PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
ADMINISTRAÇÃO 2021 - 2024 CNPJ: 05.854.534/0001-07
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro – São João do Araguaia
CONTRATO Nº 0209130001
O Município de SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO
ARAGUAIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.854.534/0001-07, representado pela Sr. MARCELLANNE CRISTINNA CARNEIRO SOBRAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de São João do Araguaia - PA, CEP 68518-000 e, do outro lado, M A PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrita no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica sob N.º 35.397.039/0001-79, neste ato representada, pelo sócio(a) o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX X XXXXX, residente e domiciliado(a) sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx X 0, Xxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX, XXX: 00.000- 000, regularmente inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 000.000.000-00, tendo como respaldo o resultado final do Processo Licitatório nº IL/2023.001-PMSJA, têm justo e acordado, com supedâneo no 25, inciso III da Lei de nº 8.666/93, o que melhor se declara nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO DO SHOW DA " BANDA XXXX XXXXXXXX " PARA AS FESTIVIDADES DO 62º ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA - PA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA / PA.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | PERÍODO (DATA/HORARIO) |
1 | BANDA MANU BAHTIDÃO com duração de 2 (duas) horas. | SHOW | 29/12/2023 (SEXTA) - ÀS 23:30HS |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx
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3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Contratante devera responsabiliza-se, Hotel para 25 (vinte e cinco) pessoas, diária de alimentação no valor R$3.000,00(três mil reais), Iluminação, som, Led, Palco e estrutura física para 02 Camarins ,02 Vans para o Translado da Equipe e 01 Carro SUV HILLUX SW4 ou similar blindado, será de reponsabilidade da Contratante.
4.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.5. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 13 de Setembro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx
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7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), a ser pago a primeira parcela no dia 10 de Outubro de 2023, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil), segunda parcela no dia 10 de Novembro de 2023, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta cinco mil) e a terceira parcela no dia 11 de Dezembro de 2023, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta cinco mil) da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 13.392.0002.2-020 Manutenção da Xxx.xx Cultura, Desporto e Lazer, econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, no valor de R$ 200.000,00 ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SÃO JOÃO DO ARAGUAIA - PA, 13 de Setembro de 2023.
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXX:94801690297
XXXXXX XXXXXXX:94801690297 XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA CNPJ(MF): 05.854.534/0001-07 CONTRATANTE
ANDERSON HALLIDAY Assinado de forma digital por
XXXXXX X XXXXX:09638390719
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX X XXXXX:09638390719
Dados: 2023.09.27 16:09:49 -03'00'
M A PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA CNPJ(MF): 35.397.639/0001-79 CONTRATADO
Testemunhas:
1.
2. _
Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx
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Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Centro – São João do Araguaia
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0209130001
ORIGEM : INEXIGIBILIDADE Nº IL/2023.001-PMSJA
CONTRATANTE. PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA
CONTRATADA(O) M A PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DO SHOW DA " BANDA MANU BAHTIDÃO " PARA AS FESTIVIDADES DO 62º ANIVERSÁRIO DA CIDADE DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA - PA.
VALOR TOTAL R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício: Exercício: 2023 Atividade 13.392.0002.2-020 Manutenção da Xxx.xx Cultura, Desporto e Lazer, econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, no valor de R$ 200.000,00.
VIGÊNCIA. 13 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023
DATA DA ASSINATURA. 13 de Setembro de 2023
Endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx