ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2020 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR001593/2020
DATA DE REGISTRO NO MTE: NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | 03/07/2020 MR027250/2020 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 13068.106643/2020-85 |
DATA DO PROTOCOLO: | 02/07/2020 |
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2020 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR001593/2020
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SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL, NO ESTADO DO PARANA., CNPJ n.
75.992.446/0001-49, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXX XXXXXX;
SENALBA PONTA GROSSA E REGIAO - SIND DOS EMPR EM ENT CULTR RECREAT DE ASS SOC DE
O E F P DE P G E REGIAO, CNPJ n. 80.618.010/0001-24, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXXX;
SINDICATO DOS TRAB EM ENTIDADES CULT RECREATIVAS,DE ASSIST SOCIAL,DE ORIENT E
FORMACAO PROFISSIONAL DE CVEL, CNPJ n. 03.253.273/0001-36, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX;
SINDICATO DOS TRAB.EM ENT.CULTURAIS, XXX.XX XXXXXX.XXXXXX,DE OR.E F.PROF.DA CIDADE
DE LONDRINA/PR-SENALBA-LONDRINA, CNPJ n. 03.045.493/0001-74, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXX XX XXXX;
E
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ n. 03.541.088/0001-47, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DARCI PIANA e por seu Diretor, Sr(a). XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Xxxxxxx Xxxxxx/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapoti/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Assis Chateaubriand/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR,
Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Carambeí/PR, Carlópolis/PR, Cascavel/PR, Castro/PR, Catanduvas/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Céu Azul/PR, Xxxxxxxxxxx/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Xxxxxxxx/PR, Contenda/PR, Corbélia/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruz Machado/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Curiúva/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Enéas Marques/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Formosa do Oeste/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Goioerê/PR, Goioxim/PR, Grandes Rios/PR, Guaíra/PR, Guairaçá/PR, Guamiranga/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guaraniaçu/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR, Ibema/PR, Ibiporã/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Iguatu/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Xxxxxx Xxxxxxx/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Ipiranga/PR, Iporã/PR, Iracema do Oeste/PR, Irati/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itaipulândia/PR, Itambaracá/PR, Itambé/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Itaperuçu/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaí/PR, Ivaiporã/PR, Ivaté/PR, Ivatuba/PR, Jaboti/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jaguariaíva/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japira/PR, Japurá/PR, Jardim Alegre/PR, Jardim Olinda/PR, Jataizinho/PR, Jesuítas/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Lapa/PR, Laranjal/PR, Laranjeiras do Sul/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lindoeste/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Londrina/PR, Luiziana/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Mallet/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Mandirituba/PR, Manfrinópolis/PR, Mangueirinha/PR, Manoel Ribas/PR, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx/PR, Xxxxx Xxxxxx/PR, Marialva/PR, Marilândia do Sul/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Mariópolis/PR, Maripá/PR, Marmeleiro/PR, Marquinho/PR, Marumbi/PR, Matelândia/PR, Matinhos/PR, Mato Rico/PR, Mauá da Serra/PR, Medianeira/PR, Mercedes/PR, Mirador/PR, Miraselva/PR, Missal/PR, Moreira Sales/PR, Morretes/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Aurora/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança do Sudoeste/PR, Nova Esperança/PR, Nova Fátima/PR, Nova Laranjeiras/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Santa Rosa/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Ortigueira/PR, Ourizona/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Paiçandu/PR, Palmas/PR, Palmeira/PR, Palmital/PR, Palotina/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranaguá/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pato Bragado/PR, Pato Branco/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Peabiru/PR, Perobal/PR, Pérola d'Oeste/PR, Pérola/PR, Piên/PR, Pinhais/PR, Pinhal de São Bento/PR, Pinhalão/PR, Pinhão/PR, Piraí do Sul/PR, Piraquara/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Planaltina do Paraná/PR, Planalto/PR, Ponta Grossa/PR, Pontal do Paraná/PR, Porecatu/PR, Porto Amazonas/PR, Porto Barreiro/PR, Porto Rico/PR, Porto Vitória/PR, Prado Ferreira/PR, Pranchita/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Primeiro de Maio/PR, Prudentópolis/PR, Quarto Centenário/PR, Quatiguá/PR, Quatro Barras/PR, Quatro Pontes/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Quitandinha/PR, Ramilândia/PR, Rancho Alegre D'Oeste/PR, Rancho Alegre/PR, Realeza/PR, Rebouças/PR, Renascença/PR, Reserva do Iguaçu/PR, Reserva/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Azul/PR, Rio Bom/PR, Rio Bonito do Iguaçu/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Rolândia/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salgado Filho/PR, Salto do Itararé/PR, Salto do Lontra/PR, Santa Amélia/PR, Santa Cecília do Pavão/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Helena/PR, Santa Inês/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Izabel do Oeste/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santa Mariana/PR, Santa Mônica/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Antônio do Sudoeste/PR, Santo Inácio/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São Jerônimo da Serra/PR, São João do Caiuá/PR, São João do Ivaí/PR, São João do Triunfo/PR, São João/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Jorge d'Oeste/PR, São José da Boa Vista/PR, São José das Palmeiras/PR, São José dos Pinhais/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Mateus do Sul/PR, São Miguel do Iguaçu/PR, São Pedro do Iguaçu/PR, São Pedro do Ivaí/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Sebastião da Amoreira/PR, São Tomé/PR, Sapopema/PR, Sarandi/PR, Saudade do Iguaçu/PR, Sengés/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR,
Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR, Siqueira Campos/PR, Sulina/PR, Tamarana/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Telêmaco Borba/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Terra Roxa/PR, Tibagi/PR, Tijucas do Sul/PR, Toledo/PR, Tomazina/PR, Três Barras do Paraná/PR, Tunas do Paraná/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Tupãssi/PR, Turvo/PR, Ubiratã/PR, Umuarama/PR, União da Vitória/PR, Uniflor/PR, Uraí/PR, Ventania/PR, Vera Cruz do Oeste/PR, Verê/PR, Virmond/PR, Vitorino/PR, Wenceslau Braz/PR e Xambrê/PR.
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades Suspensão do Contrato de Trabalho
CLÁUSULA TERCEIRA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
De acordo com o estabelecido na Medida Provisória (MP) 936/2020 de 1º de abril de 2020, fica estabelecida a possibilidade de SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO dos Instrutores horistas relacionados no anexo V, com faixa salarial entre R$ 3.136,00 a R$ 12.202,11 sem a necessidade de acordo individual, que é suprido pela presente negociação coletiva, por um período de até 60 (sessenta) dias, que poderá ser dividido em dois períodos de 30 (trinta) dias cada, contínuos ou não, conforme regras constantes deste Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e, em caso de omissão, as regras da MP 936/2020.
Parágrafo primeiro - Para aplicação da suspensão de contrato de trabalho a Entidade Empregadora deverá emitir comunicado individual aos empregados, por qualquer meio, inclusive eletrônico (e-mail) com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, anexando cópia do presente ACT.
Parágrafo segundo - Durante o período de suspensão de contrato o empregado não poderá prestar nenhum tipo de serviço ao empregador, seja ele presencial ou por teletrabalho (home office).
Parágrafo terceiro - A suspensão do contrato de trabalho não suspende nem reduz os benefícios resultantes do Contrato de Trabalho (Auxílio Alimentação/Refeição, Plano de Saúde, Auxílio Creche, etc.) e os previstos na legislação trabalhista em vigor, tais como férias, 13º salário, verbas rescisórias, os quais serão pagos pela média salarial e de dias trabalhados nos últimos 12 meses.
Parágrafo quarto - Os valores mensais de custeio do auxílio refeição/alimentação de responsabilidade do empregado serão descontados da remuneração dos meses seguintes ao término da suspensão do contrato, até o final do ano calendário 2020.
Parágrafo quinto - Contudo, o custeio da mensalidade do plano de saúde (Unimed) relativa ao(s) dependente(s) do empregado deverão ser quitados junto às tesourarias das Unidades do SENAC/PR e/ou da Administração Regional, em data a ser informada pela divisão de recursos humanos da entidade.
Parágrafo sexto - Caso o pagamento não seja efetuado em até 60 dias da data que será informada pela divisão de recursos humanos do SENAC/PR, os dependentes do empregado serão excluídos do plano de saúde deste.
CLÁUSULA QUARTA - AJUDA COMPENSATÓRIA MENSAL
Fica garantido aos empregados horistas durante o período em que estiverem abrangidos pela suspensão de contrato de trabalho, o recebimento mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário, tomando por base a média dos 12 (doze) meses doze meses anteriores a implementação da medida, que será pago pela Entidade Empregadora, a título de ajuda compensatória.
Parágrafo único - Para referidos empregados horistas, nos casos em que este tenha sido contratado há menos de 12 meses, será utilizado como base de cálculo a média do período contratual, e, nos casos em que o empregado esteve afastado do trabalho (auxílio-doença, auxílio-maternidade, suspensão do contrato e afins) será utilizada a média dos últimos 12 meses, excluindo-se os meses de afastamento.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Políticas de Manutenção do Emprego
CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO
Cabe ao empregador definir quais serão os empregados abrangidos pela suspensão de contrato, bem como os prazos e períodos.
CLÁUSULA SEXTA - COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA / CADASTRO DO EMPREGADO NO PROGRAMA E
A Entidade Empregadora, nos termos do inciso I, do parágrafo 2º, do art. 5º, da Medida Provisória nº 936/2020, informará ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo, para que o empregado possa fazer jus ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER) previsto no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do Governo Federal, caso preencha os requisitos necessários para tal.
Estabilidade Geral CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EMPREGO
Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho, acrescido de igual período posterior.
Saúde e Segurança do Trabalhador Condições de Ambiente de Trabalho
CLÁUSULA OITAVA - PREVENÇÃO CONTRA A PANDEMIA COVID-19
A Entidade Empregadora fica responsável pela adoção de medidas de prevenção e combate a pandemia COVID-19, bem como de proteção dos seus empregados, conforme orientações das organizações de saúde.
Relações Sindicais
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO EMERGENCIAL
O SENAC/PR descontará dos empregados abrangidos pelo presente acordo, na folha de pagamento do mês de JUNHO/2020, a CONTRIBUIÇÃO EMERGENCIAL, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), conforme a prévia e expressa autorização individual obtida pelos Sindicatos Laborais através do link: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx?xxx0 e informada à Entidade empregadora.
Parágrafo único - O SENAC/PR depositará o valor correspondente na conta bancária de cada Sindicato até o dia 10 de julho de 2020 e enviará por e-mail o comprovante de depósito juntamente com a relação (em Excel) contendo CPF, nome completo, município em que está vinculado e o valor descontado/repassado.
Disposições Gerais Regras para a Negociação
CLÁUSULA DÉCIMA - AUTONOMIA NEGOCIAL DAS PARTES
Esclarecem as partes que o presente Acordo Coletivo de trabalho complementa as disposições da MP 936/2020 e foi firmado em caráter emergencial visando à preservação de empregos.
Parágrafo único - A critério da Entidade Empregadora, os empregados poderão ser convocados para retornar ao trabalho normal antes do término de vigência do comunicado de suspensão do contrato de trabalho ou de redução da jornada de trabalho e salário, restabelecendo assim a normalidade nas relações de trabalho, mediante o proporcional pagamento dos salários e benefícios.
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - APLICAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O presente Acordo Coletivo visa tratar apenas de situações emergenciais decorrentes do estado de calamidade pública em decorrência do Covid-19, de modo que fica mantida a data base da categoria no dia 01/11 bem como fica mantida a vigência do ACT do período 01/11/2019 – 31/10/2020, sendo que no caso de conflito com as normas previstas no presente ACT prevalece este último, ante a excepcionalidade do período.
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DIVERGÊNCIAS
As divergências surgidas na aplicação e interpretação deste acordo deverão ser objeto de discussão entre as partes acordantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Fica estabelecida a multa por descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo em favor da parte prejudicada no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário base de cálculo sem redução, além das multas previstas na MP 936/2020.
XXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTENCIA SOCIAL, DE ORIENTACAO E FORMACAO PROFISSIONAL, NO ESTADO DO PARANA.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
SENALBA PONTA GROSSA E REGIAO - SIND DOS EMPR EM ENT CULTR RECREAT DE ASS SOC DE O E F P DE P G E REGIAO
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRAB EM ENTIDADES CULT RECREATIVAS,DE ASSIST SOCIAL,DE ORIENT E FORMACAO PROFISSIONAL DE CVEL
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Presidente
SINDICATO DOS TRAB.EM ENT.CULTURAIS, XXX.XX XXXXXX.XXXXXX,DE OR.E F.PROF.DA CIDADE DE LONDRINA/PR-SENALBA-LONDRINA
DARCI PIANA
Presidente
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
XXXXX XXXXXXX MONASTIER
Diretor
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ANEXOS
ANEXO I - DECLARAÇÃO ASSEMBLEIA SENALBA-PR
XXXXX XX - DECLARAÇÃO ASSEMBLEIA SENALBA-PG
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO ASSEMBLEIA SENALBA-CV
ANEXO IV - DECLARAÇÃO ASSEMBLEIA SENALBA-LD
ANEXO V - AUTORIZAÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS