CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA O EVENTO AZEITECH 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA NUTRISAFRA FERTILIZANTES LTDA
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA O EVENTO AZEITECH 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA NUTRISAFRA FERTILIZANTES LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-
23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1647, bairro União, na cidade de Belo Horizonte/MG - CEP: 31.170-495, neste ato, representado pelo Diretor de administração e finanças, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada VENDENDORA e, de outro lado, à empresa NUTRISAFRA FERTILIZANTES, Razão Social NUTRISAFRA FERTILIZANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.855.607/0001-10, com sede na XXXXXXX XXXXXX 000 - XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00000-000, por seu(sua) representante legal, Sr(a) XXXXXX XXXXXXXXX, CPF 000.000.000-00, doravante designada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá por suas cláusulas, pela Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e pelos princípios e normas de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande virtual na forma e condições estabelecidasno ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR – para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento da olivicultura durante o evento AZEITECH - EDIÇÃO ON LINE, a ser realizado no período de 15, 16 e 17/06/21, no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS);
2.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
2.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pela plataforma de gestão do evento.
2.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line.
2.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA, observando a legislação tributária vigente.
2.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Maria da Fé, CNPJ 17.138.140/0010-14, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município.
2.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Maria da Fé, conforme destacado no documento fiscal.
2.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar no evento AZEITECH – EDIÇÃO ON LINE, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 07/06/21.
2.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
2.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, eimportará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito.
2.12 o valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações da VENDEDORA:
3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO 1 e MANUAL DO EXPOSITOR;
3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações;
3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados.
3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas
3.2 São obrigações da COMPRADORA:
3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDEDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
4.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
4.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDENDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
5.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena monta;
5.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da PERMITENTE, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
5.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO - As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO – As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
PARÁGRAFO SEXTO - As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
7.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 15/09/2021. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDEDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDEDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 02/06/2021 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente à 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte porcento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDEDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDEDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela VENDEDORA, na forma estabelecida no Termo de Referência.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDEDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDEDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / calaboradores da COMPRADORA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os casos omissos serão decididos pela VENDEDORA, com base na legislação em vigor, em especial na Lei nº 13.303/2016, suas atualizações e demais normas aplicáveis.
15.4 Os Clientes inadimplentes com a Epamig estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDEDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da AZEITECH e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
ANEXO I – CONTRATO DE ESTANDE VIRTUAL
Entende-se por estande do evento AZEITECH – EDIÇÃO ONLINE ESTANDE VIRTUAL BRONZE
a) Valor R$500,00 (Quinhetos reais)
b) Período de exibição: 15/06/21 a 15/09/21
c) A classificação do estande,na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
ESTANDE VIRTUAL PRATA
a) Valor R$1.000,00 (hum mil reais)
b) Período de exibição: 15/06/21 a 15/09/21
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
h) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
ESTANDE VIRTUAL OURO
a) Valor R$2.000,00 (Dois mil reais)
b) Período de exibição: 15/06/21 a 15/09/21
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
h) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
i) A exibição de 01 vídeo, de até 30 segundos, nos dias 18,19,20 e 21/05/2, na abertura das atividades técnicas do evento.
DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDENDORA disponibilizará a plataforma para inserção dos dados após a assinatura do contrato e pagamento integral do valor do estande virtual.
b) Durante a realização do evento a COMPRADORA deverá garantir atendimento aos seus clientes durante o horário de realização do evento.
c) É de responsabilidade da COMPRADORA inserir na plataforma de gestão do evento todas as informações e imagens de sua empresa, produtos e serviços no máximo até o dia 14/06/21. A ausência de informações até esta data acarretará a exclusão do estande no site.
d) Xxxx a produção e custo de imagens, textos e vídeos para exibição no ESTANDE é de responsabilidade da COMPRADORA. e) Não será permitido a divulgação em imagens, vídeos ou textos de qualquer outra marca, produtos e serviços que não estejam diretamente ligados a COMPRADORA.
f) A COMPRADORA é a única responsável pelos direitos de imagem e autorais das informações divulgadas em seu estande.
g) Todo o material será analisado pela comissão organizadora e conteúdos fora do padrão e normas serão excluídos sem direito a revisão.
h) A COMPRADORA terá o direito de postar, no descritivo da empresa, o link de seu site, ou redes sociais.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato.
d) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos:
e) O ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
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Código do documento 960e227a-4003-4342-8bfb-485fe1e91a9c
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Assinou
Eventos do documento
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Documento número 960e227a-4003-4342-8bfb-485fe1e91a9c criado por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844-dc0b86473872). Email :xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
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Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844- dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-06-02T11:12:33-03:00
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XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 201.130.20.203
(000-000-00-000.xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx porta: 36788) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 -
Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-06-02T11:30:30-03:00
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XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta 04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 152.255.96.160 (000-000-00-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 11142) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-06-07T22:44:21-03:00
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598 | 736 | Conservado | 0X0XX000000000000 | HII8541 | Yamaha/Ybr 125k | Preta | 2008 | R$ 800,00 |
599 | 736 | Sucata | 0X000XX00X0000000 | GOP1149 | Y/Yamaha Dt 180 | Branca | 1987 | R$ 150,00 |
600 | 736 | Sucata | 0X0XX0000XX000000 | GSS9333 | Honda/Cg 125 | Vermelha | 1989 | R$ 150,00 |
601 | 736 | Conservado | 0X0XX00000X000000 | HHC2546 | Honda/Cg 125 Fan | Preta | 2007 | R$ 900,00 |
602 | 736 | Conservado | 0X0XX00000X000000 | GWU2671 | Honda/Cg 125 Titan Ks | Vermelha | 2002 | R$ 500,00 |
603 | 736 | Conservado | 0X0XX000000000000 | HBV6034 | Yamaha/Ybr 125e | Prata | 2004 | R$ 600,00 |
604 | 736 | Conservado | 0X0XX000000000000 | GWU1323 | Yamaha/Ybr 125e | Azul | 2000 | R$ 500,00 |
605 | 736 | Conservado | 0X0XX00000X000000 | GWU1461 | Honda/Cg 125 Titan Ks | Vermelha | 2001 | R$ 500,00 |
606 | 736 | Conservado | 0X0XX000XXX000000 | GVB7245 | Honda/Cg 125 Titan | Azul | 1997 | R$ 400,00 |
607 | 736 | Conservado | 0X0XX000000000000 | HLR1084 | Yamaha/Factor Ybr125 K | Preta | 2009 | R$ 900,00 |
608 | 736 | Sucata | 0X0XX000XXX000000 | KOZ2775 | Honda/Cg 125 Titan | Verde | 1996 | R$ 200,00 |
610 | 736 | Conservado | 0X0XX000000000000 | HKB6564 | Yamaha/Factor Ybr125 K | Preta | 2008 | R$ 900,00 |
611 | 736 | Conservado | 00XXXXXXXXX000000 | HBP5487 | Kasinski/Soft | Vermelha | 2011 | R$ 400,00 |
612 | 736 | Conservado | 0X0XX00000X000000 | GZZ5628 | Honda/Cg 125 Titan Es | Azul | 2002 | R$ 600,00 |
613 | 736 | Sucata | 0X0XX000000000000 | HFV8762 | Yamaha/Ybr 125k | Vermelha | 2007 | R$ 150,00 |
614 | 736 | Sucata | 0X0XX0000XX000000 | GNX6450 | H/Honda Cbx 150 | Cinza | 1988 | R$ 150,00 |
615 | 736 | Conservado | 0X0XX00000X000000 | HKB6812 | Honda/Cg 150 Titan Ks | Vermelha | 2008 | R$ 1.200,00 |
616 | 736 | Conservado | 0X0XX000000000000 | HAQ1161 | Yamaha/Xtz 125xk | Preta | 2008 | R$ 1.000,00 |
617 | 736 | Sucata | 0X0XX000000000000 | DVV7385 | Yamaha/Ybr 125k | Preta | 2007 | R$ 200,00 |
618 | 736 | Conservado | 0X0XX00000X000000 | HKB6929 | Honda/Cg 150 Titan Esd | Preta | 2008 | R$ 1.500,00 |
619 | 736 | Sucata | 0X0XX000000000000 | HAW0672 | Yamaha/Ybr 125k | Bege | 2003 | R$ 200,00 |
620 | 736 | Sucata | 0XXXXX000XX000000 | CJC0221 | Vw/Gol Plus Mi | Branca | 1997 | R$ 300,00 |
621 | 736 | Sucata | X0X000000X0000000 | LAY6562 | Imp/Gm Astra Gls | Vermelha | 1995 | R$ 200,00 |
622 | 736 | Sucata | 0XXXX00X0XX000000 | MEK6640 | Gm/Astra Gls | Prata | 2000 | R$ 50,00 |
623 | 736 | Conservado | 0X0XX00000X000000 | HAW0721 | Honda/Cg 150 Titan Es | Preta | 2004 | R$ 800,00 |
624 | 736 | Sucata | 0X0XX00000X000000 | HBK4055 | Honda/Nxr125 Bros Es | Vermelha | 2005 | R$ 200,00 |
625 | 736 | Sucata | 0X0XX0000X0000000 | GXE3552 | Yamaha/Tdm 225 | Vermelha | 1998 | R$ 150,00 |
626 | 736 | Sucata | 0X0XX00000X000000 | DXI2297 | Honda/Cg 125 Fan | Vermelha | 2006 | R$ 200,00 |
627 | 736 | Conservado | 0X0XX000000000000 | HIE3183 | Yamaha/Ybr 125k | Prata | 2008 | R$ 800,00 |
628 | 736 | Sucata | 0X0XX0000XX000000 | GKN8330 | Honda/Cg 125 | Vermelha | 1987 | R$ 100,00 |
629 | 736 | Conservado | 0X0XX0000X0000000 | OXA9922 | Yamaha/Ybr125 Factor E | Azul | 2013 | R$ 1.000,00 |
630 | 736 | Conservado | 0X0XX0000XX000000 | HLR2190 | Honda/Cb 300r | Preta | 2010 | R$ 1.500,00 |
631 | 736 | Conservado | 0X0XX0000X0000000 | HFK5622 | Yamaha/Factor Ybr125 Xx | Xxxxxxxx | 2011 | R$ 1.400,00 |
632 | 736 | Sucata | 0X0XX0000XX000000 | GXE5987 | Honda/Cbx 200 Strada | Vermelha | 2000 | R$ 300,00 |
634 | 736 | Sucata | 0X0XX000000000000 | HFV9211 | Yamaha/Xtz 125k | Preta | 2007 | R$ 300,00 |
635 | 736 | Sucata | 0XXXX00X0XX000000 | DAQ2275 | Gm/Corsa Gls | Azul | 1999 | R$ 500,00 |
28 – QUARTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO
CONTRATO Nº 9241282/2020 PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 000209/2019
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 1510.01.0127582/2019-37
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica ELEVADORES MILÊ- NIO LTDA. Do objeto: rescisão amigável do CONTRATO ORIGI- NAL, tendo em vista a manifestação do Sr. Diretor de Contratos e Con- vênios no documento 28991642, com anuência da empresa contratada no documento 29891849. Por força da presente rescisão, as partes dão este contrato por terminado, a partir do dia 1 de junho de 2021, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações contratuais assumidas, exceto as remanescentes até 31 de Maio de 2021. Foro: B.Hte/MG. Assinatura: 07/06/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx (P/Contra- tante) e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (P/ Contratada).
AVISO DE LICITAÇÃO
O Diretor de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modali- dade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados. A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Para acesso ao sistema eletrônico, os inte- ressados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (00)0000-0000; (00)0000-0000; (00)0000-0000;
(00)0000-0000.
Nº Processo | Objeto | Data da Sessão |
1451977 15/2021 | Aquisição de equipamentos de infor- mática em atendimento ao TDCO- Termo de descentralização de crédito orçamentário nº 04/2020. | 22/06/2021 às 09:30 hs |
1091555 02/2021 | Aquisição de FREEZER, TERMO- BLOCO e AGITADOR VORTEX para o Laboratório de Química e Física Legal do Instituto de Criminalística/ BH, através do TCDO firmado com o Ministério Público de MG. | 23/06/2021 às 09:30 hs |
Belo Horizonte, 08 de junho de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições/SPGF/PCMG
DESPACHO
Estando regulares os atos procedimentais deste Processo nº 1511189 000051/2021, SEI 1510.01.0091760/2021-38, a CHEFE DA DIVI-
SÃO DE AQUISIÇÕES/DA/SPGF/PCMG, no uso das suas atribui- ções, com fulcro na Lei 8.666/93, de acordo com a Nota Jurídica da Assessoria Jurídica da Chefia de Polícia nº 5.095/2021 (29941264), em consonância com demais normas e princípios disciplinares na matéria, recomenda encaminhar os autos ao Excelentíssimo Diretor de Aquisi- ções para ratificação da situação de Inexigibilidade de Licitação para a contratação direta com a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS SA, CNPJ 57.494.031/0010-54, visando à aquisição de Espingardas Pump de Repetição Calibre 12 através de inexigibilidade, para atender às necessidades da Diretoria de Material Bélico da Polícia Civil de Minas Gerais, com vigência e especificação contidas no Termo de Referência (29285896), pelo valor estimado em R$ 40.946,51 (qua-
404 cm -08 1490656 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CSM-AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº1401152000002/2021.
O Ordenador de Despesas do CSM torna público que estará recebendo propostas para aquisição de aspirador de pó e materiais de consumo diversos para o Pelotão BM de Sabará, pertencente ao 3º Batalhão de Bombeiros Militar, conforme especificações detalhadas no Anexo I do edital. A sessão pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h00min do dia 25 de junho de 2021, no Portal de Compras do Estado. A ínte- gra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do CSM, à Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Con- tagem/MG; através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, do e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ainda no site www. xxxxxxxxx.xxx.xx .
Contagem, 08 de junho de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Major BM.
4 cm -08 1490547 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Resumo de Termo de Rescisão Amigável SEI n° 1230.01.0000928/2019-47, celebrado entre a SEAPA e o município de Brumadinho. Objeto: Rescisão amigáveldo Termo de Cessão Gra- tuita de Uso de Bem Móvel nº. 03/2019, celebrado em 22 de outubro de 2019 e publicado no Diário Oficial de MG,em 23 de outubro de 2019, conforme Cláusula Nonado instrumento inicial. Data de assina- tura: 07/06/2021.
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação de bens a título gratuito nº 176/2021. SEI nº 1230.01.0000928/2019-47. Partes: SEAPA e o município de Bruma- dinho. Objeto: Doação de 1 (um) caminhão baú isotérmico, conforme consta na cláusula primeira. Valor: R$ 103.395,00 (cento e três mil tre- zentos e noventa e cinco reais). Data de assinatura: 07/06/2021.
4 cm -08 1490331 - 1
EXTRATO TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação de bens a título gratuito nº 179/2021. SEI nº 1230.01.0003283/2021-88. Partes: SEAPA e Associação Comunitária da Limeira. Objeto: Doação de 1 (um) trator agrícola, conforme consta na cláusula primeira. Valor: R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e qui- nhentos reais). Data de assinatura: 07/06/2021.
2 cm -08 1490333 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 07/06/2021. Vigência: 07/06/2021 a 13/10/2021. Valor: R$1.500,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – HIGEX.
Nº. 096/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e INOXNEW Ind..Com. e Serviços Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 07/06/2021. Vigên- cia: 07/06/2021 a 13/10/2021. Valor: R$3.000,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - INOXNEW Nº. 098/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e PROZYN Ind. Com. Eirelli Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 07/06/2021. Vigência: 07/06/2021 a 13/10/2021. Valor: R$5.000,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx –EPAMIG;(b) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – PROZYN.
Nº. 099/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e VALFILM MG Indústria de Embalagens Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participa- ção da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 07/06/2021. Vigência: 07/06/2021 a 13/10/2021. Valor: R$15.000,00.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XXXXXX;(b)–Xxxxxxx Xxxxxxxx – VALFILM MG.
Nº. 100/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e ALVO SOLAR Siste- mas de Energia Eirelli. Objeto: Venda de estande virtual para partici- pação do Evento Azeitech – Edição Online. .Assinatura: 07/06/2021. Vigência: 07/06/2021 a 15/09/2021. Valor: R$1.000,00.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG;(b) Xxx Xxxxx Xxxxxxx X.. Reis
– ALVO SOLAR.
Nº. 101/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e FERTIPAR Sudeste Adu- bos e Corretivos Agrícolas Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação do Evento Azeitech – Edição Online. .Assinatura: 07/06/2021. Vigência: 07/06/2021 a 15/09/2021. Valor: R$500,00.Assi- nam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG;(b) Xxxxxx X. Chipichopi
– FERTIPAR.
Nº. 102/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e FLORA Paradiso Ltda. ME Objeto: Venda de estande virtual para participação do Evento Azei- tech – Edição Online. .Assinatura: 07/06/2021. Vigência: 07/06/2021 a 15/09/2021. Valor: R$500,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG;(b) Xxxxxxx X. Bertozzi-FLORA PARADISO.
Nº. 103/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e NUTRISAFRA Ferti- lizantes Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação do Evento Azeitech – Edição Online. .Assinatura: 07/06/2021. Vigência: 07/06/2021 a 15/09/2021. Valor: R$1.000,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG;(b) Xxxxxx Xxxxxxxxx – NUTRISAFRA.
Nº. 104/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e OLIVAIS de Quelemem Indústria de Azeite Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para partici- pação do Evento Azeitech – Edição Online. .Assinatura: 07/06/2021. Vigência: 07/06/2021 a 15/09/2021. Valor: R$500,00.Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG;(b) Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
– OLIVAIS.
15 cm -08 1490581 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9247082/2020. IEPHA/MG e CLARO
S.A. Objeto: prorrogação do Contrato nº 9247082/2020. Valor: R$ 2.723,90(doismil setecentos e vintee trêsreais e noventacentavos). Belo Horizonte, 08/06/2021. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Salo- mão Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx.
2 cm -08 1490590 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 013/2021
Acordo de Cooperação (Processo SEI 1500.01.0006832/2019-82), celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a Prefei- tura de Padre Paraíso, visando a otimização do sistema de comunicação na área de Radiodifusão, Telecomunicações e Tecnologia no municí- pio. Vigência: 60 (sessenta) meses. Xxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TRPU Nº 004/2018
Terceiro Aditivo ao Termo de Permissão Remunerada de Uso nº 004/2018, celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e WKVE ASSESSORIA EM SERVIÇO DE INFORMÁTICA E TELE-
XXX.XXXX. Objeto: alteração da cláusula sexta em razão da inclu- são da utilização de espaço na infraestrutura da Serra de Ouro Branco, localizada no município de Ouro Branco/MG. Assinatura: 07/06/2021. Valor mensal: R$ 11.002,72. Assinam: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
4 cm -08 1490270 - 1
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO CURADOR DA EMC
Pauta da Reunião
1 – Posse dos membros do Conselho Curador 2 – Apresentação das atribuições do Conselho 3 – Eleição da Presidência do Conselho
4 - Cinco Eixos da Linha Editorial da EMC Participantes:
Relato da reunião:
1 - O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, Xxxxxx Xxxxxxx
6 - A Conselheira Xxxxx Xxxxxx se apresentou aos presentes, falando de sua experiência como pessoa da área de comunicação. Falou da impor- tância de estarmos em permanente transformação. Sobre a importância fundamental da atividade da comunicação pública, que pode se dedicar muito mais ao conteúdo do que aos números de audiência. Elogiou o programa Estações e o Origens e deu várias ideias sobre temas e conte- údos importantes que podem fazer parte da grade da EMC, entre eles a Gentileza Urbana e os Famosos da Cidade.
7 – Passou-se então para a eleição do presidente do Conselho e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - indicado pelo titular da Secretaria-Geral, foi eleito por unanimidade.
8 – Os Conselheiros foram informados que serão disponibilizados para assinatura os Termos de Posse e essa Ata.
A reunião foi encerrada às 11h30.
ADENDO À ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
CURADOR DA EMC – REALIZADA REMOTAMENTE NO DIA 20 DE MAIO DE 2021, ÀS 10 HORAS
No encerramento da reunião o Conselheiro Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Soa- res perguntou se podia ainda fazer um apontamento, pois ele tinha uma dúvida. A Rede Minas tem também um Conselho Curador e ele queria saber se as pautas dos dois conselhos serão compartilhadas, se serão as mesmas e como serão conjugadas as deliberações de ambos os Con- selhos. A Diretora Xxxxx Xxxxxxxx respondeu que está em andamento o processo de fusão entre EMC e TV Minas, que hoje a EMC tem as competências legais do ponto de vista de transmissão de conteúdo, mas a outorga ainda pertencer à Rede Minas na parte de televisão. As pautas são um pouco diferentes, porque o Conselho de Administração depende dos encaminhamentos dos Conselhos Curador e Fiscal e o Conselho Curador da TV Minas segue a pauta legal estabelecida para uma Fun- dação. Do ponto de vista de conteúdo tudo é compartilhado entre os conselhos, mas não há dependência entre o Conselho Curador da EMC e o Conselho Curador da TV Minas. A dependência legal se faz entre o Conselho de Administração, o Curador e o Fiscal da EMC. Estes são os três Conselhos que trabalham com a Diretoria Executiva da EMC. Quando a outorga for transferida para a EMC o Conselho Curador da TV Minas deixará de existir.
Pelo exposto, submete-se esse adendo a análise e aprovação, dos Con- selheiros e demais participantes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Empregado Público, em 02/06/2021, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Servidor(a) Público (a), em 07/06/2021, às 13:46, conforme horário ofi- cial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx- xxxxx, Conselheira, em 07/06/2021, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxx- xxxxx, Assessor(a) Chefe, em 08/06/2021, às 14:34, conforme horá- rio oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
QRCode Assinatura.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx. php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, infor- mando o código verificador 30273510 e o código CRC 59A12155.
24 cm -08 1490624 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO APQ-04517-16; 25/08/2021; 24/08/2022; Prorrogação;
1 cm -08 1490385 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-02742-17 ; Substituição de Gestor ;
1 cm -08 1490571 - 1
EXTRATO DE REGULARIZAÇÃO DA TITULARIDADE, E O RECONHECIMENTO MÚTUO DE DIREITOS
E OBRIGAÇÕES SOBRE SOFTWARE Nº 02/2021 FAPEMIG E Nº 05/2020 UFTM NIT/AGUIN
Partícipes: Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM e Fun- dação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG. Processo SEI nº 2070.01.0002940/2020-70. Objeto: constitui objeto do presente contrato a regularização da titularidade e o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a tecnologia inicialmente intitu- lada “MEMOREX”, doravante denominada SOFTWARE, protegida por Registro de Programa de Computador junto ao INPI em 19/11/2019, sob o n° BR 51 2019 002627-6. Vigência: a partir da data de sua assinatura até o término da vigência do registro de programa de computador, conforme os prazos definidos pela Lei nº 9.609/1998. Data de assinatura: 06/06/2021. Signatários: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx – Reitor da UFTM, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnoló- gica da UFTM e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Servidor da FAPEMIG.
4 cm -08 1490524 - 1
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE
MINAS GERAIS - IDENE
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 373/2021 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000448/2021-94 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
GLAUCILÂNDIA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encar- gos do quantitativo de: 01 Caixa D’água de 15.000 litros de polietileno,
renta mil, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos),
Xxxx, abriu a reunião dando boas-vindas aos novos conselheiros. Passou
30 Tubos de PVC 25mm e 20 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em
a ser custeado por dotação especificada no orçamento vigente conforme
documentação constante do supramencionado Processo. Belo Horizonte, 02 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe da Divisão de Aquisições
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Referência: Processo nº 1511189 000051/2021 (SEI 1510.01.0091760/2021-38) OBJETO: Ratificação da situação de Inexigibilidade de Licitação para contratação direta com a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS SA, CNPJ
57.494.031/0010-54, visando à aquisição de Espingardas Pump de Repetição Calibre 12 através de inexigibilidade, para atender às neces- sidades da Diretoria de Material Bélico da Polícia Civil de Minas gerais.
A DIRETORA DE AQUISIÇÕES, no uso de suas atribuições, com ful- cro na Lei 8.666/93, no Decreto Estadual nº 43817/2004, na Resolução PCMG 7.894/2016, de acordo com a Nota Jurídica da Assessoria Jurí- dica da Chefia de Polícia nº 5.095/2020 (29941264), em estrita con- sonância com as demais normas e princípios disciplinares da matéria RATIFICA a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratação direta com a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS SA, CNPJ 57.494.031/0010-54, visando à aquisição de Espingardas Pump de Repetição Calibre 12 através de inexigibilidade, para aten- der às necessidades da Diretoria de Material Bélico da Polícia Civil de Minas Gerais, com vigência e especificação contidas no Termo de Refe- rência (29285896) pelo valor estimado em R$ 40.946,51 (quarenta mil,
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010014713/2021-48.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DEL REI. Objeto: Ins-
talação do ESCRITROIO SECCIONAL. Prazo de vigência 60 meses a
partir de 09/06/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010001818/2021-80.
Partes: IMA- e a PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO SAPUCAI.
Objeto: Cessão, pela Prefeitura ao IMA, de 01 (um) servidor Médico(a) Veterinário (a), devidamente habilitado (a) e registrado (a) no respec- tivo Conselho Profissional – CRMV-MG, para integrar a equipe encar- regada de executar os trabalhos de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no município de São Gonçalo do Sapu- caí-MG. Prazo de vigência por 12 meses a partir de 09/06/2021.
4 cm -08 1490414 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 092/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e ALIBRA Ingredientes Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas
a palavra para a Diretora Geral da EMC, Xxxxx Xxxxxxxx, que apresen- tou as competências da EMC, as atribuições do Conselho Curador da EMC e os 5 eixos da linha editorial da TV Minas e Rádio Inconfidência. Essa apresentação estará disponível no SEI 3150.01.0000118/2021-16. 2 – Tomaram posse, de acordo com o artigo 37 do Decreto 47750/2019, os Conselheiros:
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - indicado pelo Secretário da Secult Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - indicado pelo titular da Secretaria-Geral Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - representante da sociedade civil, de com- provado notório conhecimento na área cultural e turística do Estado Márcio Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - representante de funcionários efetivos da EMC
3 – Foi dada a palavra aos conselheiros, que agradeceram a oportuni- dade de contribuir com a Empresa. O Conselheiro Xxxxxx Xxxxx per- guntou sobre o que está sendo pensado para a expansão do conteúdo da Rádio Inconfidência AM. A Diretora Xxxxx Xxxxxxxx explicou que tanto a AM quanto a FM estão no bojo das ações de avanço tecnológico, uma vez que por exigência legal a Rádio AM terá que migrar para o canal FM, mantendo-se e resguardando-se o conteúdo diferenciado da AM. O Presidente Xxxxxx Xxxxxxx complementou informando que a Rádio FM chega hoje para 6 milhões de mineiros na Região Metropolitana, enquanto a AM chega em todo o Estado de Minas Gerais, embora com menor qualidade sonora do que a FM. Com a perspectiva do fim da utilização da frequência AM para o Rádio a EMC busca outras opor- tunidades para que a programação popular seja mantida e ampliada. Uma possibilidade é a transmissão via internet, há também a perspec-
08/06/2021: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo doador, e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 375/2021 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000398/2021-86 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
TAIOBEIRAS – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quantitativo de: 02 Caixas D’água de 10.000 litros de polietileno, 60 Tubos de PVC 25mm e 40 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 08/06/2021: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo doador, e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, pelo donatário.
