ||||
(QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS E | ||||
SETENTA E DOIS REAIS). |
Data de Publicação
12/05/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
082892931
Documento: 083072052 | Extrato de Ata de Registro de Preço.
PRINCIPáL
Número do Contrato
ARP-08.05/2023
Contratado(a)
COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
01.181.242/0004-34
Data da Assinatura
11/05/2023
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP-08.05/2023. PROCESSO SEI 7010.2021/0007097-6. PREGÃO ELETRÔNICO 05.002/2022. DETENTORA DA ATA: COMPWIRE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 01.181.242/0004-34. OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, DE EQUIPAMENTOS DO TIPO SWITCH E MÓDULOS TRANSCEIVERS (SFP E SFP+) PARA TODA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. VALOR: O VALOR TOTAL REGISTRADO É DE R$ 16.558.226,60 (DEZESSEIS MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS). VALIDADE: O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO DIÁRIO OFICIAL CIDADE DE SÃO PAULO.
Data de Publicação
12/05/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
083071160
Documento: 083072500 | Extrato de Ata de Registro de Preço.
PRINCIPáL
Número do Contrato
ARP-09.05/2023
Contratado(a)
TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
79.345.583/0010-33
Data da Assinatura
11/05/2023
Prazo do Contrato
12
Tipo do Prazo
Mês
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP-09.05/2023. PROCESSO SEI 7010.2021/0007097-6. PREGÃO ELETRÔNICO 05.002/2022. DETENTORA DA ATA: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA. CNPJ: 79.345.583/0010-33. OBJETO: FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO, PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES, DE EQUIPAMENTOS DO TIPO SWITCH E MÓDULOS TRANSCEIVERS (SFP E SFP+) PARA TODA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. VALOR: O VALOR TOTAL REGISTRADO É DE R$ 5.162.512,67 (CINCO MILHÕES, CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E DOZE REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). VALIDADE: O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS NO DIÁRIO OFICIAL CIDADE DE SÃO PAULO.
Data de Publicação
12/05/2023
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
083071273
Companhia de Engenharia de Tráfego
DEPARTAMENTODE AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS PADRONIZADOS
Documento: 083009923 | Extrato de Contrato
Expediente nº 692/22 - Formalização do Contrato nº 28/23, celebrado com a empresa, ON-X COMÉRCIO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS EIRELI - EPP, inscrita
no CNPJ sob o nº 18.458.496/0001-07, para o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO,
pelo valor total de R$ 19.782,65 (dezenove mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) e prazo total 6 (seis) meses, em conformidade com o pregão eletrônico nº 59/22, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formalizado em 11/05/23.
CONFORME ANEXO 083009802
Expediente nº 692/22 - Formalização do Contrato nº 29/23, celebrado com a empresa, SIMAPI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME,
inscrita no CNPJ sob o nº 01.080.347/0001-54, para o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO,
pelo valor total de R$ 1.911,00 (hum mil, novecentos e onze reais) e prazo total 6 (seis) meses, em conformidade com o pregão eletrônico nº 59/22, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formalizado em 11/05/23.
CONFORME ANEXO 083010684
São Paulo Obras
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Documento: 082909926 | Despacho de Homologação de Licitação
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001376-4- LICITAÇÃO SPOBRAS nº 003/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA NOVA UNIDADE EDUCACIONAL
- - CEI RUA XXXXXXXX XXXXXXX
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2022/0001376-4, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 003/2023 à empresa PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 9,50% (nove virgula cinquenta por cento , correspondente ao valor global de R$ 11.895.195,88 (onze milhões oitocentos e noventa e cinco mil cento e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos), na data-base: julho/2022, conforme planilha orçamentária (082472592) e cronograma físico-financeiro (082769423) que integrarão o futuro contrato;
II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.
III - Publique-se.
IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.
XXXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA SPOBRAS
Documento: 083058145 | Ata
CONCORRÊNCIA Nº 035/2022 - PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000672-5
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO COMPLEXO VIÁRIO XXXXX XXXXX E XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX- XXXX 00.
ATA DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
Às 14h00min do dia 11 de maio de 2023, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL para, nos termos do item 14 do Edital, proceder à análise e julgamento dos documentos de habilitação das duas participantes classificadas, JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA e CONCREPOXI
ENGENHARIA LTDA. Em cumprimento à Instrução Normativa TCM SP nº 02/2019, a Comissão procedeu à consulta aos órgãos competentes, verificando a regularidade das licitantes. Dando prosseguimento a análise dos demais documentos, e ainda, considerando o contido no Relatório de Análise da documentação referente