Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
A. Venda Convencional
CONTRATO CP BTG Nº <CODIGO_PROPOSTA>
VENDEDORA | |||||
BTG PACTUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. | CNPJ: 07.133.522/0001-00 | ||||
ENDEREÇ O: | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 - 00x XXXXX – XXXXX XXXX - XXX XXXXX - XX - 00.000-000. | ||||
COMPRADORA | |||||
<EMPRESA_RAZSOC> | CNPJ: <EMPRESA_CNPJ> | ||||
ENDEREÇ O: | <EMPRESA_END>. | ||||
DADOS DA OPERAÇÃO | |||||
1. MONTANTE CONTRATADO: <ENERGIA_CONTRATADA> | 2. SUBMERCADO: <SUBMERCADO> | ||||
3. MODULAÇÃO: <MODULACAO> | 4. FLEXIBILIDADE: <FLEXIBILIDADE_MENSAL> | ||||
5. TIPO DA ENERGIA: <PERFIL> | TUSD: <RESSARC_TUSD_VALOR_REF> | ||||
6. PERÍODO DE FORNECIMENTO: <PERIODO_FORNECIMENTO> | |||||
7. PREÇO DA ENERGIA: <PRECO> | 8. PREÇO SEM ICMS, INCLUSO PIS E COFINS | ||||
9. VALOR TOTAL DO CONTRATO: | <TOTAL_PROPOSTA_INC_EXT> | ||||
(MONTANTE EM MWh X PREÇO) | |||||
10. DATA DO PAGAMENTO: <DATA_PAGAMENTO> | 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora. | ||||
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO | Da data de início do período de fornecimento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato. | ||||
13. REGISTRO: | Após o pagamento tempestivo pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA. | ||||
14. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva, após o tempestivo pagamento da fatura pela COMPRADORA, não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA obrigada à devolução integral do VALOR TOTAL DO CONTRATO à COMPRADORA já comprovadamente pago por esta a título de multa. 15. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS: Cada Parte consente que a outra Parte poderá gravar as conversas telefônicas a ela relacionadas e usá-las como prova para todos os fins legais, independentemente da ciência e/ou do consentimento, sob qualquer forma, da outra parte em cada situação. 16. RACIONAMENTO: Na eventual vigência de racionamento de energia elétrica, as responsabilidades contratuais serão regidas pela Legislação Aplicável e/ou pelos Procedimentos e Regras de Comercialização que venham a ser definidos pela Autoridade Competente. 17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato é regido pela Legislação Aplicável, em especial as Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede, Convenção de Comercialização e suas modificações. |
18. TERMOS E DEFINIÇÕES: Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx 19. TÍTULO EXECUTIVO: Este Contrato é reconhecido por ambas as Partes como título executivo, na forma do artigo 784, III, do Novo Código de Processo Civil Brasileiro. 20. ARBITRAGEM: As Partes elegem a Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em São Paulo /SP, para dirimir quaisquer controvérsias que possam ocorrer entre as Partes, relativas ao presente Contrato. 20.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes, para se necessário, e tão somente para esta finalidade: (i) obtenção de medidas acautelatórias ou urgentes; (ii) para a execução da sentença arbitral, ou ainda; (iii) mera execução ou cobrança de quaisquer valores inadimplidos por ação e/ou omissão de qualquer das Partes. | ||
E por estarem as partes de acordo com os termos deste Contrato de Compra e Venda, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. | ||
São Paulo, <DATA_ATUAL>. | ||
VENDEDORA | ||
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
COMPRADOR A |
| |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
1. | TESTEMUNH AS | 2. |
Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
B. Venda Incentivada
VENDEDORA | |||||
BTG PACTUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. | CNPJ: 07.133.522/0001-00 | ||||
ENDEREÇ O: | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 - 00x XXXXX – XXXXX XXXX - XXX XXXXX - XX - 00.000-000. | ||||
COMPRADORA | |||||
<EMPRESA_RAZSOC> | CNPJ: <EMPRESA_CNPJ> | ||||
ENDEREÇ O: | <EMPRESA_END>. | ||||
DADOS DA OPERAÇÃO | |||||
1. MONTANTE CONTRATADO: <ENERGIA_CONTRATADA> | 2. SUBMERCADO: <SUBMERCADO> | ||||
3. MODULAÇÃO: <MODULACAO> | 4. FLEXIBILIDADE: <FLEXIBILIDADE_MENSAL> | ||||
5. TIPO DA ENERGIA: <PERFIL> | TUSD: <RESSARC_TUSD_VALOR_REF> | ||||
6. PERÍODO DE FORNECIMENTO: <PERIODO_FORNECIMENTO> | |||||
7. PREÇO DA ENERGIA: <PRECO> | 8. PREÇO SEM ICMS, INCLUSO PIS E COFINS | ||||
9. VALOR TOTAL DO CONTRATO: | <TOTAL_PROPOSTA_INC_EXT> | ||||
(MONTANTE EM MWh X PREÇO) | |||||
10. DATA DO PAGAMENTO: <DATA_PAGAMENTO> | 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora. | ||||
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO | Da data de início do período de fornecimento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato. | ||||
13. REGISTRO: | Após o pagamento tempestivo pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA. | ||||
14. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva, após o tempestivo pagamento da fatura pela COMPRADORA, não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA obrigada à devolução integral do VALOR TOTAL DO CONTRATO à COMPRADORA já comprovadamente pago por esta a título de multa. 15. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS: Cada Parte consente que a outra Parte poderá gravar as conversas telefônicas a ela relacionadas e usá-las como prova para todos os fins legais, independentemente da ciência e/ou do consentimento, sob qualquer forma, da outra parte em cada situação. 16. RACIONAMENTO: Na eventual vigência de racionamento de energia elétrica, as responsabilidades contratuais serão regidas pela Legislação Aplicável e/ou pelos Procedimentos e Regras de Comercialização que venham a ser definidos pela Autoridade Competente. | ||||
17 | PERDA DO DESCONTO NA TUSD: Na hipótese de a VENDEDORA, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 247/06, perder ou ter reduzido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no componente fio da TUSD, se tornando, em conformidade com as Regras e Procedimentos de Comercialização, a responsável direta pela perda ou redução do atual benefício pela COMPRADORA, a VENDEDORA se compromete a |
ressarcir o valor dos encargos de uso do sistema de distribuição pagos a maior pela COMPRADORA em razão da perda do desconto, sem nenhuma perda econômica para a COMPRADORA. A aplicação do ressarcimento descrito neste parágrafo se dará conforme formulação abaixo: | ||
Re(m) = TUSD x [1 - (Dccee(m)/50,00%)] x EC(m) | ||
Onde: | ||
Re(m) = Ressarcimento no mês contratual (m) em R$ (Reais); | ||
Dccee(m) = Desconto informado pela CCEE no mês contratual (m) em percentual | ||
EC(m) = Energia Contratada no mês contratual (m) em MWh (Megawatt-hora) 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato é regido pela Legislação Aplicável, em especial as Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede, Convenção de Comercialização e suas modificações. 19. TERMOS E DEFINIÇÕES: Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx 20. TÍTULO EXECUTIVO: Este Contrato é reconhecido por ambas as Partes como título executivo, na forma do artigo 784, III, do Novo Código de Processo Civil Brasileiro. 21. ARBITRAGEM: As Partes elegem a Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em São Paulo /SP, para dirimir quaisquer controvérsias que possam ocorrer entre as Partes, relativas ao presente Contrato. 21.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes, para se necessário, e tão somente para esta finalidade: (i) obtenção de medidas acautelatórias ou urgentes; (ii) para a execução da sentença arbitral, ou ainda; (iii) mera execução ou cobrança de quaisquer valores inadimplidos por ação e/ou omissão de qualquer das Partes. | ||
E por estarem as partes de acordo com os termos deste Contrato de Compra e Venda, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. | ||
São Paulo, <DATA_ATUAL>. | ||
VENDEDORA | ||
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
COMPRADOR A |
| |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
1. | TESTEMUNH AS | 2. |
Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
C. Compra Convencional
COMPRADORA | |||||
BTG PACTUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. | CNPJ: 07.133.522/0001-00 | ||||
ENDEREÇ O: | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 - 00x XXXXX – XXXXX XXXX - XXX XXXXX - XX - 00.000-000. | ||||
VENDEDORA | |||||
<EMPRESA_RAZSOC> | CNPJ: <EMPRESA_CNPJ> | ||||
ENDEREÇ O: | <EMPRESA_END>. | ||||
DADOS DA OPERAÇÃO | |||||
1. MONTANTE CONTRATADO: <ENERGIA_CONTRATADA> | 2. SUBMERCADO: <SUBMERCADO> | ||||
3. MODULAÇÃO: <MODULACAO> | 4. FLEXIBILIDADE: <FLEXIBILIDADE_MENSAL> | ||||
5. TIPO DA ENERGIA: <PERFIL> | TUSD: <RESSARC_TUSD_VALOR_REF> | ||||
6. PERÍODO DE FORNECIMENTO: <PERIODO_FORNECIMENTO> | |||||
7. PREÇO DA ENERGIA: <PRECO> | 8. PREÇO SEM ICMS, INCLUSO PIS E COFINS | ||||
9. VALOR TOTAL DO CONTRATO: | <TOTAL_PROPOSTA_INC_EXT> | ||||
(MONTANTE EM MWh X PREÇO) | |||||
10. DATA DO PAGAMENTO: <DATA_PAGAMENTO> | 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora. | ||||
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO | Da data de início do período de fornecimento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato. | ||||
13. REGISTRO | Após o pagamento pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA. | ||||
14. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA obrigada à devolução integral do VALOR TOTAL DO CONTRATO à COMPRADORA já comprovadamente pago por esta a título de multa, além de arcar com eventuais penalidades aplicadas pela CCEE à COMPRADORA em decorrência da falta de lastro. 15. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS: Cada Parte consente que a outra Parte poderá gravar as conversas telefônicas a ela relacionadas e usá-las como prova para todos os fins legais, independentemente da ciência e/ou do consentimento, sob qualquer forma, da outra parte em cada situação. 16. RACIONAMENTO: Na eventual vigência de racionamento de energia elétrica, as responsabilidades contratuais serão regidas pela Legislação Aplicável e/ou pelos Procedimentos e Regras de Comercialização que venham a ser definidos pela Autoridade Competente. 17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato é regido pela Legislação Aplicável, em especial as Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede, Convenção de Comercialização e suas modificações. |
18. TERMOS E DEFINIÇÕES: Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx 19. TÍTULO EXECUTIVO: Este Contrato é reconhecido por ambas as Partes como título executivo, na forma do artigo 784, III, do Novo Código de Processo Civil Brasileiro. 20. ARBITRAGEM: As Partes elegem a Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em São Paulo /SP, para dirimir quaisquer controvérsias que possam ocorrer entre as Partes, relativas ao presente Contrato. 20.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes, para se necessário, e tão somente para esta finalidade: (i) obtenção de medidas acautelatórias ou urgentes; (ii) para a execução da sentença arbitral, ou ainda; (iii) mera execução ou cobrança de quaisquer valores inadimplidos por ação e/ou omissão de qualquer das Partes. | ||
E por estarem as partes de acordo com os termos deste Contrato de Compra e Venda, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. | ||
São Paulo, <DATA_ATUAL>. | ||
VENDEDORA | ||
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
COMPRADOR A |
| |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
1. | TESTEMUNH AS | 2. |
Anexo III – Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica
D. Compra Incentivada
COMPRADORA | |||||
BTG PACTUAL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA. | CNPJ: 07.133.522/0001-00 | ||||
ENDEREÇ O: | XX. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0000 - 00x XXXXX – XXXXX XXXX - XXX XXXXX - XX - 00.000-000. | ||||
VENDEDORA | |||||
<EMPRESA_RAZSOC> | CNPJ: <EMPRESA_CNPJ> | ||||
ENDEREÇ O: | <EMPRESA_END>. | ||||
DADOS DA OPERAÇÃO | |||||
1. MONTANTE CONTRATADO: <ENERGIA_CONTRATADA> | 2. SUBMERCADO: <SUBMERCADO> | ||||
3. MODULAÇÃO: <MODULACAO> | 4. FLEXIBILIDADE: <FLEXIBILIDADE_MENSAL> | ||||
5. TIPO DA ENERGIA: <PERFIL> | TUSD: <RESSARC_TUSD_VALOR_REF> | ||||
6. PERÍODO DE FORNECIMENTO: <PERIODO_FORNECIMENTO> | |||||
7. PREÇO DA ENERGIA: <PRECO> | 8. PREÇO SEM ICMS, INCLUSO PIS E COFINS | ||||
9. VALOR TOTAL DO CONTRATO: | <TOTAL_PROPOSTA_INC_EXT> | ||||
(MONTANTE EM MWh X PREÇO) | |||||
10. DATA DO PAGAMENTO: <DATA_PAGAMENTO> | 11. FORMA DE PAGAMENTO: Depósito em conta corrente de titularidade da vendedora. | ||||
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO | Da data de início do período de fornecimento até o cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato. | ||||
13. REGISTRO: | Após o pagamento pela COMPRADORA do VALOR TOTAL DO CONTRATO indicado no item 9, a VENDEDORA, registrará no CliqCCEE, em benefício da COMPRADORA, o montante de energia elétrica indicado no item 1, cabendo à COMPRADORA validar tal registro. Caso a VENDEDORA não aporte a garantia financeira na CCEE, de acordo com o disposto na Resolução ANEEL 622/2014, causando o cancelamento parcial ou total do registro da Energia Contratada, a VENDEDORA ficará obrigada a (i) pagar à COMPRADORA as penalidades por falta de lastro e exposição sofridos por esta no âmbito da CCEE e; (ii) restituir à COMPRADORA o valor em Reais correspondente ao volume da Energia Contratada paga e não entregue pela VENDEDORA. | ||||
14. | OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: O registro do MONTANTE CONTRATADO no CliqCCEE será realizado conforme as Regras e Procedimentos de Comercialização e a VENDEDORA registrará o valor de 0,000 (zero mega watt hora), o qual deverá ser validado pela COMPRADORA. Obriga-se a VENDEDORA a realizar o ajuste do referido registro mediante a inserção do MONTANTE CONTRATADO, indicado no item 1 supra, tão logo ocorra o tempestivo e comprovado pagamento da fatura pela Compradora. 14.1. Caso a VENDEDORA por sua culpa exclusiva não registrar ou ajustar no CliqCCEE o MONTANTE CONTRATADO indicado no item 1 supra, ficará a VENDEDORA obrigada à devolução integral do VALOR TOTAL DO CONTRATO à COMPRADORA já comprovadamente pago por esta a título de multa, além de arcar com eventuais penalidades aplicadas pela CCEE à COMPRADORA em decorrência da falta de lastro. 15. GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS: Cada Parte consente que a outra Parte poderá gravar as conversas telefônicas a ela relacionadas e usá-las como prova para todos os fins legais, independentemente da ciência e/ou do consentimento, sob qualquer forma, da outra parte em cada situação. 16. RACIONAMENTO: Na eventual vigência de racionamento de energia elétrica, as responsabilidades contratuais serão regidas pela Legislação Aplicável e/ou pelos Procedimentos e Regras de Comercialização que venham a ser definidos pela Autoridade Competente. | ||||
17. PERDA DO DESCONTO NA TUSD: Na hipótese de a VENDEDORA, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 247/06, perder ou ter reduzido o desconto de 50% (cinquenta por cento) no componente fio da TUSD, se tornando, em conformidade com as Regras e Procedimentos de Comercialização, a responsável direta pela perda ou redução do atual benefício pela COMPRADORA, a VENDEDORA se compromete a ressarcir o valor dos encargos de uso do sistema de distribuição pagos a maior pela COMPRADORA em razão da perda do desconto, sem nenhuma perda econômica para a COMPRADORA. A aplicação do ressarcimento descrito neste parágrafo se dará conforme formulação abaixo: | ||
Re(m) = TUSD x [1 - (Dccee(m)/50,00%)] x EC(m) | ||
Onde: | ||
Re(m) = Ressarcimento no mês contratual (m) em R$ (Reais); | ||
Dccee(m) = Desconto informado pela CCEE no mês contratual (m) em percentual | ||
EC(m) = Energia Contratada no mês contratual (m) em MWh (Megawatt-hora) 18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente Contrato é regido pela Legislação Aplicável, em especial as Regras e Procedimentos de Comercialização, Procedimentos de Rede, Convenção de Comercialização e suas modificações. 19. TERMOS E DEFINIÇÕES: Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx 20. TÍTULO EXECUTIVO: Este Contrato é reconhecido por ambas as Partes como título executivo, na forma do artigo 784, III, do Novo Código de Processo Civil Brasileiro. 21.ARBITRAGEM: As Partes elegem a Câmara de Arbitragem da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx em São Paulo /SP, para dirimir quaisquer controvérsias que possam ocorrer entre as Partes, relativas ao presente Contrato. 21.1 As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer das Partes, para se necessário, e tão somente para esta finalidade: (i) obtenção de medidas acautelatórias ou urgentes; (ii) para a execução da sentença arbitral, ou ainda; (iii) mera execução ou cobrança de quaisquer valores inadimplidos por ação e/ou omissão de qualquer das Partes. | ||
E por estarem as partes de acordo com os termos deste Contrato de Compra e Venda, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo indicadas. | ||
São Paulo, <DATA_ATUAL>. | ||
VENDEDORA | ||
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
COMPRADOR A |
| |
Nome: | Nome: | |
Cargo: | Cargo: | |
CPF/MF: | CPF/MF: | |
1. | TESTEMUNH AS | 2. |