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de doação eletrônico nº 377/2021 – PROCESSO SEI N° 2420.01.0000456/2021-72 – Partes: IDENE e o MUNICÍPIO DE
LONTRA – MG. Doação em caráter definitivo e sem encargos do quan- titativo de: 01 Caixa D’água de 15.000 litros de polietileno, 30 Tubos de PVC 25mm e 20 Tubos de PVC de 50mm. Assinam em 08/06/2021: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, pelo doador, e Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, pelo donatário.
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INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO - IPEM
novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), a ser cus-
teado por dotação especificada no orçamento vigente conforme docu-
Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 07/06/2021. Vigência:
07/06/2021 a 13/10/2021. Valor: R$3.000,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx
tiva a ampliação do sinal de FM, nacionalmente, em associação com
a EBC, com a transmissão de rádio de longo alcance e com qualidade
mentação constante do supramencionado Processo, ou que vier a ser
fixada, ficando ratificados e convalidados todos os atos já praticados.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Aquisições
TERMO DE DOAÇÃO Nº 10/PCMG/2021
Partes: EMG/Polícia Civil (Doador) e o Município de Ribeirão das Neves (Donatário). Objeto: Doação, pelo Doador, de modo irretratável e irrevogável, sem ônus, encargos, contrapartidas ou contraprestações pela Administração Pública Municipal, ao DONATÁRIO, a doação de 53 (cinquenta e três) revólveres, calibre .38. Do Foro: Belo Horizonte. Assinatura: 07/06/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx x Xxxxx (Doador), Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Donatário).
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202106082310570128.
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Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – ALIBRA. Nº. 093/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e DAXIA Doce Aroma Ind. Com. Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 07/06/2021. Vigên- cia: 07/06/2021 a 13/10/2021. Valor: R$15.000,00.Assinam: (a)Xxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxx Xxxxxx – DAXIA.
Nº. 094/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e FOZ do Brasil Instrumen- tos Analíticos e Soluções Dedicadas Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online.
.Assinatura: 07/06/2021. Vigência: 07/06/2021 a 13/10/2021. Valor: R$5.000,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxx Xxxxxxxxxx – FOZ DO BRASIL.
Nº. 095/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e HIGEX Ind. Com. de Produtos Seneantes Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para
sonora, criando-se a Inconfidência Nacional. Outra perspectiva estu- dada é a criação da Rede Inconfidência, nos moldes da Rede Minas de TV, associando-se à rádios do interior de Minas. Xxxxxx xxxxx também sobre a criação da plataforma de streaming, que levará todos os conte- údos para todos os lugares. Mais explicações sobre a migração serão necessárias e o Conselheiro Xxxxxx Xxxxx solicitou que a Diretoria de Tecnologia seja convidada para informar tecnicamente o Conselho. Pauta aprovada por todos.
4 – O Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxx elogiou o trabalho que está sendo realizado pela EMC e deu seu testemunho sobre a importância da pro- gramação da Rádio AM para o interior do Estado.
5 – O Conselheiro Xxxxxxx Xxxxxxxxx colocou-se à disposição para contribuir com o Conselho e disse conhecer de perto os projetos desen- volvidos pela EMC.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 010/2017, Processo de Compras 2331032 000017/2017, de serviço de gerenciamento do abastecimento e limpeza da frota de veículos oficiais, equipamentos e máquinas, por meio da disponibilização de sistema informatizado, com a utilização de cartão magnético em rede de serviços credenciada, cele- brado entre o IPEM/MG e a TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 12 meses; Atualizar a taxa de desconto para - 2,29%; Reajustar os valores dos combustíveis (gasolina comum, álcool e óleo diesel). Novo valor esti- mado: R$ 247.311,21. Nova Vigência: 14/06/2021 a 13/06/2022. Data da assinatura: 08/06/2021. Fiscal do contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Nunes Avelar.
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