CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 003/2017
CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 003/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, com sede à Xx. Xxxxx
Xxxxx Xxxxx, 00, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 37.465.317/0001-03, neste ato representado pelo digníssimo Prefeito Municipal Sra. LUIZ CARLOS NUNES CASTELO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SSP/SP, CPF nº. 000.000.000-00 de agora em diante denominada CONTRATANTE, e do outro lado o(a) sr(a) XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado(a) Av. Principal, S/N Município de São José do Xingu – MT, Portador(a) da Cédula de Xxxxxxxxxx Xx 0000000 SSP/GO inscrito(a) no CPF sob o nº 043.558.891-48, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), tem justo e acertado pelo presente instrumento as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO SUPORTE LEGAL
O presente contrato de servidor temporário está embasado na Lei Municipal nº 707/2017, de 27/06/2017 e no Título VII, artigos 247 e 248, inciso I, II, III, IV, V, VI e VII do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato Temporário é a prestação de serviços ao Município, no exercício das atribuições como AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme a lei autorizativa e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados de forma pessoal, conforme as disposições da Lei nº 648/2016, normas internas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação e demais disposições deste instrumento, segundo as necessidades da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O local da prestação dos serviços será determinado pela autoridade superior hierárquica a que estiver subordinado(a) o(a) contratado(a), atendendo a conveniência, oportunidade e interesse da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR
Durante a vigência do presente contrato de trabalho o(a) contratado(a) perceberá a importância mensal bruta de R$ 1.043,73 (hum mil e quarenta e três reais e setenta e três centavos).
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços a qual se refere este contrato será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O(A) CONTRATADO(A) obrigatoriamente estará vinculado(a) ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para o qual contribuirá, sendo descontado em sua remuneração mensal bruta, o percentual devido, conforme o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DISTRATO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Quando cessarem os motivos que ensejaram sua celebração.
b) Pelo descumprimento da disposição legal e regulamentar aplicáveis à relação ou das cláusulas contratuais.
8.2. O Distrato ocorrerá:
a) Por iniciativa do CONTRATANTE, desde que haja a comunicação a(o) CONTRATADO(A), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
b) Por iniciativa do(a) CONTRATADO(A), que deverá comunicar por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 10/10/2017 a 10/10/2018 ou até a realização de Concurso Público.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários e suficientes à contratação constam da Lei Orçamentária Municipal, que correrão à conta das seguintes dotações do Orçamento- Programa: Pessoal Civil – Secretaria Municipal de Educação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes em comum acordo elegem o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim e efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram.
São José do Xingu - MT, 09 de outubro de 2017.