OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA – SOLUÇÕES DE TI
OBJETO
Cessão de Direito de Uso Permanente de Software para Solução Integrada de Gestão de Portfólios e Projetos, (PPM-Project and Portfolio Management), para
2.511 usuários, incluindo os softwares núcleo, eventuais softwares sublicenciados, softwares adicionais, software de servidores web, software de servidores de aplicação e quaisquer outros componentes adicionais necessários e software de Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
IMPORTANTE
• O cronograma estipulado deverá ser cumprido rigorosamente pelos fornecedores. Eventuais modificações nos prazos poderão ocorrer a critério do Banco do Brasil.
Etapa | Data |
Publicação | 30/12/2019 |
Recebimento de dúvidas | 07/01/2020 |
Esclarecimento de dúvidas | 14/01/2020 |
Recebimento da Resposta | 21/01/2020 |
• As dúvidas decorrentes da interpretação desta RFP deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico xxxxxxxxxx0@xx.xxx.xx, sob o título: RFP – CA Clarity
- Aquisição – DÚVIDA. As mensagens deverão conter a identificação da empresa, o nome do responsável e telefone para contato. Os esclarecimentos às dúvidas serão divulgados por esta mesma via.
• A resposta do fornecedor a esta consulta, por meio de Proposta Comercial, deve ser encaminhada em meio digital para o endereço eletrônico citado acima, sob o título: RFP – CA Clarity - Aquisição – RESPOSTA, juntamente com a planilha de Precificação e qualquer documentação adicional julgada necessária.
• A Proposta Comercial deverá apresentar preços com base/formato da tabela apresentada no item 3.2.2 deste documento.
• Apreciaríamos ainda, a apresentação, caso haja, de sugestões de qualquer natureza, inclusive com indicação de cenários alternativos que possam vir a configurar melhoria e/ou vantajosidade ao Banco do Brasil.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
#pública
1. Objeto:
Cessão de Direito de Uso Permanente de Software para Solução Integrada de Gestão de Portfólios e Projetos, (PPM-Project and Portfolio Management), para
2.511 usuários, incluindo os softwares núcleo, eventuais softwares sublicenciados, softwares adicionais, software de servidores web, software de servidores de aplicação e quaisquer outros componentes adicionais necessários e software de Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
As licenças estarão distribuídas nos seguintes quantitativos: 10 (dez) Usuários Administradores da solução (acesso irrestrito para parametrização da solução, dos processos de negócio, das regras de segurança e acesso, além de outras atividades pertinentes ao perfil); 1000 (mil) Usuários Gerentes (atividades de planejamento, execução e controle de qualquer objeto da solução, além de outras atividades pertinentes ao perfil); 1500 (mil e quinhentos) Usuários Participantes (atividades execução de projetos e de processos, informação de horas trabalhadas, redação de históricos, anexação de arquivos além de outras atividades pertinentes ao perfil); 01 (uma) Licença corporativa para Usuários Gerais (acesso ilimitado para consultar os objetos da solução, iniciar e acompanhar processos).
A solução deverá ser implantada nos ambientes de desenvolvimento, homologação, produção e em Centro Alternativo, o qual será utilizado em caso de contingência, de propriedade do Banco, cujos sistemas operacionais e hardware serão fornecidos pelo Banco do Brasil.
1.1 O serviço a ser contratado é considerado relevante? ( ) Sim (X) Não
1.2 A presente demanda envolve a contratação de pelo menos um dos serviços abaixo?
SIM | NÃO | |
Processamento de dados | ( X ) | ( ) |
Armazenamento de dados | ( X ) | ( ) |
Computação em Nuvem | ( ) | (X) |
2. Definições do procedimento licitatório:
2.1 Ata de Registro de Preços? Não;
2.2 Lote único? Sim.
2.2.1 Indique as justificativas para a composição dos lotes: Não se
aplica;
2.2.2 Descrição dos lotes:
LOTE único
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE PADRÃO (UP) | QUANTIDADE |
1 | Ferramenta para Gestão de Projetos (PPM) | Unidade | 1 |
2.3 Enquadramento Legal (RLBB): Licitação Eletrônica;
2.4 Modo de Disputa: Aberto;
2.5 Critérios de Julgamento: Menor Preço;
2.6 Habilitação: Não haverá flexibilização de requisitos para habilitação.
3. Especificações do Edital:
3.1 Ramo de atividade/Linha(s) de fornecimento de serviços (SICAF):
O fornecedor deverá estar cadastrado para a linha de fornecimento compatível com o objeto licitado;
3.2 Prazo de Validade das Propostas: 120 (cento e vinte) dias corridos.
3.2.1 A proposta deverá discriminar, para cada componente da solução, os valores do software, garantia, serviço de instalação e transferência de tecnologia separadamente. O custo unitário corresponderá à soma destes itens;
3.2.2 Na proposta comercial deverá constar a seguinte tabela para os itens de software:
Item | Nome do Software | Descrição | Pacote/Suíte do Software | Fabricante | Part Number | Versão Contratada | |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
Item | Validade Técnica (Lei 9609/98 Capítulo III) | Ambiente | Plataforma | Métrica de Licenciamento | Qtd. Licença | Valor unitário licença | Valor total |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 |
4. Documentação Técnica:
4.1 Contratação
4.1.1 A PROPONENTE deverá comprovar na assinatura do contrato possuir em seu quadro de funcionários, pelo menos 02 (dois) técnicos certificados pelo fabricante para suporte de instalação, implantação e garantia técnica. A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita por meio de apresentação de cópia do registro na carteira profissional ou documento similar e a certificação, por meio de declaração fornecida pelo fabricante destinada ao Banco do Brasil S.A. e com referência explícita a este processo de aquisição;
4.1.2 Caso a PROPONENTE não seja o fabricante da solução, deverá apresentar declaração fornecida pelo fabricante destinada ao Banco do Brasil e com referência explícita a este processo de aquisição, na assinatura do contrato, que comprove os requisitos abaixo:
a) Possuir contrato de suporte com o fabricante, no Brasil, para a solução especificada;
b) Possuir contrato de garantia firmado com o fabricante, no Brasil, para a solução especificada. O Banco do Brasil poderá verificar diretamente junto ao fabricante a correspondência entre as garantias técnicas contratadas e as exigidas neste documento.
4.1.3 A PROPONENTE deverá ser credenciada pelo fabricante durante todo o período de vigência da garantia técnica;
4.1.4 A PROPONENTE deverá apresentar, na assinatura do contrato, declaração do fabricante atestando a garantia solidária, quando a garantia for prestada pelo fabricante da solução.
4.2 Atestado (s) de capacidade técnica
4.2.1 Fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove (m) a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de atividade escolhida;
4.2.2 Quantitativo mínimo: Não será exigido;
4.2.3 Condições para adjudicação: Menor preço.
4.3 Homologação da solução
4.3.1 A avaliação técnica da aderência da proposta aos requisitos será realizada em duas etapas:
a) Primeira Etapa: Homologação documental dos requisitos da solução;
b) Segunda Etapa: Homologação em laboratório em ambiente do Banco de exemplar da solução, caso o Banco julgue necessário.
