PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de licença do software Geosoft Oasis Montaj, o qual deve contar com os seguintes módulos: Geosoft Research Subscription (M), Oasis montaj - GM-SYS 3D Research (M), VOXI Essentials, VOXI Frequency Domain, VOXI Time Domain, Geosoft Classroom Subscription – Geoscience – (contém 20 licenças acadêmicas para uso de alunos). O software e seus módulos devem ser licenciados pelo período de 3 anos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | Valor máximo, valor estimado ou menor percentual de desconto (ex.: fornecimento de passagens aéreas) |
1 | Geosoft Research Subscription – Geoscience (3 anos de manutenção) | R$ 20.637,00 |
2 | Oasis montaj - GM-SYS 3D Research (M) (3anos de manutenção) | R$ 10.347,00 |
3 | VOXI Essentials (3 anos) | R$ 46.588,23 |
4 | VOXI Frequency Domain EM (3 anos) | R$ 46.588,23 |
5 | VOXI Time Domain EM (3 anos) | R$ 46.588,23 |
6 | Geosoft Classroom Subscription – Geoscience (3 anos) | R$ 20.931,00 |
TOTAL | R$ 191.679,69 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O software objeto desse Projeto Básico é usado para o processamento de dados Geofísicos em geral: dados gravimétricos, magnetométricos, e eletromagnetométricos. Possui diversas funções como filtragens, correções, interpolações, processamento básico e tratamento para estes tipos de dados. Além disso, realiza funções mais elaboradas como modelagem e inversões de dados geofísicos tanto em uma dimensão como em 2, 2,5 e 3 dimensões. O software fornece várias opções de interpolações, visualização 3D, VOXEL interface com outros softwares como ArcGis, além de suporte técnico. Na área de Geofísica é o melhor software que existe e com o maior número de funções para o processamento de dados geofísicos.
2.2. Este software é amplamente utilizado em geofísica, os projetos, dissertações e teses utilizam-no no processamento e interpretação de dados geofísicos.
2.3. A seguir PIBICs, estágios supervisionados, dissertações e teses que utilizaram o programa: 1 - PROCESSAMENTO E INTERPRETAÇÃO DE DADOS GEOFÍSICOS NA REGIÃO CENTRO - Norte DE MINAS GERAIS (MG); 2 - Processamento de dados eletromagnéticos e caracterização geofísica da Bacia do Parecis, Integração de dados Geológicos e Geofísicos na Região de Montes Claros (MG), 3 - Integração e Interpretação de dados Geofísicos e sua correlação com a Geologia Estrutural do entorno da UHE de Irapé e Jequitaí 4 - Desenvolvimento e
Implementação de Software para Obtenção da Resistividade pela Profundidade de Dados TDEM; 5 - Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. Interpretação Geológica e Geofísica da área de influência da Usina hidrelétrica de Irapé - MG. 2014. (Geociências Aplicadas) Universidade de Brasília; 6 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Interpretação, inversão 3D de dados magnéticos e MODELAGEM 3D da susceptibilidade magnética MEDIDA, aplicadas à prospecção geofísica PARA depósitos
_IOCG (Iron oxide-copper-gold_) Província Mineral de Carajás, Brasil. 2014 (Geociências Aplicada) Universidade de Brasília. 7 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. O Lineamento Transbrasiliano na Bacia do Paraná: compartimentação crustal do embasamento e reativações fanerozóicas. 2015. (Geociências Aplicada) Universidade de Brasília. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. 8 - ImagEM – Programa de Inversão e Modelagem Eletromagnética, 2014 (Geociências Aplicada) Universidade de Brasília; 9 - Processamento de dados eletromagnetométricos aplicados à água subterrânea na região Nordeste – Rio Grande do Norte. 2018. UnB. Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx. 10 - Processamento de dados eletromagnetométricos aplicados à água subterrânea na região Nordeste – Pernambuco. 2018. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx; 11 - Processamento de dados eletromagnetométricos aplicados à água subterrânea na região Nordeste – Ceará, 2018. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. 12 - Modelagem da subsuperfície terrestre com base em dados de eletromagnetometria. 2019. Xxxxxx Xxxxxxx. 13 - Modelagem de dados TDEM e Magnéticos aplicado à mineração na região de Rio das Velhas (MG), 2020. Xxxxxx Xxxxxxx; 14- Processamento de dados Gravimétricos no estudo da compartimentação tectônica da crosta sob o Cráton Amazônico. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. 15 - Processamento de dados Magnetométricos no estudo da compartimentação tectônica da crosta sob o Cráton Amazônico, 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Cavalcanti. 16 - Modelagem de dados FDEM aplicado à hidrogelogia na região de Serrinha (Rio Grande do Norte). 2020. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. 17 - Statistical Evaluation of Sate lite Gravity Data in relation to Ground Gravity Data: Quality Control and Robustness . 2020 Xxxxx X. X. xx Xxxx. Além de vários trabalhos em congressos e artigos científicos.
2.4. O software também será utilizado para ministrar cursos de extensão que dizem respeito ao Geosoft e Voxis (essencial, domínios da frequência e do tempo), ministrar um curso de pós-graduação e três disciplinas de graduação, nas quais o software é utilizado. Assim, o software será usado tanto na pesquisa quanto em disicplinas de graduação e pós-graduação. Disciplinas que utilizam o software: Métodos Eletromagnéticos (IGD 204510), Princípios de Geofísica 1 ( IGD 205222
), Princípios de Geofísica 2 ( IGD205214 ), Métodos Potenciais, Radiométricos e Eletromagnéticos (IGD 120316), Prospecção Eletromagnética Avançada – Domínio do Tempo (IGD 319058) e Prospecção Eletromagnética Avançada – Domínio da Frequência (IGD 319057), Métodos Potenciais ( IGD 201677).
2.5. A contratação direta com a empresa Seequent deve-se ao fato de que é a única empresa que detém o fornecimento exclusivo do produto, conforme carta de exclusividade.
3. OBJETIVOS
3.1. O objetivo da contratação é continuar usando o software para desenvolvimento de pesquisas na área de geofísica e consequentemente para desenvolvimento de PIBICs, dissertações e teses.
3.2. A presente contratação também tem como objetivo possibilitar que disciplinas como Métodos Eletromagnéticos (IGD 204510), Princípios de Geofísica 1 (
IGD 205222 ), Princípios de Geofísica 2 ( IGD205214 ), Métodos Potenciais, Radiométricos e Eletromagnéticos (IGD 120316), Prospecção Eletromagnética Avançada – Domínio do Tempo (IGD 319058) e Prospecção Eletromagnética Avançada – Domínio da Frequência (IGD 319057) e Métodos Potenciais ( IGD 201677) possam continuar sendo ministradas.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (SE HOUVER)
4.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.1. A Licença do Software será disponibilizada ao Observatório Sismológico (SIS) da Universidade de Brasília através de download mediante chave (código) a ser fornecida pela empresa contratada.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
6.1. A execução dos serviços será iniciada em até 01 (uma) semana após a confirmação do pagamento a empresa contratada, na forma que segue:
6.2. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 01 (uma) semana, contados da confirmação do pagamento, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.4. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação de ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
8.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.4. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.5. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
10.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
10.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por
meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
10.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
10.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.2.2. multa moratória de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
11.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
11.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.2.3. multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Professor(a) de Magistério Superior do Instituto de Geociências, em 11/03/2021, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor(a) do Observatório Sismológico do Instituto de Geociências, em
12/03/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, Assistente em Administração do Observatório Sismológico Instituto de Geociências, em 26/03/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx de Assis Republicano, Analista de Tecnologia da Informação do Observatório Sismológico Instituto de Geociências, em 26/03/2021, às 19:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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