4.3.2 A “Homologação Documental” é a fase em que os documentos técnicos enviados pela PROPONENTE são avaliados para verificar o atendimento aos requisitos descritos nesta especificação;
4.3.3 Para homologação documental, a PROPONENTE deverá apresentar documentação técnica em português (Brasil) ou inglês fornecida pelo fabricante que demonstre o atendimento aos requisitos técnicos. A documentação também deverá estar disponível em site público da internet. Caso não seja possível, deverá ser confirmada a veracidade das informações por meio de declaração fornecida pelo fabricante destinada ao Banco do Brasil e com referência explícita a este processo de aquisição;
4.3.4 A documentação para verificação de conformidade técnica deverá ser entregue no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do 1° (primeiro) dia subsequente à convocação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Banco. O Banco terá até 10 (dez) dias corridos, prorrogáveis por igual período, para informar se a documentação entregue é válida e se será necessário fazer homologação em laboratório;
4.3.5 Juntamente com a documentação técnica deverá ser entregue documento que indique a localização da informação que comprova o atendimento a cada um dos requisitos da especificação técnica;
4.3.6 O arquivo (formato .ODS, .XLS ou .XLSX) deve conter, além da identificação (timbre/logo) da PROPONENTE, os seguintes campos, conforme modelo abaixo:
Item do Edital | Descrição item Edital | Nome do Arquivo | Página | Localização/Parágrafo | Url |
nnn | descrição do requisito | manual nnn | nnn | nnn | link para acesso via Internet |
4.3.7 Em nenhuma hipótese e/ou circunstância, a documentação técnica deverá conter trechos transcritos ou adaptados do edital para indicar o atendimento de quaisquer requisitos. Caso esta regra não seja cumprida, a proposta será invalidada;
4.3.8 Ao final da “Homologação documental”, se o Banco do Brasil julgar necessário, a PROPONENTE será convocada para a “Homologação em laboratório”;
4.3.9 Deverá ser disponibilizado para o Banco do Brasil um exemplar para homologação. A solução deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da convocação, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias corridos, desde que justificado e aceito pelo Banco do Brasil;
4.3.10 Caso a amostra não seja disponibilizada on-line, ela deverá ser entregue em horário comercial no seguinte local:
BANCO DO BRASIL S. A. – DITEC - Diretoria de Tecnologia, localizado
no STN 716, Conjunto C, Ed. Sede IV, Asa Norte, CEP 70770-100, Brasília (DF), identificada com: AMOSTRA; NÚMERO, DATA E OBJETO DA LICITAÇÃO; NOME, TELEFONE E FAC-SÍMILE DA PROPONENTE E DE SEU REPRESENTANTE EM BRASÍLIA, se for o caso.
4.3.11 Após o prazo de entrega do exemplar, não será permitido à PROPONENTE a substituição, total ou parcial, ou a entrega de novos exemplares;
4.3.12 A execução da instalação para a realização dos testes de bancada pela PROPONENTE poderá ocorrer fora do horário comercial (8h às 18h), inclusive nos finais de semana e feriados, desde que previamente acordado entre as partes;
4.3.13 No caso de realização dos testes de bancada, a PROPONENTE deverá fornecer todas as condições necessárias, além de suporte, incluindo integração com serviços auxiliares (ex.: servidor de LDAP, Single Sign-On, SAML, HTTP, geradores de tráfego ou geradores de e-mail) para a homologação da solução;
4.3.14 O Banco disponibilizará apenas a infraestrutura necessária à instalação, compreendendo as bancadas, energia elétrica estabilizada e condicionamento de ar;
4.3.15 A PROPONENTE deverá apresentar, junto ao exemplar para homologação, um plano de teste para homologação, descrevendo atividades, topologias e as configurações necessárias para a comprovação de todos os requisitos exigidos na especificação técnica;
4.3.16 A homologação em laboratório poderá ser dispensada, a critério do Banco do Brasil;
4.3.17 A PROPONENTE deverá efetuar a demonstração de que a solução atende a todos os itens dessa especificação técnica no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de reunião de abertura dos testes. O Banco poderá, a seu critério, interromper ou postergar a homologação e, caso justificado, prorrogar uma vez por 15 (quinze) dias corridos;
4.3.18 Caso, durante a realização dos testes de bancada, seja constatado o não atendimento a algum dos itens desta especificação técnica, a PROPONENTE terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação do fato, para corrigir os problemas apresentados, sem envolver troca de solução. A nova realização de testes deverá ocorrer no prazo estipulado no item anterior;
4.3.19 Todos os testes de Homologação serão executados por técnicos da PROPONENTE, acompanhados pela equipe técnica do Banco;
4.3.20 Ao final dos testes de bancada os técnicos do Banco do Brasil elaborarão um laudo com registros dos testes realizados, indicando se a solução foi ou não homologada.
4.4 Critérios de Sustentabilidade
4.4.1 A presente contratação não contém outros critérios sustentáveis que objetivam a preservação do meio ambiente e/ou o desenvolvimento econômico e social do país, além dos estabelecidos nas minutas de contrato;
4.4.2 Informação sobre a decisão de parcelamento ou não da Solução; Não haverá parcelamento.
4.4.3 Informação sobre a possibilidade de participação de xxxxxxxxx;
Não será permitida a participação da PROPONENTE constituída na forma de consórcio.
4.4.4 Preço estimado da contratação, discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global;
O valor global estimado para a presente contratação é de R$ XXXXXXXX (<valor por extenso>).
4.5 Nas contratações de serviços informar obrigatoriamente
a) se haverá ou não dedicação exclusiva de mão de obra; Não se aplica.
b) se o serviço é de natureza continuada ou não. Não se aplica.
4.6 Informações complementares:
4.6.1 Especificação da entrega:
4.6.1.1 A solução deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogáveis, a critério do Banco por mais 15 (quinze) dias corridos;
4.6.1.2 Em caso de descumprimento do prazo definido acima, poderá ser acessada a cláusula de multa por inexecução contratual, seguindo o devido processo administrativo;
4.6.1.3 Caso a solução não seja disponibilizada on-line, ela deverá ser entregue no seguinte endereço: BANCO DO BRASIL S. A. – DITEC - Diretoria de Tecnologia, localizado no STN 716, Conjunto C, Ed. Sede IV, Asa Norte, CEP 70770-100, Brasília (DF), ou a critério do Banco do Brasil, em outra de suas instalações em Brasília (DF);
4.6.1.4 A entrega deve ser efetuada em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 9h e 17h (horário local), mediante agendamento com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos. Este horário poderá ser flexibilizado, a critério do Banco, mediante comunicação prévia ao fornecedor;
4.6.1.5 Deverão ser entregues todos os programas, acessórios, licenças e demais componentes necessários à instalação, configuração, operacionalização, execução das funcionalidades solicitadas e funcionamento da solução, mesmo que não sejam explicitados neste documento;
4.6.1.6 Após a conferência da solução, o Banco emitirá o Termo de Aceite de Entrega em até 5 (cinco) dias corridos;
4.6.1.7 O aceite/aprovação da solução pelo Banco do Brasil não exclui a responsabilidade civil da PROPONENTE por vícios de quantidade ou qualidade do produto, ou disparidade com as especificações técnicas exigidas pelo Banco verificados posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.6.2 Especificação da instalação
4.6.2.1 A solução deverá ser instalada pela PROPONENTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da emissão do Termo do Aceite de Entrega, prorrogáveis, a critério do Banco por mais 30 (trinta) dias corridos;
4.6.2.2 Serão excluídos do prazo acima, os períodos de “congelamento” definidos pelo Banco do Brasil;
4.6.2.3 Todos os componentes / funcionalidades da solução deverão ser instalados em sua última versão disponível;
4.6.2.4 A PROPONENTE deve providenciar de imediato o reparo de quaisquer danos, eventualmente causados à infraestrutura do Banco do Brasil ou de terceiros, seja durante os serviços de instalação, ativação ou manutenção da solução;
4.6.2.5 A PROPONENTE deve executar o processo de integração da nova solução com as já existentes, respeitando o cronograma de instalação a ser acordado com o Banco e fazendo a devida compatibilidade técnico- operacional, garantindo desta forma que o ambiente atual possa ser integrado ao novo. Qualquer problema ou incompatibilidade é de responsabilidade da PROPONENTE e por ela deve ser resolvido;
4.6.2.6 Caso seja detectado no momento da instalação, que a solução entregue não atende às especificações técnicas do objeto contratado, o Banco do Brasil poderá rejeitá-la, integral ou parcialmente, obrigando-se a PROPONENTE a providenciar a substituição do componente / solução não aceito no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da comunicação do fato;
4.6.2.7 A instalação da solução ocorrerá preferencialmente em dias úteis, no período compreendido entre 08:00 e 18:00 horas. A critério do Banco, as instalações poderão ocorrer também fora do horário comercial e em dias não úteis (sábados, domingos e feriados);
4.6.2.8 A PROPONENTE deverá fornecer, com antecedência mínima de 2 (dois) dias corridos anteriores a instalação da solução, os
nomes dos técnicos que atuarão na localidade;
4.6.2.9 A entrega e a instalação poderão ocorrer no mesmo momento no prazo de até 75 (setenta e cinco) dias corridos após o acionamento/assinatura do contrato desde que acordado entre as partes;
4.6.2.10 Concluída a instalação, o Banco realizará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, os exames necessários para a aceitação da solução, prazo em que emitirá o Termo de Aceite de Instalação, conforme anexo 2.
5.
Subcontratação / Parcela(s) de maior relevância para o ramo da empresa
contratar*
5.1 Será permitida a subcontratação do serviço de transferência de tecnologia da solução;
5.2 Caso a PROPONENTE não seja o fabricante, a garantia poderá ser efetuada diretamente pelo fabricante da solução.
6. Garantia Financeira da Execução Contratual
6.1 Será exigida no percentual equivalente a 5% do valor do contrato.
6.2 A garantia financeira visa cobrir custos em caso de inexecução contratual.
7. Especificações técnicas e condições de prestação dos serviços
7.1 Definição
7.1.1 Cessão de direito de uso permanente de licenças de uso de ferramenta de gestão de portfólio de projetos, com manutenção e suporte técnico por 24 (vinte e quatro) meses, sendo 1.500 (mil e quinhentas) de uso da solução com perfil de membro de equipe (parcial) e 2.100 (duas mil e cem) licenças de uso com perfil de gerente de projeto (completa).
7.2 Dos requisitos funcionais e não funcionais:
7.2.1 Todos os requisitos devem estar contemplados na solução sem a necessidade de desenvolvimento de código, exceto no que se refere à utilização de API’s para integração com os sistemas legados;
7.2.2 As funcionalidades descritas nos requisitos deverão ser executadas pelos usuários da solução e pelos usuários de administração, de acordo com os
acessos concedidos ou de forma automática, quando assim for determinado.
7.3 Requisitos Técnicos Funcionais Idioma
◦ Possuir o idioma português (Brasil);
◦ Possuir o idioma inglês (EUA);
◦ Possuir outros idiomas diferentes de português (Brasil) e inglês (EUA);
◦ Idioma padrão na implantação deverá ser português (Brasil);
◦ Idioma selecionado na implantação padrão deverá estar presente em todos os módulos da solução;
◦ Permitir a adequação, à terminologia do Banco do Brasil, do texto dos termos traduzidos como, por exemplo, alterar label de botões, títulos de menu e sub-menus, sendo facultado o não atendimento deste tópico para itens de ações específicas de uso comum.
Unidade monetária
o Possuir, no mínimo, a unidade monetária Real (R$);
o A unidade monetária padrão na implantação deverá ser o Real (R$);
o Possuir tabela de unidades monetárias que possa ser atualizada sempre que necessário;
o Apresentar, em todos os módulos da solução, os valores convertidos para a unidade monetária de preferência do usuário utilizando a sua cotação em relação à unidade monetária de referência.
Calendário
o Utilizar diferentes calendários;
o Possuir função de manutenção de calendários por recurso a ser utilizado no projeto;
o Os calendários da solução obedecerão ao menor nível de associação, ou seja, pela ordem: primeiro recurso e depois padrão;
o O calendário deverá obedecer ao fuso horário de preferência do usuário.
Fuso horário
o Utilizar diferentes fusos horários por recurso dos projetos.
Área de trabalho
o Personalizar a interface gráfica para atender aos padrões de identidade visual do Banco do Brasil como, por exemplo, logotipo, padrão de cores, tipo e tamanho da fonte de textos;
o Possuir função de manutenção de componentes de portal (portlets);
o A área de trabalho é personalizada pelo próprio usuário da solução, que acrescenta, move e elimina portlets; acrescenta e elimina filtros desde que possua perfil e acesso para isso.
Trilha de auditoria
o Possuir trilha de auditoria que contenha, no mínimo, as seguintes informações para cada registro gravado: objeto da solução alterado; item alterado (campo alterado); informação anterior; informação alterada (posterior); usuário da alteração (login); timestamp da alteração;
o Selecionar os objetos da solução que serão acompanhados através de trilha de auditoria, chegando ao nível de campo de formulário;
o Realizar consultas das trilhas de auditoria através de qualquer dos seus componentes (objeto alterado, item, usuário, intervalo de datas e/ou timestamps, informação anterior e posterior) e/ou combinação entre eles.
Administração e parametrização da ferramenta
o Possuir função de manutenção de campos de dados - nome, tipo (texto, numérico, booleano, memorando e demais tipos suportados pelo SGBD) e tamanho;
o Possuir campos com múltiplos valores (vetores) para, no mínimo, os tipos texto e numérico;
o Possuir função de manutenção de formulários - campos componentes, obrigatoriedade de informação de campos, perfis autorizados a editar e/ou ver as informações de campos do formulário, layout do formulário, associação a atividades de workflow e/ou de projetos e/ou isoladas; Campos poderão ser alimentados automaticamente com o resultado de
fórmulas nas quais outros campos façam parte;
o Possuir função de manutenção de modelos de atividades no qual pode- se parametrizar a obrigatoriedade de preenchimento de formulários;
o Possuir função de manutenção de modelos de atividades no qual pode- se parametrizar duração pré-determinada e mandatória de uma atividade;
o Possuir função de manutenção de workflows na qual se construam processos “não-lineares”, baseados em decisão, com execução de processos e atividades em paralelo;
o Não possuir limite para a quantidade de atividades ou estados no workflow;
o Automatizar procedimentos a partir da combinação de condições na passagem entre atividades do workflow (iniciar jobs);
o Apresentar, de forma gráfica, o estágio das atividades do workflow;
o Automatizar mudanças de fases/status a partir da passagem entre atividades do workflow;
o Possuir a função de voto para determinação do caminho a ser seguido ao longo do fluxo do workflow;
o Possuir a função de determinação do caminho a ser seguido ao longo do workflow a partir da falta de consenso entre os votantes após determinado número de ciclos de votação;
o Monitorar o tempo decorrido em cada atividade estabelecida no workflow;
o Possuir perfil de ‘superusuário’, que executa todas as funções de administração, bem como a intervenção em todos os objetos da solução mesmo que estes não estejam sob sua responsabilidade;
o Os objetos da solução poderão ser classificados segundo categorias e sub-categorias pré-definidas.
Instruções e ajuda
o Possuir ajuda on-line (help), no idioma de preferência do usuário;
o Possuir ajuda on-line (help), no idioma de preferência do usuário, de acordo com o contexto do módulo da solução;
o Possuir função e/ou ferramenta de edição da ajuda on-line (help);
o Possuir função e/ou ferramenta de edição de tutorial on-line.
Gestão de demandas e portfólios
o Possuir a função de manutenção de informações sobre potenciais produtos ou projetos (ideias) que serão submetidos a determinadas instâncias de decisão e/ou instâncias de complementação de informações através de workflow configurável;
o Possuir a função de manutenção de painéis dos objetos da solução conforme os níveis do organograma da empresa;
o A partir dos painéis os usuários poderão ter acesso a níveis mais detalhados de informações relativas aos itens apresentados, através de drill-down (rastreabilidade desde a informação sintética até a mais analítica ou operacional);
o Possuir a função de apresentar propostas de projetos em gráficos de bolhas com, no mínimo, quatro dimensões (eixos x e y, tamanho de bolhas e cores) que poderão ser parametrizadas com qualquer variável (inclusive combinações) constante nos objetos da solução;
o Possuir a função de análise what-if, para simular cenários e determinar se os objetos da solução são viáveis de acordo com qualquer dimensão escolhida pelo usuário (Ex.: custos, recursos, estratégia, riscos), levando também em consideração restrições definidas pelo usuário como, por exemplo, redução de orçamento;
o Possuir a função de efetivar o cenário what-if após a tomada de decisão, iniciando workflows associados a cada decisão do cenário estabelecido;
o Otimizar portfólios através da “Fronteira de Eficiência”;
o Os portfólios e programas têm uma visão agrupadora dos orçamentos de seus componentes (projetos, programas e atividades).
Gestão de documentos
o Possuir a função de manutenção de versões de arquivos anexados a qualquer item, através de conceitos de check-in/check-out;
o O módulo de manutenção de versões de arquivos deve possuir a função de criação prévia de categorias e documentos padronizados;
o Não há limite para a quantidade de versões dos documentos controlados;
o Efetuar consultas ao histórico de alteração dos arquivos, incluindo informações do usuário e timestamp da alteração;
o Efetuar consultas de arquivos versionados através de termos constantes no título, descrição e conteúdo;
o Acessar e manipular versões anteriores dos arquivos;
o Utilizar workflows personalizados pelos usuários de administração para construção, revisão e aprovação de documentos;
o URL's podem ser utilizadas como anexos de objetos da solução.
Gestão de recursos
o Possuir a função de manutenção de recursos, no qual o usuário de administração:
o Mantém as habilidades e perfis de usuários;
o Mantém características de materiais e equipamentos;
o Mantém calendários associados aos recursos e seus custos; consulta horas vagas e trabalhadas;
o Mantém o agrupamento de recursos em grupos e áreas da hierarquia da empresa;
o Mantém contratos de prestação de serviços terceirizados e seus recursos associados, gerenciando a alocação e utilização dos recursos associados ao contrato;
o Possuir a função de gestão de recursos, no qual o usuário:
o Consulta e mantém a capacidade dos recursos alocados para um determinado projeto e/ou atividade;
o Consulta a capacidade dos recursos através de histogramas;
o Consulta recursos através de qualificação, perfil, nome, chave, área da hierarquia ou uma combinação entre estas possibilidades;
o Consulta horas trabalhadas e não trabalhadas para todos os recursos sob sua responsabilidade.
Gerenciamento de programas, projetos e subprojetos
o Possuir a função de realizar planejamento de projetos em ambiente web;
o Possuir integração com módulo cliente de planejamento de projetos:
o O módulo cliente deverá sincronizar os dados com o módulo servidor, respeitando as regras deste último;
o Os projetos possuirão formulários associados que poderão ser parametrizados pelos usuários de administração;
o Possuir a função de cancelar projetos registrando o motivo do cancelamento e sua aprovação;
o Possuir a função de suspender projetos registrando o motivo da suspensão e sua aprovação;
o Possuir a função de configurar o formulário para cancelamento e/ou suspensão dos projetos;
o 2.1.8.7 No módulo de planejamento de projetos o usuário cria estruturas analíticas de atividades (EAP) e modelos de projeto;
o Usuário pode atribuir uma atividade da EAP para uma área da estrutura hierárquica da empresa (ex.: diretoria de tecnologia, núcleo de serviços administrativos) e/ou para um perfil (ex.: programador, analista de sistemas, engenheiro, advogado) e/ou para um grupo (ex.: DBA, AD) e/ou para um contrato de prestação de serviços terceirizados e/ou para um recurso individual nominado:
o Atividade atribuída para uma determinada área é direcionada para o responsável da área (owner);
o Possuir a função de repositório para EAP’s de projetos (templates) contendo atividades e documentos necessários. Esses modelos poderão ser utilizados na criação de um novo projeto;
o O responsável pela atividade poderá delegar a execução para um outro(s) recurso(s) que será(ão) o(s) executor(es) da atividade;
o A atividade atribuída para um contrato de serviços terceirizados é direcionada para o responsável pela gestão do contrato (owner);
A solução utiliza subprojetos
o Os subprojetos são gerenciados de forma independente do projeto ao qual faz parte e dos outros subprojetos que porventura existam;
o Os subprojetos obedecem às restrições do projeto ao qual faz parte;
o As atividades de projeto possuem a função de iniciar processos pré- determinados que seguirão fluxo (workflow) específico de fases e atividades de acordo com sua tipologia, sendo transparentes para o gerente do projeto;
o As atividades do projeto possuem a função de vínculo de predecessora-sucessora. As relações devem ser de término-início, início-término, término-término e início-início e devem prever antecipação ou atraso;
o As atividades do projeto possuem a função de vínculo de predecessora-sucessora, para atividades de projetos distintos. As relações devem ser de término-início, início-término, término-término e início-início e devem prever antecipação ou atraso. Alterações no plano de um projeto devem aparecer automaticamente e imediatamente em um projeto dependente, sem a necessidade de um comando do usuário;
o O cronograma do projeto é apresentado em um gráfico de Gantt, inclusive com o seu caminho crítico;
o A linha de base do projeto (baseline) será registrada e poderá ser comparada com relação a todos os replanejamentos subseqüentes;
o A solução apresentará, em forma percentual, o andamento do projeto, levando em consideração o esforço distribuído ao longo de sua execução;
o O usuário planeja custos para qualquer objeto da solução;
o O usuário cria e vincula fórum de discussão (quadro de avisos) a qualquer projeto:
o O usuário que criou o fórum controla o acesso dos participantes aos fóruns de discussão sob sua responsabilidade;
O executor da atividade
o Apontará horas de execução;
o Apontará o percentual de execução, independentemente das horas utilizadas;
o Apontará a data de início e término da execução de atividades, independentemente das horas utilizadas;
o Apontará os custos reais da execução;
o Apontará registros de históricos da execução;
o Anexará documentos à atividade;
o Preencherá formulários específicos de sua atividade;
o Possuir a função de agrupamento de projetos em programas que possuirão atividades específicas de gerenciamento, seu próprio gerente, seu próprio plano de custos, orçamento e benefício;
o Possuir a função de estabelecer dependências entre programas e entre projetos de diferentes programas.
Gerenciamento de riscos
o Possuir a função de gerenciamento de riscos no qual o usuário poderá:
o Manter a classificação de riscos, bem como os parâmetros de intensidade;
o Manter os riscos para um determinado objeto da solução;
o Atribuir valor para a probabilidade de ocorrência dos riscos associados;
o Atribuir valor para o impacto em caso de ocorrência dos riscos associados;
o Manter a estratégia de tratamento do risco associado, incluindo ações de prevenção do risco e de resposta à ocorrência do risco, atribuindo responsáveis para as ações;
o Atribuir responsáveis pelo acompanhamento dos riscos dos objetos da solução.
o Possuir a função de notificar os responsáveis, em sua própria interface, as ações de prevenção ou resposta à ocorrência de riscos, bem como a existência de tarefas de acompanhamento de riscos.
o Possuir a função de notificar os responsáveis, via e-mail, as ações de prevenção ou resposta à ocorrência de riscos, bem como a existência de tarefas de acompanhamento de riscos.
o Possuir a função de registrar riscos gerais do projeto e riscos específicos relacionados a atividades específicas.
Gerenciamento de ocorrências e mudanças
o Possuir a função de parametrização dos tipos de ocorrências determinadas pela metodologia da empresa, associando workflows para seu tratamento;
o Possuir a função de gerenciamento de ocorrências no qual o usuário poderá registrar e acompanhar as ocorrências;
o Possuir a função de gerenciamento de mudanças no qual o usuário:
o Registra as solicitações de mudanças;
o Registra as aprovações das mudanças;
o Informa automaticamente as alterações aprovadas para os participantes do projeto;
o Possuir a função de armazenar múltiplas linhas de base;
o Possuir a função de o gerenciamento das requisições de mudança através de um workflow previamente definido;
Acompanhamento e controle
o Possuir a função de manutenção de carteiras dos objetos da solução (visões agrupadoras);
o As carteiras terão registros de acompanhamento e controle mantidos por usuários (gerentes de carteira) diferentes dos gerentes responsáveis pelos objetos da solução;
o Possuir a função de parametrização de indicadores de acompanhamento e controle para os objetos da solução;
o Os indicadores de acompanhamento e controle poderão ser referentes a qualquer dos campos constantes nos objetos da solução (Ex.: custos, tempo, aderência à estratégia, riscos);
o Os indicadores serão associados a ícones parametrizados pelo usuário de administração;
o Os objetos da solução serão sinalizados através dos ícones associados aos indicadores;
o Possuir a função de armazenar todas as datas relevantes para os objetos da solução: criação, aprovação, início da execução do projeto/atividade, término do projeto/atividade;
o Possuir a função de armazenar a quantidade de alterações de informações relevantes: escopo, prazos, custos;
o Possuir a função de armazenar o período de tempo em que os objetos da solução permanecem em cada estado (status).
Relatórios e gráficos
o Possuir módulo de design de relatórios:
o A configuração dos dados pode ser individual ou em tabelas quando utilizar campos múltiplos (vetores);
o A solução utiliza objetos de layout como textos, traços, imagens e gráficos dinâmicos;
o Possuir módulo de construção de consultas (querys) para execução diretamente sobre a base de dados:
o Possuir função de exportação dos resultados da consulta para arquivos XLS, XML, CSV e TXT;
o Possuir função de exportação dos relatórios gerados para arquivos padrão de mercado RTF e PDF;
o Possuir módulo de design de gráficos, no qual o usuário poderá configurar os dados que serão apresentados, bem como o tipo do gráfico;
o Possuir função de impressão de gráficos.
7.4 Requisitos Técnicos Não Funcionais
Aplicação
Arquitetura da Aplicação
o Estar construída de acordo com o modelo arquitetônico de aplicações MVC (Model-Viewer-Controller);
o Estar implementada lógica de validação de campos de telas exclusivamente na camada de apresentação (camadas Viewer-
Controller);
o Prover interface para usuários por meio de navegador web para todas as funcionalidades;
Camada de Apresentação (Viewer-Controller)
o Possuir todas as interfaces com o usuário em Português e Inglês, permitindo a parametrização para cada usuário;
o Possuir documentação das lógicas de validação dos dados de entrada de usuários nas interfaces da solução;
o Validar os dados externos, provenientes de usuários ou outros serviços;
Camada de Negócio (Model):
o Implementar transações por compensação nos casos onde não for possível implementar transações atômicas, para garantir a integridade do negócio.
Processamento
o Ambiente de processamento dos componentes cliente da solução:
o Suportar os sistemas operacionais Microsoft Windows XP Professional e Microsoft Windows Vista Business e versões superiores, para o acesso via cliente browser;
o Suportar o sistema operacional Linux para o acesso via cliente browser;
o Suportar browser Mozilla Firefox versão 2.0.0,1 ou superior;
o Suportar browser Internet Explorer versão 6.0 ou superior;
o Ambiente de processamento dos componentes servidores da solução:
o Suportar a especificação J2EE 1.4 (Java 2 Enterprise Edition) ou superior;
o Ser executada em servidores de aplicação WebSphere Application Server versão 6.1 ou superior. Será aceito outro servidor de aplicação, desde que esteja integrado à solução e não represente nenhum ônus adicional ao Banco do Brasil como, por exemplo,
custo de licença, de manutenção, de suporte ou de treinamento;
o Suportar a instalação no sistema operacional Sun Solaris com processador Sparc para servidor de aplicação;
o Suportar a instalação no sistema operacional AIX com hardware IBM pSeries para servidor de aplicação;
o Suportar a instalação no sistema operacional SUSE 10 ou superior com hardware IBM pSeries para servidor de aplicação.
Segurança
Identificação e Autenticação
o Suportar login baseado em formulário;
o Suportar login com certificados digitais x.509 v3 da Autoridade Certificadora do Banco do Brasil e emitidos na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), em repositório do sistema operacional e em smartcard;
o Permitir a ligação entre os papeis de um aplicativo a grupos LDAP de forma que sejam atribuídos papeis aos usuários com base nos grupos a que estão relacionados;
o Suportar Autenticação de usuários em repositório LDAP V3 baseado em grupos estáticos, dinâmicos e híbridos.
Controle de Acesso
o Utilizar os sistemas corporativos de concessão de acesso às transações de aplicativos do Banco do Brasil;
o Prover política de acesso a recursos e opções do aplicativo por perfis hierárquicos.
o Prover ferramentas para definição de políticas, tais como permissões diferenciadas por grupo de usuários;
o Possuir opção de configuração de restrições de acesso a campos de formulários, portfólios, programas, projetos e atividades, tipos de ocorrências, tipos de portfólios, tipos de programas, tipos de projetos e tipos de atividades para áreas, funções, usuários, perfis e grupos e para uma combinação entre estes elementos;
o Possuir opção de configuração de restrições de acesso a opções do
menu para áreas, usuários e grupos e para combinações entre estes elementos;
o Possuir opção de configuração de restrições de acesso a portlets para áreas, usuários, perfis e grupos e para combinações entre estes elementos.
Registro de Log, Garantia de Não-Repúdio
o Prover trilhas de auditoria que permitam o subsídio na apuração de processos administrativos;
o Prover recursos para auditoria de logs, contendo as operações realizadas pelos diversos usuários; As informações devem estar organizadas de forma a garantir, no mínimo: a identificação do responsável, data e hora de execução, transação efetuada e status da execução (sucesso/insucesso). Essas informações devem estar protegidas de forma a ter sua integridade garantida.
Confidencialidade
o Garantir que toda informação criada, alterada, armazenada ou transmitida possua requisito de confidencialidade, seja por determinação do gestor ou por questões de sigilo bancário, devem utilizar-se de padrões criptográficos autorizados pelo Banco para proteger a informação.
Integridade
o Garantir a integridade dos seus dados. Toda entrada de dados nas transações deve gerar resultados previstos nas regras de negócio.
Dados e armazenamento
o Possuir dados comuns a todas as ferramentas da solução, sem replicação;
o Fornecer modelo e dicionário de dados;
o Utilizar exclusivamente a tecnologia JDBC (Java Database Conectivity) com Data Source para persistência em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados Relacionais;
Utilizar obrigatoriamente o SGBD
o IBM-DB2 UDB Enterprise Server Edition, Versão 8.1 ou superior; ou
o Oracle, versão 9i ou superior.
Gerenciamento
o Implementar administração centralizada;
o Implementar administração remota;
o Permitir o monitoramento de todos os componentes da solução, hardware e software;
o Permitir o gerenciamento, de forma centralizada, de todos os componentes da solução incluindo hardware e software;
o Fornecer dados estatísticos sobre o nível de utilização dos produtos que compõem a solução de forma a permitir o planejamento de capacidade;
o Fornecer dados sobre tempo de execução de cada transação, por camada, para acompanhamento de desempenho da solução;
o Permitir a instalação de agentes de gerenciamento das soluções existentes do Banco;
o Fornecer recursos de notificação automáticos para fins de monitoração quando qualquer objeto que compõe a solução entrar ou sair do estado normal de funcionamento, considerando indisponibilidade e desempenho, enviando as informações através de mensagem com layout parametrizável e via comunicação TCP/IP, preferencialmente criptografada;
o Fornecer recursos para verificação do funcionamento, disponibilidade e desempenho, para que os sistemas de gerenciamento do Banco possam por meio de sondas buscar informações do estado da solução, com mensagem de layout parametrizável;
o Fornecer logs com registro de informações a serem utilizadas na depuração e verificação de falhas da solução;
o Fornecer recursos que permitam a operação, a manutenção diagnóstico e supervisão de alarmes em console local e remota através de comunicação TCP/IP;
o Fornecer recursos para alteração de configuração de maneira remota através de digitação de comandos ou interface gráfica;
o Fornecer recursos para exportação das configurações da solução para os formatos tradicionais de intercâmbio de arquivos entre aplicações, tais como CSV e XML.
Redes
o Ser plenamente compatível com protocolo IP Versão 4;
o Ser compatível com TCP como protocolo de transporte;
o Ser compatível com TCP como protocolo de transporte;
o Permitir a configuração do número da porta TCP/UDP dos componentes da solução, visando definição de qualidade de serviço (QoS);
o Suportar o funcionamento de seus componentes por intermédio de balanceadores de carga externos.
Formas de Integração
o Fornecer acesso assíncrono a sistemas de informação com a tecnologia Web Services;
o Suportar a integração com os sistemas de informação em ambiente CICS, por meio de software de envio e recebimento de mensagens em filas IBM MQ Series;
o Fornecer integração via API’s;
o Suportar a integração com os sistemas de informação por meio de troca de arquivos.
Confiabilidade
o Ser totalmente confiável e não possuir quaisquer defeitos ou falhas, e produzir resultados consistentes e uniformes;
o Não apresentará nenhum tipo de inconsistência de dados;
o Apresentar mensagens claras de orientação ao usuário, quando de ocorrências indevidas.
Escalabilidade
o Escalar a solução de forma vertical (adicionando mais recursos às maquinas existentes) ou horizontal (adicionando mais máquinas ao
cluster de aplicação);
o Não apresentará restrições sobre quantidade de memória ou número de processadores ou volume de discos ou conexões de usuários (ou algum outro qualquer) que limite o uso do software.
Desempenho
Suportar, inicialmente, as seguintes condições:
o 1000 usuários logados simultaneamente;
o 300 acessos concorrentes à base de dados;
o Manutenção de 5000 projetos com 100 atividades em média;
Para as condições descritas no item imediatamente anterior, a solução deverá apresentar tempo de resposta de, no máximo, 4 (quatro) segundos.
7.5 Definição das responsabilidades do CONTRTANTE e da PROPONENTE;
7.5.1 As responsabilidades constam neste documento.
7.6.1 Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
7.6.1 A PROPONENTE concederá ao CONTRATANTE garantia integral, compreendendo os serviços de manutenção, suporte técnico e evolução da solução e de seus manuais, inclusive softwares sublicenciados e os serviços relacionados ao SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados, com prazo de 24 (vinte e quatro meses), a contar da data do Aceito da Integração, contra qualquer defeito de fabricação/integração que a solução venha a apresentar, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE;
7.6.2 A garantia inclui a substituição da solução/componente ou o refazimento do serviço defeituosos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
7.6.3 Durante o período de garantia, a PROPONENTE se compromete a eliminar erros detectados no software, de acordo com as especificações constantes deste Contrato.
7.6.4 A PROPONENTE ajustará a solução para atender atualizações decorrentes de alterações da legislação, tanto no âmbito nacional quanto
internacional, no prazo estabelecido pelo legislador, sem ônus para o CONTRATANTE, durante o período de garantia técnica.
7.6.5 Durante o período da garantia técnica, a PROPONENTE deverá disponibilizar as novas versões/releases da solução e/ou módulos (com a respectiva documentação e roteiros de instalação), em meio magnético (CD ou DVD) ou por Internet, simultaneamente ao seu lançamento, sem custos adicionais para o CONTRATANTE. A garantia técnica será estendida para as novas versões/releases implantadas.
7.6.6 A PROPONENTE garante a compatibilidade das novas versões com as anteriores, permitindo a fácil migração das versões anteriores para essas novas versões, sem a necessidade de customizações e mantendo a mesma linha tecnológica bem como reaproveitamento total das parametrizações efetuadas na implantação inicial do sistema informatizado, objeto deste Contrato.
7.6.7 Em caso de alteração de versão de quaisquer softwares fornecidos na solução integrada que implique em deformação ou inabilitação de funcionalidades, a PROPONENTE executará as alterações necessárias ao atendimento de todos requisitos descritos no instrumento contratual, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
7.6.8 As interrupções programadas necessárias para ajustes técnicos ou manutenções deverão ser realizadas no período compreendido entre 20h e 6h, e informadas ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
7.6.8 A PROPONENTE cumprirá todos os padrões de segurança e regras de uso e de controle de acesso às instalações do CONTRATANTE.
7.6.9 O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar conexão da solução a produtos de outros fornecedores, seja hardware ou software, desde que tal iniciativa não implique incompatibilidade com a solução. A efetivação de tal medida, não poderá, sob qualquer hipótese, servir de pretexto para desobrigação da prestação da garantia técnica e demais compromissos previstos no Contrato.
7.6.10 Durante o período de garantia, a PROPONENTE disponibilizará seus canais de atendimento em horário comercial nos dias úteis, conforme abaixo:
a) Atendimento via telefone (serviço 0800 ou local), em português (Brasil);
b) Atendimento pela Internet via e-mail ou através de formulário WEB, em português (Brasil) ou inglês (EUA); em qualquer caso, as informações prestadas para a abertura do chamado, contidas nos e- mails ou nos formulários WEB, serão em Português (Brasil). Caso sejam utilizados formulários WEB para a abertura de chamados, a PROPONENTE deverá informar a URL completa e, se for o caso, senha para autenticação, no ato de assinatura do Contrato.
7.6.11 A PROPONENTE será responsável pelo registro e gerenciamento dos chamados técnicos. Na abertura do chamado o CONTRATANTE definirá o nível de criticidade ao reportar um incidente, obedecendo aos padrões definidos neste instrumento contratual.
7.6.12 A PROPONENTE deverá informar, por meio de documento formal, quais os dados necessários para abertura de chamados.
7.6.13 Na abertura do chamado, o CONTRATANTE definirá qual será seu técnico responsável pelo acompanhamento e fechamento da ocorrência.
7.6.14 Enquanto o chamado estiver em aberto, o CONTRATANTE fornecerá, por meio de seu técnico responsável pelo acompanhamento, todas as informações disponíveis, para que os técnicos da PROPONENTE possam reproduzir e diagnosticar o problema.
7.6.15 A disponibilização de profissional para atendimento “on site” depende de autorização da PROPONENTE e estará sujeita às políticas de Gestão de Segurança do CONTRATANTE, com os custos por conta da PROPONENTE.
7.6.16 O encerramento dos chamados estará condicionado ao aceite do CONTRATANTE, exceto nas situações abaixo:
a) Chamados aguardando documentação do CONTRATANTE, que serão fechados automaticamente após 120 horas, caso o este não se pronuncie; e
b) Chamados cuja correção foi aplicada com sucesso no ambiente de desenvolvimento ou de testes e que ficam aguardando validação no ambiente de produção, que serão fechados automaticamente após 30 dias, caso o CONTRATANTE não se pronuncie.
7.6.17 Para efeito de fechamento do chamado nas situações previstas no parágrafo anterior, será considerada a data e a hora da última comunicação recebida pelo técnico do CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento do chamado.
7.6.18 O CONTRATANTE executará os backups de segurança observando as recomendações e os procedimentos fornecidos pela PROPONENTE.
7.6.19 A PROPONENTE deverá consolidar e entregar ao CONTRATANTE, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação do serviço, relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento dos níveis de serviço prestados.
7.6.20 O leiaute para apresentação e a forma de entrega dos relatórios de Níveis de Serviço serão posteriormente definidos pelo CONTRATANTE em conjunto com a PROPONENTE, mas deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:
a) Data do atendimento;
b) Hora de início do atendimento;
c) Hora de fechamento do atendimento;
d) Responsável pelo atendimento;
e) Relato do incidente;
f) Solução aplicada ao incidente; e
g) Nível de criticidade.
7.6.21 Os prazos para solução de incidentes definidos no parágrafo anterior serão contados a partir do início do chamado técnico.
7.6.22 Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados por técnicos devidamente credenciados pela PROPONENTE e estarão sujeitos e aderentes às políticas de Gestão de Mudanças e de Segurança do CONTRATANTE.
7.6.23 Os acessos às dependências e aos equipamentos do CONTRATANTE que forem necessários para prestação dos serviços deverão obedecer às normas e políticas de segurança utilizadas pelo CONTRATANTE.
7.6.24 A PROPONENTE gerenciará a segurança das informações e dados para restringir o acesso não autorizado e garante que seus empregados e representantes estarão inteiramente cientes dos riscos associados com problemas inerentes a segurança da informação.
7.6.25 Os níveis de serviço definidos em Contrato serão apurados mensalmente e os Tempos de Recuperação Operacional (TRO) correspondem aos tempos decorridos entre a abertura e o fechamento do chamado técnico.
7.6.26 Havendo descumprimento ou violação de qualquer nível de serviço, a PROPONENTE deverá investigar e relatar as causas dos incidentes bem como tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências.
7.6.27 Se o problema for solucionado por meio de correção provisória, para quaisquer níveis de criticidade, a PROPONENTE deverá apresentar ao CONTRATANTE em um prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar a partir da implementação da solução provisória, um plano de ação para solução definitiva. Neste caso, a PROPONENTE deverá descrever, em seu plano de ação, todas as atividades que deverão ser executadas e o tempo previsto para a sua realização, assim como, todos os impactos e riscos.
7.6.28 Caso a PROPONENTE não apresente o plano de ação no prazo previsto, o CONTRATANTE poderá aplicar as sanções administrativas previstas neste Contrato.
7.6.29 Caberá ao CONTRATANTE, de posse do plano de ação, autorizar a aplicação da solução definitiva em seu ambiente computacional, podendo, ainda solicitar a revisão do plano e, neste caso, o chamado continuará aberto.
7.6.30 Fica a desobrigada de qualquer garantia sobre o material quando se constatar que o defeito decorre de mau uso dos mesmos ou negligência de prepostos do CONTRATANTE.
8. Acordo de nível de serviço ou Nível Mínimo de Serviço Exigido (NMSE):
8.1 Canal de Atendimento
8.1.1 A PROPONENTE deverá disponibilizar seus canais de atendimento durante o horário comercial nos dias úteis, conforme abaixo:
o Atendimento via telefone (serviço 0800 ou local), em português (Brasil);
o Atendimento pela Internet via e-mail ou através de formulário WEB, em português (Brasil) ou inglês (EUA); em qualquer caso, as informações prestadas para a abertura do chamado, contidas nos e-mails ou nos formulários WEB, serão em Português (Brasil).
o Caso sejam utilizados formulários WEB para a abertura de chamados, a PROPONENTE deverá informar a URL completa e, se for o caso, senha para autenticação, no ato de assinatura do contrato.
8.2 Parâmetros que regulam a prestação dos serviços de Manutenção/Suporte Técnico
o A PROPONENTE será responsável pelo registro e gerenciamento dos chamados técnicos. Na abertura do chamado o Banco do Brasil definirá o nível de criticidade ao reportar um incidente, obedecendo aos padrões definidos neste documento;
o A PROPONENTE deverá informar, por meio de documento formal, quais os dados necessários para abertura de chamadas;
o Na abertura do chamado, o Banco do Brasil definirá qual será seu técnico responsável pelo acompanhamento e fechamento do problema;
o Enquanto o chamado estiver em aberto, o Banco do Brasil fornecerá, por meio de seu técnico responsável pelo acompanhamento, todas as informações disponíveis, para que os técnicos da PROPONENTE possam reproduzir e diagnosticar o problema;
o O prazo para solução depende da criticidade do incidente e será contado a partir do início do chamado técnico;
o A criticidade dos problemas varia conforme os níveis C0 a C3, sendo o nível C0 o de maior prioridade, conforme definições constantes no item 11.4;
o A disponibilização de um profissional para atendimento “on site” depende de autorização da PROPONENTE e estará sujeita às políticas de Gestão de Segurança do Banco do Brasil, com os custos por conta da PROPONENTE;
o O encerramento dos chamados estará condicionado ao aceite do Banco do Brasil, exceto nas situações abaixo:
o Chamados aguardando documentação do Banco do Brasil serão fechados automaticamente após 120 horas, caso o Banco do Brasil não se pronuncie;
o Chamados cuja correção foi aplicada com sucesso no ambiente de desenvolvimento ou de testes e que ficam aguardando validação no ambiente de produção serão fechados automaticamente após 30 dias,
caso o Banco do Brasil não se pronuncie;
o Para as situações previstas no item imediatamente anterior, para efeito de fechamento de bilhete será considerada a data e a hora da última comunicação recebida pelo técnico do Banco do Brasil responsável pelo acompanhamento do chamado;
o O Banco do Brasil deverá executar os backups de segurança observando as recomendações e os procedimentos fornecidos pelo Fornecedor.
8.3 Relatórios Gerenciais
o A PROPONENTE deverá consolidar e entregar ao Banco do Brasil até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação do serviço, relatórios com informações gerenciais e de acompanhamento dos níveis de serviço prestados;
o O leiaute para apresentação e a forma de entrega dos relatórios de Níveis de Serviço serão posteriormente definidos pelo Banco do Brasil em conjunto com a PROPONENTE, mas deverá prover, no mínimo, as seguintes informações:
a) Data do atendimento
b) Hora de início do atendimento
c) Hora de fechamento do atendimento
d) Responsável pelo atendimento
e) Relato do incidente
f) Solução aplicada ao incidente
g) Nível de criticidade
8.4 Definição dos Níveis de Criticidade, Métricas e Penalidades para o descumprimento dos Serviço de Manutenção/Suporte Técnico
Criticidade | TRO | Penalidade por Violação do TRO (0,1% aplicado sobre o preço da garantia técnica) |
C0 = Crítica | 04 horas | por hora excedente |
C1 = Alta | 08 horas | por hora excedente |
C2 = Média | 24 horas | por dia excedente ou fração |
C3 = Baixa | 48 horas | por dia excedente ou fração |
8.5 Definições dos níveis de criticidade:
Nível de Criticidade | Definição | TRO |
C0 = Crítica | Sistema totalmente indisponível | 04 horas |
C1 = Alta | Sistema operando com indisponibilidade de função(ões) importantes ou com fornecimento de informações incorretas que afetem sua utilização | 08 horas |
C2 = Média | Sistema operando com falhas em função(ões) não crítica(s), que não resulte em sua indisponibilidade, permitindo alternativas para continuidade de sua operação | 24 |
C3 = Baixa | Sistema operando com falha(s) em registro(s) específico(s), problema(s) relacionado(s) a correção(ões) na documentação, dúvida(s) quanto ao uso e quanto à formatação de informação(ões) em telas, e outros problemas que não afetem a utilização do sistema | 48 horas |
8.6 Gestão de Mudança
o Os serviços de manutenção e suporte técnico deverão ser prestados por técnicos devidamente credenciados pela PROPONENTE e estarão sujeitos e aderentes às políticas de Gestão de Mudanças e de Segurança do Banco do Brasil.
8.7 Gestão da Segurança
o Os acessos às dependências e aos equipamentos do Banco do Brasil que forem necessários para prestação dos serviços deverão obedecer às normas e políticas de segurança utilizadas pelo Banco do Brasil;
o A PROPONENTE gerenciará a segurança das informações e dados para restringir o acesso não autorizado e deve garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas inerentes a segurança da informação.
8.8 Gestão dos Níveis de Serviço
o Os níveis de serviço definidos neste acordo serão apurados mensalmente. Os Tempos de Recuperação Operacional (TRO) correspondem ao tempo decorrido entre a abertura e o fechamento do chamado técnico;
o Havendo descumprimento ou violação de qualquer nível de serviço, a PROPONENTE deverá investigar e relatar as causas dos incidentes bem como tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências;
8.9 Solução Provisória ou “de Contorno”
o Se o problema for solucionado por meio de correção provisória, para quaisquer níveis de criticidade, a PROPONENTE deverá apresentar ao Banco do Brasil em um prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da implementação da solução provisória, um plano de ação para solução definitiva;
o A PROPONENTE deverá descrever, em seu plano de ação, todas as atividades que deverão ser executadas e o tempo previsto para a sua realização, assim como, todos os impactos e riscos;
o Caso a PROPONENTE não apresente o plano de ação no prazo previsto,
o Banco do Brasil poderá aplicar as sanções administrativas previstas neste edital;
o Caberá ao Banco do Brasil, de posse do plano de ação, autorizar a aplicação da solução definitiva em seu ambiente computacional; podendo, ainda solicitar a revisão do plano, neste caso, o chamado continuará aberto.
8.10 Penalidade por Violação do TRO
o Quando a PROPONENTE for notificada da ocorrência de situação permissiva
de aplicação de multa, lhes será garantido o prazo de 5 (cinco) dias para a defesa;
o A multa, se aplicável, terá como base de cálculo o preço da garantia técnica e será deduzida da “Garantia Contratual” limitado a 50% desse valor.
8.11 Vigência contratual.
8.11.1 O instrumento contratual terá vigência de 24 meses.
8.12 Xxxxx Xxxxxx:
8.12.1 Serão exigidos, no mínimo, 90 (noventa) dias de aviso prévio.